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26 (SUPLEMENTO)
1211.10 - Raízes de alcaçuz
1211.20 - Raízes deginseng
1211.90 - Outros
Nesta posição, incluem-se os produtos vegetais, frescos ou secos, mesmo
cortados, triturados, moídos ou em pó, ou, se for o caso, descascados ou
raspados, ou ainda os seus resíduos que provenham, por exemplo, do
tratamento mecânico. Estes produtos utilizam-se principalmente em
perfumaria, farmácia e medicina ou como inseticidas, parasiticidas e
similares. Podem ser constituídos por plantas inteiras (compreendendo os
musgos e líquenes) ou por partes de plantas (madeiras, cascas, raízes, caules,
folhas, flores, pétalas, frutos, pedúnculos e sementes, com exclusão das
sementes e frutos oleaginosos das posições 12.01 a 12.07. O fato de estes
produtos estarem impregnados de álcool não afeta a sua classificação.
As plantas, partes de plantas, sementes e frutos classificam-se ne3ta
posição não só quando se empregam no próprio estado em que se
apresentam para os fins acima designados, mas também quando se destinam
à fabricação de extratos, alcalóides ou óleos essenciais para aqueles usos.
Cabem, pelo contrário, nas posições 12.01 a 12.07, as sementes e frutos que
se empreguem para extração de óleos fixos, mesmo quando se destinem aos
usos previstos nesta posição.
Deve também notar-se que os produtos vegetais incluídos mais especificamente em
outras posições da Nomenclatura excluem-se da presente posição mesmo que sejam
suscetíveis de utilização em perfumaria, de usos medicinais, etc. E o caso, por exemplo,
das cascas de cítricos (citrinos) (posição 08.14), do cravo-da-índia, baunilha, sementes
de anis, badiana, etc., e outros produtos do Capitulo 9, dos cones de lúpulo (posição
12.10), das raizes de chicória da posição 12.12, das gomas, resinas, gomas-resinas e
oleorresinas, naturais (posição 13.01).
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NESH - Atualização n°1 - Fev196
As mudas, plantas e raizes, de chicória e as outras plantas para transplantar, bem
como os bulbos, rizomas, etc., manifestamente destinados à reprodução e ainda as
flores, folhagens e outras pastes de plantas para buquês (ramos*) ou amamentação
estão incluídos no Capítulo 6.
Deve notar-se que as madeiras das espécies utilizadas principalmente em
perfumaria, em medicina ou como inseticidas, parasiticidas ou usos
semelhantes, só podem classificar-se na presente posição quando se
apresentem sob a forma de lascas, aparas, ou trituradas, moídas ou
pulverizadas. Apresentadas sob outras formas, estas madeiras estão
excluídas (Capítulo 44).
Certas plantas ou portes de plantas, sementes ou frutos desta posição
podem apresentar-se em saquinhos, para a preparação de infusões ou- de
tisanas. Os produtos deste tipo, constituídos por plantas ou partes de plantas,
sementes ou frutos de uma única espécie (por exemplo, menta para infusão),
classificam-se nesta posição.
Todavia, excluem-se desta posição os produtos deste tipo constituídos por plantas
ou partes de plantas, sementes ou frutos de espécies diferentes (mesmo contendo
plantas ou partes de plantas incluídas cm outras posições) ou ainda por plantas ou
partes de plantas de uma ou de várias espécies misturadas com outras substâncias (por
exemplo, um ou diversos extratos de plantas) (posição 21.06).
Além disso, consoante o caso, classificam-se nas posições 30.03, 30.04, 33.03 a
33.07 ou 38.08:
a) Os produtos não misturados desta posição que se apresentem em doses ou
acondicionados para venda a retalho, para fins Ccrapéuticos ou profiláticos, ou
ainda acondicionados para venda a retalho como produtos de perfumaria ou como
inseticidas, parasiticidas ou semelhantes.
b) Os produtos misturados que se destinem sesses mesmos usos.
Todavia, a classifmdção de produtos vegetais na presente posição, mesmo que se
destinem principalmente a usos medicinais, não implica necessariamente que se
considerem como medicamentos das posições 30.03 ou 30.04, quando se encontrem
misturados, ou quando se encontrem não misturados mas em doses ou acondicionados
para venda a retalho Se o termo 'medicamentos', na acepção das posições 30 03 ou
30.04, apenas se aplica aos produtos utilizados para usos terapãuticos ou profiláticos, o
termo "medicina', cujo alcance é mais lato, compreende simultaneamente os
mcdm,amcntus e os produtos que não se utilizam para fins terapêuticos ou profiláticos
(por exemplo: bebidas tônicas, alimentos enriquecidos e reagentes destinados à
determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos).
Excluem-se igualmente da presente posição os produtos a seguir indicados, dos
tipos utilizados quer diretamente para aromatizar bebidas, quer para preparar extratos
destinados à fabricação de bebidas:
a) As misturas constituídas por diferentes espécies de plantas ou partes de plantas
desta posição (posição 21.06).
b) As misturas de plantas ou de partes de plantas desta posição com produtos
vegetais incluídos em outros Capítulos (por exemplo: Capítulos 7, 9, II)
(Capítulo 9 ou posição 21.06).
Enumeram-se a seguir as principais espécies compreendidas nesta
posição:
Absinto (losna ou acintro) (A rIemisia absinlhiurn): folhas e
flores.
Acônito (napelo) (A conil um napeilus): raízes e folhas.
NOVEMBRO 98
Alcaçuz (regoliz) (Glycyrrhiza glabra): raízes.
Alecrim (Rosmarinus officinalis): ervas, folhas e flores,
Alfazema (Lavandula vera): flores, caules e sementes.
Alteia (malvaísco) (Althaea officinalis): raízes, flores e
folhas.
Ambreta (abelmosco) (Hibiscus abelmoschus):
sementes.
Amieiro-preto: cascas.
Amor-perfeito: flores.
(Archangelica
(erva-do-espírito-santo)
Angélica
raízes
e
sementes.
officinal!s):
Angustura (Galipea officinalis): cascas.
Araroba (Andira araroba): pó.
Arnica (Arnica montana): raízes, caules, folhas e flores,
Arruda (Ruia graveolens): folhas.
Artemísia (Artemisia vulgaris): raízes e folhas.
Aspérula odorífera (Asperula odorata): ervas, folhas e
flores.
Atanásia (tanaceto) (Tanacetum vulgare): raízes, folhas
e sementes.
Barbasco "Cube" ou Timbo: raízes e cascas.
Barbotina (sémen-contra) (Artemisia cina) flores.
1 Bardana (Arctium lappa) sementes e raízes secas.
Beladona (erva-midriática) (Atropa belladonna): raízes,
bagas, folhas e flores.
Boldo (Peumus boldus): folhas.
Borragem (Borago officinalis): caules, folhas e flores.
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Briônia (norça-branca) (Bryonia dioica): raízes.
Buchu (buco) (Barosma betulina, serratj/'olia,
crenulata): folhas.
Cálamo (Acorus calanjus). raízes.
Calumba (Colombo) (Jateorhyzapalmata): raízes.
Camomila (Matricaria chamomilia, Anthemis nobilis):
flores
Canhamo-da-índia (Cannabis saliva): ervas.
Casca de ulmeiro (Ulmusfulva).
Cáscara-sagrada (Rhamnus purshiana): cascas.
Cascarilha (Croton eluteria): cascas.
Cássia (Cassia fistula): vagens, sementes e polpa no
purificada (A polpa purificada (extrato aquoso)
classifica-se na posição 13.02).
Centáurea (Erythraea centauruim).
Cevadilha (Shoenocaulon offlcinale): sementes.
Cila (cebola-albarrã) (Urginca maritima e Urginea
scilia): bulbos.
Coca (Erythroxylon coca, E. iruxiliense): folhas.
Coca-do-levante (Anamirta paniculata).
Colocíntida (Citrulius colocynfhis).
Cólquico (Coichicum autumnale): bulbos e sementes.
Condurango (Marsdenia condurango): cascas.
Consolda-maior (Sym,phytum offlcinale): raízes.
Cravagem de centeio (centeio-espigado).
Cravo-da-índia (Ca,yophyllus aromaticus): cascas e
folhas.
Damiana (Durnera dfffusa, aphrodisiaca): folhas.
Datura (Datura metei): folhas e sementes.
Dedaleira (Digitalispurpurea): folhas e sementes.
Derris (Derris elliptica, tr?foliata): raízes.
Dormideira (papoula-dormideira) (Papaver
somnjferum): cápsulas.
Efedra ou ma huang (Ephedra sinica, Ephedra
equisetina): ramos e caules.
Erva-moura (Solanum nigrum): bagas e folhas.
Escamônea (Convolvulus scammonia): raízes.
(Dai ura
(figueira-do-inferno)
Estromônio
sairamonium): folhas e sementes.
Estrofanto (Strophanthus kombe): sementes.
Eucalipto (Eucalyptus globulus): folhas.
Fava-de-calabar (Physostigma venenosum).
Fava-de-santo-inácio (Strychnos iguatii).
Fava-de-tonca ou Tongo (Dipterix odorata).
Feto-macho (Dryopterisfihix mas): raízes e
rizomas.
Fumária (Fumaria officinalis): folhas e flores.
Galanga (Alpinia offlcinarum): rizomas.
Genciana (Gentiana lutea): raízes e flores,
Ginseng (Panax quinquefolium e P. ginseng):
raízes.
Grama (Agropyrum repens): raízes.
Guaiaco (Guajacum officinalis, sanclum):
madeira.
Guaré (Guarea rusbyi): cascas.
Hamamélis (Hamamelis virginiana): cascas e
folhas.
Heléboro ( Veratrum album e vinde).
Hidraste (Hydrastis canadensis): raízes.
Hissopo (Hyssopus officinalis): flores e folhas.
Hortelãs (Mentas) (todas as variedades): caules e
folhas.
Ioimbé (Corynanthejohimbe): casca.
Ipecacuanha (Cephaelis ipecacuanha): raízes.
Ipomeia (Ipomoea orizabensis): raízes.
Iris e Lírios (mis germanica, 1. palhida, 1.
fiorentina): rizomas
Jaborandi (Pilocarpusjaborandi): folhas.
Jalapa (Ipomoea purga): raízes.
Laranjeira: folhas e flores.
Linaloés ou "sua" (lenho-aloés) (Bursera
delpechiana): madeira.
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Lobélia (tabaco-indiano) (Lobelia infiata): ervas e
folhas.
Malva (Malva silvestre, M. rotundfoIia): folhas e
bagas.
Mandrágoras: raízes ou rizomas.
Manjericão (alfavaca) (Ocimum basilicum): folhas
e flores.
Manjerona vulgar (Oniganum vulgare): ver
orégão. A manjerona . cultivada (Majorana
hortensis ou Origanum majorana) classifica-se
no Capítulo 7.
Marmelos: pevides.
Marroio (Marrubium vulgare): ramos, caules e
folhas.
Meimendro (Hyoscyamus niger, muticus): raízes,
sementes e folhas.
Melissa (erva-cidreira) (Melissa officinalis): flores
e folhas.
Musgo do carvalho (Everniafurfuracea).
Nogueira: folhas.
Noz-vômica (Strychnos nux vomica).
Orégão (Origanum vulgare): ramos, caules e
folhas.
Patchuli (Pogostemonpatchuli): folhas.
Pés de cerejas.
Pimenta de cúbeba (Cubeba offlcinalis Miquel ou
Pzper cubeba).
Pimenta longa (Piper longum): raízes e caules
subterrâneos.
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