análise do uso de medicamentos pertencentes ao critério de beers

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II SIMPÓSIO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Local: Centro Universitário São Camilo
Data:
24 de maio de 2014
ANÁLISE DO USO DE MEDICAMENTOS PERTENCENTES AO CRITÉRIO DE
BEERS POR IDOSOS DO PROMOVE SÃO CAMILO
1*
ABREU, Alex S.¹; BERTAGLIA, Giovanna C.¹; MATSUDA, Isabella L.A.M. ; SOARES, Marisley
2
S.C.M.¹; CARLTON, Natália Z.¹; CROZARA, Marisa A. ;
1
2
Estudante do Curso de Farmácia do Centro Universitário São Camilo; Docente do Curso de
Farmácia do Centro Universitário São Camilo - Campus Ipiranga I; Av. Nazaré, 1.501 - Ipiranga - São
Paulo – SP CEP: 04263-100 –
* Autor para correspondência: [email protected]
Palavras-Chave: IDOSOS. CRITÉRIO DE BEERS. MEDICAMENTOS.
INTRODUÇÃO
O aumento da longevidade e predomínio de doenças que exigem tratamento de longa
duração, principalmente nos idosos, transforma-os no grupo etário com a maior diversidade
terapêutica da sociedade (CARVALHO et al, 2013). Do ponto de vista demográfico, uma população
envelhece quando a taxa de crescimento da população considerada idosa é superior à da população
2
jovem por um período sustentado de tempo (MOREIRA, 1998) . Como ressalta o artigo 1º da Lei nº
10.741, de 1º de outubro de 2003, têm os direitos assegurados como idosos, pessoas com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos (BRASIL, 2003).
Várias características do envelhecimento afetam a prescrição medicamentosa, tornando a
seleção da farmacoterapia apropriada um processo complexo para clínicos generalistas (MUÑOZ et.
al., 2012). Segundo Quinalha (2010, p. 487), os idosos consomem, em média, de dois a cinco
medicamentos, tendo mais sensibilidade aos efeitos de certas classes farmacológicas. Por esse fato,
criaram-se estudo que identificaram os medicamentos inadequados para idosos ou que seu uso deve
ser avaliado. Um dos instrumentos utilizado para tais finalidades é critério de Beers, cuja última
atualização foi publicada em 2012 (American Geriatrics Society Updated Beers Criteria for Potentially
Inappropriate Medication Use in Older Adults, 2012).
OBJETIVO
Este trabalho tem como objetivo avaliar especificamente o uso inadequado de medicamentos
pertencentes ao Critério de Beers por idosos do Centro de Promoção e Reabilitação em Saúde e
Integração Social – PROMOVE São Camilo.
METODOLOGIA
O presente estudo foi realizado no Centro de Promoção e Reabilitação em Saúde e
Integração Social – PROMOVE São Camilo.
Foram coletados dados de 137 prontuários de pacientes que visitaram a clínica no período de
janeiro de 2013 a abril de 2014, sendo que, deste total, 54 pertenciam a pacientes idosos, ou seja,
com idade igual ou superior a 60 anos.
Foram verificadas as idades dos pacientes, sexo, quais os medicamentos utilizados pelo
grupo de idosos, bem como seus respectivos diagnósticos. Os dados verificados foram comparados
com um documento publicado pela The American Geriatrics Society, criado por Dr. Beers e parceiros,
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que relaciona os medicamentos inadequados para prescrição de idosos e as evidências dessa
restrição, conhecido como Critério de Beers.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
De acordo com o que foi descrito na metodologia, dos 54 prontuários analisados, em 40
haviam medicamentos relacionados no Critério de Beers. Desses, 30 pacientes pertenciam ao sexo
feminino e 10 ao sexo masculino.
Gráfico 1: Relação entre os pacientes analisados e os pacientes com medicamentos pertencentes ao
Critério de Beers, comparando-os com os sexos feminino e masculino
Além da relação com o sexo, os pacientes foram analisados de acordo com as idades.
Gráfico 2: Relação entre os pacientes analisados e as idades
Dentre os medicamentos relacionados no Critério de Beers, foram encontrados 22
medicamentos que se repetiram da seguinte forma: AAS em 21 pacientes, Amitriptilina,
Ciclobenzaprina, Alprazolam, Carbamazepina e Nifedipino em 4 pacientes, Clonazepam e
Espironolactona em 3 pacientes, Insulina e Prometazina em 2 pacientes e Propafenona,
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Escopolamina, Diclofenaco, Zolpidem, Carisoprodol, Meloxicam, Metoclopramida, Naproxeno,
Orfenadrina, Óleo Mineral, Ticlopidina e Amiodarona, se repetiram em 1 paciente.
Gráfico 3: Relação entre número de pacientes e quantidade de medicamentos tomados pertencentes
ao Critério de Beers
Após análise, encontrou-se que 55% dos pacientes tomavam apenas 1 medicamento
pertencente ao Critério de Beers, 35% tomavam 2 medicamentos, 7,5% tomavam 3 e 2,5% tomavam
4 medicamentos inadequados à idosos.
Dentre os medicamentos analisados, o Ácido acetilsalicílico (AAS) foi o mais relacionado,
sendo que 21 pacientes, dentre os 40 que tomam medicamentos pertencentes ao Critério, possuem
este fármaco em sua prescrição.
Quando utilizado para prevenção de eventos cardíacos, o AAS pode ser utilizado por idosos,
porém com cautela, pois não há evidências de benefícios, ao mesmo tempo em que há riscos de
hemorragia gastrintestinal e úlceras pépticas, principalmente para pacientes acima de 75 anos. O
mesmo ocorre para a Carbamazepina, cujo uso pode exacerbar ou causar a síndrome da secreção
do hormônio antidiurético ou hiponatremia, sendo necessário o acompanhamento dos níveis de sódio
quando iniciar ou alterar as doses utilizadas por idosos.
A Amitriptilina, o Alprazolam, a Ciclobenzaprina e o Nifedipino foram medicamentos
encontrados em 16 prontuários, sendo 4 pacientes para cada fármaco. De acordo com Beers, a
Amitriptilina e o Nifedipino possuem alto risco de hipotensão ortostática, devendo ser evitado o uso
para idosos. Em relação a Ciclobenzaprina, a maioria dos relaxantes musculares são mal tolerados
pelos idosos por causa dos efeitos adversos anticolinérgicos, como sedação e, consequentemente,
risco de quedas e fraturas. Os mesmos riscos aparecem durante a utilização de benzodiazepínicos
como o Alprazolam e o Clonazepam, que aparece em 3 de 40 prontuários.
Além do Clonazepam, a Espironolactona, também aparece em 3 prontuários e de acordo com
o Critério de Beers, esse medicamento não deverá ser utilizado em doses maiores de 25 mg/dL ou
concomitantemente a antiinflamatórios não-esteroidais (AINES), inibidores da enzima conversora de
angiotensina (IECA), bloqueadores do receptor de angiotensina (BRA) ou a um suplemento de
potássio, pois em idosos o risco de hipercalemia é superior do que em adultos.
A insulina apareceu no tratamento de 2 pacientes e de acordo com o documento utilizado para
a realização do estudo, o uso deste medicamento leva a um maior risco de hipoglicemia sem
melhoria no controle da hiperglicemia, independente do ajuste de dose. Não se deve levar em
consideração, pacientes com Diabetes mellitus tipo I, uma vez que não há produção de insulina e
esse hormônio é necessário para o controle da glicemia.
Além da insulina, a Prometazina, presente em um medicamento isento de prescrição, cujo
nome referência é Lisador®, também é utilizado por 2 pacientes com idades acima de 60 anos. Por
ser altamente anticolinérgico e, uma vez que a depuração está reduzida em idosos, possui maior
risco de confusão, boca seca e constipação.
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Existe ainda, 12 pacientes que fazem uso de apenas um medicamento contidos no critério de
Beers e que embora tenham como recomendação "evitá-los", vale ressaltar que são medicamentos
possíveis de interações importantes e efeitos adversos com risco, quando administrados em idosos.
São eles Escopolamina, Ticlopidina, Amiodarona, Propafenona, Diclofenaco, Meloxicam, Naproxeno,
Carisoprodol, Orfenadrina, Metoclopramida, Óleo Mineral e Zolpidem.
CONCLUSÃO
Considerando que 74% dos prontuários de idosos analisados apresentavam ao menos uma
indicação de medicamento pertencente à listagem de Beers, é possível afirmar que este critério não é
levado em conta na terapia medicamentosa em geriatria, o que expõe este tipo de paciente a efeitos
secundários de medicamentos que colocam sua saúde em risco, visto que o critério de Beers foi
8
desenvolvido levando em consideração as alterações fisiológicas pertinentes à pessoa idosa .
BIBLIOGRAFIA
CARVALHO, D.M.O.; ROCHA, R.M.M.; FREITAS, R.M. Investigação de problemas relacionados com
medicamentos em uma instituição para longa permanência para idosos. Rev. Eletrônica de Farmácia.
INSS 1808-0804 vol. X (2), 24-41, 2013.
MOREIRA, M.M. Determinantes Demográficos do Envelhecimento Brasileiro. 1998.
http://www.abep.nepo.unicamp.br/br/docs/anais/pdf/2000/todos/idot5_1.pdf. Acesso em 8 de abril de
2014.
BRASIL. Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos
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QUINALHA, J. V.; CORRER, C. J.. Instrumentos para avaliação da farmacoterapia do idoso: uma
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Geriatr Soc. 2012 Apr;60(4):616-31
GORZONI, M.L. Critérios de beers--fick e medicamentos genéricos no Brasil. Rev Assoc Med Bras.
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