palestra Enir Madruga de Ávila

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ENIR MADRUGA DE ÁVILA
Dirigente do Núcleo de Defesa da Saúde da DPE/RS
Direito à Saúde
•Premissas estruturantes do SUS:
•Princípio da universalidade de acesso aos serviços
públicos de saúde (Direito de todos e Dever do Estado - art.
196, CF e art. 2º,§1º, Lei n. 8080/90 - LOS)
•Princípio da equidade (pd. Público deve oferecer atendimento
igualitário para todos, independente da condição econômica, mas,
sim, de acordo com o grau de complexidade da patologia)
•Atendimento desde a prevenção até o mais difícil
tratamento (não excluindo nenhuma doença)
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ENIR MADRUGA DE ÁVILA
Defensor Público
Porto Alegre
Sistema Público de Saúde no Brasil
•Rede INTEGRADA, REGIONALIZADA e HIERARQUIZADA,
voltada para a municipalização da saúde, mas cujas
competências para a execução das ações e serviços é
distribuída entre os entes federados. (Norma Operacional Básica n. 01/96)
•Os Municípios devem arcar com a funções que lhe são dadas
pela legislação federal e estadual e podem complementar
(nunca suprimir) a relação nacional de serviços (RENASES) e a
relação nacional de medicamentos (RENAME).
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ENIR MADRUGA DE ÁVILA
Defensor Público
Porto Alegre
Competências
•ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA: MEDICAMENTOS
básicos/essenciais
MUNICÍPIO
especiais
ESTADO
estratégicos
UNIÃO
•ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL:
• serviço de saúde não pactuado: aciona administrativamente o
Município, o Estado e a Central de Leitos (ou via judicial)
•O paciente precisa estar regulado no sistema para que seja possível cobrar a vaga
para internação, transferência hospitalar, cirurgia, exame etc. Ou seja, ao menos deve
ter um nº:
•no sistema da Administração Geral de Hospitais (AGHOS),
•na Central de Regulação de Internação Hospitalar (CERIH),
•na Central de Marcação de Consultas, Cirurgia e Exames eletivos (CMCE),
ou
•na Central de Leitos
Maior número de Ações Judiciais
•Medicamentos e insumos fora dos elencos ou dos protocolos clínicos do SUS;
•Internação/manutenção de internação psiquiátrica ou tratamento
psiquiátrico/drogadição;
•Avaliação com especialista, cirurgia, exames, procedimentos em geral;
•Internação/manutenção de internação/transferência hospitalar/
•Transporte para tratamentos de saúde/
•Prótese/órtese/cadeiras de rodas motorizada/tratamento de saúde;
•Planos de saúde;
•Medicamentos e insumos constantes nos elementos ou protocolos clínicos do
SUS
•Diversos (ex.: tratamento domiciliar)
Ações Extrajudiciais
(teoria sistêmica e trabalho em rede)
Projeto Piloto em Porto Alegre
1º Semestre 2015:
2015
Projeção Ano 2015:
2015
2.726 atendimentos
5.452 atendimentos
2.422 soluções
extrajudiciais (87%)
4.844 soluções
extrajudiciais
304 ações judiciais (13%)
608 ações judiciais
ENIR MADRUGA DE ÁVILA
Defensor Público
Porto Alegre
Efetivação no atendimento da Saúde
Desafios e Alternativas:
•Educação do munícipe (trabalho conjunto com outras
Secretarias) e dos servidores envolvidos na área;
•Democratização da informação (facilidade de acesso à relação
de medicamentos disponíveis no Município, quando do
atendimento do munícipe);
•Facilitação da concessão de medicamentos e serviços pela via
administrativa, evitando o ingresso de ações judiciais
(burocracia necessária para proteger o uso de recursos públicos
X agilização);
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Efetivação no atendimento da Saúde
Desafios e Alternativas:
•Facilitação da concessão de negativas dos medicamentos,
quando for o caso (docto. necessário para ingresso da ação
judicial)
•Orientação aos médicos do serviço de saúde para que
perguntem ao paciente da necessidade da concessão de
laudos que priorizem informações da doença e do diagnóstico,
constando o caráter de urgência e o tipo e tratamento
necessário(já no momento do atendimento, fornecendo o laudo
e evitando retorno do paciente ao posto);
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ENIR MADRUGA DE ÁVILA
Defensor Público
Porto Alegre
Efetivação no atendimento da Saúde
Desafios e Alternativas:
•No caso de medicamentos não disponibilizados pelo
Município, orientação aos médicos do serviço de saúde de que
os laudos devem:
• descrever o nome da substância química E o nome comercial,
•justificar o motivo de prescrever medicamentos que não estão na lista do SUS,
explicando os efeitos benéficos e a superioridade terapêutica para a saúde do
paciente no uso do fármaco ou insumo prescrito;
•especificar os medicamentos/insumos integrantes da lista do SUS que já foram
utilizados pelo paciente e não foram eficazes no controle da patologia,
apresentando seus efeitos colaterais no organismo do paciente; e
•comparar os fármacos/insumos da lista do SUS com aqueles que não a
integram, apresentando evidências científicas e literárias da eficácia do
prescrito.
•Agilidade e laudos completos (já que os laudos e receitas valem apenas por 30 dias)
ENIR MADRUGA DE ÁVILA
•
Defensor Público
Dirigente do Núcleo de Defesa da Saúde da DPE/RS
Email: [email protected]
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