MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 093/2013 CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS NOME DA INSTITUIÇÃO: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S/A AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ATO REGULATÓRIO: (PRODIST-MÓDULO 8 – REVISÃO 5) EMENTA: Aprova a Revisão 5 do Módulo 8 e a Revisão 6 do Módulo 6 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, e altera a Resolução Normativa nº 502, de 7 de agosto de 2012. IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. TEXTO/ANEEL JUSTIFICATIVA/ INSTITUIÇÃO TEXTO/INSTITUIÇÃO Anexo I: Faixas de Classificação de Tensões Proposta de exclusão das tabelas 4 a 12 e inserção das – Tensões de Regime Permanente tabelas a seguir: Tensão Nominal Inferior a 1kV Tensão Nominal Faixa Precária Inferior Faixa Adequada Faixa Precária Superior Faixa Critica Superior 0,85TN≤TL <0,90TN 0,90 TN ≤TL ≤1,05 TN 1,05TN<TL ≤1,06TN TL>1,06TN Faixa Critica Inferior TL<0,85TN Limite Inferior Precário (V) Limite Inferior Adequado (V) Limite Superior Adequado (V) Limite Superior Precário (V) 127 108 114 133 135 220 187 198 231 233 254 216 229 267 269 380 323 342 399 403 440 374 396 462 466 Padronização das tensões A proposta da ANEEL, que sugere uma padronização das faixas de variação das tensões de referência, adotando percentuais fixos (“pu”) para todas elas, poderá ensejar em adequações da rede de distribuição sem que haja, para alguns casos, a real necessidade. Como exemplo, cita-se um circuito com dois transformadores distintos, cujas tensões de atendimento são: uma de 220/127V e a outra de 220/110V . A primeira (220/127V) terá, de acordo com a proposta ANEEL, uma faixa de tensão adequada que variará entre 202 a 231V (fase e fase) e entre 117 a 133V (fase e neutro) e, a segunda (220/110V), uma faixa de tensão adequada que variará entre 202 a 231V (fase e fase) e entre 101 a 116V (fase e neutro). De acordo com exemplo acima, e partindo do pressuposto que (i) existe uma unidade consumidora atendida em cada uma das tensões acima citadas (ii) ambas as unidades consumidoras possuem equipamentos idênticos conectados em circuito fase e neutro; e (iii) em ambos os casos a tensão de atendimento medida é idêntica (120V), a distribuidora terá a obrigatoriedade de regularizar o nível de tensão de um dos consumidores, sem que, na prática, tenha ocorrido qualquer prejuízo ao mesmo. Ou seja, em outras palavras, a qualidade no nível de tensão está adequada em ambos os casos. Entretanto, tal fato contraria a proposta da ANEEL levada a audiência pública, que tornarão tais situações ainda mais recorrentes. Tais situações impactam as distribuidoras (aspectos técnicos e financeiros) e, em último plano, a tarifa do consumidor. Por oportuno, em conformidade com os resultados do “Estudo de Avaliação dos Impactos da Aplicação do Decreto nº 97.280/1988”, realizado pela ANEEL em 2011, verifica-se que os fabricantes de equipamentos elétricos, geladeiras, ferros, computadores, dentre outros, não levam em consideração quaisquer diferenças de níveis de tensão de atendimento aplicados pelas distribuidoras. Portanto, é razoável e prudente concluir que seja realizada uma redução da quantidade de tensões de referência, visando eliminar as inconsistências apontadas no exemplo acima. Desta forma, a proposta da Celpa é que sejam mantidas apenas as tensões de referência padronizadas para os consumidores conectados em baixa tensão, com adoção de faixas de variação que permitam englobar as demais tensões utilizadas pela integralidade das distribuidoras do país. Como pode ser verificada, a faixa de variação da tensão de referência associada “banda superior” proposta pela Celpa utiliza os mesmos valores em p.u. propostos pela ANEEL. Já, a “banda inferior”, sofreu alterações nos valores de p.u., visando adequar as faixas de variação com a redução da quantidade de tensões de referência que esta sendo proposta. Como pode ser observado na tabela proposta pela Celpa, embora os limites em p.u. propostos para a banda inferior das faixas de variação estejam abaixo dos limites propostos pela ANEEL, a redução da quantidade das tensões de referência resultou em valores de tensão não inferiores àqueles já observados na regulamentação vigente, ou seja, não esta sendo comprometida a conformidade da tensão com a proposta em tela. As tensões de referência elencadas no PRODIST, conforme sugestão da Celpa, foram sintetizadas em 4 tensões de referência distintas (somente aquelas padronizadas pelo Decreto nº 97.280/1988), independentemente do tipo de configuração dos sistemas elétricos existentes. Vide abaixo: 220 /127 V 254 /127 V 440 /220 V 380/ 200 V Proposta de Alteração da Tabela 3: Tensão de Atendimento (TA) Faixa de Variação da Tensão de Leitura (TL) em Relação a Tensão de Referência(TR) Adequada 0,93≤TL≤1,05TR Precária 0,90TR ≤TL<0,93TR 1,05TR<TL≤1,07 TR Crítica TL<0,90TR ou TL>1,07TR Alteração na tabela 3 – inserção de limite superior precário para os consumidores conectados em média tensão. Os consumidores de média tensão, via de regra, são atendidos através de transformadores rebaixadores de tensão, como por exemplo, transformadores 13,8 kV para 220V, DeltaEstrela. A tensão do secundário sofre influência direta de dois elementos decorrentes da transformação que merecem destaque para a tabela proposta: A tensão secundária é uma composição vetorial das tensões primárias (Delta-Estrela) dos transformadores trifásicos, sendo assim, uma tensão mais elevada em uma das fases primárias não significa tensão elevada no secundário dos transformadores; A queda de tensão interna dos transformadores, sejam trifásicos ou monofásicos, compensa pequenas sobretensões que possam existir no lado primário. Como muitas das medições realizadas para os processos enquadrados na tabela 3 são realizadas em Transformadores de Potencial (TPs), ou seja, do lado primário do transformador de potência do consumidor, e como a carga está conectada no lado secundário deste, pequenas sobretensões no lado primário não indicam uma situação crítica, mas sim precária ou até mesmo adequada no lado secundário. A tabela proposta visa não excluir a necessidade de ação corretiva por parte da distribuidora e, sim, apenas caracteriza melhor os efeitos sentidos pelas cargas conectadas ao sistema. 7