Protocolo de Diabetes - Centro de Apoio Operacional das

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PROTOCOLO CLÍNICO PARA DISPENSAÇÃO DE ANÁLOGOS DE INSULINAS DE
LONGA DURAÇÃO (GLARGINA) E DE CURTA DURAÇÃO (LISPRO E ASPART)
PARA ATENDIMENTO DO PACIENTE DIABETICO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE.
Introdução:
A diabetes mellitus é uma enfermidade metabólica caracterizada por hiperglicemia
em decorrência da ausência absoluta ou parcial na produção de insulina pelo pancreas,
associado a graus variáveis de resistência insulínica. A diabetes pode ser dividida em:
Tipo 1 ou diabetes insulinodependente, caracteriza pela ausência absoluta de
insulina por destruição das células beta pancreáticas e tendência a evoluir para
cetoacidose diabética. Sabe-se atualmente que pode acometer pacientes de qualquer
idade.
Tipo 2 ou diabetes não-insulinodependente, ocorre geralmente em pessoas
obesas, de crianças a idosos, com forte história familiar e costuma estar associado à
síndrome metabólica (hipertensão arterial, dislipidemia, hiperuricemia e acúmulo de
gordura abdominal).
É considerada uma doença com alta morbi-mortalidade, sendo uma das principais
causas de acidente vascular encefálico, infarto do miocárdio, insuficiência renal crônica,
cegueira e amputações de membros inferiores. Vários estudos demonstram que o
tratamento intensivo do diabetes diminui significativamente suas complicações e sua
mortalidade, principalmente quando a hemoglobina glicada situa-se abaixo de 7%.
A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná através do SUS atualmente
disponibiliza dois tipos de insulina, que são distribuídas pelo Estado aos municípios, os
quais através de procedimentos de cadastramento e receituário médico dispensam ao
paciente:
 Insulina NPH Humana 100 UI/ml sua ação mais é lenta, por um período aproximado
de 18 a 20 horas é fornecida pelo Ministério da Saúde programa Hiperdia, é
distribuída através do Estado aos municípios;
 Insulina Regular Humana 100 UI/ml sua ação é rápida e curta, geralmente utilizada
para reduzir a magnitude dos picos de glicose, é fornecida e distribuída pelo Estado.
A Insulina Glargina é uma insulina humana análoga de longa duração, produzida
através de DNA-recombinante. Mantém uma estabilização da glicemia por um tempo mais
prolongado e pela ausência de picos de ação previne a ocorrência de hipoglicemia. A
avaliação da relação custo beneficio da utilização de análogos de insulina de ação lenta é
bastante favorável, uma vez que as vantagens terapêuticas, em termos de eficácia e
segurança, justificam plenamente seu uso em pacientes com indicação precisa.
As Insulina Lispro e Aspart são análogas de insulinas de ação ultra-rápida, são
monoméricas e têm portanto uma ação mais rápida em relação às insulinas regulares
(início de ação imediato ou em até 15 minutos, enquanto o início de ação da insulina
regular demora 30 minutos). Assim, reduzem as hiperglicemias pós-prandiais do paciente,
sabidamente correlacionadas ao maior risco de complicações cardiovasculares e os
episódios de hipoglicemia retardada pós prandiais, mais freqüentes com as insulinas
regulares.
SECRETARIA DA SAÚDE/ISEP
Centro de Medicamentos do Paraná – CEMEPAR
Rua Lothário Meissner, 102 Curitiba-Paraná
CEP 80210-070
Fone (041) 262-9311 Fax (041) 264-5029
e-mail: [email protected]
Justificativa:
As opções terapêuticas tradicionalmente disponíveis são frqüentemente
incapazes de promover o adequado controle da glicemia sem um aumento inaceitável no
risco de hipoglicemia, que é a mais temível complicação aguda do Diabetes Mellitus. O
medo desta complicação é considerado o maior obstáculo para o bom controle glicêmico
com o tratamento insulínico intensivo, com o uso das insulinas NPH e regular em
combinação.
A hipoglicemia pode ter um efeito devastador na qualidade de vida de um
paciente durante e após um evento. Além disto, as hipoglicemias repetidas podem levar a
complicações neurológicas importantes. Nas últimos décadas observou-se o surgimento
de novas opções terapêuticas mais eficazes e seguras que as tradicionais.
O uso de análogos de insulina de longa duração promovem níveis adequados de
insulinemia basal com risco significativamente menor de hipoglicemia e com melhor
controle metabólico. O estudo latino-americano comparando a insulina glargina e a
insulina humana NPH mostrou uma redução de 44% nos episódios de hipoglicemia pelos
pacientes que receberam a insulina glargina. Da mesma forma, existem estudos
mostrando a melhor eficácia das insulinas ultra-rápidas em relação à insulina regular, com
menor incidência de hipoglicemia.
O CEMEPAR tem recebido muitas solicitações, para o fornecimento destas novas
insulinas, tanto via Ministério Público como pelos próprios pacientes, que têm utilizado as
leis nº13380 de 12/12/2001 e nº13438 de 11/01/02, onde “Dispõe que o Sistema Único de
Saúde prestará atenção integral á pessoa portadora de Diabetes em todas as suas
formas, conforme especifíca e adota outras providências. “
Dentro desta demanda, foi criado um protocolo para atendimento dos pacientes
que realmente necessitam destas insulinas, já que os que não necessitam são atendidos
pelo Programa Hiperdia.
Classificação – Cid10
E10 Diabetes mellitus insulino-dependente
E11Diabetes mellitus não-insulino-dependente
Centro de Referência/Avaliação:
O Ambulatório de Diabetes do Hospital de Clínicas da UFPR, através da Dra.
Rosângela Réa, com o apoio da Presidente da SBEM-PR Dra. Rosana B. Radominski,
atua como Centro de Referência e Avaliação dos pacientes que requerem estas Insulinas,
até que outros médicos sejam treinados e Cadastrados nas Regionais de Saúde do
Estado para atuarem como Referência e avaliadores da necessidade das insulinas aqui
propostas
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Critérios de Inclusão no Programa:
 Insulina Glargina
Critério 1 - Mínimo de 2 itens positivos dos 3 a seguir
Item 1- Falha prévia a pelo menos um destes esquemas de aplicação de Insulina,
associado à dieta e atividades físicas:
Insulinas de ação intermediária em múltiplas doses ou
Insulina de ação intermediária com insulina rápida ou ultra-rápida ou
Insulina em pré-mistura em múltiplas doses
Item 2 - Mau controle glicêmico nos últimos 12 meses, comprovado por 2 exames:
Glicemia de jejum > 140,0mg/dl e
Hemoglobina glicada/glicosilada 2 pontos acima do valor máximo para o método
Item 3 - Hipoglicemia grave
Glicemia <50,0 mg/dl requerendo ajuda de terceiros ou acompanhada de
convulsão, mínimo de 2 episódios nos últimos 6 meses e/ou
Perda da percepção da hipoglicemias, como registrado pelo médico assistente.
Critério 2 - Receita atualizada a cada 3 meses, por médico cadastrado.
Critério 3 - Glicemia de jejum, glicemia pós-prandial (2horas) e hemoglobina
glicosilada/glicada a cada 6 meses.
 Insulinas Lispro e Aspart
Critério 1 – Mínimo de 3 itens positivos dos 4 a seguir;
Item 1 – Falha prévia a pelo menos um destes esquemas de aplicação de Insulina,
associado à dieta e atividades físicas:
Insulina de ação intermediária em múltiplas doses ou
Insulina de ação intermediária com insulina rápida ou ultra-rápida ou
Insulina em pré-mistura em múltiplas doses.
Item 2- Mau controle glicêmico nos últimos 12 meses, comprovado por 2 exames:
Glicemia de jejum > 140,0 mg/dl e
Hemoglobina glicada/glicosilada 2 pontos acima do valor máximo para o método
Item 3- Hipoglicemia grave:
Glicemia <50,0 mg/dl requerendo ajuda de terceiros ou acompanhada de
convulsão, mínimo de 2 episódios nos últimos 6 meses e/ou
Perda da percepção da hipoglicemia, como registrado pelo médico assistente.
Iten 4 – Hiperglicemia pós-prandil:
Glicemia pós-prandial (2horas)> 180,0mg/dl com insulina regular
Critério 2 – Receita atualizada a cada 3 meses, por médico cadastrado.
Critério 3 - Glicemia de jejum, glicemia pós-prandial (2 horas) e hemoglobina
glicosilada/glicada a cada 6 meses.
Critérios de Exclusão:
Não atendimento dos critérios de acompanhamento acima.
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Necessidades:
As estatísticas nos demonstram que atualmente aproximadamente 100 pacientes com
Diabetles Mellitus do tipo 1 no Paraná, apresentam os critérios de inclusão para uso das
insulinas acima propostas.
Contemplando:
500 penfis/mês para Insulina Glargina
350 penfis/mês para Insulina Lispro
150 penfis/mês para Insulina Aspart
Custos:
Custo médio Insulina Glargina (lantus) Laboratório Aventis Pharma R$ 63,20 penfil 3ml
Custo médio Insulina Lispro (humalog) Laboratório Eli Lilly
R$ 50,28 penfil 3ml
Custo médio Insulina Aspart (novorapid) Laboratório Novo Nordisk R$ 22,15 penfil 3ml
Gerenciamento e Aquisição:
A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, através do seu órgão de apoio, o
CEMEPAR, efetuará o gerenciamento de aquisição e distribuição às Regionais de Saúde,
as quais mensalmente farão o relatório, dirigido ao CEMEPAR, sobre os quantitativos
necessários ao atendimento deste programa.
Conclusão:
A partir da implantação deste protocolo espera-se, no cumprimentos das leis já citadas,
obter e monitorar a melhora no controle glicêmico de portadores de Diabetes Mellitus do
tipo 1 no Paraná, visando a longo prazo a prevenção das complicações crônicas da
doença e a curto e médio prazo uma melhor qualidade de vida para estes pacientes.
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FLUXO DE ATENDIMENTO AO PACIENTE DIABÉTICO
1. Paciente diabético chega ao Município, ou Estado através da Regional de
Saúde solicitando medicamentos ou insumos.
2. Regional ou Município encaminha para o Centro de Referência ou médico
cadastrado para avaliação se o paciente se enquadra ao Protocolo caso
positivo faz o preenchimento do Protocolo de Dispensação e o Cadastro
do paciente e o caminha para a unidade de dispensação Regional de
Saúde ou Município (a coordenadoria do programa que se
responsabilizará em indicar, selecionar os médicos).
3. A unidade de dispensação, fará a dispensação do medicamento, mensal,
ou bimestral ou trimestral, conforme as necessidades do paciente, e
registra em controle.
4. O paciente deverá apresentar receituário atualizado a cada 3 Meses de
seu médico assistente. Juntamente com os exames de Hemoglobina
Glicada, Glicemia de Jejum e Glicemia pós prandial, que deverão ser
anotadas no Cadastro de acompanhamento do paciente.
5. O Paciente retorna ao Centro de Referência ou Médico cadastrado, para
controle e nova ficha de cadastro anualmente.
 Quem nas regionais será responsável pelo programa?
CADASTRO DO PACIENTE DIABÉTICO
Data:
Nº cartão SUS:
Dados do Paciente
Nome do Paciente:
Sexo: Fem. ( ) Masc. ( )
Data Nasc.
Endereço:
Cidade/UF:
Nome da Mãe:
RG.
Naturalidade:
CEP:
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Nº Cadastro:
CPF.
Nacionalidade:
Regional:
Nome do Responsável:
Nome do Médico Assistente:
Dados da Diabetes:
Tipo:
CID:
Data diagnóstico:
Hipertenso: Sim ( ) Não ( )
Ativid. Física: Sim ( ) Não ( )
Tipo:
História Hipoglicemia: Sim ( )Não( ) Nº Episódios/mês
Convulsões Sim ( )Não( )
Familiares Diabéticos: Sim ( ) Não ( )
Quem?
Diabetes Gestacionais: Sim ( ) Não ( )
Quantas Gestações:
Monitoração
Auto Monit. Sim( ) Não( )
Aparelho:
Nº Testes/Semana:
Esquema de Tratamento:
Medicamento:
Quantos/dia:
Quant. Fitas:
Seringas:
Hb. Glicada
Data
Valor
Insumos:
Quant. Lancetas:
Glicosimetro:
Agulhas:
Caneta aplicação:
Controle da Diabetes (trimestral)
Glicemia Jejum
Glicemia Pós Prandial Responsável
Data
Valor
Data
Valor
Carimbo do médico
CONTROLE DE DISPENSAÇÃO
Data
Nome Produto
Quantidade
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Resp. Retirada
Resp.
Fornecimento
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