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REALIZAÇÃO DE PSICOCIRURGIA
PERFORMING PSYCHOSURGERY
Maurício Marcondes Ribas*
*Conselheiro parecerista CRM-PR
Palavras-chave ¬ Psicocirurgia, cirurgia estereotáxica, anóxia cerebral, autoagressividade.
Keywords ¬ Psychosurgery, stereotactic surgery, cerebral anoxia, self aggressiveness.
CONSULTA
Em correspondência encaminhada a este Conselho Regional de Medicina, médico formula
consulta com o seguinte teor:
“Encaminhamos para avaliação pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná a indicação de
cirurgia estereotáxica para o tratamento de transtorno comportamental com auto e
heteroagressividade de paciente. Este, de 38 anos, com antecedentes de anóxia cerebral,
epilepsia e retardo mental, apresentou agressividade desde a primeira infância. Com o passar
do tempo, desenvolveu também autoagressividade. Segundo a avaliação de psiquiatras e
neurologista esse quadro tornou-se refratário aos diversos tratamentos, tendo então o paciente
sido encaminhado ao nosso serviço para tratamento cirúrgico. Os pais referem que a
agressividade causa enorme transtorno ao paciente e à sua família de longa data, solicitando
que seja realizado o tratamento cirúrgico. O tratamento proposto é a neurocirurgia
estereotáxica com lesão dos complexos amigdaloides (amidalectomia) bilateral por Gamma
Knife. Esse método de radiocirurgia tem a vantagem, em relação à amidalectomia por
radiofrequência, de não ter incisão de pele e não necessitar de cuidados pós-operatórios
convencionais, que podem ser difíceis em pacientes agressivos. Enviamos em anexo os
relatórios de médicos que trataram do paciente”.
FUNDAMENTAÇÃO E PARECER
Visando fundamentar a resposta ao questionamento realizado pelo consulente, vamos
inicialmente esclarecer o conceito de Psicocirurgia: é definida como a “implantação de
eletrodos, destruição ou estimulação direta do cérebro por qualquer meio”, tendo como
propósito primário “controlar, mudar ou afetar qualquer distúrbio emocional ou
comportamental”.
Nas revistas médicas internacionais contemporâneas, observa-se o
crescente número de artigos demonstrando os benefícios da neurocirurgia funcional para o
tratamento de alguns casos de transtornos psiquiátricos e que, mundialmente, esse tipo de
cirurgia tem se constituído em moderna opção de tratamento para transtornos psiquiátricos
graves e refratários ao tratamento farmacológico. Formalmente, a psicocirurgia está indicada
para:
1 -Paciente com depressão grave e incapacitante que não responde a psicoterapias,
tratamento com medicamentos em doses e tempo adequados e eletroconvulsoterapia. O
resultado esperado é que,após a cirurgia, ele passe a responder ao tratamento convencional.
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2 - Paciente com Transtorno Obsessivo Compulsivo grave e incapacitante que não responde a
psicoterapias e tratamento com medicamentos em doses e tempo adequados. O resultado
esperado é que, após a cirurgia, ele passe a responder ao tratamento convencional.
3 - Paciente com comportamento agressivo e automutilador que não responde a tratamento
com medicamentos. O resultado esperado é que, após a cirurgia, haja redução significativa ou
mesmo abolição da agressividade.
A doença deve produzir sofrimento substancial, bem como dificultar significativamente a função
psicossocial do paciente e sua duração deve, em geral, exceder cinco anos. É muito importante
que a refratariedade da doença aos tratamentos farmacológicos fique claramente estabelecida.
Depois disso tudo, há necessidade imperiosa do consentimento do paciente e/ou sua família.
No caso ora em análise, e levando em conta a extensa descrição do quadro clínico do paciente
pelo seu médico neurologista e, também, o parecer de neurocirurgião e psiquiatra,
recomendando a cirurgia e considerando os aspectos éticos, bioético e social, este Conselheiro
Parecerista opina pela liberação do procedimento cirúrgico.
No entanto, considera recomendável que esta cirurgia seja realizada em serviço diverso
daquele em que o paciente é, habitualmente, atendido.
É o parecer, SMJ.
Curitiba, 25 de janeiro de 2016.
CONSº MAURÍCIO MARCONDES RIBAS
Parecerista
Processo-Consulta CRM-PR
Parecer CRM-PR nº 2516/2016
Parecer Aprovado
Sessão Plenária nº 4070, de 25/01/2016.
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