RESOLUÇÃO Nº 386, DE 5 DE AGOSTO DE 1999 O

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RESOLUÇÃO Nº 386, DE 5 DE AGOSTO DE 1999
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 73, item IX do Regimento Interno aprovado
pela Resolução n.º 1 de 26 de abril de 1999, e considerando: a necessidade de
constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos
visando a proteção à saúde da população; que é indispensável a adoção de
procedimentos necessários para a obtenção de alimentos inócuos, saudáveis e sãos; a
necessidade de garantir a segurança de uso tecnológico de aditivos alimentares na
fabricação de alimentos; que a necessidade tecnológica do uso de um aditivo deve ser
justificada sempre que proporcionar vantagens de ordem tecnológica e não quando
estas possam ser alcançadas por operações de fabricação mais adequadas ou por
maiores precauções de ordem higiênica ou operacional, conforme Portaria SVS/MS n.º
540, de 27 de outubro de 1997; que os aditivos presentes nesta Resolução foram
avaliados toxicológicamente pelo Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives
- JECFA, que estabeleceu uma Ingestão Diária Aceitável - IDA - "não especificada", o
que significa que o uso está limitado à quantidade necessária para atender às Boas
Práticas de Fabricação (BPF), ou seja, quantidade suficiente para obter o efeito
tecnológico necessário, resolve:
Art. 1º Aprovar o "REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE ADITIVOS UTILIZADOS SEGUNDO
AS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E SUAS FUNÇÕES", contendo os Procedimentos
para Consulta da Tabela e a Tabela de Aditivos Utilizados Segundo as Boas Práticas de
Fabricação, constante do Anexo desta Resolução.
Parágrafo Único - Os aditivos constantes da tabela anexa só poderão ser utilizados nas
categorias de alimentos previstas na legislação vigente.
Art. 2º O descumprimento desta Resolução constitui infração sanitária sujeitando os
infratores às penalidades da Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais
disposições aplicáveis.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GONZALO VECINA NETO
ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE ADITIVOS UTILIZADOS SEGUNDO AS BOAS
PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E SUAS FUNÇÕES
I - PROCEDIMENTOS PARA CONSULTA DA TABELA
Antes de consultar a tabela de aditivos utilizados segundo Boas Práticas de Fabricação
(BPF), verificar se os mesmos estão previstos no Regulamento Técnico específico para
cada tipo de alimento.
Os aditivos estão discriminados na tabela segundo as funções tecnológicas que podem
exercer num alimento.
Os limites de uso dos aditivos utilizados segundo as Boas Práticas de Fabricação, será
em quantidade "quantum satis", ou seja, quantidade suficiente para obter o efeito
desejado, sempre que o aditivo não afetar a identidade e genuinidade do alimento, seu
uso não resultar em práticas enganosas e a função estiver aceita para o alimento em
questão.
As exceções do item anterior, serão estabelecidas em Regulamentos Técnicos
específicos, identificando os aditivos dessa lista que poderão ser usados e seus limites
máximos, com a finalidade de se preservar a identidade e genuinidade de um alimento
e evitar práticas enganosas
II - TABELA DE aditivos UTILIZADOS segundo boas práticas de fabricação
Número
ADITIVO:
INS
FUNÇÃO / NOME
ACIDULANTE
260
270
296
297
330
574
575
Ácido acético
Ácido láctico
Ácido málico
Ácido fumárico
Ácido cítrico
Ácido glucônico
Glucona-delta-lactona
AGENTE DE FIRMEZA
170(i)
327
333
509
516
526
578
Carbonato de cálcio
Lactato de cálcio
Citrato de cálcio, citrato tri-cálcico
Cloreto de cálcio
Sulfato de cálcio
Hidróxido de cálcio
Gluconato de cálcio
AGENTE DE MASSA
1200
ANTIESPUMANTE
404
471
570(i)
ANTIOXIDANTE
300
301
302
303
315
316
322
325
330
333
472c
1102
ANTIUMECTANTE
170(i)
460(i)
470
500(i)
500(ii)
504(i)
528
530
551
552
553(i)
553(iii)
554
559
CONSERVADOR
260
263
Polidextrose
Alginato de cálcio
Mono e diglicerídios de ácidos graxos,
ésteres de mono e diglicerídios com ácidos
graxos.
Ácido esteárico
Ácido ascórbico
Ascorbato de sódio
Ascorbato de cálcio
Ascorbato de potássio
Ácido eritórbico, ácido isoascórbico
Eritorbato de sódio, isoascorbato de sódio
Lecitinas
Lactato de sódio
Ácido cítrico
Citrato de cálcio, citrato tri-cálcico
Ésteres de ácido cítrico e ácidos graxos com
glicerol, ésteres de ácido cítrico e mono e
diglicerídios
Glucose-oxidase (Aspergillus niger)
Carbonato de cálcio
Celulose microcristalina
Sais de ácidos graxos (de Ca, Na, K e NH4)
Carbonato de sódio
Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de
sódio
Carbonato de magnésio
Hidróxido de magnésio
Óxido de magnésio
Dióxido de silício amorfo, silica
Silicato de cálcio
Silicato de magnésio
Talco
Silicato de alumínio e sódio, alumínio silicato
de sódio
Silicato de alumínio
Ácido acético
Acetato de cálcio
280
281
282
283
290
316
Ácido propiônico
Propionato de sódio
Propionato de cálcio
Propionato de potássio
Dióxido de carbono
Eritorbato de sódio, isoascorbato de sódio
CORANTE
140 i
150a
162
170(i)
171
Clorofila
Caramelo I - simples
Vermelho de beterraba, betanina
Carbonato de cálcio
Dióxido de titânio
EDULCORANTE
420
421
953
965
966
967
Sorbitol e xarope de sorbitol
Manitol
Isomalte
Maltitol e xarope de maltitol
Lactitol
Xilitol
EMULSIFICANTE
322
331(i)
331(ii)
331(iii)
412
413
414
415
416
420
[425]
460(i)
461
463
465
466
470
471
472a
Caseinato de sódio
Gelatina
Lecitinas
Citrato monossódico
Citrato dissódico
Citrato de sódio, citrato tri-sódico
Goma guar
Goma adragante
Goma arábica, goma acácia
Goma xantana
Goma caraia
Sorbitol e xarope de sorbitol
Goma Konjac
Celulose microcristalina
Metilcelulose
Hidroxipropilcelulose
Metiletilcelulose
Carboximetilcelulose sódica
Sais de ácidos graxos (de Ca, Na, K e NH4)
Mono e diglicerídios de ácidos graxos, ésteres
de mono e diglicerídios com ácidos graxos.
Ésteres de ácido acético e ácidos graxos com
472b
472c
472d
472f
965
1001(i)
1001(ii)
1001(iii)
1001(iv)
1001(v)
1001(vi)
ESPESSANTE
400
401
402
403
404
406
407
410
412
413
414
415
416
418
420
[425]
440
460(i)
461
463
465
glicerol, ésteres de ácido acético e mono e
diglicerídios
Ésteres de ácido lático e ácidos graxos com
glicerol, ésteres de ácido lático e mono e
diglicerídios
Ésteres de ácido cítrico e ácidos graxos com
glicerol, ésteres de ácido cítrico e mono e
diglicerídios
Ésteres de ácido tartárico e ácidos graxos com
glicerol, ésteres de ácido tartárico e mono e
diglicerídios.
Ésteres de ácidos tartárico, acético e ácidos
graxos com glicerol
Maltitol e xarope de maltitol
Acetato de colina
Carbonato de colina
Cloreto de colina
Citrato de colina
Tartarato de colina
Lactato de colina
Gelatina
Ácido algínico
Alginato de sódio
Alginato de potássio
Alginato de amônio
Alginato de cálcio
Agar
Carragena (inclui os sais de sódio, amônio,
potássio e Furcelarana)
Goma jataí, alfarroba
Goma guar
Goma adragante
Goma arábica, goma acácia
Goma xantana
Goma caraia
Goma gelana
Sorbitol e xarope de sorbitol
Goma Konjac
Pectina, pectina amidada
Celulose microcristalina
Metilcelulose
Hidroxipropilcelulose
Metiletilcelulose
466
1200
Carboximetilcelulose sódica
Polidextrose
ESPUMANTE
465
Metiletilcelulose
ESTABILIZANTE
170(i)
263
322
331(i)
Caseinato de sódio
Gelatina
Carbonato de cálcio
Acetato de cálcio
Lecitinas
Citrato monossódico
ESTABILIZANTE
331(ii)
331(iii)
332(ii)
333
400
401
402
403
404
406
407
410
412
413
414
415
416
418
421
[425]
440
460(i)
461
463
465
466
470
471
Citrato dissódico
Citrato de sódio, citrato tri-sódico
Citrato de potássio, citrato tri-potássico
Citrato de cálcio, citrato tri-cálcico
Ácido algínico
Alginato de sódio
Alginato de potássio
Alginato de amônio
Alginato de cálcio
Agar
Carragena (inclui os sais de sódio, amônio,
potássio e Furcelarana)
Goma jataí, alfarroba
Goma guar
Goma adragante
Goma arábica, goma acácia
Goma xantana
Goma caraia
Goma gelana
Manitol
Goma Konjac
Pectina, pectina amidada
Celulose microcristalina
Metilcelulose
ESTABILIZANTE (continuação)
Hidroxipropilcelulose
Metiletilcelulose
Carboximetilcelulose sódica
Sais de ácidos graxos (de Ca, Na, K e NH4)
Mono e diglicerídios de ácidos graxos, ésteres
472a
472b
472c
472d
472f
500(ii)
501(i)
509
965
1200
ESTABILIZANTE DE COR
504(i)
528
FERMENTO QUÍMICO
500(i)
500(ii)
503(i)
503(ii)
574
575
GELIFICANTE
401
404
406
407
418
[425]
440
GLACEANTE
de mono e diglicerídios com ácidos graxos.
Ésteres de ácido acético e ácidos graxos com
glicerol, ésteres de ácido acético e mono e
diglicerídios
Ésteres de ácido lático e ácidos graxos com
glicerol, ésteres de ácido lático e mono e
diglicerídios
Ésteres de ácido cítrico e ácidos graxos com
glicerol, ésteres de ácido cítrico e mono e
diglicerídios
Ésteres de ácido tartárico e ácidos graxos com
glicerol, ésteres de ácido tartárico e mono e
diglicerídios.
Ésteres de ácidos tartárico, acético e ácidos
graxos com glicerol
Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio
Carbonato de potássio
Cloreto de cálcio
Maltitol e xarope de maltitol
Polidextrose
Carbonato de magnésio
Hidróxido de magnésio
Carbonato de sódio
Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio
Carbonato de amônio
Bicarbonato de amônio, carbonato ácido de
amônio
Ácido glucônico
Glucona-delta-lactona
Gelatina
Alginato de sódio
Alginato de cálcio
Agar
Carragena (inclui os sais de sódio, amônio,
potássio e Furcelarana)
Goma gelana
Goma Konjac
Pectina, pectina amidada
570(i)
953
Ácido esteárico
Isomalte
MELHORADOR DE FARINHA
300
327
516
529
1100
Ácido ascórbico
Lactato de cálcio
Sulfato de cálcio
Óxido de cálcio
Alfa-amilase
REALÇADOR DE SABOR
620
621
622
623
624
625
Ácido glutâmico
Glutamato de sódio, glutamato monossódico
Glutamato
de
potássio,
glutamato
monopotássio
Glutamato de cálcio, diglutamato de cálcio
Glutamato de amônio, glutamato monoamônio
631
632
633
Glutamato de magnésio, diglutamato de
magnésio
Ácido guanílico
Guanilato dissódico, dissódio 5’-guanilato
Guanilato de potássio, potássio 5’-guanilato
Guanilato de cálcio, cálcio 5'-guanilato
Ácido inosínico
REALÇADOR DE SABOR (continuação)
Inosinato dissódico, dissódio 5’-inosinato
Inosinato de potássio, potássio 5’-inosinato
Inosinato de cálcio, cálcio 5’-inosinato
REGULADOR DE ACIDEZ
170(i)
260
263
270
296
297
325
326
327
330
331(i)
331(ii)
331(iii)
332(ii)
333
Carbonato de cálcio
Ácido acético
Acetato de cálcio
Ácido láctico
Ácido málico
Ácido fumárico
Lactato de sódio
Lactato de potássio
Lactato de cálcio
Ácido cítrico
Citrato monossódico
Citrato dissódico
Citrato de sódio, citrato tri-sódico
Citrato de potássio, citrato tri-potássico
Citrato de cálcio, citrato tri-cálcico
626
627
628
629
630
500(i)
500(ii)
Carbonato de sódio
Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio
501(i)
503(i)
503(ii)
Carbonato de potássio
Carbonato de amônio
Bicarbonato de amônio, carbonato ácido de
amônio
Carbonato de magnésio
Sulfato de potássio
Hidróxido de sódio
Hidróxido de potássio
Hidróxido de cálcio
Hidróxido de amônio
Hidróxido de magnésio
Óxido de cálcio
Ácido glucônico
Glucona-delta-lactona
Gluconato de cálcio
504(i)
515
524
525
526
527
528
529
574
575
578
SEQUESTRANTE
330
331(i)
331(ii)
331(iii)
332(ii)
333
420
472a
516
Ácido cítrico
Citrato monossódico
Citrato dissódico
Citrato de sódio, citrato tri-sódico
Citrato de potássio, citrato tri-potássico
Citrato de cálcio, citrato tri-cálcico
Sorbitol e xarope de sorbitol
Ésteres de ácido acético e ácidos graxos com
glicerol, ésteres de ácido acético e mono e
diglicerídios
Ésteres de ácido lático e ácidos graxos com
glicerol, ésteres de ácido lático e mono e
diglicerídios
Ésteres de ácido cítrico e ácidos graxos com
glicerol, ésteres de ácido cítrico e mono e
diglicerídios
Ésteres de ácido tartárico e ácidos graxos com
glicerol, ésteres de ácido tartárico e mono e
diglicerídios.
Ésteres de ácidos tartárico, acético e ácidos
graxos com glicerol
Sulfato de cálcio
UMECTANTE
325
326
Lactato de sódio
Lactato de potássio
472b
472c
472d
472f
420
421
422
967
1200
Sorbitol e xarope de sorbitol
Manitol
Glicerol, glicerina
Xilitol
Polidextrose
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