CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA - FASCAL Anexo III NORMAS DE GARANTIA DOS PROCEDIMENTOS 1- Garantia dos procedimentos. 1.1- Restaurações: 2 anos. Trocas de restaurações com menos de 2 anos deverão ser justificadas. Não serão abonáveis troca de restaurações sem indicação clínica. 1.2- Prótese Parcial Removível: prazo intervalar de 3 anos. 1.3- Prótese Total: prazo intervalar de 3 anos. 1.4- Reembasamento de Prótese Parcial e Total: prazo intervalar de 1 ano. Não pode ser cobrado concomitante à instalação da prótese. Somente para próteses com mais de 1 ano de instalação. 1.5- Endodontia: 2 anos. Obs: a- É compromisso do profissional retificar quaisquer trabalhos que, por motivos inimputáveis aos beneficiários, merecem reparação. b- Em caso de falha técnica do tratamento, dentro do período de garantia, na hipótese do usuário escolher outro profissional, as despesas para a realização do referido procedimento serão consideradas como se fosse um novo procedimento, arcado totalmente pelo beneficiário. c- Em caso de aplicação de selante, presume-se que será feita a devida proservação pelo profissional, sendo que, pelo intervalo de 1 (um) ano, eximese de qualquer ônus sobre novos procedimentos nas faces seladas. Não serão pagas as aplicações de selante associadas às restaurações de resina a título de proteção adicional. d- As substituições de restaurações de amálgama por resinas fotopolimerizáveis ficarão a critério da perícia, desaconselhando-se a substituição por motivo estritamente estético. e- O paciente deverá ser informado e orientado sobre a correta proservação e prognóstico sempre que surjam fatores que possam interferir no resultado final do tratamento ou retratamento endodôntico (canais atrésicos, calcificações, fratura de instrumentos, perfurações ou outras, que exijam prosevação), ou ainda a presença de lesão periapical que motivou retratamento endodôntico. f- Fica obrigado o usuário a comparecer à perícia odontológica para realização da perícia final 30 dias após o término da realização do tratamento, que será assinado e datado pelo profissional que o realizar. Caso o usuário não cumpra esse prazo, poderá ele arcar com o valor total do tratamento. 2.- Os casos considerados como “emergência” pressupõe atendimento único, devendo ser autorizados posteriormente, nos dois dias úteis subseqüentes. SAIN – Parque Rural – 70.086-900 – Brasília – DF – Fone/Fax: 3348-8953 [email protected] CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do DF - FASCAL 2.1- São assim considerados emergência: odontalgias, urgência endodôntica e periodontal (no caso de não ser o profissional que iniciou o tratamento endodôntico ou periodontal), abscessos, tratamentos de alveolites ou hemorragias (nos casos em que não foi o profissional que efetuou a cirurgia), cimentação de coroas e pontes, trauma ou fratura de elementos dentários, restaurações fraturadas ou perdidas. 2.2- Acrescentar o valor da consulta de urgência ao valor do procedimento executado. Não poderá se constituir em passo intermediário ou final de tratamento iniciado pelo próprio dentista que estiver prestando atendimento. 3- Falta - ausência a horário agendado sem aviso prévio de, no mínimo 24 horas. O custo será arcado integralmente pelo beneficiário, que deverá ser cobrado juntamente com o tratamento. 4- Atividade Educativa e Orientação de Higiene Oral - anual em condições normais de manutenção, exceto quando o paciente for de alto risco. Nesse caso o profissional deverá enviar relatório à perícia justificando o procedimento. 4.1- Crianças menores de 7 anos é obrigatória a participação do responsável. 4.2- Presume-se evidenciação de placa, orientação e supervisão de escovação e uso do fio dental, com orientações dietéticas. 4.3- Quando o beneficiário estiver em tratamento simultâneo com o periodontista, os procedimentos de Tratamento de Gengivite e Atividade Educativa e Orientação de Higiene Oral deverão ser cobrados, necessariamente, pelo periodontista. 4.4- Quando o beneficiário estiver em tratamento simultâneo com mais de uma especialidade (clínico geral concomitantemente com um endodontista, periodontista ou odontopediatra) apenas um dos dois poderá cobrar pelo mesmo procedimento. 5- Restaurações de resina Fotopolimerizável 5.1- Em dentes posteriores contar só uma por dente. 5.2- Classe V cobrar somente uma por dente. 5.3- Classe III e IV contar no máximo 2 (duas) por dente. 5.4- Na colagem de fragmentos dentários com resina, Rx de controle inicial e final deve ser apresentado. Aplicação única para cada dente. 6- Avaliação Inicial - exclusivo para especialistas com encaminhamento de prestador credenciado. 7- Consulta Inicial - exclusivo para clínico geral e odontopediatra, nesse último caso quando não encaminhado por outro profissional que já cobrou a Consulta Inicial. Semestral em condições normais de manutenção para o mesmo profissional. 7.1- Ao final do tratamento, o profissional deverá orientar o paciente para a necessidade de revisão anual, e convocá-lo na época oportuna. 2 SAIN – Parque Rural – 70.086-900 – Brasília – DF – Fone 3348-8037 Fax: 3348-8953/3348-8503 [email protected] CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do DF - FASCAL 8- O prazo para realização da perícia final é de 30 dias, a partir do término do tratamento. Caso o usuário não cumprir esse prazo, poderá ele arcar com o valor total do tratamento. Nos casos de emergência, o paciente deverá ser encaminhado à perícia até 2 (dois) dias úteis após a realização do procedimento. 9- Em caso de cirurgia, o paciente somente deverá dirigir-se à perícia final após a remoção das suturas, data a ser considerada como término do tratamento. 9.1- São obrigatórias as radiografias finais para controle. 10- Abandono de tratamento - quando o paciente interrompe o comparecimento às sessões por período igual ou superior a 30 dias, sem justificativa pertinente, o credenciado deverá convocá-lo formalmente, por telegrama ou correspondência, anexando cópia do documento à guia odontológica no momento da cobrança dos serviços. 11- Rx periapical ou Bite-wing, final ou inicial, ou aqueles indicados para casos de diagnóstico simples deve ser feito na própria clínica onde o associado está realizando o tratamento. 11.1- Nos casos em que o profissional necessite de um status radiográfico geral do paciente, como no caso de doença periodontal grave, ou outra enfermidade que justifique tal indicação, ou no caso de necessidade de Rx Panorâmico, o paciente deve ser encaminhado à uma clínica radiológica, sendo os exames arcados integralmente pelo associado. 12- Todos os procedimentos devem ser previamente autorizados pela perícia odontológica, com radiografias iniciais, exceto a Consulta Inicial e a Avaliação Inicial. 3 SAIN – Parque Rural – 70.086-900 – Brasília – DF – Fone 3348-8037 Fax: 3348-8953/3348-8503 [email protected]