ELEMENTOS DA FILOSOFIA MORAL DE THOMAS HOBBES Lucas de Siqueira Mendes Barbalho1 (UNAMA) Roberta Maciel da Costa2 (UANAMA) RESUMO: O presente trabalho tem como objetivo elucidar alguns pontos controversos e pouco explorados na doutrina brasileira, a respeito da Filosofia Moral de Thomas Hobbes, tais como: paixões, ética, política e outras. Partimos da análise de alguns dos principais comentadores do autor, no mundo. Cabe citar os principais: os Professores Richard Tuck, da Universidade de Cambridge, além do professor e um dos maiores cientista político do mundo, Quentin Skinner, também da Universidade de Cambridge. Além de trazermos a bojo alguns argumentos do autor, trouxemos também argumentos e opiniões dos presentes comentadores. PALAVRAS-CHAVE: Filosofia. Moral. Ética. ABSCTRAT: This paper aims to clarify some controversial points and little explored in Brazilian doctrine about the moral philosophy of Thomas Hobbes, such as passions, ethics, politics and others. We start from the analysis of some of the leading commentators of the author in the world. It is worth mentioning the main ones: Professors Richard Tuck, the University of Cambridge, in addition to the teacher and one of the greatest political scientist of the world, Quentin Skinner, also of the University of Cambridge. In addition to bringing the bulge a few author's arguments, also brought arguments and opinions of commentators present. KEYWORDS: Philosofhy. Moral. Ethics. 1 INTRODUÇÃO Preliminarmente, devemos analisar que grande parte dos escritos filosóficos de Hobbes, se deram na maturidade, quando este já possuía uma opinião formada sobre a cultura, com a qual convivia. Dentre os ramos, pelo qual se estende o pensamento Hobbesiano, nenhum dos demais, se utilizou mais do que fora dito do 1 Graduando o Curso de Direito da Universidade da Amazônia e graduando no Curso de Ciências Sociais da Universidade Federal do Pará. 2 Graduanda no Curso de Direito da Universidade da Amazônia. Amazônia em Foco, Castanhal, v. 5, n.8, p. 130-143, jan./jul., 2016 | | 130 Elementos da filosofia moral de Thomas Hobbes que a Filosofia Moral. Influenciada pelo por uma rica e complexa cultura ética do humanismo renascentista. Primeiramente, devemos analisar o que o autor, concebia como sendo Filosofia Moral, e também como e aonde ela se diferencia da Filosofia Política, área onde ele, para alguns autores, seja considerado o maior nome da história do Pensamento Ocidental. Tentando sempre em seu pensamento definir o local de termos como “Ética” e “Moral”. Hobbes utilizou de sua obra Elementa Philosophiae, termo em Latim, publicados como De Corpore, De Homine e De Cive, uma forma de fazer uma divisão minuciosa sobre o conhecimento humano. Ele é tido com uma abordagem mais comedida, quanto a temática moral, pois de certa forma segue o senso comum moderno, porém se posiciona de maneira mais forte, a alguns aspectos de tradições renascentistas e da Antiguidade. Thomas Hobbes, então acolhe a definição platônica de que a Filosofia deva ser dividida em três seções: a Física, a Ética e a Lógica. Com a Moral constando dentro do campo ético. É Importante frisar que estas três seções seguem uma ordem de existência. Podemos exemplificar isso, com um trecho do livro dele De Corpore: Depois da física, chegamos à moral, na qual são considerados os movimentos da mente, isto é, desejo, aversão, amor, benevolência, esperança, medo, raiva, ciúme, inveja e outros; quais são as causas desses movimentos e de quais coisas eles são causas. E essas coisas devem ser consideradas depois da física porque as suas causas estão na sensação e na imaginação, que são objetos de estudo da física. (HOBBES, 1991). Passada essa breve Iniciação, iremos abordar alguns elementos da Filosofia Moral de Hobbes, neste breve trabalho. Analisaremos a divisão que o mesmo faz entre Ética e Política, como ele vislumbra A Paixão, a Filosofia da Natureza, bem como qual é a recepção, que ele faz, da Filosofia Moral na Antiguidade e no Renascimento. 2 A SEPARAÇÃO ENTRE ÉTICA E POLÍTICA Amazônia em Foco, Castanhal, v. 5, n.8, p. 130-143, jan./jul., 2016 | | 131 BARBALHO, Lucas de Siqueira Mendes; COSTA, Roberta Maciel da Inicialmente, devemos introduzir que Thomas Hobbes, propõe a sua divisão da Filosofia, se contrapondo ao pensamento de Francis Bacon, que por sua vez não concebia o conhecimento civil (Estudo da Conversação, Negociação e Governo), como sequencia do conhecimento da natureza humana, pelo contrário, o mesmo concebia que este era um estudo paralelo, porém, encaixando-se dentro do estudo geral da Filosofia Humana. Bacon considerava, diferentemente de Hobbes, a Retórica de Aristóteles, ao invés de sua Ética como um verdadeiro estudo de moral. É a partir deste contexto que deve ler a divisão da filosofia, feita por Hobbes. Podemos dizer que uma das formas de se entender esta divisão feita pelo autor, é através de uma tabela que o mesmo expõe no capitulo 9 de O Leviatã, em que ele divide o estudo dos elementos naturais, com os elementos artificiais ou elementos políticos. Nesta tabela3, o autor define a Ética, como sendo uma Consequência da Paixão dos Homens, ele trata como “vizinhas” da mesma são os corpos que são os conhecimentos derivados da consequência do discurso, como a Poesia (Engradecer, Envilecer & etc.), a Retórica (Persuadir), a Lógica (Raciocinar) e a Ciência do Justo e do Injusto (Contratar). A partir deste esquema, Hobbes distancia e muito, a Filosofia Civil. Pertencendo assim, a um outro agrupamento de ciências, o da investigação de corpos artificiais. Podemos concluir, que o Hobbes, se baseou em uma divisão ao melhor estilo Baconiano, ao trazer a ética, a lógica e a retórica, como partes de uma ciência dos homens. Porém, trata a Política como não sendo uma “filha” da ciência dos homens e sim como um “parente” mais remoto. Hobbes tinha total conhecimento de que uma divisão tão específica e completa entre ética e política, causaria estranheza, uma vez que, na prática, não era isso que se via. Ele tentou elucidar mais essa diferenciação no cap I, de De Corpore, vejamos: As partes principais da Filosofia são duas. Pois dois tipos principais dos corpos, muito diferentes um do outro, oferecem-se, quanto à busca por sua geração e propriedades; sendo um destes obra da 3 O Leviatã, p. 74. Amazônia em Foco, Castanhal, v. 5, n.8, p. 130-143, jan./jul., 2016 | | 132 Elementos da filosofia moral de Thomas Hobbes natureza, é chamado de corpo natural; o outro é chamado de Estado, e é feito pelas vontades e pelo acordo dos homens. E destes brotam as duas partes da filosofia, chamadas natural e civil. Mas visto que para o conhecimento das propriedades de um estado é necessário primeiro conhecer as disposições, afecções e costumes dos homens, a filosofia civil é novamente comumente dividida em duas parte, das quais uma, que trata das disposições e costumes dos homens, é chamada de ética, e a outra, que toma conhecimento de seus deveres civis, é chamada de política ou simplesmente de Filosofia civil. (HOBBES, 1991) Alguns autores apontam que o mais importante movimento de divisão, feito por Hobbes, entre a Ética e a Política, foi a ruptura entre o segundo e o terceiro volume, da sua obra Elementae Philosophiae. Sendo estes, por sua vez, publicados como já fora dito, em De Homine e De Cive. Esta distinção entre ética e Política feita por Hobbes nos mostra quão heterogênea é a Ética, para Hobbes. Para a Antiguidade, a Filosofia Moral se trata de questões que abordem no campo da justiça e de todas as outras virtudes, que por sua vez, Hobbes, enxerga como sendo campo de analise da Filosofia Civil, enquanto que a Ética se refere à paixão e costumes dos Homens. 3 AS PAIXÕES Antes de entrarmos no próximo tópico, é importante citar que existem diversos tipos de analises mais específicas, em que Thomas Hobbes prova o seu argumento, que fora acima explanado, porém neste trabalho, esta não é uma pretensão, pois o mesmo tem o objetivo de apenas expor alguns elementos do pensamento à cerca da Filosofia Moral, para o autor. Feita as devidas ponderações, entramos em um campo que Hobbes, analisa bastante e que é peça fundamental para se entender o desenrolar do pensamento Hobbesiano, a respeito da sua preceituação sobre Filosofia Moral. Hobbes introduz no seu livro Elementos, que todas as Paixões, tem fundamentalmente haver com o poder e com a honra, que é o reconhecimento do poder, por sua vez. Ele pontua que o poder, é uma questão de crença e que seu estudo deriva da discussão dos conceitos de glória, falsa glória e vanglória. Amazônia em Foco, Castanhal, v. 5, n.8, p. 130-143, jan./jul., 2016 | | 133 BARBALHO, Lucas de Siqueira Mendes; COSTA, Roberta Maciel da Ele define como glória: seria a imaginação de nosso poder e valor, experiência certa e assegurada de próprias ações, provir da fama e da confiança dos outros. A vanglória e falsa glória consistem na ficção de ações feitas por nós mesmo, mas que nunca foram feitas. Quando o indivíduo então acredita de fato que suas conquistas são maiores, do que de fato, elas são ele se utiliza da vanglória, além de recair em uma falsa glória. Definindo de maneira geral, a Paixão para Hobbes, é uma questão de cognição, pois ela envolve crenças e além do mais, sobre que tipo de poder nós possuímos e o que podemos fazer com ele. Na obra que segue de guia, para esta parte do trabalho, o autor Richard Tuck, utiliza da diferenciação de Hobbes entre Piedade e Indignação, que Hobbes trás a bojo no livro Elementos, que nós achamos oportuno citar, para uma melhor compreensão do que fora dito: PIEDADE é uma imaginação ou ficção de calamidade futura para nós mesmos, provindo de percepção da calamidade presente de um outro homem; mas quando ela se volta para alguém que pensamos não merecer a calamidade, a compaixão é maior, porque então parece maior a probabilidade de que o mesmo possa acontecer conosco. Pois o mal que acontece a um homem inocente pode acontecer a qualquer homem [...] INDIGNAÇÃO é aquela aflição que consiste na concepção de um bom sucesso ocorrendo àqueles que pensamos ser indignos de tal coisa. Vendo, portanto, que os homens acham indignos todos aqueles a quem odeiam, eles os acham não apenas indignos de boa fortuna que tem, mas também de suas próprias virtudes. E de todas as paixões da mente, essas duas, a indignação e a piedade, são mais facilmente estimuladas e aumentadas pela eloquência: pois o agravo da calamidade e a atenuação do valor da pessoa, juntamente com a magnificação de seu sucesso (que são as partes que cabem a um orador), são capazes de transformar essas duas paixões em fúria. (SORELL, 2011. P. 229) Pontuamos que algum dos comentadores, da teoria moral e política, da obra de Hobbes, dizem que esta se divide em dois grupos, um acredita que o argumento dele está preocupado com interesses individuais e as várias formas de reconciliação, pelo meio político. A outra acredita que Hobbes, na verdade, está mais centrado em um conflito de crenças. Tuck pontua que não há em Hobbes nenhum elemento que prove uma divergência de crenças e interesses, principalmente no que tange a conflitos. Pois Amazônia em Foco, Castanhal, v. 5, n.8, p. 130-143, jan./jul., 2016 | | 134 Elementos da filosofia moral de Thomas Hobbes segundo Hobbes, os desejos que os homens tem, especificamente os que os levam a conflitos, não são tidos como desejos básicos e simples, como por exemplo, ele cita, a exigência de uma quantidade de comida que garanta a sua sobrevivência. Ele cita que Hobbes, sempre menciona haver recursos naturais suficientes, para todos. Refutando uma justificação deste conflito. Vejamos com esse trecho de O Leviatã: Com a continuidade do crescimento das pessoas pobres e ainda assim fortes, elas devem ser transportadas para países não suficientemente habitados: onde, não obstante, eles não devem exterminar aqueles que lá encontram, mas obriga-los a habitar mais próximos uns dos outros; e não vaguear por um território muito grande para apanhar o que encontram, mas cuidar de cada pequeno pedaço de terra com arte e labor, para lhes fornecer seu sustento na estação devida. E, quando todo o mundo estiver sobrecarregado de habitantes, então o ultimo remédio de todos é a guerra; que provê para todo homem, pela vitória ou pela morte. (HOBBES, 2011. p.239) Hobbes acredita que o conflito se oriunda, como resultado das crenças divergentes dos homens, a respeito do seu próprio poder e em particular sobre os meios em que estes podem vir a se preservar. Sobre tal área de conflito epistêmico, Hobbes fornece uma passagem em os Elementos da Lei, que fornece uma definição para tal. Vejamos: No estado de natureza, onde todo homem é seu próprio juiz e difere do outro acerca dos nomes e designações das coisas, e dessas diferenças emergem discórdias, e a quebra da paz, era necessário que houvesse uma medida comum de todas as coisas que pudessem cair em controvérsia, como por exemplo: sobre o deve ser chamado de certo, de bom, de virtude, de muito de pouco, de merum e tuum, de uma libra, de um quarto ---. Pois nessas coisas os juízos privados podem diferir e gerar controvérsia. Essa medida comum, dizem alguns, é a razão correta: eu deveria concordar com eles, se houvesse tal coisa a ser encontrada ou conhecida in rerum natura. Mas, comumente, aqueles que aclamam pela razão correta para decidir qualquer controvérsia se referem à sua própria. Mas isto é certo, vendo que a razão correta não é existente, a razão de algum homem, ou homens, deve suprir o lugar desta; e este homem, ou homens, é aquele ou aqueles que detêm o poder soberano [...]; e consequentemente as leis civis são para todos os súditos as medidas de suas ações, pelas quais determinar se elas são certas ou erradas, vantajosas ou prejudiciais, virtuosas ou viciosas, e por elas o uso à controvérsia devem ser estabelecidos. Como por ocasião de algum nascimento estranho e deformado, não deve ser decidido por Aristóteles ou pelos filósofos se o mesmo é um homem ou não, mas pelas leis. (SORELL, 2011. P. 230) Amazônia em Foco, Castanhal, v. 5, n.8, p. 130-143, jan./jul., 2016 | | 135 BARBALHO, Lucas de Siqueira Mendes; COSTA, Roberta Maciel da O presente autor então dá sequencia ao pensamento Hobbesiano, no que tange “as paixões”, é quanto a passagem do tópico paixões a um acordo moral. Neste momento, Hobbes ilustra esta passagem como sendo a sua distinção entre a Filosofia Moral e a Civil. Argumenta ele que existem proposições sobre as quais os homens concordam e que isso se refere a uma “questão de fato”, tanto quanto aos seus desacordos. O autor traz a bojo o pensamento, com a distinção, de Hobbes, para ensinar e persuadir. Conforme vejamos: O sinal infalível do ensino exato e sem erro é este: que nenhum homem jamais ensinou o contrário; nem poucos quantos sejam se é que algum. Pois comumente a verdade está do lado dos poucos, em vez da multidão, mas quando, nas opiniões e questões consideradas e discutidas por muitos, ocorre que nenhum dos homens que assim discutem difere de outro, então pode ser justamente inferido que eles sabem o que ensinam, e de outro modo eles não o sabem. E isso aparece mais manifestamente àqueles que consideraram os diversos assuntos nos quais os homens exercitaram suas canetas e as diversas maneiras como procederam; juntamente com a diversidade do sucesso que veio daí. Pois aqueles homens que se dedicaram a não considerar nada além da comparação de magnitudes, tempos e movimentos, e suas proporções uns em relação aos outros, foram assim autores de todas essas excelências, e por isso diferimos das pessoas selvagens como as que agora habitam diversos lugares na América [...] E ainda até hoje nunca se ouviu que houvesse qualquer controvérsia acerca de qualquer conclusão nesse assunto [...] A razão disso é aparente a todo homem que examina seus escritos, pois eles procedem a partir dos princípios mais baixos e humildes, evidentes até mesmo à capacidade mais medíocre; avançando vagarosamente, e com um raciocínio muitíssimo escrupuloso, (a saber) a partir da imposição de nomes eles inferem a verdade de suas primeiras proposições; e de duas das primeiras, uma terceira, e de quaisquer duas das três uma quarta; e assim por diante, de acordo com os passos da ciência. (SORELL, 2011. P. 230). Tuck segue explanando quanto ao assunto, que hobbes evita o problema, em sua filosofia, de estabelecer os fundamentos para juízos morais acordados. Ele exemplifica isto ao fazer uma contrapartida, entre a abordagem de Hobbes ao fundacionismo de David Hume, com o qual ele era frequentemente comparado. Ele cita que, um dos principais focos da filosofia moral de Hobbes, é responder a um relativista moral, Montaigne. Que por sua vez, reconhecia uma diversidade de crenças morais. Hobbes acreditava que seria possível, uma resposta a Hume, pois Amazônia em Foco, Castanhal, v. 5, n.8, p. 130-143, jan./jul., 2016 | | 136 Elementos da filosofia moral de Thomas Hobbes ele vislumbrava que existia um limite para as diversidades e que os seres humanos de todo o mundo concordavam, de forma unanime, sobre certas coisa. O autor do livro que é principal fonte e guia deste trabalho, pontua que, baseado no argumento que utilizou para explicar a versão de Hume, que no século XX, se atribuiu a Thomas Hobbes atribuir uma espécie de fundacionismo moderno, pós humano. Tuck ressalta que a refutação Hobbesiana, para o pensamento relativista, é exatamente contrária a esta. 4 A INTERPRETAÇÃO HOBBESIANA SOBRE AS LEIS DA NATUREZA Faz-se mister, nesta fase do presente trabalho trazer o entendimento desse filósofo acerca da leis naturais e qual seria a sua interpretação filosófica, política e moral sobre o direito natural. Para tanto, duas obras básicas desse autor foram usadas para ajudar na compreensão desse entendimento, o De Cive e o Leviathan. Hobbes irá trabalhar especificamente com duas definições básicas de lei natural, mesmo que envolvam suposições consideravelmente diversas, uma vez que a primeira definição emprega uma hipótese religiosa para a sua criação, e a outra a dispensando categoricamente. A interpretação dele acerca de um antigo pensamento da tradição jusnaturalista seria a de que a lei natural é divina, e dessa forma, expressa a vontade de Deus mesmo que indiretamente. Seria correto, segundo esse entendimento, dizer que a lei natural é moral, pois segundo Hobbes seus preceitos são derivados das “virtudes morais” da tradição filosófica, seja pagã ou cristã. Nesse sentido, é necessário fazer uma distinção semântica entre comando e conselho. Para esse filósofo, a razão em que nós obedecemos a um comando não encontra razão no conteúdo do que se esta sendo comandado, mas no próprio comando dado. A pessoa a quem o comando se dirige, tem a obrigação de obedecer a vontade do comandante, uma vez que ele possui um “direito de dar ordem. Em contraposição, quando damos um conselho, a pessoa a quem ele se dirige possui a livre prerrogativa de aceitar ou não, nesse caso o conteúdo se faz relevante. Amazônia em Foco, Castanhal, v. 5, n.8, p. 130-143, jan./jul., 2016 | | 137 BARBALHO, Lucas de Siqueira Mendes; COSTA, Roberta Maciel da Com o escopo de tornar o entendimento sobre a filosofia moral de Hobbes o mais inteligível possível, dividimos dois preceitos básicos de sua filosofia em (a) e (b), de modo que quando elas forem citadas, terão o seguinte significado (que o leitor deve guardar a fim de uma melhor compreensão deste trabalho): para a definição de (a), a razão é a faculdade pela qual é possível conectar um fim terreno (que seja a preservação do nosso bem jurídico maior: a vida) aos meios em que podemos obtê-lo ou manter a sua conservação). No que cocerne a definição de (b), vai-se um pouco mais além, o elemento da razão ira inferir a vontade divina. Uma vez que os cristão possuem a crença de um Deus que governa,e nesse sentido para eles, a vontade desse Deus é lei. Essa citada faculdade racional irá nos permitir fazer a seguinte classificação: a lei divina se materializará de duas formas, a lei natura (que tem como fonte de conhecimento a razão) e a lei divina positiva (tem como fonte a “revelação sobrenatural”). Como se pode concluir de forma lógica, para a definição (b) não se faz necessário que a lei natural demande uma religião revelada, entrementes ela irá requerer uma religião natural. Para os ateus (aqueles que não acreditam na existência de um Deus, ou que ele governa todas as coisas) não e possível reconhecer a existência dos preceitos da lei natural como leis, pois não há uma fonte legitimadora para isso (Deus), portanto para eles somente a razão pode conferir explicação lógica para o seguimento de um comando, e é nesse sentido que para eles serve a definição (a). Nesse sentido faz-se necessário trazer à balha o seguinte excerto: Pela definição (b), os termos “lei” (lex) e “direito” (ius) aparecem mutuamente implicados e opostos, desde o primeiro instante. Isto é, a lei natural, ao se tornar a primeira aplicação do conceito de lei, implica imediatamente o conceito de direito natural, e vice-versa. Pois se a lei é uma obrigação — que Hobbes compara a um “grilhão” (fetter) — o direito é uma “liberdade” (freedom): o que a lei não me ordena é, por definição, aquilo que eu posso ou não fazer. Por sua vez, o espaço de minha “liberdade” — daquilo que posso ou não fazer — tem como fronteira a lei. Assim, o direito natural é limitado pela lei natural. (cf. HOBBES, 1991b: XIV,01-03; HOBBES, 1991a: XIV, 03). Amazônia em Foco, Castanhal, v. 5, n.8, p. 130-143, jan./jul., 2016 | | 138 Elementos da filosofia moral de Thomas Hobbes Para esse filósofo, a implicação mútua que existe entre direito e lei não surgirá de imediato, só surgirá e com isso só fará sentido com a confecção de um contrato, por meio do qual a lei se tornará lei de fato, todavia nesse momento como lei civil, não mais como lei natural criada por Deus em um estado de natureza. Nesse sentido, deve-se concluir que é a existência de um contrato que vai conferir razão para a existência da lei e para o seu cumprimento. O direito natural, dessa forma, só encontrará limite material com o surgimento do estado civil. Uma vez que no estado de natureza, os únicos limites existentes à liberdade do direito natural serão os impedimentos físicos e o medo de atentados a vida. O direito natural é uma irrepreensível liberdade. O que esse preceito significa segundo a filosofia moral de Hobbes? Significa dizer, que cada homem possui a liberdade ilimitada de fazer tudo o que for necessário para a conservação de sua incolumidade, digo de sua vida. É irrepreensível no sentido de que toda a ação que tenha esse escopo, de preservar a vida pode ser considerada injusta ou injúria a um terceiro. Não pode ser considerada injúria, pelo simples motivo que já suscitamos aqui, no estado de natureza não há a existência de um contrato que regule a vida entre os homens, existindo tão somente as leis naturais, nesse lamiré não há o porquê de se falar em lesão ao direito de terceiro, ou sequer injúria, haja vista a ausência de um contrato válido. No estado de natureza o direito natural é um direito a todas as coisas, o que significa, mesmo parecendo um tanto radical, que o meu direito a vida, a liberdade etc. não implica necessariamente em respeito por parte de terceiros. Hobbes faz também a seguinte distinção, entre obrigação civil (contratos) e obrigação natural (leis divinas), afirmando que são obrigações artificiais porque dependem exclusivamente dessas duas ações: as leis divinas e os contratos. Segundo ele, um homem esta sujeito a dois tipos de obrigação, quais sejam: esta sob a obrigação de respeitar uma lei, à qual implica e punições ou recompensas, ou ele contrai uma obrigação por meio de contrato. No primeiro caso apresentado, a conduta de respeitar deve-se a figura de um “superior”: uma pessoa (Deus ou Amazônia em Foco, Castanhal, v. 5, n.8, p. 130-143, jan./jul., 2016 | | 139 BARBALHO, Lucas de Siqueira Mendes; COSTA, Roberta Maciel da homem) com o legitimo direito de ditar uma norma, e assim nasce uma obrigação natural (quando derivada da lei natural) ou civil (se derivada de um contrato civil). Hobbes acredita que somente Deus tem esse “poder” de ditar leis sobres os homens, por seu poder “irresistível”, e a observância ou não dessas leis implica em punições ou recompensas divinas. Também pelo fato de Deus criar as leis naturais, Hobbes denomina a obrigação de obedecer à ordens divinas de natural, uma vez que elas não dependem de ações voluntárias (contratos ou pactos) que os homens pactuam entre si. Nesse sentido, a moralidade concedida por Hobbes a lei natural, não é moral somente por conta do conceito de obrigação, para isso ele vai mobilizar outro conceito, o de virtudes morais e ele irá aplicar a toda tradição filosófica (cristã ou não), providenciando uma base para a moral mais ampla do que a fornecida na definição. Por todo o exposto ao setentrião, há de se concluir que enquanto na definição (b) de lei natural o conceito hobbesiano de obrigação esta vinculado a ela desde sempre, pois nela pode-se e deve-se falar de uma obrigação natural, mesmo que apenas em foro interno (no estado de natureza), à qual vão se sobrepor depois obrigações artificiais, na outra definição o conceito de obrigação apenas pode ser empregado com o estabelecimento de contratos. Como contratos não são válidos no estado de natureza, só tem sentido falar em obrigação no estado civil. 5 CONCLUSÃO Iniciaremos o estudo sobre retórica, e nesse sentido em nível de introdução, se faz interessante colacionar o excerto que ao sul segue: [Hobbes] começou a abandonar o studia humanitatis em favor de um tipo diferente de scientia e, ao mesmo tempo, a reagir vigorosamente contra suas predileções intelectuais anteriores (Skinner, 1999b, p. 339) (...) acima de tudo, contra a ideia de uma arte de eloquência (Idem p. 345). (...) É nos elementos no entanto, e mais ainda em sobre o Cidadão que Hobbes deixa perfeitamente claro o seu desapreço e a sua desconfiança em relação às artes teóricas e, de um modo geral, á cultura retórica do humanismo remanescentista. Não será exagero dizer que um dos seus principais objetivos, nesses Amazônia em Foco, Castanhal, v. 5, n.8, p. 130-143, jan./jul., 2016 | | 140 Elementos da filosofia moral de Thomas Hobbes dois livros é questionar e derrubar os esteios centrais da ars rhetorica. (HOBBES, 1991, p. 346). Quentin Skiner assevera que Thomas Hobbes jamais se libertou de fato de sua influência humanista, e que sua obra O Leviatã materializa a forte ligação entre razão e retórica, ao contrário do que acontece em sua obra De cive, em que ele abandona o aspecto mais retórico, tendo em vista que a retórica irá ceder espaço a ciência. O mesmo acontece em Os Elementos da Lei. No que tange sua principal obra O Leviatã, o termo “inimigo” empregado por ele contém elementos de retórica, por adquirir um sentido diferente do literal, para reforçar um imaginário criado pelo filósofo. O emprego desse termo nupercitado, irá auxiliar Hobbes a persuadir os leitores sobre o risco de se permanecer em estado de natureza, uma vez que nessa condição, na perspectiva do nosso filósofo inglês, os homens se relacionam em um estado de total brutalidade, como se fossem verdadeiros inimigos. O vocábulo não é um conceito definido por Hobbes, o surgimento do termo “inimigo”, no texto, reflete a imagem de Hobbes sobre as relações humanas na ausência de um poder superior e auxilia o autor na defesa de suas ideias. Nesse sentido, o historiador Quentin Skiner4 está correto ao afirmar que em O Leviatã, Hobbes não abandonara suas influências humanistas, nessa obra citada o autor pretendeu alertar os leitores sobre o perigo da dissolução do corpo político, não recorrendo a exemplos históricos. Essa abordagem demandou não apenas a exposição de um raciocínio lógico, mas o emprego contundente da arte da persuasão. Entendido isso, fica amis claro uso do termo “inimigo”, uma vez que Hobbes tenta ser contundente em sua tentativa de persuadir o leitor, a acreditar nos perigos de uma vida sem um Estado mediador, a uma vida de total desordem. Deve o leitor do presente trabalho, atentar para o paradoxo presente na questão da linguagem, haja vista a presença de um elemento constitutivo do contrato e, ao mesmo tempo, um obstáculo, visto que o correto uso da linguagem 4 “Se passarmos desses pronunciamentos de 1640 para o Leviatã, de 1651, depararemos com uma notável mudança de ideia (...) Hobbes endossa então, em grande medida, a análise humanista das relações entre a razão e a retórica, que antes procurava contestar e superar. (...) ele admite que, para que a razão prevaleça, precisamos complementar e implementar suas descobertas por meio das artes retóricas” (SKINNER, 1999, p. 19). Amazônia em Foco, Castanhal, v. 5, n.8, p. 130-143, jan./jul., 2016 | | 141 BARBALHO, Lucas de Siqueira Mendes; COSTA, Roberta Maciel da nos conduz ao pacto, mas seus possíveis abusos nos mantêm na condição de potenciais “inimigos” uns dos outros (estado de natureza). No que concerne à arte da persuasão, do convencimento, salientamos que o uso constante do vocábulo “inimigo” significa a preocupação de Thomas Hobbes no que tange à necessidade de realização do pacto e de sua observância (obediência), bem como, ele vai advertir sobre o risco da coexistência de ordens distintas num só corpo político, causando sua dissolução. Hobbes de maneira engenhosa faz com que a retórica, venha a se tornar, uma útil ferramenta para o convencimento do público acerca dos riscos inerentes à permanência dos indivíduos no estado de guerra (natureza). Skinner nos toca a memória, quando lembra que Thomas Hobbes teria utilizado a retórica no específico sentido de sua época, ou seja, “para descrever um conjunto característico de técnicas linguísticas (...) derivadas das doutrinas retóricas da inventio, da dispositio e da elocutio”. (SKINNER, 1999, p. 21). Analisando criteriosamente o capítulo V do livro Razão e retórica na filosofia de Hobbes, Quentin Skinner vai afirmar que a questão principal trazida pelos retóricos clássicos seria a de como falar e escrever de uma forma que “cativasse” o público, sendo que a resposta fundamental “é a de que precisamos aprender a fazer um uso eficaz das figuras e tropos de linguagem”, haja vista o fato de que não se deve desconsiderar esta influência na formação humanista do filósofo inglês. (SKINNER, 1999, p. 249). Skinner nos lembra, ainda, que, “para alcançar a vitória na guerra das palavras”, Quintiliano asseverava, nos Institutio oratoria, que a melhor forma de se ampliar um discurso seria utilizar corretamente metáforas e figuras de linguagem, entre outros artifícios.5 Conclui-se que, a escolha do filósofo inglês Thomas Hobbes pelo termo “inimigo” não foi escolhida de maneira despretensiosa, nem muito menos aleatória, desempenhando uma função determinada na obra. Detectamos a importância do vocábulo na persuasão dos leitores sobre a necessidade do contrato social e sobre o risco de fragmentação do corpo político. 5 SKINNER, 1999. Nesse sentido, Cf. o cap. 4, p. 194. Amazônia em Foco, Castanhal, v. 5, n.8, p. 130-143, jan./jul., 2016 | | 142 Elementos da filosofia moral de Thomas Hobbes Concluímos pelo sentido retórico do termo a destacar a concepção específica do filósofo sobre o espaço público e a política. REFERÊNCIAS HOBBES, Thomas. Human Nature and De Corpore Politico. Oxford: Oxford University Press, 1994. _______________. Leviatã. trad. João Paulo Monteiro, Maria Beatriz Niza da Silva. Claudia Berliner. São Paulo: Martins Fontes, 2014. SKINNER, Quentin. Fundações do Pensamento Político Moderno. Trad. E Ver. Renato Janine Ribeiro. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. _______________. Razão e retórica na filosofia de Hobbes. Tradução de Vera Ribeiro. São Paulo: Editora Unesp. SORELL. Tom. Hobbes. - Aparecida: Ideias & Letras, 2011 (Companions & Companions). RIBEIRO, Renato Janine. Ao Leitor Sem Medo: Hobbes escrevendo contra o seu tempo. 2ª ed. Belo Horizonte: Editora UFMG, 1999. Amazônia em Foco, Castanhal, v. 5, n.8, p. 130-143, jan./jul., 2016 | | 143