Araraquara, 22 de setembro de 2009. Circular 003/09 Ctrl

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Araraquara, 22 de setembro de 2009.
Circular 003/09
Ctrl - 304
Endodontia com Finalidade Protética
Comunicamos, principalmente aos usuários do SAE, que os casos de tratamento endodôntico
com finalidade exclusivamente protética, de acordo com o contrato de prestação de serviços
dos usuários UNIODONTO, não são atos cobertos, acarretando custos ao paciente no valor da
U.S. a R$ 0,28 e para pagamento ao Cooperado no valor da U.S. a R$ 0,25.
Portanto a quem está aprovando pelo SAE, pedimos, fiquem atentos a esta determinação e
encaminhem estes casos para aprovação na Cooperativa.
Restaurações Estéticas
Lembramos aos Cooperados que as trocas estéticas de restaurações não são cobertas pelo
plano dos beneficiários, que são os códigos 961, 971, 981 ( dentes que não tenham
cárie/fratura ).
São consideradas trocas estéticas as restaurações que não tenham indicação clínica para sua
realização.
As trocas estéticas são atos complementares, o que significa que a cooperativa paga por estes
atos o valor da U.S ., R$ 0,25 e não R$ 0,19 que é o valor da U.S. do ato coberto.
A Diretoria.
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