REALIZAÇÃO DE PSICOCIRURGIA PERFORMING PSYCHOSURGERY Maurício Marcondes Ribas* *Conselheiro parecerista CRM-PR Palavras-chave ¬ Psicocirurgia, cirurgia estereotáxica, anóxia cerebral, autoagressividade. Keywords ¬ Psychosurgery, stereotactic surgery, cerebral anoxia, self aggressiveness. CONSULTA Em correspondência encaminhada a este Conselho Regional de Medicina, médico formula consulta com o seguinte teor: “Encaminhamos para avaliação pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná a indicação de cirurgia estereotáxica para o tratamento de transtorno comportamental com auto e heteroagressividade de paciente. Este, de 38 anos, com antecedentes de anóxia cerebral, epilepsia e retardo mental, apresentou agressividade desde a primeira infância. Com o passar do tempo, desenvolveu também autoagressividade. Segundo a avaliação de psiquiatras e neurologista esse quadro tornou-se refratário aos diversos tratamentos, tendo então o paciente sido encaminhado ao nosso serviço para tratamento cirúrgico. Os pais referem que a agressividade causa enorme transtorno ao paciente e à sua família de longa data, solicitando que seja realizado o tratamento cirúrgico. O tratamento proposto é a neurocirurgia estereotáxica com lesão dos complexos amigdaloides (amidalectomia) bilateral por Gamma Knife. Esse método de radiocirurgia tem a vantagem, em relação à amidalectomia por radiofrequência, de não ter incisão de pele e não necessitar de cuidados pós-operatórios convencionais, que podem ser difíceis em pacientes agressivos. Enviamos em anexo os relatórios de médicos que trataram do paciente”. FUNDAMENTAÇÃO E PARECER Visando fundamentar a resposta ao questionamento realizado pelo consulente, vamos inicialmente esclarecer o conceito de Psicocirurgia: é definida como a “implantação de eletrodos, destruição ou estimulação direta do cérebro por qualquer meio”, tendo como propósito primário “controlar, mudar ou afetar qualquer distúrbio emocional ou comportamental”. Nas revistas médicas internacionais contemporâneas, observa-se o crescente número de artigos demonstrando os benefícios da neurocirurgia funcional para o tratamento de alguns casos de transtornos psiquiátricos e que, mundialmente, esse tipo de cirurgia tem se constituído em moderna opção de tratamento para transtornos psiquiátricos graves e refratários ao tratamento farmacológico. Formalmente, a psicocirurgia está indicada para: 1 -Paciente com depressão grave e incapacitante que não responde a psicoterapias, tratamento com medicamentos em doses e tempo adequados e eletroconvulsoterapia. O resultado esperado é que,após a cirurgia, ele passe a responder ao tratamento convencional. 1 2 - Paciente com Transtorno Obsessivo Compulsivo grave e incapacitante que não responde a psicoterapias e tratamento com medicamentos em doses e tempo adequados. O resultado esperado é que, após a cirurgia, ele passe a responder ao tratamento convencional. 3 - Paciente com comportamento agressivo e automutilador que não responde a tratamento com medicamentos. O resultado esperado é que, após a cirurgia, haja redução significativa ou mesmo abolição da agressividade. A doença deve produzir sofrimento substancial, bem como dificultar significativamente a função psicossocial do paciente e sua duração deve, em geral, exceder cinco anos. É muito importante que a refratariedade da doença aos tratamentos farmacológicos fique claramente estabelecida. Depois disso tudo, há necessidade imperiosa do consentimento do paciente e/ou sua família. No caso ora em análise, e levando em conta a extensa descrição do quadro clínico do paciente pelo seu médico neurologista e, também, o parecer de neurocirurgião e psiquiatra, recomendando a cirurgia e considerando os aspectos éticos, bioético e social, este Conselheiro Parecerista opina pela liberação do procedimento cirúrgico. No entanto, considera recomendável que esta cirurgia seja realizada em serviço diverso daquele em que o paciente é, habitualmente, atendido. É o parecer, SMJ. Curitiba, 25 de janeiro de 2016. CONSº MAURÍCIO MARCONDES RIBAS Parecerista Processo-Consulta CRM-PR Parecer CRM-PR nº 2516/2016 Parecer Aprovado Sessão Plenária nº 4070, de 25/01/2016. 2