Implantação de Novos Sistemas ou aplicações no Banco de Dados

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NORMA TÉCNICA PARA IMPLANTAÇÃO DE NOVOS SISTEMAS
OU APLICAÇÕES NO BANCO DE DADOS CORPORATIVO
Referência: NT-AI.04.02.01
http://www.unesp.br/ai/pdf/nt-ai.04.02.01.pdf
Data: 27/07/2000
STATUS: EM VIGOR
__________________________________________________________________
A Assessoria de Informática, órgão executivo responsável pela normatização e
padronização de procedimentos referentes à área de informática, de acordo com o
Regulamento Geral para Uso e Administração de Computadores e Redes da
Unesp (RG-AI.00.01.01, Portaria UNESP 65/98), define a seguinte NORMA
TÉCNICA:
1. RESUMO
Este documento estabelece normas, regras e procedimentos que devem ser seguidos
quando da implantação de novos sistemas ou aplicações no banco de dados corporativo.
2. PALAVRAS CHAVES
MCA, DER, REALB, banco de dados, terceiros, desenvolvimento, Oracle, projeto
conceitual dos dados, projeto lógico, modelo físico, diagrama entidade-relacionamento,
scripts, objetos de banco de dados, implantação, protótipo, tabelas, chaves primárias,
chaves únicas, chaves estrangeiras, check constraints, aceite, PL/SQL, visões, índices,
triggers, procedimentos, funções, pacotes, teste, manutenção, cronograma.
3. DEFINIÇÕES
3.1
Unidades : Unidades Universitárias, Unidades Administrativas, Núcleos e Centros
de Pesquisa, Fundações Associadas, Departamentos, Laboratórios, Diretorias,
Seções, Setores e congêneres da UNESP, que possuam equipes de desenvolvimento
e administração de banco dados local.
3.2
Terceiros : toda e qualquer entidade (empresa, micro-empresa, conjunto de um ou
mais técnicos em informática tais como analistas, programadores, etc. que atuem
como profissionais liberais, consultores independentes ou ligados a alguma
corporação, etc.) que porventura prestem ou venham a prestar serviços para a
UNESP, contratados temporariamente ou não, independente da atividade que
desempenhem ou venham a desempenhar relacionadas ao desenvolvimento de
sistemas e banco de dados.
3.3
Banco de Dados Corporativo : é um banco de dados relacional contendo objetos
(tabelas, visões, procedimentos, etc.) que são compartilhados e usados por diversas
aplicações ou sistemas ao mesmo tempo, evitando assim redundância de dados e
garantindo integridade das informações, além de outras vantagens. Ele é composto
por outros dois bancos de dados independentes, cada qual constituído por uma
instância e uma base de dados. São assim denominados : Banco de Dados de
Desenvolvimento e Banco de Dados de Produção.
3.4
Banco de Dados de Desenvolvimento : corresponde a uma instância e a uma base de
dados com o objetivo de armazenar objetos de banco de dados e dados para testes
dos novos sistemas ou aplicações, sendo um banco de dados relacional. Só é
utilizado pelas equipes de desenvolvimento, devidamente autorizadas. Todo novo
sistema ou aplicação deve, antes de ser colocado em produção, ser colocado no
Banco de Dados de Desenvolvimento para testes e validação por parte do usuário
final.
3.5
Banco de Dados de Produção : corresponde a uma instância e a uma base de dados
com o objetivo de armazenar objetos de banco de dados e dados de sistemas ou
aplicações já em produção, constituindo assim dados válidos e que são acessados
por diversos usuários do banco de dados, devidamente autorizados. Também é um
banco de dados relacional
3.6
DBA : O termo DBA é uma sigla de origem inglesa para Database Administrator.
Como no jargão técnico, no comércio, em empresas, enfim em tudo que se relaciona
com administração de banco de dados no mundo (inclusive no Brasil) se utiliza o
termo DBA em vez da tradução para a língua local, resolvemos adotá-lo também na
UNESP para referenciar aquele que é responsável por gerenciar e administrar o
banco de dados.
3.7
Equipe de DBAs : é um grupo formado por dois ou mais técnicos e/ou analistas da
Assessoria de Informática responsáveis pela administração do Banco de Dados
Corporativo, devidamente treinados para tal tarefa de administração. A necessidade
de uma equipe deve-se ao fato de que a administração de um banco de dados não
deve ficar centralizada em uma única pessoa.
3.8
Equipe de Desenvolvimento : é qualquer grupo de dois ou mais técnicos, analistas
e/ou programadores de uma Unidade responsáveis por definir, projetar, desenvolver
e implantar sistemas, sejam de uso local e restrito a Unidade, seja de âmbito da
comunidade UNESP.
3.9
Usuário Final : considera-se usuário final de um sistema ou aplicação um ou mais
MCAs (Membros da Comunidade Acadêmica) que usufruirão direta e
imediatamente de um novo sistema ou aplicação a ser implantado, sendo que o
usuário final não necessariamente está vinculado a uma única Unidade.
3.10
Protótipo : é um conjunto de objetos de banco de dados de um sistema ou aplicação,
conjunto este ainda em fase de testes realizados pelo Usuário Final e que está sujeito
a correções por parte da equipe de desenvolvimento do sistema ou aplicação.
3.11
Produto Final : é um conjunto de objetos de banco de dados de um sistema ou
aplicação, conjunto este já testado e corrigido, pronto para ser disponibilizado para
uso do Usuário Final ou de outros usuários que possam se beneficiar do sistema ou
aplicação. Isto porém não significa que o produto final não poderá passar
manutenção corretiva (para corrigir erros detectados durante ou após a implantação)
ou manutenção evolutiva (visando aperfeiçoar o sistema ou aplicação para atender
novas necessidades do Usuário Final, não importa a origem destas).
3.12
Aceite : é uma ação que o Usuário Final toma junto a Equipe de Desenvolvimento
ou dos Terceiros, responsáveis pelo sistema ou aplicação que foi solicitado para ser
desenvolvido, sendo que tal ação representa o fato de que o sistema ou aplicação
apresentado ao Usuário Final está de acordo com as expectativas e solicitações
deste.
3.13
A documentação básica para fins de Banco de Dados é composta pelos seguintes
itens :
- Diagrama Entidade-Relacionamento (DER)
- Projeto Conceitual de Dados
- Modelo Físico de Banco de Dados, referentes ao sistema ou aplicação
3.14
Scripts de Criação de Objetos de Banco de Dados : considera-se Scripts de Criação
de Objetos de Banco de Dados que compõe tanto o protótipo quanto o produto final
de um sistema ou aplicação, qualquer conjunto de instruções SQL (padrão mundial
de linguagem estruturada de consulta para bancos de dados relacionais) ou PL/SQL
(PL/SQL é específico do banco de dados Oracle) que permitam criar ou alterar
objetos de banco de dados tais como :
-
-
Tabelas, incluindo chaves primárias, chaves únicas, chaves estrangeiras, e
checagens de valores possíveis em colunas das tabelas (chamadas, no jargão
técnico, de check constraints).
Visões de tabela(s).
Índices aplicados sobre coluna(s) das tabelas.
Gatilhos (mais conhecidos, no jargão técnico, como triggers)
Procedimentos, funções, pacotes e unidades de programa em geral.
Qualquer outra estrutura não mencionada por ser pouco usada ou que não
existia na versão do banco de dados Oracle quando este documento foi
redigido.
4. NORMA TÉCNICA
4.1
O Produto Final de um sistema ou aplicação só poderá ser implantado no Banco de
Dados de Produção após ser dado o Aceite, por parte do Usuário Final à Equipe de
Desenvolvimento ou aos Terceiros, para o Protótipo do mesmo sistema ou
aplicação, desde que o Protótipo já esteja no Banco de Dados de Desenvolvimento,
devidamente testado e aprovado.
4.2
Em nenhuma hipótese, deverá ser feita a implantação do Protótipo e do Produto
Final simultaneamente ou concomitantemente por partes, ou seja, à medida que vai
se implantando as partes do Protótipo e testando-as, vai se implantando o Produto
Final.
4.3
A forma de se dar o Aceite é algo que deve ser acertado em comum acordo entre o
Usuário Final e a Equipe de Desenvolvimento ou Terceiro, ficando a Assessoria de
Informática isenta de qualquer responsabilidade neste ato.
4.4
O Aceite deve ser único para o Protótipo e não para alguma de suas partes
funcionais.
4.5
A Assessoria de Informática só se pronunciará contrária a um Aceite se, na
implantação do Produto Final, houver diferenças estruturais de banco de dados entre
o Protótipo testado e o Produto Final, diferenças estas que estejam em desacordo
com Normas Técnicas existentes ou que, ao serem avaliadas pela Equipe de DBAs,
se mostrem incompatíveis com características de um banco de dados relacional.
4.6
Nenhum sistema ou aplicação poderá ser colocado diretamente em produção e
disponibilizado de imediato para uso por parte do Usuário Final sem antes passar
por uma etapa de testes, onde no Protótipo do sistema ou aplicação deverá ser
acertado os detalhes finais, corrigido os erros que ainda houverem e que forem
possíveis de serem detectados e, principalmente, deverá ser validado junto ao
Usuário Final do sistema ou aplicação
4.7
A implantação de novos sistemas ou aplicações deve, obrigatoriamente, obedecer às
seguintes etapas : Etapa de Testes do Protótipo e Etapa de Disponibilização do
Produto Final.
4.8
A Equipe de DBAs da Assessoria de Informática fica responsável, na Etapa de
Testes do Protótipo, por :
-
Desempenhar todas as ações necessárias para implantar o Protótipo do sistema
ou aplicação no Banco de Dados de Desenvolvimento, verificando detalhes
técnicos e realizando acertos necessários.
-
Criar um número mínimo de contas de usuários no Banco de Dados de
Desenvolvimento que permitam o Usuário Final realizar os testes
conjuntamente com a Equipe de Desenvolvimento ou com Terceiros
envolvidos, priorizando sempre a segurança e integridade do Banco de Dados
Corporativo.
-
Monitorar periodicamente o Banco de Dados de Desenvolvimento, durante os
testes.
-
Garantir que o Banco de Dados de Desenvolvimento esteja sempre disponível
durante os testes e, caso ocorra falhas ou qualquer outro evento que possa
impedir, prejudicar ou atrasar os testes, dar prioridade absoluta para resolução
dos problemas no menor espaço de tempo possível.
-
Atender de imediato solicitações da Equipe de Desenvolvimento ou dos
Terceiros responsáveis pelo Protótipo caso haja manutenção corretiva ou
manutenção evolutiva no Protótipo.
4.9
Em caso de solicitação de qualquer objeto e respectivo conteúdo do Banco de Dados
Corporativo, por parte da equipe responsável pelos testes, esta deverá ser
encaminhada à Equipe de DBAs da Assessoria de Informática, através de ofício e
aguardar resposta com prazo para execução da tarefa, pois esta deverá ser adaptada
ao cronograma da Assessoria de Informática.
4.10
Apenas após ser dado o Aceite por parte do Usuário Final, é que o Produto Final do
sistema ou aplicação poderá ser implantado e disponibilizado para uso real. A
Equipe de DBAs da Assessoria de Informática fica responsável por desempenhar
todas as ações necessárias para implantar o Produto Final do sistema ou aplicação
no Banco de Dados de Produção, verificando detalhes técnicos e realizando acertos
necessários.
4.11
Uma vez implantado e disponibilizado o Produto Final, qualquer manutenção
corretiva ou evolutiva deverá obrigatoriamente ser solicitada por REALBs
(Requisição de Alteração no Banco de Dados).
4.12
A Equipe de DBAs reserva-se o direito de desfazer tudo o que foi feito no Banco de
Dados de Desenvolvimento para a implantação do Protótipo do sistema ou
aplicação, caso se verifique alguma das seguintes condições :
4.13
-
O Produto Final respectivo ao Protótipo já esteja em uso há mais de seis meses.
-
Falta de espaço útil no Banco de Dados de Desenvolvimento para implantação
de Protótipos de novos sistemas ou aplicações.
A Equipe de DBAs não poderá eliminar o Protótipo de um sistema ou aplicação do
Banco de Dados de Desenvolvimento caso ele ainda esteja sendo utilizado por
outros Protótipos. E, nestas condições, caso ocorra falta de espaço útil para
implantação de novos Protótipos, a Equipe de DBAs fica responsável por encontrar
uma solução que não prejudique os Protótipos existentes.
4.14
Quanto à forma de repasse dos Scripts de Criação de Objetos de Banco de Dados
para a Equipe de DBAs, pode ser uma das seguintes :
1. Enviar os scripts em um ou mais arquivos tipo texto, formato ASCII,
devidamente documentados quanto a sua finalidade, por e-mail.
2. Enviar os scripts em disquetes de 3 ½ polegadas, acompanhados de ofício
explicativo à Assessoria de Informática.
3. Através do Sistema Documentador, segundo orientações e instruções passadas
por analistas da Assessoria de Informática.
4.15
Os seguintes documentos são de caráter oficial e tem que ser apresentados pelas
Equipes de Desenvolvimento e por Terceiros quando for necessário implantar
Protótipos e Produtos finais de novos sistemas ou aplicações :
Documentos
Documentação Básica para Fins de Banco de
Dados, a Política de Segurança e relação de
usuários finais do sistema ou aplicação.
Cronograma de Implantação
Tipo
Ofício
Destino
Assessoria de Informática /
GES
Ofício
Notificação da implantação do Protótipo
Ofício
Notificação do Aceite do Protótipo
Ofício
Notificação da implantação do Produto Final
Ofício
Assessoria de Informática /
GES
Unidade da equipe de
desenvolvimento
Unidade(s) dos usuários
finais do protótipo.
Assessoria de Informática
Unidade(s) dos usuários
finais do protótipo
Assessoria de Informática /
GES
Assessoria de Informática
Unidade(s) dos usuários
finais do protótipo
Unidade(s) que usufruirão
do produto final
4.16
Os documentos mencionados anteriormente devem ser mandados na ordem em que
foram apresentados no quadro anterior, não podendo faltar nenhum.
4.17
A Equipe de DBAs reserva-se o direito de não implantar o Protótipo até que sejam
recebidos a Documentação Básica para Fins de Banco de Dados, a Política de
Segurança, a relação de Usuários Finais do sistema ou aplicação e a notificação da
implantação do Protótipo bem como todos os Scripts de Criação de Objetos de
Banco de Dados referentes ao Protótipo.
4.18
A Equipe de DBAs reserva-se o direito de não implantar o Produto Final até que
sejam recebidos a notificação do Aceite do Protótipo e a notificação da implantação
do Produto Final. A notificação do Aceite do Protótipo representa oficialmente a
solicitação de se implantar o Produto Final no Banco de Dados de Produção, a partir
do Protótipo existente no Banco de Dados de Desenvolvimento.
4.19
Nenhum sistema ou aplicação poderá ser implantado (seja o Protótipo, seja o
Produto Final) sem o estabelecimento prévio de um Cronograma de Implantação
entre a Equipe de DBAs e a Equipe de Desenvolvimento ou os Terceiros
responsáveis pelo sistema ou aplicação.
4.20
A Equipe de Desenvolvimento e os Terceiros devem consultar o Usuário Final para
que este determine a melhor época no cronograma para realização dos testes do
Protótipo, para dar-se o Aceite.
4.21
O Cronograma de Implantação deve levar em conta prazos para :
-
4.22
Definição e entrega da Documentação Básica para fins de Banco de Dados,
permitindo a análise da mesma por parte da Equipe de DBAs.
Correção (se houver necessidade) e entrega da versão final da Documentação
Básica para fins de Banco de Dados.
Definição da Política de Segurança e acesso ao sistema ou aplicativo
Definição dos Usuários Finais.
Envio dos Scripts de Criação de Objetos de Banco de Dados do protótipo para
análise por parte da Equipe de DBAs.
Entrega das versões finais dos Scripts de Criação de Objetos de Banco de
Dados do Protótipo.
Recebimento da notificação da implantação do Protótipo.
Implantação do Protótipo.
Recebimento da notificação da implantação do Produto Final
Implantação do Produto Final.
O Cronograma de Implantação pode ser redefinido pela Equipe de DBAs, sem
consentimento prévio da Equipe de Desenvolvimento ou dos Terceiros quando :
-
Houverem atividades urgentes a serem realizadas no Banco de Dados
Corporativos e que se estenderão por mais de 5 (cinco) dias úteis em
decorrência de recuperação de falhas no Banco de Dados Corporativo,
recuperação de cópias de segurança, problemas nas máquinas servidoras ou
migração de plataforma ou de equipamento.
-
Ausência inesperada mas justificada e legal de 50 % mais um de membros da
Equipe de DBAs.
-
Ocorrer motivos de força maior e não previstos.
4.23
Caso o Cronograma de Implantação seja redefinido pela Equipe de DBAs, deverá
ser enviado um ofício da Assessoria de Informática à Equipe de Desenvolvimento
ou à Unidade que estiver gerenciando os Terceiros, justificando a alteração do
cronograma.
4.24
A Equipe de DBAs se reserva o direito de definir o Cronograma de Implantação por
si própria, quando não houver interesse da Equipe de Desenvolvimento ou dos
Terceiros nesta definição conjunta, ficando, neste caso, qualquer responsabilidade
pelo cumprimento de prazos acordados entre os Usuários Finais e a Equipe de
Desenvolvimento (ou Terceiros) a cargo exclusivo desta última.
4.25
A Equipe de DBAs se reserva o direito de atender às solicitações das Equipes de
Desenvolvimento ou de Terceiros para implantação de protótipos e de produtos
finais quando esta achar mais conveniente, sem prejuízo dos trabalhos que estiver
realizando, em caso de nenhum Cronograma de Implantação ou nenhuma
documentação oficial referente à implantação do sistema ou aplicação for enviada à
Assessoria de Informática.
4.26
Apesar de ser possível interagir programas, formulários, relatórios, aplicativos, etc.
implementados por softwares de outros fabricantes que não seja Oracle ou parceiro
da Oracle, é preferível utilizar as ferramentas de front-end da Oracle com uma
política definida. Não é regra geral, mas existem softwares não-Oracle que não
conseguem reconhecer e tratar as restrições de integridade existentes no banco de
dados.
4.27
Se houver necessidade de se utilizar como front-end um software que não seja da
Oracle ou de um parceiro da Oracle, deve-se consultar a Equipe de DBAs para se
saber se o software consegue ou não reconhecer e tratar as restrições de integridade
do banco de dados, ficando a cargo da Equipe de DBAs permtir ou não o uso de tal
software para interagir com o Banco de Dados Corporativo.
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Fim do Documento : 27/07/2.000
Este documento pode ser obtido em
http://www.unesp.br/ai/pdf/nt-ai.04.02.01.pdf
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