ESPAÇOS DE CONTROLE SOCIAL E O PARECER DO ASSISTENTE SOCIAL Juscelia Antunes Noronha1 RESUMO O artigo exposto visa propor uma discussão sobre a práxis dos Assistentes sociais Social nos espaços de controle social, mais especificamente, os espaços dos conselhos de direitos e de políticas públicas. A investigação parte de levantamento teórico, acessível e disposto por escritores da literatura brasileira. Deduz-se que este profissional tem muito a contribuir com a democratização da coisa pública, pois possuem competência advinda de sua formação profissional. A investigação realizada possibilita estabelecer que estes profissionais tenham muito a contribuir com o enfrentamento das demandas sociais, bem como, podem contribuir para o adensamento da pesquisa e da laboração hipotética no cenário das políticas sociais, articulada à interpretação dos movimentos macros societários que possibilite iluminar os rumos a ser perseguidos pelos espaços de controle social. Palavras-chave: Conselhos, Controle Social, Serviço Social. 1 Graduada em Serviço Social pela Universidade Norte do Paraná – UNOPAR/ Betim, MG, no ano de 2013.Especialista em Gestão de Projetos pela Unidade de Ensino e Aprendizado de Viçosa – UNESAV, Unidade Belo Horizonte. No ano de 2015.Pós Graduanda em Criminologia, Direitos Humanos e Segurança Pública. Pela Unidade de Ensino e Aprendizado de Viçosa – UNESAV, Unidade Belo Horizonte. No ano de 2016. 1 Introdução O presente artigo propõe tecer uma discussão sobre a inserção do assistente social nos espaços de controle social, focando os espaços dos conselhos direitos ou de políticas públicas, a partir da discussão disponível na literatura sobre tal temática. A referida investigação é resultado das inquietações em conhecer e refletir sobre a atuação e contribuição dos profissionais nestes espaços públicos que discutem e deliberam sobre políticas públicas. Entende-se que os assistentes sociais têm um grande potencial para contribuir com a democratização destes espaços públicos, na busca da garantia da concretização de direitos sociais conquistados recentemente, por articulação e pressão de diversos movimentos sociais e diversas categorias profissionais. Primeiro, é necessário problematizar o papel do Estado no combate das inúmeras expressões da questão social materializada através da política social. Também é necessário pensar como ocorreu historicamente a constituição dos espaços de democratização das políticas públicas no Brasil, materializados nos Conselhos e Conferências. Aparato Crítico A resposta do Estado Capitalista para o combate das expressões da questão social por meio de políticas públicas foi uma estratégia para amenizar os conflitos sociais. Conflitos estes advindos da relação entre capital x trabalho, explicitados na ordem do dia através das reivindicações feitas pela classe trabalhadora. Estas respostas foram materializadas através das políticas públicas social, esta entendida como: “Concessões/conquista mais ou menos elásticas, a depender da correlação de forças na luta política entre os interesses das classes sociais e seus segmentos envolvidos”. (BEHRING, 2009, p. 315-316). Vale ressaltar que a política social2 cumpre um papel importante num país como o Brasil, país este permeado de contradição, ao ofertar ações que garantem os direitos sociais à classe que vive do trabalho, estes direitos são conquistados através de lutas coletivas. De acordo com Behring (2009, p. 304) ao estudar sobre as políticas sociais é necessário analisá-la entendendo que é resultado de relações complexas e contraditórias na 2 relação entre o Estado e a sociedade civil no âmbito dos conflitos e lutas de classes que envolvem o processo de produção e reprodução do capitalismo, nos seus grandes ciclos de expansão e estagnação, ou seja, problematiza-se o surgimento e o desenvolvimento das políticas sociais no contexto da acumulação capitalista e das lutas de classes, com perspectiva de demonstrar seus limites e possibilidades. Em relação à constituição dos espaços de democratização das políticas públicas no Brasil a literatura sobre a referida temática evidencia que estes espaços foram fomentados na década de 1980, período este rico de mobilização da sociedade civil em busca da democratização da sociedade brasileira, anteriormente o país tinha passado por um período ditatorial, que dificultava a liberdade de expressão e mobilização. As mobilizações da década de 1980 estavam em torno do processo da Constituinte em que a sociedade civil lutou para que fossem garantidas igualdades sociais, tendo como culminância a promulgação da Constituição Federal de 1988, considerada como “Constituição Cidadã”. Esta instituiu espaços de controle social no país, sendo estes regulamentados posteriormente através da aprovação das diversas legislações que versam sobre as políticas setoriais. Dentre estes espaços de controle social encontram-se os Conselhos de Direitos e de Políticas Setoriais e as Conferências, segundo Raichelis (2007, p. 77) os conselhos de políticas públicas constituem uma das principais inovações democráticas no campo da participação popular nas decisões políticas. Em relação a esta discussão Bravo (2009, p.395) descreve que: Esses mecanismos foram propostos num contexto de mobilização da sociedade civil, do processo Constituinte e promulgação da Constituição de 1988, que introduziu avanços que buscaram corrigir as históricas injustiças sociais acumuladas secularmente, mas incapazes de universalizar direitos tendo em vista a longa tradição de privatizar a coisa pública pelas classes dominantes. Bravo (2009, p.395) É importante frisar que a garantia deste aparato legal esta sustentado na luta cotidiana travada pela sociedade civil, com a presença de movimentos sociais e de movimentos de categorias profissionais, estando inseridos neste espaço os assistentes sociais. De acordo com Raichelis (2007, p. 81) quando conceitua controle social como sendo este um elemento constitutivo da esfera pública, esta esfera implica o acesso aos processos que informam decisões da sociedade política, Viabilizando a participação da sociedade civil organizada na formulação e na revisão das regras que conduzem as negociações e arbitragens 3 sobre os interesses em jogo, além da fiscalização daquelas decisões, segundo critérios pactuados. Raichelis (2007, p. 81) Ainda segundo a autora, os Conselhos enquanto espaço de controle social “são canais importantes de participação coletiva e de criação de novas relações políticas entre governos e cidadãos e, principalmente, de construção de um processo continuado de interlocução pública” (RAICHELIS, 2007, p. 83). Revalida-se com o debate que argumenta que os conselhos constituem-se de um espaço rico, por possibilitar o debate e o protagonismo da sociedade civil, ao acompanhar as ações tanto no âmbito do planejamento quanto da implementação da política, tanto para fiscalizar as ações, como para propor ações que de fato respondam as demandas apresentadas pela população. Assim: Raichelis (2007, p. 77-78) aponta que. Pela sua composição paritária entre representantes da sociedade civil e do governo, pela natureza deliberativa de suas funções e como mecanismos de controle social sobre as ações estatais, pode-se considerar que os Conselhos aparecem como um constructo institucional que se opõe à histórica tendência clientelista, patrimonialista e autoritária do Estado brasileiro. Raichelis (2007, p. 77-78) No entanto ao analisar os conselhos, enquanto espaço de controle social, é necessário considerar que este espaço é um espaço contraditório que pode tanto ampliar os espaços democráticos como também legitimar o poder dominante e cooptar os movimentos sociais, para preservar o status quo. Os conselhos são espaços contraditórios, podem se constituir em espaços de participação e controle social a perspectiva de ampliação da democracia, como também em mecanismos de legitimação do poder dominante e cooptação dos movimentos sociais. Vão legitimar ou reverter o que está posto (CORREIA, 2012, p. 305). Raichelis (2007) contribui para o debate, ao argumentar que é necessária a busca de novos espaços de controle social em que nestes espaços sejam garantidos espaços de cooperação da sociedade civil. Os espaços de controle social garantido de acordo com a Constituição Federal de 1988 são construtos novos que ainda precisam ser revigorado para que de fato signifique uma nova institucionalidade nas ações públicas que possam envolver distintos sujeitos no âmbito estatal e social, espaço este rico para a atuação dos profissionais de Serviço Social (RAICHELIS, 2007). 4 Explorando a organização e a abrangência das atuais políticas sociais brasileiras, pode-se ter uma noção e fornecer uma perspectiva das políticas e programas que compõem hoje o conjunto da ação social do Estado brasileiro em nível federal, isolando suas principais formas de atuação, suas propensões e inquietações, tal qual o perfil de sua cobertura. Na fátua intenção de realização de um resgate, será minudado um esforço no sentido de emergir também, as três vertentes históricas a partir das quais se organizou o Sistema Brasileiro de Proteção Social (SBPS). A primeira delas, visando enfrentar a questão social tal como se conformava na República Velha, configurou-se por meio da política social de cunho corporativo, organizada durante a década de 1930 e assentada nos Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A segunda estabelecida na antiga tradição caritativa e filantrópica e voltada ao atendimento de certas situações de pobreza passa a ser objeto, após a década de 1930, da atuação do Estado. Por último, as políticas sociais assentadas na afirmação de direitos sociais da cidadania que, apesar dos esforços anteriores, somente em 1988 se consolidará no país. A estes três diferentes paradigmas juntou-se, na década de 1960, um conjunto de intervenções sociais do governo federal ancoradas em sistemas de remuneração de fundos públicos. Destarte a questão social é considerada pela sociedade como responsabilidade tão e somente do governo. Por outro lado os problemas sociais passaram a ser encarados como decorrentes da carência de recursos materiais e intelectuais, assim com da pobreza. Esta, por sua vez, vista como causa individual e de responsabilidade de cada um. ARGUMENTAÇÃO E ANÁLISE A política social brasileira cresceu de forma mais expressiva, exatamente nos momentos mais avessos a instituição da cidadania, durante os regimes autoritários e diante do governo de coalizão conservadora. Se tratando ao aparecimento das políticas sociais brasileiras, de acordo com Yazbek: “Podemos encontrar em 1923 com a Lei Elói Chaves, uma legislação precursora de um sistema público de proteção social com as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs)”. 5 Mas, é na primeira metade dos anos de 1930, que a questão social se inscreve no pensamento dominante como legítima, expressando o processo de “formação e desenvolvimento da classe operária e de seu ingresso no cenário político da sociedade, exigindo seu reconhecimento como classe por parte do empresariado e do Estado. (Iamamoto, 1995; 77 – 10 ed.)”. Neste período, são criados os Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs) na lógica do seguro social e nesta década situamos a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Salário Mínimo, a valorização da saúde do trabalhador e outras medidas de cunho social, embora com caráter controlador e paternalista. Progressivamente, o Estado amplia sua abordagem pública da questão, criando novos mecanismos de intervenção nas relações sociais como legislações laborais, e outros esquemas de proteção social como atividades educacionais e serviços sanitários, entre outros. “YAZBEK, (2005, p.82).” Para atender as famílias dos pracinhas combatentes da 2ª Guerra Mundial foi criado em 1974 a LBA – Legião Brasileira de Assistência, a princípio era um atendimento maternoinfantil, depois com o crescimento da demanda e do desenvolvimento econômico e social, que se mostrava que a sociedade estava em vulnerabilidade social à gestão pública da LBA foi se espalhando em todos os Estados e no Distrito Federal e trabalhava com a seguinte linha programática: Assistência social, Assistência judiciária, Atendimento médico-social e maternoinfantil, Distribuição de alimentos para gestantes, crianças e nutrizes, Assistências integrais a crianças, adolescentes e jovens (creches e abrigos), Qualificação e iniciação profissional, Liberação de instrumentos de trabalho, Orientação advocatícia para a regularização e registro de entidades, Programas educacionais para o trabalho, Geração de renda, Projetos de desenvolvimento social local (serviços de microempresas – creches, cooperativas e outros) Assistência ao idoso (asilos e centros de convivência), Assistência à pessoa portadora de deficiência, Assistência ao desenvolvimento social e comunitário, Programa nacional de voluntariado; Dessa forma a instituição se adequava a sua linha programática aos ciclos de vida das populações mais vulneráveis, na ótica de promover o desenvolvimento social e comunitário. É dever e responsabilidade do Estado à garantia de amparo mínimo aos cidadãos avaliados necessitados ou desamparados economicamente e socialmente. Assim, pela primeira vez, em um documento legal brasileiro, os chamados “excluídos” são mencionados 6 como cidadãos, destinatários da norma, titulados de diretos e sujeitos do processo jurídicopolítico. Dessa forma percebe - se que a Constituição de 1988 estabeleceu politicamente a assistência social e a LOAS organizou-se como política social pública, em um campo novo, o dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal, colocados na esfera da ordem social, tendo como base o primeiro trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça social. Em 1990 devido às crises das políticas sociais, a população e afins, se manifestaram, com isso ouve a criação do projeto de Reconstrução Nacional, que tomou totalmente a ideia neoliberal, causando a diminuição drástica do gasto social e até mesmo realizando mudanças de conteúdo nitidamente regressivo na Carta Constitucional recém-anunciada. Nesse Governo, o espaço social foi dividido, tanto no ponto de vista da sua coordenação quanto da sua capacidade, acontecendo um resgate do assistencialismo, do clientelismo e do populismo. Somente com o impeachment de Fernando Collor, já no Governo de Itamar Franco no ano de 1993 que a LOAS, vetada no governo anterior é sancionada, depois de passar por intensas mobilizações sociais. No entanto, mediante o crescimento alcançado com a publicação da Constituição, fazia-se imprescindível a aprovação de leis orgânicas que viessem a regulamentar e institucionalizar tais conquistas. Desta forma, a lei 8742/1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS é sancionada em sete de dezembro de 1993, com o intuito de regulamentar os artigos 203 e 204 promulgados na Constituição Federal de 1988 e ainda introduzir um novo significado a Assistência Social enquanto Política Pública de Seguridade, direito do cidadão e dever do Estado, previno-lhe um sistema de gestão descentralizado e participativo, cujo eixo é posto na criação do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Com as mudanças verificadas na sociedade, na questão trabalhista, o problema da pobreza tomou outro rumo, separando-se dos problemas do cidadão, que era aquele que contribuía financeiramente com os cofres públicos. A seguridade social brasileira é uma política formulada no contexto da redemocratização do Estado na década de 1980 e apresentada institucionalmente na Assembleia Nacional Constituinte de 1988, e que veio para responder as demandas de reestruturação da política social no Brasil. 7 Nessa perspectiva, a seguridade social desenhou um novo modelo de condução das políticas sociais, com a formulação de um ministério e orçamento único para o conjunto dos setores integrantes do sistema de seguridade social, a saúde, a previdência e assistência social. Em resumo: o SBPS pode ser compreendido como um conjunto de políticas sociais que, se originam se desenvolve e se agrupam em quatro diferentes eixos estruturantes das políticas sociais, conforme resumido adiante. • O emprego assalariado contributivo e, mais recentemente, o trabalho socialmente útil, mas não necessariamente assalariado, em suas mais variadas e heterogêneas formas: política previdenciária contributiva (assalariados do setor privado, funcionários públicos estatutários e militares), política previdenciária parcial e indiretamente contributiva (segurados especiais em regime de economia familiar rural), políticas de proteção ao trabalha - Políticas Sociais no Brasil: Organização, Abrangência e Tensões da Ação Estatal 255 do assalariado formal (abono salarial e seguro-desemprego), políticas de proteção ao trabalhador em geral (intermediação de mão-de-obra, qualificação profissional e concessão de microcrédito produtivo popular), e políticas agrária e fundiária. • A assistência social, a segurança alimentar e o combate direto à pobreza: política nacional de assistência social (BPC para idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais, abaixo de certa linha monetária de pobreza, programas e ações especiais para crianças e jovens em situação de risco social), ações de segurança alimentar (merenda escolar, ações emergenciais como a distribuição de cestas básicas etc.), e ações de combate direto à pobreza (Programa Fome Zero, cujo carro-chefe é o Programa Bolsa Família, de transferência direta de renda sujeita a condicionalidades). • A cidadania social incondicional: política nacional de saúde pública, que se organiza a partir do SUS e o conjunto de programas que lhe diz respeito, e política nacional para o ensino fundamental. • A infraestrutura social: políticas nacionais de habitação, inclusive ações; De urbanismo, e saneamento básico, inclusive ações de meio ambiente. Para além de um mero recurso de análise, acredita-se que a utilização dos Eixos Estruturantes das Políticas Sociais ajuda a clarificar os termos do debate corrente sobre a temática no Brasil. Ao evidenciar as tensões e contradições fundamentais em torno de cada eixo de políticas, e entre os diferentes eixos, tem-se facilitada a compreensão acerca das dinâmicas que regem as políticas sociais, assim como dos diversos discursos e projetos em disputa. Considera-se que esforços nesse sentido são cada vez mais necessários, visando 8 contribuir para o debate acerca das reformas do SBPS, componente fundamental na construção de um Estado mais democrático e uma sociedade menos desigual. Ao estudar sobre a inserção dos assistentes sociais nos espaços de controle social percebe-se que a participação destes profissionais pode contribuir para ampliar os espaços democráticos, segundo Raichelis (2007) os assistentes sociais tem destaque por participaremnos diversos conselhos, no entanto esta participação demanda uma qualificação teórica metodológico e ético - político e um comprometimento com o projeto ético-político profissional. A participação dos assistentes sociais que, como é sabido, tem sido uma das categorias com maior presença nos Conselhos em suas diferentes áreas. A contribuição dos assistentes sociais para fazer avançar a esfera pública no campo das políticas sociais é irrecusável. Mas, impõe-se à profissão e aos profissionais a colaboração cada vez mais qualificada, tanto do ponto de vista teórico-metodológico como sobretudo ético-político, para atuar nos Conselhos e Fóruns, em seus vários níveis, notadamente no plano municipal, onde as forças das elites locais se faz presente ( RAICHELIS, 2007, p. 85). De acordo com Bravo (2007): Ao pensar a atuação dos profissionais de Serviço Social nas instâncias de controle social supõe a necessidade de analisar-se este espaço localizado no contexto atual do desenvolvimento da sociedade capitalista, bem como quais as respostas profissionais que esta categoria vem produzindo para dar resposta às manifestações da questão social neste espaço. (BRAVO, 2007, p. 394). Segundo a autora supracitada pensar o trabalho profissional dos assistentes sociais nessas instâncias supõe uma dupla dimensão: Analisar o controle democrático no contexto macros societário, que vem alterando as políticas sociais com retração dos direitos sociais, e às respostas técnico-profissionais e ético-políticas dos agentes profissionais (BRAVO, 2007, p. 394). A atuação do assistente social deve estar pautada no Projeto Ético-Político Profissional, a luz dos princípios éticos que norteiam a profissão dentre eles: Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais; Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo; Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à 9 garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras; Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida; Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática. (BRASIL, 2011). Concorda-se com Iamamoto (2006, p. 20) quando afirma que a atuação do assistente social na contemporaneidade tem vários desafios, um deles “é desenvolver sua capacidade de decifrar a realidade e construir propostas de trabalho criativas e capazes de preservar e efetivar direitos, a partir de demandas emergentes no cotidiano. Enfim ser um profissional propositivo e não só executivo”. Para o assistente social trilhar este caminho de concretizar o que está posto no Projeto Ético-Político Profissional é necessário que o mesmo seja “culto e atento às possibilidades descortinadas pelo mundo contemporâneo, capaz de formular, avaliar e recriar propostas ao nível das políticas sociais e da organização das forças sociais da sociedade civil. Um profissional informado, crítico e propositivo, que aposte no protagonismo da sociedade civil” (IAMAMOTO, 2006, p. 144). Entende-se que a categoria dos assistentes sociais tem muito a contribuir com os espaços de democratização da política social em nosso país. Os mesmos podem inserir-se nestes espaços duplamente, sejam como conselheiros ou como assessores, sendo as duas inserções permeadas por demandas ricas a serem potencializadas. Para a autora, os assistentes sociais podem ter uma dupla inserção nesses espaços: uma essencialmente política, quando participam enquanto conselheiros, e outra que caracteriza o novo espaço sócio ocupacional, quando desenvolvem ações de assessoria aos conselhos ou alguns de seus segmentos (usuários, trabalhadores e poder público) (BRAVO, 2009, p. 394). O assistente social em seu cotidiano profissional pode promover ações que viabilize o acesso e defesa a direitos civis, sociais e políticos, pode favorecer a participação de cidadãos e cidadãs em processos decisórios que lhes dizem respeito, pode ampliar o acervo de informações necessárias aos usuários para que os mesmos obtenham serviços e direitos sociais, estimular a vivência e a aprendizagem, bem como estimular processos democráticos nas situações e relações quotidianas (IAMAMOTO, 2006, p. 111). A autora Iamamoto (2009), baseada na pesquisa sobre o perfil dos assistentes sociais realizada pelo CFESS em 2005, retrata que os assistentes sociais têm uma expressiva presença nos espaços dos Conselhos de Direitos ou de Políticas Sociais, 30,44%, como profissionais e 10 militantes de base que se envolvem no exercício democrático do acompanhamento da gestão e avaliação da política, dos planos que as orientam e dos recursos destinados a sua implementação. Corrobora-se com Raichelis (2007) quando a mesma afirma que a atuação do assistente social nos espaços de controle social é fundamental em dupla direção: Impulsionar e ampliar o movimento que se organiza em torno da defesa de direitos e das políticas sociais, propondo novas estratégias para o enfretamento das demandas sociais, no interior do aparato institucional onde os assistentes sociais são cada vez mais requisitados a transcender funções executivas para desempenhar papéis de formulação e gestão de políticas e programas sociais; Ao mesmo tempo, colaborar para o adensamento da pesquisa e da produção teórica no âmbito das políticas sociais, articulada à analise das tendências macrossocietárias que iluminem estrategicamente os rumos a ser perseguidos (RAICHELIS, 2007, p. 85). A participação popular e cidadã, com caráter democrático e descentralizado, se dão em cada esfera do governo, abrangendo o processo de gestão político-administrativofinanceira e técnico-operativa. O controle do Estado deve ser exercido pela sociedade na busca de dar garantia dos direitos fundamentais e dos princípios democráticos. Os Conselhos Setoriais de políticas públicas e suas respectivas Conferências são espaços privilegiados para esta participação, além de outros também importantes, como a mídia e os conselhos profissionais. As Conferências avaliam a situação das políticas públicas e da garantia de direitos, definem diretrizes e avaliam os seus avanços. Os Conselhos têm, dentre outras, a responsabilidade de formular, deliberar e fiscalizar a política de atendimento e normatizar, disciplinar, acompanhar e avaliar os serviços prestados pelos órgãos e entidades encarregados de sua execução. Avanços na organização e fortalecimento da participação da população são necessários, buscando a integração das políticas sociais nos níveis federal, estadual e municipal. A consolidação de novas representações e práticas das famílias e da sociedade acerca dos direitos e deveres deve estar baseada numa mudança cultural, fundamentada em processos participativos, no exercício do controle social das políticas públicas e na ética da defesa e promoção de direitos. Evidente é que esse processo de fortalecimento da cidadania e da democracia é longo e demorado, cabendo aos Conselhos Setoriais num primeiro momento, se apresentarem à sociedade e incentivarem a participação desta nos debates relativos às políticas públicas a serem implementadas em prol da população, inclusive no que diz respeito à inclusão, nas propostas de leis orçamentárias, dos recursos que para tanto se fizerem necessários. Vale 11 lembrar que a “mobilização da opinião pública, no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade” no processo de discussão e solução dos problemas que afligem a população constitui-se em algumas das diretrizes da política de atendimento traçada pelos Estatutos e que a participação popular no processo de elaboração das propostas de leis orçamentárias pelo Executivo, assim como de discussão e aprovação pelo Legislativo, é expressamente prevista na Lei Complementar nº. 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Lei nº. 10.257/00 (Estatuto das Cidades), bastando apenas que os espaços democráticos já assegurados pelo ordenamento jurídico Pátrio sejam efetivamente ocupados pela sociedade organizada. Os assistentes sociais têm de fato muito a contribuir para fortalecer os espaços de controle social das políticas públicas, pois, pode fomentar ações que possibilitem uma rica inserção da população usuária nestes espaços, buscando democratizar estes espaços. CONSIDERAÇÕES FINAIS Justifica que é necessária a inserção dos assistentes sociais nos conselhos, pois, entendemos que estes profissionais podem impulsionar e ampliar o movimento que se organiza em torno da defesa de direitos e das políticas sociais, propondo novas estratégias para o enfrentamento das demandas sociais, bem como, podem contribuir para o adensamento da pesquisa e da produção teórica no âmbito das políticas sociais, articulada à análise das tendências macrossocietárias que possibilite iluminar os rumos a ser perseguidos (RAICHELIS, 2007). A presente discussão pretendeu contribuir para o debate sobre os espaços sócio ocupacionais do Serviço Social, refletindo sobre a atuação do assistente social nos espaços de controle social, compreendendo que o debate não se esgota neste trabalho e não é concluso, sendo necessário continuar sobre a investigação da atuação do assistente social neste espaço sócio ocupacional, para subsidiar esta categoria que tem muito a contribuir para a democratização das políticas públicas e a garantia dos direitos sociais da população a qual presta seu serviço. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AURELIANO, L.; DRAIBE, S. A especificidade do Welfare State brasileiro. 12 BRASIL. Código de ética do/a assistente social. Lei 8.662/93 de regulamentação da profissão. Brasília, Conselho Federal de Serviço Social/CFESS, 2011. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 2012. BRASIL – Lei n° 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. BRAVO, Maria Inês. O trabalho do assistente social nas instâncias públicas de controle democrático. In: Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais. Brasília, CFESS/ABEPSS, 2009. BEHRING, Elaine Rossette. Política Social no contexto da crise capitalista. In: Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais. Brasília, CFESS/ABEPSS, 2009. CORREIA, Maria Valéria Costa. Sociedade civil e controle social: desafios para o Serviço Social. In: Saúde, Serviço Social, Movimentos Sociais e Conselhos. São Paulo, Cortez, 2012. CARVALHO, Marilda. Relações sociais e serviço social no Brasil. São Paulo: Cortez, 1982. Economia e Desenvolvimento, n. 3. Brasília: Cepal, 1989. ________. Estado federativo e políticas sociais: determinantes da descentralização. São Paulo: Fapesp/Revan, 2000. IAMAMOTO, Marilda Villela. Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 9. ed. São Paulo: Cortez, 2005. IAMAMOTO, Marilda Villela. Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo, Cortez, 2006. IAMAMOTO, Marilda. O significado do trabalho do assistente social nos distintos espaços sócio-ocupacionais. In: Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais. Brasília, CFESS/ABEPSS, 2009. 13 RAICHELIS, Raquel. Democratizar a gestão das políticas sociais: Um desafio a ser enfrentado pela sociedade civil. In: Serviço Social E Saúde: Formação e Trabalho Profissional. São Paulo, OPAS, OMS, Ministério da Saúde, Cortez, 2007. SILVA, Maria Ozanira da Silva e. Formação Profissional do Assistente Social: inserção na realidade social e na dinâmica da profissão. 2. ed. São Paulo: Cortez, 1995. Social da PUC/SP. In: Serviço Social e Sociedade n.14. São Paulo, Cortez, 1984. YAZBEK, Maria Carmelita (Org) Projeto de revisão curricular da Faculdade de Serviçosocial da PUC/SP. In: Serviço Social e Sociedade n. 14. São Paulo, Cortez, 1984. i ¹Constata-se que a política social – que atende às necessidades do capital e, também, do trabalho, já que para muitos se trata de uma questão de sobrevivência – configura-se, no contexto da estagnação, como um terreno importante da luta de classes: da defesa de condições dignas de existência, face ao recrudescimento da ofensiva capitalista em termos do corte de recursos públicos para a reprodução da força de trabalho (BEHRING, 2009, p. 316, grifos da autora). 14