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VI Encontro Nacional da Anppas
18 a 21 de setembro de 2012
Belém – PA – Brasil
Área de Influência Real de Empreendimentos Hidroelétricos
do Ponto de Vista da Geografia: uma questão no EIA/Rima
Regnaldo Gouveia dos Santos(Fflch/USP.)
Curriculo Lattes
[email protected]
A presente pesquisa tem como objeto de estudo a área de influência real de empreendimentos
hidroelétricos na bacia hidrográfica do São Francisco. Essa área abrange o entorno desses tipos de
empreendimentos, do ponto de vista da geografia. Por essa razão, surge uma questão em relação ao
que é considerado pelos Estudos Prévios de Impactos Ambientais e respectivos Relatórios de Impactos
Ambientais (EIA/Rima) a esse respeito. Ou seja, se por um lado a geografia evidencia que a análise do
espaço total é o ponto de partida para os estudos de previsão de impactos, por outro, os EIA/Rima, em
sua finalidade, não a levam em conta ou consideram tal espaço de forma muito subjetiva. Já o constante
da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente vem ao encontro do que é entendido, conforme a
geografia, sobre tal questão. Esta que se tratará na expectativa de o espaço no entorno desses
empreendimentos se estruturar em tempo futuro, de maneira que não venha sofrer degradação
ambiental e que o desenvolvimento socioeconômico aconteça preservando o meio ambiente. Com o
intuito de caracterizar o objeto de estudo serão considerados critérios a partir da bacia hidrográfica do
rio que sofreu interferências. Por fim, como se trata de uma situação da qual a grande maioria dos casos
resulta em impactos ambientais e sociais, a ação do Estado será discutida acerca da possibilidade de,
pelo menos, mitigar esses impactos.
Entende-se pela área em epígrafe, o entorno de todo o reservatório e tudo que está ligado ao rio no
qual houve interferência.
O estudo situa-se, entre outros lugares e regiões do Brasil em que determinados EIA serão analisados
acerca de suas áreas de influência, particularmente na bacia hidrográfica Sãofranciscana. Tais
documentos a serem estudados datam da década de 1980 até os dias atuais. Esse período marca o
ponto de partida temporoespacial desta pesquisa.
O espaço geográfico tem relação direta com o futuro territorial do povo que o habita. Isto é, se por um
lado, a instalação de um empreendimento hidroelétrico em uma região trará benefícios econômicos
para determinados grupos, os quais levam significativas vantagens durante sua operação, por outro,
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pode gerar muitos impactos negativos para aquele povo que dependia do ciclo de cheias do rio para
sobreviver. Todos esses aspectos são levados em consideração, do ponto de vista da organização
espacial da referida área, em tempo prospectivo. Por isso, a ciência esclarece que o EIA tem de
considerar o espaço total ao delimitar a Área de Influência (AI) de empreendimentos como os
hidroelétricos, entre outros.
No entanto, isso não tem sido observado, efetivamente, nos inúmeros EIA já elaborados ou, pelo
menos, quando aquele fator (espaço total) fundamental para uma correta previsão de impactos está
subentendido em referido estudo não é levado em conta. Apesar de na Lei de Política Nacional de Meio
Ambiente haver uma diretriz que subentende vir ao encontro do que a ciência revela, mas ocorre o que
acima foi citado sobre os EIA.
Por essas razões, a área de influência real de empreendimentos hidroelétricos passa a ser uma questão
não bem resolvida diante do EIA.
É importante frisar que a referida área não se limita ao restrito espaço das áreas de influência direta e
indireta levado em conta por EIA que o delimita em uma extensão de cerca de meia dúzia de municípios.
Sua abrangência é muito mais ampla quando se trata, principalmente, dos empreendimentos
hidroelétricos instalados em pontos de inexistentes cachoeiras de grandes caudais ou em áreas de
relevo tendendo à horizontalidade, ou seja, pouco dissecado. Isto é, considera tanto o entorno do lago
do empreendimento quanto à jusante desse ponto até a foz do rio. Assim, é possível fazer acepção ao
que observou Ab’Sáber (2006), quando cita que cada caso é um caso ao se referir à concepção de
espaço total na previsão de impactos.
Desse modo, entende-se que a Área de Influência Direta (AID) e Área de Influência Indireta (AII) são dois
principais objetos do EIA levando em consideração que na previsão de impactos o espaço total deve ser
considerado. Isso quer dizer que respectivas áreas devem compor, em todos os aspectos, o espaço de
maior importância, ou seja, deve ser considerada a área a montante do empreendimento bem como
aquela que está à jusante.
A partir da década de 1980 a Ex-União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (Urss) passou a discutir a
problemática ambiental a respeito de grandes empreendimentos hidroelétricos como a hidrelétrica
Katun. Pode-se dizer que isso se deve à participação conjunta de cientistas, pessoas instruídas e simples
cidadãos, ao poderem dar sua opinião quanto ao assunto, na época. Apesar disso, esse extenso
território já fora marcado, desde as décadas de 1950 e 1960, pelas alterações de cursos de grandes rios
na construção de represas.
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Ainda na década de 1980, na Europa, surge a expressão: Estudo de Impacto Ambiental. Expressão essa
proveniente de diretriz da Comunidade Européia (Mercado Comum Europeu) e que foi debatida sobre a
questão ambiental na década anterior.
Ainda nessa década, em 1986, foi introduzida por lei, no Brasil, a obrigatoriedade do Estudo de Impacto
Ambiental.
Observa-se, pois, que com a insurgência deste desafio do mundo contemporâneo, o enfrentamento da
incerteza ambiental, aparece a necessidade de solucionar o problema. Apesar de vir dando sinais há
tempos, mas por motivos, possivelmente, da ideologia do desenvolvimento econômico não foi dada
atenção àquela necessidade como devia.
Para isso, no Brasil, foi criado o que Milaré (2006) chamou de instituto, Estudo Prévio de Impacto
Ambiental, rebatizado pela Constituição Federal à já existente avaliação de impactos ambientais.
Como o próprio nome indica, o EIA surge para prever os impactos que em tempos futuros a curto,
médio ou longo prazo possam desencadear-se no espaço em consequência da existência de
determinados empreendimentos como os hidroelétricos.
Assim, como bem observou Bechmann e Hartlik (2006) a função política desse estudo está na
preparação para a tomada de decisões, o que o corresponde a um guia para tomada de decisões.
Após a área de influência real de empreendimentos hidroelétricos ser discutida e reconhecida nos EIA
considerando o espaço total em que o empreendimento foi instalado, cabe salientar que, assim, possa
surgir um limiar potencial rumo a solucionar a problemática ambiental em questão.
Palavras-chave: área de influência real de empreendimentos hidroelétricos; EIA/Rima; previsão de
impactos e políticas públicas.
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