Doenças Infecciosas Víricas Cuidados Farmacêuticos; Monitorização sérica; Monitorização farmacêutica. Patrocínia Rocha Farmacêutica Hospitalar Diretora dos Serviços Farmacêuticos Centro Hospitalar do Porto 2014 Enquadramento legal Decreto-Lei n.º 206/2000, de 1 de Setembro Dispensa de medicamentos pela farmácia hospitalar por razões objectivas O Decreto-Lei n.º 29/97, de 23 de Janeiro, admitiu que as farmácias hospitalares e outros estabelecimentos e serviços de saúde, públicos ou privados, possam, em circunstâncias excepcionais, disponibilizar medicamentos visando garantir ao utente o normal acesso ao medicamento. Para melhorar a prestação de cuidados de saúde, em qualidade, oportunidade e Comodidade para o cidadão, torna-se necessário permitir que as farmácias hospitalares e outros estabelecimentos e serviços de saúde, públicos ou privados, nas ocorrências de atendimento em serviço de urgência, também possam ser autorizadas a dispensar medicamentos, com fundamento em critérios clínicos e em razões de natureza social. Enquadramento legal Dispensa de medicamentos pela farmácia hospitalar por Motivação/Justificação Redução do tempo de internamento ou alternativa ao internamento O internamento representa desconforto para a maioria dos doentes Redução de encargos de hotelaria (representados pelo internamento ) Maior disponibilidade de vagas para doentes que não têm alternativas ao internamento Redução de riscos de infecção nosocomial (particularmente nos doentes imunocomprometidos) Maior permanência no meio familiar Menor desintegração do meio social Enquadramento legal Condicionalismos de Índole Orgânica/Administrativa Medicamentos de “uso hospitalar exclusivo” Fármacos que pelos riscos/efeitos secundários só devem ser administrados em regime hospitalar Fármaco que por razões de ordem comercial ou cientifica não estão disponíveis no mercado extra-hospitalar Enquadramento legal Circunstâncias relacionadas com a administração do tratamento Hospital de Dia /Médico Assistente/ Centro de Saúde/Hospital Regional Supervisão e responsabilidade de profissionais qualificados Enquadramento legal Fornecimento de medicamento de medicamentos a título gratuito para doentes em ambulatório Medicamentos por lei disponibilizados a titulo gratuito a fornecer pelas farmácias hospitalares razões socio-económicas (analisadas caso a caso) Enquadramento legal Enquadramento legal Enquadramento legal Enquadramento legal Hepatite B - Autorização do Conselho de Administração. A hepatite B é uma doença infecciosa frequentemente crónica causada pelo vírus da Hepatite B (HBV). É transmitida sexualmente ou por agulhas com sangue infectado e pode progredir para cirrose hepática ou cancro do fígado (hepatocarcinoma). O vírus da hepatite D é um vírus que só ataca células já infectadas pelo HBV piorando o prognóstico dos doentes com hepatite B crónica. Adefovir Entecavir Lamivudina Tenofovir CNFT Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica Princípios orientadores para a política do medicamento 1. Rever a situação regulamentar do medicamento em Portugal, contextualizando e apresentando propostas de alteração que permitam melhorar a sua utilização no Serviço Nacional de Saúde (SNS). 2. Estabelecer objectivos e critérios para a revisão do Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos na perspectiva do desenvolvimento do Formulário Nacional de Medicamentos para o SNS. 3. Propor estratégias de organização dos processos de decisão que permitam tornar mais racional e eficiente a utilização dos medicamentos pelas instituições do SNS. Documento aprovado em plenário da CNFT em 05 de Junho de 2013. CNFT Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica Princípios orientadores para a política do medicamento ¶7 - Para medicamentos com receita médica restrita, alínea a), b) e c) do Decreto-Lei nº 176/2006, a sua utilização pelos hospitais do SNS depende de um processo de avaliação prévia da custo-efectividade pelo Infarmed. Neste processo é ponderada a relação entre o Valor Terapêutico Acrescido (VTA) e o impacto para o SNS. Em caso de aprovação é celebrado um contrato entre a empresa detentora da AIM e o Infarmed onde se determina o custo máximo do medicamento para o SNS. O indeferimento impede a utilização do medicamento pelos hospitais do SNS. Documento aprovado em plenário da CNFT em 05 de Junho de 2013. CNFT Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica Princípios orientadores para a política do medicamento Proposta 5 : Suspender as AUEs e criar a figura da “Autorização Excepcional” (AE), com as condições seguintes: a) Todos os medicamentos sujeitos a receita médica restrita serão obrigatoriamente avaliados pelo Infarmed nos primeiros 6 meses após AIM, competindo à empresa detentora da AIM apresentar os estudos de custo-efectividade necessários ao processo; b) As AEs são limitadas aos medicamentos com avaliação de custoefectividade pelo Infarmed com deferimento final e permitem a sua utilização até à eventual inclusão no FNM. c) Terminado o prazo de avaliação sem publicação do respectivo relatório a CNFT poderá pronunciar-se acerca da relevância do medicamento para o SNS. Documento aprovado em plenário da CNFT em 05 de Junho de 2013. Cuidados Farmacêuticos • CNFT • Grupo de trabalho VIH / HCV • FNM Estratégias Terapêuticas Prescrição • Médico/Doente • Prescrição individualizada • Consulta de Grupo • CFT local • Direção Clínica • CNFT (VHC) Dispensa Farmacêutica Cuidados Farmacêuticos Cuidados Farmacêuticos Dada a posição estratégica do Farmacêutico na promoção de uma terapêutica racional, e uma vez que é último profissional de saúde com o qual o doente entra em contacto antes de iniciar a terapêutica: promover a utilização correcta dos medicamentos, fomentar a adesão à terapêutica e fomentar a comunicação entre doentes e prestadores de cuidados de saúde Cuidados Farmacêuticos Os cuidados farmacêuticos correspondem a uma filosofia de actuação assistencial centrada no doente em que o farmacêutico, integrado na equipa de saúde, assume as suas responsabilidades perante a medicação. Concretiza-se em serviços farmacêuticos que, numa atitude preventiva, identificam e actuam sobre factores de risco existentes durante o processo de uso dos medicamentos – dispensa farmacêutica, indicadores de morbilidade prevenível, revisão da medicação – e em serviços que, numa atitude reactiva, identificam resultados negativos e actuam sobre as suas causas – acompanhamento farmacoterapêutico, gestão da doença. Acta Farmacêutica Portuguesa • Vol. I N.º 2 Cuidados Farmacêuticos Está consagrado na lei portuguesa, através do Decreto-Lei n.º 288/2001 de 10 de Novembro, que o exercício da actividade farmacêutica tem como objectivo essencial a pessoa do doente (Artigo 72.º) e, por conseguinte, a primeira e principal responsabilidade do farmacêutico é para com a saúde e o bem-estar do doente e do cidadão em geral (Artigos 81.º e 107.º). Acta Farmacêutica Portuguesa • Vol. I N.º 2 Cuidados Farmacêuticos Cuidados Farmacêuticos Boas práticas na dispensa de medicamentos aos doentes em regime ambulatório Recursos Humanos - farmacêuticos com formação específica e experiência adequadas. Instalações Deve existir diferenciação física entre a zona de espera e a zona de atendimento, bem como uma zona mais reservada para atendimento personalizado. As instalações devem facilitar a comunicação com o doente e respeitar a sua confidencialidade. Cuidados Farmacêuticos Boas práticas na dispensa de medicamentos aos doentes em regime ambulatório Equipamento informático Deve permitir o registo dos seguintes parâmetros: • Dados demográficos do doente e contacto; • Medicamentos prescritos; • Outra informação relevante para o perfil farmacoterapêutico. Cuidados Farmacêuticos Boas práticas na dispensa de medicamentos aos doentes em regime ambulatório Equipamento informático O programa deve dispor de sistemas facilitadores para prevenir erros de medicação, avaliar a adesão à terapêutica, registar interacções medicamentosas e outros aspectos de aconselhamento ao doente. Deve estar ligado ao programa de gestão de medicamentos e com o programa de gestão de doentes. Deve estar disponível o acesso à Internet e ao telefone, incluindo linha directa para o exterior. Cuidados Farmacêuticos Boas práticas na dispensa de medicamentos aos doentes em regime ambulatório O farmacêutico deve apresentar-se e identificar-se como um profissional disponível e acessível para todos os aspectos relacionados com o tratamento. Deve procurar averiguar o grau de conhecimento do doente sobre a doença e o tratamento, assim como aspectos relacionados com o estilo de vida que considere relevantes para planificar a utilização de medicamentos. Cuidados Farmacêuticos Boas práticas na dispensa de medicamentos aos doentes em regime ambulatório O doente deve ser informado de : normas de dispensa horários e documentação requerida telefone de contacto, para recorrer sempre que tiver duvidas acerca de aspectos relacionados com a medicação. horário da farmácia de ambulatório Cuidados Farmacêuticos Boas práticas na dispensa de medicamentos aos doentes em regime ambulatório Normas de prescrição A prescrição médica deve indicar para além da identificação do doente, os medicamentos prescritos por DCI, a posologia e o período de tratamento. A prescrição deve contemplar ainda o período entre consultas. Cuidados Farmacêuticos Boas práticas na dispensa de medicamentos aos doentes em regime ambulatório Normas de dispensa A dispensa de medicamentos deve ser efectuada mediante prescrição médica individualizada, datada e assinada. Os medicamentos dispensados devem estar na sua embalagem original, ou correctamente reembalados, de modo a garantir a sua correcta identificação, dosagem, lote e prazo de validade. O período de dispensa de medicamentos deve estar adaptado às necessidades de cada doente. Cuidados Farmacêuticos Boas práticas na dispensa de medicamentos aos doentes em regime ambulatório Procedimentos relativos à informação ao doente Tipo de Informação a Prestar – oral e escrita Nome do medicamento Indicações e acções esperadas Via de administração; dose; horário e duração do tratamento Precauções a tomar durante a administração Reacções adversas comuns e contra-indicações Interações potenciais Normas para a correcta conservação Eventuais restrições alimentares ou de outra natureza. Cuidados Farmacêuticos Boas práticas na dispensa de medicamentos aos doentes em regime ambulatório Tipo de Informação a Prestar Informação oral e escrita sobre os medicamentos que toma e regime posológico instituído. informação acerca das estratégias a utilizar para evitar que o doente se esqueça de tomar os medicamentos. Devem ser também considerados outros aspectos, incluindo a automedicação e o uso de medicinas alternativas, ou substâncias ilícitas, para detectar possíveis problemas relacionados com a medicação. Cuidados Farmacêuticos Boas práticas na dispensa de medicamentos aos doentes em regime ambulatório Tipo de Informação a Prestar Informação oral e escrita sobre os medicamentos que toma e regime posológico instituído. informação acerca das estratégias a utilizar para evitar que o doente se esqueça de tomar os medicamentos. Devem ser também considerados outros aspectos, incluindo a automedicação e o uso de medicinas alternativas, ou substâncias ilícitas, para detectar possíveis problemas relacionados com a medicação. Cuidados Farmacêuticos Boas práticas na dispensa de medicamentos aos doentes em regime ambulatório Obrigada pela vossa atenção! [email protected]