espaços de controle social e o parecer do assistente social - cress-mg

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ESPAÇOS DE CONTROLE SOCIAL E O PARECER DO ASSISTENTE SOCIAL
Juscelia Antunes Noronha1
RESUMO
O artigo exposto visa propor uma discussão sobre a práxis dos Assistentes sociais Social nos
espaços de controle social, mais especificamente, os espaços dos conselhos de direitos e de
políticas públicas. A investigação parte de levantamento teórico, acessível e disposto por
escritores da literatura brasileira. Deduz-se que este profissional tem muito a contribuir com a
democratização da coisa pública, pois possuem competência advinda de sua formação
profissional. A investigação realizada possibilita estabelecer que estes profissionais tenham
muito a contribuir com o enfrentamento das demandas sociais, bem como, podem contribuir
para o adensamento da pesquisa e da laboração hipotética no cenário das políticas sociais,
articulada à interpretação dos movimentos macros societários que possibilite iluminar os
rumos a ser perseguidos pelos espaços de controle social.
Palavras-chave: Conselhos, Controle Social, Serviço Social.
1
Graduada em Serviço Social pela Universidade Norte do Paraná – UNOPAR/ Betim, MG, no ano de
2013.Especialista em Gestão de Projetos pela Unidade de Ensino e Aprendizado de Viçosa – UNESAV, Unidade
Belo Horizonte. No ano de 2015.Pós Graduanda em Criminologia, Direitos Humanos e Segurança Pública. Pela
Unidade de Ensino e Aprendizado de Viçosa – UNESAV, Unidade Belo Horizonte. No ano de 2016.
1
Introdução
O presente artigo propõe tecer uma discussão sobre a inserção do assistente social
nos espaços de controle social, focando os espaços dos conselhos direitos ou de políticas
públicas, a partir da discussão disponível na literatura sobre tal temática. A referida
investigação é resultado das inquietações em conhecer e refletir sobre a atuação e contribuição
dos profissionais nestes espaços públicos que discutem e deliberam sobre políticas públicas.
Entende-se que os assistentes sociais têm um grande potencial para contribuir com a
democratização destes espaços públicos, na busca da garantia da concretização de direitos
sociais conquistados recentemente, por articulação e pressão de diversos movimentos sociais
e diversas categorias profissionais.
Primeiro, é necessário problematizar o papel do Estado no combate das inúmeras
expressões da questão social materializada através da política social. Também é necessário
pensar como ocorreu historicamente a constituição dos espaços de democratização das
políticas públicas no Brasil, materializados nos Conselhos e Conferências.
Aparato Crítico
A resposta do Estado Capitalista para o combate das expressões da questão social por
meio de políticas públicas foi uma estratégia para amenizar os conflitos sociais. Conflitos
estes advindos da relação entre capital x trabalho, explicitados na ordem do dia através das
reivindicações feitas pela classe trabalhadora. Estas respostas foram materializadas através
das políticas públicas social, esta entendida como: “Concessões/conquista mais ou menos
elásticas, a depender da correlação de forças na luta política entre os interesses das classes
sociais e seus segmentos envolvidos”. (BEHRING, 2009, p. 315-316).
Vale ressaltar que a política social2 cumpre um papel importante num país como o
Brasil, país este permeado de contradição, ao ofertar ações que garantem os direitos sociais à
classe que vive do trabalho, estes direitos são conquistados através de lutas coletivas.
De acordo com Behring (2009, p. 304) ao estudar sobre as políticas sociais é
necessário analisá-la entendendo que é resultado de relações complexas e contraditórias na
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relação entre o Estado e a sociedade civil no âmbito dos conflitos e lutas de classes que
envolvem o processo de produção e reprodução do capitalismo, nos seus grandes ciclos de
expansão e estagnação, ou seja, problematiza-se o surgimento e o desenvolvimento das
políticas sociais no contexto da acumulação capitalista e das lutas de classes, com perspectiva
de demonstrar seus limites e possibilidades.
Em relação à constituição dos espaços de democratização das políticas públicas no
Brasil a literatura sobre a referida temática evidencia que estes espaços foram fomentados na
década de 1980, período este rico de mobilização da sociedade civil em busca da
democratização da sociedade brasileira, anteriormente o país tinha passado por um período
ditatorial, que dificultava a liberdade de expressão e mobilização.
As mobilizações da década de 1980 estavam em torno do processo da Constituinte
em que a sociedade civil lutou para que fossem garantidas igualdades sociais, tendo como
culminância a promulgação da Constituição Federal de 1988, considerada como “Constituição
Cidadã”. Esta instituiu espaços de controle social no país, sendo estes regulamentados
posteriormente através da aprovação das diversas legislações que versam sobre as políticas
setoriais.
Dentre estes espaços de controle social encontram-se os Conselhos de Direitos e de
Políticas Setoriais e as Conferências, segundo Raichelis (2007, p. 77) os conselhos de
políticas públicas constituem uma das principais inovações democráticas no campo da
participação popular nas decisões políticas. Em relação a esta discussão Bravo (2009, p.395)
descreve que:
Esses mecanismos foram propostos num contexto de mobilização da
sociedade civil, do processo Constituinte e promulgação da Constituição de
1988, que introduziu avanços que buscaram corrigir as históricas injustiças
sociais acumuladas secularmente, mas incapazes de universalizar direitos
tendo em vista a longa tradição de privatizar a coisa pública pelas classes
dominantes. Bravo (2009, p.395)
É importante frisar que a garantia deste aparato legal esta sustentado na luta cotidiana
travada pela sociedade civil, com a presença de movimentos sociais e de movimentos de
categorias profissionais, estando inseridos neste espaço os assistentes sociais.
De acordo com Raichelis (2007, p. 81) quando conceitua controle social como sendo
este um elemento constitutivo da esfera pública, esta esfera implica o acesso aos processos
que informam decisões da sociedade política, Viabilizando a participação da sociedade civil
organizada na formulação e na revisão das regras que conduzem as negociações e arbitragens
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sobre os interesses em jogo, além da fiscalização daquelas decisões, segundo critérios
pactuados. Raichelis (2007, p. 81)
Ainda segundo a autora, os Conselhos enquanto espaço de controle social “são
canais importantes de participação coletiva e de criação de novas relações políticas entre
governos e cidadãos e, principalmente, de construção de um processo continuado de
interlocução pública” (RAICHELIS, 2007, p. 83).
Revalida-se com o debate que argumenta que os conselhos constituem-se de um
espaço rico, por possibilitar o debate e o protagonismo da sociedade civil, ao acompanhar as
ações tanto no âmbito do planejamento quanto da implementação da política, tanto para
fiscalizar as ações, como para propor ações que de fato respondam as demandas apresentadas
pela população. Assim: Raichelis (2007, p. 77-78) aponta que.
Pela sua composição paritária entre representantes da sociedade civil e do
governo, pela natureza deliberativa de suas funções e como mecanismos de
controle social sobre as ações estatais, pode-se considerar que os Conselhos
aparecem como um constructo institucional que se opõe à histórica tendência
clientelista, patrimonialista e autoritária do Estado brasileiro. Raichelis
(2007, p. 77-78)
No entanto ao analisar os conselhos, enquanto espaço de controle social, é necessário
considerar que este espaço é um espaço contraditório que pode tanto ampliar os espaços
democráticos como também legitimar o poder dominante e cooptar os movimentos sociais,
para preservar o status quo.
Os conselhos são espaços contraditórios, podem se constituir em espaços de
participação e controle social a perspectiva de ampliação da democracia,
como também em mecanismos de legitimação do poder dominante e
cooptação dos movimentos sociais. Vão legitimar ou reverter o que está
posto (CORREIA, 2012, p. 305).
Raichelis (2007) contribui para o debate, ao argumentar que é necessária a busca de
novos espaços de controle social em que nestes espaços sejam garantidos espaços de
cooperação da sociedade civil.
Os espaços de controle social garantido de acordo com a Constituição Federal de
1988 são construtos novos que ainda precisam ser revigorado para que de fato signifique uma
nova institucionalidade nas ações públicas que possam envolver distintos sujeitos no âmbito
estatal e social, espaço este rico para a atuação dos profissionais de Serviço Social
(RAICHELIS, 2007).
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Explorando a organização e a abrangência das atuais políticas sociais brasileiras,
pode-se ter uma noção e fornecer uma perspectiva das políticas e programas que compõem
hoje o conjunto da ação social do Estado brasileiro em nível federal, isolando suas principais
formas de atuação, suas propensões e inquietações, tal qual o perfil de sua cobertura.
Na fátua intenção de realização de um resgate, será minudado um esforço no sentido
de emergir também, as três vertentes históricas a partir das quais se organizou o Sistema
Brasileiro de Proteção Social (SBPS).
A primeira delas, visando enfrentar a questão social tal como se conformava na
República Velha, configurou-se por meio da política social de cunho corporativo, organizada
durante a década de 1930 e assentada nos Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs) e na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A segunda estabelecida na antiga tradição caritativa e filantrópica e voltada ao
atendimento de certas situações de pobreza passa a ser objeto, após a década de 1930, da
atuação do Estado.
Por último, as políticas sociais assentadas na afirmação de direitos sociais da
cidadania que, apesar dos esforços anteriores, somente em 1988 se consolidará no país.
A estes três diferentes paradigmas juntou-se, na década de 1960, um conjunto de
intervenções sociais do governo federal ancoradas em sistemas de remuneração de fundos
públicos.
Destarte a questão social é considerada pela sociedade como responsabilidade tão e
somente do governo.
Por outro lado os problemas sociais passaram a ser encarados como decorrentes da
carência de recursos materiais e intelectuais, assim com da pobreza. Esta, por sua vez, vista
como causa individual e de responsabilidade de cada um.
ARGUMENTAÇÃO E ANÁLISE
A política social brasileira cresceu de forma mais expressiva, exatamente nos
momentos mais avessos a instituição da cidadania, durante os regimes autoritários e diante do
governo de coalizão conservadora.
Se tratando ao aparecimento das políticas sociais brasileiras, de acordo com Yazbek:
“Podemos encontrar em 1923 com a Lei Elói Chaves, uma legislação precursora de um
sistema público de proteção social com as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs)”.
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Mas, é na primeira metade dos anos de 1930, que a questão social se inscreve no
pensamento dominante como legítima, expressando o processo de “formação e
desenvolvimento da classe operária e de seu ingresso no cenário político da sociedade,
exigindo seu reconhecimento como classe por parte do empresariado e do Estado. (Iamamoto,
1995; 77 – 10 ed.)”.
Neste período, são criados os Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs) na
lógica do seguro social e nesta década situamos a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
o Salário Mínimo, a valorização da saúde do trabalhador e outras medidas de cunho social,
embora com caráter controlador e paternalista.
Progressivamente, o Estado amplia sua abordagem pública da questão, criando novos
mecanismos de intervenção nas relações sociais como legislações laborais, e outros esquemas
de proteção social como atividades educacionais e serviços sanitários, entre outros.
“YAZBEK, (2005, p.82).”
Para atender as famílias dos pracinhas combatentes da 2ª Guerra Mundial foi criado
em 1974 a LBA – Legião Brasileira de Assistência, a princípio era um atendimento maternoinfantil, depois com o crescimento da demanda e do desenvolvimento econômico e social, que
se mostrava que a sociedade estava em vulnerabilidade social à gestão pública da LBA foi se
espalhando em todos os Estados e no Distrito Federal e trabalhava com a seguinte linha
programática:
Assistência social, Assistência judiciária, Atendimento médico-social e maternoinfantil, Distribuição de alimentos para gestantes, crianças e nutrizes, Assistências integrais a
crianças, adolescentes e jovens (creches e abrigos), Qualificação e iniciação profissional,
Liberação de instrumentos de trabalho, Orientação advocatícia para a regularização e registro
de entidades, Programas educacionais para o trabalho, Geração de renda, Projetos de
desenvolvimento social local (serviços de microempresas – creches, cooperativas e outros)
Assistência ao idoso (asilos e centros de convivência), Assistência à pessoa portadora de
deficiência, Assistência ao desenvolvimento social e comunitário, Programa nacional de
voluntariado; Dessa forma a instituição se adequava a sua linha programática aos ciclos de
vida das populações mais vulneráveis, na ótica de promover o desenvolvimento social e
comunitário.
É dever e responsabilidade do Estado à garantia de amparo mínimo aos cidadãos
avaliados necessitados ou desamparados economicamente e socialmente. Assim, pela
primeira vez, em um documento legal brasileiro, os chamados “excluídos” são mencionados
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como cidadãos, destinatários da norma, titulados de diretos e sujeitos do processo jurídicopolítico.
Dessa forma percebe - se que a Constituição de 1988 estabeleceu politicamente a
assistência social e a LOAS organizou-se como política social pública, em um campo novo, o
dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal, colocados na esfera
da ordem social, tendo como base o primeiro trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça
social.
Em 1990 devido às crises das políticas sociais, a população e afins, se manifestaram,
com isso ouve a criação do projeto de Reconstrução Nacional, que tomou totalmente a ideia
neoliberal, causando a diminuição drástica do gasto social e até mesmo realizando mudanças
de conteúdo nitidamente regressivo na Carta Constitucional recém-anunciada.
Nesse Governo, o espaço social foi dividido, tanto no ponto de vista da sua
coordenação quanto da sua capacidade, acontecendo um resgate do assistencialismo, do
clientelismo e do populismo.
Somente com o impeachment de Fernando Collor, já no Governo de Itamar Franco
no ano de 1993 que a LOAS, vetada no governo anterior é sancionada, depois de passar por
intensas mobilizações sociais. No entanto, mediante o crescimento alcançado com a
publicação da Constituição, fazia-se imprescindível a aprovação de leis orgânicas que viessem
a regulamentar e institucionalizar tais conquistas.
Desta forma, a lei 8742/1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS é
sancionada em sete de dezembro de 1993, com o intuito de regulamentar os artigos 203 e 204
promulgados na Constituição Federal de 1988 e ainda introduzir um novo significado a
Assistência Social enquanto Política Pública de Seguridade, direito do cidadão e dever do
Estado, previno-lhe um sistema de gestão descentralizado e participativo, cujo eixo é posto na
criação do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
Com as mudanças verificadas na sociedade, na questão trabalhista, o problema da
pobreza tomou outro rumo, separando-se dos problemas do cidadão, que era aquele que
contribuía financeiramente com os cofres públicos.
A seguridade social brasileira é uma política formulada no contexto da
redemocratização do Estado na década de 1980 e apresentada institucionalmente na
Assembleia Nacional Constituinte de 1988, e que veio para responder as demandas de
reestruturação da política social no Brasil.
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Nessa perspectiva, a seguridade social desenhou um novo modelo de condução das
políticas sociais, com a formulação de um ministério e orçamento único para o conjunto dos
setores integrantes do sistema de seguridade social, a saúde, a previdência e assistência social.
Em resumo: o SBPS pode ser compreendido como um conjunto de políticas sociais
que, se originam se desenvolve e se agrupam em quatro diferentes eixos estruturantes das
políticas sociais, conforme resumido adiante.
• O emprego assalariado contributivo e, mais recentemente, o trabalho socialmente
útil, mas não necessariamente assalariado, em suas mais variadas e heterogêneas formas:
política previdenciária contributiva (assalariados do setor privado, funcionários públicos
estatutários e militares), política previdenciária parcial e indiretamente contributiva
(segurados especiais em regime de economia familiar rural), políticas de proteção ao trabalha
- Políticas Sociais no Brasil: Organização, Abrangência e Tensões da Ação Estatal 255 do
assalariado formal (abono salarial e seguro-desemprego), políticas de proteção ao trabalhador
em geral (intermediação de mão-de-obra, qualificação profissional e concessão de
microcrédito produtivo popular), e políticas agrária e fundiária.
• A assistência social, a segurança alimentar e o combate direto à pobreza: política
nacional de assistência social (BPC para idosos e pessoas portadoras de necessidades
especiais, abaixo de certa linha monetária de pobreza, programas e ações especiais para
crianças e jovens em situação de risco social), ações de segurança alimentar (merenda escolar,
ações emergenciais como a distribuição de cestas básicas etc.), e ações de combate direto à
pobreza (Programa Fome Zero, cujo carro-chefe é o Programa Bolsa Família, de transferência
direta de renda sujeita a condicionalidades).
• A cidadania social incondicional: política nacional de saúde pública, que se
organiza a partir do SUS e o conjunto de programas que lhe diz respeito, e política nacional
para o ensino fundamental.
• A infraestrutura social: políticas nacionais de habitação, inclusive ações;
De urbanismo, e saneamento básico, inclusive ações de meio ambiente.
Para além de um mero recurso de análise, acredita-se que a utilização dos Eixos
Estruturantes das Políticas Sociais ajuda a clarificar os termos do debate corrente sobre a
temática no Brasil. Ao evidenciar as tensões e contradições fundamentais em torno de cada
eixo de políticas, e entre os diferentes eixos, tem-se facilitada a compreensão acerca das
dinâmicas que regem as políticas sociais, assim como dos diversos discursos e projetos em
disputa. Considera-se que esforços nesse sentido são cada vez mais necessários, visando
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contribuir para o debate acerca das reformas do SBPS, componente fundamental na
construção de um Estado mais democrático e uma sociedade menos desigual.
Ao estudar sobre a inserção dos assistentes sociais nos espaços de controle social
percebe-se que a participação destes profissionais pode contribuir para ampliar os espaços
democráticos, segundo Raichelis (2007) os assistentes sociais tem destaque por participaremnos diversos conselhos, no entanto esta participação demanda uma qualificação teórica metodológico e ético - político e um comprometimento com o projeto ético-político
profissional. A participação dos assistentes sociais que, como é sabido, tem sido uma das
categorias com maior presença nos Conselhos em suas diferentes áreas. A contribuição dos
assistentes sociais para fazer avançar a esfera pública no campo das políticas sociais é
irrecusável. Mas, impõe-se à profissão e aos profissionais a colaboração cada vez mais
qualificada, tanto do ponto de vista teórico-metodológico como sobretudo ético-político, para
atuar nos Conselhos e Fóruns, em seus vários níveis, notadamente no plano municipal, onde
as forças das elites locais se faz presente ( RAICHELIS, 2007, p. 85).
De acordo com Bravo (2007):
Ao pensar a atuação dos profissionais de Serviço Social nas instâncias de
controle social supõe a necessidade de analisar-se este espaço localizado no
contexto atual do desenvolvimento da sociedade capitalista, bem como quais
as respostas profissionais que esta categoria vem produzindo para dar
resposta às manifestações da questão social neste espaço. (BRAVO, 2007, p.
394).
Segundo a autora supracitada pensar o trabalho profissional dos assistentes sociais
nessas instâncias supõe uma dupla dimensão:
Analisar o controle democrático no contexto macros societário, que vem
alterando as políticas sociais com retração dos direitos sociais, e às respostas
técnico-profissionais e ético-políticas dos agentes profissionais (BRAVO,
2007, p. 394).
A atuação do assistente social deve estar pautada no Projeto Ético-Político
Profissional, a luz dos princípios éticos que norteiam a profissão dentre eles:
Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela
inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais; Defesa
intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo; Ampliação e
consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à
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garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras; Defesa do
aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza
socialmente produzida; Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure
universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem
como sua gestão democrática. (BRASIL, 2011).
Concorda-se com Iamamoto (2006, p. 20) quando afirma que a atuação do assistente
social na contemporaneidade tem vários desafios, um deles “é desenvolver sua capacidade de
decifrar a realidade e construir propostas de trabalho criativas e capazes de preservar e
efetivar direitos, a partir de demandas emergentes no cotidiano. Enfim ser um profissional
propositivo e não só executivo”.
Para o assistente social trilhar este caminho de concretizar o que está posto no
Projeto Ético-Político Profissional é necessário que o mesmo seja “culto e atento às
possibilidades descortinadas pelo mundo contemporâneo, capaz de formular, avaliar e recriar
propostas ao nível das políticas sociais e da organização das forças sociais da sociedade civil.
Um profissional informado, crítico e propositivo, que aposte no protagonismo da sociedade
civil” (IAMAMOTO, 2006, p. 144).
Entende-se que a categoria dos assistentes sociais tem muito a contribuir com os
espaços de democratização da política social em nosso país. Os mesmos podem inserir-se
nestes espaços duplamente, sejam como conselheiros ou como assessores, sendo as duas
inserções permeadas por demandas ricas a serem potencializadas. Para a autora, os assistentes
sociais podem ter uma dupla inserção nesses espaços: uma essencialmente política, quando
participam enquanto conselheiros, e outra que caracteriza o novo espaço sócio ocupacional,
quando desenvolvem ações de assessoria aos conselhos ou alguns de seus segmentos
(usuários, trabalhadores e poder público) (BRAVO, 2009, p. 394).
O assistente social em seu cotidiano profissional pode promover ações que viabilize
o acesso e defesa a direitos civis, sociais e políticos, pode favorecer a participação de cidadãos
e cidadãs em processos decisórios que lhes dizem respeito, pode ampliar o acervo de
informações necessárias aos usuários para que os mesmos obtenham serviços e direitos
sociais, estimular a vivência e a aprendizagem, bem como estimular processos democráticos
nas situações e relações quotidianas (IAMAMOTO, 2006, p. 111).
A autora Iamamoto (2009), baseada na pesquisa sobre o perfil dos assistentes sociais
realizada pelo CFESS em 2005, retrata que os assistentes sociais têm uma expressiva presença
nos espaços dos Conselhos de Direitos ou de Políticas Sociais, 30,44%, como profissionais e
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militantes de base que se envolvem no exercício democrático do acompanhamento da gestão e
avaliação da política, dos planos que as orientam e dos recursos destinados a sua
implementação. Corrobora-se com Raichelis (2007) quando a mesma afirma que a atuação do
assistente social nos espaços de controle social é fundamental em dupla direção:
Impulsionar e ampliar o movimento que se organiza em torno da defesa de
direitos e das políticas sociais, propondo novas estratégias para o
enfretamento das demandas sociais, no interior do aparato institucional onde
os assistentes sociais são cada vez mais requisitados a transcender funções
executivas para desempenhar papéis de formulação e gestão de políticas e
programas sociais; Ao mesmo tempo, colaborar para o adensamento da
pesquisa e da produção teórica no âmbito das políticas sociais, articulada à
analise das tendências macrossocietárias que iluminem estrategicamente os
rumos a ser perseguidos (RAICHELIS, 2007, p. 85).
A participação popular e cidadã, com caráter democrático e descentralizado, se dão
em cada esfera do governo, abrangendo o processo de gestão político-administrativofinanceira e técnico-operativa. O controle do Estado deve ser exercido pela sociedade na
busca de dar garantia dos direitos fundamentais e dos princípios democráticos.
Os Conselhos Setoriais de políticas públicas e suas respectivas Conferências são
espaços privilegiados para esta participação, além de outros também importantes, como a
mídia e os conselhos profissionais. As Conferências avaliam a situação das políticas públicas
e da garantia de direitos, definem diretrizes e avaliam os seus avanços. Os Conselhos têm,
dentre outras, a responsabilidade de formular, deliberar e fiscalizar a política de atendimento e
normatizar, disciplinar, acompanhar e avaliar os serviços prestados pelos órgãos e entidades
encarregados de sua execução. Avanços na organização e fortalecimento da participação da
população são necessários, buscando a integração das políticas sociais nos níveis federal,
estadual e municipal.
A consolidação de novas representações e práticas das famílias e da sociedade acerca
dos direitos e deveres deve estar baseada numa mudança cultural, fundamentada em processos
participativos, no exercício do controle social das políticas públicas e na ética da defesa e
promoção de direitos.
Evidente é que esse processo de fortalecimento da cidadania e da democracia é longo
e demorado, cabendo aos Conselhos Setoriais num primeiro momento, se apresentarem à
sociedade e incentivarem a participação desta nos debates relativos às políticas públicas a
serem implementadas em prol da população, inclusive no que diz respeito à inclusão, nas
propostas de leis orçamentárias, dos recursos que para tanto se fizerem necessários. Vale
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lembrar que a “mobilização da opinião pública, no sentido da indispensável participação dos
diversos segmentos da sociedade” no processo de discussão e solução dos problemas que
afligem a população constitui-se em algumas das diretrizes da política de atendimento traçada
pelos Estatutos e que a participação popular no processo de elaboração das propostas de leis
orçamentárias pelo Executivo, assim como de discussão e aprovação pelo Legislativo, é
expressamente prevista na Lei Complementar nº. 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e
Lei nº. 10.257/00 (Estatuto das Cidades), bastando apenas que os espaços democráticos já
assegurados pelo ordenamento jurídico Pátrio sejam efetivamente ocupados pela sociedade
organizada.
Os assistentes sociais têm de fato muito a contribuir para fortalecer os espaços de
controle social das políticas públicas, pois, pode fomentar ações que possibilitem uma rica
inserção da população usuária nestes espaços, buscando democratizar estes espaços.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Justifica que é necessária a inserção dos assistentes sociais nos conselhos, pois,
entendemos que estes profissionais podem impulsionar e ampliar o movimento que se
organiza em torno da defesa de direitos e das políticas sociais, propondo novas estratégias
para o enfrentamento das demandas sociais, bem como, podem contribuir para o adensamento
da pesquisa e da produção teórica no âmbito das políticas sociais, articulada à análise das
tendências macrossocietárias que possibilite iluminar os rumos a ser perseguidos
(RAICHELIS, 2007).
A presente discussão pretendeu contribuir para o debate sobre os espaços sócio
ocupacionais do Serviço Social, refletindo sobre a atuação do assistente social nos espaços de
controle social, compreendendo que o debate não se esgota neste trabalho e não é concluso,
sendo necessário continuar sobre a investigação da atuação do assistente social neste espaço
sócio ocupacional, para subsidiar esta categoria que tem muito a contribuir para a
democratização das políticas públicas e a garantia dos direitos sociais da população a qual
presta seu serviço.
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¹Constata-se que a política social – que atende às necessidades do capital e, também, do trabalho, já
que para muitos se trata de uma questão de sobrevivência – configura-se, no contexto da
estagnação, como um terreno importante da luta de classes: da defesa de condições dignas de
existência, face ao recrudescimento da ofensiva capitalista em termos do corte de recursos
públicos para a reprodução da força de trabalho (BEHRING, 2009, p. 316, grifos da autora).
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