"Toda e qualquer discriminação deve ser combatida com todas as

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Câmara acaba com a
discriminação a epilépticos
"Toda e qualquer discriminação deve ser combatida com todas as forças
que a humanidade tem à sua disposição. Atrocidades e preconceitos devem ser
combatidos na cidade". O comentário é do vereador Ney Leprevost (PP), ao
defender seu projeto que prevê a proibição da discriminação aos portadores de
epilepsia. O documento foi aprovado nesta terça-feira (6), em segunda
discussão, com emenda excetuando as atividades profissionais consideradas de
alta periculosidade para si e terceiros. A sugestão foi apresentada pelo
vereador Jairo Marcelino (PDT), que se preocupa com os motoristas
profissionais e operários operadores de máquinas, por exemplo.
Para o presidente da Comissão de Saúde e Bem-Social e Meio Ambiente,
vereador Angelo Batista (PP), "há pessoas desinformadas, ainda no século XXI,
a ponto de não saberem como tratar e se relacionar com pessoas portadoras
da doença. Mas não há maldade nisso. Esse é um tema social de grande
relevância". Durante as discussões, Leprevost lembrou que Júlio Cézar, o
imperador, também tinha epilepsia e, na Roma antiga, a ele era atribuído
poderes sobrenaturais.
O líder do prefeito, vereador Mario Celso Cunha (PSDB), afirmou que "o
projeto é em defesa do social". O parlamentar fez comentários sobre a doença
que pode ter início com uma pancada ou queda. "Ninguém imagina casos de
epilepsia na família, assim como o câncer, só que a epilepsia é momentânea,
podendo acontecer uma vez na vida ou repetidas vezes”. Para a vereadora
Nely Almeida (PSDB), a doença pode ser tratada com medicamento. "Se tomar
remédio, não há ataques", destacou.
Discriminação
Pelo projeto de Leprevost, considera-se discriminação impedir que
portadores de epilepsia se inscrevam em concurso ou seleção para o serviço
público, solicitar exames de detecção da doença para ingresso no mercado de
trabalho, divulgar por quaisquer meios informações ou boatos que degradem a
imagem social do portador, inclusive familiares e amigos. Impedir o ingresso
ou a permanência no serviço público ou na iniciativa privada de suspeito ou
confirmado portador da epilepsia. Também, recusar ou retardar o atendimento,
realização de exames ou qualquer procedimento médico ao paciente e informar
sua condição de forma jocosa a outras pessoas.
No documento consta, ainda, que cabe ao médico do trabalho, com base
em critério clínicos e epidemiológicos, promover ações destinadas ao
trabalhador diagnosticado com a doença, adequar suas funções. Se essa
medida não for possível, mudar a atividade, função ou setor. Além disso, é
proibido impedir o ingresso, a matrícula ou inscrição de portadores em
creches, escolas, centros esportivos ou culturais, programa, cursos e outros
equipamentos de uso coletivo, públicos ou particulares.
Multas
O projeto prevê multa de R$ 5 mil em caso de desobediência à lei. O
valor dobra na segunda ocorrência e, na terceira reincidência, o alvará de
funcionamento será suspenso por 60 dias com multa de R$ 15 mil. A cassação
definitiva do documento mais multa de R$ 20 mil será na quarta ocorrência. As
empresas públicas serão punidas com multa de 10 mil vezes o valor da
Unidade Fiscal do Paraná.
Segundo Leprevost, epilepsia é um distúrbio crônico no cérebro
caracterizado por convulsões ou ataques repetidos. A origem pode ser lesão
cerebral subjacente, estrutural do cérebro. É uma doença sistêmica ou até
idiopática (saem causa orgânica). Consiste em perda de consciência, espasmos
convulsivos de parte do corpo, explosões emocionais ou períodos de confusão
mental. Nos epilépticos, as ondas cerebrais, que são a manifestação da
atividade elétrica do córtex cerebral, têm ritmo característico anômalo.
Legendas –
Foto 1 - Toda e qualquer discriminação deve ser combatida, defendeu o
vereador Ney Leprevost na tribuna da Casa.
Foto 2 – Para o líder do prefeito, Mario Celso Cunha, o projeto é em defesa
social.
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