GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA LEI N

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N. 3.919, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016.
Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate
ao surto de Microcefalia associada ao vírus Zika e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao surto de Microcefalia
associada ao vírus Zika no âmbito do Estado de Rondônia, a ser realizada anualmente no dia 28 de
novembro, data confirmada pelo Ministério de Saúde com a evidência do primeiro caso no Brasil.
Art. 2º. VETADO.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 3º. VETADO.
Art. 4º. A Semana Estadual de Prevenção e Combate ao surto de Microcefalia associada ao vírus
Zika passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de outubro de 2016, 128º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
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