CONCORRÊNCIA SESC/AN Nº 12/0018-CC ADENDO XVI – EM 07/02/13 ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS 1) Pergunta: Anexo I item F. Custo de aluno por turma Entendemos que o cálculo do custo aluno por turma pode ser feito através do custo da soma de todos os custos diretos e indiretos para a realização do curso. Entendemos ainda que os valores relacionados ao custo das atividades de ensino bem como os rateios e distribuições destes valores serão geridos através do ERP. Assim, o cálculo dos valores de custo aluno para a prestação dos serviços deverá ser realizado partir dos dados dos custos apurados no ERP e que caberá ao aplicativo de Gestão Escolar o armazenamento e divisão dos custos totais pelo número total de alunos por turma/curso/unidade, etc. É correto nosso entendimento? Resposta: Sim 2) Pergunta: Anexo II item 24 - Integração com ERP “A solução deverá prover integração com sistema integrado de gestão (ERP), no que tange informações financeiras e administrativas.” Pela nossa experiência, habitualmente a integração com a solução ERP envolve informações relacionadas ao faturamento e o recebimentos dos serviços prestados pela instituição. Normalmente fazemos a integração contábil destes valores, adicionada das informações financeiras para efeito de previsão de fluxo de caixa. Entendemos que esta arquitetura também se aplica e está adequada à expectativa do SESC. Está correto nosso entendimento? Resposta: Sim. 3) Pergunta: Anexo II item 9 “A solução deverá ainda operar "offline" e quando (re)estabelecido conexão com banco de dados central possuir recurso/ferramenta para atualização e integração dos registros na base central.” Entendemos que esta implementação pode ser realizada pelos mecanismos de replicação do MS SQL Server, cuja arquitetura deve ser definida pelo SESC, e que esta implementação será responsabilidade da equipe do SESC. Está correto nosso entendimento? Sesc | Serviço Social do Comércio | Departamento Nacional | www.sesc.com.br Av. Ayrton Senna, 5555 – Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ CEP 22.775-004 TEL 21 2136 5555 FAX 21 2136 5076 Resposta: Não, esta opção deverá ser fornecida pela solução contratada. 4) Pergunta: Anexo II item 10 Consolidação e Relatórios “A solução deverá contemplar a organização,seleção e consolidação dos dados em Níveis de Acesso por Escola, Município, Estado (DR), Região e Nacional.” Entendemos que este item refere-se aos relatórios. Está correto nosso entendimento? Resposta: Sim 5) Pergunta: Anexo II item 12 “A solução deverá prover relatórios e gráficos de estatísticas definidas pelo usuário.” Entendemos que a extração de dados e importação de dados pela ferramenta Microsoft Excel atende a este requisito. Está correto nosso entendimento? Resposta: Também, mas também em formato de relatórios. 6) Pergunta: Anexo II Item 14 “A solução deverá prover recursos para geração de relatórios com gráficos comparativos”. Entendemos que a ferramenta Microsoft Reporting Services, que utilizamos, é capaz de permitir a geração de relatórios com gráficos comparativos e será adotada em nosso projeto. É correto nosso entendimento? Resposta: Sim. 7) Pergunta: Anexo II Item 15 “Possibilitar que através de uma interface de sistema o usuário possa montar um layout de arquivo para exportar dados do banco de dados em formato txt sem a necessidade de criação de scripts SQL; Devem ser disponibilizadas visões do banco de dados que contenham as informações do banco de dados de forma que os usuários entendam a nomenclatura. O layout do arquivo a ser montado pelo usuário deverá permitir a criação de uma estrutura “CABEÇALHO-DETALHE-RODAPÉ”. Dentre as visões devem estar a de dados cadastrais dos alunos, das matrículas, das disciplinas e das notas e médias.” Entendemos que o mecanismo de importar dados de fontes externas da ferramenta Microsoft Excel atende a este requisito. Está correto nosso entendimento? Sesc | Serviço Social do Comércio | Departamento Nacional | www.sesc.com.br Av. Ayrton Senna, 5555 – Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ CEP 22.775-004 TEL 21 2136 5555 FAX 21 2136 5076 Resposta: O item acima não fala em importação de dados e sim em montagem de relatórios sem necessidade de se montar um script sql, a solução deverá conter “gerador de relatórios” que acesse uma visão de dados clara o suficiente para que o próprio usuário consiga montar os relatórios com os campos necessários. 8) Pergunta: Anexo II Item 3 “A solução deverá permitir acessos simultâneos até o limite de licenças (100), independente do número de instalações em estações de trabalho, no caso de solução desktop. O acesso online deve ser ilimitado.” Entendemos que o acesso aos módulos operacionais do sistema é limitado a 100 acessos simultâneos e que os acessos ilimitados são relacionados aos acessos feitos por alunos e professores. Está correto nosso entendimento? Resposta: Sim. 9) Pergunta: Edital Item 4.2.9 “Deverá conter prazo de entrega, sendo o máximo permitido, de 60 (sessenta) dias. A entrega definitiva no prazo de 60 dias refere-se a todos os quesitos constantes deste instrumento convocatório e seus anexos, exceto garantia de suporte, manutenção e atualização, que inicia-se após a referida entrega.” A implantação a ser realizada no prazo de 60 dias estabelecido no Edital para as três unidades do SESC deve considerar os processos básicos conforme implementados em nosso aplicativo sem nenhuma adequação relacionada aos processos hoje em uso nas unidades piloto. Está correto nosso entendimento? Resposta: A implantação já deverá ser realizada com todos as adequações realizadas. 10) Pergunta: Edital Item 4.2.9 “Deverá conter prazo de entrega, sendo o máximo permitido, de 60 (sessenta) dias. A entrega definitiva no prazo de 60 dias refere-se a todos os quesitos constantes deste instrumento convocatório e seus anexos, exceto garantia de suporte, manutenção e atualização, que inicia-se após a referida entrega.” Entendemos que a entrega das customizações necessárias está desvinculada do prazo de 60 dias cabendo ao proponente estimar um prazo após levantamento dos processos no cliente. Está correto nosso entendimento? Resposta: Até pode ser, desde que o prazo de entrega das adequações seja colocado na proposta. Sesc | Serviço Social do Comércio | Departamento Nacional | www.sesc.com.br Av. Ayrton Senna, 5555 – Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ CEP 22.775-004 TEL 21 2136 5555 FAX 21 2136 5076 11) Pergunta: Edital Item 4.2.9 “Deverá conter prazo de entrega, sendo o máximo permitido, de 60 (sessenta) dias. A entrega definitiva no prazo de 60 dias refere-se a todos os quesitos constantes deste instrumento convocatório e seus anexos, exceto garantia de suporte, manutenção e atualização, que inicia-se após a referida entrega.” Entendemos que a migração de dados e integração com outros sistemas de cada unidade está desvinculada do prazo de 60 dias cabendo ao proponente estimar um prazo após levantamento dos processos no cliente. Está correto nosso entendimento? Resposta: Até pode ser, desde que o prazo de entrega das adequações seja colocado na proposta. 12) Pergunta: Edital Item 1 sub-itens c) e d) Quais os tamanhos das equipes usuárias e dos gestores que deverão ser treinadas? Resposta: Ainda não temos essa informação. Sesc | Serviço Social do Comércio | Departamento Nacional | www.sesc.com.br Av. Ayrton Senna, 5555 – Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ CEP 22.775-004 TEL 21 2136 5555 FAX 21 2136 5076