Nota Técnica

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Nota Técnica n° 0075/2011-SRD/ANEEL
Em 21 de dezembro de 2011.
Processo: 48500.006470/2011-33.
Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública
para o recebimento de dados e contribuições para
análise dos impactos da aplicação do Decreto no
97.280, de 16 de dezembro de 1988 (Padronização
das tensões).
I. DOS OBJETIVOS
Essa Nota Técnica tem como objetivo apresentar constatações preliminares sobre os
eventuais impactos da aplicação do Decreto no 97.280, de 16 de dezembro de 1988, mostrando os possíveis
cenários para padronização das tensões de distribuição de energia elétrica no Brasil e buscar, por meio de
Consulta Pública, dados e contribuições para melhor analisar os impactos econômicos, sociais e técnicos da
eventual uniformização das tensões.
II. DOS FATOS
2.
O art. 1º do Decreto no 97.280, de 16 de dezembro de 1988, alterou o inciso III e o § 2º do art.
47 do Decreto no 47.019, de 26 de fevereiro de 1957, estabelecendo tensões nominais padronizadas
conforme segue:
- transmissão e subtransmissão: 750; 500; 230; 138; 69; 34,5; 13,8 kV
- distribuição primária em redes públicas: 34,5 e 13,8 kV
- distribuição secundária em redes públicas: 380/220 e 220/127 volts, em redes trifásicas;
440/220 e 254/127 volts, em redes monofásicas;
3.
O Decreto determinou ainda que a utilização de tensões nominais de transmissão,
subtransmissão ou distribuição primária de energia elétrica diferentes daquelas estipuladas naquele artigo
“somente podem ser utilizadas em reforço ou extensão de linhas ou redes já existentes, desde que sejam
técnica e economicamente justificáveis”. Além disso, foi estabelecido que “em ampliação, reforço, melhoria e
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Fl. 2 da Nota Técnica no 0075/2011–SRD/ANEEL, de 21/12/2011.
reforma de redes secundárias de distribuição que envolva a instalação de transformador, somente podem ser
utilizadas as tensões padronizadas nesse Decreto, exceto nos casos de troca de transformadores por avaria
ou outras necessidades operacionais, enquadráveis no orçamento de despesas operacionais”.
4.
Contudo, a aplicação do disposto nesse Decreto, da forma como disciplinado, pode
apresentar impactos técnicos, sociais e econômicos não negligenciáveis, demandando a elaboração de
estudos aprofundados para regulamentação efetiva da matéria.
5.
Nesse sentido, foi realizada a Tomada de Preços no 04/2009 para contratação de consultoria
especializada com o objetivo de realizar as seguintes atividades:
a) Levantamento da legislação atual e sua aderência à realidade dos sistemas de
distribuição;
b) Levantamento dos principais níveis de tensão existentes nas redes elétricas de distribuição
de energia no Brasil;
c) Estudo da compatibilidade dos equipamentos de baixa tensão existentes no mercado aos
diversos níveis de tensão nominal de distribuição secundária;
d) Estudo dos impactos técnicos e econômicos da padronização dos níveis de tensão de
distribuição; e
e) Elaboração das recomendações para regulamentação da padronização das tensões
nominais de distribuição de energia elétrica.
6.
Os trabalhos da consultoria foram realizados entre maio e dezembro de 2010 e as
constatações dos estudos desempenhados são apresentadas na Nota Técnica n° 0027/2011-SRD/ANEEL.
7.
As análises feitas pela Agência até o presente momento permitem criar um panorama do
cenário nacional e estimar certos impactos da padronização de acordo com níveis de tensão. Entretanto,
ainda são necessárias informações mais precisas acerca dos custos envolvidos, bem como formas de se
estimar e mensurar os potenciais benefícios.
III. DA ANÁLISE
8.
A padronização das tensões pode envolver amplos investimentos e ter grandes
consequências para todo o setor elétrico, necessitando, portanto, de prévia análise criteriosa que permita a
regulação adequada do assunto. Para tanto, o processo para regulamentação foi estruturado com o intuito de
se realizar uma análise dos impactos regulatórios que permita avaliar de maneira mais ampla os aspectos
positivos e negativos da uniformização das tensões, por meio dos seguintes passos:
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Fl. 3 da Nota Técnica no 0075/2011–SRD/ANEEL, de 21/12/2011.
a) Definição do problema e objetivos: estudo de quais são os níveis de tensão atualmente
existentes no país, determinação de quais problemas a falta de padronização acarreta e de
quais prejuízos o país possa estar sofrendo devido à diversidade nas tensões nominais de
distribuição de energia elétrica, bem como especificação dos objetivos do presente trabalho
para sanar os problemas constatados.
b) Soluções possíveis: uma vez definido o problema, deve ser feita uma análise de quais
seriam as possíveis soluções, com a definição de cenários de padronização que considerem
os níveis de tensão a serem padronizados, o tempo para padronização, sua abrangência etc.
c) Análise dos impactos: execução de análise de custo-benefício ou uso de outras
ferramentas de análise de multicritérios para que se tenha conhecimento das reais
consequências da padronização das tensões.
d) Escolha do cenário: seleção da alternativa na qual a interação entre os benefícios e
impactos na sociedade leve aos melhores resultados.
e) Implementação: análise criteriosa de como estabelecer as regras para implementação do
cenário escolhido, de modo a executá-lo de maneira eficiente, considerando-se o que deve
ser feito, o quão aceitável para a sociedade tal padronização seria, como fiscalizar, como
aplicar penalizações pelo não cumprimento e qual seria a probabilidade da eventual punição
ser efetiva e suas consequências.
9.
A seguir, são apresentadas as constatações da SRD/ANEEL até o presente momento em
cada uma dessas etapas, bem como em quais pontos específicos a participação da sociedade por meio da
Consulta Pública pode contribuir efetivamente para que os objetivos sejam alcançados.
III.1 Definição do problema e objetivos
10.
A energia elétrica foi introduzida no Brasil em 1889, e o assunto começou a ser disciplinado já
em 1903. Entretanto, a primeira legislação a tratar da padronização de tensão foi o Decreto nº. 41.019, de
1957, estabelecendo as tensões nominais que deveriam ser adotadas, preferencialmente, nas novas
instalações de serviço de energia elétrica. Em 1973, a uniformização foi alterada pelo Decreto nº. 73.080 e,
por fim, foram definidas as tensões e estabelecida a necessidade de adequação das instalações fora dos
padrões pelo Decreto nº. 97.280/1988.
11.
Entretanto, alguns níveis de tensão comumente utilizados não foram abrangidos pela
legislação, como, por exemplo, 7.967 V para redes monofásicas. Além disso, certos valores adotados
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Fl. 4 da Nota Técnica no 0075/2011–SRD/ANEEL, de 21/12/2011.
precisariam de melhor análise para que se possa entender os motivos de sua adoção e sua adequação aos
padrões utilizados atualmente. Isso acontece, por exemplo, com o estabelecimento do limite entre
atendimento em alta e baixa tensão (AT e BT) em 2,3 kV (Decreto no 62.724/1968). Esse limite foi
determinado em função do sistema de 2,2 kV utilizado principalmente na Light São Paulo e Light Rio, em que
os tap’s dos transformadores eram de 2.300, 2.185 e 2.070 volts. Atualmente, esses valores de tensão não
são mais utilizados, tornando o limite de 2,3 kV obsoleto e incompatível com o limite de 1 kV utilizado pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para delimitação da tensão de atendimento a unidades
consumidoras de BT.
12.
Outros assuntos que necessitam de estudos mais aprofundados para regulamentação do
Decreto 97.280 englobam, por exemplo, a padronização das redes em 88 kV, que gerariam impactos grandes
mas ainda não completamente mensurados e cujos benefícios ainda não são totalmente conhecidos. Tal fato
também acontece na BT, onde a tensão de 254 V é padronizada pelo Decreto mas pode não ser adequada
para ligação da maioria dos equipamentos eletroeletrônicos utilizados nas residências brasileiras.
13.
Por meio de um levantamento das instalações elétricas feito pela consultoria com o apoio da
ANEEL junto a 101 distribuidoras (concessionárias e permissionárias), obteve-se um panorama das tensões
nominais de atendimento no Brasil. Essa pesquisa permitiu concluir que mais de 12% das unidades
consumidoras conectadas à rede de baixa tensão (BT) e quase 37% das instalações ligadas à média tensão
(MT) são atendidas em níveis nominais não padronizados (Tabela 1).
Tabela 1 – Redes de distribuição existentes nas 101 distribuidoras
BT
Número de
Tensões
Porcentagem
de Unidades
Consumidoras
Porcentagem
de Linhas e
Redes
MT
AT
Padronizada
Não
padronizada
Padronizada
Não
padronizada
Padronizada
Não
padronizada
Tensão de
Transmissão
5
6
4
26
2
2
2
87,24%
12,76%
63,08%
36,92%
95,95%
4,01%
0,04%
89,78%
10,22%
84,92%
15,08%
98,02%
1,48%
0,50%
14.
Das tensões nominais inferiores a 230 kV existem duas que não são consideradas
padronizadas pelo Decreto no 97.280, a de 88 kV e a de 161 kV, sendo a última pouco representativa e
existente apenas na CEMIG. A tensão de 88 kV foi mencionada por 8 distribuidoras, sendo mais significativa
no Estado de São Paulo. Já as tensões não padronizadas em média tensão são expressivas nos estados de
Santa Catarina e Rio Grande do Sul, estando mais da metade do comprimento total de linhas e redes em
média tensão com tensões nominais não padronizadas concentrada em apenas quatro concessionárias. Esse
tipo de concentração de redes não padronizadas também vale na BT, em que apenas ELETROPAULO e
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Fl. 5 da Nota Técnica no 0075/2011–SRD/ANEEL, de 21/12/2011.
CEMIG juntas são responsáveis por cerca de 85% das unidades consumidoras de baixa tensão conectadas
em níveis não padronizados.
15.
Essa situação é particularmente preocupante na BT tendo em vista que a grande maioria dos
consumidores atendidos em tensão não padronizada não possui conhecimento da tensão nominal de sua
unidade consumidora, mesmo constando mensalmente esta informação nas faturas emitidas pelas
distribuidoras. Isso é ainda agravado pelo fato de que grande parte dos fabricantes de equipamentos
eletroeletrônicos não cita nos manuais de seus produtos as tensões nominais e faixas de variação de tensões
estabelecidas pela ANEEL, mesmo em casos em que o uso de equipamentos em tensões diferentes das de
projeto possa acarretar prejuízos ao consumidor, tais como redução da vida útil, ineficiência energética e
eventual queima.
16.
Para que se tenha uma noção da repartição do consumo por nível de tensão nas redes de
distribuição de energia elétrica, a Figura 1 apresenta esse panorama para o ano de 2010.
Figura 1 – Consumo de energia elétrica nas redes de distribuição por nível de tensão. Fonte: ANEEL, 2010.
17.
Adicionalmente, a tabela 2 apresenta o consumo de energia elétrica nas unidades
consumidoras atendidas por distribuidoras por Classe de Consumo para o ano de 2010.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Fl. 6 da Nota Técnica no 0075/2011–SRD/ANEEL, de 21/12/2011.
Tabela 2 – Consumo de energia elétrica – Distribuição – 2010 (em kWh). Fonte: ANEEL, 2010.
Nível de Tensão
88-138 kV
69 kV
30-44 kV
2,3-25 kV
BT
0,00
0,00
0,00
367,66
129.527,02
108.202.425,56
Consumidores Livres
2.688.780,39
53.271.327,96
7.170.581,34
266.572,35
8.243.808,38
0,00
Industrial
10.245.401,36
5.311.449,21
5.616.609,12
3.351.250,94
48.933.811,93
5.104.245,42
705.864,56
606.725,75
320.707,10
513.620,46
29.565.464,49
35.891.035,71
Rural
0,00
180.137,96
195.253,70
278.967,72
2.027.430,92
11.661.765,37
Poder Público
0,00
182.632,96
18.196,47
100.377,93
6.545.512,81
5.937.270,97
Iluminação Pública
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
12.106.730,91
85.733,71
1.409.183,67
793.107,65
356.400,39
7.288.680,12
1.519.710,29
Consumo Próprio
0,00
0,00
0,00
297,40
224.234,72
435.904,80
Rural Aquicultor
0,00
0,00
1.778,61
304,23
133.016,65
259.894,34
Rural Irrigante
0,00
43.634,41
204.413,98
723.075,41
2.182.031,04
696.806,15
13.725.780,03
61.005.091,91
14.320.647,95
5.591.234,49
105.273.518,07
181.815.789,53
Residencial
Comercial, Serviços e Outras
Classe de
Consumo
+230 kV
Serviço Público
Total geral
18.
Esses dados permitem traçar um perfil do tipo de unidades consumidoras conectadas a cada
um dos níveis de tensão. Tais informações, juntamente com dados referentes aos tipos de equipamentos
presentes em cada classe de consumo, permitem a modelagem das cargas ligadas em cada nível de tensão,
possibilitando, assim, uma análise mais detalhada dos potenciais efeitos de uma eventual modificação no
valor da tensão nominal de fornecimento. Estudos dessa natureza permitiriam que a ANEEL avaliasse os
potenciais cenários de padronização das tensões de maneira mais eficiente. Portanto, espera-se que a
sociedade possa contribuir com informações referentes a esse tipo de estudo que já tenham sido realizados,
ou estejam em andamento, bem como acerca do potencial de se desenvolver trabalhos de Pesquisa e
Desenvolvimento que tratem do assunto.
19.
A falta de padronização das tensões leva ao aumento no custo de equipamentos para
construção de redes, transformadores etc. Além disso, a indústria de aparelhos eletroeletrônicos também é
afetada, tendo em vista que pode haver aumento de custos devido à necessidade de se projetar dispositivos
para diversos níveis de tensão e essas diferenças entre valores nominais de tensão constituem uma barreira
técnica ao livre comércio dos produtos.
20.
Do ponto de vista dos consumidores, a falta de informações quanto ao nível de tensão da
rede e quanto à tensão nominal dos equipamentos leva ao uso incorreto de aparelhos, reduzindo sua vida útil,
causando mau funcionamento e diminuindo sua eficiência energética.
21.
Outro ponto importante se refere às dificuldades de operação das redes de distribuição
quando os níveis de tensão são diferentes. Nesses casos, a flexibilidade operativa fica reduzida, podendo
elevar a duração de interrupções no fornecimento de energia elétrica aos consumidores, com impactos
diretos nos indicadores de continuidade das distribuidoras de energia elétrica.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Fl. 7 da Nota Técnica no 0075/2011–SRD/ANEEL, de 21/12/2011.
22.
Parte da solução para esses problemas poderia estar na padronização das tensões, iniciada
por meio do Decreto nº. 97.280/1988, cuja eficácia e eventuais impactos ainda não foram integralmente
analisados. Assim, a proposta de Consulta Pública tem o objetivo de avaliar a melhor forma de tratamento
definitivo do tema, procurando considerar os custos associados para se atingir os benefícios que se espera
de uma padronização em massa das tensões de distribuição de energia elétrica.
23.
Para tanto, conforme explicado anteriormente nesta Nota Técnica, a análise da Agência
pretende avaliar cenários para determinação das melhores opções para regulação da padronização das
tensões no Brasil. Assim sendo, a seguir são apresentadas diretrizes para elaboração dos cenários possíveis,
de forma a permitir à sociedade contribuir de maneira mais objetiva no processo de análise da ANEEL.
III.2 Estabelecimento de cenários possíveis
24.
Uma abordagem inicial do tema indicaria a formulação de quatro cenários básicos, definidos
com base nas tensões a serem padronizadas:
• Nenhuma padronização
• Todas as tensões do decreto
• Somente AT e MT
• Somente BT
25.
Esse enfoque levaria à eventual necessidade de se criar subcenários nos quais seriam
considerados critérios relativos ao tempo para padronização e à sua área de abrangência (uniformemente em
todo o país, por região, por unidade federativa, por área de concessão etc.).
26.
Assim sendo, com base na combinação desses critérios, a Agência espera contribuições de
distribuidoras, consumidores, fabricantes de equipamentos e associações no sentido de fornecer informações
sobre quais seriam os melhores cenários para padronização das tensões no Brasil.
27.
A partir das contribuições apresentadas, a Agência pretende realizar uma análise dos pontos
positivos e negativos em cada cenário, escolhendo a melhor opção e definindo as ações necessárias à sua
implementação.
28.
Para se atingir esses objetivos, uma análise prévia das eventuais consequências regulatórias
da padronização é imprescindível, posto que os custos e demais impactos envolvidos na uniformização das
tensões podem ser bastante expressivos e os benefícios advindos desse processo podem não fazer face aos
seus efeitos negativos.
III.3 Análise dos Impactos da padronização das tensões
29.
A avaliação dos impactos regulatórios necessita de análise completa dos possíveis benefícios
e prejuízos trazidos pela regra a ser proposta. Para que isso se dê de forma adequada, é necessária efetiva
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Fl. 8 da Nota Técnica no 0075/2011–SRD/ANEEL, de 21/12/2011.
contribuição da sociedade, por intermédio de consumidores, distribuidoras de energia, fabricantes e
importadores de equipamentos etc.
30.
das tensões:
Um primeiro mapeamento permitiu delinear eventuais impactos negativos da padronização
a) Aumento de tarifas
b) Custos com troca de equipamentos dos consumidores (aparelhos de unidades
consumidoras conectadas na BT, transformadores e equipamentos de consumidores em
AT)
c) Aumento dos indicadores de continuidade para realização dos trabalhos de padronização
31.
Adicionalmente, dentre os possíveis benefícios da padronização das tensões destacam-se:
a) Melhor uso dos equipamentos eletroeletrônicos dos consumidores, incluindo:
- aumento da vida útil
- melhor desempenho técnico
- redução de consumo
b) Diminuição de custos de produtos eletroeletrônicos devido à eliminação de barreira técnica
(tensões nominais do equipamento) ao livre comércio
c) Ganhos de escala na produção e comércio de produtos;
redes
d) Diminuição de custos devido à padronização de equipamentos usados na construção das
e) Aumento da flexibilidade operativa nos sistemas de distribuição de energia elétrica,
possivelmente diminuindo interrupções no fornecimento
f) Nos casos em que a padronização se dá pela elevação da tensão para um nível
padronizado superior ao nível de tensão atual, pode ainda haver:
- redução de perdas técnicas,
- redução do carregamento das linhas, com aumento da capacidade e consequente
postergação de investimentos,
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Fl. 9 da Nota Técnica no 0075/2011–SRD/ANEEL, de 21/12/2011.
- diminuição das quedas de tensão (aumentado inclusive o faturamento das
distribuidoras)
32.
No ANEXO I é apresentado o impacto tarifário estimado em cada distribuidora de energia
elétrica para adequação de cada um dos níveis de tensão não padronizados existentes no Brasil. São
mostrados somente os casos em que o impacto tarifário seria maior que 0,01%. Os dados foram calculados a
partir de estimativas de custos fornecidas pelas próprias distribuidoras à ANEEL, considerando-se que os
investimentos seriam uniformemente realizados ao longo de quatro anos e com metodologia estabelecida no
trabalho da consultoria especializada contratada pela Agência.
33.
Complementarmente, o ANEXO II apresenta estudos realizados pela consultoria
especializada com o intuito de estimar impactos tarifários da padronização das tensões no Brasil.
34.
Em relação à padronização das tensões em BT, a compatibilidade dos equipamentos aos
níveis de tensão em regime permanente é de grande importância, pois não seria conveniente permitir que a
distribuidora adotasse níveis de tensão nominal de distribuição incompatíveis com os principais equipamentos
dos consumidores. Nesse contexto, uma análise da compatibilidade dos equipamentos de baixa tensão
existentes no mercado aos diversos níveis de tensão nominal de distribuição secundária foi desenvolvida pela
consultoria contratada pela ANEEL e o relatório é apresentado no ANEXO III.
35.
No que tange aos demais impactos, as contribuições da sociedade no sentido de fornecer
dados e possíveis metodologias de mensuração à Agência é indispensável para realização dos trabalhos de
forma a se adotar a opção que traga melhores resultados para o país.
36.
Em que pese já terem sido efetuados certos estudos dos impactos negativos dos possíveis
cenários, com análise dos custos e impactos tarifários, a mensuração/quantificação dos benefícios carece de
dados adicionais que poderiam ser fornecidos pela sociedade. Nesse sentido, um dos objetivos da presente
Consulta Pública é solicitar que a sociedade contribua com dados ou metodologias que permitam a correta
mensuração (monetária ou não) dos potenciais benefícios da padronização.
37.
Espera-se que a sociedade se manifeste no sentido de realizar análise crítica dessa Nota
Técnica e dos Relatórios (Anexos) fornecidos pela Agência, utilizando, se necessárias, as informações
constantes nesses documentos e apresentando sugestões de como melhor gerir os níveis de tensão nominal
de distribuição no Brasil.
III.4 Escolha do melhor cenário e formas de implementação
38.
Uma vez produzidos os cenários possíveis e feitas as análises de seus impactos, com
contribuições provenientes da Consulta Pública à sociedade, a Agência pretende determinar o cenário mais
adequado e estabelecer as formas de execução e controle para que os objetivos sejam alcançados.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Fl. 10 da Nota Técnica no 0075/2011–SRD/ANEEL, de 21/12/2011.
QUESTÕES PARA DISCUSSÃO
39.
A seguir são apresentadas questões elaboradas com o intuito de permitir a participação de
consumidores, distribuidoras, fabricantes, acadêmicos e demais interessados nas análises para
regulamentação da eventual padronização das tensões de distribuição no Brasil. Não há necessidade de
enviar resposta para todos os itens, podendo o colaborador restringir-se àqueles que considerar mais
adequados. No entanto, ressaltamos a importância de se justificar adequadamente a resposta aos itens, de
modo a fornecer à Agência o embasamento necessário para avaliação do tema.
40.
As questões são indicativas e servem para estimular a discussão nos pontos já identificados.
Ressaltamos que contribuições adicionais são bem vindas, não sendo necessário que a contribuição se limite
apenas às questões enumeradas neste documento.
1. Baixa Tensão
1.1. Quais níveis de tensão BT devem ser os padronizados? Favor justificar.
1.2. A tensão padronizada em BT deve ser a mesma em todo território nacional? Favor justificar.
1.3. Quais os impactos da falta de padronização das tensões (principalmente em BT) para os
consumidores? Há dados confiáveis acerca dos prejuízos relativos à redução da vida útil, queima de
equipamentos, mau funcionamento e ineficiência energética oriundos da atual configuração de
tensões no país?
1.4. Quais os ganhos com eliminação de barreiras técnicas ao livre comércio de equipamentos
eletroeletrônicos com a padronização das tensões? Quais os valores de tensão padronizada (BT)
apresentariam maiores ganhos dessa natureza?
1.5. Ainda no que tange à mensuração/quantificação, quais as melhores formas de avaliar os benefícios
com: redução de perdas técnicas pela padronização em um nível de tensão mais elevado; aumento
de capacidade da rede e consequente postergação de investimentos; e melhoria do nível de tensão?
1.6. Além dos benefícios já explicitados na presente Nota Técnica, que benefícios adicionais podem ser
esperados com a padronização das tensões BT?
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Fl. 11 da Nota Técnica no 0075/2011–SRD/ANEEL, de 21/12/2011.
1.7. Quais os custos decorrentes de interrupções para realização dos serviços de troca do nível de
tensão? Quais as formas, monetárias ou não, de se quantificar esses problemas?
1.8. Na análise dos eventuais impactos tarifários da padronização das tensões apresentada no ANEXO II
não foram considerados os benefícios com postergação de investimentos. Tais benefícios seriam
expressivos? Como mensurá-los?
1.9. Quais ações poderiam diminuir os custos envolvidos na padronização das tensões?
1.10.
Quais ações poderiam majorar os benefícios envolvidos na padronização das tensões?
2. Média Tensão
2.1. Quais níveis de tensão AT e MT devem ser os padronizados? Favor justificar.
2.2. A padronização da AT e MT deve ser a mesma em todo território nacional? Favor justificar.
2.3. Em que sentido a padronização da AT e MT aumentam a flexibilidade operativa das redes de
distribuição? Quais os reais benefícios desse aumento? Como mensurá-los?
2.4. Para MT, os impactos nas tarifas de energia elétrica de uma eventual padronização podem ser
elevados. Além dos aspectos já abordados nesta Nota Técnica, há elementos que possam justificar
a padronização de redes de MT somente em 13,8 ou 34,5 kV?
3. Cenários
3.1. Como devem ser estabelecidos os cenários para comparação dos impactos da padronização das
tensões? Favor justificar.
3.2. No caso de se considerar quatro cenários, de acordo com as tensões a serem padronizadas, haveria
a necessidade de inclusão de subcenários? Como eles deveriam ser formados?
3.3. Qual ferramenta de análise dos critérios (relação custo-benefício, análise de multicritérios etc.) seria
mais apropriada para a correta mensuração e comparação dos impactos positivos e negativos?
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Fl. 12 da Nota Técnica no 0075/2011–SRD/ANEEL, de 21/12/2011.
4. Embasamento e formas de atuação
4.1. A realização de projetos piloto de padronização das tensões poderia ser uma ferramenta efetiva para
avaliar a necessidade e modo de atuação? Como deveriam ser implementados?
4.2. A realização de ações de P&D poderia ser uma ferramenta efetiva para melhor conhecimento do
assunto? Caso positivo, que tipo de ações deveriam ser desenvolvidas?
4.3. Há estudos realizados em outros países para avaliação da padronização das tensões? O que esses
estudos concluem? Como podem ser aplicados à realidade brasileira?
4.4. Como a ANEEL deve interagir com outras instituições (INMETRO, ABNT, Ministérios) para melhorar a
adequação entre os equipamentos eletroeletrônicos comercializados no país e as tensões nominais
de distribuição?
IV. DO FUNDAMENTO LEGAL
41.
A presente Nota Técnica fundamenta-se nos seguintes dispositivos:
a) A Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996;
b) O artigo 4°, do Anexo do Decreto no 2.335, de 6 de outubro de 1997, estabelece, nos
seguintes incisos, que à ANEEL compete:
“(...)
IV - regular os serviços de energia elétrica, expedindo os atos necessários ao
cumprimento das normas estabelecidas pela legislação em vigor;
(...)
XVI - estimular a melhoria do serviço prestado e zelar, direta e indiretamente, pela
sua boa qualidade, observado, no que couber, o disposto na legislação vigente de
proteção e defesa do consumidor;
(...)”;
c) Art. 47 do Decreto no 41.019, de 26 de fevereiro de 1957; e
d) Decreto no 97.280, de 16 de dezembro de 1988.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Fl. 13 da Nota Técnica no 0075/2011–SRD/ANEEL, de 21/12/2011.
DA CONCLUSÃO
42.
O Decreto no 97.280/1988 estabeleceu que a utilização de tensões nominais de transmissão,
subtransmissão e distribuição primária diferentes das padronizadas no art. 47 do Decreto no 41.019/1957
somente poderiam ser utilizadas em reforço ou extensão de linhas ou redes já existentes, desde que fossem
técnica e economicamente justificáveis.
43.
Esse Decreto estabeleceu, também, que em ampliação, reforço, melhoria e reforma de redes
secundárias de distribuição que envolva instalação de transformador somente poderiam ser utilizadas as
tensões nominais padronizadas, exceto nos casos de troca de transformadores por avaria ou outras
necessidades operacionais, enquadráveis no orçamento de despesas operacionais.
44.
A aplicação do disposto nesse Decreto, da forma como disciplinado, pode representar
impactos técnicos e econômicos às distribuidoras, até hoje não devidamente avaliados.
45.
A padronização das tensões pode trazer benefícios pela possível economia em projetos,
equipamentos e subestações, favorecendo a melhoria da confiabilidade pela maior facilidade nas
interligações e reconfigurações dos sistemas elétricos, além de ganhos no desempenho de equipamentos
eletroeletrônicos.
46.
Entretanto, para efetiva avaliação dos impactos positivos e negativos da padronização das
tensões nominais das instalações existentes e das expansões dos sistemas elétricos de distribuição é
imprescindível a participação efetiva da sociedade, contribuindo com informações, dados e metodologias que
permitam que a Agência avalie as melhores ações a serem tomadas.
47.
Com isso, podem ser realizados estudos de modo a adequar a regulamentação à realidade
do país e aos objetivos almejados pela sociedade, com ponderação dos impactos e estabelecimento de
metas e formas de controle efetivas.
48.
Dessa forma, a avaliação dos impactos da padronização das tensões de distribuição de
energia elétrica no Brasil exige uma discussão abrangente com os diversos setores da sociedade e, assim, a
SRD incluiu esta questão em sua Agenda Regulatória Indicativa para o biênio 2011-2012, conforme Portaria
ANEEL nº 1.447, de 12 de janeiro de 2010 e expõe as informações e questionamentos da presente Nota
Técnica com o intuito de obter subsídios da sociedade para nortear os estudos da Superintendência para
aperfeiçoamento dos regulamentos desta Agência.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Fl. 14 da Nota Técnica no 0075/2011–SRD/ANEEL, de 21/12/2011.
VI. DA RECOMENDAÇÃO
49.
A SRD recomenda a instalação de processo de Consulta Pública, na modalidade intercâmbio
documental, com período de noventa dias para recebimento de contribuições sobre as questões
apresentadas nesta Nota Técnica, visando dar suporte aos estudos desenvolvidos por esta Superintendência
para eventuais alterações na regulamentação vigente.
DANIEL VIEIRA
Especialista em Regulação – SRD
ARMANDO SILVA FILHO
Especialista em Regulação – SRD
De acordo:
IVAN MARQUES DE TOLEDO CAMARGO
Superintendente de Regulação dos Serviços de Distribuição
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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