Filosofia do Direito: o pensamento jurídico na tradição

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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM DIREITO
(MESTRADO E DOUTORADO)
PROPOSTA DE OFERTA DE DISCIPLINA (MESTRADO)
IDENTIFICAÇÃO: FILOSOFIA DO DIREITO: O PENSAMENTO JURÍDICO NA
TRADIÇÃO OCIDENTAL
PROPONENTE: Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
QUALIFICAÇÃO: Livre-docente em Teoria Geral do Estado pela Faculdade de
Direito da Universidade de São Paulo-USP (2013). Estágio pós-doutoral em Teoria
Literária na Universidade de Brasília (UnB) (2012) e em Direito Norte-Americano
na Universidade de Boston (Boston University-BU) (2002-2003). Doutor (2000) e
Mestre (1998) em Filosofia do Direito e do Estado pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo (PUC-SP). MBA em Direito da União Europeia pela
Fundação Getúlio Vargas (FGV) e pela Escola de Administração Fazendária
(ESAF) (2004). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL)
(1991).
JUSTIFICAÇÃO: A multiplicação de tendências e perspectivas da reflexão jurídica
contemporânea exige alguma tentativa de sistematização das expressões de maior
recepção no contexto brasileiro. Ainda que se reconheça a arbitrariedade de
qualquer escolha, um programa de Filosofia do Direito a ser ministrado no
programa de pós-graduação stricto sensu em Direito do UNICEUB, deveria levar
em conta as linhas gerais de algumas tradições jusfilosóficas dominantes, a
exemplo do jusnaturalismo, do juspositivismo, do utilitarismo, do ceticismo, do
relativismo e das chamadas leituras morais dos textos políticos vinculantes.
Levantamento feito junto aos projetos de dissertações e de teses hoje em
andamento, bem como junto às disciplinas presentemente oferecidas, revelam a
necessidade de um esforço de sistematização de alguns autores e abordagens, a
partir de uma tentativa de contextualização. Algumas tendências contemporâneas,
a exemplo do pós-positivismo, da teoria do agir comunicativo, da teoria dos
sistemas sociais, da teoria axiomática do direito, do minimalismo jurídico e do
neoinstitucionalismo não são tratadas na proposta, por impossibilidade de
abrangência temática absoluta.
OBJETIVOS: Apresentar as linhas gerais da tradição jusfilosófica ocidental.
Enfatizar a importância do estudo da filosofia do direito no contexto de
compreensão da dogmática jurídica. Familiarizar o pesquisador com algumas das
grandes tradições da jusfilosofia ocidental. Propiciar material de apoio para o
debate dos grandes da filosofia do direito. Identificar conjunto bibliográfico que
possibilite sólida e segura exploração de pensadores que possam qualificar
referenciais de marcos teóricos. Mapear possibilidades de pesquisa, com especial
referência nos projetos e interesses específicos dos estudantes.
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ENQUADRAMENTO, CARACTERÍSTICAS, CARGA HORÁRIA,
METODOLOGIA, AVALIAÇAO E POSOLOGIA DA DISCIPLINA: Proposta de
disciplina básica de tronco comum. Aulas expositivas com foco na discussão de
questões previamente postas. Apresentação de seminários ao longo do curso.
Discussões centradas nas leituras previamente determinadas. Carga substancial
de leituras semanais, com máximo de até 200 páginas. Espera-se do estudante
leitura prévia dos textos, comprovada no contexto das discussões em sala de aula
e na entrega de fichamentos. Entrega de artigo sobre tema explorado em aula, ao
fim do curso, com exploração de material de fonte primária, com média de 20
páginas, como condição para aprovação. Carga horária compatível com a
distribuição das disciplinas no programa de mestrado.
EMENTA: A Filosofia do Direito. A tradição jusnaturalista. O jusnaturalismo
clássico. Platão. Aristóteles. A recepção do jusnaturalismo pelo tomismo. O
jusnaturalismo na era moderna. Samuel Puffendorf. O renascimento do
jusnaturalismo. John Finnis. Michel Villey. A tradição positivista. O positivismo
inglês. John Austin. H. L. A. Hart. O positivismo francês. Portalis. O positivismo
alemão. Gustavo Hugo. Thibaut. O positivismo analítico. Hans Kelsen. O
positivismo funcional. Norberto Bobbio. A recepção do jusnaturalismo e do
juspositivismo no Brasil. O contratualismo. John Locke. O utilitarismo. Jeremy
Bentham. O pragmatismo. William Holmes Jr. O realismo jurídico. Jerome Frank.
As tradições cético-relativistas. O CLS. O pós-estruturalismo francês.
PROGRAMA E ROTEIRO DOS MÓDULOS DE ESTUDO:
MÓDULO INTRODUTÓRIO: Conceitos. Problemas metodológicos.
Apresentação da disciplina. Entrega e discussão do syllabus e da metodologia.
Alerta para a carga de leituras. Inventário de dificuldades. Os grandes temas da
Filosofia do Direito na tradição ocidental. Indicação das fontes de pesquisa. A
tradição jusnaturalista. A tradição positivista. A tradição contratualista. A tradição
utilitarista. A tradição cético-relativista. O tema da filosofia da justiça (Δηκάήςή). O
tema da eficácia das decisões judiciais. Apresentação da bibliografia.
Especificação da avaliação. Distribuição dos seminários.
Leituras propostas: Mangabeira Unger, Roberto, The Universal History of Legal
Thought, disponível em www.robertounger.net. Villey, Michel, Filosofia do DireitoDefinições e fins do Direito- Os meio do Direito, São Paulo: Martins Fontes, 2008,
pp. 7-98. Tradução de Márcia Valéria Martinez de Aguiar. Faralli, Carla, A Filosofia
Contemporânea do Direito- Temas e Desafios, São Paulo: Martins Fontes, 2006.
Tradução de Candice Premaor Gullo.
MÓDULO 1: A tradição jusnaturalista (I). O jusnaturalismo no pensamento
grego. A metáfora da inquietação de Antígona. Posição e inviolabilidade (original)
da lei escrita. A filosofia do direito em Platão. A definição do direito. O tema da
metafísica. As fontes do direito. As fontes do conhecimento do justo. A teoria das
leis positivas. A filosofia do direito de Aristóteles. O objeto da justiça: a distribuição.
O campo de aplicação da justiça. A distinção entre direito e moral. A necessidade
das leis. Valor e autoridade das leis positivas. Teoria da equidade. A igualdade
perante a lei. O tema da régua de Lesbos.
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Leituras propostas: Platão, Carta VII, São Paulo: Loyla, Rio de Janeiro: PUC-Rio,
2008, Tradução de José Trindade Santos. Villey, Michel, La formation de la pensée
juridique moderne, Paris: PUF, 2003, pp. 559-99. Em português, Villey, Michel, A
formação do pensamento jurídico moderno, São Paulo: Martins Fontes, 2005, pp.
15-65. Tradução de Cláudia Berliner. Kelly, J. M., A Short History of Western Legal
Theory, Oxford e New York: Clarendon Press, 1999, pp. 1-38. Em português, Kelly,
J. M., Uma Pequena História da Teoria do Direito Ocidental, São Paulo: Martins
Fontes, 2010, pp. 1-50.
Tema discussão/seminário: O julgamento de Sócrates nos relatos de Platão.
MÓDULO 2: A tradição jusnaturalista (II). O jusnaturalismo no pensamento
romano. A tradição das XII tábuas. A influência grega. O ius civile. O ius gentium.
O esforço de codificação. Justiniano. O código. O pandectas. As novelas. A
influência nas codificações ocidentais. A recepção do direito romano no ocidente.
O jusnaturalismo no pensamento medieval. A reforma protestante. Martinho Lutero
e o tema da extensão da autoridade secular. João Calvino e a obediência ao
governo civil. A tradição paulina. O direito canônico.
Leituras propostas: Berman, Harold J., Law and Revolution-II- The impact of
Protestant Reformations on the Western Legal Traditions, Cambridge: University of
Harvard Press, 2003, pp. 29-70. Witte Jr., John, Law and Protestantism- The Legal
Teachings of the Lutheran Reformation, Cambridge: Cambridge University Press,
2002, pp. 119-176. Berman, Harold J., Law and Revolution-I, The formation of
Western Legal Thought, Cambridge: Harvard University Press, 1983, pp. 120-164.
Kelly, J. M., Uma Pequena História da Teoria do Direito Ocidental, São Paulo:
Martins Fontes, 2010, pp. 51-264. Villey, Michel, A formação do pensamento
jurídico moderno, São Paulo: Martins Fontes, 2005, pp. 66-170.
Tema discussão/seminário: O julgamento de Jesus nos Evangelhos.
Semelhanças e dissemelhanças em Marcos, Mateus, Lucas e João.
MÓDULO 3: A tradição jusnaturalista (III). O jusnaturalismo no pensamento
moderno e no pensamento contemporâneo. Samuel Pufendorf. O discurso do
que seria permitido pelas leis. A demonstração de que tudo que fosse permitido
pelas leis não seria necessariamente justo e moral. O discurso sobre os benefícios
concedidos pelas leis. Hugo Grotius. Definição dos direitos. A guerra e o direito
natural. Michel Villey. O direito na justiça. A boa conduta. A discussão em torno da
noção judaico-cristã de justiça. A justiça bíblica. Os limites da lei escrita. As críticas
de Owen Fiss e a morte do direito. O direito natural no pós-guerra. Leo Strauss. O
direito natural e a distinção entre fatos e valores. O problema da crise do direito
natural moderno. O pano de fundo do neoconstitucionalismo. O
procedimentalismo. Jürgen Habermas e a teoria do dedo em riste. John Finnis. A
incoerência do positivismo jurídico.
Leituras propostas: Pufendorf, Samuel, Os deveres do homem e do cidadão de
acordo com as leis do direito natural, Rio de Janeiro: Topbooks, 2007, pp. 441-508.
Tradução de Eduardo Francisco Alves. Villey, Michel, Filosofia do DireitoDefinições e fins do Direito- Os meio do Direito, São Paulo: Martins Fontes, 2008,
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pp. 357-428. Kelly, J. M., Uma Pequena História da Teoria do Direito Ocidental,
São Paulo: Martins Fontes, 2010, pp. 265-320. Villey, Michel, A formação do
pensamento jurídico moderno, São Paulo: Martins Fontes, 2005, pp. 425-580.
Finnis, John, On the incoherence of Legal Positivism, The Problem of Social Cost,
in Patterson, Denis, An Anthology of Philosophy of Law and Legal Theory, Malden:
Blackwell, 2002, pp. 134-144.
Tema discussão/seminário: O dissenso entre Antígona e o Rei Creonte em
Sófocles.
MÓDULO 4 : A tradição contratualista (I). John Locke. A investigação sobre a
verdadeira origem, extensão e objetivo do Governo Civil. Jean-Jacques Rousseau.
A vontade geral. A soberania. A identificação do legislador. Immanuel Kant. A
metafísica dos costumes. A doutrina universal do direito. A equidade. O direito de
necessidade. O direito privado. O direito de propriedade. O direito contratual. O
tema do direito cosmopolita.
Leituras propostas: Kant, Immanuel, A Metafísica dos Costumes, Bauru: Edipro,
2008, pp. 89-195, Tradução de Edson Bini. Kelly, J. M., Uma Pequena História da
Teoria do Direito Ocidental, São Paulo: Martins Fontes, 2010, pp. 321-396.
Tema discussão/seminário: A origem da desigualdade entre os homens em
Jean-Jacques Rousseau como fundamento justificativo da isonomia no
mundo contemporâneo.
MÓDULO 5: A tradução contratualista (II). John Rawls. O igualitarismo utópico.
A posição original. O véu da ignorância. As críticas de Robert Nozick. O tema do
Estado-mínimo. O Estado e o conjunto de restrições morais. A justiça distributiva.
Amartya Sen. Os temas das exigências da justiça. Razão e objetividade. As formas
de argumentação racional. Os materiais da justiça.
Leituras propostas: Nozick, Robert, Anarchy, State and Utopia, New York:
Perseus Book, 2004, pp. 26-119. Sen, Amartya, The Idea of Justice, London:
Penguin Books, 2009. Pogge, Thomas W. Pogge, Realizing Rawls, Ithaca: Cornell
University Press, 1989, pp. 109-210.
Tema discussão/seminário: As críticas a John Rawls feitas por Perry
Anderson em Rawls-uma teoria da injustiça.
MÓDULO 6: A tradição positivista (I). Critérios de distinção entre direito natural e
direito positivo. O contexto e os pressupostos históricos do positivismo jurídico. A
monopolização do direito pelo legislador. O problema das lacunas do direito. O
legado da metáfora socrática. Thomas Hobbes. A fundação do positivismo jurídico.
Montesquieu. A ciência da legística. O problema da qualidade das leis. O
relativismo normativo e a teoria dos climas. Beccaria. A codificação como sistema.
Conceito de código. A codificação como fator político. A descodificação e a crise
dos códigos.
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Leituras propostas: Bobbio, Norberto, O positivismo jurídico, São Paulo: Ícone,
1995, pp. 15-62. Montesquieu, O Espírito das Leis, São Paulo: Martins Fontes,
2005, pp. 239-292. Tradução de Cristina Murachco. Kelly, J. M., Uma Pequena
História da Teoria do Direito Ocidental, São Paulo: Martins Fontes, 2010, pp. 397458. Villey, Michel, A formação do pensamento jurídico moderno, São Paulo:
Martins Fontes, 2005, pp. 674-739. Andrade, Fábio Siebnechichler, Da
Codificação- crônica de um conceito, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997, pp.
19-110.
Tema discussão/seminário: O romance da codificação do direito civil no
Brasil.
MÓDULO 7: A tradição positivista (II). As origens do positivismo jurídico na
Alemanha. Gustave Hugo. F. C. Savigny. A escola histórica do direito. Thibaut. A
polêmica da codificação do direito na Alemanha. A pandectística e o BGB. Rudolf
von Iehring e o problema do método na ciência jurídica. As origens do positivismo
jurídico na França. Portalis e a codificação. O significado histórico do código de
Napoleão. Os projetos de codificação de inspiração jusnaturalista. A escola de
exegese. O pluralismo jurídico em Eugen Ehrlich. Juspositivismo exclusivo.
Juspositivismo inclusivo. A jurisprudência dos interesses. A tese da separação
entre direito e moral. A interpretação do direito na perspectiva positivista.
Leituras propostas: Bobbio, Norberto, O positivismo jurídico, São Paulo: Ícone,
1995, pp. 63-130. Savigny, Friederich Carl von, On the vocation of our age for
legislation and jurisprudence, in Clarence Morris (org.), The great legal
philosophers, Philadelphia: University of Pennsylvania Press, 1997, pp. 289-300.
Iehring, Rudolf von, É o Direito uma Ciência?, São Paulo: Rideel, 2005, pp. 35-90.
Tradução de Hitomar Martins Oliveira.
Tema discussão/seminário: Uma comparação da influência da germanística
no pensamento jurídico brasileiro na Escola do Recife em face da influência
do pensamento alemão na construção do direito constitucional brasileiro
contemporâneo.
MÓDULO 8: A tradição positivista (III). O positivismo jurídico na tradição anglosaxônica. John Austin. H.L.A. Hart. Leis, comandos e ordens. A ideia de obrigação.
A regra de reconhecimento da validade da norma. A abertura dos textos
normativos. O direito e a moral. As críticas de Ronald Dworkin. O discurso das
regras e princípios. A metáfora do juiz Hercules. Joseph Raz. Ética e positivismo.
Leituras propostas: Hart, H.L.A, The Concept of Law, Oxford: Oxford University
Press, 1997, pp. 185-212. Dworkin, Ronald, Taking Rights Seriously, Cambridge:
Harvard University Press, 1999, pp. 14-130. Kelly, J. M., Uma Pequena História da
Teoria do Direito Ocidental, São Paulo: Martins Fontes, 2010, pp. 459-600. Raz,
Joseph, Valor, respeto y apego, Bogotá: Universidad Externado de Colombia,
2004. Tradução para o espanhol de Marta Bergas Ferriol. Raz, Joseph, Can there
be a theory of law, in Golding, Martin P., The Blackwell Guide to Philosophy of Law
and Legal Theory, Malden: 2005, pp. 324-342.
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Tema discussão/seminário: As críticas de Dworkin ao positivismo de Hart.
MÓDULO 9: A tradição positivista (IV). O positivismo analítico. Hans Kelsen. A
norma como esquema de interpretação. O direito como ordem de conduta
humana. O direito como ordem coativa. Dever jurídico e sanção. Norma
fundamental como fundamento da ordem jurídica. Conflito de normas. A
interpretação da ciência juri´dica. A República de Weimar e a jurisprudência da
crise. Hugo Preuss. Gerhard Anschütz. Richard Toma. Rudolf Smend. Hermann
Heller. Carl Schmitt. Ernst Forsthoff. O outro Kelsen. A justiça e o direito. A
doutrina platônica do direito natural. A justiça nas Sagradas Escrituras. A doutrina
do direito natural em Hans Kelsen. O funcionalismo. Norberto Bobbio. Teoria da
norma jurídica. O direito como norma de conduta. As proposições normativas. As
prescrições jurídicas. A teoria do ordenamento jurídico. A unidade do ordenamento
jurídico. A coerência do ordenamento jurídico. A completude do ordenamento
jurídico. As relações entre os vários ordenamentos jurídicos.
Leituras propostas: Kelsen, Hans, A Ilusão da Justiça, São Paulo: Martins Fontes
1998, pp. 446-520. Tradução de Sérgio Tellalori. Bobbio, Norberto, Teoria Geral do
Direito, São Paulo: Martins Fontes, 2010. Tradução de Denise Agostinetti. Kelsen,
Hans, O problema da justiça, São Paulo: Martins Fontes, 2011. Tradução de João
Baptista Machado. Kelsen, Hans, Teoria Pura do Direito, São Paulo: Martins
Fontes, 2006, pp. 1-120. Tradução de João Baptista Machado.
Tema discussão/seminário: Lógica jurídica e dedução no Estudo em
Vermelho, de Artur Conan Doyle.
MÓDULO 10: A tradição utilitarista (I). Jeremy Bentham. O conceito de direito e
de lei. Fontes e força do direito. Princípios e matrizes de um código constitucional.
Distinções entre direito civil e direito penal. John Stuart Mill. As escolas formalistas.
O pré-realismo jurídico norte-americano. As escolas sociológicas nos Estados
Unidos e na Alemanha.
Leituras propostas: Bentham, Jeremy, What law is, Harper: Harper, 1973, pp.
146-308. Holmes, Oliver W., The Path of Law, The Problem of Social Cost, in
Patterson, Denis, An Anthology of Philosophy of Law and Legal Theory, Malden:
Blackwell, 2002, pp. 9-21.
Tema discussão/seminário: Inovação e agenda feminista em John Stuart Mill.
MÓDULO 11: A tradição utilitarista (II). O realismo jurídico norte-americano.
Jerome Frank. Felix Frankfurter. Karl Llevellyn. Thurman Arnold. O ataque ao
formalismo, ao estudo do direito enquanto ciência e à distinção entre público e
privado. Refutação do direito como lógica. Compreensão do direito como
experiência. Influências do pragmatismo de John Dewey, William James e Charles
S. Pierce. Impugnação ao direito enquanto sistema de axiomas e teoremas.
Decisões judiciais como reveladoras de idiossincrasias e de preferências pessoais.
Tese de que juízes como atores que respodem a fatos e não às regras jurídicas.
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Leituras propostas: Llewellyn, Karl, A realist jurisprudence- the next step, in The
Problem of Social Cost, in Patterson, Denis, An Anthology of Philosophy of Law
and Legal Theory, Malden: Blackwell, 2002, pp. 22-45. Godoy, Arnaldo Sampaio
de Moraes, O Realismo Jurídico Norte-Americano, e-book, disponibilizado no sítio
eletrônico do programa de mestrado em direito do Uniceub.
Tema discussão/seminário: O papel do realismo jurídico na reconstrução do
Estado norte-americano ao longo do New Deal.
MÓDULO 12: A tradição utilitarista (III). A análise econômica do Direito (Law
and Economics). Richard Posner. Validade. Utilidade. Eficiência. O realismo das
constatações econômicas. A propriedade no common law. As críticas de Ronald
Dworkin à leitura funcionalista do direito. Ronald Coase. Stephen Holmes. Cass
Sunstein. Os custos dos direitos. Escassez econômica e liberdade jurídica.
Realização de direitos como instância de distribuição de recursos. Fruição de
direitos como instâncias de barganhas. Justiça versus bem-estar.
Leituras propostas: Posner, Richard, Economic Analysis of Law, New York:
Aspen, 2002, pp. 3-92. Coase, Ronald, The Problem of Social Cost, in Patterson,
Denis, An Anthology of Philosophy of Law and Legal Theory, Malden: Blackwell,
2002, pp. 389-419. Kaplow, Louis e Shavell, Steven, Fairness versus Welfare,
Cambridge: Harvard University Press, 2002, pp. 15-84.
Tema discussão/seminário: O debate Posner versus Dworkin a propósito do
direito como critério de eficiência.
MÓDULO 13: A tradição cético-relativista (I). O Critical Legal Studies
Movement. Origens, antecedentes, influências. Negativismo, nihilismo e tradição
cética. Influências de David Hume. A denúncia do establishment normativo. O
enfrentamento da tradição pedagógica clássica. O problema da indeterminação
jurídica. Os protagonistas. Os textos centrais. Duncan Kennedy. Roberto
Mangabeira Unger. Mark Tushnet. Morton Horwitz. Mark Kelman. Elizabeth
Mensch. David Kayris.
Leituras propostas: Godoy, Arnaldo Sampaio de Moraes, Introdução ao
Movimento Critical Legal Studies, Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 2005.
Unger, Roberto Mangabeira, The Critical Legal Studies Movement, London: Verso,
1999. Freitas Filho, Roberto, Estudos Juridicos Críticos (CLS) e coerência das
decisões, Revista de Informação Legislativa do Senado Federa, v. 44, n. 175, p.
41-65, jul./set. 2007.
Tema discussão/seminário: Teoria e ação em Roberto Mangabeira Unger.
MÓDULO 14: A tradição cético-relativista (II). O tema do pós-modernismo
jurídico. A modernidade e a rejeição pós-moderna. Heidegger. Nietzche. O
estruturalismo e o pós-estruturalismo. Foucault. O antifundacionalismo. Os eixos
temáticos do antifundacionalismo jurídico. A ilusão do direito natural. O mito do
contrato social. O niilismo normativo.
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Leituras propostas: Godoy, Arnaldo Sampaio de Moraes, O Pós-modernismo
jurídico, Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 2005.
Foucault, Michel, Ditos e Escritos, Arqueologia das Ciências e História dos
Sistemas de Pensamento, Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005, pp. 260281. Tradução de Elisa Monteiro.
Tema discussão/seminário: A recepção das teorias críticas e relativistas no
pensamento jurídico brasileiro.
BIBLIOGRAFIA BÁSICA DE ACOMPANHAMENTO
Bobbio, Norberto, O Positivismo Jurídico, São Paulo: Ícone, 1995.
Kelly, J. M., Uma Pequena História da Teoria do Direito Ocidental, São Paulo:
Martins Fontes, 2010.
Kelsen, Hans, O Problema da Justiça, São Paulo: Martins Fontes, 2011.
Posner, Richard, Fronteiras da Teoria do Direito, São Paulo: Martins Fontes, 2011.
Villey, Michel, A Formação do Pensamento Jurídico Moderno, São Paulo: Martins
Fontes, 2005.
BIBLIOGRAFIA GERAL DE APROFUNDAMENTO
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AMARAL, Gustavo. Direito, Escassez & Escolha. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
ANDERSON, Perry. Afinidades Seletivas. São Paulo: Boitempo, 2002. Tradução de Paulo
Cesar Castanheira.
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Livraria do Advogado, 1997.
ARATO, Andrew e GEBHARDT, Eike. The Essential Frankfurt School Reader. New York:
Continuum, 2000.
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BEARD, Charles. An Economic Interpretation of the Constitution of the United States. New
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BENJAMIN, Walter. A Modernidade e os Modernos. Tradução de Heindrun Krieger Mendes da
Silva et alii. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1975.
BENJAMIN, Walter. Illuminations. New York: Sochen Books, 1985. Tradução do alemão para o
inglês de Harry Zohn.
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Cambridge: Harvard University Press, 1983.
BOBBIO, Norberto. O Positivismo Jurídico. Tradução de Márcio Pugliesi, Edson Bini e Carlos E.
Rodrigues. São Paulo: Ícone, 1995.
BOQUIMPANI, Eduardo Gonçalves. Rawls e seus Críticos. Revista de Direito Constitucional e
Internacional, n. 40, pgs. 183/203, São Paulo : Editora Revista dos Tribunais.
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BUSCAGLIA, Edgardo e RATLIFF, William. Law and Economics in Developing Countries.
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DEWEY, John. The Essential Dewey. Indianapolis: Indiana University Press, 1998.
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