ENIR MADRUGA DE ÁVILA Dirigente do Núcleo de Defesa da Saúde da DPE/RS Direito à Saúde •Premissas estruturantes do SUS: •Princípio da universalidade de acesso aos serviços públicos de saúde (Direito de todos e Dever do Estado - art. 196, CF e art. 2º,§1º, Lei n. 8080/90 - LOS) •Princípio da equidade (pd. Público deve oferecer atendimento igualitário para todos, independente da condição econômica, mas, sim, de acordo com o grau de complexidade da patologia) •Atendimento desde a prevenção até o mais difícil tratamento (não excluindo nenhuma doença) / ENIR MADRUGA DE ÁVILA Defensor Público Porto Alegre Sistema Público de Saúde no Brasil •Rede INTEGRADA, REGIONALIZADA e HIERARQUIZADA, voltada para a municipalização da saúde, mas cujas competências para a execução das ações e serviços é distribuída entre os entes federados. (Norma Operacional Básica n. 01/96) •Os Municípios devem arcar com a funções que lhe são dadas pela legislação federal e estadual e podem complementar (nunca suprimir) a relação nacional de serviços (RENASES) e a relação nacional de medicamentos (RENAME). / ENIR MADRUGA DE ÁVILA Defensor Público Porto Alegre Competências •ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA: MEDICAMENTOS básicos/essenciais MUNICÍPIO especiais ESTADO estratégicos UNIÃO •ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL: • serviço de saúde não pactuado: aciona administrativamente o Município, o Estado e a Central de Leitos (ou via judicial) •O paciente precisa estar regulado no sistema para que seja possível cobrar a vaga para internação, transferência hospitalar, cirurgia, exame etc. Ou seja, ao menos deve ter um nº: •no sistema da Administração Geral de Hospitais (AGHOS), •na Central de Regulação de Internação Hospitalar (CERIH), •na Central de Marcação de Consultas, Cirurgia e Exames eletivos (CMCE), ou •na Central de Leitos Maior número de Ações Judiciais •Medicamentos e insumos fora dos elencos ou dos protocolos clínicos do SUS; •Internação/manutenção de internação psiquiátrica ou tratamento psiquiátrico/drogadição; •Avaliação com especialista, cirurgia, exames, procedimentos em geral; •Internação/manutenção de internação/transferência hospitalar/ •Transporte para tratamentos de saúde/ •Prótese/órtese/cadeiras de rodas motorizada/tratamento de saúde; •Planos de saúde; •Medicamentos e insumos constantes nos elementos ou protocolos clínicos do SUS •Diversos (ex.: tratamento domiciliar) Ações Extrajudiciais (teoria sistêmica e trabalho em rede) Projeto Piloto em Porto Alegre 1º Semestre 2015: 2015 Projeção Ano 2015: 2015 2.726 atendimentos 5.452 atendimentos 2.422 soluções extrajudiciais (87%) 4.844 soluções extrajudiciais 304 ações judiciais (13%) 608 ações judiciais ENIR MADRUGA DE ÁVILA Defensor Público Porto Alegre Efetivação no atendimento da Saúde Desafios e Alternativas: •Educação do munícipe (trabalho conjunto com outras Secretarias) e dos servidores envolvidos na área; •Democratização da informação (facilidade de acesso à relação de medicamentos disponíveis no Município, quando do atendimento do munícipe); •Facilitação da concessão de medicamentos e serviços pela via administrativa, evitando o ingresso de ações judiciais (burocracia necessária para proteger o uso de recursos públicos X agilização); / Efetivação no atendimento da Saúde Desafios e Alternativas: •Facilitação da concessão de negativas dos medicamentos, quando for o caso (docto. necessário para ingresso da ação judicial) •Orientação aos médicos do serviço de saúde para que perguntem ao paciente da necessidade da concessão de laudos que priorizem informações da doença e do diagnóstico, constando o caráter de urgência e o tipo e tratamento necessário(já no momento do atendimento, fornecendo o laudo e evitando retorno do paciente ao posto); / ENIR MADRUGA DE ÁVILA Defensor Público Porto Alegre Efetivação no atendimento da Saúde Desafios e Alternativas: •No caso de medicamentos não disponibilizados pelo Município, orientação aos médicos do serviço de saúde de que os laudos devem: • descrever o nome da substância química E o nome comercial, •justificar o motivo de prescrever medicamentos que não estão na lista do SUS, explicando os efeitos benéficos e a superioridade terapêutica para a saúde do paciente no uso do fármaco ou insumo prescrito; •especificar os medicamentos/insumos integrantes da lista do SUS que já foram utilizados pelo paciente e não foram eficazes no controle da patologia, apresentando seus efeitos colaterais no organismo do paciente; e •comparar os fármacos/insumos da lista do SUS com aqueles que não a integram, apresentando evidências científicas e literárias da eficácia do prescrito. •Agilidade e laudos completos (já que os laudos e receitas valem apenas por 30 dias) ENIR MADRUGA DE ÁVILA • Defensor Público Dirigente do Núcleo de Defesa da Saúde da DPE/RS Email: [email protected]