O caminho para a reabilitação energética com vista ao conceito de Edifícios com Necessidades Quase Nulas de Energia (NZEB) No âmbito do projecto STEP-2-SPORT foi elaborado um guia com vista a apoiar a reabilitação energética dos edifícios desportivos existentes, convertendo-os em edifícios desportivos NZEB, através de remodelações passo a passo. O guia aborda os pontos fundamentais que os proprietários/gestores de recintos desportivos deverão ter em consideração para a conversão dos edifícios existentes em edifícios desportivos NZEB, incluindo a descrição de uma ampla variedade de medidas de melhoria da energia que podem ser implementadas e as potenciais economias associadas. Como financiar a reabilitação energética com vista ao conceito de Edifícios com Necessidades Quase Nulas de Energia (NZEB) Nos últimos anos, a introdução de cortes orçamentais contribuiu para uma redução do número de instalações desportivas com possibilidade para investir em medidas de eficiência energética que apresentem períodos de retornos de investimento a médio-longo prazo. Não obstante, é importante que não encaremos como factor dissuasor a implementação de medidas com períodos de retorno mais longo dado que poderão ser perdidas percentagens significativas de economias de energia. A agregação de medidas de eficiência energética que apresentam períodos de retorno de investimento longos com outras medidas de retorno de investimento curto poderá tornar a taxa de retorno mais competitiva assegurando maiores economias. Estado da implementação de Edifícios com Necessidades Quase Nulas de Energia (NZEB) no sector da construção/reabilitação A temática dos Edifícios de Energia Zero (ZEB) tem recebido atenção crescente nos últimos anos tornando-se parte da política energética em vários países. Os principais termos utilizados para descrever/definir um Edifício de Energia Zero são "Edifício com Consumo Líquido de Energia Nulo" e "Edifício com Necessidades Quase Nulas de Energia". Na reformulação da directiva da UE relativa ao desempenho energético dos edifícios (EPBD), é especificado que até o final de 2020 todos os novos edifícios deverão ser "Edifícios com Necessidades Quase Nulas de Energia " que em conformidade com o Anexo I deverá ser definido como "Um edifício que apresenta um desempenho energético muito elevado”. The sole responsibility for the content of this newsletter lies with the authors. It does not necessarily reflect the opinion of the European Union. Neither the EASME not the European Commission are responsible for any use that may be made of the information contained therein.