Diário Oficial 26 (SUPLEMENTO) 1211.10 - Raízes de alcaçuz 1211.20 - Raízes deginseng 1211.90 - Outros Nesta posição, incluem-se os produtos vegetais, frescos ou secos, mesmo cortados, triturados, moídos ou em pó, ou, se for o caso, descascados ou raspados, ou ainda os seus resíduos que provenham, por exemplo, do tratamento mecânico. Estes produtos utilizam-se principalmente em perfumaria, farmácia e medicina ou como inseticidas, parasiticidas e similares. Podem ser constituídos por plantas inteiras (compreendendo os musgos e líquenes) ou por partes de plantas (madeiras, cascas, raízes, caules, folhas, flores, pétalas, frutos, pedúnculos e sementes, com exclusão das sementes e frutos oleaginosos das posições 12.01 a 12.07. O fato de estes produtos estarem impregnados de álcool não afeta a sua classificação. As plantas, partes de plantas, sementes e frutos classificam-se ne3ta posição não só quando se empregam no próprio estado em que se apresentam para os fins acima designados, mas também quando se destinam à fabricação de extratos, alcalóides ou óleos essenciais para aqueles usos. Cabem, pelo contrário, nas posições 12.01 a 12.07, as sementes e frutos que se empreguem para extração de óleos fixos, mesmo quando se destinem aos usos previstos nesta posição. Deve também notar-se que os produtos vegetais incluídos mais especificamente em outras posições da Nomenclatura excluem-se da presente posição mesmo que sejam suscetíveis de utilização em perfumaria, de usos medicinais, etc. E o caso, por exemplo, das cascas de cítricos (citrinos) (posição 08.14), do cravo-da-índia, baunilha, sementes de anis, badiana, etc., e outros produtos do Capitulo 9, dos cones de lúpulo (posição 12.10), das raizes de chicória da posição 12.12, das gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas, naturais (posição 13.01). Fim da página 87 Seção II 12.11 NESH - Atualização n°1 - Fev196 As mudas, plantas e raizes, de chicória e as outras plantas para transplantar, bem como os bulbos, rizomas, etc., manifestamente destinados à reprodução e ainda as flores, folhagens e outras pastes de plantas para buquês (ramos*) ou amamentação estão incluídos no Capítulo 6. Deve notar-se que as madeiras das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, em medicina ou como inseticidas, parasiticidas ou usos semelhantes, só podem classificar-se na presente posição quando se apresentem sob a forma de lascas, aparas, ou trituradas, moídas ou pulverizadas. Apresentadas sob outras formas, estas madeiras estão excluídas (Capítulo 44). Certas plantas ou portes de plantas, sementes ou frutos desta posição podem apresentar-se em saquinhos, para a preparação de infusões ou- de tisanas. Os produtos deste tipo, constituídos por plantas ou partes de plantas, sementes ou frutos de uma única espécie (por exemplo, menta para infusão), classificam-se nesta posição. Todavia, excluem-se desta posição os produtos deste tipo constituídos por plantas ou partes de plantas, sementes ou frutos de espécies diferentes (mesmo contendo plantas ou partes de plantas incluídas cm outras posições) ou ainda por plantas ou partes de plantas de uma ou de várias espécies misturadas com outras substâncias (por exemplo, um ou diversos extratos de plantas) (posição 21.06). Além disso, consoante o caso, classificam-se nas posições 30.03, 30.04, 33.03 a 33.07 ou 38.08: a) Os produtos não misturados desta posição que se apresentem em doses ou acondicionados para venda a retalho, para fins Ccrapéuticos ou profiláticos, ou ainda acondicionados para venda a retalho como produtos de perfumaria ou como inseticidas, parasiticidas ou semelhantes. b) Os produtos misturados que se destinem sesses mesmos usos. Todavia, a classifmdção de produtos vegetais na presente posição, mesmo que se destinem principalmente a usos medicinais, não implica necessariamente que se considerem como medicamentos das posições 30.03 ou 30.04, quando se encontrem misturados, ou quando se encontrem não misturados mas em doses ou acondicionados para venda a retalho Se o termo 'medicamentos', na acepção das posições 30 03 ou 30.04, apenas se aplica aos produtos utilizados para usos terapãuticos ou profiláticos, o termo "medicina', cujo alcance é mais lato, compreende simultaneamente os mcdm,amcntus e os produtos que não se utilizam para fins terapêuticos ou profiláticos (por exemplo: bebidas tônicas, alimentos enriquecidos e reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos). Excluem-se igualmente da presente posição os produtos a seguir indicados, dos tipos utilizados quer diretamente para aromatizar bebidas, quer para preparar extratos destinados à fabricação de bebidas: a) As misturas constituídas por diferentes espécies de plantas ou partes de plantas desta posição (posição 21.06). b) As misturas de plantas ou de partes de plantas desta posição com produtos vegetais incluídos em outros Capítulos (por exemplo: Capítulos 7, 9, II) (Capítulo 9 ou posição 21.06). Enumeram-se a seguir as principais espécies compreendidas nesta posição: Absinto (losna ou acintro) (A rIemisia absinlhiurn): folhas e flores. Acônito (napelo) (A conil um napeilus): raízes e folhas. NOVEMBRO 98 Alcaçuz (regoliz) (Glycyrrhiza glabra): raízes. Alecrim (Rosmarinus officinalis): ervas, folhas e flores, Alfazema (Lavandula vera): flores, caules e sementes. Alteia (malvaísco) (Althaea officinalis): raízes, flores e folhas. Ambreta (abelmosco) (Hibiscus abelmoschus): sementes. Amieiro-preto: cascas. Amor-perfeito: flores. (Archangelica (erva-do-espírito-santo) Angélica raízes e sementes. officinal!s): Angustura (Galipea officinalis): cascas. Araroba (Andira araroba): pó. Arnica (Arnica montana): raízes, caules, folhas e flores, Arruda (Ruia graveolens): folhas. Artemísia (Artemisia vulgaris): raízes e folhas. Aspérula odorífera (Asperula odorata): ervas, folhas e flores. Atanásia (tanaceto) (Tanacetum vulgare): raízes, folhas e sementes. Barbasco "Cube" ou Timbo: raízes e cascas. Barbotina (sémen-contra) (Artemisia cina) flores. 1 Bardana (Arctium lappa) sementes e raízes secas. Beladona (erva-midriática) (Atropa belladonna): raízes, bagas, folhas e flores. Boldo (Peumus boldus): folhas. Borragem (Borago officinalis): caules, folhas e flores. Fim da página 88 Seção II 12.11 Briônia (norça-branca) (Bryonia dioica): raízes. Buchu (buco) (Barosma betulina, serratj/'olia, crenulata): folhas. Cálamo (Acorus calanjus). raízes. Calumba (Colombo) (Jateorhyzapalmata): raízes. Camomila (Matricaria chamomilia, Anthemis nobilis): flores Canhamo-da-índia (Cannabis saliva): ervas. Casca de ulmeiro (Ulmusfulva). Cáscara-sagrada (Rhamnus purshiana): cascas. Cascarilha (Croton eluteria): cascas. Cássia (Cassia fistula): vagens, sementes e polpa no purificada (A polpa purificada (extrato aquoso) classifica-se na posição 13.02). Centáurea (Erythraea centauruim). Cevadilha (Shoenocaulon offlcinale): sementes. Cila (cebola-albarrã) (Urginca maritima e Urginea scilia): bulbos. Coca (Erythroxylon coca, E. iruxiliense): folhas. Coca-do-levante (Anamirta paniculata). Colocíntida (Citrulius colocynfhis). Cólquico (Coichicum autumnale): bulbos e sementes. Condurango (Marsdenia condurango): cascas. Consolda-maior (Sym,phytum offlcinale): raízes. Cravagem de centeio (centeio-espigado). Cravo-da-índia (Ca,yophyllus aromaticus): cascas e folhas. Damiana (Durnera dfffusa, aphrodisiaca): folhas. Datura (Datura metei): folhas e sementes. Dedaleira (Digitalispurpurea): folhas e sementes. Derris (Derris elliptica, tr?foliata): raízes. Dormideira (papoula-dormideira) (Papaver somnjferum): cápsulas. Efedra ou ma huang (Ephedra sinica, Ephedra equisetina): ramos e caules. Erva-moura (Solanum nigrum): bagas e folhas. Escamônea (Convolvulus scammonia): raízes. (Dai ura (figueira-do-inferno) Estromônio sairamonium): folhas e sementes. Estrofanto (Strophanthus kombe): sementes. Eucalipto (Eucalyptus globulus): folhas. Fava-de-calabar (Physostigma venenosum). Fava-de-santo-inácio (Strychnos iguatii). Fava-de-tonca ou Tongo (Dipterix odorata). Feto-macho (Dryopterisfihix mas): raízes e rizomas. Fumária (Fumaria officinalis): folhas e flores. Galanga (Alpinia offlcinarum): rizomas. Genciana (Gentiana lutea): raízes e flores, Ginseng (Panax quinquefolium e P. ginseng): raízes. Grama (Agropyrum repens): raízes. Guaiaco (Guajacum officinalis, sanclum): madeira. Guaré (Guarea rusbyi): cascas. Hamamélis (Hamamelis virginiana): cascas e folhas. Heléboro ( Veratrum album e vinde). Hidraste (Hydrastis canadensis): raízes. Hissopo (Hyssopus officinalis): flores e folhas. Hortelãs (Mentas) (todas as variedades): caules e folhas. Ioimbé (Corynanthejohimbe): casca. Ipecacuanha (Cephaelis ipecacuanha): raízes. Ipomeia (Ipomoea orizabensis): raízes. Iris e Lírios (mis germanica, 1. palhida, 1. fiorentina): rizomas Jaborandi (Pilocarpusjaborandi): folhas. Jalapa (Ipomoea purga): raízes. Laranjeira: folhas e flores. Linaloés ou "sua" (lenho-aloés) (Bursera delpechiana): madeira. Fim da página 89 Seção II 12.11 Lobélia (tabaco-indiano) (Lobelia infiata): ervas e folhas. Malva (Malva silvestre, M. rotundfoIia): folhas e bagas. Mandrágoras: raízes ou rizomas. Manjericão (alfavaca) (Ocimum basilicum): folhas e flores. Manjerona vulgar (Oniganum vulgare): ver orégão. A manjerona . cultivada (Majorana hortensis ou Origanum majorana) classifica-se no Capítulo 7. Marmelos: pevides. Marroio (Marrubium vulgare): ramos, caules e folhas. Meimendro (Hyoscyamus niger, muticus): raízes, sementes e folhas. Melissa (erva-cidreira) (Melissa officinalis): flores e folhas. Musgo do carvalho (Everniafurfuracea). Nogueira: folhas. Noz-vômica (Strychnos nux vomica). Orégão (Origanum vulgare): ramos, caules e folhas. Patchuli (Pogostemonpatchuli): folhas. Pés de cerejas. Pimenta de cúbeba (Cubeba offlcinalis Miquel ou Pzper cubeba). Pimenta longa (Piper longum): raízes e caules subterrâneos.