Doenças Infecciosas Víricas

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Doenças Infecciosas Víricas
Cuidados Farmacêuticos; Monitorização sérica;
Monitorização farmacêutica.
Patrocínia Rocha
Farmacêutica Hospitalar
Diretora dos Serviços Farmacêuticos
Centro Hospitalar do Porto
2014
Enquadramento legal
Decreto-Lei n.º 206/2000, de 1 de Setembro
Dispensa de medicamentos pela farmácia hospitalar por razões objectivas
O Decreto-Lei n.º 29/97, de 23 de Janeiro, admitiu que as farmácias hospitalares
e outros estabelecimentos e serviços de saúde, públicos ou privados, possam,
em circunstâncias excepcionais, disponibilizar medicamentos visando garantir ao
utente o normal acesso ao medicamento.
Para melhorar a prestação de cuidados de saúde, em qualidade, oportunidade e
Comodidade para o cidadão, torna-se necessário permitir que as farmácias
hospitalares e outros estabelecimentos e serviços de saúde, públicos ou
privados, nas ocorrências de atendimento em serviço de urgência, também
possam ser autorizadas a dispensar medicamentos, com fundamento em
critérios clínicos e em razões de natureza social.
Enquadramento legal
Dispensa de medicamentos pela farmácia hospitalar por
Motivação/Justificação
Redução do tempo de internamento ou alternativa ao internamento
O internamento representa desconforto para a maioria dos doentes
Redução de encargos de hotelaria (representados pelo internamento )
Maior disponibilidade de vagas para doentes que não têm alternativas ao
internamento
Redução de riscos de infecção nosocomial (particularmente nos doentes
imunocomprometidos)
Maior permanência no meio familiar
Menor desintegração do meio social
Enquadramento legal
Condicionalismos de Índole Orgânica/Administrativa
Medicamentos de “uso hospitalar exclusivo”
Fármacos que pelos riscos/efeitos secundários só
devem ser administrados em regime hospitalar
Fármaco que por razões de ordem comercial ou
cientifica não estão disponíveis no mercado
extra-hospitalar
Enquadramento legal
Circunstâncias relacionadas com a administração do tratamento
Hospital de Dia /Médico Assistente/ Centro de Saúde/Hospital
Regional
Supervisão e responsabilidade de profissionais qualificados
Enquadramento legal
Fornecimento de medicamento de medicamentos a título gratuito para
doentes em ambulatório
Medicamentos por lei disponibilizados a titulo gratuito a fornecer pelas
farmácias hospitalares
razões socio-económicas (analisadas caso a caso)
Enquadramento legal
Enquadramento legal
Enquadramento legal
Enquadramento legal
Hepatite B - Autorização do Conselho
de Administração.
A hepatite B é uma doença infecciosa
frequentemente crónica causada
pelo vírus da Hepatite B (HBV). É
transmitida sexualmente ou por agulhas
com sangue infectado e pode
progredir para cirrose hepática ou cancro
do fígado (hepatocarcinoma). O vírus da
hepatite D é um vírus que só ataca
células já infectadas pelo HBV piorando
o prognóstico dos doentes com hepatite
B crónica.
Adefovir
Entecavir
Lamivudina
Tenofovir
CNFT Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica
Princípios orientadores para a política do medicamento
1.
Rever a situação regulamentar do medicamento em Portugal,
contextualizando e apresentando propostas de alteração que permitam
melhorar a sua utilização no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
2.
Estabelecer objectivos e critérios para a revisão do Formulário
Hospitalar Nacional de Medicamentos na perspectiva do
desenvolvimento do Formulário Nacional de Medicamentos para o
SNS.
3.
Propor estratégias de organização dos processos de decisão
que permitam tornar mais racional e eficiente a utilização dos
medicamentos pelas instituições do SNS.
Documento aprovado em plenário da CNFT em 05 de Junho de 2013.
CNFT Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica
Princípios orientadores para a política do medicamento
¶7 -
Para medicamentos com receita médica restrita, alínea a), b) e c) do
Decreto-Lei nº 176/2006, a sua utilização pelos hospitais do SNS depende de
um processo de avaliação prévia da custo-efectividade pelo Infarmed. Neste
processo é ponderada a relação entre o Valor Terapêutico Acrescido (VTA) e o
impacto para o SNS. Em caso de aprovação é celebrado um contrato entre a
empresa detentora da AIM e o Infarmed onde se determina o custo máximo do
medicamento para o SNS. O indeferimento impede a utilização do
medicamento pelos hospitais do SNS.
Documento aprovado em plenário da CNFT em 05 de Junho de 2013.
CNFT Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica
Princípios orientadores para a política do medicamento
Proposta 5 : Suspender as AUEs e criar a figura da “Autorização Excepcional”
(AE), com as condições seguintes:
a) Todos os medicamentos sujeitos a receita médica restrita serão
obrigatoriamente avaliados pelo Infarmed nos primeiros 6 meses após
AIM, competindo à empresa detentora da AIM apresentar os estudos de
custo-efectividade necessários ao processo;
b) As AEs são limitadas aos medicamentos com avaliação de custoefectividade pelo Infarmed com deferimento final e permitem a sua
utilização até à eventual inclusão no FNM.
c) Terminado o prazo de avaliação sem publicação do respectivo relatório a
CNFT poderá pronunciar-se acerca da relevância do medicamento para o
SNS.
Documento aprovado em plenário da CNFT em 05 de Junho de 2013.
Cuidados Farmacêuticos
• CNFT
• Grupo de trabalho
VIH / HCV
• FNM
Estratégias
Terapêuticas
Prescrição
• Médico/Doente
• Prescrição
individualizada
• Consulta de Grupo
• CFT local
• Direção Clínica
• CNFT (VHC)
Dispensa
Farmacêutica
Cuidados Farmacêuticos
Cuidados Farmacêuticos
Dada a posição estratégica do Farmacêutico na promoção
de uma terapêutica racional, e uma vez que é último
profissional de saúde com o qual o doente entra em
contacto antes de iniciar a terapêutica: promover a
utilização correcta dos medicamentos, fomentar a adesão
à terapêutica e fomentar a comunicação entre doentes e
prestadores de cuidados de saúde
Cuidados Farmacêuticos
Os cuidados farmacêuticos correspondem a uma filosofia de
actuação assistencial centrada no doente em que o
farmacêutico, integrado na equipa de saúde, assume as suas
responsabilidades perante a medicação.
Concretiza-se em serviços farmacêuticos que, numa atitude
preventiva, identificam e actuam sobre factores de risco
existentes durante o processo de uso dos medicamentos –
dispensa farmacêutica, indicadores de morbilidade prevenível,
revisão da medicação – e em serviços que, numa atitude
reactiva, identificam resultados negativos e actuam sobre as
suas causas – acompanhamento farmacoterapêutico, gestão
da doença.
Acta Farmacêutica Portuguesa • Vol. I N.º 2
Cuidados Farmacêuticos
Está consagrado na lei portuguesa, através do Decreto-Lei n.º
288/2001 de 10 de Novembro, que o exercício da actividade
farmacêutica tem como objectivo essencial a pessoa do doente
(Artigo 72.º) e, por conseguinte, a primeira e principal
responsabilidade do farmacêutico é para com a saúde e o
bem-estar do doente e do cidadão em geral (Artigos 81.º e
107.º).
Acta Farmacêutica Portuguesa • Vol. I N.º 2
Cuidados Farmacêuticos
Cuidados Farmacêuticos
Boas práticas na dispensa de medicamentos aos doentes em regime
ambulatório
Recursos Humanos - farmacêuticos com formação específica e experiência
adequadas.
Instalações
Deve existir diferenciação física entre a zona de espera e a
zona de atendimento, bem como uma zona mais reservada
para atendimento personalizado.
As instalações devem facilitar a comunicação com o doente
e respeitar a sua confidencialidade.
Cuidados Farmacêuticos
Boas práticas na dispensa de medicamentos aos doentes em regime
ambulatório
Equipamento informático
Deve permitir o registo dos seguintes parâmetros:
• Dados demográficos do doente e contacto;
• Medicamentos prescritos;
• Outra informação relevante para o perfil farmacoterapêutico.
Cuidados Farmacêuticos
Boas práticas na dispensa de medicamentos aos doentes em regime
ambulatório
Equipamento informático
O programa deve dispor de sistemas facilitadores para prevenir erros de
medicação, avaliar a adesão à terapêutica, registar interacções medicamentosas
e outros aspectos de aconselhamento ao doente.
Deve estar ligado ao programa de gestão de medicamentos e com o programa de
gestão de doentes.
Deve estar disponível o acesso à Internet e ao telefone, incluindo linha directa
para o exterior.
Cuidados Farmacêuticos
Boas práticas na dispensa de medicamentos aos doentes em regime
ambulatório
O farmacêutico deve apresentar-se e identificar-se como um profissional
disponível e acessível para todos os aspectos relacionados com o tratamento.
Deve procurar averiguar o grau de conhecimento do doente sobre a doença e
o tratamento, assim como aspectos relacionados com o estilo de vida que
considere relevantes para planificar a utilização de medicamentos.
Cuidados Farmacêuticos
Boas práticas na dispensa de medicamentos aos doentes em regime
ambulatório
O doente deve ser informado de :
normas de dispensa
horários e documentação requerida
telefone de contacto, para recorrer sempre que tiver duvidas acerca de
aspectos relacionados com a medicação.
horário da farmácia de ambulatório
Cuidados Farmacêuticos
Boas práticas na dispensa de medicamentos aos doentes em regime
ambulatório
Normas de prescrição
A prescrição médica deve indicar para além da identificação do doente, os
medicamentos prescritos por DCI, a posologia e o período de tratamento.
A prescrição deve contemplar ainda o período entre consultas.
Cuidados Farmacêuticos
Boas práticas na dispensa de medicamentos aos doentes em regime
ambulatório
Normas de dispensa
A dispensa de medicamentos deve ser efectuada mediante prescrição
médica individualizada, datada e assinada.
Os medicamentos dispensados devem estar na sua embalagem original,
ou correctamente reembalados, de modo a garantir a sua correcta
identificação, dosagem, lote e prazo de validade.
O período de dispensa de medicamentos deve estar adaptado às
necessidades de cada doente.
Cuidados Farmacêuticos
Boas práticas na dispensa de medicamentos aos doentes em regime
ambulatório
Procedimentos relativos à informação ao doente
Tipo de Informação a Prestar – oral e escrita
Nome do medicamento
Indicações e acções esperadas
Via de administração; dose; horário e duração do tratamento
Precauções a tomar durante a administração
Reacções adversas comuns e contra-indicações
Interações potenciais
Normas para a correcta conservação
Eventuais restrições alimentares ou de outra natureza.
Cuidados Farmacêuticos
Boas práticas na dispensa de medicamentos aos doentes em regime
ambulatório
Tipo de Informação a Prestar
Informação oral e escrita sobre os medicamentos que toma e regime
posológico instituído.
informação acerca das estratégias a utilizar para evitar que o doente se
esqueça de tomar os medicamentos.
Devem ser também considerados outros aspectos, incluindo a
automedicação e o uso de medicinas alternativas, ou substâncias ilícitas,
para detectar possíveis problemas relacionados com a medicação.
Cuidados Farmacêuticos
Boas práticas na dispensa de medicamentos aos doentes em regime
ambulatório
Tipo de Informação a Prestar
Informação oral e escrita sobre os medicamentos que toma e regime
posológico instituído.
informação acerca das estratégias a utilizar para evitar que o doente se
esqueça de tomar os medicamentos.
Devem ser também considerados outros aspectos, incluindo a
automedicação e o uso de medicinas alternativas, ou substâncias ilícitas,
para detectar possíveis problemas relacionados com a medicação.
Cuidados Farmacêuticos
Boas práticas na dispensa de medicamentos aos doentes em regime
ambulatório
Obrigada pela vossa atenção!
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