proposições elaboradas pela diretoria do cebes para o 1º simpósio

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PROPOSIÇÕES ELABORADAS PELA DIRETORIA DO CEBES PARA O
1º SIMPÓSIO DE POLÍTICAS E SAÚDE, REALIZADO NOS DIAS 28 E 29 DE
AGOSTO, NA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (UFF),
EM NITERÓI (RJ)
TEMA: DIREITOS SOCIAIS E DE SAÚDE
A Constituição de 1988 foi a primeira das legislações brasileiras a tratar dos direitos
sociais – e de tais direitos como de cidadania. O termo ‘cidadania’ só é encontrado nas
Constituições de 1937 e 1946, mas sempre relacionado apenas à nacionalidade, e não
aos direitos aos quais todos os cidadãos estão investidos e que devem ser garantidos
pelo Estado. Essa mudança representou a intenção de construir uma sociedade cuja base
fosse a justiça social.
Ao longo da história recente – e do capitalismo, em especial –, os direitos sociais têm
sido os de mais difícil concretização. Direitos sociais e de saúde reivindicam a
repartição justa da riqueza produzida por toda a sociedade e, para isso, supõem a
participação integral de todos na definição do futuro do Estado. Para que haja
distribuição de riqueza, deve haver também desconcentração de poder. Se os Estados
capitalistas tendem sempre a postergar os direitos sociais é porque, no capitalismo, a
riqueza está sempre concentrada entre poucos, e há regras institucionais, como leis,
normas e valores, que favorecem essa concentração. Para que a concentração de riqueza
mude, é preciso mudar as regras que a sustentam e, para isso, é preciso que se mude
também a correlação de forças.
A Constituição de 1988 foi o momento em que a correlação de forças favoreceu os
direitos sociais. Contudo, as conjunturas seguintes foram bastante desfavoráveis à
concretização desses direitos. Apesar de termos uma legislação inovadora e progressista
e sistemas robustos de políticas sociais, não foi possível alterar significativamente as
desigualdades sociais e, principalmente, construir uma sociedade mais justa. Alguns
elementos a serem considerados:
1. Os direitos sociais e de saúde não se resumem a um conjunto de serviços públicos
prestados pelo Estado. Essa é sua versão concreta e visível. Antes disso, os direitos são
o pilar que possibilita a convivência solidária e o desenvolvimento social e democrático.
Uma sociedade só se desenvolve, de fato, se seus cidadãos possuem condições básicas
para o desenvolvimento de suas potencialidades e se sentem seguros para investir nelas.
O reconhecimento e a efetividade da igualdade frente a essas condições garantem os
vínculos necessários para uma sociedade fraterna e sem violência. Nesse sentido, todos
os direitos que regem a relação entre o Estado e seus cidadãos deveriam estar
subordinados aos direitos sociais. Para isso, é necessário que se construam instituições e
organizações reconhecedoras desse princípio como organizador dos sistemas de
serviços e benefícios.
2. Os direitos sociais não podem ser tratados por áreas ou setores. A Constituição de
1988 instituiu a seguridade social, incorporando saúde, previdência e assistência como
áreas integradas de proteção social. A concepção de seguridade supõe a proteção a
riscos que podem atingir indistintamente todos os cidadãos – proteção que requer ações
transversais e integradas. O que se vê atualmente são setores que não se comunicam,
fato que compromete a consecução dos direitos. O direito à saúde supõe o direito à vida
digna. Por isso, o conceito ampliado de saúde inclui fatores diversos que vão muito
além da atenção à saúde. No entanto, a saúde, assim como outras áreas sociais, tem
enfocado a construção de estruturas setoriais próprias que, embora descentralizadas, são
verticais em todos os níveis de governo.
Essa concepção é contraditória às próprias legislações específicas de cada área, que
reconhecem a relação com outras áreas sociais. É preciso construir políticas sociais
integradas, incorporando à seguridade a educação, a habitação e a segurança pública.
Um caminho para isso é a adoção de conferências e conselhos integrados. O Centro
Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES) defende a retomada do Conselho de
Seguridade Social e a construção, para 2011, da Conferência Nacional de Seguridade
Social.
3. Nos países onde os direitos sociais avançaram, eles estiveram associados a projetos
de desenvolvimento que não visavam apenas ao crescimento econômico, mas também à
melhoria das condições sociais e de cidadania. No Brasil, a política macroeconômica
tem priorizado o controle da inflação, com base na manutenção de juros altos, sem o
sufi ciente investimento em políticas sociais. Como exemplo, para o período de 2000 a
2007, a soma dos gastos da união com saúde, educação e investimentos correspondeu a
somente 43% do total de despesas com juros (IPEA, 2008). A saúde se mantém com
gastos públicos muito abaixo do de países com economia similar, os quais representam
hoje menos da metade dos gastos totais em saúde – o que é muito pouco para sistemas
universais como o nosso. É preciso resgatar as políticas sociais como mecanismo de
desenvolvimento, por meio de investimentos em ciência e tecnologia que favoreçam os
interesses nacionais, garantam a soberania e estimulem a competitividade da indústria
nacional. É necessário também investir em estruturas públicas universais de prestação
de serviços, com organizações ágeis e comprometidas com as necessidades do cidadão.
4. As políticas sociais, principal meio de garantia dos direitos sociais, estão se
consolidando cada vez mais como políticas segmentadas, na contramão da noção de
igualdade e equidade. Por um lado, os baixos investimentos em políticas universais
mantêm os sistemas públicos segmentados entre serviços de baixa qualidade para os
pobres e serviços com maior investimento onde estão os setores médios (como a alta
complexidade, na saúde, e a universidade pública, na educação). Os serviços de baixa
qualidade impelem os setores médios a custear diretamente suas necessidades sociais,
partilhada por subsídios pelo conjunto da sociedade. Além de contrário aos preceitos
constitucionais, essa segmentação ameaça a noção de cidadania e solidariedade social.
Por outro lado, tem sido dada mais atenção à pobreza do que à construção da cidadania.
É salutar o combate à pobreza. No Brasil, entretanto, esta situação não é resultado de
desastres naturais ou condições econômicas adversas, mas de décadas de
desenvolvimento com absurda concentração de riqueza. Para reverter esse quadro, não
bastam as transferências de renda.
A renda pode ser a causa, mas as consequências da pobreza são inúmeras necessidades
sociais que não podem ser resolvidas por meio da transferência de renda, como más
condições de saúde, baixa escolaridade, baixo aprendizado, baixa qualifi cação para o
trabalho etc.
Atualmente, transferências de renda já atingem 25% da população. É um sucesso, mas a
redução da desigualdade não será significativa sem políticas sociais universais e
equânimes que complementem e apoiem as transferências de renda.
Afora isso, problemas e necessidades sociais não são exclusividade da pobreza. O Brasil
avançou no reconhecimento e inclusão na agenda pública de inúmeros problemas, antes
tratados no campo privado, como problemas sociais. São necessidades e problemas
intrínsecos à vida humana e coletiva e, por este motivo, seu enfrentamento ocorre por
meio dos direitos sociais e de saúde.
É preciso recuperar a universalização como intrínseca à noção de direitos sociais. Só os
sistemas universais podem garantir cidadania. Universalização que possa reconhecer e
tratar as necessidades específicas, garantindo equidade e integralidade como inerências
ao direito.
5. Não há justiça social e democracia sem participação integral dos cidadãos nos
destinos da nação. É preciso aprofundar os mecanismos de participação e controle social
sobre o Estado e melhorar sua representatividade, para que eles sejam instrumentos
efetivos de estímulo à participação cidadã e contribuam à construção de uma nova
correlação de forças na esfera pública, que favoreça os direitos sociais e de saúde.
PROPOSIÇÕES DISCUTIDAS PELO GRUPO DE TRABALHO DO TEMA
DIREITOS SOCIAIS E DE SAÚDE E ACRESCENTADAS ÀS
PROPOSIÇÕES DO CEBES
O Grupo referendou o documento apresentado pelo Cebes, concordando com todas as
proposições, ressalvando, apenas o item três no que tange ao incentivo aos
“investimentos em ciência e tecnologia que favoreçam os interesses nacionais”.
Ressaltou que esses incentivos estejam voltados para os interesses coletivos e não aos
interesses capitalistas, evitando, assim, a mercantilização do direito à Saúde.
1. O direito à saúde é um direito inerente ao ser humano, inalienável,
independe de nacionalidade e deve independer das condições específicas
de cada país, daí a defesa dos Sistemas Universais de Saúde.
2. O direito à saúde possui caráter transformador e revolucionário, sendo
fundante de sociedades pautadas na justiça social. Por essa razão deve ser
uma bandeira prioritária dos movimentos sociais.
3. Saúde é um conceito complexo de difícil definição, intangível e
impalpável, com plurisignificado e que precisa estar ligado ao sentimento
do individuo. Advém daí a dificuldade de precisar a noção de saúde
tecnicamente.
4. Embora o direito à saúde não se resuma á assistência, a atenção á saúde
na pode ser colocado em segundo plano.
5. Aliar o direito à saúde à luta política e não apenas a reivindicação pela
assistência.
6. É preciso fortalecer a gestão.
7. Os recursos financeiros estarão sempre em conflito com as necessidades
em saúde. Por isso o financiamento tem que ser adequado às
necessidades socialmente definidas (Acordo Social).
8. Garantia do direito básico à informação. Desenvolver informação
relevante em saúde que dê aos cidadãos capacidade de decidir. Garantia
do direito básico à informação. Capacidade de decisão (Empowerment)
como direito Social.
PROPOSTAS CONCRETAS:
1. Estabelecimento de Metas de Desempenho/ Critérios de Controle de
Qualidade para serviços em saúde, que não devem ser confundidos com
um pacote mínimo.
2. Intervenção do Cebes junto à formação profissional, para aproximar os
profissionais da noção de direito à saúde.
3. O movimento deve recorrer ao Sistema Judiciário para exigir a efetivação
do direito à saúde como positivado na Constituição (ex: esgoto,
financiamento, água potável etc)
4. Devemos incorporar a denúncia aos interesses promíscuos entre
profissionais e indústria.
5. Potencializar os espaços das Conferências de Saúde.
6. Exigir que haja informação sobre acessibilidade ao SUS.
7. Manter diálogo sistemático com Associações de Pacientes e Usuários
para garantir a noção de direito em contraposição à reivindicação
específica.
8. Entrar na discussão sobre a Portaria 1820 do Ministério da Saúde.
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