MODELO BNA

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PoliticaAssistencial
Título Documento
Recusa ao Tratamento, Alta a Pedido e Evasão
INTRODUÇÃO
Os pacientes (ou aqueles que legalmente podem tomar decisões por eles) têm o direito de não aceitar um
tratamento ou um cuidado proposto pela equipe médica ou multiprofissional a qualquer momento. Têm também
o direito de não prosseguir um tratamento iniciado.
Estes direitos só podem ser exercidos se não houver risco iminente de morte do paciente ou de perda
irreparável à sua saúde.
Os pacientes devem ser informados pelas equipes que os assistem sobre as alternativas possíveis, todos os
riscos, consequências potenciais e responsabilidades da decisão de não aceitar um tratamento ou cuidado.
Diante desta decisão, faz-se necessário que a vontade seja registrada.
OBJETIVOS





Garantir o direito dos pacientes (ou aqueles que legalmente podem tomar decisões por eles) em recusar
um determinado tratamento ou mesmo solicitar alta independente da indicação médica.
Estabelecer processos e fluxos em conformidade com a Constituição Federal, com o Código de Ética
Médica e demais leis e códigos que regulam estas situações.
Resguardar também os direitos das equipes médica e multiprofissional, diante do risco de conflito
relacionado à recusa a tratamento ou à saída não consentida de um paciente do ambiente assistencial.
Definir o processo de gerenciamento e acompanhamento da recusa a tratamento ou saída não consentida
do ambiente assistencial de um paciente.
Suprir de alternativas respaldadas na orientação médica do paciente e ou responsável legal, como forma
de promover a continuidade do tratamento e incentivar o exercício do cuidado com qualidade e segurança.
DEFINIÇÕES
RECUSA AO TRATAMENTO:

É a recusa do paciente (ou daqueles que legalmente podem tomar decisões por ele) em iniciar ou dar
continuidade a um determinado tratamento. Tem fundamento no direito definido pelo artigo 5º da
Constituição Federal e atende ao que determina o Código de Ética Médica. Os pacientes (ou aqueles que
legalmente podem tomar decisões por eles) devem ter sido informados sobre as alternativas possíveis,
todos os riscos, consequências potenciais e responsabilidades dessa decisão. Este direito só pode ser
exercido se não houver risco iminente de morte do paciente ou de perda irreparável à sua saúde. Diante
desta decisão, faz-se necessário que sua vontade seja registrada em prontuário. Por isso passa a ser
exigível a assinatura de um formulário "Recusa a Procedimento, Tratamento ou Medicação" que é
arquivado no prontuário do paciente.

Quando a equipe médica e assistencial identifica que a decisão (do paciente ou de seu responsável legal)
implicará em risco de morte ou de dano irreparável à saúde, o direito de recusa ao tratamento não existirá.
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Nestas circunstâncias a instituição resguarda o direito da equipe médica e assistencial de desrespeitar a
autonomia de decisão.
 A recusa ao tratamento relacionada às crenças espirituais e religiosas ou a outros motivos deve ser
respeitada. Nessa circunstância o médico responsável pelo paciente pode optar por transferir as
responsabilidades técnicas a outro médico e se recusar a dar continuidade na assistência a ele.
 As crianças têm o direito, assegurados por lei, à manutenção do tratamento médico em caso de risco
de morte ou dano irreparável à saúde, podendo as equipes médica e multiprofissional recorrer ao
parecer e autorização judicial se ocorrer conflito com familiares ou responsáveis legais.
 Quando houver risco de morte ou dano irreparável à saúde e ocorrer conflito com familiares ou
responsáveis legais o registro em prontuário deve ser o mais detalhado possível e deve-se realizar um
Boletim de Ocorrência.
 Na recusa da assinatura do “Termo de Recusa ao Tratamento” para pacientes internados, o registro
em prontuário deve ser o mais detalhado possível e o Boletim de Ocorrência também deve ser
realizado.
 Cópia do Boletim de Ocorrência deve ser enviada e ficar sob a guarda do Departamento de Segurança
Patrimonial da SBIBAE.
 O médico responsável pelo paciente deve ser notificado em qualquer situação de recusa a tratamento,
e deve haver registro desta notificação em prontuário.
 Na recusa ao início de tratamento nas recepções das Unidades de Pronto Atendimento a equipe deve
se disponibilizar para avaliar riscos ou para encaminhar para o tratamento do sofrimento, porém não
deve infringir o direito de recusa do paciente.
ALTA A PEDIDO:

É a recusa do paciente (ou daqueles que legalmente podem tomar decisões por ele) em dar
continuidade a seu tratamento no ambiente assistencial, contrariando a recomendação ou
consentimento da equipe médica. Tem fundamento no direito definido pelo artigo 5º da Constituição
Federal e atende ao que determina o Código de Ética Médica. Os pacientes (ou aqueles que
legalmente podem tomar decisões por eles) devem ter sido informados sobre as alternativas possíveis,
todos os riscos, consequências potenciais e responsabilidades dessa decisão. Este direito só pode ser
exercido se não houver risco iminente de morte do paciente ou de perda irreparável à sua saúde.
Diante desta decisão, faz-se necessário que sua vontade seja registrada em prontuário. Por isso passa
a ser exigível a assinatura de um formulário "Termo de Alta a Pedido" que é arquivado no prontuário do
paciente.

Na recusa da assinatura do “Termo de Alta a Pedido” para pacientes internados, o registro em
prontuário deve ser o mais detalhado possível e o Boletim de Ocorrência também deve ser realizado.
Neste caso este tipo de saída do paciente é caracterizado como Evasão e segue o processo descrito
abaixo.

Quando a equipe médica e assistencial identifica que a decisão (do paciente ou de seu responsável
legal) implicará em risco de morte ou de dano irreparável à saúde, o direito de alta a pedido não
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existirá. Nestas circunstâncias a instituição resguarda o direito da equipe médica e assistencial de
desrespeitar a autonomia de decisão.

A assinatura do "Termo de Alta a Pedido" não exime o médico da responsabilidade que tal ato possa
suscitar à vida ou saúde do paciente. Só possui valor quando não há risco de morte ou dano
irreparável a saúde; caso contrário ele é inócuo como elemento de isenção da responsabilidade do
médico.

A Alta a Pedido nas Unidades de Pronto Atendimento deve ser tratada como exceção, não devendo
ser usada como ferramenta de direcionamento dos eventuais conflitos da equipe com pacientes ou
responsáveis. A instituição preconiza que as equipes das Unidades de Pronto Atendimento encontrem
alternativas na orientação médica do paciente e ou responsável legal, como forma de promover a
continuidade do tratamento e incentivar o exercício do cuidado com qualidade e segurança. Em
seguimento às prerrogativas acima, deve-se acionar o fluxo de gerenciamento de conflito para
avaliação antes de optar pela Alta a pedido.

O médico titular deve ser notificado em qualquer situação de alta pedido, e deve haver registro desta
notificação em prontuário.
EVASÃO:

É a saída do paciente do ambiente assistencial hospitalar sem que a assistência tenha sido concluída e
sem consentimento médico. Pode ocorrer sem comunicação da decisão de saída para as equipes
médica e assistencial. Pode ocorrer com a comunicação da decisão de saída, mas com recusa da
assinatura do “Termo de Alta a Pedido”.

Não aguardar atendimento médico após Triagem de Enfermagem nas Unidades de Pronto
Atendimento é considerada como uma evasão.

Toda e qualquer evasão deve ser registrada no Prontuário do paciente

Boletim de ocorrência: é necessário realizar:
o
Para o paciente com passagem para a realização de exames (sem prontuário) deve-se fazer o
registro em livro de ocorrências. Se o paciente sair com cateteres venosos periféricos ou outros
dispositivos que impliquem em risco de complicações deve-se providenciar Boletim de
Ocorrência e também o registro no sistema de notificações de eventos.
o
Na evasão de paciente internado é necessário providenciar Boletim de Ocorrência.
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
A evasão de paciente com risco de morte ou dano irreparável à saúde ou com alteração de nível de
consciência é considerada como Evento Adverso Grave (EAG), sendo necessária sua notificação pelo
sistema de notificação de eventos. (Veja Política de Gerenciamento e Vigilância de Risco).

Uma cópia do Boletim de Ocorrência das evasões de pacientes internados ou de pacientes externos
com risco de morte ou dano irreparável à saúde fica sob a guarda do Departamento de Segurança
Patrimonial da SBIBAE.

Constatada a evasão, deve-se tentar contato telefônico para expor o risco e sugerir retorno. O contato
pode ser com o próprio paciente, responsável e/ ou seu médico titular (caso este seja conhecido) na
evasão de paciente que foi classificado no sistema de triagem:
a. ESI 2 ou 3.
b. ESI 4 e houver indicação de continuidade de investigação diagnóstica ou que apresentarem
alteração de exames diagnósticos que são indicativos de gravidade ou risco de má evolução
ou morte sem o tratamento correspondente.
Os resultados das tentativas de contato telefônico devem ser registrados no prontuário do paciente.
Veja fluxograma anexo.


CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DA POLÍTICA

Pacientes que se recusam a aceitar um tratamento indicado pela equipe médica responsável pela sua
assistência;

Pacientes que solicitam alta hospitalar ou que evadem do ambiente assistencial, contrariando a
recomendação médica.
RESPONSABILIDADES

Médico Titular (paciente internado)

Gestor, coordenador da área, Equipe de enfermagem e Equipe administrativa.

Médico das UPAs – Após atendimento médico, considerar como o motivo de alta a Evasão, registrar
em prontuário e notificar no sistema. Para casos de alta complexidade (com risco), tentar realizar
contato telefônico com paciente ou responsável ou ainda com o médico de referência citado à
admissão e posteriormente, se não alcançar a solução do risco necessário, solicitar boletim de
ocorrência.
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CORRELAÇÃO COM LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO GOVERNAMENTAL

A "Alta a Pedido" e a "Recusa ao Tratamento" constam na "Declaração dos Direitos do Paciente e da
Família" respeitadas institucionalmente.

Código de Ética Médica
A "Alta a Pedido" e "Recusa a Procedimento, Tratamento ou Medicação", se enquadra na questão da
Autonomia, principio básico da Bioética. O respeito à solicitação de "Alta a Pedido" é baseado nos
seguintes Artigos do Código de Ética Médica:
Capitulo IV - Direitos Humanos. É vetado ao médico
Artigo 46: "Efetuar qualquer procedimento médico sem o esclarecimento e o consentimento prévio do
paciente ou de seu responsável legal, salvo em iminente risco de vida".
Artigo : “Exercer sua autoridade de maneira a limitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a
sua pessoa ou seu bem estar".
Capitulo V - Relação com Pacientes e Familiares. É vetado ao médico
Artigo 56: “Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas
diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente perigo de vida".
Em situações que coloquem em risco a vida ou que haja possibilidade de dano irreparável à saúde,
nenhum argumento ou documento estará acima do tratamento:
Capítulo III Responsabilidade Profissional. É vetado ao médico:
Artigo 32: "Isentar-se de responsabilidade de qualquer ato médico que tenha praticado ou indicado, ainda
que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu responsável legal".

Parecer COREn – SP GEFIS nº 27/2010 – Evasão de Pacientes. Conceitos, responsabilidade, formas de
preservação.

COFEN- Conselho Federal de Enfermagem 311/2007 artigo 25 e 41 do código de ética dos profissionais
de enfermagem
INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO
Gerenciamento e Acompanhamento de Pacientes que deixam a instituição contrariando o aconselhamento
médico:
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
Recusa ao Tratamento, Alta a Pedido e Evasão
Pacientes internados: Os pacientes internados que optarem por alta a pedido ou que evadiram do
hospital são registrados pelas unidades de internação no sistema SGH e os dados são coletados pelo
Departamento de Epidemiologia da Diretoria de Prática Médica. Os prontuários digitalizados são
analisados por este grupo que classifica:
- os principais motivos que levaram o paciente a tomar esta decisão;
- se o médico titular ou equipe médica recebeu uma notificação.
Os dados e os motivos da Alta a Pedido e ou Evasão são encaminhados e analisados pelos gestores da
área para que detalhem os motivos de "Alta a pedido", "Evasão" ou "Não aguardou atendimento" e façam o
gerenciamento e o controle desses casos.

Pacientes Externos: pacientes externos da Medicina Diagnóstica que após o inicio de exame, tendo
recebido medicamentos e procedimentos e evadiram do hospital com dispositivos ou não aguardaram a
continuidade do exame. Este dado está disponível pelo sistema de notificação.

Pacientes das UPAs que optarem por alta a pedido, que evadiram do hospital ou que não aguardaram
atendimento são registrados pela unidade no sistema SGH. O motivo que levou o paciente a tomar esta
decisão é registrado no prontuário da UPA pelos profissionais do setor. Quando o paciente declara ter
médico da família este é notificado pela equipe do UPA. O indicador relacionado ao gerenciamento dos
pacientes que solicitam "Alta a pedido", "Evasão" ou "Não aguardou atendimento", é controlado pelo
Departamento de Epidemiologia da Diretoria de Prática Médica. Mensalmente a Epidemiologia envia um
relatório para os gestores das UPAs para que detalhem os motivos de "Alta a pedido", "Evasão" ou "Não
aguardou atendimento" e façam o gerenciamento e o controle desses casos.
ANEXOS
Fluxo para Evasões das UPAS
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CREMESP – GUIA DA RELAÇÃO MÉDICO PACIENTE IDEC -GUIA DO DIREITO À SAÚDE –
http://www.cremesp.org.br/pdfs/eventos/eve_24092013_091147_Recusa%20de%20
tratamento%20e%20alta%20a%20pedido.pdf
https://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Publicacoes&acao=detalhes_capitulos&
cod_capitulo=11
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http://www.portalmedico.org.br/Regional/crmpb/artigos/trat_arbt.htm - .
http://www.guiadedireitos.org/downloads/guia_direito_saude.pdf - IDEC
DOCUMENTOS RELACIONADOS


O hospital dispõe de documentos específicos para registro de recusa ao tratamento ou procedimento e alta
a pedido. Nas situações em que o paciente ou familiar se recuse a assinar a equipe deverá documentar tal
recusa no mesmo impresso
Política de Gerenciamento de Risco
DESCRIÇÃO RESUMIDA DA REVISÃO
Atualização 2004/2005 - correção de texto. Atualizações 2008 - inclusão das leis e regulamentos. Atualização
2011 - adequação ao padrão ACC 3.5 - 4° edição do Manual Hospitalar JCI. Revisão versão 7 - critério para
contato com pacientes que evadiram do hospital.
Atualizado em abril de 2013 – Atualizado máscara de acordo com o Sistema de Documentação Filenet.
Atualização e organização dos conceitos. Atualização do fluxo do Gerenciamento e Vigilância e Risco.
Documento revisado pelas áreas:
Time assistencial das UPAs Morumbi, Alphaville , Perdizes e Ibirapuera
Departamento de Epidemiologia
Qualidade e Acreditações
Medicina Diagnóstica
Revisão Agosto 2014
Dr Israel Szajnbok,
Dr Mauro Iervolino
Dr José leão S. Junior
Retirar o texto sobre as chamadas a cada 30 minutos na recepção
Acrescentado a explicação sobre os contatos telefônicos para evasões ESI 4
Acrescentado em anexo fluxo para evasões da UPAS
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Adriana da Silva Pereira (09/06/2014 05:10:07 PM) - Atualização do documento
Marcia Galluci Pinter (04/09/2014 08:41:13 AM) - retirado do texto as chamadas de trinta minutos
acrescentar a explicação sobre contatos telefonicos ES4 acrescentar anexo- fluxoo para evasões
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