Anvisa propõe regras para preparo de alimentos e bebidas à base de vegetais Em consulta pública, resolução da Agência estabelece regras sobre higiene pessoal, conservação de equipamentos e boas condições de transporte para quem comercializa sucos, água de coco, polpas e alimentos similares Tomar uma bebida natural nem sempre é garantia de consumir um produto saudável. Exemplo disso aconteceu no verão passado em Santa Catarina, quando se registraram casos de Doença de Chagas provocados pela contaminação de caldo de cana. A falta de cuidados no preparo de bebidas vegetais motivou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), vinculada ao Ministério da Saúde, a criar uma proposta de resolução para padronizar os procedimentos higiênicos e sanitários para o comércio de alimentos e bebidas preparados à base de vegetais. A Consulta Pública n° 29, de 05/04/2005, da Anvisa, atinge produtos como sucos naturais, polpas de frutas, caldo de cana, água de coco e saladas de frutas. A proposta ficará disponível no site da Anvisa até o dia 10 de maio para receber sugestões e críticas da sociedade. Contando da data de sua publicação, a consulta pública da Agência vai durar 30 dias. Neste período, todos setores envolvidos, como os consumidores, os produtores e os profissionais de saúde, poderão opinar sobre o documento. Quando acabar o prazo da consulta, a Anvisa avaliará as propostas apresentadas e convidará aqueles que enviaram sugestões para uma reunião de consolidação da versão final do texto, que será publicado no Diário Oficial da União, sob a forma de Resolução. Os requisitos criados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária regulamentam as etapas de manipulação de frutas e demais vegetais para o preparo de bebidas e de alimentos. Um dos pontos mais importantes dessa regulamentação diz respeito à aquisição, recebimento e armazenamento da matéria-prima. Pelas regras, os locais de vendas de alimentos e bebidas deverão manter cadastros os fornecedores de matéria-prima, para facilitar o rastreamento dos produtos. “A matéria-prima deve ser transportada sob condições que assegurem sua qualidade sanitária. A carga deve estar coberta e protegida, sob temperatura de conservação adequada, caso necessite de condições especiais de conservação, como resfriamento”, informa a gerente de Inspeção e Controle de Riscos de Alimentos da Anvisa, Ana Virgínia Figueiredo. O texto também reforça as condições sanitárias dos veículos de transporte, ao determinar que os mesmos devem estar limpos. Não será permitido o transporte de produtos saneantes, tóxicos ou de outros materiais desse tipo junto com as matérias-primas. Vetores – A contaminação do caldo de cana pelo protozoário causador da doença de Chagas, o Trypanossoma cruzi, assustou turistas e moradores da cidade catarinense de Navegantes, no verão passado. Uma das hipóteses para a contaminação é de que a cana tenha sido moída junto com o inseto transmissor. Para evitar esse tipo de contaminação, a proposta de Resolução da Anvisa determina que se adotem medidas de controle da matéria-prima ou do produto contra vetores (agentes transmissores), pragas ou seus vestígios, como fezes. “Os vegetais não podem ser armazenados em contato direto com o piso. Devem ser acondicionados em recipientes ou sobre prateleiras ou estrados feitos de material liso, resistente, impermeável e lavável”, afirma a gerente de Inspeção e Controle de Riscos de Alimentos. Regras determinam asseio pessoal e higiene A gerente de Inspeção e Controle de Riscos de Alimentos da Anvisa, Ana Virgínia de Almeida Figueiredo, explica que as regras para alimentos e bebidas vegetais servirão para orientar todo tipo de comércio, inclusive o informal. “Queremos que as medidas de controle desses produtos sejam adotadas, também, pelos quiosques, barracas e vendedores ambulantes”, diz Ana Virgínia. Tão logo a Resolução entre em vigor, as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, responsáveis pela fiscalização, irão verificar o cumprimento de quesitos básicos previstos nas regras e necessários para quem trabalha com a manipulação de alimentos. Quem manipula alimentos deverá ter higiene e asseio pessoal, manter as unhas curtas e sem esmalte ou base, não usar maquiagem e adornos e proteger os cabelos e barba durante o trabalho. Antes e após a manipulação dos alimentos as mãos devem ser lavadas. Durante o preparo, os manipuladores não devem fumar, falar desnecessariamente, tossir, comer, manipular dinheiro ou praticar outros atos que possam contaminar o alimento ou a bebida. “O contato direto com as mãos também precisa ser evitado com o uso de luvas e os cortes nos alimentos devem ser feitos com utensílios apropriados”, alerta Ana Virgínia Figueiredo. A resolução estabelece o uso de pratos, copos e talheres descartáveis. Já a área destinada ao preparo das bebidas deve ser protegida com telas removíveis, para evitar o acesso de vetores e pragas. Os equipamentos usados para extração de sucos vegetais devem ser higienizados antes e após o uso, a fim de minimizar a contaminação dos alimentos. No preparo tem que ser utilizada água potável, assim como na fabricação do gelo, que deve ser armazenado em recipiente com tampa. Os vegetais devem ser frescos e, se possível higienizados antes do preparo. Determina-se, sobretudo, o imediato consumo após o preparo das bebidas e alimentos. Medida tem caráter educativo Caso ocorra o descumprimento dessas regras, os comerciantes estão sujeitos a penalidades previstas em lei. A fiscalização do cumprimento delas será feita pelas equipes de vigilâncias sanitárias estaduais e municipais. A gerente de Inspeção e Controle de Riscos de Alimentos da Anvisa, Ana Figueiredo, defende o caráter educativo das medidas adotadas pelas equipes de vigilância sanitária. “As medidas também podem ter caráter punitivo, conforme a gravidade da infração sanitária cometida”. As punições podem ir da simples advertência à multa, apreensão do produto, suspensão de vendas ou fabricação do produto, cancelamento do registro do produto e até a interdição parcial ou total do estabelecimento, com a possibilidade de cancelamento do seu alvará de licenciamento. Caixa financiará implementação de boas práticas Em abril deste ano, a Caixa Econômica Federal assinou o Termo de Cooperação Técnica com a Anvisa para abrir linhas de crédito ao comércio de alimentos, para estimular as boas práticas de higienização, de acordo com a Resolução 216. Cada empresa poderá tomar emprestado de R$ 1 mil a R$ 5 mil, parcelados em até 60 meses, conforme o tipo de financiamento. A iniciativa pode beneficiar até 1,2 milhão de estabelecimentos que comercializam alimentos. Serviço A consulta pública está disponível na Internet no endereço: http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm. As sugestões podem ser enviadas por meio de carta, fax ou mensagem eletrônica. Endereço para cartas: Gerência de Inspeção e Controle de Riscos de Alimentos (Gicra) - SEPN 511, Bloco A, Ed. Bittar II, 2° andar, Asa Norte. CEP 70.750-541 - Brasília – DF. Fax: (61) 448-6274; E-mail: [email protected] .