Câmara acaba com a discriminação a epilépticos "Toda e qualquer discriminação deve ser combatida com todas as forças que a humanidade tem à sua disposição. Atrocidades e preconceitos devem ser combatidos na cidade". O comentário é do vereador Ney Leprevost (PP), ao defender seu projeto que prevê a proibição da discriminação aos portadores de epilepsia. O documento foi aprovado nesta terça-feira (6), em segunda discussão, com emenda excetuando as atividades profissionais consideradas de alta periculosidade para si e terceiros. A sugestão foi apresentada pelo vereador Jairo Marcelino (PDT), que se preocupa com os motoristas profissionais e operários operadores de máquinas, por exemplo. Para o presidente da Comissão de Saúde e Bem-Social e Meio Ambiente, vereador Angelo Batista (PP), "há pessoas desinformadas, ainda no século XXI, a ponto de não saberem como tratar e se relacionar com pessoas portadoras da doença. Mas não há maldade nisso. Esse é um tema social de grande relevância". Durante as discussões, Leprevost lembrou que Júlio Cézar, o imperador, também tinha epilepsia e, na Roma antiga, a ele era atribuído poderes sobrenaturais. O líder do prefeito, vereador Mario Celso Cunha (PSDB), afirmou que "o projeto é em defesa do social". O parlamentar fez comentários sobre a doença que pode ter início com uma pancada ou queda. "Ninguém imagina casos de epilepsia na família, assim como o câncer, só que a epilepsia é momentânea, podendo acontecer uma vez na vida ou repetidas vezes”. Para a vereadora Nely Almeida (PSDB), a doença pode ser tratada com medicamento. "Se tomar remédio, não há ataques", destacou. Discriminação Pelo projeto de Leprevost, considera-se discriminação impedir que portadores de epilepsia se inscrevam em concurso ou seleção para o serviço público, solicitar exames de detecção da doença para ingresso no mercado de trabalho, divulgar por quaisquer meios informações ou boatos que degradem a imagem social do portador, inclusive familiares e amigos. Impedir o ingresso ou a permanência no serviço público ou na iniciativa privada de suspeito ou confirmado portador da epilepsia. Também, recusar ou retardar o atendimento, realização de exames ou qualquer procedimento médico ao paciente e informar sua condição de forma jocosa a outras pessoas. No documento consta, ainda, que cabe ao médico do trabalho, com base em critério clínicos e epidemiológicos, promover ações destinadas ao trabalhador diagnosticado com a doença, adequar suas funções. Se essa medida não for possível, mudar a atividade, função ou setor. Além disso, é proibido impedir o ingresso, a matrícula ou inscrição de portadores em creches, escolas, centros esportivos ou culturais, programa, cursos e outros equipamentos de uso coletivo, públicos ou particulares. Multas O projeto prevê multa de R$ 5 mil em caso de desobediência à lei. O valor dobra na segunda ocorrência e, na terceira reincidência, o alvará de funcionamento será suspenso por 60 dias com multa de R$ 15 mil. A cassação definitiva do documento mais multa de R$ 20 mil será na quarta ocorrência. As empresas públicas serão punidas com multa de 10 mil vezes o valor da Unidade Fiscal do Paraná. Segundo Leprevost, epilepsia é um distúrbio crônico no cérebro caracterizado por convulsões ou ataques repetidos. A origem pode ser lesão cerebral subjacente, estrutural do cérebro. É uma doença sistêmica ou até idiopática (saem causa orgânica). Consiste em perda de consciência, espasmos convulsivos de parte do corpo, explosões emocionais ou períodos de confusão mental. Nos epilépticos, as ondas cerebrais, que são a manifestação da atividade elétrica do córtex cerebral, têm ritmo característico anômalo. Legendas – Foto 1 - Toda e qualquer discriminação deve ser combatida, defendeu o vereador Ney Leprevost na tribuna da Casa. Foto 2 – Para o líder do prefeito, Mario Celso Cunha, o projeto é em defesa social.