Aplicação da Contratação em Parceria PúblicoPrivada às Operações Urbanísticas O Caso do Bairro do Aleixo - Porto José Miguel do Coito Gervásio Dissertação para obtenção do grau de mestre em Engenharia Civil Júri Presidente: Professor Doutor José Álvaro Pereira Antunes Ferreira Orientador: Professor Doutor Rui Domingos Ribeiro da Cunha Marques Co-Orientador: Professora Doutora Maria Beatriz Marques Condessa Vogais: Professor Doutor Amílcar José Martins Arantes Professor Doutor Jorge Manuel Lopes Baptista e Silva Julho 2012 “ (…), temos de procurar indagar e demonstrar que espécie de defeito há actualmente nas cidades, devido ao qual não são assim organizadas, e qual a menor mudança possível pela qual a cidade passaria ao nosso sistema de administração – uma só alteração de preferência; se não, duas; se não, as menos possível em número e as menores em alcance.” IV 473 b Platão – A República Agradecimentos Importa reconhecer aqueles que nos ajudaram. A ajuda é muitas vezes silenciosa e discreta. Agradeço a todos os que ajudaram. Todos os que li, todos os que ouvi, todos os que me ouviram e em especial pelas críticas e correcções. Agradeço aos meus orientadores por terem acolhido a ideia, por a terem deixado crescer e pela informação e crítica. Agradeço à minha família pelo apoio compreensivo e sólido e ao kibutz Ramalhete. Agradeço à Cláudia pelo amparo e pela ajuda, pela gestão da crítica e do apoio e pelo incentivo que nunca falhou. Resumo O sucesso das operações urbanísticas é dificultado muitas vezes pelas dificuldades de financiamento e pela falta de sustentabilidade económico-financeira dos processos de urbanização. A aplicação do regime de contrato público-privado no contexto urbanístico tem como fim último a sustentabilidade dos processos de urbanização e a diminuição dos custos associados aos mesmos. Esta dissertação pretende investigar a aplicabilidade deste tipo de contratos no contexto português, coleccionar um conjunto de boas práticas, tendências e relações causa efeito respeitantes à solução assim como analisar um exemplo concreto em profundidade relativamente ao procedimento concorrencial, contratação e modelação financeira. O desenvolvimento do trabalho assenta em três eixos de análise: um primeiro de desenvolvimento conceptual de conceitos comuns à contratação e gestão de PPP e à contratação e gestão urbanística. O segundo momento consiste na análise de casos e literatura europeia sobre a aplicação de contratação em PPP de desenvolvimentos urbanos. O terceiro momento consiste na análise em detalhe de um caso português: Bairro do Aleixo no Porto. Pretendeu-se compreender o modelo de negócio e o processo de contratação público. A soma das conclusões retiradas nos três momentos de análise é feita através da construção de uma Matriz SWOT da aplicação da contratação PPP em duas situações contempladas na legislação portuguesa: concessões de obra pública e operações de reabilitação urbana sistemática. Palavras-chave: Gestão Urbanística, PPP, Processo de Contratação; Planeamento Urbano; Bairro do Aleixo - Porto Abstract The success of urban operations is often hampered by funding difficulties and lack of economic and financial sustainability. The application of the public-private contract model in urban project context has as an ultimate goal, the sustainability of the urbanization processes and the consequent reduction of costs. This thesis aims to investigate the applicability of such contracts in the Portuguese context and collect a set of best practices, trends and cause-effect relationships regarding this solution. Also, it analyses a specific example in procurement procedure, contracting and financial modeling dimensions. The analysis is structured in three parts. The first is a conceptual development of common aspects to urban management, procurement and management of PPP, The second is an analysis of European cases and literature on the application of PPP contracts in urban developments. The third is the analysis of a Portuguese case: Bairro do Aleixo – Oporto. The goal is to understand the business model and procurement model. The conclusions reached in these three stages of analysis are presented in a SWOT Matrix regarding the application of PPP procurement in two situations contemplated under the Portuguese law: urbanization concessions and systematic urban rehabilitation operations. Keywords: Urban Management, PPP, Procurement Process, Urban Planning, Bairro do Aleixo - Oporto Índice 1 Introdução ...................................................................................................................... 1 1.1 Evolução do Planeamento Urbano - Agentes Públicos e Privados .......................... 1 1.2 Oportunidade e Motivação ........................................................................................ 2 1.3 Objectivos e Metodologia .......................................................................................... 2 Planeamento Urbanístico – Valias Urbanísticas, Tributação e Empreendimento ........ 7 2 2.1 Valias Urbanísticas e Políticas de Solos ................................................................... 7 2.1.1 Criação de Mais e Menos-Valias Urbanísticas ................................................. 7 2.1.2 Mais-Valias Urbanísticas em Portugal e Políticas de Solos.............................. 8 2.2 Tributação e Politicas de Solos ............................................................................... 12 2.2.1 Impostos .......................................................................................................... 12 2.2.2 Taxas ............................................................................................................... 17 2.2.3 A Tributação Imobiliária e a Taxação Municipais como Instrumentos de Política de Solos .................................................................................................................. 18 2.3 Planeamento Urbanístico e Empreendimento ........................................................ 18 2.3.1 Empreendimento – Ciclo de Vida .................................................................... 18 2.3.2 Planeamento Público e Empreendimento ....................................................... 21 3 Intervenção Urbanística .............................................................................................. 25 3.1 Contratualização ...................................................................................................... 25 3.1.1 Regimes Jurídicos da Urbanização e Edificação e dos Instrumentos de Gestão Territorial ................................................................................................................. 25 3.1.2 Programa de Acção Territorial ........................................................................ 26 3.1.3 Contratos para Planeamento .......................................................................... 27 3.1.4 Regime da Reabilitação Urbana ..................................................................... 28 3.1.5 Sector Empresarial Local ................................................................................ 30 3.2 Métodos de Financiamento ..................................................................................... 32 3.2.1 Financiamento de Empreendimentos .............................................................. 33 3.2.2 Financiamento Directo..................................................................................... 33 3.2.3 Financiamento de Empreendimentos Versus Financiamento Directo ........... 35 3.3 Gestão de Risco ...................................................................................................... 37 3.4 Custos de Transacção............................................................................................. 38 3.5 Regulação ............................................................................................................... 39 3.6 Parceria Público-Privada ......................................................................................... 42 3.6.1 Definição e Tipologias ..................................................................................... 42 3.6.2 Motivação para o Recurso às PPP ................................................................. 43 3.6.3 Escolha de Parceiros Privados ....................................................................... 45 3.7 4 Gestão Urbanística Actual ou Confronto Público Privado ....................................... 47 Análise de Casos Internacionais ................................................................................. 49 4.1 Introdução ................................................................................................................ 49 4.2 Reino Unido - Bristol................................................................................................ 49 4.3 França - Nantes ....................................................................................................... 51 4.4 Itália – Estudo comparativo de quinze exemplos .................................................... 53 4.5 Holanda – Tilburg .................................................................................................... 55 4.6 Alemanha – Leipzig ................................................................................................. 57 4.7 Espanha – Barcelona .............................................................................................. 60 4.8 Conclusões sobre os Casos Internacionais ............................................................ 61 Análise de um caso português – Bairro do Aleixo no Porto ........................................ 65 5 5.1.1 Contextualização ............................................................................................. 65 5.1.2 Preparação do Mercado para o Concurso ...................................................... 67 5.1.3 Concurso Público ............................................................................................ 69 5.1.4 Proposta .......................................................................................................... 72 5.1.5 Avaliação das Propostas ................................................................................. 74 5.1.6 Negociação ...................................................................................................... 76 5.1.7 Conclusões acerca do caso de Estudo ........................................................... 79 6 Considerações Finais .................................................................................................. 81 6.1 Análise SWOT ......................................................................................................... 81 6.2 Conclusões e Direcções de Investigação ............................................................... 83 Bibliografia ............................................................................................................................ 87 Anexos Anexo I Anexo II Resumo das características dos fundos imobiliários Modelação financeira do caso de estudo – Bairro do Aleixo -Porto Índice de Figuras FIGURA 1:DIAGRAMA EXPLICATIVO DA CRIAÇÃO, GESTÃO E APROPRIAÇÃO DE MAIS-VALIAS URBANÍSTICAS ........................................................................................................................ 10 FIGURA 2: CICLO DE VIDA DE UM PROJECTO (PMBOK, 2000). ......................................................... 19 FIGURA 3: DISTRIBUIÇÃO DO TIPO DE CONFLITOS PELAS FASES DE GESTÃO URBANA.......................... 22 FIGURA 4: PROJECT FINANCE – DIAGRAMA (FINNERTY, 2007) ......................................................... 33 FIGURA 5:COMPARAÇÃO ENTRE MODELOS DE CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS. (MARQUES & BERG, 2010) E (GRIMSEY & MERVYN, 2005) ........................................................................... 44 FIGURA 6: TIPOS DE PROCEDIMENTO CONCURSAIS CONTEMPLADOS NA LEGISLAÇÃO PORTUGUESA .... 45 FIGURA 7:CONFIGURAÇÃO ESQUEMÁTICA DO ANDAMENTO DA APROPRIAÇÃO E EXPLORAÇÃO URBANÍSTICA DO TERRITÓRIO – PERSPECTIVA MUNICIPAL E PRIVADA ......................................... 47 FIGURA 8: ESQUEMA DE FASES PROPOSTO (W EIDNER, ET AL., 2011) ............................................... 58 FIGURA 9: PLANTA ESQUEMÁTICA DO CONCELHO DO PORTO COM OS LIMITES DA ACRRU, ZIP E ZONA PATRIMÓNIO DA HUMANIDADE ASSINALADOS. (FONTE: HTTP://WWW.PORTOVIVOSRU.PT/SUB_MENU_1_3.PHP CONSULTADO A 23 DE ABRIL DE 2012) ... 66 FIGURA 10: MATRIZ SWOT............................................................................................................ 82 FIGURA 11: CONFIGURAÇÃO ESQUEMÁTICA DO ANDAMENTO DA APROPRIAÇÃO E EXPLORAÇÃO URBANÍSTICA DO TERRITÓRIO – PERSPECTIVA MUNICIPAL E PRIVADA ......................................... 83 FIGURA 12: FASES DE GESTÃO URBANA – LUGAR DA CONTRATUALIZAÇÃO E DA REGULAÇÃO ............. 85 Índice de Quadros QUADRO 1:CONJUNTO INICIAL DE OBJECTIVOS – ESTRUTURA MATRICIAL ............................................ 3 QUADRO 2:HIERARQUIZAÇÃO DOS OBJECTIVOS EM POLÍTICA DE SOLOS (CORREIA, 2002)................... 9 QUADRO 3: SISTEMATIZAÇÃO DE MODOS DE EXECUÇÃO E INSTRUMENTOS DISPONÍVEIS POR TIPO DE OPERAÇÃO DE REABILITAÇÃO. ................................................................................................. 29 QUADRO 4: COMPARAÇÃO DE MEIOS DE FINANCIAMENTO: FINANCIAMENTO DIRECTO E FINANCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS (FINNERTY, 2007) ............................................................................... 35 QUADRO 5: QUADRO DE AVALIAÇÃO PRELIMINAR DA ADEQUABILIDADE DO MODO PPP (W EIDNER, ET AL., 2011) .................................................................................................................................... 59 QUADRO 6: RESUMO DAS CARACTERÍSTICAS DOS EXEMPLOS APRESENTADOS ................................. 63 QUADRO 7: INFORMAÇÃO POR ARTIGO DE PERIÓDICO E DATA ........................................................... 68 QUADRO 8: DISTRIBUIÇÃO DE FOGOS POR TIPOLOGIAS .................................................................... 71 QUADRO 9: RESUMO DAS CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA APRESENTADA PELA GESFIMO .............. 73 QUADRO 10: NÚMERO DE FOGOS POR TIPOLOGIAS ANTES E DEPOIS DA NEGOCIAÇÃO........................ 77 QUADRO 11: RESUMO DO MODELO E RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA E DO ACORDO FINAL, APÓS NEGOCIAÇÃO ................................................................................................................ 78 Lista de acrónimos ABC ACRRU ARU CF CIRS CML CMP CMVM DGOTDU FEII IGT IHRU, IP IMI IMT IRC IRS LBPOTU PAT PDM PNPOT PPP PPRU PU QEEA RGPPP RJIGT RJRU RJSEL RJUE SRU SWOT TMU ZIP Área Bruta de Construção Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbana Área de Reabilitação Urbana Cash-Flow Código de IRS Câmara Municipal de Lisboa Câmara Municipal do Porto Comissão de Mercados e Valores Mobiliários Direcção Geral de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano Fundo Especial de Investimento Imobiliário Instrumentos de Gestão Territorial Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana Imposto Municipal sobre Imóveis Imposto Municipal sobre Transacções Onerosas de Imóveis Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Colectivas Imposto Sobre Rendimentos Singulares Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e Urbanismo Programa de Acção Territorial Plano Director Municipal Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território Parceria Público-Privada Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana Plano de Urbanização Quarteirões com Estudo Estratégico Aprovado Regime Geral das parcerias Público Privadas Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial Regime Jurídico da Reabilitação Urbana Regime Jurídico do Sector Empresarial Local Regime Jurídico da Urbanização e Edificação Sociedade de Reabilitação Urbana Análise de forças/fraquezas e oportunidades/ameaças de determinado modelo Taxas Municipais de Urbanização Zona de Intervenção Prioritária 1 Introdução 1.1 Evolução do Planeamento Urbano - Agentes Públicos e Privados Ao longo dos tempos, a importância atribuída ao planeamento urbanístico, a forma como este se processa e o peso que este tem no condicionamento dos desenvolvimentos, têm sofrido alterações significativas. O planeamento urbano da segunda metade do século XX foi palco de concepções opostas acerca do papel interventivo do estado. Do urbanismo planificador e voluntarista ao qual se associam concepções fordistas e tayloristas e portanto racionalistas, como base do estado-providência e assentes em princípios keynesianos, que justificavam um forte investimento público em infra-estruturas e equipamentos, passou-se ao oposto com o advento do neoliberalismo. A reintrodução de políticas liberais (décadas 60-70) atingiu o planeamento urbano, através da desregulamentação e da desregulação dos desenvolvimentos e, em último grau, com a não planificação. A presença do estado diminui forçosamente. Assistiu-se a um market-led planning (Ascher, 1991). As realizações feitas sob a égide deste planeamento dirigido pelo mercado rapidamente impuseram a necessidade de uma reacção. Nos países em que se atingiu maior recuo do sector público perante o privado, como o Reino Unido, foi o próprio sector privado que pediu ao público que procedesse à gestão estratégica do mercado – políticas estratégicas claras mas flexibilidade nos pormenores (Healey, 1993). No Reino Unido, concluíram que um planeamento baseado nos empreendimentos – development plans - proporcionava uma maior adequação à situação enquanto o plano fosse a base da decisão do que a via do zonamento, que se mostrava demasiado rígida e facilmente antidesenvolvimento (Healey, 1993). A década de oitenta foi prolífica em concepções, abordagens e discussões: mais ou menos regulamentação/regulação, como definir os planos (se é que esta figura ainda fazia sentido), o que seria um plano no futuro. Os agentes privados adquiriram uma importância que não permitiriam que lhes fosse retirada. No início da década de noventa assumia-se que um plano não tem hipótese de ser realizado, nas suas grandes linhas, sem que uma diversidade de organismos, operadores e de actores públicos e privados se alcancem e articulem os próprios objectivos. (ONU-CEE 1990 citado por Ascher, 1991) A concretização desta ligação entre público e privado, no contexto dos desenvolvimentos urbanos, mais ou menos planeados, adquiria e adquiriu, desde então formatos muito diferentes. Cada país, reflectindo o equilíbrio doméstico entre sector público, sector privado e agentes políticos, propôs e implementou soluções variantes. Estas modalidades, apesar de diversas, são correlacionadas, mostrando que há trocas de ideias e afinidades entre países no que toca ao urbanismo. 1 1.2 Oportunidade e Motivação A sustentabilidade do desenvolvimento urbano é um objectivo comum às sociedades desenvolvidas. O entendimento de que uma actividade remunerada, exploração de um bem inicialmente público –a ocupação do território, deve comportar os custos de todo o processo que sustenta essa mesma actividade é a base inicial deste trabalho. No sentido do aumento da escala, a forma como decorre e é regulado o processo urbanístico é também um elemento de trabalho. Finalmente, a operação urbanística e a análise concreta da contratualização e do equilíbrio operacional consubstanciado em mecanismos de partilha de encargos, benefícios e riscos da operação e da forma como estes equilíbrios são alcançados são componentes deste trabalho através da exposição e análise de um caso concreto – Bairro do Aleixo no Porto. Num contexto de fortíssimas restrições financeiras, tanto públicas como privadas, e reconhecendo o momento actual, em que se questiona a forma de contratação entre público e privado, da atribuição ao privado de tarefas tradicionalmente públicas, este trabalho pretende oferecer uma reflecção sobre as possibilidades, vantagens, desvantagens e riscos da aplicação do conceito de Parceria Público-Privada (PPP) no contexto das operações urbanísticas e em particular no que respeita à reabilitação urbana. 1.3 Objectivos e Metodologia Partindo da ideia inicial da sustentabilidade do processo, associada à de parceria entre público e privado, replicando conceptualmente o difícil equilíbrio entre utilização e propriedade do território, o trabalho iniciou-se com a tarefa da definição dos objectivos do mesmo. O conjunto matricial de objectivos assentava na análise sequencial do processo de apropriação e intervenção territorial e estava estruturado considerando um objectivo de primeira ordem Averiguar a Possibilidade e/ou quais os Custos e Benefícios da Aplicação deste Regime de Contratação Pública ao Contexto Urbanístico que se desgregaria em objectivos mais sistemáticos de segunda ordem: 1. Sistematizar disposições contratuais a preconizar; 2. Sistematizar parâmetros de monitorização; 3. Sistematizar parâmetros de recepção (eventual). Estes três objectivos teriam em consideração ainda outros relacionados com a operacionalização das actividades associadas a este tipo de contratação em âmbito geral assim como da realidade urbanística. O resumo e articulação dos objectivos e níveis consta do Quadro 1. 2 Quadro 1:Conjunto inicial de objectivos – estrutura matricial Construção Exploração (…) Desempenho Grau de Conservação Gestão do Contrato Qualidade Ambiental (…) Curto prazo Longo Prazo Curto prazo Longo Prazo Curto prazo Operacionalização 2 Averiguar a Possibilidade e/ou quais os Custos e Benefícios da Aplicação deste Regime de Contratação Pública ao Contexto Urbanístico Sistematizar Sistematizar Disposições Sistematizar Parâmetros de Parâmetros de Contratuais a Preconizar Monitorização Recepção (eventual) Parceiro Parceiro Encargos Receitas Risco Público Privado Longo Prazo 1 Com este conjunto de objectivos em mente partiu-se para a análise bibliográfica de espectro alargado compreendendo literatura sobre PPP, sobre planeamento e gestão urbanística, planeamento público, e especialmente sobre exemplos de gestão urbanística em que foi utilizada ou considerada a contratação em PPP. Deste primeiro trabalho concluiu-se que a estrutura de objectivos era desadequada daquilo que era a prática corrente da contratação urbanística em modo PPP e da informação disponível. A análise de custos e benefícios, entendida formalmente, envolve o acesso e controlo de muitas variáveis e informação. Faze-la correctamente extravasa a ideia original do trabalho. A aproximação à ideia de Custo versus Benefício advém da visão sectorial do problema e é feita de forma qualitativa. As ideias iniciais de sistematização revelaram-se também desafiantes. A realidade urbanística e o enquadramento social, os motivos da parceria, as motivações e propensões ideológicas dos decisores, o contexto urbano, a estrutura de propriedade e o produto final pretendido fazem com que seja difícil a sistematização. A sistematização possível é aparentemente a singularidade de cada solução. O cumprimento dos objectivos relacionados com a operacionalização do processo foi também deitado por terra devido à necessidade de informação específica que reclamavam e do espectro temporal que implicavam. As soluções em PPP caracterizam-se por serem de longa duração e os objectivos impunham o acompanhamento do início ao fim da mesma ou, pelo menos, de um conjunto de operações semelhantes para que se pudessem tirar conclusões. O teste e falha deste primeiro conjunto de objectivos tiveram o mérito de conferir maior sensibilidade acerca da matéria em estudo. Os objectivos a que este trabalho concorre tornaram-se menos ambiciosos e circunscritos à informação e tempo disponíveis: 3 I. Averiguar a possibilidade da aplicação deste regime de contratação pública; II. Coleccionar um conjunto de boas práticas, de tendências e relações causa efeito respeitantes à solução de contratação em PPP de operações urbanísticas; III. Analisar um exemplo concreto em profundidade relativamente ao procedimento concorrencial, contratação e modelação financeira. O primeiro objectivo foi conseguido através da análise do enquadramento legal, tanto pela via da contratação pública, como pela via do urbanismo. Pretendeu-se compreender a possibilidade teórica da contratualização urbanística em PPP perante a diversidade de formas que este tipo de contratação oferece. Confrontou-se também a possibilidade em análise com reflexões sobre o papel planeador público, os sistemas de operacionalização urbanísticos e sobre os mecanismos de contratação pública. O segundo objectivo foi conseguido em parte através da revisão literária abrangente feita inicialmente e posterior aprofundamento de alguns exemplos, tentando detectar coincidências e direcções de actuação, assim como levantando falhas e qualidades demonstradas pelo modelo PPP em cada contexto. O terceiro objectivo foi conseguido através da recolha e análise de elementos relativos à intervenção da Câmara Municipal do Porto no Bairro do Aleixo na mesma cidade. Foi analisado o procedimento concorrencial e os documentos assim como o contrato e o modelo de partilha de encargos/benefícios e riscos. A análise do exemplo portuense motivou o aprofundamento do estudo do comportamento empresarial em face dos estímulos ou condicionantes tributários, de como se estrutura o financiamento e do funcionamento da figura do Fundo Imobiliário. Por fim, condensaram-se os resultados do trabalho através de uma análise do tipo SWOT – identificando os pontos fortes, os pontos fracos, as oportunidades e as ameaças da aplicação da contratação em PPP conforme contemplado no quadro legal e urbanístico português –casos de operações de reabilitação urbana sistemáticas e concessão de urbanização, associada ao mecanismo de execução por imposição administrativa. O documento é constituído por um corpo de texto principal dividido em seis capítulos e por um dois anexos. O trabalho segue uma estrutura de certo modo indutiva em que se vão analisando e descrevendo os elementos parciais que contribuem para a compressão do objecto de estudo – aplicação da contratação PPP às operações urbanísticas. O primeiro e presente capítulo corresponde a um enquadramento, ao estabelecimento e análise de objectivos bem como a motivação para os mesmos, a par com um breve descrição do trabalho feito. O segundo capítulo aborda conceitos base da gestão urbanística: as mais-valias urbanísticas e como se relacionam com o desenvolvimento e reabilitação urbana; A tributação e a forma como impacta o mesmo processo de apropriação do território. Finalmente trabalham- 4 se alguns conceitos relativos às particularidades da interface público/privado e da forma como é feita a gestão to território. O terceiro capítulo centra-se nos elementos formais comuns à gestão urbanística e à contratação pública. Exploram-se as diversas figuras jurídicas envolvidas na contratualização do desenvolvimento urbano e territorial assim como aspectos relativos ao financiamento e contratação de empreendimentos entre público e privado. O capítulo quatro corresponde à recolha e análise de exemplos europeus de aplicação de contratação PPP de operações urbanísticas a par com a recolha e resumo e referenciação de conclusões de trabalhos de outros autores sobre o mesmo tema e que contribuem para a compreensão das múltiplas abordagens possíveis. O capítulo cinco constitui a análise em maior detalhe de um caso concreto, o Bairro do Aleixo, no Porto. Analisa-se o processo que culminou na assinatura do contrato com o parceiro privado através de notícias na comunicação social especializada, dos documentos suporte do concurso público, da proposta apresentada e do relatório de avaliação de proposta e fase de negociação. O último capítulo condensa as conclusões que foram sendo feitas ao longo do trabalho. O sexto capítulo contém ainda uma matriz SWOT relativa à aplicação da contratação PPP de operações urbanísticas, em especial à operação de reabilitação urbana sistemática e à concessão de urbanização associável ao mecanismo de execução por imposição administrativa. 5 6 2 Planeamento Urbanístico – Valias Urbanísticas, Tributação e Empreendimento 2.1 Valias Urbanísticas e Políticas de Solos 2.1.1 Criação de Mais e Menos-Valias Urbanísticas A criação do espaço urbano começou com a sedentarização humana. As primeiras aglomerações cresceram, tanto em área que ocupavam, como em número de ocupantes dando origem a fenómenos de expansão urbana. Algumas destas cidades, após períodos de crescimento entravam em declínio e extinguiram-se enquanto outras prosperaram através dos tempos, decaindo mais tarde ou não. Outras houve que se mantiveram mais ou menos cristalizadas, mantendo populações e espaço ocupado. Com o crescimento populacional (a nível mundial) e a também crescente urbanização da população, o crescimento de algumas cidades, em especial as metropolitanas, aumentará enquanto outras cidades médias, fortemente dependentes de lógicas populacionais dispersas e rurais entrarão em declínio. Ao processo de evolução urbana corresponde a criação, transformação e extinção de riqueza. Criação, porque há lugares e recursos que, por serem integrados em novas cadeias de valor, se tornam mais valiosos; extinção porque o inverso também ocorre: cadeias de valor obsoletas extinguem-se tornando inúteis os recursos e lugares que lhes estavam subjacentes. Esta concepção não pretende justificar que este seja um processo/sistema fechado, isto é, poder-se-ia pensar que o somatório dos ganhos seria igual ao das perdas, de forma estática. De facto acontece que o sistema é aberto, sendo cada vez mais exposto a intervenções exteriores e sujeitando, cada vez mais, outros sistemas contíguos a pressões por ele criadas. Esta concepção verte-se na aplicação da noção de concorrência entre territórios e cidades. As empresas e a capacidade concorrencial destas dependem de dois tipos de elementos: internos (gestão, capacidade financeira e dimensão) e localizados (mão-de-obra, transportes e equipamentos da cidade de acolhimento) (Bourdin, 2011). As cidades, que anteriormente surgiam por causa da localização de empresas, competem hoje por atrair empresas, muitas sob pena de, se não forem bem-sucedidas, entrarem em declínio. Captar riqueza é essencial para uma cidade mas, se ela não a produz as suas possibilidades de a captar diminuem (Bourdin, 2011). Estabelece-se assim ou um ciclo virtuoso de crescimento ou uma espiral de declínio. Num contexto de concorrência, a capacidade de gerir o que se dispõe à priori, por forma a conseguir obter mais (não forçosamente do mesmo) ganha importância vital. A forma como se processa, concebe e limita ou incentiva esta gestão passa a ser alvo de debate conforme referido no ponto 1.1. 7 A criação e extinção das cadeias de valor urbanas (e das cidades) pressupõem que nestes processos há recursos que são despendidos e também que lhe são extraídos. Trata-se então de um processo aberto e dinâmico mas desejavelmente equilibrado. Ao espacializar os conceitos de criação e extinção, ao confrontar criação/extinção com os recursos despendidos/extraídos e reduzir estes mesmos conceitos ao contexto da gestão urbanística, define-se mais e menos-valias urbanísticas. Formalizando, na gestão urbanística é possível identificar três tipos de mais-valias: simples, indirectas e impróprias (Pardal, 2000). As mais-valias simples correspondem à valorização imediata que decorre de uma decisão administrativa (alteração de uso do solo, de utilização dos espaços edificados ou aumento dos índices de utilização); As mais-valias indirectas resultam de dinâmicas de desenvolvimento operadas na estrutura territorial em que a propriedade se insere, podendo ser resultado de acções privadas ou públicas; As mais-valias impróprias correspondem ao lucro obtido na venda de um imóvel, feitas as correcções monetárias. Este incremento de valor dos prédios incorpora conceptualmente duas componentes: uma de elevação do valor por bem feitorias levadas a cabo pelo proprietário, portanto decorrentes de esforço do proprietário “legítimas” - e uma segunda devido a retenção especulativa do imóvel sem que nenhuma bem-feitoria seja incorporada - “ilegítimas”. As mais-valias comportam sempre o seu simétrico: as menos-valias, havendo então menos-valias simples, indirectas e impróprias. No caso de mais-valias, estas ocorrerão pela alteração de usos entre solos que outrora eram rurais para uso urbano e/ou a alteração da intensidade com que se usa uma área já ocupada, consubstanciando um crescimento urbano. Pelo contrário, no caso de remissão urbana, solos anteriormente considerados urbanos diminuirão de intensidade de uso e, em última consequência, retornarão à condição rural havendo lugar à ocorrência de menos-valias. 2.1.2 Mais-Valias Urbanísticas em Portugal e Políticas de Solos Até 1965, a competência de urbanizar era exclusivamente estatal, o que implicava a expropriação de terrenos (a preços de solo rural) e posterior infra-estruturação, ficando a edificação a cargo dos privados. A captação das mais- -valias simples, pela venda dos lotes infra-estruturados, permitia “assegurar a qualificação urbana e a regulação do mercado imobiliário” (Pardal, et al., 2009). Com a transferência da capacidade de urbanizar para os privados, com o Decreto-Lei n.º 46 673 de 29 de Novembro de 1965, transferiu-se também a posse das mais-valias simples, por incapacidade de as colectar tributariamente. Este processo retirou também a “capacidade de disciplinar a expansão urbana e o ordenamento do território em geral” (Pardal, et al., 2009). 8 Uma vez que, neste processo, a mais-valia simples é a maior e a obtenção mais fácil (uma vez que depende de um acto administrativo/político), houve, e há, lugar à especulação imobiliária, ocorrendo uma capitalização das mais-valias simples e/ou impróprias. Estima-se que a valoração do solo rústico, quando convertido em urbanizável, seja entre cinco e vinte e cinco vezes o preço inicial (Pardal, et al., 2009). Em Portugal, há muito que se tem a concepção que a internalização de mais-valias no processo de urbanização é uma forma clara de manter o produto final menos oneroso. O recurso a este expediente tem sido tentado ou, pelo menos, concebido teoricamente, sob a forma de políticas de solos cujos objectivos podem ser diversos. Estes podem ser sistematizados em três níveis: de topo, intermédios e operacionais conforme a Quadro 2. Extravasando a esfera exclusivamente contabilística e da desejável sustentabilidade financeira do processo urbanístico, mas incorporando objectivos de interesse público como 3a6 da Quadro 2, as políticas de solos podem adquirir uma dimensão menos sectorial, mais transversal, no quadro de políticas urbanas. Quadro 2:Hierarquização dos objectivos em Política de solos (Correia, 2002) 2.1 - Apoiar o planeamento urbano e sua implementação Minimização dos problemas relacionados com o solo 2.2 - Influenciar o sistema de preços e os lucros sobre o mercado fundiário 2.3 - Apoiar a procura de uma maior qualidade no quadro do desenvolvimento urbano 3a1. Garantir a implementação das medidas e acções 3a2. Garantir a disponibilidade do solo necessário ao desenvolvimento urbano 3a3. Facilitar a implementação de políticas e de programas de solo urbano 3a4. Prevenir situações de subutilização e de abandono do uso do solo 3a5. Prevenir o crescimento urbano desordenado ou indesejado 3a6. Salvaguardar e proteger os valores com interesse histórico, cultural e natural 3b1. Possibilitar a manutenção dos custos do solo aceitáveis. 3b2. Definição das mais-valias não cobradas e da fracção a cobrar pela administração pública 3b3. Apropriação de parte das mais-valias pela administração pública 3b4. Definição de especulação fundiária e da parte do seu valor a recuperar pela sociedade 3b5. Apropriação de parte dos lucros resultantes da especulação pela administração pública 3b6. Prevenir a especulação imobiliária 3b7. Prevenir a especulação fundiária por terceiros com o solo alienado pelo sector público a preço baixo 3c1. Assegurar uma certa igualdade de direitos e de obrigações entre proprietários fundiários 3c2. Assegurar uma certa igualdade em termos de custos do solo para cidadãos que habitem em áreas urbanas semelhantes 3c3. Assegurar que nenhum proprietário sofra um prejuízo económico real em resultado de um plano ou da sua implementação 9 A concretização dos objectivos operacionais pode contemplar o recurso a mecanismos que atribuem à criação de mais-valias (pela parte pública) um carácter de incentivo aos privados, para que estes concretizem um objectivo público não imediatamente relacionado com o solo em causa, como a reabilitação de edifícios (CML - Câmara Municipal de Lisboa, 2011) ou como pagamento por serviços prestados, como a construção de equipamentos (DGALN - Direction Générale de l'Aménagement, du Logement et de la Nature, 2011). Efectivamente a criação de mais-valias urbanísticas permite aos municípios um meio de financiamento adicional. A Figura 1 pretende estruturar este processo de construção de cidade e como se articula com os recursos disponíveis, os momentos relativos em que são empregues e retirados do processo: criação, gestão e apropriação das mais-valias urbanísticas. Figura 1:Diagrama explicativo da criação, gestão e apropriação de mais-valias urbanísticas De 0 até 4, na linha superior, considera-se a alteração de classificação do solo, alteração de utilização e de intensidade de utilização, representando a criação de mais-valias ao longo de um processo de desenvolvimento urbano. A passagem de 0 para 1 consiste na reclassificação do solo, sendo aqui que se verifica o maior incremento de valor do solo (Pardal, et al., 2009). As sucessivas passagens 1-2, 2-3 e 3-4 correspondem a eventuais requalificações do solo que contenham incrementos de índice de utilização ou alterações de uso do solo, de usos menos lucrativos para usos mais lucrativos, por exemplo. Num processo comum não há lugar às evoluções 1-2, 2-3 e 3-4, sendo que os acontecimentos seguiriam a trajectória vertical em 1. Efectivamente, a consideração de 1-2, 2-3 e 3-4, corresponderia a uma política de solos mais interventiva e estruturada, pretendendo 10 regular o preço do solo e os desenvolvimentos urbanos. Isto não acontece na maioria dos municípios portugueses. Na evolução mais comum dos acontecimentos apenas se considera a coluna 1 em que a mais-valia simples ocorre totalmente na classificação do solo como urbano e os desenvolvimentos subsequentes acontecem sem intervenção, seguindo um curso relativamente tendencial. Com a generalização dos Planos de Urbanização (PU) e de Pormenor (PP), há cada vez mais margem de manobra para que se passe ao estado dois, introduzindo uma mais-valia adicional como forma de incentivar a execução do plano, ou seja, o desenvolvimento diagonal da Figura 1. De facto, a esquematização da Figura 1 pretende enfatizar a capacidade que a manipulação da mais-valia simples pode ter na prossecução de objectivos urbanísticos. Concretizando num exemplo: assumindo que uma urbanização (infra-estruturação) está concluída mas ainda não começou a edificação, por algum motivo (especulação, falta de capacidade financeira do promotor ou concorrência de outras urbanizações), a introdução de um acréscimo de índice de utilização, permitindo maior área de construção e o consequente aumento da margem financeira, ou o rearranjo das proporções entre os usos contemplados pelo empreendimento poderá desbloquear o financiamento da operação. Assim, visto que passar de Ur2 para C2 não é possível por falta de recursos, passar-se-ia de Ur2 para Ur3, (sob condição de se passar imediatamente à fase de construção) permitindo assim passar para a fase de edificação, C3, efectivando o fim, a concretização do plano, ou do objectivo em questão. Num contexto de reabilitação urbana estar-se-ia na parte inferior da Figura 1. Um aumento de índice de utilização poderia ser a solução para permitir que a operação seja viável. Em contextos mais restritivos, como a reabilitação em centros históricos, em que a concretização deste índice de utilização não é possível na própria parcela, pode permitir-se a materialização deste índice noutros lotes em que seja ainda permitido mudanças na volumetria do edificado. Para forçar este mecanismo, pode ainda criar-se uma menos-valia virtual, mas que não se pretende que se materialize, sobre os imóveis em que ainda é urbanisticamente viável o aumento de volumetria, impondo a compra de índice de utilização pela realização de reabilitação de edifícios em zonas mais condicionadas. Enquanto, numa parte da cidade (centro histórico p.e.), se passa de C3 para RC3, à custa de uma mais-valia virtual, noutra parte (em desenvolvimento mais pujante) passa-se de C2 a C1, no caso de já estar edificada, ou de Ur 2 a Ur1 no caso de ainda se estar a urbanizar, sendo que a mais-valia do centro histórico (virtual) permite que se retome os valores de 2,concretizando-se C2, no caso da construção na zona mais dinâmica e RC3 no centro histórico. Todo este processo subentende: Existir desenvolvimento num local e que este seja capaz de arrastar um outro mais deprimido, o que subentende morfologias urbanas diversificadas; 11 Existir uniformidade na política urbana de uma cidade, entenda-se aqui cidade não constrangida aos limites administrativos mas sim um sistema urbano (que pode contemplar vários municípios, normalmente concorrentes); O desenho urbano nas zonas em desenvolvimento seja suficientemente versátil para que se consigam acomodar as diferentes possibilidades de incremento das cargas urbanísticas. 2.2 Tributação e Politicas de Solos As contribuições que os privados são obrigados a fazer ao estado (central ou local) contemplam dois conjuntos: os impostos e as taxas. Importa estabelecer as diferenças conceptuais entre os dois, visto poderem ser uma fonte importante do financiamento público e de despesa privada no domínio do urbanismo e, por isso, um aspecto chave do planeamento e implementação de objectivos urbanísticos. A Constituição da República Portuguesa (CRP) atribui ao sistema fiscal, baseado na tributação do rendimento pessoal, empresas, património e consumo, a função de satisfazer as necessidades financeiras do estado e a repartição justa dos rendimentos e da riqueza (Artigos. 103.º e 104.º). Às taxas é atribuído um papel periférico mas que na prática se revela tão central como o dos impostos. Seguidamente descrever-se-ão os atributos dos impostos e das taxas. 2.2.1 Impostos Os quatro pilares do sistema tributário, apontados pelo artigo 104º da CRP – rendimento pessoal, rendimento empresarial, património e consumo – têm, pela forma como são concebidos pelo legislador, mais ou menos impacto sobre o desenvolvimento territorial. De acordo com Vieira de Andrade, citado por Jorge Carvalho (Carvalho & Oliveira, 2008), os impostos são prestações patrimoniais, coactivas, sem caracter de sanção, unilaterais, com função (pública) principal financeira. Assim, a unilateralidade, característica essencial, desobriga a existência de uma ou várias contraprestações pela prestação paga pelo sujeito passivo (quem paga) ao sujeito activo (quem recebe). Não obstante, não se pode ignorar que, por a tributação influenciar os comportamentos, tanto dos sujeitos passivos como dos activos, tem sido manipulada para a prossecução de objectivos, secundários face ao financiamento do estado, mas centrais para outros sectores de actividade pública, ganhando também uma função regulatória. Garantidas as somas 12 necessárias ao funcionamento do estado, o modo com são colectadas é chave para o entendimento das políticas públicas e dos comportamentos privados. No domínio das políticas e objectivos urbanísticos, as tributações com mais destaque são as que incidem sobre o património e sobre o rendimento. O conceito de propriedade imobiliária, enquanto património, assenta directamente no de prédio. Os prédios, fracções de território que incluem águas, plantações, edifícios e outras construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes com carácter de permanência, (…) parte do património de uma pessoa individual ou colectiva e que tenha valor económico (Pardal & Oliveira, 2000), são tributáveis através de impostos, em especial através do IMT - Imposto Municipal sobre Imóveis. A tributação dos rendimentos colectivos ou singulares encara a necessidade de espaço físico, urbano ou rústico, como fonte de despesa e/ou de rendimento. Para o proprietário, os prédios são inicialmente fonte de despesa – montante da aquisição e IMT – Imposto Municipal sobre Transacções Onerosas de Imóveis -, IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis - e desejável manutenção. As actividades ou o uso que se faz dos prédios permite a supressão dos custos e a realização de um rendimento; colectável através do imposto sobre rendimentos. Para o utilizador do prédio: como proprietário, em regime de arrendamento ou de comodato, a utilização de um prédio permite o benefício da utilização do imóvel que pode ser financeiro ou não e, no caso de arrendamento, despesa. As transacções de propriedade imobiliária estão sujeitas a IMT, liquidado por quem adquire o prédio e à tributação de mais-valias, liquidado por quem vende o prédio. Existem ainda outros tributos associados, como o imposto de selo (no caso da transacção não ser onerosa), mas que assumem menor relevância no processo. IMI O IMI constitui um imposto sobre património. Este tributo pretende dirigir-se objectivamente ao valor da propriedade imobiliária e de forma independente da situação do proprietário. Assim baseia-se nos princípios do benefício e da localização e não no da capacidade contributiva do proprietário. Com as sucessivas revisões da tributação da propriedade verifica-se a convergência dos valores base da colecta entre valores que o proprietário aufere ou auferiria como benefício da propriedade para o valor fundiário ou de base territorial. A alteração centra-se na mudança de paradigma entre uma abordagem que observa o valor mais próximo do valor patrimonial, associado ao valor contabilístico, variável no tempo e função de investimentos e benfeitorias, para um valor de base territorial, independente das benfeitorias, correspondendo desejavelmente ao valor da terra no estado natural, afectado de factores geográficos e tendo 13 em conta a forma como é entregue à actividade que suporta ou suportará (Pardal & Oliveira, 2000). Com a consideração do valor de base territorial como base de colecta, relacionam-se os benefícios da organização administrativa e física do território com os benefícios que o proprietário tem. Esta correlação constitui o princípio do benefício, que justifica teoricamente este imposto. O segundo princípio em que se baseia é o princípio da localização, territorializando as relações entre condições fruto do investimento público versus benefício. Estes dois princípios, o do benefício e a localização, potenciam a capacidade regulatória deste imposto no contexto do mercado imobiliário. IMT O imposto municipal sobre transacções onerosas de imóveis (IMT) corresponde a um mecanismo de tributação dinâmica e é colectável sempre que há uma transacção onerosa de propriedade ou direitos sobre ela. Este imposto baseia-se inicialmente no princípio da capacidade contributiva, assumindo que a compra de um imóvel é um sinal exterior de riqueza, e, portanto, de capacidade contributiva. Justificava-se então, como um mecanismo de redistribuição de riqueza. A natureza do IMT não é unânime, oscilando entre um imposto sobre o consumo e sobre o património. É encarado ainda como forma de recuperação pública de mais-valias por parte da administração pública, na medida em que representa uma fonte de receita autárquica cobrada aquando da transacção do prédio. A situação que origina o pagamento acarreta elevado risco moral: tanto o vendedor como o comprador têm vantagem directa na burla à administração. Uma vez que a base de colecta é o montante da transacção, o comprador tem vantagem em declarar menos, para baixar a base de colecta, e o vendedor também, para baixar o montante de mais-valias a declarar (entendase aqui mais-valia definida tributariamente, como definida a propósito do IRC). Apesar deste aspecto, a situação que origina o pagamento do imposto é única – momento da transacção, sendo o imposto também pago de forma única, o que induz eficácia no processo de colecta. Importa esclarecer que não há nenhum pressuposto tributário que conecte este tributo ao investimento público em infra-estrutura ou outros melhoramentos públicos, ao contrário do IMI. Impostos sobre Rendimento IRS A tributação em sede de IRS – Imposto sobre Rendimentos Singulares – é feita considerando categorias que são analisadas separadamente, apesar de ser considerado um imposto único. Para o contexto deste trabalho importa especialmente as categorias E, F e G: E – Rendimento de Capitais; F – Rendimentos Prediais; G – Incrementos Patrimoniais. 14 Rendimento de Capitais Esta categoria, de acordo com o CIRS – Código do Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Singulares - considera rendimentos de capitais e demais vantagens económicas, (…) pecuniários ou em espécie, procedentes directa ou indirectamente, de elementos patrimoniais, bens (…) de natureza mobiliária. Dos vários tipos de rendimento que se incluem nesta categoria, importa particularmente os rendimentos das unidades de participação em fundos de investimento e os lucros de entidades sujeitas a IRC colocados à disposição dos titulares. Estes rendimentos são colectados à taxa liberatória de 25%. Rendimentos Prediais Consideram-se nesta categoria as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos, relativas à cedência de uso ou de direitos sobre imóveis. Estes rendimentos são contabilizados no conjunto de todos os outros estando sujeitos ao sistema de taxas progressivo. Rendimentos Patrimoniais Incrementos patrimoniais que se traduzem nas mais-valias patrimoniais, definidas entre outros aspectos como os ganhos obtidos com a alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis. O saldo entre mais e menos valias (definido conforme o CIRS) é taxado liberatoriamente em 25%. IRC O IRC – Imposto Sobre Rendimentos de Pessoas Colectivas – assenta no conceito de lucro tributável – diferença entre o património líquido no fim e no início do período de tributação. Entre as várias componentes responsáveis pela variação patrimonial, destacam-se, pela natureza deste trabalho as mais e menos-valias, aqui entendidas numa perspectiva diferente da exposta em 2.1.2. Seguindo o CIRC – Código do Imposto Sobre Rendimentos de Pessoas Colectivas-, mais ou menos-valias realizadas são os ganhos ou perdas sofridas mediantes transmissão onerosa, qualquer que seja o título por que se opere e, bem assim, os decorrentes de sinistros ou os resultantes da afectação permanente a fins alheios à actividade exercida, respeitantes a: Activos fixos tangíveis, activos intangíveis, activos biológicos que não sejam, consumíveis e propriedades de investimento, ainda que qualquer destes activos tenha sido reclassificado como activo não corrente detido para venda; Instrumentos financeiros, com excepção dos reconhecidos pelo justo valor (…) Do ponto de vista contabilístico, materializam-se como a diferença entre o valor de realização com ganhos relativos a transmissões onerosas, líquido dos encargos que lhe são inerentes e o valor de aquisição deduzido de perdas por imparidade e outras correcções (…) bem como amortizações. 15 Para a definição da base de colecta deste imposto as mais-valias são encaradas como um rendimento e as menos-valias como um gasto, sendo que a base de colecta – o lucro tributável – é constituído pela soma algébrica do resultado líquido do período e das variações patrimoniais positivas e negativas verificadas no mesmo período. Isto implica que o montante de mais-valias ou menos-valias concorre para o resultado líquido, não sendo tributadas diferenciadamente das demais fontes de receita ou prejuízo da empresa. A taxa geral de IRC é 25% sobre o luco colectável, mas existem muitas variações e regimes de excepção. Os rendimentos prediais são taxados a 15%. 2.2.1.1 Benefícios Fiscais O EBF – Estatuto dos Benefícios Fiscais – estabelece a necessidade do interesse público das actividades desenvolvidas como principal factor de atribuição do benefício fiscal. Outro aspecto que o mesmo documento ressalta é a importância da estabilidade e o carácter de excepção dos benefícios atribuídos. O benefício fiscal constitui uma forma de subsidiação pública, pela não tributação ou pela tributação em moldes diferentes. O EBF consagra um capítulo a Benefícios fiscais relativos a bens imóveis. Os mais relevantes para o âmbito deste trabalho são: Os relativos a prédios objecto de reabilitação que podem ficar isentos do pagamento de IMI por dois anos incluindo o ano da licença municipal e do pagamento de IMT, desde que o proprietário inicie as obras nos dois anos subsequentes à aquisição. Este regime só se aplica a prédios situados em zonas históricas ou em áreas de reabilitação urbana, definidas ou municipalmente ou pelo IHRU, IP. Os relativos a prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados a habitação em que se assinala a Isenção de IMI durante três anos para edifícios construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos para habitação própria ou arrendamento para habitação. Este benefício só é válido para prédios com valor patrimonial inferior a 125 000 euros. Os relativos a fundos de investimento imobiliário, fundos de pensões e fundo de poupança-reforma, em que se verifica a isenção de IMI e IMT para os prédios integrados em fundos de investimento imobiliários abertos ou fechados de subscrição pública, fundos de pensões e em fundos de poupança reforma. Incentivos à reabilitação Urbana – válidos em ARU - Áreas de Reabilitação Urbana. De entre muitos destacam-se: Isenção de IRC para os rendimentos de qualquer natureza obtidos por fundos de investimento imobiliário, desde que constituídos entre 1 de Janeiro de 2008 e 31 de 16 Dezembro de 2012 e pelo menos 75% dos activos sejam bens imóveis situados numa ARU em cúmulo com a tributação dos rendimentos das unidades de participação dos fundos de investimento em 10% (IRS ou IRC) e a dedução de 30% do valor de obras em imóveis situados em ARU ou sujeitos a actualizações faseada das rendas de acordo com o Novo Regime do Arrendamento Urbano em IRS, até um limite de 500 euros assim como tributação dos rendimentos prediais em 5%. 2.2.2 Taxas As taxas, enquanto forma de tributação, podem definir-se pelas especificidades que juridicamente lhe têm vindo a ser atribuídas. Utilizando a síntese feita por Jorge Carvalho e Fernanda Oliveira (pp 57-64), as principais características são: Prestação pecuniária, ou susceptível de ter valor pecuniário, estabelecida de forma autoritária e coactiva, não são portanto negociáveis; Contrapartida de uma actividade pública, são bilaterais, o que implica que há um acontecimento determinado que motiva o pagamento pecuniário. A taxa existe em contrapartida da utilização particular de um bem semipúblico. Uma variante deste aspecto é a remoção administrativa de limites legais à actividade particular; A cobrança de taxas pode ser originada por uma solicitação espontânea de um privado ou por imposição pública; Inexigibilidade da correspondência financeira entre a contraprestação (acto ou serviço público) e o valor cobrado ao privado. No entanto considera-se a proporcionalidade entre a prestação e a contraprestação; A contraprestação deve dirigir-se a quem é cobrada a taxa uma vez que se assume que a natureza semipública do bem ou serviço a que o sujeito passivo (quem paga) acede é individualizável. Ainda que o sujeito passivo não beneficie directamente, a contraprestação está directamente relacionada com a actividade deste; é portanto individualizável; Não é necessário que tenha ocorrido a utilização dos bens ou serviços – contraprestação – para que a taxa seja devida. O que motiva a cobrança é a possibilidade de aceder aos bens e serviços ou à remoção de limitações legais; A contraprestação pública pode ser futura, não havendo necessidade de imediação temporal entre a cobrança da taxa e a contraprestação; No caso de o serviço ser exclusivo, é indicado utilizar-se o princípio do utilizador pagador, convergindo a noção de taxa à de tarifa em que o valor cobrado deverá reflectir o custo de produção, exploração e manutenção do serviço prestado (Sá, 2005). As taxas associadas à urbanização e à construção, como a TMU - Taxas Municipais de Urbanização, são definidas em regulamento e tabela geral de taxas de cada município visto a regulação do sector da urbanização e construção ser feita pelas autarquias. 17 A TMU, cobrada pelo licenciamento de operações urbanísticas, tem como fim a compensação das despesas efectuadas ou a efectuar pela autarquia, directa ou indirectamente causadas pelas obras sobre as quais cai este tributo. A possibilidade do afastamento entre prestação e contraprestação, entre a causa que motiva a taxa e os trabalhos que acaba por financiar, dilui o carácter do tributo enquanto taxa. 2.2.3 A Tributação Imobiliária e a Taxação Municipais como Instrumentos de Política de Solos O IMI, enquanto imposto estático e desejavelmente afastado de oscilações económicas, constitui, para o sujeito activo, uma fonte de receita relativamente estável, característica que aproxima a receita de princípios de sustentabilidade e perenidade, atributos desejáveis para o território e para os recursos (Sá, 2005). O IMT e a TMU, pela natureza dinâmica, introduzem uma receita pontual, destinada no caso da TMU a intervenções pontuais e no caso do IMT à supressão de iniquidades sociais e em última análise ao financiamento autárquico. Para o sujeito activo, o peso relativo das origens das receitas no orçamento força comportamentos tendentes à manutenção desse (des)equilíbrio, aumentando a permissividade a desenvolvimentos urbanos indesejáveis, por forma a manter a colecta de IMT e TMU, numa óptica de curto prazo, propagando o desequilíbrio no tempo. Os impostos sobre rendimentos em Portugal pretendem seguir a lógica do imposto único em que a taxa de imposto é aplicada a um montante de rendimentos, independente da proveniência do rendimento. Esta concepção teórica afasta-se da realidade em especial com a consideração de benefícios fiscais, que introduzem excepções, criando situações semelhantes à consideração de cédulas, como acontecia na lógica tributária predecessora, em que a tributação era feita tendo em conta a proveniência do rendimento. Isto é significativo no caso especial das mais-valias imobiliárias entendidas como apenas mais uma forma de receita em regime normal, mas que devido a benefícios fiscais podem ser tributadas em lógicas especiais. 2.3 Planeamento Urbanístico e Empreendimento 2.3.1 Empreendimento – Ciclo de Vida Pode definir-se empreendimento como o conjunto de transformações geridas com racionalidade e destinadas a atingir finalidades bem definidas (Tavares, et al., 1996). As transformações referidas podem ser identificadas com projectos ou com a operação de um sistema já existente ou que seja o resultado de um projecto. Assim distinguem-se duas componentes principais de um empreendimento: o projecto e a operação. 18 Um projecto pode ser descrito como um conjunto de acções que se realizam para poder atingir um determinado fim. Daqui se pode retirar que o projecto deverá ser definido em função de objectivos, que deverão estar traduzidos por metas e especificações precisas (Tavares, et al., 1996). Por outro lado, também bode ser definido como um conjunto de actividades interrelacionadas e primariamente não repetitivas que se combinam para atingir certos objectivos (House, 1988). Por oposição, a operação ou exploração é definida por acções contínuas e repetitivas (PMBOK, 2000). O ciclo de vida de um projecto pode ser entendido como a sequência de quatro fases: IViabilidade; II – Planeamento; III – Construção e IV – Inicialização, conforme o eixo horizontal da Figura 2. Figura 2: Ciclo de vida de um projecto (PMBOK, 2000). À fase I corresponde a primeira estruturação dos objectivos e a estudos estratégicos e de viabilidade das diferentes possibilidades para a concretização dos mesmos. Para o projecto é essencial a correcta formulação de objectivos, tanto finais como eventualmente intermédios ou até operativos. Uma vez os objectivos definidos (fase 0), procede-se à definição de acções que constituem o projecto. Esta definição resulta de um processo de selecção de uma alternativa perante o conjunto das possíveis e ocorre em função de um conjunto de critérios (garantias de sucesso, dos recursos que empregue e dos efeitos colaterais que possa implicar) (Tavares, et al., 1996). Posto que se seleccionou o conjunto de acções a executar, procede-se à fase de planeamento das mesmas (fase II): definição pormenorizada das acções elementares de que o projecto se irá compor e das condições que requerem para execução. A função do 19 planeamento, mais do que produzir um guião, consiste em descobrir estrangulamentos, dificuldades ou incompatibilidades (Tavares, et al., 1996) no processo e, caso existam, redefinir as relações entre actividades de forma a minorar estes problemas. Torna-se com facilidade num processo heurístico, visto uma alteração em determinado ponto do programa implicar frequentemente alterações noutros aspectos a ter em conta, de que podem resultar novas incompatibilidades a ser resolvidas. A principal diferença entre as fases I e II corresponde à escala de análise do problema. À medida que se avança na análise e na proposta de solução, aumenta a necessidade de informação e em consequência os custos associados. Da mesma forma, à medida que se avança no detalhe de análise também se aumenta o grau de compromisso com determinada solução. Na ponderação destes três factores: custo de informação, viabilidade das soluções (e portanto do projecto em causa) e compromisso com um tipo de solução, desenha-se a linha que divide a fase I da II. O passo subsequente é a execução do projecto (fase III). A execução implica a gestão cuidada dos recursos necessários e da sequência das actividades elementares com vista à optimização dos processos. Outra função prende-se com a monitorização do decorrer do projecto. O andamento dos trabalhos não corre sempre de acordo com o programa, visto haver sempre variáveis que não se controlam e que podem ser preponderantes no resultado final. Esta incerteza, introduzida pelo ambiente em que se opera o projecto, é o factor determinante na diferenciação de actividades, tornando-as não repetitivas. De forma a minimizar estes impactos e forçar o redireccionamento da trajectória para o objectivo, procede-se a revisões. As revisões podem ter maior ou menor impacto: podem consistir em apenas alterações ao calendário ou obrigar à inclusão ou supressão de actividades elementares. A fase IV – Inicialização – corresponde o fecho dos trabalhos, avaliação da execução do projecto e na ligação com a operação. Esta é uma das rótulas do empreendimento, tendo por isso uma função determinante no comportamento do objecto do projectado a longo prazo. A operação, que compreende acções contínuas e repetitivas; corresponde (desejavelmente) à concretização dos objectivos ou finalidades do empreendimento. Ao tornar as finalidades do empreendimento perenes, passamos a considerar não um objecto mas sim uma condição, um estado, um sistema. Este estado/objectivo será definido por condições de serviço ou níveis de desempenho, obtendo-se assim possíveis parâmetros de monitorização dos acontecimentos. A concepção de um sistema ao longo do tempo impõe a consideração do conceito de ciclo de vida de um empreendimento. O ciclo de vida de um empreendimento compreende, então, o projecto, a operação e o eventual desmantelamento ou preparação para o reinício do ciclo de vida. Se a esta concepção se juntar a definição dos objectivos do empreendimento, como uma 20 fase zero (essencial), obter-se-á a percepção holística do processo de desenvolvimento do empreendimento. A fase zero, de definição dos objectivos, é sempre relativa a uma qualquer realidade motivadora de intervenção. Se não houver um problema, não há porque intervir. Como já foi referido atrás, a propósito da necessidade e da importância da monitorização de projectos, existe, a qualquer ponto do projecto, a possibilidade de revisão do projecto. A revisão permite que as fases se interpenetrem, se houver motivo para isso. Esta flexibilização, que aparentemente pode introduzir o caos no processo, representa ao mesmo tempo a melhor possibilidade de atingir os objectivos iniciais. 2.3.2 Planeamento Público e Empreendimento John Friedmann definiu planeamento como a forma como o conhecimento deveria ser correctamente ligado à acção (Friedmann, 1987). Por conhecimento, assume-se o entendimento da realidade e a capacidade de equacionar as acções a efectuar sobre ela. Por acção entende-se o estabelecimento de projectos ou de empreendimentos. O planeamento não é, portanto, nem o conhecimento nem a acção, mas sim a forma como se aplica uma coisa à outra. O processo de gestão de um território pode envolver muitas contribuições o que, aumenta a complexidade do processo, diminuindo as hipóteses de controlo do mesmo. Costa Lobo enquadra o plano urbano sempre a montante do projecto mas condicionado pelas opções políticas (Lobo, 1992) e Friedmann reforça que o planeamento no sector público, por ser politicamente inspirado, cria conflito (Friedmann, 1987). O conflito no processo de planeamento, juntamente com o reconhecimento da necessidade de compromisso, é desejável e implica o questionamento de realidades e perspectivas. O conflito é parte da ligação entre o conhecimento e a acção. O conflito referido por Friedmann corresponde ao confronto entre concepções políticas. Este é apenas um tipo de conflito possível: pode-se também considerar o conflito entre soluções técnicas, o conflito administrativo ou o conflito idiossincrático entre as pessoas que são e representam quem conhece, planeia, age e podem constituir parte do objecto de planeamento. Sobrepondo o enquadramento de planeamento urbano fornecido por Costa Lobo (Lobo, 1992), com a existência de conflitos, dos três tipos que se consideram: idiossincrático, político e técnico, obtém-se uma distribuição semelhante à disposta na Figura 3. 21 Figura 3: Distribuição do tipo de conflitos pelas fases de gestão urbana A Figura 3 considera os seis momentos principais descritos por Costa Lobo, desdobrando a Vivência em dois aspectos: a vivência como usufruto da cidade, das obras, portanto a perspectiva de quem a usa e a exploração que corresponde à providência e disponibilização de cidade ou de obra. Para o mesmo momento, obtêm –se abordagens diferentes a que corresponde o princípio e o fim do ciclo respectivamente. Em paralelo considera-se a distribuição dos conflitos pelos fóruns a eles apropriados, em que a área de sector circular que ocupam corresponde à preponderância que um tipo específico de conflito tem para o momento correspondente. Oliveira Rocha refere que “a gestão pública é parte do processo político, dependendo dos políticos e não operando em mero contacto com os clientes e consumidores” (Rocha, 1997). A consideração da Figura 3 pretende sistematizar esta questão. O processo político deve ser parte da gestão pública, nas definições de opções políticas, objectivos e nas directrizes e opções de plano. Na concretização do plano, nos projectos e nas obras, a consideração de aspectos políticos é questionável. No interface vivência exploração opera-se o confronto entre as duas perspectivas. A manutenção de um sistema – técnica e a percepção dos resultados do mesmo sistema – política. Voltando a Ruth S. House, podemos encontrar a gestão de empreendimentos definida como a forma de retirar a contribuição máxima dos especialistas técnicos eficientemente, de forma a evitar que a referida contribuição se perca em procedimentos administrativos (House, 1988). Este incremento de eficiência é essencialmente vocacionado para áreas de predominância técnica: Projecto; Obra e Exploração. A integração destes três momentos, formando um empreendimento, é potencialmente um factor de eficiência. A consideração da definição de empreendimento e a necessidade de finalidades bem definidas recentra o momento “objectivos”. Na Figura 3 considera-se que, neste momento, 22 ocorrem os três tipos de conflitos legítimos, em simultâneo com uma redução da intervenção política e um incremento da presença técnica, como preparação para o plano. O momento “plano” considera a intervenção política menos importante apesar de a contemplar, como refere Friedmann. A presença técnica é agora preponderante, uma vez que, retomando a definição do mesmo autor, se pretende conectar conhecimento e acção. A existência de conflitos políticos ocorre visto, na maioria dos casos, não haver uma solução única, tornando a escolha entre soluções viáveis muitas vezes politicamente inspirada. Os “projectos” e as “obras” tornam-se desejavelmente consequências de tudo que está para montante e não causas em si mesmos. Projecto Urbano e Planeamento Estratégico O Planeamento Estratégico, por contraste ao Planeamento Racional, enfoca especial atenção na definição de objectivos e metas em detrimento da imposição de soluções mais ou menos concretas. Esta distinção entre paradigmas de planeamento explica a correlação entre este tipo de planeamento, orientado por objectivos e balizado por princípios qualitativos, e o conceito de Projecto Urbano. Efectivamente, os projectos urbanos e o desempenho que têm mostrado são a grande bandeira do planeamento estratégico. O conceito de Projecto Urbano, conotado com macro intervenções públicas de infraestruturação ou de construção de equipamentos, ganhou força na década de oitenta em França, Espanha e Reino Unido, como símbolo da autonomia das cidades face ao poder central (Cabral & Portas, 2011). À luz dos conceitos de projecto e de empreendimento, definidos anteriormente, o que se encontra na literatura como projectos urbanos, serão então Empreendimentos Urbanos, já aludidos em 1.2. Internacionalmente, como símbolos deste tipo de abordagem, encontram-se no Reino Unido a Canary Wharf em Londres ou a Cidade Olímpica de Barcelona. Em Portugal o paradigma é o Parque das Nações em Lisboa, do fim da década de 1990. Estas abordagens tendem a envolver mais ou menos os privados, como forma de angariar meios de prosseguir os objectivos a que se propunham. Os meios são tipicamente fundiários e capital, mas também capacidade de gestão e construção. Associa-se a este tipo de intervenções a óptica de longo prazo, envolvendo a exploração de infra-estruturas e equipamentos no equilíbrio financeiro e económico dos empreendimentos. 23 24 3 Intervenção Urbanística 3.1 Contratualização A Lei de Bases das Políticas de Ordenamento do Território e de Urbanismo -LBPOTU (Lei n.º 48/98 de 11 de Agosto) estabelece como um dos princípios gerais a contratualização (Artigo 5.º h)) como concertação de iniciativa pública e privada na concretização dos IGT – Instrumentos de Gestão Territorial. O princípio da contratualização e da concertação de interesses públicos e privados vem reforçado pelo artigo 16.º do mesmo diploma como elemento central da execução dos Instrumentos de Gestão Territorial. O RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n. º 380/1999 de 22 de Setembro com a redacção conferida pelo Decreto-lei n.º 46/2009 de 20 de Fevereiro) – estabelece e estrutura o conjunto dos elementos de planeamento territorial disponíveis. Retomando a contratualização e programação das actividades urbanísticas, o RJIGT estabelece a possibilidade dos particulares apresentarem propostas de contratos de concepção ou revisão e/ou execução de Planos de Urbanização (PU) ou de Planos de Pormenor (PP) através de Contratos para Planeamento. No que concerne à relação entre este tipo de contrato e o conjunto dos IGT, os poderes municipais ficam intactos, não constituindo o contrato nenhum IGT, apenas adquirindo eficácia aquando da incorporação das disposições contratuais no Plano a ser aprovado municipalmente. É parte do conjunto documental dos PU e dos PP a indicação acerca do modo de execução, dos recursos financeiros e dos meios a alocar à execução (Artigos 89.º e 91º). O Regulamento dos Planos Directores Municipais - PDM ou dos PU pode incluir disposições que obriguem à celebração de contrato para a elaboração do plano com maior escala subsequente e respectiva execução, sendo que este contrato pode estar sujeito ou não a procedimentos concursais públicos. Se for este o caso, devem ser estabelecidas as regras gerais relativas ao procedimento concursal e às condições de qualificação, avaliação e selecção das propostas, bem como ao conteúdo do contrato e às formas de resolução de litígios (Artigo 6.º B – 2). 3.1.1 Regimes Jurídicos da Urbanização e Edificação e dos Instrumentos de Gestão Territorial O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação – RJUE- (Decreto – Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro com a redacção conferida pelo Decreto-lei n.º 26/2010 de 30 de Março), no seguimento das disposições da LBPOTU e em sintonia com RJIGT, mantém a ênfase na 25 contratualização mencionando, no Artigo 55.º,a figura dos Contratos de Urbanização. O artigo estipula: Objectivo: estabelece(r) as obrigações das partes contratantes relativamente à execução das obras de urbanização e as responsabilidades a que ficam sujeitas, bem como o prazo para o cumprimento daquelas, sendo mencionado em alvará; A situação a que se dirige: Quando a (…) execução de obras de urbanização envolva (…) mais do um responsável; Quem podem ser as partes contratantes: obrigatoriamente, o município e o proprietário e outros titulares de direitos reais sobre o prédio e, facultativamente, as empresas que prestem serviços públicos, bem como outras entidades envolvidas na operação de loteamento ou na urbanização dela resultante, designadamente interessadas na aquisição dos lotes. A figura do contrato de urbanização ganha especial relevância no contexto de mecanismos de execução sistemática como o de Compensação (RJIGT Artigo 122.º) e o de Cooperação (RJIGT Artigo 123º) em que os encargos e direitos associados à operação urbanística ficam regulados através deste documento. O mecanismo de execução (RJIGT Artigo 124.º) por Imposição Administrativa contempla uma outra figura contratual que importa referir: a concessão de urbanização. Os direitos e deveres de concedente e concessionário ficam sujeitos aos pressupostos da contratação em concessão de obras públicas. 3.1.2 Programa de Acção Territorial O Programa de Acção Territorial (PAT) define-se como instrumento contratual e programático de coordenação de actuações e de entidades públicas e privadas em intervenções territoriais integradas, tendo em vista a prossecução de objectivos estratégicos da política de ordenamento do território e a execução dos IGT (Cabral, et al., 2011). Os PAT têm um âmbito vasto podendo ser aplicados desde a contratualização da realização de grandes equipamentos de utilização colectiva e de infra-estruturas urbanas e territoriais, à contratualização da elaboração de PU ou PP ou até de obras de urbanização e edificação. No entanto a vantagem deste tipo de procedimentos é a possibilidade de concertação multiníveis entre os diversos níveis e organismos da administração pública e como plataforma de gestão de vários contratos interligados, abarcando as diversas fases da transformação do uso do solo (Cabral, et al., 2011). Quando o PAT envolve a contratação directa com municípios, a hipótese de considerar a contratualização em modo PPP é-lhe vedada, de acordo com o RGPPP. Se, por outro lado, a contratualização envolver, não o município, mas sim uma empresa do sector empresarial local, esta pode contratar em modalidade PPP, sendo que a empresa em si pode já consubstanciar 26 uma PPP do tipo institucional detida por municípios e parceiros privados. Estes aspectos serão desenvolvidos em 3.6. 3.1.3 Contratos para Planeamento Entende-se por contratos para planeamento contratos caracterizados por se reportarem a pretensões ou projectos concretos que coenvolvem destinatários determinados, não tendo em vista substituir-se aos planos, mas tão só prepara-los ou preparar alterações ou modificações pontuais dos mesmos, só adquirindo eficácia com inclusão do seu conteúdo no respectivo plano (Coito, et al., 2010). Importa referir que esta figura legal (Artigo 6.º- A do RJIGT) surge em resposta a uma realidade verificada: a falta de meios financeiros para o cumprimento das obrigações municipais de planeamento a par das dificuldades e morosidade associados aos procedimentos concorrenciais característicos da boa contratação pública de equipas exteriores. Esta realidade induziu os executivos municipais a imputar aos proprietários e promotores os custos e a contratação das equipas de planeamento assim como a execução dos mesmos, contrapondo um menor poder discricionário sobre as disposições do plano, fixando apenas termos de referência sobra a ocupação do solo. O entendimento doutrinário da Direcção Geral de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano - DGOTDU, exposto no Guia Contratos para Planeamento, é de que isto não é a situação desejável, aliás, que o que se pretende é, de certa maneira, o oposto: os contratos para planeamento constituem o acordo entre privados e município de termos de referência para planeamento e eventual execução, vinculadores dos privados mas não na mesma medida do município, sem que os privados (interessados) tenham efectivo acesso ou influência à elaboração dos planos a executar (financiar, construir e explorar) por si. A elaboração dos planos é competência exclusiva e indelegável dos municípios, que podem contratar em regime de contratação pública a elaboração dos mesmos, ficando sempre os custos dos planos a cargo municipal. O entendimento da DGOTDU elimina muito daquilo que foi apontado como apelativo pelos municípios neste tipo de contratos, diminuindo assim a efectiva utilidade. Se, num contexto de crescimento urbano, esperar que um promotor ou proprietário aceite investir num empreendimento que não controla totalmente (não controla a fase de planeamento urbano) pode ser aceitável, uma vez que o risco comercial é relativamente baixo (e até certo ponto independente da concepção urbana), num contexto de contracção do mercado imobiliário não parece verosímil fazer esta assunção. 27 3.1.4 Regime da Reabilitação Urbana A LBPOTU define, no Artigo 6.º, entre os diversos objectivos do ordenamento do território, a reabilitação e a revitalização dos centros históricos e dos elementos de património cultural classificados, assim como a reconversão de áreas degradadas. Em resposta a estes objectivos e no cumprimento do PNPOT – Programa Nacional de Políticas de Ordenamento do Território – (sub-objectivos 3.3.4, 3.3.6 e 3.3.7), o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro) organiza o quadro legal e administrativo das Operações de Reabilitação Urbana centrado na delimitação da ARU – Área de Reabilitação Urbana. - Área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infra estruturas, dos equipamentos de utilização colectiva, designadamente no que se refere às condições de uso, solidez, segurança, estética, ou salubridade, justifique uma intervenção integrada (…). Para a delimitação da ARU, o RJRU determina duas formas ou através da elaboração de um plano de pormenor de reabilitação urbana ou através de documento próprio, sendo que a escolha do modo não é inconsequente. A delimitação da ARU por documento próprio implica: 1. Projecto de delimitação com objectivos e prazos para os trabalhos; 2. Preparação da Estratégia de Reabilitação Urbana; 3. Parecer do IHRU, IP ; 4. Submissão a discussão pública, com a mesma configuração de um PP; 5. Aprovação pela Assembleia Municipal, por proposta da Câmara Municipal; 6. Publicação em Diário da República; A demarcação pode ocorrer simultaneamente com a revisão, alteração ou elaboração de instrumentos de gestão territorial. A delimitação através de um Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana implica: 1. A área sobre a qual incide o PPRU e/ou torna-se coincidente com a ARU; 2. A existência obrigatória dos seguintes elementos: a) Elementos impostos para PP, de acordo com o RJIGT; b) Delimitação de unidades de execução para programação da execução; c) Programação das acções a desenvolver em cada Unidade de execução; d) Princípios e regras de uso do solo e dos edifícios; e) Identificação e classificação sistemática dos edifícios, infra-estruturas urbanas, dos equipamentos e dos espaços urbanos e verdes de utilização colectiva. 3. Acompanhamento pelas entidades da administração central directa ou indirecta em sede de conferência de serviços, sendo que a pronúncia favorável determina a dispensa de controlo prévio de operações urbanísticas por parte das entidades da administração central. O mesmo regime jurídico estabelece uma segunda dicotomia, tendo em conta o tipo de operação de reabilitação urbana que pode ser sistemática ou simples. 28 A Operação de Reabilitação Sistemática define-se como uma intervenção dirigida à reabilitação do edificado e à qualificação das infra-estruturas, dos equipamentos e dos espaços verdes urbanos de utilização colectiva. A Operação de Reabilitação Simples dirige-se preferencialmente à reabilitação do edificado. O tre os dois tipos de operação. Quadro 3 pretende sistematizar as diferenças entre modelos e ferramentas de execução que a existe entre os dois tipos de operação. Quadro 3: Sistematização de modos de execução e instrumentos disponíveis por tipo de operação de reabilitação. Operação de Reabilitação Sistemática Operação de Reabilitação Simples Câmara Municipal ou Empresa do SEL; Câmara Municipal ou Empresa do SEL; Iniciativa Particulares; Entidades Gestoras Particulares; Entidades Gestoras Documento Programa Estratégico de reabilitação Urbana Estratégia de Reabilitação Urbana Modelos de Execução Entidade Gestora Controlo das Operações Urbanísticas Instrumentos de Execução Instrumentos da Entidade Gestora Execução Directa pela Entidade Gestora; Administração conjunta; PPP-Concessão de Reabilitação; PPP-Contrato de Reabilitação Urbana. Directa pela Entidade Gestora; Administração conjunta. Licenciamento e admissão de comunicações prévias de operações urbanísticas e autorização de utilização; Inspecções e vistorias; Adopção de medidas de tutela da legalidade urbanística; Cobrança de taxas e Recepção de Cedências ou Compensações devidas. Licenciamento e admissão de comunicações prévias de operações urbanísticas e autorização de utilização; Inspecções e vistorias; Adopção de medidas de tutela da legalidade urbanística; Cobrança de taxas e Recepção de Cedências ou Compensações devidas. Obras Coercivas; Empreitada única; Demolição de Edifícios; Direito de Preferência; Arrendamento Forçado; Servidões; Expropriação; Venda Forçada; Reestruturação da Propriedade. Obras Coercivas; Empreitada única; Demolição de Edifícios; Direito de Preferência; Arrendamento Forçado. 29 Do Quadro 3 compreende-se que a operação sistemática é a situação que permite meios mais poderosos tais como mecanismos de contratualização para execução mais versáteis e instrumentos de execução também mais fortes como recurso à expropriação ou venda forçada. Efectivamente, o quadro legal está orientado para que se façam operações sistemáticas. As operações sistemáticas, como enunciado acima, implicam uma maior e melhor preparação prévia e de enquadramento, tornando mais oneroso o processo de reabilitação. Enquanto a operação sistemática implica maior preparação mas permite melhores ferramentas, a versão ligeira, ou simples, é menos exigente no momento da preparação mas também menos generosa nas possibilidades de execução. A aplicação de um tipo de operação ou de outro torna-se mais ou menos vantajoso mediante os meios e objectivos que se dispõe, assim como da dimensão e do contexto da intervenção. Em contextos em que a salvaguarda de património ou a existência de servidões são fortemente condicionadores, o trabalho prévio de elaboração do PP pode tornar-se especialmente útil, na medida em que permite, pela conferência de serviços, eliminar a necessidade de autorizações posteriores à preparação das operações. 3.1.5 Sector Empresarial Local O Sector Empresarial Local – SEL (Regulado pela Lei n.º53-F/2006 com a redacção conferida pela Lei n.º55/2011 de 15 de Novembro – RJSEL) – integra empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas. O carácter público é conferido pela detenção, pelas entidades públicas locais, da maior parte do capital social ou dos direitos de voto ou pelo direito de o sector público designar ou destituir a maioria dos membros do órgão ou fiscalização. Estas Empresas têm como objectivo a exploração de actividades de interesse geral, a promoção do desenvolvimento local e regional e a gestão de concessões, sendo subordinadas à articulação com os objectivos das entidades públicas que as controlam e a princípios de viabilidade económica e equilíbrio financeiro. Os mecanismos de contratação a adoptar por estas empresas devem ser transparentes e são aplicáveis os procedimentos concursais estabelecidos no Regime Jurídico da Concessão de Serviços Públicos e no Regime Jurídico da Contratação Pública em vigor. No caso de serem desenvolvidas Parcerias Público-Privadas, o Regime aplicável é o Regime Geral das Parcerias Público-Privadas – RGPP (Decreto-lei nº86-2003 com a redacção conferida pelo Decreto-lei n º 141-2006 de 27 de Julho). O RJSEL divide o sector em três tipos de empresas, de acordo com as funções que desempenham: as encarregadas da gestão de serviços de interesse geral, as encarregues da promoção do desenvolvimento local e regional e as encarregues de gestão de concessões. Para o âmbito deste trabalho importa especialmente o segundo tipo: as empresas encarregadas da promoção do desenvolvimento local e regional são aquelas cujas actividades 30 devem assegurar a promoção do crescimento económico local e regional, a eliminação de assimetrias e o reforço da coesão económica. O objecto deste tipo de empresas é, de acordo com o RJSEL: a) Promoção, manutenção e conservação de infra-estruturas urbanísticas e gestão urbana; b) Renovação e reabilitação urbanas, gestão do património edificado e promoção do desenvolvimento urbano e rural; c) Promoção e gestão de imóveis de habitação social; e f) Promoção e gestão de equipamentos colectivos e prestação de serviços educativos, culturais, de saúde, desportivos, recreativos e turísticos e sensibilização e protecção ambiental. Estas empresas devem estabelecer um contrato-programa em que se define pormenorizadamente o objecto e missão, assim como as funções de desenvolvimento económico local e regional a desempenhar. Estes contratos-programa devem conter um conjunto de indicadores ou referenciais, que permitam medir a concretização dos objectivos, os pressupostos de políticas de preços e o entendimento entre accionistas relativamente ao funcionamento corrente da empresa assim como princípios de contabilidade analítica que permitam aferir as diferenças entre os preços subsidiados e os preços de mercado da actividade desenvolvida. Os contratos-programa estabelecem também as características das prestações dos accionistas, sendo condição obrigatória para a atribuição de subsídios públicos. Comparando os desempenhos das empresas municipais com a prestação directa, através de serviços municipalizados conclui-se que a opção do serviço municipalizado tende a ser mais eficiente do que a alternativa empresarial (Cruz, 2008). O Livro Branco do Sector Empresarial Local acrescenta que são as empresas com áreas de intervenção na “construção”, “outras actividades económicas” e “habitação e actividades imobiliárias”, criadas antes de 1989 e nos municípios com menor população e menor densidade populacional que têm situações económicas mais frágeis e vulneráveis. Os motivos indicados para o mau desempenho da modalidade empresa local versus serviços municipalizados passam pela utilização das empresas locais para o provimento de serviços em moldes que não permitem a viabilidade empresarial, a politização da gestão e desequilíbrios em questões laborais. O trabalho de Cruz conclui ainda que os níveis de serviço tendem a aumentar quando a prestação passa a incluir a participação privada mas também que o serviço passa a ser mais caro. Como a modalidade empresarial tende a aproximar mais a política de preços do princípio do utilizador-pagador, os maiores custos de um serviço melhor são transferidos directamente para o utilizador, sem que este tenha muitas vezes alguma palavra sobre o assunto. 31 A experiência do recurso a esta modalidade de serviço é muito mais profunda nos sectores do abastecimento de água, saneamento e recolha e tratamento de resíduos sólidos. 3.2 Métodos de Financiamento As PPPs estão quase sempre associadas a mecanismos de financiamento complexos, estabelecendo relações de longo prazo, na óptica de ciclo de vida do empreendimento. Efectivamente esta característica tem sido mais procurada em detrimento das vantagens que pode trazer como forma de contratação pública. (Marques & Berg, 2011). Importa portanto que se sistematize as principais características e modalidades de financiamento disponíveis aos potenciais parceiros públicos e privados. A decisão de investimento feita por uma empresa privada é feita de acordo com múltiplos factores. Apesar disto, é aceite que uma transacção só acontece quando o bem transaccionado vale mais para quem o compra do que o preço que está a pagar a quem vende (Brealey & Myers, 1991). Importa especificar que o que produz o valor de um investimento é potencialmente mais ou menos do que somente o retorno do capital investido. Factores como a oportunidade, o posicionamento da empresa no mercado ou a fiscalidade são apontados pelo mesmo autor como factores preponderantes na escolha entre investimentos. O valor de um investimento inclui então várias contribuições laterais ao retorno do capital. De forma semelhante, a decisão de uma organização pública empreender um investimento extravasa o interesse público do mesmo. Factores políticos/eleitorais ou a oportunidade de financiamento proveniente de esferas da administração pública exteriores à que toma a decisão não são motivações desprezáveis na decisão pública em face de um investimento. Perante a realidade, circunscrever a análise de investimentos que envolvem a administração pública e privada à rentabilidade do investimento (visão privada) ou interesse público (visão pública) parece redutor, mas não vazio de sentido, podendo ser entendido como uma base de trabalho. Qualquer organização pública ou privada em face de um investimento tem sempre duas opções teóricas para custear o investimento: ou através de capitais próprios ou através de capitais alheios – endividamento. O endividamento pode ser feito por duas vias: ou directamente, quando a organização utiliza a credibilidade que detém junto do mercado de capitais - capacidade de endividamento para conseguir o capital necessário ao investimento; ou através de mecanismos de project finance ou financiamento de empreendimentos em que é a viabilidade económica/financeira do investimento, enquanto unidade, que é avaliada e justifica a obtenção do capital necessário. 32 3.2.1 Financiamento de Empreendimentos Finnerty define financiamento de empreendimentos como a angariação de fundos para um investimento independente em que os investidores esperam amortizar e remunerar o capital investido através do cash-flow do empreendimento ou projecto (Finnerty, 2007). De acordo com o mesmo autor, tipicamente envolve três características básicas: 1. Acordo entre as partes financeiramente responsáveis em completar o projecto e, para isso, disponibilizar todos os fundos necessários; 2. Acordo pelas partes responsáveis financeiramente que, quando o projecto ficar terminado e a operações começarem, haverá fundos disponíveis para permitir a operação e o pagamento de dívida, mesmo que o projecto falhe por força maior ou outro motivo; 3. Garantias pelas partes financeiramente responsáveis que mesmo que a operação seja interrompida e sejam necessários fundos para a restaurar, esses fundos serão disponibilizados. O modelo pode ser sistematizado como na Figura 4. Figura 4: Project Finance – Diagrama (Finnerty, 2007) 3.2.2 Financiamento Directo A opção de financiamento directo de uma organização pode ser feita por vários canais, mais ou menos imediatos. A emissão de acções ou unidades de participação e a emissão/contracção de dívida são os modos mais correntes. 33 O financiamento através de emissão de acções baseia-se na diferença entre o valor contabilístico e o valor de venda das acções. O número de acções em que uma empresa é divisível é determinado nos estatutos da mesma e corresponde ao máximo número de acções a ser emitidas. As acções são emitidas a um valor base (valor par) e vendidas a um valor superior. A multiplicação da diferença entre os dois valores pelo número de acções vendidas corresponde ao montante angariado e constitui uma fonte de receita da empresa. A compra de acções a valor de mercado pela empresa corresponde a um custo. Quando uma empresa pede dinheiro emprestado, fá-lo mediante a promessa de amortização e remuneração. Associado ao conceito de dívida surgem características da dívida e a forma como é feita. Os mecanismos mais correntes são o empréstimo e a emissão de títulos de dívida. Os empréstimos e os títulos de dívida caracterizam-se em função da maturidade, provisão de pagamento, senioridade, segurança, risco de incumprimento, meio de colocação e taxa de remuneração (Brealey & Myers, 1991). Os mais preponderantes para o âmbito deste trabalho são: Risco de incumprimento: o incumprimento está associado à possibilidade de não pagamento ou de os activos e bens da empresa não estarem valorizados suficientemente para que a penhora destes seja suficiente para o pagamento da dívida. Um maior risco de incumprimento tende a aumentar a remuneração exigida pelo credor. Taxa de remuneração: A taxa de remuneração associada a títulos de dívida é geralmente fixa. Pelo contrário, a taxa de remuneração de empréstimos bancários é flutuante, geralmente soma-se uma taxa à taxa de referência a que os bancos conseguem o capital. Os juros incidem sobre o capital não amortizado, o que significa que no caso de um empréstimo a base de incidência dos juros diminui à medida que se amortiza o empréstimo; já nos títulos de dívida isto já não acontece uma vez que o capital é pago totalmente na maturidade do título, sendo que o juro é constante ao longo do tempo. Relativamente à divida importa referir que a contracção de dívida constitui um custo para as empresas, o que implica a diminuição do lucro tributável enquanto os dividendos, a parte dos lucros distribuída aos accionistas, são taxados noutro momento. A taxação dos dividendos é feita de acordo com a condição dos accionistas: se pessoas individuais em sede de IRS ou se pessoas colectivas em sede de IRC. As condições dos contribuintes, os benefícios fiscais e isenções aplicáveis criam níveis de rendimento após impostos diferentes para os diferentes accionistas. Se uma entidade for simultaneamente detentora de dívida e accionista, pode conseguir, através da gestão da empresa, encontrar a composição de dívida, capitais retidos e dividendos que, de acordo com o regime fiscal aplicável, permite obter a tributação total mínima. Este mecanismo consiste na tax yield ou subsidiação pública de capitais privados. 34 A compreensão de uma organização empresarial enquanto a congregação de múltiplas entidades (proprietários, gestores, trabalhadores e credores), cada uma com objectivos individualizados e potencialmente diferentes dos demais, provoca conflitos entre cada uma das partes. A política de investimentos, dívida e dividendos constitui o campo de batalha para o que se denominam como custos de agência. Basta que dois proprietários da empresa estejam sujeitos a condições fiscais diferentes (diferentes taxas, isenções) para que a perspectiva sobre o que é o investimento óptimo se altere ou, por exemplo, ou que os objectivos em que se baseia a remuneração do gestor não sejam coincidentes com a estratégia de dividendos, dívida e investimento que maximize o ganho de cada proprietário, para que se verifique a existência de custos de agenciamento, definidos relativamente entre o óptimo individual e a realidade fruto do consenso. 3.2.3 Financiamento de Empreendimentos Versus Financiamento Directo A sistematização entre os dois meios de financiamento descritos em 3.2.1 e 3.2.2. pode ser feita de acordo com Finnerty. A comparação é feita tendo em atenção o objectivo de implementar determinado empreendimento e distribui-se por critérios que respeitam a estrutura organizacional, aspectos contratuais, custos e impactos nos promotores. Quadro 4: Comparação de meios de financiamento: financiamento directo e financiamento de empreendimentos (Finnerty, 2007) Critério Financiamento Directo Organização Grandes negócios são geralmente organizados de forma empresarial Cash-flows (CF) de diferentes bens e negócios são misturados Controlo e Monitorização O controlo é exercido principalmente pela gestão O conjunto dos directores monitoriza o desempenho corporativo em benefício dos accionistas Monitorização directa limitada é feita pelos investidores Alocação de Risco Credores têm acesso total aos patrocinadores do empreendimento Riscos são dispersos pelo conjunto de activos Certos riscos podem ser transferidos para terceiros através de seguros ou outros mecanismos Financiamento de Empreendimento O empreendimento pode ser organizado como uma parceria ou companhia de responsabilidade limitada Bens e CF relacionados com o empreendimento são segregados das restantes actividades dos patrocinadores Gestão mantém-se no controlo mas sujeita a maior monitorização que numa empresa tradicional Segregação entre bens e CF permite maior responsabilização em benefício dos accionistas Contratos de dívida e investimentos em capitais próprios contêm convénios e outras disposições que facilitam a monitorização Credores têm acesso limitado, e em alguns casos não têm acesso, aos promotores do empreendimento. A exposição ao risco, por parte dos credores é circunscrita, pelo menos em parte, ao empreendimento. O risco pode ser redistribuído através de disposições contratuais Os riscos podem ser distribuídos por quem tiver maior capacidade de o gerir 35 Flexibilidade Financeira Financiamento pode ser encontrado com rapidez Fundos gerados internamente podem ser usados para financiar outros projectos, ultrapassando a disciplina dos mercados de capitais Implica maior nível de informação, contratualização e custos de transacção Soluções de financiamento são altamente estruturados e consumidores de tempo CF gerados internamente podem ser reservados para projectos do próprio empreendimento Cash-flow livre Os gestores têm margem de manobra para alocar CF livres entre dividendos e reinvestimento Os CF são diluídos nos resultados das empresas e os recursos alocados de acordo com a estratégia interna da empresa Gestores têm pouca margem de manobra para reaplicar o CF livre Por contrato o CF livre deve ser distribuído pelos investidores de capitais próprios Custos de Agência Investidores estão sujeitos a custos de agência do cash-flow livre Construir objectivos de gestão direccionados para o empreendimento é mais difícil Custos de agência mais elevados Custos de agência reduzidos Objectivos de desempenho e gestão são direccionáveis para o empreendimento É mais fácil a monitorização pelos accionistas. Maior possibilidade de mitigação do subinvestimento Custos de agência são mais baixos do que no caso de financiamento interno Estrutura de Contratos de Dívida Credores encaram todo o conjunto de activos da empresa como garantia Tipicamente a dívida não é segura (quando o tomador de empréstimo é uma empresa suficientemente grande) Credores encaram apenas um subconjunto dos activos como garantia Contratos de dívida são feitos à medida das especificidades do projecto Tipicamente a dívida é segura Capacidade de Endividamento É utilizada parte da capacidade de dívida da empresa Suporte de crédito pode vir de outras fontes. Os consumidores do output do empreendimento, pode ser canalizado para suportar os empréstimos A capacidade de endividamento dos patrocinadores é expandida Benefícios fiscais devido a endividamento Falência Elevado custo de problemas financeiros Credores têm acesso a todo o conjunto de activos Dificuldades numa linha de negócio podem direccionar capital de bons projectos Menor custo de problemas financeiros O empreendimento pode ser isolado da possível falência do investidor Da análise da tabela pode concluir-se que o financiamento de empreendimentos permite maior controlo financeiro e responsabilização de gestão que no caso oposto; apresenta melhores possibilidades de optimização de alocação dos riscos associados, o que permite financiamento feito de acordo com as especificidades do empreendimento, compartimentando 36 responsabilidades e aumentando a capacidade de endividamento. Por outo lado, o financiamento directo apresenta-se mais imediato e flexível contratualmente, permitindo a diluição tanto da dívida como dos proveitos pela totalidade da empresa. O mesmo autor refere ainda que a abordagem de financiamento de projectos não é o meio de financiar empreendimentos que não seriam financiados numa base convencional, mas sim o meio de financiar empreendimentos de baixo risco, de forma a manter a capacidade de endividamento corporativo ou directo disponível para investimentos que impliquem mais riscos. No contexto das PPP é comum a concepção e esquemas de financiamento de empreendimentos. De acordo com Finnerty, estes modelos implicam que a procura mínima, que viabiliza o investimento, esteja garantida de antemão, o que no caso de construção de infra-estruturas ou de Serviços de Interesse Económico Geral, implica garantir a procura pública de um bem, o que introduz incerteza. Perante esta incerteza, tem sido hábito a remuneração em função da disponibilização e não do consumo ou pelo menos sistemas remuneratórios compostos destas duas vertentes. Isto provoca o cenário em que, se não forem atingidos os limiares de consumo que viabilizam o investimento (que já inclui custos de financiamento), o parceiro público é obrigado a manter um nível de receita equivalente ao consumo diferencial entre o verdadeiro e o viabilizador. Se o estado o faz á custa de dívida, esta a pagar dois custos de capital: o do project finance e o do financiamento directo, na medida do diferencial de consumo. 3.3 Gestão de Risco Os contratos que consubstanciam uma PPP, envolvem, por definição, a distribuição de ganhos, encargos e responsabilidades no empreendimento ou projecto. Associado à PPP, estão mecanismos de project finance, que encaram a exploração como forma de reaver e remunerar o investimento. O investimento é programado e os recursos dispostos, de acordo com a programação. As variações que a realidade impõe à programação e nas condições base da formulação inicial do investimento produzem impactos no andamento e nos resultados finais. A gestão destes impactos, pela vulnerabilidade que o project finance lhes tem, torna-se num ponto fundamental na contratação em modalidade PPP. As abordagens à incerteza associada ao desempenho de cada projecto podem ser distinguidas em dois tipos (Abecassis & Cabral, 1982): Critérios ou análises de sensibilidade centrados sobre a margem de variação das componentes aleatórias do projecto por forma a determinar o impacto nos resultados; Critérios de tratamento da incerteza por métodos probabilísticos, quando é possível definir uma lei de probabilidade para os valores das componentes aleatórias do projecto. 37 A sistematização das tipologias de risco associadas à contratação pública de serviços (em contratação “tradicional” ou em PPP) pode seguir diversos arranjos. Podem ser trabalhados sob a dicotomia intrínseco/extrínseco ao empreendimento (Ng & Loosemore, 2007), ou seguindo outras sistematizações mais exaustivas, considerando a desagregação do risco em político, construtivo, patrimonial, risco de operação, financeiro ou legal/contratual. (Abednego & Ogunlana, 2006) e (Grimsey & Mervyn, 2005). De uma forma mais simples pode-se considerar risco de produção, comercial e de contexto, apesar de cada empreendimento ter características únicas que implicam sempre adequação. A abordagem ao enquadramento dos riscos pode ser sistematizada sequencialmente em: (Marques & Berg, 2011) 1. Identificação do risco: identificação do acontecimento; 2. Classificação do risco: em que categoria das 3 atrás referida se enquadra; 3. Avaliação de probabilidade ou sensibilidade ao evento em causa; 4. Avaliação do impacto que o acontecimento tem para o empreendimento; 5. Identificação de medidas mitigadoras. Este tipo de análise verte na alocação dos riscos, ou atribuição da gestão destes, a quem tem maior capacidade para os gerir, pois só assim se minoram os custos associados. Isto não significa que todo o risco deva ser transferido mas sim que a distribuição deve ser a mais ajustada à natureza do empreendimento, sob pena de haver um incremento dos prémios de risco privados, por falta de disponibilidade pública para a aceitação dos riscos que gere mais habilmente. 3.4 Custos de Transacção Custos de transacção podem ser definidos como a diferença entre o valor total de uma transacção entre um comprador e um vendedor e o valor de produção do bem transaccionado (Alexander, 1992). Estes custos relacionam-se desde logo com a margem de lucro que traduz a informação acerca da procura/oferta, tanto no curto como no longo prazo, negociação e monitorização de contratos entre as partes ou controlo de qualidade do produto em causa. A consideração de custos de transacção implica que se atente aos investimentos na transacção que podem ir desde investimento em publicidade à adequação da produção a um tipo particular de cliente, deixando o produtor mais vulnerável ao cliente (visto se ter adaptado a ele optimizando a produção em função das particularidades do cliente) (Alexander, 1992). A dependência entre quem vende e quem compra aumenta na medida da especificidade do produto transaccionado, o que tende a gerar relações de longo prazo entre vendedores e compradores. Associado ao aumento do tempo, vem a incerteza nos factores de produção do bem transaccionado assim como na procura do bem cuja cadeia de produção o primeiro integra. Estes aspectos tendem a complexificar a contratualização desta transacção. 38 Este tipo de relações não é exclusivo do sector privado. No sector público este tipo de dependências é também importante, embora muitas vezes descurado. Um exemplo contextualizado é a integração de privados e sector público na construção de infra-estruturas ou as relações de interdependência entre particulares e municípios em processos de construção ou urbanização. A validade da existência de custos de transacção, tanto no sector público como no sector privado, mostra que estes custos não são característicos de público ou privado mas sim da existência de mais ou menos mercado (Alexander, 1992). Como resposta a este problema podem eliminar-se as transacções, os pontos de maior fragilidade no processo, produzindo uma integração vertical ou, por outra via, introduzir-se uma terceira parte que arbitrará os conflitos que poderão advir de situações não previstas em função de objectivos e princípios previamente acordados – regulação de mercado. 3.5 Regulação Pode definir-se a função de regulação como a promoção da passagem de um conjunto de racionalidades limitadas referentes às decisões múltiplas e descentralizadas de produção e de troca à possibilidade de coerência dinâmica do sistema como um todo (Boyer, 1990). Posteriormente estrutura como modos de regulação todo o conjunto de procedimentos e comportamentos individuais e colectivos que congreguem, de acordo com o mesmo autor, as três funções seguintes: Reproduzir as relações sociais fundamentais através da conjunção de formas institucionais historicamente determinadas; Sustentar e “pilotar” o regime de acumulação em vigor; Garantir a compatibilidade de um conjunto de decisões descentralizadas, sem que seja necessária a interiorização dos princípios de ajustamento do sistema como um todo por parte dos actores económicos. Para concretizar estes princípios sugere três modos: A lei, a regra ou o regulamento (impostos pelo colectivo aos indivíduos); As negociações entre indivíduos e o consequente estabelecimento de entendimentos – convenções privadas; A congregação de um sistema de valores ou de representações que forcem a transformação de acontecimentos espontâneos em rotinas. A intervenção de uma terceira entidade condicionadora, exterior à dicotomia produtor consumidor, pressupõe que, pelo menos, uma das partes beneficie desta interferência. Esta entidade pode agir de qualquer uma das formas estruturadas por Boyer: pela elaboração de leis ou regulamentos, através de cedências parte a parte num processo negocial ou através de organismos que direccionem o decorrer natural dos acontecimentos, estabelecendo padrões de 39 acção e condicionalismos obrigatórios, forçando que as “melhores práticas” sejam adoptadas universal ou parcialmente. A importância desta intervenção reguladora é tão maior quanto menos equilibrável for o binário entre quem compra e quem vende. A regulação tende a ser preponderante em presença de monopólios, em ocasiões de franca assimetria de informação entre as partes, ou em presença de panoramas onde os custos de transacção sejam significativos. A existência de regulação pretende assim, e retomando Boyer, reproduzir, sustentar e garantir um sistema de trocas, amortecendo eventuais tendências extremas. No que concerne ao espaço edificado e aos mercados de solos a necessidade de uma regulação é premente. Não só tende a ser um mercado de informação desigual, com elevados custos de transacção e especulativo, como existe uma rigidez acentuada da procura: a necessidade de habitação, de espaços para trabalhar, quer para indústrias quer para serviços. Esta regulação tem vindo em crescendo pela via regulamentar (os inúmeros regulamentos territoriais, ambientais, de construção, conforto ambiental, por exemplo) que pretendem estabelecer as características consideradas mínimas pela sociedade. A via negocial é também uma forma comum de regulação entre agentes, denotando uma maior exposição de ambas as partes materializada ou não num contrato. A negociação de contrapartidas urbanísticas ocorre neste âmbito. Em Portugal, os sectores económicos regulados, fundamentalmente pela terceira forma enunciada por Boyer – a congregação de um sistema de valores que transforme o excepcional em norma, são aqueles que constituem os denominados Serviços de Interesse Económico Geral - SIEG, como sejam o sector energético, o sector das águas e resíduos e os sectores das comunicações e transportes além do sector financeiro nas diferentes vertentes (Marques, 2005). A história do Urbanismo mostra que a regulação lhe é intrínseca. Desde os primeiros condicionalismos à propriedade plena romana até às abordagens socialistas do século XX, se verifica a interferência reguladora de terceiros entre quem “produz”, quem disponibiliza e quem “consome” espaço. A regulação dos mercados de solos e do imobiliário em Portugal, apesar de tentada, tem sido incipiente. Em especial, desde a década de sessenta do século XX que a privatização do direito de transformação de uso do solo, sem o devido acompanhamento regulatório, inaugurou um período de desregulação do sector que, associado ao crescimento de população urbana (que motivou essa mesma privatização), modelou a realidade que hoje conhecemos. Actualmente o interesse público na ocupação e uso do solo pode ser sistematizado em três vertentes estruturantes de acordo com Needham citado por João Cabral e Nuno Portas (Cabral & Portas, 2011): A eficácia do sistema de planeamento através da sua capacidade de garantir a implementação das decisões tomadas colectiva e democraticamente; 40 A eficiência económica, ou seja, a forma como o uso do solo e as intervenções programadas o condicionam, positiva ou negativamente, a utilização adequada dos recursos económicos; A redistribuição dos recursos e dos efeitos socioculturais, associados à questão da equidade das políticas públicas na regulação das externalidades. Estes três elementos descrevem o interesse público e, por isso, os campos de acção da regulação da acção pública e privada na ocupação do solo. A forma como se tem abordado o problema tem passado pela via legal, regulamentar e em casos pontuais pela negociação. Esta solução não tem sido eficaz. As tentativas de transformação dos municípios em entidades reguladoras (através do estabelecimento de planos e do desejável desenvolvimento de bolsas de solos municipais, transformando os municípios em “players”) falharam por motivos orgânicos dos próprios municípios: a dependência que os orçamentos autárquicos têm dos licenciamentos dificulta a independência perante o processo o que remete para a teoria da captura em que quem regula depende directamente dos regulados para a prossecução de objectivos laterais ao mercado regulado. A frustração desta hipótese também se deve em muito à falha no que Boyer definiu como a coordenação de decisões descentralizadas, permitindo práticas concorrenciais predatórias entre promotores e mesmo entre municípios, comprometendo a qualidade ambiental e social do território (gentrificação, desertificação e suburbanização). A invocação do princípio da subsidiariedade justificou em muito a pulverização da decisão e o consequente aumento da dificuldade da regulação territorial, baseada num modelo racional e central, desfasado da realidade com que se confronta. A existência de regulação é indissociável do processo de gestão urbana e urbanística, como já foi exposto. O tempo e o modo da regulação ganham um protagonismo que importa assinalar. O modo, já foi explanado, relaciona-se com as três maneiras de o fazer, numa abordagem inicial, e desenvolve-se tendo em atenção as relações institucionais, a independência e autonomia do regulador, a orgânica da entidade e, não menos importante, as variáveis e métodos de modelação e controle bem como as consequências que estes têm no resultado final. O tempo prende-se com os procedimentos, a encenação de todo o processo de regulação: quem e quando é ouvido, com que se negoceia, a quem se impõe a gestão, a informação que se dispõe. 41 3.6 Parceria Público-Privada 3.6.1 Definição e Tipologias Uma PPP pode ser definida como uma forma de cooperação entre autoridades públicas e o mundo dos negócios que pretende assegurar financiamento, construção, renovação, gestão e manutenção de uma infra-estrutura ou provisão de um serviço (Commission of the European Communities, 2004). Esta é a definição de uma PPP para a Comissão Europeia. Corresponde a uma ligação entre uma autoridade pública e o “mundo dos negócios” com objectivos definidos. De acordo como o mesmo Green Paper, usualmente caracterizam-se por: Longa duração da relação entre os parceiros; Métodos de financiamento complexos que envolvem fundos privados e públicos; Participação activa do parceiro privado nas fases de projecto, realização, implementação e financiamento, enquanto o parceiro público está mais presente na definição de objectivos (em termos de interesse público), qualidade dos serviços fornecidos, política de preços e monitorização; Distribuição de riscos entre parceiros, sendo que cada caso pressupõe um distribuição própria de acordo com as capacidades e características de cada parceiro e as particularidades de cada empreendimento. As características sistematizadas pela Comissão Europeia coincidem com a definição da lei portuguesa - RGPPP: “contrato ou união de contratos, por via dos quais entidades privadas, designadas por parceiros privados, se obriguem, de forma duradoura, perante um parceiro público, a assegurar o desenvolvimento de uma actividade tendente à satisfação de uma necessidade colectiva, e em que o financiamento e a responsabilidade pelo investimento e pela exploração incumbem, no todo e em parte, ao parceiro privado.” Por parceiros públicos, o RGPPP entende apenas entidades públicas estaduais, fundos e serviços autónomos e entidades públicas empresariais. Não obstante, RJSEL, no artigo 14º, aplica o RGPPP, com as devidas alterações, ao Sector Empresarial Local conferindo assim a capacidade de aplicar a contratação em regime de PPP ao nível local (metropolitana, Intermunicipal e municipal). Importa especificar que não são os Municípios que têm acesso a este tipo de contratação mas sim o Sector Empresarial Local. Entende-se, portanto, que, tanto a administração local como a central têm acesso à contratação em regime de PPP, sujeitas ao mesmo regime legal, com condicionantes e incentivos da mesma ordem. Do ponto de vista formal, os contratos a que alude a definição do RGPPP podem ser, de acordo com o mesmo documento, contratos de concessão (obras e serviços públicos), contratos de fornecimento contínuo, de prestação de serviços, de gestão e de colaboração. 42 O Green Paper (Commission of the European Communities, 2004), assim como a legislação portuguesa, distingue as PPPs em dois tipos tendo em atenção a natureza organizacional subjacente à ligação que une as partes Assim contempla: i. PPP contratuais – a parceria baseia-se unicamente em vínculos contratuais entre os parceiros; ii. PPP institucionais – a cooperação entre parceiros ocorre no contexto de uma terceira entidade, distinta, controlada pelos parceiros. No primeiro caso, PPP puramente contratuais, há clara divisão das tarefas entre os parceiros sendo que é o parceiro privado que fornece directamente o serviço em questão aos cidadãos em vez do parceiro público. Esta modalidade pode surgir de várias formas: os consumidores pagam ao privado directamente a totalidade dos encargos com a infra-estrutura; pagam uma parte, sendo que a restante fatia do pagamento chega ao privado através de pagamentos feitos pelo parceiro público ou é o parceiro público que paga a totalidade dos encargos com o serviço ou infraestrutura, sendo que estes pagamentos são definidos de diferentes maneiras, de acordo com as especificidades dos serviços em questão. As PPPs do tipo institucional envolvem o estabelecimento de uma entidade detida em conjunto pelos parceiros, como já foi referido, Esta entidade detida em conjunto será responsável por prover um serviço ou infra-estrutura. Esta entidade receberá, pela prestação de serviços ou disponibilização da infra-estrutura, pagamentos que seguem a mesma lógica das PPPs puramente contratuais, descritas 3.6.2 Motivação para o Recurso às PPP As motivações para o recurso a esta forma de prestar um serviço ou infra-estrutura prendem-se com três principais motivos: as cada vez mais severas restrições orçamentais do sector público, levando a que o sector público tente atrair capital privado para o sector das infra-estruturas; o segundo é a incorporação dos conhecimentos, benefícios e capacidade de gestão privados no provimento de um serviço público; o terceiro prende-se com a possibilidade de obter novas infra-estruturas sem que tenha que ceder a posse das mesmas [ (Klein, 1998); (Commission of the European Communities, 2004)]. Um outro motivo, de fundo, é o reposicionamento do estado na sociedade e na economia, correspondendo a uma alteração na forma como o estado ou o sector público exerce o poder. Esta alteração corresponde a deixar de ter um estado operador (e que, portanto, controla toda a cadeia de prestação do serviço) para passar a ter um estado organizador, regulador e controlador (que define objectivos e observa a concretização dos mesmos) (Commission of the European Communities, 2004). 43 Como foi referido, a escolha de realizar a contratação de um serviço em PPP passa pela concretização das motivações imediatas para a realização destas, i.e., a economia de recursos conseguida através da incorporação da prestação de um parceiro privado (ou de um público) tem que ser real. De forma geral, esta estimativa toma a forma de um comparador do sector público (CSP). Pretende-se compreender qual a forma mais vantajosa de obter o objecto em causa de entre as disponíveis: se pela prestação completamente pública do serviço, se pela incorporação do sector privado em mais ou menos momentos do processo ou pela prestação totalmente privada. A este processo está subjacente o estabelecimento do que se entende como objecto final que terá de ser igual e independente de quem o forneça. As diferentes opções de produção do objecto (públicas e privadas) terão sempre de ser comparáveis e, desta forma, reduzidas a uma mesma função de valoração. Esta metodologia implica então que se determine ou simule o desempenho público no fornecimento do objecto em causa e que se simule o desempenho das alternativas em consideração para a comparação final. Assumindo que se considera o desempenho representado exclusivamente pelo custo, a melhor alternativa será aquela que o minimiza. O balanço resumir-se-ia então à comparação entre custo base da produção pública somado do risco a transferir para o parceiro privado e o custo base da produção privada somado com o prémio de risco e com o custo de financiamento, que constituirão o custo do serviço, representando o fluxo financeiro a atribuir ao privado como pagamento pelos serviços, de acordo com a Figura 5. Figura 5:Comparação entre modelos de contratação e execução de serviços. (Marques & Berg, 2010) e (Grimsey & Mervyn, 2005) 44 Para que a opção “privado” sobrevenha à “público” é necessário que o custo base público somado ao Risco de Ineficiência produza um maior custo que o somatório dos custos da produção privada com o prémio de risco e com o custo de financiamento. Poder-se-ia considerar que a motivação “reposicionamento do estado na sociedade” poderia ser o bastante para que se decidisse pela via PPP: seria, então, uma decisão unicamente política, da forma como o sector público pretende empregar os recursos que tem disponíveis. O entendimento da Comissão Europeia sobre este assunto é claro: a escolha política está condicionada pela racionalidade financeira. Esta posição, acerca do uso da modalidade de contratação em PPP em confronto com modos mais tradicionais de contratação e a justificação pela escolha, é aceite de forma abrangente pelos países onde estas questões se têm colocado mais frequentemente. 3.6.3 Escolha de Parceiros Privados A escolha dos parceiros privados está usualmente condicionada à existência de um procedimento concorrencial para o estabelecimento de um ou mais contratos públicos. Estes concursos podem ser mais ou menos abertos ao universo de possíveis concorrentes, de acordo com o projecto em causa. Qualquer restrição ao acesso ao concurso deve ser justificada no momento do concurso e tem carácter excepcional. Estas restrições surgem associadas a casos em que a incerteza, o âmbito ou a natureza dos trabalhos não permite que se consiga estabelecer uma base de concurso (um preço global previsto, p.e.) antes de se conhecerem propostas dos concorrentes. Nestes casos pode recorrer-se a procedimentos negociados, ou de negociação e procedimentos de diálogo concorrencial. Não obstante, a solução padrão em Portugal é o concurso público. Do procedimento menos complexo para o mais complexo podemos observar: concurso público, concurso público com prévia qualificação, procedimento de negociação e diálogo concorrencial, articulando-se de acordo com a Figura 6. Figura 6: Tipos de procedimento concursais contemplados na legislação portuguesa O Concurso Público consiste num processo em que, perante um anúncio publicado pelo adjudicante e da posterior consulta dos documentos do concurso – programa de concurso e 45 caderno de encargos – o pretenso adjudicatário apresenta uma proposta que, após se verificar válida, é sujeita ao processo de apreciação racional baseado em critérios discriminatórios previamente determinados e, caso seja a proposta vencedora, é adjudicada a proposta. O Concurso Limitado por Prévia Qualificação é em tudo semelhante ao concurso público com a diferença de se incluir mais uma fase de escolha: a fase das candidaturas para qualificação dos candidatos. Numa primeira fase procede-se à execução de um procedimento para escolha dos concorrentes que terão a possibilidade de apresentar uma proposta. O Procedimento de Negociação contempla um processo idêntico ao do concurso por prévia qualificação com a variação das propostas serem apresentadas incompletas, susceptíveis de serem alteradas ou ajustadas antes da adjudicação final. O Processo de Diálogo Concorrencial é contemplado quando a entidade contratante é objectivamente incapaz de definir os meios técnicos que melhor satisfariam as necessidades e objectivos. Os concorrentes, previamente qualificados, iniciam conversações entre eles e com o adjudicante com base numa memória descritiva que identifica objectivos e linhas gerais a prosseguir. O diálogo entre concorrentes e adjudicantes finda com a elaboração do caderno de encargos que guiará as propostas a entregar pelos concorrentes que serão avaliados como se de um concurso limitado por prévia qualificação se tratasse. 46 3.7 Gestão Urbanística Actual ou Confronto Público Privado A gestão urbanística em Portugal é teoricamente feita de igual modo em todo o território obedecendo ao princípio da tipicidade - os IGT e os procedimentos administrativos que deles emanam são os consagrados na legislação e não outros que eventualmente pudessem adequar-se mais. Esta abordagem pretende definir uma matriz comum de gestão em resposta à multiplicidade de entidades gestoras de território – municípios. Desta suposta uniformidade na multiplicidade surgem dois aspectos principais que importa referir: o primeiro, que o procedimento é suposto igual em todo o território e que corresponde de forma esquemática à Figura 7 e o segundo é que na realidade não é uniforme. Existem tantas interpretações dos aspectos quotidianos/administrativos como intervenientes/reguladores do processo, o que produz a individualidade e casualidade do processo urbanístico, incrementando os custos de transacção do objecto final. Figura 7:Configuração esquemática do andamento da apropriação e exploração urbanística do território – perspectiva municipal e privada O reconhecimento de que a tipicidade dos IGT apenas produz uma uniformidade aparente e simultaneamente introduz custos de transacção que, por vezes, nem se reflectem em valor acrescentado para a qualidade ambiental e urbanística – os licenciamentos são feitos apesar dos IGTs e não por causa deles (operações urbanísticas assistemáticas em substituição de sistemáticas). Este factor desvaloriza o IGT, o que culmina no desuso por parte dos municípios dos IGT como ferramentas de gestão, sendo mais difícil atingir a compatibilidade entre IGT e “máquina administrativa” municipal. Este aspecto motiva o questionamento do valor dos IGTs e do modelo administrativo/burocrático em que se sustentam. Outra questão que manifesta é a sequência de passos (com necessária carga burocrática), atribuições ora públicas ora privadas, que acontecem em série, em que uns dependem dos outros mas sem que se estabeleça forçosamente um compromisso. O último aspecto é que ambas as partes são dependentes e que ambas têm vantagem financeira na realização de operações urbanísticas: as receitas de exploração dos imóveis, por um lado, e as receitas de tributação, por outro. 47 48 4 Análise de Casos Internacionais 4.1 Introdução A análise da literatura e dos casos internacionais, assim como do conjunto das conclusões dos estudos comprativos de exemplos de Parcerias Público Privadas para a prossecução de empreendimentos de caris urbanístico, desenvolver-se-á tendo em conta os elementos até aqui discutidos: Planeamento Urbanístico, Intervenção Urbanística e PPP. Importa referir em primeiro lugar que o desenvolvimento e a gestão urbanística são, na Europa dos dias de hoje, quase sempre um exercício de parceria entre entidades públicas e privadas, adquirindo as entidades privadas natureza não lucrativa quando representam associações de inquilinos e moradores sem fins lucrativos. Importa também referir que a forma como se processam estas relações entre privados e agentes de natureza pública é altamente influenciada pelo equilíbrio de forças entre o agente público e o agente privado, no contexto de cada cidade assim como a tradição na forma de procedimento. Assim, verificam-se nos diferentes países diferentes abordagens na captação ou recusa das sinergias possíveis entre privados e entidades públicas. De entre os estados surgem duas abordagens balizadoras e que estabelecem o tom para a discussão “mais ou menos público ou privado” e quais os lugares e funções relativas dos privados e públicos. Estes países são a França e o Reino Unido. Neste capítulo abordar-se-ão alguns exemplos práticos enquadrados na discussão mencionada. Iniciando pelo Reino Unido e estendendo a contextualização ao exemplo francês apresentar-se-ão exemplos de PPPs no domínio do desenvolvimento urbano europeu contemporâneo. Serão também referidas conclusões de estudos-síntese de diferentes autores acerca deste tema em diferentes países. 4.2 Reino Unido - Bristol O paradigma Britânico, assente na propriedade e nos direitos privados, olha preferencialmente para o estabelecimento de acordos que condicionem os direitos de propriedade quando estes trazem um benefício capitalizável (privado). É portanto o recurso ao compromisso – a comunidade vista como a conjugação dos interesses privados individuais. Esta comunidade, encarada como um meio para um fim particular, é o elemento aglutinador e justificativo de imposições restritivas. O balanço entre o que poucos cedem e muitos ganham é o cerne da questão na Grã-Bretanha. Os interesses comunitários tomam muitas vezes a configuração de agentes privados – o sector privado não lucrativo – e, por isso, a forma de intervenção torna-se tripartida Estado planeador, privado não lucrativo e privado lucrativo (seguradoras, bancos, fundos imobiliários) (Colenutt, 1997). 49 Como concretizar e implementar mecanismos que representam isto mesmo tem sido um dos pontos-chave das políticas territoriais britânicas. Desde o estabelecimento de convénios entre proprietários, limitando o que uns podem ou devem fazer em prol do conjunto na época vitoriana (Allinson, 1996) até às mais recentes parcerias em que os proprietários “trocam” com a comunidade trabalhos executados (equipamentos, infra-estruturas) ou dinheiro por acréscimo de área construtiva ou por uma alteração dos usos previstos para aquela zona (que pode ser entendido como uma restituição dos direitos iniciais de propriedade), já se observaram várias tentativas, vários conjuntos de incentivos e de restrições ao desenvolvimento urbanístico em sentido lato. Esta variação do modus operandi no tempo está baseada e alimenta um forte debate em torno da legitimidade dos ganhos privados proporcionados pela comunidade que verte directamente no conceito de mais-valia urbanística desenvolvido no ponto 2 do corpo de texto. A variação entre tributação ou não de mais-valias tem sido a grande oscilação no contexto urbanístico Britânico: os governos trabalhistas tendem a tributar e os conservadores retiram a tributação (Hall, 1997). No Reino Unido o conceito de parcerias entre entidades públicas e privadas no contexto de gestão urbanística é fortemente marcado pela identificação da necessidade de captar as maisvalias urbanísticas. Com efeito, a actuação do sector público face ao sector privado é desenhada com o objectivo central do financiamento de construção e manutenção de equipamentos, habitação de custos controlados ou infra-estruturas. Este tipo de abordagem negocial e casuística do licenciamento não é isento de problemas: em 2006, o Governo Britânico solicitou que lhe fossem dadas sugestões para incrementar a flexibilidade, transparência e previsibilidade no sistema de planeamento (Barker, 2006). O caso de Bristol – York Gate O caso de York Gate é relativamente bem documentado por Robin Tetlow e, por já estar concluído, permite uma análise mais fina dos aspectos que influenciaram o processo. O terreno em causa era uma zona industrial obsoleta e fundiariamente fragmentada e que, por isso, escapou a todos os ímpetos de construção até que ao início da década de 1990, quando a maior parte das propriedades foram reunidas na posse de um investidor imobiliário e o remanescente estava em mãos públicas em dois níveis administrativos: os equivalentes ao municipal e ao metropolitano. York Gate, como o nome indica, é originalmente uma periferia imediata. Os usos são predominantemente industriais, mas também com edifícios residenciais do final do século XVIII. Os terrenos confinam com o rio Avon, situando-se na área de influência de vias rodoviárias. Resultado do processo especulativo, os edifícios mais antigos estavam muito degradados, tendo motivado já intervenções de urgência. Quando o investidor decide propor a intervenção global em York Gate é necessário envolver os dois níveis administrativos, ambos na qualidade dual de entidade licenciadora/planeadora e de 50 proprietários fundiários, os residentes e proprietários da zona envolvente, as autoridades de planeamento rodoviário e de protecção do património e o poder político. Para articular todos os intervenientes com o fim do licenciamento, foi necessário proceder a um processo de negociação entre as partes. As variáveis em cima da mesa foram essencialmente: índices de utilização; proporção de usos; desenho de espaço público; estacionamento e geração de fluxos rodoviários e programação dos trabalhos envolvidos. O processo de negociação para licenciamento demorou cerca de dois anos (1990 a 1992) e no final, o mercado já não coincidia com a solução obtida em negociação. A compra da parte habitacional por parte de uma agência de habitação de renda controlada permitiu executar parte da intervenção (1994). Os instrumentos de planeamento urbanístico de Bristol foram revistos em 1996 e introduziram mais flexibilidade de utilização para a parcela em questão, permitindo uma maior adequabilidade ao mercado. Finalmente, a parte por executar em 1995, acabou por ser um “condomínio fechado” predominante habitacional. A prossecução dos objectivos públicos, a conservação dos imóveis com importância histórica, além da reabilitação e reutilização de um espaço urbano parcialmente público, foi conseguida sem subsidiação estatal de qualquer natureza. Como aspectos determinantes para a execução dos trabalhos os autores indicam o estado do mercado imobiliário e a importância da desfragmentação da propriedade. O processo de parceria entre públicos e privado na negociação do licenciamento urbanístico e a importância da consideração das perspectivas diferentes de todos os intervenientes (Tetlow, 1996) 4.3 França - Nantes O percurso histórico francês é baseado em princípios opostos aos implementados no Reino Unido: a imposição do colectivo sobre o privado. O colectivo é entendido unitário e não como um meio mas como um fim em si mesmo. Recai então sobre a representação da comunidade, o governo e não um sector privado não lucrativo, a iniciativa da intervenção urbana, mobilizando e dispondo os recursos. A iniciativa privada, ainda que considerada, é remetida para intervenções de menor escala, tendo que se adaptar às decisões prévias tomada pelo poder público. Esta modalidade alimenta-se dos recursos financeiros do estado e apenas com eles pode sobreviver. Neste paradigma, os privados interessados em intervir na construção ou gestão do território só surgem a jusante das decisões, posteriormente aos investimentos pesados estarem feitos e os modelos de financiamento estarem definidos, interferindo apenas na gestão das redes ou dos serviços (Novarina, 2003). Esta é para o sector privado uma posição relativamente cómoda. Com a escassez de recursos estatais e partindo de intervenções emblemáticas onde os privados (ou entidades públicas de direito privado como Companhias de Caminhos de Ferro 51 por exemplo) conseguiram, pelo peso fundiário, financeiro ou institucional que detinham, que as suas pretensões fossem consideradas desde o início do processo, as pretensões dos privados assim como os contributos destes passaram a ser considerados de forma mais sistemática. As contribuições do sector privado tornaram-se tão abrangentes que abarcam aspectos formais, funcionais e financeiros (Novarina, 2003). Com o surgimento de mais casos de parcerias entre privados e sector público neste e noutros âmbitos tornou-se premente recorrer a conhecimento especializado e centralizado que auxiliasse os diferentes parceiros públicos nos processos de contratação e de negociação. A MAPPP - Mission d’appui à la réalization des contrats de partenariat – criada pelo estado central para assessorar a realização de contratos de PPP, emite pareceres vinculativos do estado central mas, devido à autonomia do poder local, os pareceres sobre contratação municipal não têm a mesma natureza (maPPP, 2011) O mesmo organismo propõe que em face da hipótese da contratação em regime de parceria, se efectue uma avaliação preliminar (maPPP, s.d.) Nantes – Île de Nantes A ilha de Nantes (350 ha) é ocupada em grande parte por usos industriais e portuários. O objectivo é revitalizar a ilha e recentrando-a na região metropolitana de Nantes mas mantendo a memória portuária e industrial. Como parte da táctica de actuação, o parceiro público promove a integração dos proprietários dos terrenos transformando o licenciamento da edificação em contratos de concessão. O objectivo foi garantir a introdução de capital privado, a união fundiária e a coesão dos trabalhos assim como assegurar o sucesso comercial do empreendimento. Para isso foi estabelecida uma empresa de capitais públicos, detida por vários municípios, por agências ambientais e pela administração metropolitana. Esta empresa é detentora de uma “convenção pública de gestão” com duração de vinte anos e é responsável pela elaboração do Plano Guia (que corresponderá a um Plano de Urbanização em Portugal) e pela gestão e programação das actividades. O instrumento de contratualização preferencial é a concessão de licenças de construção para conjuntos de lotes a operadores imobiliários como o caso do Eco-Quartier Prairie au Duc lots B1/B2-C1/C2 (SAMOA, 2011). Os objectivos são fixados pela sociedade pública mas as especificidades e adequabilidade ao mercado são responsabilidade do concessionário. Definidos os projectos de execução, é responsabilidade do operador promover um segundo concurso (em que a comissão de avaliação inclui membros da empresa pública com a convenção pública de gestão) para a construção dos edifícios. Os procedimentos e concurso são sempre com prévia selecção. 52 4.4 Itália – Estudo comparativo de quinze exemplos A realidade italiana influencia e é fortemente influenciada pelas práticas francesas (Novarina, 2003) permitindo observar a evolução de atribuições dos privados e do(s) públicos. Um estudo integrado no projecto europeu CoUrbit (Stanghellini & Copiello, 2011) permite traçar tendências e esboçar conclusões acerca do modus operandi italiano. Em Itália as políticas, ferramentas e a regulamentação e regulação do sector urbanístico são feitas a nível regional. Assiste-se então a uma multiplicidade de abordagens do planeamento territorial, de escalas de análise e de intervenção. A legislação que rege as parcerias público-privadas é, no entanto, de âmbito nacional. A legislação nacional italiana sobre PPP e contratação pública está alinhada com as directivas europeias, em especial com o Green Paper, considerando a hipótese de parcerias puramente contratuais e institucionais assim como limitações a contratações públicas sem o recurso a procedimentos concorrenciais. As diversas legislações regionais de urbanismo interpretam e adaptam estas ferramentas com mais ou menos criatividade, havendo uma convergência no recurso a PPP do tipo institucional. Apesar da diversidade formal, conceptualmente S. Stanghellini e S. Copiello sistematizam o panorama em função de dois factores dominantes: características da propriedade e tipo/escala de intervenção. Atentando no primeiro aspecto, são identificadas várias hipóteses base: propriedade privada pouco fragmentada, propriedade privada muito fragmentada e propriedade pública. Transversalmente a estas diferenças está o aumento do valor fundiário das propriedades e as mais-valias que advenham da realização do empreendimento. O segundo aspecto da dicotomia, a escala da operação diz respeito à dimensão relativa da intervenção perante a globalidade da cidade em questão: eventualmente uma intervenção num centro histórico de uma cidade média tem mais impacto na globalidade da cidade do que a intervenção num antigo terreno industrial numa cidade metropolitana. (que pode até ter mais área do que o centro histórico supracitado). Os autores notam que quando muitos proprietários são ou seriam envolvidos e/ou o empreendimento em questão está sujeito a discussão pública, então é mais comum o recurso a uma PPP do tipo institucional. No caso de quem despoleta a parceria ser a entidade pública, o procedimento está sempre sujeito a um procedimento concorrencial independente do tipo de parceria a concretizar. No caso de quem despoleta a parceria ser o proprietário privado, então há lugar à negociação das contrapartidas a prestar pelo privado ao sector público, sendo esta transacção o acto da parceria. Neste caso não há lugar a nenhum processo concorrencial a menos que o montante correspondente aos trabalhos a que o parceiro público fica obrigado ser superior ao limite máximo para ajuste directo. 53 Assim, os autores delineiam quatro cenários tendenciais, representativos e agregadores dos quinze casos que estudaram: Caso 1 – interacção frutuosa público-privado; • Contextos metropolitanos; • Sector privado forte e dinâmico; • Entidades públicas orientadas para o desenvolvimento económico e social das comunidades; • Estrutura técnica habilitada a controlar o processo; • Possibilidade de geração de elevados rendimentos fundiários; • Implicação de alteração de planos de urbanismo; • Propriedade concentrada em poucos proprietários; • Se propriedade privada então recurso à negociação de contra partidas; se propriedade pública, recurso a procedimento concorrencial. • Se recurso a procedimento concorrencial então geralmente ocorre uma PPP puramente contratual. Caso 2 – hegemonia do sector público • Cidades médias; • Papel regulador do mercado altamente desenvolvido; • Existência de mecanismos de equalização, compensação e permuta entre privados e entre privados e público; • Concessões de construção e gestão – pequena escala; • PPP institucionais para intervenções de maior escala e propriedade fragmentada; • Em ambos os caso há lugar a procedimentos concorrênciais; • Ocorre, por vezes, que os cadernos de encargos são muito rígidos, não dando espaço a que se possam capitalizar as sinergias público-privado. Caso 3: PPP desaconselhável: • Baixo rendimento fundiário expectável; • Pequeno volume de prédios a transaccionar; • Falta de orientação política; • Falta de capacidade operativa/eficiência pública; 54 • Investimento do estado central/União Europeia; • Concessões de construção e exploração de infra-estruturas. Caso 4: “borderline”: • Renda fundiária pós empreendimento previsivelmente baixo; • Sector privado sem apetência para este tipo de negócio; • Empresa pública responsável pela intervenção (com capitais inteiramente públicos); à medida que começam a haver resultados, faz –se o concurso público para escolha de parceiros; 4.5 Holanda – Tilburg Um estudo comparativo de nove empreendimentos de renovação/reabilitação de espaços urbanos tanto centrais como Brownfields na Holanda (Nijkamp, et al., 2002) pretendeu concluir acerca das características que fariam prever o sucesso ou insucesso de um empreendimento organizado em modo PPP. Através da sinalização da existência ou ausência de determinados aspectos que se entenderam determinantes e que pretendem reproduzir os empreendimentos propuseram-se estabelecer relações de causalidade entre essas existências e ausências e o sucesso do empreendimento. O “sucesso” dos empreendimentos foi racionalizado em três elementos: “executivo e organizacional”, “operacional e marketing” e “contratual e construtivo”. As conclusões obtidas pelo trabalho de Nijkamp foram sistematizadas em preposições causais tendo em conta o conceito agregado de sucesso e também para os diferentes factores que os autores entenderam ser constituintes desse mesmo sucesso. Para o conceito agregado de sucesso temos: 1- Se os requisitos de remuneração dos stakeholders não forem explícitos e se não o forem feitos no tempo certo, o desempenho do empreendimento é insatisfatório. 2- Se o arranjo contratual de uma PPP for a concessão, então o desempenho geral é aceitável. Um arranjo do tipo institucional (joint-venture) não garante bom desempenho: tanto pode ocorrer um excelente desempenho como um fracasso. 3- Se houver problemas de contaminação do solo, o desempenho, visto do lado do parceiro público, tende a ser aceitável. 4- Se o empreendimento for de iniciativa privada ou de uma joint-venture com muitos parceiros privados e se o processo de selecção dos parceiros for uma combinação de ajuste directo com procedimentos concursais, o resultado será o “sucesso”. Para outras combinações os resultados são ambíguos. 55 5- Se o processo de selecção de parceiros for concorrencial e se houver expectativa de subida do valor fundiário o desenvolvimento do empreendimento será muito favorável. Esta é conclusão mais bem fundamentada. Analisando as conclusões relativas ao primeiro factor desagregado do sucesso, o desempenho executivo e organizacional: 1- Em caso de poluição do solo, os empreendimentos de revitalização urbana tendem a ter pior desempenho; 2- Uma PPP tradicional tende a ter uma implementação e organização do empreendimento bem-sucedidas. 3- No caso de uma concessão e ausência de compromissos temporais, um arranjo do tipo concessão tende a ter um desempenho aceitável. 4- Transparência financeira razoável tende a produzir um resultado aceitável. 5- Uma concessão com selecção do parceiro privado por ajuste directo tende a ter uma execução e organização bem sucedida. 6- No caso de uma subida expectável do valor fundiário e de uma selecção de parceiros privados concorrencial, o resultado tende a ser muito bem sucedido. Para o desempenho operacional e marketing: 1- Baixos encargos de despoluição do solo não implicam um bom desempenho; 2- No caso de uma orientação local do empreendimento, o desempenho operativo e de marketing tende a ser pobre. 3- Falta de transparência financeira e empreendimentos de âmbito regional tendem para resultados aceitáveis relativamente à operacionalidade e marketing. 4- No caso de uma iniciativa privada podemos esperar um resultado bem-sucedido; 5- Um empreendimento de revitalização com parceiros financeiros privados e com principalmente parceiros privados e com elevado grau de transparência financeira produz elevado desempenho operativo e de marketing. Relativamente ao terceiro elemento de desempenho, o desempenho contratual e construtivo: 1- Se não houver clara consciência da composição dos custos assim como da distribuição do risco pelas diferentes partes do projecto, o desempenho será pobre. 2- Na ocorrência de custos relacionados com descontaminação de solos o desempenho será marginal. 3- A existência de transparência financeira e perfeito estabelecimento dos requisitos de remuneração de capital produz um desempenho contratual e construtivo bastante elevado. 4- Se a transparência financeira for correcta, o desempenho será elevado. 56 No cômputo geral, os autores consideram que soluções do tipo PPP tendem a ser mais bem-sucedidas se forem do tipo institucional, permitindo ao estado que assuma uma condição mais empreendedora. Clara e atempada transparência financeira em termos de custos, receitas e lucros é outo aspecto a assinalar: incerteza a este respeito induz o insucesso. O âmbito territorial do projecto tende a ser importante: uma maior abrangência pode produzir estratégias de marketing mais produtivas enquanto que se ocorrer poluição do solo, esta deve ser encarada como um problema individual e resolvido particularmente. Por fim, a necessidade de conhecer profundamente o planeamento e o risco das operações envolvidas assim como a alocação das incumbências dos diversos parceiros. Tilburg Tilburg executou dois tipos de PPP para a prossecução de objectivos urbanísticos. O primeiro conjunto consiste na reafectação de usos industriais para outras funções como habitação e construção de equipamentos. A propriedade dos terrenos é pública mas o investimento em capital é privado e público. Ambos os parceiros assinam um contrato de cooperação em que se especificam as responsabilidades de cada um. As opções de plano são determinadas em conjunto e enquanto o parceiro público é responsável pela componente legal (compra/expropriação e processo de planeamento participativo), o parceiro privado constrói e fica com o risco comercial (Glaser, 2005) A segunda configuração, menos representativa, correspondeu a constituição de uma empresa detida em que tanto a cidade como os proprietários contribuíram com património para a construção/reabilitação de um parque de estacionamento e centro de lazer e cinemas e edifícios de escritórios. As componentes do empreendimento foram vendidas, tanto a privados como ao parceiro público, que ficou com o estacionamento. Os lucros e os riscos da operação foram divididos equitativamente entre parceiros. 4.6 Alemanha – Leipzig Leipzig – estudo de dois exemplos A utilização de contratação do tipo PPP aplicada ao contexto urbanístico centra-se em dois casos IQ – OST e Grunderzeit Erleben. Ambos correspondem a situações de grave falta de manutenção dos fogos durante o período socialista, o que motivou o abandono e decadência social destes dois bairros do centro de Leipzig. A abordagem participativa ganha assim novo folego, sendo também encarada como uma oportunidade de geração de emprego local e de novas empresas (gestão de condomínios ou pequenas empresas de manutenção e construção civil). Pretende-se ainda envolver os comerciantes no financiamento dos trabalhos de reabilitação do espaço público. Para isto pretende-se recorrer a programas de financiamento Comunitário e de financiamento federal, não numa óptica de subsidiação mas sim de empréstimos aos proprietários. 57 A abordagem alemã encara as PPPs como forma de transferir as responsabilidades como o planeamento, construção, financiamento, operação e exploração de edifícios públicos do sector público para o privado e não apenas parte destes aspectos (Weidner, et al., 2011) Como síntese das directivas generalistas de um grupo de trabalho federal para o acompanhamento e monitorização de contratos do tipo PPP e das especificidades das intervenções urbanas, os autores propõem a consideração de quatro fases, conforme a Figura 8. Figura 8: Esquema de fases proposto (Weidner, et al., 2011) A primeira fase contempla a declaração das necessidades que estão subjacentes à intervenção, o fundamento técnico e eficiência financeira das medidas; em paralelo procede-se à criação de um pré-teste de adequação de uma PPP como introdutor de eficiência. É durante a primeira fase que decorre a principal parte dos processos de discussão pública, que envolve desejavelmente tanto os cidadãos como as organizações que suportam o processo como potenciais parceiros privados. A presença de potenciais parceiros privados no processo participativo pode gerar conflitos de interesses, motivo pelo qual a autoridade da parte pública à mantida: a qualquer ponto, o processo pode ser justificadamente interrompido. O sucesso da fase de envolvimento público é vital na perspectivação do sucesso da intervenção. Este aspecto torna-se preponderante nas intervenções em locais já habitados, designadamente centros urbanos e núcleos históricos, como Leipzig. Apesar de os autores ainda não terem concluído definitivamente acerca do modelo de préavaliação da adequabilidade da solução PPP, sugerem o preenchimento da Quadro 5 que 58 sistematiza os aspectos que os autores consideram imprescindíveis para a vantagem da modalidade PPP face a outras. O sistema proposto propõe que o modelo de negócio equacionado seja descrito pelos critérios, assinalando sim ou não. No fim avalia-se a vantagem ou não da utilização PPP pelo número de marcas na coluna vantajoso ou desvantajoso. Quadro 5: quadro de avaliação preliminar da adequabilidade do modo PPP (Weidner, et al., 2011) A fase dois pressupõe a criação de um Comparador do Sector Público, de um estudo previsional de eficiência económica e da estimativa de um limite orçamental para a intervenção. A terceira fase contempla um estudo final de eficiência económica, enquanto a quarta corresponde ao controlo e monitorização da PPP. A relação entre as fases e os momentos de decisão está sistematizada na Figura 8. Subjacente a este procedimento, está a sustentabilidade do investimento público, que é definida como condição para qualquer avanço, decisão tendente a alterações ou novos desenvolvimentos. Uma vez que os dois projectos estão em fase inicial, as conclusões dos autores quanto aos dois casos de estudo em Leipzig são que o controlo óptimo do processo e do tempo foi até agora o maior problema e que isto se deve às dificuldades do provimento de recursos, de atribuições, de responsabilidades e identificação dos parceiros para o projecto. A implementação deste tipo de projectos envolvendo a participação pública (fases I e II) torna-os muito mais complexos que a implementação de uma PPP num outro contexto de infraestrutura. 59 Outro factor de complexidade é a multiplicidade de departamentos públicos envolvidos no processo de desenvolvimento urbano. O sucesso da intervenção depende de uma abordagem de marketing estratégico para alterar os preconceitos e as zonas de intervenção e sobre a cidade. O envolvimento de privados, potenciais parceiros, desde as fases I e II é preponderante para que tanto os cidadãos e habitantes, como os órgãos de administração pública, se habituem e integrem a participação privada. Pelo lado privado, a presença nos processos participativos pode permitir um maior nível de informação acerca dos possíveis negócios a realizar (trabalhos de construção, prestação de serviços de gestão), o que foi entendido como aspecto positivo. Apesar disto, os autores consideram que nível de apoio estatal é preponderante na participação dos parceiros privados. Os objectivos das fases 1 e 2 são: manter a transparência durante o processo; fazer com que todos os passos do processo tenham a participação do sector privado, como forma de garantir efectiva concorrência no momento dos concursos públicos para a execução de trabalhos ou prestação de serviços e construir relações de confiança e lealdade entre parceiros. Outro desafio que a entidade pública encontrou foi a independência face ao processo, enquanto entidade de monotorização e regulação dos contratos. Como instrumentos de planeamento foram utilizados: “documentos de planeamento integrado”; Planos de acção; estudos de viabilidade das ideias emergidas dos processos de participação pública; estudos de mercado e de marketing. 4.7 Espanha – Barcelona Los Bésos é um território situado na costa mediterrânica na periferia de Barcelona. Após vários programas de reinserção social e intervenções pontuais, os dois municípios que partilham a administração do território iniciam um processo concertado de intervenção em grande escala (Ajuntament de Barcelona, s.d.) Os trabalhos envolvem uma forte componente de reabilitação ambiental e do parque habitacional público que estava obsoleto. Para isso, e tomando como mote a realização de uma grande conferência internacional, conseguem angariar fundos públicos provenientes de todas as esferas da administração e também fundos comunitários. O sector privado foi integrado através de concessões dos espaços criados para a conferência – centros de conferências e construção e operação dos equipamentos de apoio, como hotéis e outros serviços. A ocupação do solo foi reforçada com 60 edifícios de grande volumetria de uso privado situados na frente mediterrânica, que também contribuem para o equilíbrio financeiro da intervenção. Para planear e gerir todo o processo de planeamento e execução foi criada uma entidade intermunicipal (Barcelona e Sant Adrià del Besòs). Por a abordagem utilizada ser diferente do que era regra nas cidades (estratégia fundiária, concessões de serviços) houve lugar a manifestações públicas de recusa das intervenções durante o processo participativo (Remessar, et al., 2002). 4.8 Conclusões sobre os Casos Internacionais Fruto da pesquisa efectuada, muitos mais casos de estudo poderiam ter sido apresentados. Tentou-se trazer os mais representativos e diversos e cuja informação disponível permite uma análise mais completa, justifica-se assim o âmbito temporal de alguns casos apresentados. A Quadro 6 pretende resumir as características das PPP apresentadas ao longo do ponto 4 As principais conclusões são: Expropriações, planos e participação pública implicam o uso de PPP institucionais ou que esta parte fique para o sector público. Nas intervenções em locais não habitados e por iniciativa do proprietário, as questões relacionadas com o planeamento participativo implicam menos incerteza em termos de solução final, o que permite PPP contratuais, assentes na negociação de contrapartidas, tentando o parceiro privado que a contribuição que tem que fazer em favor do público, lhe seja de alguma forma vantajosa; Para intervenções de grande porte, em área, custo ou tempo, observam-se duas abordagens: PPP do tipo institucional (Itália); ou n PPPs contratuais geridas por agências públicas com plenos poderes para o licenciamento e adjudicações a todos os níveis (urbanístico e ambiental), como no caso francês e espanhol. Em casos onde a escala é menor o contrato de urbanização é o instrumento principal; A estrutura fundiária é preponderante para o sucesso deste tipo de soluções. A localização e a espectativa de rendimento pelos privados é igualmente factor fundamental. Dificilmente se conseguirá intervenção privada com alocação do risco comercial ao privado se a espectativa de lucro não for muito forte. Isto pode acontecer ou pela localização (waterfront, p.e.), centralidade dos terrenos urbanos ou se se tratar de um mercado imobiliário fortemente regulado como o holandês ou alemão, em que as intervenções estão dependentes de estudos e de monitorização do sector imobiliário; O financiamento Público é quase sempre uma constante. O papel das agências de planeamento transversais públicas, público-privadas ou privadas é decisivo para que se consiga captar financiamentos comunitários eficazmente (devido à complexidade dos programas), como nos casos francês e alemão; 61 A forma de rentabilização dos investimentos é usualmente a venda dos imóveis. Mesmo quando estes são posteriormente para o mercado de arrendamento, o arrendamento não é feito por quem constrói ou reabilita, mas por quem os compra, não havendo um efectivo compromisso de longo prazo do privado (construtor) com o objecto que constrói. A manutenção dos espaços públicos é quase sempre deixada como responsabilidade pública, ou quando isto é deixado em causa, surgem empreendimentos de natureza exclusiva, como no caso britânico apresentado; Em países em que a sociedade não se organiza em torno do estado, o sector privado não lucrativo, como associações de inquilinos e de moradores, tende a ter um papel mais forte, agindo com comportamentos privados mas com objectivos colectivos. O estabelecimento de entendimentos entre os dois parceiros privados, é, por isso, mais fácil; O incremento do número deste tipo de soluções, motivou desde cedo a criação de equipas governamentais responsáveis pelo aconselhamento dos parceiros públicos na implementação destas soluções como na Holanda, Alemanha e França. Na Holanda funciona a nível nacional, enquanto na Alemanha existe uma comissão federal de monitorização mas alguns estados federais têm agências mais interventivas, de acordo com as necessidades. No caso francês existe uma missão de apoio (maPPP), responsável por pareceres vinculativos para compromissos PPP subscritos pelo estado central, enquanto a autonomia administrativa das comunidades locais permite que estas subscrevam compromissos deste tipo sem parecer da missão de apoio. No Reino Unido, foi criada também uma equipa governamental do mesmo género, mas foi criada também uma entidade em parceria (Partenership UK - PPPUK) entre parceiros públicos e privados que ajuda na concepção destes modelos implementando a visão conjunta dos dois lados, conjugando objectivos. Este tipo de estruturas ou funciona sob a alçada do Ministério das Finanças – caso britânico-, da economia – França – ou directamente do parlamento federal, como no caso Alemão. 62 Quadro 6: Resumo das Características dos Exemplos Apresentados Planeamento Urbanístico Cidades Contexto urbano Área Iniciativa Participação Pública 15 "Water Front"; De 330 a Privada e intervenções ocorrem quase Exemplos "Brownfields" 3ha Pública sempre em terrenos com poucos Pouca importância: as Itália habitantes Estudos de Casos Concretos Alemanha Leipzig "Bairros Degradados" Muita importância: a definição dos 2 ha Pública através da participação pública "Bairros Espanha Inglaterra Barcelona Bristol Degradados", Muita Importância: Existência de 200 ha Pública contestação social. "Bairros Importante: Existência de Degradados"; 1,8 ha Privada Reabilitação processos participativos e discussão pública "Brownfields” e Tilburg processo participativo com grande “Water Front” "Brownfields" Holanda objectivos da intervenção é feita 7 ha Urbana Privada e Pública Muita Importância: Participação Pública como parte integrante do processo Contratação - PPP Inst. -planeamento Tipo de PPP Financiamento Institucionais provincial, estatal) Instrumentos de natureza negociada, Público (local, em várias escalas França Nantes "Water Front" ocorrem especialmente em 350 ha Pública terrenos de usos industrial mas o programa geral é discutido publicamente Construção e Privado Público (Local, Planos Integrados e Planos de Acção Institucionais Federal e Construção e Comunitário) e Operação Privado Entidade pública Público (Local, intermunicipal, criada Regional, Central e Construção e Comunitário) e Operação para o processo de Institucionais planeamento Privado Público (Local, Licenciamento Urbanístico negociado Contratuais Regional e Planeamento Comunitário) e e Construção Privado Informação não Institucionais e Informação não disponível Contratuais disponível Importante: as intervenções "BrownFields"; Trabalhos Construção Público Convenção Pública de Gestão + Plano Guia Contratuais (Metropolitano e Planeamento Comunitário) e e Construção Privado 63 64 5 Análise de um caso português – Bairro do Aleixo no Porto 5.1.1 Contextualização Bairro do Aleixo O Bairro do Aleixo ocupa um vale orientado a Sul, e com vista desafogada sobre o rio e margem esquerda do Douro. Esta encosta é atravessada por uma linha de água, actualmente soterrada, e é conformada a Nascente pelo Bairro da Arrábida, nas imediações dos acessos à ponte da Arrábida, a Poente pela Rua do Aleixo / Calçada do Ouro e a Norte pela Rua do Progresso. A área de solo aproxima os 3 ha. O bairro era constituído por cinco torres de apartamentos habitacionais (actualmente restam quatro) e por uma escola do ensino básico. Estas torres foram concebidas para ocupação habitacional de classe média-alta e a construção teve início em 1968. Como consequência da Revolução de Abril de 1974, as torres, ainda em construção, foram ocupadas por pessoas originárias de bairros degradados da cidade – as ilhas e a Ribeira, principalmente. A ocupação consumou-se com a mudança da propriedade dos imóveis para o município, passando o Bairro do Aleixo a ser mais um dos conjuntos de habitação camarária portuense. Os problemas de índole social, sendo os mais marcantes a toxicodependência e a insegurança, marcam a imagem do bairro, causando a exclusão social da globalidade dos habitantes. A par com a degradação social surgiu a degradação física dos fogos e dos espaços públicos que os enquadram, devido à dificuldade da realização das operações de manutenção quotidiana que são condicionados pela insegurança do bairro. Centro Histórico do Porto O centro histórico do Porto, à semelhança de muitos outros em Portugal, sofre as consequências do abandono e do envelhecimento tanto das pessoas como do património edificado. O que não acontece à semelhança de muitas outras cidades é a estruturação das políticas de recuperação urbana do centro do Porto. Em 2000 foi definida a ACRRU – Área Critica de Recuperação e Reconversão Urbanística (Decreto Regulamentar n.º 11/2000 de 24 de Agosto), com cerca de 1000 ha, representando aproximadamente um quarto do concelho do Porto. Subsequentemente, por motivo operativos, definiu-se uma Zona de Intervenção Prioritária – ZIP. Este perímetro engloba o Centro Histórico do Porto (classificado como Património da Humanidade), a Baixa tradicional e áreas substanciais das freguesias do Bonfim, Santo Ildefonso, Massarelos e Cedofeita, correspondentes ao crescimento da cidade nos séculos XVIII e XIX. As localizações dos perímetros da ZIP e da ACRRU encontram-se assinalados na Figura 9. 65 Figura 9: Planta esquemática do concelho do Porto com os limites da ACRRU, ZIP e zona Património da Humanidade assinalados. (fonte: http://www.portovivosru.pt/sub_menu_1_3.php consultado a 23 de Abril de 2012) Com o objectivo de promover a reabilitação e reconversão do património degradado que está dentro do perímetro da ACRRU, foi criada em 2004 a Porto Vivo - Sociedade de Reabilitação Urbana, S.A., detida pelo IHRU, IP e pelo Município Portuense. A principal missão da Porto Vivo é a orientação do processo de reabilitação através da elaboração da estratégia de intervenção e mediação entre proprietários, investidores e arrendatários, nos termos do RJRU. Estratégia fundiária de permuta de terrenos por trabalhos Em face da necessidade da manutenção dos fogos de habitação social portuenses, o município encetou nos últimos anos um conjunto de trabalhos de reabilitação, demolição e substituição do parque habitacional municipal. O Bairro do Aleixo é uma das peças deste conjunto de trabalhos de reformulação. De entre todos os conjuntos de imóveis municipais, o Bairro do Aleixo destaca-se pela localização privilegiada na cidade e pela dimensão do conjunto, o que estabelece uma diferença entre o potencial fundiário e imobiliário das parcelas em contraste com a situação actual. Este diferencial é grande o suficiente para permitir a hipótese da permuta do terreno desocupado por trabalhos de construção de fogos novos e trabalhos de reabilitação em fogos municipais devolutos, permitindo uma renovação do parque habitacional e a prossecução da estratégia municipal de reabilitação urbana. 66 Para conseguir efectuar esta permuta, é necessário que se disponibilizem os fogos para realojamento antes da demolição do Bairro do Aleixo, o que implica que os trabalhos de construção e reabilitação sejam concluídos antes do início da construção dos novos imóveis no Bairro do Aleixo e, por isso, também antes das receitas associadas à venda deste imóveis. Esta inversão entre disponibilidade e necessidade de capital implicaria endividamento público. A dificuldade do endividamento municipal foi um factor preponderante na solução encontrada para o Bairro do Aleixo. Para este conjunto de finalidades e condicionantes importa: Uma valorização efectiva dos terrenos do Aleixo; Um modelo de investimento que permita que o endividamento não onere directamente o município portuense; A correcta articulação entre a disponibilização e as características de fogos para habitação social e os trabalhos de demolição do edificado no Bairro do Aleixo. A solução encontrada para a congregação destes três aspectos foi a criação de um Fundo Especial de Investimento Imobiliário fechado de Subscrição Particular – FEII (o anexo I permite compreender as tipologias e especificidades dos Fundos de Investimento Imobiliários). Este fundo permite, através de um contrato de permuta de terrenos com efeitos diferidos entre município e fundo, angariar o financiamento necessário às operações, dando como garantia o terreno do Aleixo, já fora da posse do município. Em paralelo, explora vantagens fiscais associadas a fundos de investimento imobiliários e do estabelecimento de uma ARU que abarca os lotes do Aleixo, permitindo maiores rentabilidades após impostos. Para a criação e gestão do fundo e das operações necessárias ao realojamento e valorização dos lotes do Aleixo, o Município procedeu a um concurso público para a contratação dos serviços de uma sociedade gestora de fundos imobiliários. 5.1.2 Preparação do Mercado para o Concurso A escolha desta solução de PPP entre município e entidade gestora de fundos imobiliários e as circunstâncias em que a permuta do terreno (principal activo do fundo) é feita são relativamente pouco comuns. Para alertar e formar o mercado para esta solução e despertar o interesse pela operação, recorreu-se à publicação de artigos em revistas do sector imobiliário e jornais económicos que explicam os principais aspectos e aliciantes do negócio em causa. Nos artigos referenciados na Quadro 7 são revelados de antemão detalhes que permitem aos potenciais parceiros e investidores o estabelecimento de hipótese de trabalho e de avaliação prévia da viabilidade de um investimento, assim como de informações sobre como e em função de que elementos seriam avaliadas as propostas. Importa referir que o concurso público foi aberto a 24 de Outubro de 2008. 67 Quadro 7: Informação por artigo de periódico e data Artigo Data Informação 1. Selecção, através de Concurso Público, de uma entidade gestora de Fundos Imobiliários; 2. Contrato de promessa de permuta de imóveis; A solução do Bairro Do Aleixo in Diário 3. A responsabilidade do processo de realojamento é municipal; 28 de Julho de 2008 4. Possibilidade de troca de fogos privados por unidades de participação do fundo imobiliário, sendo que o momento de entrega dos fogos ao município é determinado; Económico 5. O município reserva-se as competências de licenciamento dos projectos a desenvolver nos terrenos do Aleixo; 6. Menção dos Benefícios Fiscais aplicáveis. O Modelo 1. O município detém 10 a 30 % das unidades de participação do Projectado FEII; pelo Município 12 de do Porto para Setembro o bairro do de 2008 Aleixo in Vida 2. Critérios de valoração das propostas: i)maior valorização dos terrenos do Aleixo; ii) maior área dos imóveis a entregar; iii) menor preço dos imóveis a entregar com valorização de localização e desvalorização de vetustez; iv) maior área de Económica imóveis a entregar abrangidos por documentos estratégicos. 1. 20 % do Imóveis deveram estar localizados na ACRRU definida em 2000; 2. A CM Porto disponibilizará imóveis para reabilitar e terrenos para construção nova; 3. Critérios de valoração de propostas: i) maior área de imóveis do município, construídos ou reabilitados; ii) maior área de Bairro do imóveis construídos e reabilitados em zonas com documentos Aleixo: Novas Soluções para Problemas Antigos in Confidencial Imobiliário estratégicos aprovados; iii) maior área de alojamentos com Setembro de 2008 áreas superiores às exigidas legalmente; iv) menor preço dos 2 imóveis a entregar (m ) com valorização de localização e desvalorização de vetustez; 4. Obrigação o parceiro privado tem como obrigação a criação de um FEII, a obrigatoriedade da existência de “contratos de prestação por terceiros” em que o parceiro privado estabelece que um terceiro efectue uma prestação ao outro contraente; 5. Os imóveis do Aleixo serão avaliados por um perito da CMVM; 6. O contrato a celebrar entre CMPorto e Parceiro privado envolve a prestação de serviços e a promessa de permuta de imóveis. 68 Bairro do Aleixo: Os Benefícios Fiscais Aplicáveis in 1. Especificação dos regimes de tributários aplicáveis: i) Regime Outubro 2008 Confidencial Extraordinário de Apoio à Reabilitação Urbana; ii) IMI; iii) Tributação de Fundos Imobiliários; iv) Tributação de Participações em Fundos Imobiliários; v) Regime fiscal dos Fundos de Investimento Imobiliário. Imobiliário Efectivamente, este tipo de artigos explicativos correspondem à parte visível de um programa estratégico de comunicação e marketing, especialmente importante em face de novos modos de contratação, que se pode entender direccionado a potenciais investidores e parceiros, como desejavelmente aos cidadãos (Calabrese, 2008). Todos os artigos referidos na Quadro 7 foram escritos por membros e colaboradores da sociedade de advogados que assessorou a CM Porto na elaboração do modelo de negócio. 5.1.3 Concurso Público 5.1.3.1 Programa de Concurso O objecto do concurso é a celebração do contrato para a constituição de um fundo especial de investimento imobiliário fechado de subscrição particular e de promessa de permuta de imóveis. O Júri foi composto pela presidente do conselho de administração da DomusSocial – empresa de Habitação e Manutenção do município do Porto, E.M., enquanto presidente do júri e os vogais foram os directores municipais de finanças e património, de Urbanismo, o presidente do conselho de administração da GOP – Gestão de Obras Públicas, E.M. e o administrador da Porto Vivo, SRU – Sociedade de Reabilitação da Baixa Portuense, S.A.. Como membros suplentes constavam uma vogal do conselho de administração da DomusSocial - E.M. e a Directora do Departamento Municipal de Património e Aprovisionamento. Os requisitos impostos às concorrentes foram: 1. Serem entidades legalmente autorizadas a exercer a actividade de administração de fundos de investimento imobiliário, a título individual ou em agrupamento; 2. Os concorrentes individuais ou, pelo menos, um dos membros do agrupamento concorrente devem dispor de, pelo menos, dois anos de experiência de administração de fundos imobiliários; 3. Cada entidade só pode apresentar uma proposta e não há espaço para propostas variantes; 69 4. Elimina-se a possibilidade de um concorrente individual poder integrar uma equipa que também apresente proposta. Considera-se que incorrem neste caso situações em que uma das entidades, apesar de ambas serem distintas, está subordinada à outra. Deverá constar das propostas: 1. Modelo de constituição do FEII, estratégia e modelo de gestão, cronograma de constituição e rentabilidade esperada; 2. Valor das comissões de gestão do FEII e das comissões do depositário; 3. Proporção das unidades de participação que a entidade gestora adjudicatária se propõe colocar junto de investidores privados; 4. Indicação dos investidores privados que irão subscrever as unidades de participação do FEII; 5. Apresentação de promessas de unilaterais de subscrição de unidades do FEII (entre 70 e 90% das unidades de participação); 6. Relatórios de avaliação dos imóveis do Bairro do Aleixo e dos imóveis cuja posse venha a ser transferida para o município; 7. Orçamento das obras de beneficiação nos edifícios a reabilitar e edifícios a construir; 8. Plano de disponibilização dos imóveis a entregar ao município com: i) Identificação das áreas de imóveis municipais que o concorrente se propõe entregar; ii) Identificação das áreas e localizações dos imóveis de terceiros que o concorrente se propõe entregar; iii) Cronograma de disponibilização de imóveis; 9. Número de unidades de participação de subscrição inicial por parte o município como sinal do contrato-promessa de permuta de imóveis. O Critério de adjudicação é o da proposta economicamente mais vantajosa, sendo que os critérios e os pesos do sistema de avaliação de propostas constam nas primeiras colunas da Quadro 11. O programa contempla a fase de negociações com o intuito de aperfeiçoar propostas de entre as duas mais bem classificadas. No caso de só haver um concorrente, a fase de negociações decorre com o único concorrente. O processo de negociação é conduzido pelo adjudicante, município do Porto, por intermédio de uma comissão de negociação que pode integrar membros do júri e peritos. Subjacente ao processo de negociação está o princípio de que a proposta final não seja pior que a base de negociação, sendo que o que sustenta esta avaliação é o modelo de avaliação de propostas, aplicado previamente. No caso de haver dois concorrentes, as negociações decorreriam em paralelo mas separadamente. Os concorrentes podem ser representados por um número máximo de cinco pessoas. 70 Findo o processo de negociação, é elaborado um projecto de relatório de negociação que será, posteriormente, notificado aos concorrentes que o podem consultar durante o período de audiência prévia. Terminado este período e introduzidas as alterações decorridas de eventuais observações dos concorrentes, a comissão de negociação faz a indicação de adjudicação ao município, que mantém o direito de fazer adjudicar qualquer uma das propostas inicialmente feitas. O município mantém também o direito da não adjudicação no caso de não haver propostas que vão de encontro ao objecto do contrato de forma satisfatória. O concurso pode ser anulado por alteração dos elementos base, com a consequência da abertura de procedimento semelhante num prazo de seis meses ou sem esta obrigação, se a motivação for o interesse público ou a mudança de orientação política da CMPorto. 5.1.3.2 Caderno de Encargos O objectivo do concurso público foi a constituição do FEII, de subscrição particular, e na promessa de permuta de imóveis. Como obrigações do adjudicatário relativas ao FEII são elencadas: 1. Constituição do FEII; 2. Elaboração prévia de um modelo de constituição do FEII que inclua a estratégia e o modelo de gestão, o cronograma de constituição e a espectativa de rentabilidade; 3. Elaboração de toda a documentação necessária à constituição do Fundo em especial o pedido de autorização junto da Comissão de Mercados e Valores Mobiliários (CMVM); 4. Assunção de todas as despesas relativas à Constituição do FEII; 5. Prever regras de determinação e actualização das comissões devidas pelo FEII; Como obrigações relativamente à promessa de permuta de imóveis são elencadas: 1. A Obrigação da alienação do direito de propriedade dos imóveis do Bairro do Aleixo pela CMP a favor do FEII; 2. O compromisso na entrega de imóveis que cumpram as especificações constantes na legislação (portaria n.º 500/97 de 21 de Julho) e nas recomendações técnicas para habitação social (Despacho n.º 41/MES/85, de 5 de Fevereiro), além da distribuição por tipologias que consta da Quadro 8; Quadro 8: Distribuição de fogos por tipologias T1 T2 T3 T4 n. º total de fogos 60 150 70 20 300 71 3. Do total dos fogos entregues, é imposto que pelo menos 20% seja em prédios localizados na Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística – ACRRU (Decreto Regulamentar n.º11/2000, de 24 de Agosto); 4. O valor dos imóveis é definido pelo adjudicatário na proposta, assim como o valor dos trabalhos de construção e beneficiação; 5. A entrega dos imóveis ao Município obedece a um cronograma definido pelo Adjudicatário; 6. Após a mudança de todos os moradores do Bairro do Aleixo, será feita escritura de permuta de imóveis; 7. Os imóveis entregues para permuta, ou os trabalhos executados poderão ser pagos através da emissão de unidades de participação do FEII no valor correspondente; 8. O Município compromete-se a concluir a mudança dos inquilinos municipais até um ano após a entrega do último imóvel pelo adjudicatário. Por outro lado o município pode apropriar-se dos trabalhos já realizados nos imóveis e exigir a escritura pública dos imóveis, a qualquer momento; A CMP disponibiliza uma lista de prédios urbanos, uns passíveis de edificação e outros para reabilitação, tanto dentro como fora do perímetro da ACRRU, conforme definida atrás. 5.1.4 Proposta A Gesfimo – Espírito Santo Irmãos, Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S.A foi a única concorrente a apresentar uma proposta. A proposta apresentada, de encontro aos requisitos do Caderno de Encargos e do Programa de Concurso, consiste na criação do FEII, de subscrição particular. Os activos do FEII são os terrenos do Bairro do Aleixo, sendo que não há inclusão de nenhuns outros imóveis de origem privada para integração no parque habitacional municipal. Assim, a proposta contempla apenas os imóveis municipais para reabilitar e os lotes para edificar os novos fogos. Para determinar os termos da permuta entre terrenos e trabalhos, tanto o valor dos terrenos, como o valor dos trabalhos é deixado em aberto até ao fim das vendas dos imóveis a construir nos terrenos do Bairro do Aleixo e dos trabalhos a executar em propriedade municipal, respectivamente. Valor dos terrenos do bairro do Aleixo: O valor dos terrenos foi avaliado em Abril de 2009 em EUR 14 800 000,00 por um perito avaliador acreditado pela CMVM – Comissão de Mercados e Valores Mobiliários - para o efeito. Não obstante este valor de referência, a proposta cria um mecanismo de valoração em que o valor final do terreno varia em função do total de vendas, deduzidas certas despesas. De acordo com o texto da proposta, o valor dos terrenos será o maior entre: 72 1. 25% do valor das vendas brutas de todos os imóveis e fracções autónomas deduzidos dos custos com: demolições e transporte para vazadouro; infraestruturas a executar no âmbito da operação de loteamento dos terrenos do Aleixo; estudos técnicos, projectos e fiscalização. 2. 2 2 Produto de 600€/m pela totalidade dos m de área bruta de construção acima do solo de habitação e comércio (não incluído áreas destinadas a equipamento, estacionamento, arrecadações, varandas, terraços, espaços livres cobertos pelas edificações, sótãos sem pé-direito regulamentar para fins habitacionais, áreas técnicas). A este valor será deduzido o custo com demolições e transporte para vazadouro; infra-estruturas a executar no âmbito da operação de loteamento dos terrenos do Aleixo; estudos técnicos, projectos e fiscalização. Valor dos trabalhos de construção e reabilitação em terrenos municipais O valor dos trabalhos que constituem a prestação do FEII na permuta é determinada pela soma dos encargos com os fogos a reabilitar e com os trabalhos de demolições e transporte para vazadouro; infra-estruturas a executar no âmbito da operação de loteamento dos terrenos do Aleixo; estudos técnicos, projectos e fiscalização. Os trabalhos envolvidos serão registados pelo valor real e não pelo estimado na proposta, com excepção do valor dos trabalhos de construção de habitação nova nos terrenos municipais 2 que está assumido 500 EUR/m de área bruta de construção - ABC. O acerto entre prestações (Lotes do Aleixo e trabalhos executados pelo FEII) só é então passível de ser feito no fim do empreendimento, dando origem a um acerto, acerto este que é a parte do valor da transacção sujeito a IMT. A proposta assenta no pressuposto da alteração dos seguintes parâmetros urbanísticos: 1. Alteração de uso da parcela ocupada com um equipamento, com área de 10 675 2 m , para o uso das outras duas parcelas existentes– “área de edificação isolada com prevalência de habitação colectiva”; 2. Incremento do índice de ocupação de 0,8 em 20% devido à delimitação de uma ACRRU, obtendo assim um índice final de 0,96; 3. Predominância de uso habitacional – 95% (em área). Os restantes aspectos da proposta estão sistematizados na Quadro 9, de acordo com os pontos 1 a 10 do ponto 5.1.3.1 - Programa de Concurso Quadro 9: Resumo das Características da Proposta Apresentada pela Gesfimo Prazo de constituição do FEII 1 ano e 4 meses contabilizados da data de acordo entre as partes Custo total constituição do FEII Comissão anual de 0,4% do activo do FEII com mínimo de 75 000,00EUR; de 73 Comissão do Banco Depositário 0,2% do Activo Líquido Estratégia e Modelo de gestão do FEII 1. Aposta predominante na oferta residencial para segmentos altos do mercado, potenciando a localização e valorizando os terrenos municipais; 2. Produtos imobiliários diferenciados; 3. Minimização de custos financeiros; Cronograma Por ordem sequencial: 1. Elaboração dos documentos necessários e discussão dos mesmos com os participantes – 45 dias; 2. Apresentação e apreciação pela CMVM dos Documentos – 30 dias; 3. Esclarecimentos e aprovação pela CMVM – 40 dias; 4. Início da subscrição do capital do fundo e liquidação financeira das unidades de participação – 365 dias; Rentabilidade Esperada Margem Líquida: 26 083 000,00 EUR; Taxa Interna de Rentabilidade anual: 22,2%; Valor Líquido Actual à taxa anual de 7%: 12 132 000,00 EUR; Participantes e cota de Participações ESPART – Espirito Santo Participações Financeiras – 30% Vítor Manuel da Igreja Raposo – 60% Câmara Municipal do Porto – 10% Relatórios de Avaliação de Imóveis a Integrar o Fundo Lotes do Bairro do Aleixo – Avaliação de Abril de 2009 por perito acreditado pela CMVM; Orçamentação de obras de Beneficiação Reabilitação: 4 478 m ABC, 350 €/m Valor proposto 14 800 000,00 EUR 2 2 2 2 Obra Nova: 17 912 m ABC, 500 €/m (Não Vinculativo) Entrega de Fogos para Realojamento Valor: 14 322 165,82 € Ano 1: Entrega de metade das obras de Reabilitação; Ano 2: Conclusão da Reabilitação; Ano 3: Entrega dos Fogos Novos; A proposta integra as previsões e modelação financeiras que suportam os valores que constam da Quadro 9 e que constituem o Anexo II 5.1.5 Avaliação das Propostas O modelo de avaliação de propostas foi definido a posteriori, de acordo com a legislação em vigor no momento do lançamento do concurso público. Assim, tendo em atenção os critérios assinalados na Quadro 11, foram estabelecidas funções de valoração lineares por intervalo [0; 50] e [50; 100] para cada critério, sendo definido apenas o troço que incluía a prestação da proposta. A pontuação obtida foi de 74,02 pontos conforme a coluna Proposta Inicial da Quadro 11. 74 Análise crítica dos critérios e do processo de avaliação: O modelo de avaliação proposto assenta em dois conjuntos de critérios, ambos com peso de 50%. O primeiro pretende aferir a prestação das propostas no que respeita às características do FEII e o segundo à qualidade do modelo de permuta de edificado. Para ambos os critérios existem subcritérios. Estes subcritérios pretendem avaliar a proposta por características mais particulares e específicas. Ao estreitamento dos critérios deveria corresponder a indicação precisa dos parâmetros que constam da proposta e que vão ser avaliados. Tomemos por exemplo o critério a) i. que consta da Quadro 11: valor atribuído aos imóveis que integram o FEII. A resposta encontrada para este critério corresponde ao valor 2 unitário mínimo do m de área de construção a executar nos terrenos do Aleixo, calculada nos termos da proposta. Desta forma, traduziu-se a estratégia de valoração dos terrenos do Aleixo para o critério de avaliação. Se houvesse uma segunda proposta, em que o valor dos terrenos fosse determinado tendo em conta outros factores (basta que a área seja medida de forma diferente), ou que integrasse no FEII outros imóveis incrementando o valor total, a comparação entre propostas já não poderia ser feita da mesma maneira. O mesmo acontece no critério a) iv. em que o valor das comissões é tomado pelo valor mínimo (quando até na modelação financeira da proposta as comissões de gestão são superiores). Se noutra proposta o valor das comissões apresentasse outro formato, com outro valor mínimo e outra percentagem do activo do FEII, como seriam comparadas? No segundo conjunto de critérios, existem, da mesma maneira, problemas na indefinição daquilo que se está a avaliar: no subcritério b) i. o descritivo do subcritério induz a um mecanismo de avaliação muito mais complexo do que aquele que se aplica: no fim aquilo que é efectivamente contabilizado é o número de fogos entregues. O mesmo problema se levanta na avaliação do cronograma de entrega de fogos (subcritério b) vi.), aquilo que foi contabilizado foi o tempo necessário para a entrega dos fogos não havendo qualquer referência à distribuição ao longo do tempo. Efectivamente, dentro do mesmo subcritério parece haver dois vectores de valorização contraditórios: o menor prazo de entrega e uma entrega distribuída ao longo do tempo (se uma proposta entregasse todos os fogos no dia da assinatura do contrato, como é que seria avaliada e comparada com a única proposta efectivamente apresentada?)? Outro aspecto que ensombra este modelo de avaliação é a não completa definição do modelo aquando da primeira avaliação da proposta, parte-se para a avaliação das propostas sem o modelo de avaliação definido e parte-se para a negociação sem o modelo completamente definido, deixando em aberto a impossibilidade de aferir a real vantagem das alterações que decorram da negociação. Após a avaliação da proposta, os membros do júri entenderam haver espaço a melhorias da proposta apresentada e propuseram uma fase de negociações. 75 5.1.6 Negociação A fase de negociações decorreu em cinco sessões e de acordo com o regulamento de negociação aprovado para o efeito. Do regulamento, consta sumariamente: 1. As negociações são conduzidas por uma comissão nomeada pelo município e decorrerão em, no máximo, cinco sessões. 2. Todos os aspectos da proposta são passíveis de negociação mas o município declara na primeira sessão quais os aspectos que pretende ver melhorados; 3. O concorrente é representado por cinco pessoas podendo ser acompanhado por cinco assessores técnicos. 4. O resultado final das negociações é reavaliado pelo mesmo modelo da avaliação inicial e o resultado não pode ser uma pontuação inferior à obtida anteriormente. Comentários à fase de negociação As sessões de negociações ocorreram em 1,8 e 15 de Julho e 8 de Setembro de 2008. Os pontos que o município pretendia ver desenvolvidos eram: 1. O prazo de constituição do FEII; 2. A tipologia dos fogos e área mínima dos fogos; 3. Área que o concorrente propõe recuperar em quarteirões com estudo estratégico aprovado (QEEA) 4. Prazo para a entrega dos imóveis do Bairro do Aleixo; Perante esta lista de itens, o processo e negociação conduziu às seguintes conclusões: 1. A entidade gestora compromete-se com um prazo máximo de seis meses após o visto do Tribunal de Contas; 2. A entidade gestora acedeu a estudar a hipótese da diminuição do número de tipologias maiores e um incremento do número de tipologias mais pequenas. Alcançou-se também o compromisso, por parte da entidade gestora, na entrega de fogos com as áreas máximas referidas na Portaria n.º 500/97, de 21 de Julho, majoradas no máximo em 10%, sem prejuízo do total de área bruta já acordado; 3. Relativamente à área de reabilitação em falta dentro do perímetro da ACRRU, a Porto Vivo SRU recomendou a compra pelo FEII de fracções isoladas para posterior integração no parque habitacional municipal, solução não aceite pelo município por implicar dificuldades acrescidas de gestão. A CMPorto comprometese a entregar prédios municipais para a supressão desta lacuna; 4. Acordo na não penalização do município pela entrega dos terrenos do Bairro do Aleixo até ao termo do quarto ano de funcionamento do FEII; A este novo entendimento corresponde a reavaliação, tendo sido obtidos os resultados que constam da Quadro 11. 76 Análise crítica da fase de negociação Os objectivos da negociação foram parcialmente atingidos. De facto, conseguiu-se um compromisso com as áreas máximas regulamentares para os fogos a entregar e quanto à distribuição de tipologias. O novo conjunto de tipologias está descrito na Quadro 10 e corresponde ao incremento significativo nas tipologias T1 em contraponto a uma redução das tipologias T3 e T4. Quadro 10: Número de fogos por tipologias antes e depois da negociação T1 T2 T3 T4 N. º total de fogos Proposta Inicial 60 150 70 20 300 Acordo Final 100 150 50 0 300 Atingiu-se um entendimento quanto ao prazo de entrega dos prédios do Aleixo. Quanto à área de construção em falta para o cumprimento da condição de 20% dentro do perímetro ACRRU, quem cedeu foi o município, ficando este encarregue de entregar edifícios para o efeito. Nenhuma destas alterações tem impacto directo nas variáveis utilizadas para a avaliação da proposta, o que não implica que a classificação da proposta se tenha mantido. Efectivamente, a classificação da proposta foi incrementada em 6,62 pontos sem que os descritivos da proposta, para efeitos de avaliação conforme o modelo definido no primeiro momento de avaliação, tenham sofrido qualquer alteração. Os dois critérios responsáveis por este incremento são a) v. e b) ii. (linhas a sombreado na Quadro 11). Estes dois critérios mantêm a cotação em 16 meses e 100% mas a pontuação final não se mantém. Ambas as alterações correspondem a compromissos e alterações alvo de acordo na fase de negociação, consubstanciando uma melhoria que, no entanto, não é detectável no modelo de avaliação, pela forma como foi construído. Por outro lado, a alteração dos termos do caderno de encargos em fase de negociação, não é aceitável. Ao alterar-se a distribuição do número de fogos por tipologia, está-se a alterar a base de comparação inicial com que tinha sido avaliada a proposta: hipotéticas propostas poderiam ter ficado pelo caminho por proporem uma distribuição de fogos por tipologias igual à alcançada no final, sugerida pelo município. Se o modelo de avaliação tivesse tido como referência específica a distribuição que consta no Caderno de Encargos e a novo entendimento fosse rigorosamente avaliado, a pontuação poderia ser mais baixa que a inicial, o que pelo regulamento de negociação não poderia acontecer, mantendo-se a solução inicial. 77 Quadro 11: Resumo do Modelo e Resultados da Avaliação da Proposta e do Acordo Final, Após Negociação a) Características do Fundo a Constituir Critérios i. Valor atribuído aos imóveis a integrar no FEII; ii. Percentagem de unidades de participação cuja colocação o concorrente se propõe efectuar junto de investidores privados, valorizando-se a maior percentagem; iii. Custo total da constituição do fundo, sendo valorizado o menor custo; iv. Valor das comissões de gestão; iv. Valor das comissões do depositário, sendo valorizado o menor valor; v. Prazo de constituição do fundo, sendo valorizado o menor prazo; b) Modelo de permuta de imóveis i. Área total dos imóveis e número de apartamentos por tipologia que o concorrente se propõe entregar ao município, sendo valorizada a maior área e a melhor aproximação em termos relativos à tipologias definidas; Total 78 ii. Área total dos imóveis que o concorrente se propõe entregar ao município com condições de alojamento superiores às exigidas legalmente; 2 iii. Preço do m dos imóveis que o concorrente se propõe entregar, valorizando-se os coeficientes de localização de acordo com o CIMI; 2 iii. Preço do m dos imóveis que o concorrente se propõe entregar, valorizando-se a menor vetustez de acordo com o CIMI; iv. Área total dos imóveis do município do Porto que o concorrente se propõe entregar reabilitados, sendo valorizado a maior área v. Área total dos imóveis que o concorrente se propõe construir ou reabilitar em zonas abrangidas por documentos estratégicos, sendo valorizada a maior área vi. Cronograma para a disponibilização dos imóveis referidos, sendo valorizado o menor prazo e uma entrega distribuída ao longo do tempo Pond. Unid. 25,00% Referenciais Proposta Inicial Acordo Final 100 50 0 Proposta Pontuação Ponderação Acordo Pontuação Ponderação € 700 500 - 600 75 18,75 600 75,00 18,75 10,00% % 90% 70% - 90% 100 10,00 90% 100,00 10,00 5,00% € 0 75.000 150.000 75.000 50 2,50 75.000 50,00 2,50 2,50% € 0 75.000 - 75.000 50 1,25 75000 50,00 1,25 2,50% % 0 0,20% - 0,20% 50 1,25 0,20% 50,00 1,25 5,00% meses 6 12 18 16 16,67 0,83 16 100,00 5,00 15,00% fogos 300 270 - 300 100 15,00 300 100,00 15,00 10,00% % 120% 100% - 100% 50 5,00 100% 75,00 7,50 5,00% € 450 650 - 500 87,5 4,38 500 87,50 4,38 5,00% € 350 500 - 350 100 5,00 350 100,00 5,00 5,00% m 2 17.643,00 8.821,50 0,00 17.643,00 100 5,00 17.643,00 100,00 5,00 5,00% m 2 4.478,00 2.239,00 0,00 52,00 1,16 0,06 52,00 1,16 0,06 5,00% anos 3 - - 3 100 5,00 3 100,00 5,00 100,00% 74,02 80,68 5.1.7 Conclusões acerca do caso de Estudo O modelo de execução da operação do bairro do Aleixo funciona fora do enquadramento de Reabilitação Urbana já montado e com relativo sucesso demonstrado na cidade do Porto, apesar de um membro da SRU ter assento entre a comissão avaliadora de propostas. Esta separação entre abordagem geral para a cidade e para o bairro do Aleixo terá especialmente que ver com o modelo financeiro em causa. O concurso foi divulgado, numa primeira fase, através de artigos em publicações da especialidade com informações relativamente segregadas por sectores, nunca se obtendo uma visão completa de todos os aspectos num único documento e também sem se ser dado a perceber o encadeamento de passos para elaborar uma proposta. Esta configuração é relativamente estranha, tendo em conta que posteriormente, numa súmula que consta dos documentos do procedimento de concurso, a informação está toda sintetizada e claramente explicada. Se a intenção era divulgar, por que não divulgar mesmo? Não é incomum encontrar mecanismos de gestão estratégica de informação em procedimentos desta natureza, ainda assim, o dever de transparência associado à gestão dos negócios públicos não parece compatível com este comportamento. Se é certo que a publicitação desta informação corresponde a um extra a que o município não está obrigado, se o decide fazer, deve faze-lo cabalmente. O modelo de negócio que foi a concurso não estava completamente definido. A margem de criatividade que se deixava em aberto aos concorrentes foi bastante alargada. Este é um aspecto positivo, aliás um dos aspectos com o qual se advoga correntemente a vantagem da introdução do sector privado na prestação de um serviço público. Mas se se pretende retirar do privado o melhor que este tem para oferecer, então o parceiro público deverá formalizar concretamente quais são os objectivos, quais os aspectos não negociáveis e quais os que estão em aberto. E mais do que formaliza, deve fixar. O modelo de procedimento concorrencial adoptado não parece ser compatível com esta abertura (excessiva?) a propostas privadas que poderiam ter muito pouco em comum entre si e com os parâmetros de avaliação. Para este tipo de situações existem outras modalidades de procedimento que seriam mais adequadas, apesar de à época do concurso ainda não estarem especificadas na lei portuguesa. É proposto um modelo de negócio complexo baseado em estimativas, sem que haja compromisso em relação à maior parte delas. Aquilo que se contrata é, na verdade um conjunto de relações entre rúbricas do modelo financeiro mas não os valores concretos (com excepção do custo de construção de edificado novo para realojamento). O modelo assente no binómio carga construtiva futura no Bairro do Aleixo / despesas prévias com demolições e construção/reabilitação de fogos, anterior à apresentação do projecto para o Aleixo, coloca a Câmara em posição desfavorável (ainda mais do que posição que ocupa por concepção do sistema) para a eventual regulação da ocupação do Aleixo. 79 Se as despesas forem muito grandes (superiores à parcela municipal dos ganhos previstos com a ocupação de índice 0,92) o município ver-se-á forçado a aprovar uma ocupação superior sob pena de ficar endividado perante o fundo (o não endividamento público é o motor deste modelo). Isto é tanto mais verdade quanto subestimados forem os trabalhos de reabilitação dos 2 edifícios municipais, estimados pelo concorrente em 350 euros por m . Importa referir também que este modelo de negócio concretiza uma posição interessante do ponto de vista da partilha de risco: A gestão do risco de venda/procura dos imóveis de gama alta no Aleixo, fica para o parceiro privado. Apesar disto, o equilíbrio da despesa com o realojamento é indexado parcialmente às vendas brutas. O parceiro público não tem interferência nas vendas mas tem na quantidade produzida (função reguladora); O risco construtivo, ou de produção, fica totalmente a cargo do parceiro privado. O que não fica a cargo do privado é o valor dos trabalhos de reabilitação de edificado. Estes trabalhos entrarão para despesa a ser equilibrada pela parcela das vendas que cabe à câmara. Desta forma, fecha-se o circuito, ficando o município comprometido com a aprovação na área de construção necessária para não ficar endividada; O risco de disponibilização dos terrenos é completamente público, tendo-se o município comprometido com um programa de entregas, havendo a possibilidade de penalização se não houver cumprimento. A proposta é feita em termos próprios, isto é, os conceitos base como área de construção, por exemplo, são estabelecidos pela proposta e não pelo programa de concurso, abrindo margem para discricionariedade e incomparabilidade de possíveis propostas alternativas. O processo de negociação ocorre com base num regulamento e com prazos definidos, o que é um aspecto positivo. O que não é positivo é o processo ter sido levado a cabo com apenas um concorrente. A posição negocial em que o parceiro público se encontra neste processo é claramente inferior à do privado. Não há concorrência nesta negociação: não há a possibilidade de um arranjo alternativo mais vantajoso, porque não há sequer um arranjo alternativo. O que também não é positivo é terem sido negociadas referências de avaliação em simultâneo com a contraprestação privada. Se um conjunto de informação foi definida como referência de avaliação de propostas, e portanto entendida como um objectivo do parceiro público, porque foi alterado posteriormente por proposta pública durante o processo de negociação pré-adjudicação? Finalmente, a posição camarária permite reabilitar edifícios devolutos dentro de ARU (que se fossem reabilitados por privados ficariam isentos de tributação durante vários anos), fazer edificar habitação de gama alta para venda no terreno do Aleixo havendo lugar à colecta de IMT e IMI (com todos os factores majorantes) numa estratégia de maximização patrimonial e financeira – pela tributação -, descurando as funções reguladoras da ocupação do solo que ficam seriamente comprometidas com este negócio. 80 6 Considerações Finais Este capítulo final contém dois momentos, primeiro uma análise SWOT dos atributos da solução PPP quando aplicável ao sector do urbanismo em Portugal e o segundo que constitui a súmula das conclusões sobre todos os assuntos estudados, necessários para a compreensão do assunto em estudo nas várias escalas. 6.1 Análise SWOT A análise SWOT consiste na perspectivação das características de determinada solução segundo quatro conjuntos: pontos fortes (strenghts), pontos fracos (weaknesses) oportunidades (oportunities) e ameaças (threats). Estes quatro conjuntos organizam-se em factores externos: oportunidades e ameaças e internos: pontos fortes e fracos e fracos. A análise apresenta comumente o aspecto de uma matriz, que pode seguir o aspecto Figura 10. A prossecução desta análise implica que se especifique claramente qual o objecto que é submetido a esta análise: a solução em PPP para a contratualização urbanística, como contemplada no quadro legal português, nas operações de reabilitação urbana sistemáticas assim como a hipótese da concessão de urbanização associada ao mecanismo de execução por imposição administrativa. Os elementos que concorrem para a análise são a análise ao enquadramento legal assim como a análise dos casos internacionais e, com o distanciamento necessário, o Bairro do Aleixo. A este respeito importa referir que o processo do Bairro do Aleixo decorreu anteriormente à publicação da legislação vigente sobre contratação pública, assim como à publicação do quadro legal regulamentador das operações de reabilitação urbana. Assim: 81 Figura 10: Matriz SWOT Positivo Pontos Fortes Pontos Fracos Contratualização das operações; Compromissos a longo prazo; Obrigação da estruturação de Complexidade contratual; objectivos e de mecanismos de Incremento dos custos de transacção; execução para os mesmos objectivos; Maior exigência de monitorização e Interno Negativo Avaliação prévia da exequibilidade dos objectivos; regulação do processo; Compromisso público e privado com um estabelecimento de acordo público conjunto de objectivos e meios; privado; concertação de objectivos púbicos e privados; Menor flexibilidade posterior ao Concentração dos agentes e do momento de decisão. Possibilidade de contabilização de ganhos e perdas – mais e menos valias; óptica de longo prazo e ciclo de vida – sustentabilidade do processo. Oportunidades Equilíbrio financeiro das operações, Ameaças maior sucesso pela optimização do processo – menos etapas, contratualização; Vulnerabilidade/sensibilidade a factores Compromissos entre agentes; de risco (associados à perspectiva de Implementação de mecanismos longo prazo); tendentes à equidade dos processos Externo Má conotação deste tipo de Impactos de renegociações pós compromisso; Efectiva programação urbanística; Partilha de risco tendente à Dificuldade de alteração dos termos de referência contratuais; Maior formalização e transparência do processo de gestão urbanística; Envolvimento da sociedade em processos de planeamento participativo que tendem menorização dos encargos totais. a introduzir incerteza no processo Mustos de agenciamento – impactos na execução devidos a mau desenho contratual e dos incentivos de gestão e forma de remuneração. 82 6.2 Conclusões e Direcções de Investigação O financiamento das intervenções urbanas é desejavelmente sustentável, já que a propriedade imobiliária, sobre o qual assenta, é ou deve ser, fonte de riqueza. Esta riqueza está associada a três elementos: a exploração, a transformação e a transacção. A autoridade de definir e regular o uso da propriedade imobiliária é pública – municipal. Os municípios beneficiam da tributação associada às formas pelas quais a propriedade imobiliária cria riqueza, havendo conceptualmente (mas não completamente na prática) uma ligação exploração – IMI; transformação – taxas e licenças; transacção – IMT. Os municípios regulam uma actividade da qual dependem, enviesando a qualidade das decisões tomadas com a necessidade de sobrevivência financeira, pondo em causa a utilidade pública das funções regulatórias que desempenham e que justificam, em parte, a sua existência. A gestão territorial municipal é formalmente baseada nos IGTs. O reconhecimento de que a tipicidade dos IGT apenas produz uma uniformidade aparente e simultaneamente introduz custos de transacção que por vezes nem se reflectem em valor acrescentado para a qualidade ambiental e urbanística – os municípios não utilizam os IGT como ferramentas de gestão, nem há compatibilidade entre IGT e “máquina administrativa” municipal – motiva o questionamento do valor dos IGTs e do modelo administrativo/burocrático em que se sustentam. A consideração de hipóteses alternativas, testadas em países europeus, leva à sugestão da ideia de parceria em substituição à de confronto público-privado. A Figura 11 pretende reproduzir as alterações que se podem equacionar. Figura 11: Configuração esquemática do andamento da apropriação e exploração urbanística do território – perspectiva municipal e privada A primeira diferença face à Figura 7 consiste na efectiva partilha da decisão, risco e binómio encargos/benefícios da ocupação espacial, reconhecendo que a adequação das pretensões privadas à decisão pública só é possível na medida da capacidade pública em se 83 substituir ao privado (sistema de execução por imposição administrativa - 3.1.1 deste documento). A concertação de posições e negociação dos termos do plano final deve consistir um momento fundamental e o mesmo de pode afirmar acerca do projecto de operação urbanística. O reconhecimento daquilo que é essencial para defesa do interesse público (ou pelo menos do entendimento que o parceiro público tem de interesse público) e a separação do essencial, portanto não negociável, do acessório, logo sofrível e a estruturação deste entendimento de forma transparente e questionável passa a ser preponderante. A eliminação ou pelo menos aligeiramento da ideia de licenciamento como consequência lógica: se as operações foram concertadas entre público e privado, qual o valor acrescentado de um licenciamento? Se, por outro lado, a função regulatória sair das incumbências do parceiro público, o licenciamento ganha novo enquadramento. Em suma, a ideia de licenciamento só apresenta utilidade se for independente a qualquer vantagem que o acto licenciado possa trazer: nenhum dos parceiros deve licenciar, na medida em que estaria sempre a ser “juiz em causa própria”. Por fim, a eliminação ou minoração do IMT, uma ideia que já não é nova, enquadra-se na medida em que pretende uma estrutura financeira progressivamente mais distante do desenvolvimento urbano (que se antevê cada vez mais reduzido) e mais próximo da manutenção urbana, a ideia de sustentabilidade do território no tempo. A contratação efectiva a par da contratualização urbanística, apresenta-se como um elemento fundamental de optimização do processo pela estabilização e possibilidade de programação de acções e recursos e que, por isso, pode atrair o investimento necessário. Como reverso observa-se a regulação independente dos processos, não dos objectivos. A Figura 12 pretende representar o momento relativo destes dois novos componentes da gestão territorial em contraponto à Figura 7. 84 Figura 12: Fases de gestão urbana – lugar da Contratualização e da Regulação O quadro legal português relativamente à aplicação de contratação pública em modo PPP de operações urbanísticas é consistente, excepção feita à figura dos contratos para planeamento, figura não clarificada e cujos ensaios para a clarificação vão contra a utilidade empírica dos mesmos. O acesso que os municípios têm ao regime de contratação em PPP, feita sempre através de uma terceira entidade, permite estabelecer as duas modalidades: contratuais e Institucionais; sendo que a literatura estrangeira aconselha, para intervenções complexas e abrangentes, a versão institucional, ideia que é consagrada pelo RJRU. A hipótese contratual, é mais comum internacionalmente para casos formalmente mais simples (menos peso de participação pública e/ou menos complexidade fundiária). A legislação portuguesa também aponta nesse sentido: a figura da concessão de urbanização associada à execução por imposição administrativa ou a figura do contrato de urbanização são instrumentos que podem ser concebidos como uma ou parte de uma PPP. A recente criação da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos pelo Decreto – Lei n.º111/2012 de 23 de Maio vem suprir uma lacuna no processo de estabelecimento de PPPs em Portugal. A existência de unidades de acompanhamento de projectos em PPP é já uma realidade europeia desde alguns anos. A análise do caso portuense chama a atenção para alguns aspectos preponderantes: A necessidade da correcta adequação do processo concorrencial de contratação pública ao objecto de contratação; A definição do objecto de contratualização em articulação com os objectivos territoriais (nas diversas escalas); 85 A necessidade de, em face de negociação, esta ser correctamente pensada e preparada; A evidência de que, num procedimento que espera tirar partido da concorrência entre possíveis adjudicatários, a concorrência é um requisito. Sem concorrência, outros processos menos onerosos de contratação poderão ser aplicados. O processo de avaliação de propostas ser ajustado ao grau de especificação das propostas em cúmulo com a necessidade de se ajustar a todas as propostas de igual forma. Se o objecto for muito indefinido, como no caso do Bairro do Aleixo, encontrar um mecanismo de avaliação a priori que se ajuste correctamente a posteriori pode ser tarefa impossível. Para concursos abertos, como o caso, são mais adequados procedimentos que não o Concurso Público, como por exemplo o Procedimento de Negociação ou o Diálogo Concorrencial, em que há certo grau de indefinições nos termos que vão sendo resolvidos durante o processo de selecção e que permitem que se aplique com mais conforto o critério da proposta menos onerosa, ou, pelo menos, que as propostas sejam mais equivalentes e portanto comparáveis perante o critério da vantagem económica; O perigo que constitui a mesma entidade regular e ser regulada em simultâneo; O cabal entendimento do compromisso que se firma é muito importante e para isso importa a gestão prospectiva do risco, dado que se está em presença de contratos que evolvem compromissos de longo prazo. A concretização de um PPP para a execução de operações urbanísticas através do RJRU será certamente um objecto de investigação interessante, se algum dia se concretizarem. Irão as entidades gestoras das operações de reabilitação urbana ser uma extensão politizada e capitalizada da administração municipal? Ou um veículo para a contratação pública não concorrencial? Ou constituirão um embrião de administração territorial racional e transparente? Será finalmente à custa destes novos elementos que se assistirá à programação efectiva e consignada da evolução urbana? Como conciliar compromissos financeiros com processos de participação pública mais complexos? Como regular correctamente o mercado imobiliário e a evolução urbanística (são a mesma coisa) de forma a onerar menos o contribuinte ou o utilizador? Há espaço para a aplicação do princípio do utilizador/pagador no contexto da gestão urbana (com a correspondente redução tributária)? Ficam muitas perguntas. 86 Bibliografia Abecassis, F. & Cabral, N., 1982. Análise económica e Financeira de Projectos. 6 ª ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian. Abednego, M. P. & Ogunlana, S. O., 2006. 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Heidelberg: Springer. 89 ANEXOS Anexo I - Resumo das características dos fundos imobiliários - de acordo com o Decreto-Lei n.º 71/2010 de 18 de Junho- Definem-se fundos de investimento imobiliário como instituições de investimento colectivo, cujo único objectivo consiste no investimento dos capitais obtidos junto de investidores e cujo funcionamento se encontra sujeito a um princípio de repartição de riscos. Os fundos de Investimento constituem os patrimónios autónomos pertencentes no regime especial de comunhão regulado a uma pluralidade de pessoas singulares ou colectivas – os participantes, - que não respondem em caso algum, pelas dívidas destes ou das entidades que asseguram a gestão. Condição necessária para a criação e o acesso a fundos de investimento imobiliário é a subscrição de unidades de participação. Cada unidade de participação tem conteúdo idêntico. Unidades e Participação As unidades de participação podem ter associadas direitos especiais, como o grau de preferência no pagamento de rendimentos, no reembolso ou no pagamento do saldo de liquidação. Quando têm o mesmo conteúdo, dizem-se da mesma categoria. Sociedades Gestoras A gestão dos fundos é feita por sociedades gestoras de fundos imobiliários ou mobiliários que o fazem em representação dos participantes. Estas empresas podem ainda desenvolver actividades de consultoria e de gestão de património por conta de outrem. Aos funcionários e administradores das sociedades gestoras é vedado o trabalho para outra entidade gestora de fundos. As funções da entidade gestora são: Seleccionar os valores a integrar a carteira do fundo de acordo com o regulamento do fundo. Implementar a política de investimentos, tendo para isso poder para efectuar todos os negócios jurídicos necessários. Distribuir os resultados e emitir as unidades de participação em ligação com o banco depositário. Manter em ordem a escrita e cumprir os deveres de informação legalmente estabelecidos. Avaliar os imóveis e promover controlar e supervisionar o desenvolvimento de projectos imobiliários. Por outro lado, é vedado às sociedades gestoras contrair empréstimos, adquirir unidades de participação ou outros títulos mobiliários co excepção de dívida pública. É também vedado a compra de imóveis que não os indispensáveis ao funcionamento. A remuneração da entidade gestora consta do regulamento. 1 As entidades gestora pode subcontratar entidades terceiras como consultoras ou executoras de operações , sendo que as realções entre terceiros e entidades gestoras é regulamentada por contrato. Depositário O depositário é uma instituição de crédito com sede ou sucursal em Portugal. O património mobiliário de cada fundo só pode ter um único depositário, sendo que o depositário e a entidade gestora não podem coincidir sendo a relação entre eles regida por contrato. A remuneração do depositário consta do regulamento do fundo. Como funções do Depositário destacam-se: Vigiar e garantir perante os participantes o cumprimento da lei e do regulamento de gestão, em especial no que respeita à política de investimento e ao cálculo do valor das unidades de participação; Pagara aos participantes a quota-parte dos resultados do fundo de investimento; Receber em depósito os valores mobiliários do fundo; Assegurar o reembolso dos pedidos de resgate das unidades de participação; Entidades comercializadoras As entidades comercializadoras são as responsáveis pela colocação das entidades de participação. Estas entidades podem coincidir com o depositário ou com a entidade gestora ou podem ser intermediários autorizados pela CMVM. Regulamento de Gestão O regulamento de gestão do fundo é elaborado pela entidade gestora e contém os elementos identificadores do fundo, da sociedade gestora, do depositário e da entidade comercializadora. Integra também os direitos e obrigações dos participantes, condições de liquidação e o valor inicial das unidades de participação, assim como a estratégia de investimento. A estratégia de investimento incorpora o objectivo, as actividades a desenvolver (aquisições para arrendamento ou para revenda, desenvolvimento de construções) e o nível de especialização geográfica ou sectorial dos imóveis que integram o fundo. O Regulamento define a política de distribuição de resultados do fundo de investimento: se o fundo se destina à capitalização ou se é um fundo com distribuição total ou parcial dos resultados e se for este o caso, qual a periodicidade da distribuição. O regulamento define a possibilidade de endividamento, as finalidades e o limites do mesmo. Finalmente define o valor e as formas de cálculo de comissões dos envolvidos, assim o auditor do fundo. 2 Criação de fundos A constituição de fundos imobiliários implica a autorização da CMVM perante a entrega dos seguintes documentos: Projecto de regulamento de gestão e do prospecto do fundo; Projecto dos contratos a celebrar com o depositário e com as entidades comercializadoras; Documentos comprovativos de aceitação de funções de todas as entidades envolvidas nas actividades do fundo de investimento imobiliário; Os Fundos de Investimento Imobiliário podem ser estruturados se acordo com a possibilidade da variação do número de unidades de participação. Assim consideramse fundos abertos, em que se considera a hipótese de variação do número de unidades de participação, fundos mistos em que há unidades de participação de diferentes categorias em que há pelo menos uma categoria fechada e outras abertas e fundos fechados em que não se contempla a possibilidade de variações no número de unidades de participação. Um segunda variável á o acesso à subscrição de unidades de participação do fundo. Esta pode ser pública ou restrita – Particular. As implicações que estas diferenças impõe à gestão e ao funcionamento estão sistematizadas na Tabela 1. 3 Tabela 1: Características de cada tipologia de Fundo imobiliário por forma de subscrição Subscrição e Resgate Natureza da Subscriçã o Fundos Imobiliários Abertos Mistos Pública Pública Definição em Regulamento de Gestão: Periodicidade de subscrição e resgate; Número mínimo e valor das unidades; Prazo máximo de reembolso; Forma de determinação do preço de emissão e de resgate; Valor e modo de cálculo de comissões; possibilidade da exigência de resgate Definição em Regulamento de Gestão: Periodicidade de subscrição e resgate; Número mínimo e valor das unidades; Prazo máximo de reembolso; Forma de determinação do preço de emissão e de resgate; Valor e modo de cálculo de comissões; Possibilidade da exigência de resgate; A subscrição da parte variável só pode ter início depois da subscrição da parte fixa estar concluída; Fechados Particular Pública Definição em Regulamento de Gestão, mediante aprovação da assembleia de participantes de: Valor e número de unidades de participação; Valores das comissões de gestão e depósito; Definição em Regulamento de Gestão, mediante aprovação da assembleia de participantes de: Valor e número de unidades de participação; Valores das comissões de gestão e depósito; 4 Composição do Património Administração / Gestão Pelo menos 75% são imóveis; Desenvolvimento de projectos de construção menor e igual a 25%; Valor de um imóvel não pode ultrapassar 20% do activo; Valor de imóveis explorados onerosamente por um conjunto de entidades conectadas não maior que 20% do activo; Participações em sociedade imobiliárias menores que 25% do activo; Investimentos exclusivos em países da união europeia ou OCDE, não podendo a cota exterior à UE ser superior a 25%; Endividamento menor que 25% do activo; Pelo menos 75% são imóveis; Desenvolvimento de projectos de construção menor e igual a 25%; Valor de um imóvel não pode ultrapassar 20% do activo; Valor de imóveis explorados onerosamente por um conjunto de entidades conectadas não maior que 20% do activo; Participações em sociedade imobiliárias menores que 25% do activo; Investimentos exclusivos em países da união europeia ou OCDE, não podendo a cota exterior à UE ser superior a 25%; Não é permitido o endividamento; Obrigatoriedade da comunicação aos participantes da: Substituição da sociedade gestora; Substituição do depositário; Alterações na política de investimentos; Obrigatoriedade da comunicação aos participantes da: Substituição da sociedade gestora; Substituição do depositário; Alterações na política de investimentos; Possibilidade de resgate sem Pelo menos 75% são Pelo menos 75% são imóveis; imóveis; Desenvolvimento de Desenvolvimento de projectos de construção projectos de construção menor ou igual a 50%; menor e igual a 50%; Valor de um imóvel não Valor de um imóvel não pode pode ultrapassar 25% do ultrapassar 25% do activo; activo; Valor de imóveis explorados Valor de imóveis explorados onerosamente por um onerosamente por um conjunto de entidades conjunto de entidades conectadas não maior que conectadas não maior que 25% do activo; 25% do activo; Participações em sociedade Participações em imobiliárias menores que sociedades imobiliárias 25% do activo; menores que 25% do activo; Investimentos exclusivos em Investimentos em países da países da união europeia ou união europeia ou OCDE, OCDE, não podendo a cota não podendo a cota exterior exterior à UE ser superior a à UE ser superior a 25% e 25%; exterior ao conjunto das Endividamento menor que duas maior que 10%; 33% do activo; Endividamento menor que 33% do activo; Depende da assembleia de participantes: Aumentos de capital; Aumento de comissões, encargos do fundo; Modificação da política de investimento imobiliário; Modificação da política de distribuições; Prorrogações da duração; substituição da entidade gestora; 5 Liquidação Possibilidade de resgate sem cobrança de comissões no caso de aumentos significativos das cobrança de comissões no comissões de gestão ou caso de aumentos depósito ou modificação da significativos das comissões política; de gestão ou depósito ou modificação da política; Obrigatoriedade de relatório Obrigatoriedade de relatório de de gestão semestral; gestão semestral; Transacções de imóveis entre Transacções de imóveis entre diversos fundos diversos fundos administrados administrados pela mesma pela mesma entidade gestora entidade gestora sujeitas a sujeitas a regulação da CMVM; regulação da CMVM; Autorização da CMVM para a Autorização da CMVM para a transacção ou arrendamento de transacção ou arrendamento imóveis entre envolvidos na de imóveis entre envolvidos gestão do fundo; na gestão do fundo; Liquidação por decisão da Liquidação por decisão da entidade gestora ou por entidade gestora ou por imposição da CMVM; imposição da CMVM; Impossibilidade da exigência Impossibilidade da exigência por por parte dos participantes de parte dos participantes de liquidação; liquidação; Obrigatoriedade da Obrigatoriedade da comunicação comunicação da liquidação a da liquidação a cada cada participante; participante; Não obrigatoriedade de Obrigatoriedade de relatório de gestão semestral; relatório de gestão semestral; Não há obrigatoriedade de existência de prospecto; Transacções de imóveis entre diversos fundos Possibilidade das entidades administrados pela mesma gestoras transaccionarem imóveis entre diversos fundos entidade gestora sujeitas a regulação da CMVM; que administrem; Autorização da CMVM para Isenção da autorização da a transacção ou CMVM para a transacção ou arrendamento de imóveis arrendamento de imóveis entre envolvidos na gestão do entre envolvidos na gestão do fundo; fundo; A assembleia de participantes decide quanto à liquidação; Possibilidade de imposição da liquidação por parte da CMVM; 6 Sociedade gestora Duração As sociedades gestoras são sociedades anónimas; Limiares para fundos próprios; Conjuntos de operações vedadas e sob controlo de CMVM; Duração definida em regulamento de gestão; As sociedades gestoras são sociedades anónimas; Limiares para fundos próprios; Conjuntos de operações vedadas e sob controlo de CMVM; As sociedades gestoras não necessitam de ser sociedades anónimas; Não há limites para os fundos próprios da sociedade gestora; Não há operações vedadas e não se aplica o disposto para a independência entre o depositário e a entidade gestora; Duração definida em regulamento de gestão; Duração determinada não maior que 10 anos prorrogável por duas vezes ou duração indeterminada; 7 Anexo II – Modelação financeira do caso de estudo – Bairro do Aleixo – Porto Realojamento Tipologias Necessárias (de acordo com a proposta levada a concurso) Descrição Apartamentos Apartamentos Apartamentos Apartamentos Total Tipologia T1 T2 T3 T4 Quantidade ABC min. Total 60 52 3.120 150 72 10.800 70 91 6.370 20 105 2.100 300 22.390 Terrenos e Imóveis Disponíveis para Efeitos de Permuta Descrição Mouteira Leal Musas ACRRU Total ABC (Falta ACRRU) ABC (Falta outras zonas) Áreas Terreno Construção % ABC _nec. 11.800 5.615 25,08% 4.000 6.000 26,80% 550 1.800 8,04% 4.225 18,87% 17.640 78,79% 253 1,13% 4.497 20,08% Página 1 de 12 Despesas de Realojamento Descrição Base de Cálculo Preço Valor IVA Valor total 0 Proj. de Urbanização 399.229 Proj. de Edificação 0 27.946 5.589 33.535 10.523.300 0 315.699 63.140 378.839 Construção 22.390 493 11.039.517 2.207.903 13.247.421 Infra-Est. E Demolições 13.308 39 516.217 103.243 619.461 Obras de Beneficiação 4.478 350 1.567.300 313.460 1.880.760 17.912 500 8.956.000 1.791.200 10.747.200 Gestão e Fiscalização 11.039.517 0 441.581 88.316 529.897 Diversos e Imprevistos 11.039.517 0 110.395 22.079 132.474 11.935.138 2.387.028 14.322.166 Obra Nova - Modelação Total Calendarização das Despesas de Realojamento Despesas Proj. de Urbanização Proj. de Edificação Construção Ano 1 Total Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 Ano 11 Total 33.535 33.535 33.535 378.839 378.839 378.839 13.247.421 940.380 6.933.441 5.373.600 13.247.421 0 Infra-Est. E Demolições Obras de Beneficiação Obra Nova - Modelação 619.461 1.880.760 619.461 940.380 10.747.200 619.461 940.380 5.373.600 1.880.760 5.373.600 10.747.200 0 Gestão e Fiscalização 529.897 52.477 268.965 208.455 529.897 Diversos e Imprevistos 132.474 9.404 69.334 53.736 132.474 Total de Despesas Total Despesas Acumulado 14.322.166 1.414.634 7.271.740 5.635.791 0 0 0 0 0 0 0 0 14.322.166 1.414.634 8.686.375 14.322.166 14.322.166 14.322.166 14.322.166 14.322.166 14.322.166 14.322.166 14.322.166 14.322.166 14.322.166 Página 2 de 12 Áreas de Terreno e de Construção Bairro do Aleixo Habitação Comércio Total acima do solo Estacionamento - Habitação Estacionamento - Comércio Total abaixo do solo Total Área de lotes Área de Implantação Zonas Verdes Estacionamento Público Total de Área de Cedência Câmara Total de Área de Cedência Exigível Unidades 371 47 418 185 Área total parcelas Área Bruta Construção (ABC) Unitária Total 24.130 1.270 30.631 25.400 40 14.850 40 1.881 0 40 16.731 42.131 12.700 3.176 15.611 2.320 15.611 11.430 Preços de Venda e Receitas Estimativa de Receitas Habitação Comércio Total Geral Área de Venda Área Unidade 24.130 1.270 25.400 Base de Cálculo Estimativa de Despesas Quantidade Incidência Terreno - Sinal 25.400 m2 ABC Variável sobre Vendas 78.809.850 Receitas Terreno Urbanizado Custos de Lot. e Infra-estruturas Total do Terreno Escrituras e Registos 17.306.144 Terreno IMT 2.983.978 Taxas Camarárias de Edificação 25.400 m2 ABC Projectos de Urbanização 717.933 EUR Projectos de Edificação 21.829.374 EUR Construção 25.400 m2 ABC Zonas Verdes, Est. Púb. Demolições Habitação 24.130 m2 ABC Comércio 1.270 m2 ABC Estacionamento - Habitação 14.850 m2 ABC Estacionamento - Comércio 1.881 m2 ABC Zonas Verdes Privadas 9.524 m2 Gestão e Fiscalização Projectos e Obras 1.836.732 de Urbanização EUR Gestão e Fiscalização Projectos e Obras 21.829.374 de Edificação EUR Marketing - Publicidade e Promoção78.809.850 EUR Marketing - Vendas 78.809.850 EUR Diversos e Imprevistos - Urbanização 1.836.732 EUR Diversos e Imprevistos - Edificação 21.829.374 EUR Total das Despesas Margem Bruta (antes de juros e impostos) Preço EUR/ sqm 3.150 2.205 3.103 Total 76.009.500 2.800.350 78.809.850 Valores Unitário Total 24 600.000 0 19.702.463 19.702.463 -1.997.191 17.705.271 0 141.910 0 96.979 10 254.000 0 50.255 0 982.322 932 23.666.106 1.836.732 700 16.891.000 400 508.000 250 3.712.441 250 470.309 26 247.624 0 73.469 0 873.175 0 788.099 0 2.364.296 0 36.735 0 436.587 47.469.204 31.340.646 Página 3 de 12 IVA 0 -399.438 19.396 0 10.051 196.464 4.733.221 367.346 3.378.200 101.600 742.488 94.062 49.525 14.694 174.635 157.620 472.859 7.347 87.317 6.273.043 -6.273.043 Valor Final 600.000 19.702.463 19.702.773 -2.396.629 17.306.144 141.910 116.375 254.000 60.306 1.178.786 28.399.327 2.204.078 20.269.200 609.600 4.454.929 564.371 297.149 88.163 1.047.810 945.718 2.837.155 44.082 523.905 52.943.681 25.067.603 Custos Estimativa da Margem por Produto Habitação Comércio Total Proveitos Terreno, Registo, Escritura e IMT 76.009.500 10.935.308 2.800.350 402.880 78.809.850 11.338.188 Projectos Taxas 1.195.064 44.029 1.239.093 Construção 241.300 12.700 254.000 27.136.480 1.262.847 28.399.327 Margem Bruta Gestão e Fiscalização 1.095.609 40.365 1.135.973 Marketing 3.648.456 134.417 3.782.873 Diversos e Imprevistos 547.804 20.182 567.987 Total Valor 44.800.021 1.917.419 46.717.440 31.209.479 882.931 32.092.410 Ano 8 Ano 9 % Vendas 41% 32% 41% Programação de Receitas Habitação Total % de vendas m2 habitação Valor das Vendas Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Vendas no ano 5 Vendas no ano 6 Vendas no ano 7 Vendas no ano 8 Vendas no ano 9 Valor das cobranças CPCV 15201900 15201900 15201900 15201900 15201900 4.560.570 Comércio Total % de vendas m2 comércio Valor das Vendas Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 7 20,00% 20,00% 4.826 4.826 15.201.900 15.201.900 30% Reforços 4.560.570 4.560.570 4.560.570 24.130 76.009.500 Cobranças Ano 6 Ano 4 Ano 5 9.121.140 Ano 6 Cobranças CPCV 30% Reforços 933.450 933.450 933.450 Total das Receitas 78.809.850 Valorização dos Lotes 25%vendas actualizadas Valorização dos Lotesvalor mínimo actualizado Valorização Lotes (máximo dos dois) 4.560.570 9.121.140 Ano 11 20,00% 4.826 15.201.900 40% 15.201.900 15.201.900 6.080.760 4.560.570 4.560.570 15.201.900 Ano 7 Ano 8 Ano 9 33,33% 33,33% 423 423 933.450 933.450 30% Escritura 280.035 280.035 280.035 1.270 2.800.350 Vendas no ano 7 Vendas no ano 8 Vendas no ano 9 Valor das cobranças 20,00% 20,00% 4.826 4.826 15.201.900 15.201.900 30% Escritura 6.080.760 4.560.570 6.080.760 4.560.570 4.560.570 4.560.570 Ano 10 Total 1 24.130 76.009.500 6.080.760 4.560.570 10.641.330 Ano 10 6.080.760 6.080.760 Ano 11 15.201.900 15.201.900 15.201.900 15.201.900 15.201.900 76.009.500 Total 280.035 560.070 33,33% 423 933.450 40% 373.380 280.035 280.035 933.450 1 1.270 2.800.350 15.481.935 15.761.970 16.135.350 11.294.745 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 15.201.900 0 15.201.900 20,00% 15.201.900 0 15.201.900 20,00% 8.960.004 0 8.960.004 8.960.004 0 8.960.004 15.201.900 933.450 16.135.350 20,00% 33,33% 8.960.004 639.140 9.599.144 15.201.900 933.450 16.135.350 20,00% 33,33% 8.960.004 639.140 9.599.144 15.201.900 933.450 16.135.350 20,00% 33,33% 8.960.004 639.140 9.599.144 76.009.500 2.800.350 78.809.850 1,00 1,00 44.800.021 1.917.419 46.717.440 6.241.896 780.237 6.241.896 780.237 6.536.206 817.026 6.536.206 817.026 6.536.206 817.026 32.092.410 4.011.551 373.380 280.035 653.415 373.380 373.380 6.454.140 19.702.463 15.240.000 17.636.629 933.450 933.450 933.450 2.800.350 78.809.850 Nota: a programação das receitas só entra quando se dá a escritura e não quando as receitas entram no cash flow: óptica tributária. Mais-Valias imobiliárias e IRC Proveitos - Habitação Proveitos-Comércio Total % de vendas - Habitação % de vendas - Comércio Custo de Vendas - Habitação Custo das Vendas - Comércio Total Cálculo do IRC Mais Valias com Imobiliário IMVP 12,5% Total Ano 1 Ano 2 0 0 Ano 3 0 0 Ano 4 0 0 Ano 5 0 0 Página 4 de 12 Ano 6 0 0 0 0 Ano 11 Total Programação das Despesas Total Terreno, Infra-Estrutura, Demolição, Projecto de Urb. Edificação Taxas Camarárias de Edificação Projectos de Edifiacção Gestão e Fiscalização projectos de edificação Marketing - Publicidade e Promoção Marketing - Vendas Diversos e Imprevistos - Edificação Terreno, Infra-Estrutura, Demolição, Projecto de Urb. E Realojamento Edificação Taxas Camarárias de Edificação Projectos de Edifiacção Gestão e Fiscalização projectos de edificação Marketing - Publicidade e Promoção Marketing - Vendas Diversos e Imprevistos - Edificação Total das Despesas Cash-Flow Interno do Projecto Receitas Despesas Ano 1 Margem Bruta Margem Bruta / Vendas Valor Actual Líquido (VAL) Taxa Interna de Rentabilidade (TIR) Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 Ano 11 Total ACERTO 17.306.144 26.195.249 254.000 1.178.786 12,08% 41,02% 32,26% 1,47% 8,69% 16,48% 9,88% 4,48% 16,48% 9,88% 16,85% 16,48% 16,85% 16,48% 0,36% 25,07% 12,34% 5,81% 6,44% 16,48% 12,34% 11,52% 11,48% 16,48% 12,63% 19,66% 19,50% 16,85% 12,34% 19,98% 19,85% 16,48% 12,63% 20,51% 20,34% 16,85% 12,34% 14,38% 14,25% 16,48% 0,29% 8,14% 8,12% 0,36% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 80,24% 100,00% 1.047.810 945.718 2.837.155 523.905 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 17.306.144 26.195.249 254.000 1.178.786 2.090.166 0 0 0 7.099.477 0 0 0 5.583.294 0 0 0 254.010 0 203.802 1.178.786 1.504.368 4.318.019 25.099 0 774.828 4.318.019 25.099 0 0 4.414.064 0 0 0 4.318.019 0 0 0 4.414.064 0 0 0 4.318.019 0 0 -2.983.978 95.044 0 0 14.322.166 26.195.249 254.000 1.178.786 1.047.810 945.718 2.837.155 523.905 50.288.766 0 0 0 0 2.090.166 0 0 0 0 7.099.477 0 0 0 0 5.583.294 262.705 0 0 0 1.899.303 129.347 54.984 182.786 86.360 6.300.963 129.347 108.968 325.836 86.360 5.768.457 132.355 185.945 553.325 88.281 5.373.969 129.347 188.944 563.259 86.360 5.285.929 132.355 193.942 577.166 88.281 5.405.809 129.347 135.959 404.314 86.360 5.074.000 3.008 76.977 230.469 1.901 -2.576.578 1.047.810 945.718 2.837.155 523.905 47.304.789 Total Ano 1 78.809.850 50.288.766 Cash Flow antes de impostos CashFlow acumulado IRC Cashflow Depois de impostos CashFlow Acumulado Indicadores de Avaliação Económica Ano 2 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 0 2.090.166 0 7.099.477 0 5.583.294 0 1.899.303 4.560.570 6.300.963 9.121.140 5.768.457 15.481.935 5.373.969 15.761.970 5.285.929 16.135.350 5.405.809 11.294.745 5.074.000 6.454.140 -2.576.578 78.809.850 47.304.789 -2.090.166 -2.090.166 0 -2.090.166 -2.090.166 -7.099.477 -9.189.643 0 -7.099.477 -9.189.643 -5.583.294 -14.772.937 0 -5.583.294 -14.772.937 -1.899.303 -16.672.240 0 -1.899.303 -16.672.240 -1.740.393 -18.412.633 0 -1.740.393 -18.412.633 3.352.683 -15.059.950 0 3.352.683 -15.059.950 10.107.966 -4.951.984 780.237 9.327.729 -5.732.221 10.476.041 5.524.057 780.237 9.695.804 3.963.583 10.729.541 16.253.599 817.026 9.912.516 13.876.099 6.220.745 22.474.343 817.026 5.403.719 19.279.818 9.030.718 31.505.061 817.026 8.213.692 27.493.510 31.505.061 Valor Antes IRC 31.505.061 39,98% 12.512.958 18% Após IRC 27.493.510 34,89% 10.325.055 17% Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Taxa Anual 7% Página 5 de 12 Ano 6 Ano 11 Total 4.011.551 27.493.510 CashFlow na Óptica. do Part. Total Cashflow Gerado Pelo Projecto Receitas brutas Despesas IRC Fluxos Anuais Cashflow Acumulado Financiamento Capitais Próprios Empréstimos Bancários conta corrente Finaciamento (em % do activo) Total Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 0 2.090.166 0 -2.090.166 -2.090.166 0 7.099.477 0 -7.099.477 -9.189.643 0 5.583.294 0 -5.583.294 -14.772.937 0 1.899.303 0 -1.899.303 -16.672.240 4.560.570 6.300.963 0 -1.740.393 -18.412.633 9.121.140 5.768.457 0 3.352.683 -15.059.950 15.481.935 5.373.969 780.237 9.327.729 -5.732.221 15.761.970 5.285.929 780.237 9.695.804 3.963.583 16.135.350 5.405.809 817.026 9.912.516 13.876.099 11.294.745 5.074.000 817.026 5.403.719 19.279.818 6.454.140 -2.576.578 817.026 8.213.692 27.493.510 6.000.000 0 0 6.000.000 6.000.000 4.000.000 0 10.000.000 6.000.000 10.000.000 1 16.000.000 6.000.000 12.700.000 1 18.700.000 6.000.000 14.700.000 1 20.700.000 6.000.000 12.200.000 0 18.200.000 6.000.000 3.200.000 0 9.200.000 6.000.000 0 0 6.000.000 6.000.000 0 0 6.000.000 6.000.000 0 0 6.000.000 6.000.000 0 0 6.000.000 0 0 0 0 4.000.000 0 4.000.000 100.000 10.000.000 4.000.000 6.000.000 350.000 12.700.000 10.000.000 2.700.000 567.500 14.700.000 12.700.000 2.000.000 685.000 12.200.000 14.700.000 -2.500.000 672.500 3.200.000 12.200.000 -9.000.000 385.000 0 3.200.000 -3.200.000 80.000 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 56.800.000 56.800.000 0 2.840.000 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Empréstimo Bancário Saldo fim do ano Saldo no incio do ano Movimento no Ano Juros 5,0% ao ano Tesouraria do Fundo Total Ano 1 Ano 2 Ano 8 Ano 10 Ano 9 Ano 11 Ano 10 Total Ano 11 78.809.850 47.304.789 4.011.551 27.493.510 56.800.000 Total Fluxos do Projecto Comissões, Taxas CMVM, Banco Depositário Financiamento Bancário Juros Bancários (5,0%) -2.090.166 -88.800 0 -7.099.477 -88.800 4.000.000 -100.000 -5.583.294 -88.800 6.000.000 -350.000 -1.899.303 -88.800 2.700.000 -567.500 -1.740.393 -106.197 2.000.000 -685.000 3.352.683 -129.484 -2.500.000 -672.500 9.327.729 -114.486 -9.000.000 -385.000 9.695.804 -100.288 -3.200.000 -80.000 9.912.516 -88.800 0 0 5.403.719 -88.800 0 0 8.213.692 -88.800 0 0 27.493.510 -1.072.055 0 -2.840.000 Movimento em Tesouraria Tesouraria inicial Participantes - entregas e distribuições Tesouraria Final -2.178.966 -3.288.277 3.821.034 0 532.757 -22.094 532.757 0 510.663 144.397 510.663 0 655.060 -531.590 655.060 0 123.470 50.699 123.470 0 174.169 -171.757 174.169 0 2.412 6.315.516 2.412 -6.200.000 117.928 9.823.716 117.928 -9.800.000 141.644 5.314.919 141.644 -5.350.000 106.563 8.124.892 106.563 -8.231.455 0 23.581.455 6.185.702 -23.581.455 Resultados (Óptica dos Part.) Cash Flow (a) VR Espart CMP 6.000.000 3.821.034 Total 60,00% 30,00% 10,00% Capital Próprio Margem Líquida TIR Valor Actual Líquido (VAL) Taxa de 7% Activos Previsionais Ano 1 Ano 2 -6.000.000 -3.600.000 -1.800.000 -600.000 Ano 3 0 0 0 0 Ano 4 0 0 0 0 Ano 5 0 0 0 0 Ano 6 0 0 0 0 Ano 7 0 0 0 0 Ano 8 0 0 0 0 6.200.000 3.720.000 1.860.000 620.000 Ano 9 9.800.000 5.880.000 2.940.000 980.000 Ano 10 5.350.000 3.210.000 1.605.000 535.000 Ano 11 Total 8.231.455 4.938.873 2.469.437 823.146 6.000.000 23.581.455 20,88% 9.961.904 Total Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 Ano 11 Total Produtos e Trabalhos em Curso Saldo do Período Anterior Aumentos Reduções Saldo Final 0 2.090.166 0 2.090.166 2.090.166 7.099.477 0 9.189.643 9.189.643 5.583.294 0 14.772.937 14.772.937 1.899.303 0 16.672.240 16.672.240 6.300.963 0 22.973.203 22.973.203 5.768.457 0 28.741.660 28.741.660 5.373.969 -8.960.004 25.155.625 25.155.625 5.285.929 -8.960.004 21.481.549 21.481.549 5.405.809 -9.599.144 17.288.214 17.288.214 5.074.000 -9.599.144 12.763.070 12.763.070 -2.576.578 -9.599.144 587.348 Tesouraria 3.821.034 532.757 510.663 655.060 123.470 174.169 2.412 117.928 141.644 106.563 0 Activo 5.911.200 9.722.400 15.283.600 17.327.300 23.096.673 28.915.829 25.158.037 21.599.478 17.429.858 12.869.633 587.348 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 15.283.600 75.000 12.000 1.800 88.800 17.327.300 75.000 12.000 1.800 88.800 23.099.291 92.397 12.000 1.800 106.197 28.920.959 115.684 12.000 1.800 129.484 25.171.391 100.686 12.000 1.800 114.486 21.622.084 86.488 12.000 1.800 100.288 17.452.465 75.000 12.000 1.800 88.800 Custos de Funcionamento Activo Comissão da Sociedade Gestora Comissão do Banco Depositário Comissão CMVM Total 23.581.455 14.148.873 7.074.437 2.358.146 Total 0,40% 0,20% 0,03% Ano 1 5.911.200 75.000 12.000 1.800 88.800 Ano 2 9.722.400 75.000 12.000 1.800 88.800 Página 6 de 12 Ano 10 12.892.240 75.000 12.000 1.800 88.800 Ano 11 587.348 75.000 12.000 1.800 88.800 171.128.306 47.304.789 -46.717.440 171.715.655 177.901.356 Total 177.990.278 920.255 132.000 19.800 1.072.055 CashFlow na Óptica. da CMP FEII IMT Taxas Municipais Realojamento Transaction Costs Cashflow Municipal Total 0 1 0 Ano -1 Ano 0 Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 Ano 11 Total 0 0 0 0 -88.502 -88.502 0 0 0 0 -88.502 -88.502 0 0 0 -3.605 -2.213 -5.817 0 0 0 -11.130 -2.213 -13.343 0 0 0 -15.268 -2.213 -17.481 0 0 203.802 0 -2.213 201.590 0 0 25.099 0 -2.213 22.886 0 0 25.099 0 -2.213 22.886 0 583.160 0 0 -2.213 580.948 620.000 583.160 0 0 -2.213 1.200.948 980.000 618.968 0 0 -2.213 1.596.756 535.000 618.968 0 0 -2.213 1.151.756 823.146 618.968 0 0 -22.125 1.419.988 2.958.146 3.023.225 254.000 -30.003 -221.255 5.984.113 -88.502 0 90.714 -2.268 -183.812 -88.502 95.310 -6.808 -199.812 -183.812 16.000 -9.591 -224.812 -199.812 25.000 -10.616 -255.812 -224.812 31.000 -12.016 -85.812 -255.812 -170.000 -8.541 -70.812 -85.812 -15.000 -3.916 -55.812 -70.812 -15.000 -3.166 0 -55.812 -55.812 -1.395 0 0 -2.213 -55 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -1.165.183 -1.165.183 0 -58.370 -88.502 90.714 -2.268 -55 -88.502 95.310 -6.808 0 -5.817 16.000 -9.591 592 -13.343 25.000 -10.616 1.042 -17.481 31.000 -12.016 1.504 201.590 -170.000 -8.541 23.049 22.886 -15.000 -3.916 3.971 22.886 -15.000 -3.166 4.721 580.948 -55.812 -1.395 523.741 1.200.948 -2.213 -55 1.198.680 1.596.756 0 0 1.596.756 1.151.756 0 0 1.151.756 1.419.988 0 0 1.419.988 5.984.113 0 -58.370 5.925.743 Total Empréstimo Bancário Dívida fim do ano Dívida no in. Ano Movimento no Ano Juros 5,0% ao ano Tesouraria Cashflow Financiamento Juros Total Património Mouteira Leal Musas ACRRU Aleixo Ano -1 Ano 0 Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 Ano 11 2.576.065 1.964.074 1.080.000 3.052.677 0 5.369.578 4.757.587 3.873.513 4.119.221 0 8.163.091 7.551.099 6.667.025 4.119.221 0 8.163.091 7.551.099 6.667.025 4.119.221 0 8.163.091 7.551.099 6.667.025 4.119.221 0 8.163.091 7.551.099 6.667.025 4.119.221 0 8.163.091 7.551.099 6.667.025 4.119.221 0 8.163.091 7.551.099 6.667.025 4.119.221 0 8.163.091 7.551.099 6.667.025 4.119.221 0 8.163.091 7.551.099 6.667.025 4.119.221 0 8.163.091 7.551.099 6.667.025 4.119.221 0 600.000 600.000 600.000 600.000 600.000 600.000 600.000 600.000 600.000 600.000 0 0 22.125.472 22.125.472 0 22.125.472 22.125.472 -13.452.656 8.672.816 8.672.816 9.447.082 18.119.898 18.119.898 8.380.538 26.500.436 26.500.436 0 26.500.436 26.500.436 0 26.500.436 26.500.436 0 26.500.436 26.500.436 0 26.500.436 26.500.436 0 26.500.436 26.500.436 0 26.500.436 26.500.436 0 26.500.436 26.500.436 0 26.500.436 -55 0 -12.852.063 10.048.124 8.982.042 623.049 603.971 604.721 1.123.741 1.798.680 2.196.756 1.751.756 1.419.988 2.576.065 1.964.074 1.080.000 1.986.132 14.519.200 2.576.065 1.964.074 1.080.000 1.986.132 14.519.200 FEII Inicial Variação Final Variação de Activo Indicadores de Avaliação Económica Valor Valor Actual Líquido (VAL) Taxa Interna de Rentabilidade (TIR) 8.658.119 € 40% Não foram consideradas amortizações dos imóveis entregues nem o IMI dos imóveis vendidos do Aleixo Taxa Anual 7% Página 7 de 12 16.300.708 Avalição de Imóveis Municipais Método Comparativo Aleixo (conforme avaliação de perito CMVM) Valor de Venda de Frações Habitação Colectiva Comércio Estacionamento Total Preço unitário 3.000 €/m^2 1.700 €/m^2 12.900 €/lugar área útil área útil Quant. Parciais 20.638 61.914.000 781 1.327.700 18 232.200 63.473.900 Valor de Venda dos Terrenos Habitação Colectiva Comércio Total Valor Preço unitário 600 €/m^2 400 €/m^2 Quant. Parciais área bruta 23.586 14.151.600 área bruta 919 367.600 14.519.200 mínimo entre 23% Valor das Fracções e Valor do Terreno Página 8 de 12 14.519.200 Avalição de Imóveis Municipais Método Comparativo Mouteira (Método semelhante ao perito CMVM) Valor de Venda de Frações Preço unitário 2.280 €/m^2 1.292 €/m^2 12.900 €/lugar Habitação Colectiva Comércio Estacionamento Total área útil área útil Quant. Parciais 4.913 11.200.284 0 0 0 0 11.200.284 Valor de Venda dos Terrenos Preço unitário 600 €/m^2 400 €/m^2 Habitação Colectiva Comércio Total Valor área bruta área bruta Quant. Parciais 5.615 3.369.000 0 3.369.000 mínimo entre 23% Valor das Fracções e Valor do Terreno Freguesia Lordelo do Ouro Tipologia A útil Preço Preço U. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 T2 T3 T3 T3 T4 T4 T2 T3 T4 T3 T4 T4 T1 T2 T0 T4 T3 T4 T1 T2 131 115 179 196 183 272 180 256 180 195 200 220 72 105 37 220 164 250 50 111 231.000 310.000 321.000 360.000 499.000 545.000 320.000 456.000 350.000 600.000 650.000 700.000 149.000 222.000 102.000 465.000 321.000 300.000 196.400 180.000 1.763 2.696 1.793 1.837 2.727 2.004 1.778 1.781 1.944 3.077 3.250 3.182 2.069 2.114 2.757 2.114 1.957 1.200 3.928 1.622 Médias por Tipologia Pesquisa T0 T1 T2 T3 T4 37 61 132 158 218 102.000 172.700 238.250 338.286 501.286 2.757 2.999 1.819 1.877 2.346 Página 9 de 12 Data 2.576.065 Estado Novo Negócio Venda Ref. http://www.remax.pt/PublicListingLis 29-02-2012 t.aspx?SearchKey=2FFBD8092BB54DA F80D4D78056B72DB2 29-02-2012 http://idealista.pt/comprarcasas/lordelodoouro/comestado_bom-estado/ http://www.frontal.pt/imoveis/apart 29-02-2012 amentos/venda/lordelo-do-ouroporto-porto/novo Valor Médio 2.280 €/m^2 Aútil Hab. Avalição de Imóveis Municipais Método Comparativo Leal (Método semelhante ao perito CMVM) Valor de Venda de Frações Preço unitário 1.627 €/m^2 922 €/m^2 12.900 €/lugar Habitação Colectiva Comércio Estacionamento Total área útil área útil Quant. Parciais 5.250 8.539.451 0 0 0 0 8.539.451 Valor de Venda dos Terrenos Preço unitário 600 €/m^2 400 €/m^2 Habitação Colectiva Comércio Total área bruta área bruta Quant. Parciais 6.000 3.600.000 0 0 3.600.000 mínimo entre 23% Valor das Fracções e Valor do Terreno Valor Freguesia Santo Ildefonso Pesquisa Ref Médias por Tipologia 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 Tipologia A útil Preço Preço U. T0 T2 T2 T2 T2 T1 T3 T4 T2 T1 T1 T2 T2 T3 T0 T3 T1 T2 T0 T1 41 77 77 100 127 63 137 260 70 52 54 78 97 160 40 305 52 76 45 50 85.000 107.000 108.000 145.000 190.000 85.000 215.000 325.000 105.000 95.000 106.000 132.000 145.000 280.000 83.000 360.000 89.000 132.000 77.450 94.950 2.073 1.390 1.403 1.450 1.496 1.349 1.569 1.250 1.500 1.827 1.963 1.692 1.495 1.750 2.075 1.180 1.712 1.737 1.721 1.899 T0 T1 T2 T3 T4 32 54 88 149 260 61.363 93.990 133.000 247.500 325.000 1.467 1.750 1.520 1.660 1.250 Página 10 de 12 Data 1.964.074 Estado Novo Negócio Venda Ref. http://www.remax.pt/PublicListingLis 29-02-2012 t.aspx?SearchKey=2FFBD8092BB54DA F80D4D78056B72DB2 29-02-2012 http://www.frontal.pt/imoveis/apart amentos/venda/santo-ildefonsoporto-porto/novo 29-02-2012 http://www.imoproposta.pt/ 29-02-2012 http://www.jaimepinto.com.pt/imov eis.asp?id=apartamentos 29-02-2012 http://www.porto-renovato4945.empreendimentos.com.pt/imov Valor Médio 1.627 €/m^2 Aútil Hab. Avalição de Imóveis Municipais Método Comparativo Musas (Método semelhante ao perito CMVM) Valor de Venda de Frações Preço unitário 3.000 €/m^2 1.700 €/m^2 12.900 €/lugar Habitação Colectiva Comércio Estacionamento Total área útil área útil Quant. Parciais 1.575 4.725.057 0 0 0 0 4.725.057 Valor de Venda dos Terrenos Preço unitário 600 €/m^2 400 €/m^2 Habitação Colectiva Comércio Total área bruta área bruta Quant. Parciais 1.800 1.080.000 0 0 1.080.000 mínimo entre 23% Valor das Fracções e Valor do Terreno Valor Freguesia Santo Ildefonso Pesquisa Ref Médias por Tipologia 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 Tipologia A útil Preço Preço U. T0 T2 T2 T2 T2 T1 T3 T4 T2 T1 T1 T2 T2 T3 T0 T3 T1 T2 T0 T1 41 77 77 100 127 63 137 260 70 52 54 78 97 160 40 305 52 76 45 50 85.000 107.000 108.000 145.000 190.000 85.000 215.000 325.000 105.000 95.000 106.000 132.000 145.000 280.000 83.000 360.000 89.000 132.000 77.450 94.950 2.073 1.390 1.403 1.450 1.496 1.349 1.569 1.250 1.500 1.827 1.963 1.692 1.495 1.750 2.075 1.180 1.712 1.737 1.721 1.899 T0 T1 T2 T3 T4 32 54 88 149 260 61.363 93.990 133.000 247.500 325.000 1.467 1.750 1.520 1.660 1.250 Página 11 de 12 Data 1.080.000 Estado Novo Negócio Venda Ref. http://www.remax.pt/PublicListingLis 29-02-2012 t.aspx?SearchKey=2FFBD8092BB54DA F80D4D78056B72DB2 29-02-2012 http://www.frontal.pt/imoveis/apart amentos/venda/santo-ildefonsoporto-porto/novo 29-02-2012 http://www.imoproposta.pt/ 29-02-2012 http://www.jaimepinto.com.pt/imov eis.asp?id=apartamentos 29-02-2012 http://www.porto-renovato4945.empreendimentos.com.pt/imov Valor Médio 1.627 €/m^2 Aútil Hab. Pesquisa Conjunto de Imóveis a Reabilitar - Caderno de Encargos Descrição Rua Azevedo de Albuquerque 74/76 Rua do Loureiro 26/32 Rua dos Mercadores 42/44 Rua de Miragaia 56/57 | Rua da Arménia 19/21 Rua de Miragaia 80/80ª | Rua da Ancira 7 Rua Mouzinho da Silveira 140/144 | Rua da Bainharia 19/21 Rua Mouzinho da Silveira 168 | Rua da Bainharia 43/45 Rua da Reboleira 24/34 Rua Tomás Gonzaga 38/40 Largo da Fontinha Rua do Bonjardim 625 Rua António Cândido 218/220 Rua da Maternidade 19/27 TOTAL Ref. 1 2 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 ABC 565 465 550 400 235 255 140 200 800 162 500 317 200 550 220 1.150 235 320 1.365 ACRRU ACRRU Freguesia São Nicolau Cedofeita Santo Ildefonso Vitória Sé Cedofeita Santo Ildefonso Bonfim Santo Ildefonso Santo Ildefonso Santo Ildefonso Miragaia Sé São Nicolau Lordelo do Ouro Vitória Sé Vitória Vitória Preço 280.000 150.000 270.000 127.500 130.000 230.000 50.000 110.000 300.000 125.000 275.000 400.000 59.000 295.000 160.000 475.000 130.000 110.000 1.000.000 Não ACRRU São Nicolau Cedofeita Santo Ildefonso Vitória Sé Miragaia Lordelo do ouro Bonfim 727 550 ABC 443 183 52 270 385 486 472 598 73 360 255 259 392 4.228 ACRRU ACRRU ACRRU ACRRU ACRRU ACRRU ACRRU ACRRU ACRRU ACRRU ACRRU ACRRU ACRRU 29-02-2012 Freguesia Miragaia Sé São Nicolau Sé Sé Sé Sé São Nicolau Miragaia Santo Ildefonso Santo Ildefonso Paranhos Cedofeita Valor 245.976 101.611 28.873 149.918 213.772 269.852 262.078 332.040 40.533 199.890 141.589 143.810 217.658 2.347.601 Referência P. Unit. http://www.frontal.pt/imoveis/predios/ve 496 nda/porto-porto/para-recuperar 323 491 319 553 902 357 550 375 http://www.lardocelar.com/imobiliario/im 772 ovel_detalhes.jsp?iddestaque=81551&pesq 550 =1&id=2720738 1.262 295 536 727 413 553 344 733 ACRRU Média 516 516 612 612 509 509 452 452 467 467 1.262 1.262 727 550 550 Valor Médio do m^2 ABC de edifícios devolutos Página 12 de 12 555