Araraquara, 22 de setembro de 2009. Circular 003/09 Ctrl - 304 Endodontia com Finalidade Protética Comunicamos, principalmente aos usuários do SAE, que os casos de tratamento endodôntico com finalidade exclusivamente protética, de acordo com o contrato de prestação de serviços dos usuários UNIODONTO, não são atos cobertos, acarretando custos ao paciente no valor da U.S. a R$ 0,28 e para pagamento ao Cooperado no valor da U.S. a R$ 0,25. Portanto a quem está aprovando pelo SAE, pedimos, fiquem atentos a esta determinação e encaminhem estes casos para aprovação na Cooperativa. Restaurações Estéticas Lembramos aos Cooperados que as trocas estéticas de restaurações não são cobertas pelo plano dos beneficiários, que são os códigos 961, 971, 981 ( dentes que não tenham cárie/fratura ). São consideradas trocas estéticas as restaurações que não tenham indicação clínica para sua realização. As trocas estéticas são atos complementares, o que significa que a cooperativa paga por estes atos o valor da U.S ., R$ 0,25 e não R$ 0,19 que é o valor da U.S. do ato coberto. A Diretoria.