Tipo Documental PoliticaAssistencial Título Documento Recusa ao Tratamento, Alta a Pedido e Evasão INTRODUÇÃO Os pacientes (ou aqueles que legalmente podem tomar decisões por eles) têm o direito de não aceitar um tratamento ou um cuidado proposto pela equipe médica ou multiprofissional a qualquer momento. Têm também o direito de não prosseguir um tratamento iniciado. Estes direitos só podem ser exercidos se não houver risco iminente de morte do paciente ou de perda irreparável à sua saúde. Os pacientes devem ser informados pelas equipes que os assistem sobre as alternativas possíveis, todos os riscos, consequências potenciais e responsabilidades da decisão de não aceitar um tratamento ou cuidado. Diante desta decisão, faz-se necessário que a vontade seja registrada. OBJETIVOS Garantir o direito dos pacientes (ou aqueles que legalmente podem tomar decisões por eles) em recusar um determinado tratamento ou mesmo solicitar alta independente da indicação médica. Estabelecer processos e fluxos em conformidade com a Constituição Federal, com o Código de Ética Médica e demais leis e códigos que regulam estas situações. Resguardar também os direitos das equipes médica e multiprofissional, diante do risco de conflito relacionado à recusa a tratamento ou à saída não consentida de um paciente do ambiente assistencial. Definir o processo de gerenciamento e acompanhamento da recusa a tratamento ou saída não consentida do ambiente assistencial de um paciente. Suprir de alternativas respaldadas na orientação médica do paciente e ou responsável legal, como forma de promover a continuidade do tratamento e incentivar o exercício do cuidado com qualidade e segurança. DEFINIÇÕES RECUSA AO TRATAMENTO: É a recusa do paciente (ou daqueles que legalmente podem tomar decisões por ele) em iniciar ou dar continuidade a um determinado tratamento. Tem fundamento no direito definido pelo artigo 5º da Constituição Federal e atende ao que determina o Código de Ética Médica. Os pacientes (ou aqueles que legalmente podem tomar decisões por eles) devem ter sido informados sobre as alternativas possíveis, todos os riscos, consequências potenciais e responsabilidades dessa decisão. Este direito só pode ser exercido se não houver risco iminente de morte do paciente ou de perda irreparável à sua saúde. Diante desta decisão, faz-se necessário que sua vontade seja registrada em prontuário. Por isso passa a ser exigível a assinatura de um formulário "Recusa a Procedimento, Tratamento ou Medicação" que é arquivado no prontuário do paciente. Quando a equipe médica e assistencial identifica que a decisão (do paciente ou de seu responsável legal) implicará em risco de morte ou de dano irreparável à saúde, o direito de recusa ao tratamento não existirá. Diretoria Espécie Especialidade DPAQSMA ASSISTENCIAL MULTIPROFISSIONAL Status Aprovado Versão Data Criação Data Revisão Parecerista Aprovado por Data Aprovação Código Legado Código do Documento PO.ASS.MULT.96.1 Elaborador Revisor Adriana da Silva Pereira Marcia Galluci Pinter Carla Souza Behr | Adriana da Silva Pereira DOCUMENTO OFICIAL Tipo Documental PoliticaAssistencial Título Documento Recusa ao Tratamento, Alta a Pedido e Evasão Nestas circunstâncias a instituição resguarda o direito da equipe médica e assistencial de desrespeitar a autonomia de decisão. A recusa ao tratamento relacionada às crenças espirituais e religiosas ou a outros motivos deve ser respeitada. Nessa circunstância o médico responsável pelo paciente pode optar por transferir as responsabilidades técnicas a outro médico e se recusar a dar continuidade na assistência a ele. As crianças têm o direito, assegurados por lei, à manutenção do tratamento médico em caso de risco de morte ou dano irreparável à saúde, podendo as equipes médica e multiprofissional recorrer ao parecer e autorização judicial se ocorrer conflito com familiares ou responsáveis legais. Quando houver risco de morte ou dano irreparável à saúde e ocorrer conflito com familiares ou responsáveis legais o registro em prontuário deve ser o mais detalhado possível e deve-se realizar um Boletim de Ocorrência. Na recusa da assinatura do “Termo de Recusa ao Tratamento” para pacientes internados, o registro em prontuário deve ser o mais detalhado possível e o Boletim de Ocorrência também deve ser realizado. Cópia do Boletim de Ocorrência deve ser enviada e ficar sob a guarda do Departamento de Segurança Patrimonial da SBIBAE. O médico responsável pelo paciente deve ser notificado em qualquer situação de recusa a tratamento, e deve haver registro desta notificação em prontuário. Na recusa ao início de tratamento nas recepções das Unidades de Pronto Atendimento a equipe deve se disponibilizar para avaliar riscos ou para encaminhar para o tratamento do sofrimento, porém não deve infringir o direito de recusa do paciente. ALTA A PEDIDO: É a recusa do paciente (ou daqueles que legalmente podem tomar decisões por ele) em dar continuidade a seu tratamento no ambiente assistencial, contrariando a recomendação ou consentimento da equipe médica. Tem fundamento no direito definido pelo artigo 5º da Constituição Federal e atende ao que determina o Código de Ética Médica. Os pacientes (ou aqueles que legalmente podem tomar decisões por eles) devem ter sido informados sobre as alternativas possíveis, todos os riscos, consequências potenciais e responsabilidades dessa decisão. Este direito só pode ser exercido se não houver risco iminente de morte do paciente ou de perda irreparável à sua saúde. Diante desta decisão, faz-se necessário que sua vontade seja registrada em prontuário. Por isso passa a ser exigível a assinatura de um formulário "Termo de Alta a Pedido" que é arquivado no prontuário do paciente. Na recusa da assinatura do “Termo de Alta a Pedido” para pacientes internados, o registro em prontuário deve ser o mais detalhado possível e o Boletim de Ocorrência também deve ser realizado. Neste caso este tipo de saída do paciente é caracterizado como Evasão e segue o processo descrito abaixo. Quando a equipe médica e assistencial identifica que a decisão (do paciente ou de seu responsável legal) implicará em risco de morte ou de dano irreparável à saúde, o direito de alta a pedido não Diretoria Espécie Especialidade Status DPAQSMA ASSISTENCIAL MULTIPROFISSIONAL Aprovado Código Legado Código do Documento Versão Data Criação Data Revisão Parecerista Aprovado por Data Aprovação PO.ASS.MULT.96.1 Elaborador Revisor Adriana da Silva Pereira Marcia Galluci Pinter Carla Souza Behr | Adriana da Silva Pereira DOCUMENTO OFICIAL Tipo Documental PoliticaAssistencial Título Documento Recusa ao Tratamento, Alta a Pedido e Evasão existirá. Nestas circunstâncias a instituição resguarda o direito da equipe médica e assistencial de desrespeitar a autonomia de decisão. A assinatura do "Termo de Alta a Pedido" não exime o médico da responsabilidade que tal ato possa suscitar à vida ou saúde do paciente. Só possui valor quando não há risco de morte ou dano irreparável a saúde; caso contrário ele é inócuo como elemento de isenção da responsabilidade do médico. A Alta a Pedido nas Unidades de Pronto Atendimento deve ser tratada como exceção, não devendo ser usada como ferramenta de direcionamento dos eventuais conflitos da equipe com pacientes ou responsáveis. A instituição preconiza que as equipes das Unidades de Pronto Atendimento encontrem alternativas na orientação médica do paciente e ou responsável legal, como forma de promover a continuidade do tratamento e incentivar o exercício do cuidado com qualidade e segurança. Em seguimento às prerrogativas acima, deve-se acionar o fluxo de gerenciamento de conflito para avaliação antes de optar pela Alta a pedido. O médico titular deve ser notificado em qualquer situação de alta pedido, e deve haver registro desta notificação em prontuário. EVASÃO: É a saída do paciente do ambiente assistencial hospitalar sem que a assistência tenha sido concluída e sem consentimento médico. Pode ocorrer sem comunicação da decisão de saída para as equipes médica e assistencial. Pode ocorrer com a comunicação da decisão de saída, mas com recusa da assinatura do “Termo de Alta a Pedido”. Não aguardar atendimento médico após Triagem de Enfermagem nas Unidades de Pronto Atendimento é considerada como uma evasão. Toda e qualquer evasão deve ser registrada no Prontuário do paciente Boletim de ocorrência: é necessário realizar: o Para o paciente com passagem para a realização de exames (sem prontuário) deve-se fazer o registro em livro de ocorrências. Se o paciente sair com cateteres venosos periféricos ou outros dispositivos que impliquem em risco de complicações deve-se providenciar Boletim de Ocorrência e também o registro no sistema de notificações de eventos. o Na evasão de paciente internado é necessário providenciar Boletim de Ocorrência. Diretoria Espécie Especialidade DPAQSMA ASSISTENCIAL MULTIPROFISSIONAL Status Aprovado Versão Data Criação Data Revisão Parecerista Aprovado por Data Aprovação Código Legado Código do Documento PO.ASS.MULT.96.1 Elaborador Revisor Adriana da Silva Pereira Marcia Galluci Pinter Carla Souza Behr | Adriana da Silva Pereira DOCUMENTO OFICIAL Tipo Documental PoliticaAssistencial Título Documento Recusa ao Tratamento, Alta a Pedido e Evasão A evasão de paciente com risco de morte ou dano irreparável à saúde ou com alteração de nível de consciência é considerada como Evento Adverso Grave (EAG), sendo necessária sua notificação pelo sistema de notificação de eventos. (Veja Política de Gerenciamento e Vigilância de Risco). Uma cópia do Boletim de Ocorrência das evasões de pacientes internados ou de pacientes externos com risco de morte ou dano irreparável à saúde fica sob a guarda do Departamento de Segurança Patrimonial da SBIBAE. Constatada a evasão, deve-se tentar contato telefônico para expor o risco e sugerir retorno. O contato pode ser com o próprio paciente, responsável e/ ou seu médico titular (caso este seja conhecido) na evasão de paciente que foi classificado no sistema de triagem: a. ESI 2 ou 3. b. ESI 4 e houver indicação de continuidade de investigação diagnóstica ou que apresentarem alteração de exames diagnósticos que são indicativos de gravidade ou risco de má evolução ou morte sem o tratamento correspondente. Os resultados das tentativas de contato telefônico devem ser registrados no prontuário do paciente. Veja fluxograma anexo. CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DA POLÍTICA Pacientes que se recusam a aceitar um tratamento indicado pela equipe médica responsável pela sua assistência; Pacientes que solicitam alta hospitalar ou que evadem do ambiente assistencial, contrariando a recomendação médica. RESPONSABILIDADES Médico Titular (paciente internado) Gestor, coordenador da área, Equipe de enfermagem e Equipe administrativa. Médico das UPAs – Após atendimento médico, considerar como o motivo de alta a Evasão, registrar em prontuário e notificar no sistema. Para casos de alta complexidade (com risco), tentar realizar contato telefônico com paciente ou responsável ou ainda com o médico de referência citado à admissão e posteriormente, se não alcançar a solução do risco necessário, solicitar boletim de ocorrência. Diretoria Espécie Especialidade DPAQSMA ASSISTENCIAL MULTIPROFISSIONAL Status Aprovado Versão Data Criação Data Revisão Parecerista Aprovado por Data Aprovação Código Legado Código do Documento PO.ASS.MULT.96.1 Elaborador Revisor Adriana da Silva Pereira Marcia Galluci Pinter Carla Souza Behr | Adriana da Silva Pereira DOCUMENTO OFICIAL Tipo Documental PoliticaAssistencial Título Documento Recusa ao Tratamento, Alta a Pedido e Evasão CORRELAÇÃO COM LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO GOVERNAMENTAL A "Alta a Pedido" e a "Recusa ao Tratamento" constam na "Declaração dos Direitos do Paciente e da Família" respeitadas institucionalmente. Código de Ética Médica A "Alta a Pedido" e "Recusa a Procedimento, Tratamento ou Medicação", se enquadra na questão da Autonomia, principio básico da Bioética. O respeito à solicitação de "Alta a Pedido" é baseado nos seguintes Artigos do Código de Ética Médica: Capitulo IV - Direitos Humanos. É vetado ao médico Artigo 46: "Efetuar qualquer procedimento médico sem o esclarecimento e o consentimento prévio do paciente ou de seu responsável legal, salvo em iminente risco de vida". Artigo : “Exercer sua autoridade de maneira a limitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a sua pessoa ou seu bem estar". Capitulo V - Relação com Pacientes e Familiares. É vetado ao médico Artigo 56: “Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente perigo de vida". Em situações que coloquem em risco a vida ou que haja possibilidade de dano irreparável à saúde, nenhum argumento ou documento estará acima do tratamento: Capítulo III Responsabilidade Profissional. É vetado ao médico: Artigo 32: "Isentar-se de responsabilidade de qualquer ato médico que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu responsável legal". Parecer COREn – SP GEFIS nº 27/2010 – Evasão de Pacientes. Conceitos, responsabilidade, formas de preservação. COFEN- Conselho Federal de Enfermagem 311/2007 artigo 25 e 41 do código de ética dos profissionais de enfermagem INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO Gerenciamento e Acompanhamento de Pacientes que deixam a instituição contrariando o aconselhamento médico: Diretoria Espécie Especialidade DPAQSMA ASSISTENCIAL MULTIPROFISSIONAL Status Aprovado Versão Data Criação Data Revisão Parecerista Aprovado por Data Aprovação Código Legado Código do Documento PO.ASS.MULT.96.1 Elaborador Revisor Adriana da Silva Pereira Marcia Galluci Pinter Carla Souza Behr | Adriana da Silva Pereira DOCUMENTO OFICIAL Tipo Documental PoliticaAssistencial Título Documento Recusa ao Tratamento, Alta a Pedido e Evasão Pacientes internados: Os pacientes internados que optarem por alta a pedido ou que evadiram do hospital são registrados pelas unidades de internação no sistema SGH e os dados são coletados pelo Departamento de Epidemiologia da Diretoria de Prática Médica. Os prontuários digitalizados são analisados por este grupo que classifica: - os principais motivos que levaram o paciente a tomar esta decisão; - se o médico titular ou equipe médica recebeu uma notificação. Os dados e os motivos da Alta a Pedido e ou Evasão são encaminhados e analisados pelos gestores da área para que detalhem os motivos de "Alta a pedido", "Evasão" ou "Não aguardou atendimento" e façam o gerenciamento e o controle desses casos. Pacientes Externos: pacientes externos da Medicina Diagnóstica que após o inicio de exame, tendo recebido medicamentos e procedimentos e evadiram do hospital com dispositivos ou não aguardaram a continuidade do exame. Este dado está disponível pelo sistema de notificação. Pacientes das UPAs que optarem por alta a pedido, que evadiram do hospital ou que não aguardaram atendimento são registrados pela unidade no sistema SGH. O motivo que levou o paciente a tomar esta decisão é registrado no prontuário da UPA pelos profissionais do setor. Quando o paciente declara ter médico da família este é notificado pela equipe do UPA. O indicador relacionado ao gerenciamento dos pacientes que solicitam "Alta a pedido", "Evasão" ou "Não aguardou atendimento", é controlado pelo Departamento de Epidemiologia da Diretoria de Prática Médica. Mensalmente a Epidemiologia envia um relatório para os gestores das UPAs para que detalhem os motivos de "Alta a pedido", "Evasão" ou "Não aguardou atendimento" e façam o gerenciamento e o controle desses casos. ANEXOS Fluxo para Evasões das UPAS Diretoria Espécie Especialidade DPAQSMA ASSISTENCIAL MULTIPROFISSIONAL Status Aprovado Versão Data Criação Data Revisão Parecerista Aprovado por Data Aprovação Código Legado Código do Documento PO.ASS.MULT.96.1 Elaborador Revisor Adriana da Silva Pereira Marcia Galluci Pinter Carla Souza Behr | Adriana da Silva Pereira DOCUMENTO OFICIAL Tipo Documental PoliticaAssistencial Título Documento Recusa ao Tratamento, Alta a Pedido e Evasão REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS CREMESP – GUIA DA RELAÇÃO MÉDICO PACIENTE IDEC -GUIA DO DIREITO À SAÚDE – http://www.cremesp.org.br/pdfs/eventos/eve_24092013_091147_Recusa%20de%20 tratamento%20e%20alta%20a%20pedido.pdf https://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Publicacoes&acao=detalhes_capitulos& cod_capitulo=11 Diretoria Espécie Especialidade DPAQSMA ASSISTENCIAL MULTIPROFISSIONAL Status Aprovado Versão Data Criação Data Revisão Parecerista Aprovado por Data Aprovação Código Legado Código do Documento PO.ASS.MULT.96.1 Elaborador Revisor Adriana da Silva Pereira Marcia Galluci Pinter Carla Souza Behr | Adriana da Silva Pereira DOCUMENTO OFICIAL Tipo Documental PoliticaAssistencial Título Documento Recusa ao Tratamento, Alta a Pedido e Evasão http://www.portalmedico.org.br/Regional/crmpb/artigos/trat_arbt.htm - . http://www.guiadedireitos.org/downloads/guia_direito_saude.pdf - IDEC DOCUMENTOS RELACIONADOS O hospital dispõe de documentos específicos para registro de recusa ao tratamento ou procedimento e alta a pedido. Nas situações em que o paciente ou familiar se recuse a assinar a equipe deverá documentar tal recusa no mesmo impresso Política de Gerenciamento de Risco DESCRIÇÃO RESUMIDA DA REVISÃO Atualização 2004/2005 - correção de texto. Atualizações 2008 - inclusão das leis e regulamentos. Atualização 2011 - adequação ao padrão ACC 3.5 - 4° edição do Manual Hospitalar JCI. Revisão versão 7 - critério para contato com pacientes que evadiram do hospital. Atualizado em abril de 2013 – Atualizado máscara de acordo com o Sistema de Documentação Filenet. Atualização e organização dos conceitos. Atualização do fluxo do Gerenciamento e Vigilância e Risco. Documento revisado pelas áreas: Time assistencial das UPAs Morumbi, Alphaville , Perdizes e Ibirapuera Departamento de Epidemiologia Qualidade e Acreditações Medicina Diagnóstica Revisão Agosto 2014 Dr Israel Szajnbok, Dr Mauro Iervolino Dr José leão S. Junior Retirar o texto sobre as chamadas a cada 30 minutos na recepção Acrescentado a explicação sobre os contatos telefônicos para evasões ESI 4 Acrescentado em anexo fluxo para evasões da UPAS Diretoria Espécie Especialidade DPAQSMA ASSISTENCIAL MULTIPROFISSIONAL Status Aprovado Versão Data Criação Data Revisão Parecerista Aprovado por Data Aprovação Código Legado Código do Documento PO.ASS.MULT.96.1 Elaborador Revisor Adriana da Silva Pereira Marcia Galluci Pinter Carla Souza Behr | Adriana da Silva Pereira DOCUMENTO OFICIAL Tipo Documental PoliticaAssistencial Título Documento Recusa ao Tratamento, Alta a Pedido e Evasão Adriana da Silva Pereira (09/06/2014 05:10:07 PM) - Atualização do documento Marcia Galluci Pinter (04/09/2014 08:41:13 AM) - retirado do texto as chamadas de trinta minutos acrescentar a explicação sobre contatos telefonicos ES4 acrescentar anexo- fluxoo para evasões UPAS Diretoria Espécie Especialidade DPAQSMA ASSISTENCIAL MULTIPROFISSIONAL Status Aprovado Versão Data Criação Data Revisão Parecerista Aprovado por Data Aprovação Código Legado Código do Documento PO.ASS.MULT.96.1 Elaborador Revisor Adriana da Silva Pereira Marcia Galluci Pinter Carla Souza Behr | Adriana da Silva Pereira DOCUMENTO OFICIAL