Normas da Pediatria - Oficina da Criança

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Grupo Faria Brito
Normas da Pediatria
Creche Escola Oficina da Criança e Centro de Ensino Faria Brito
É importante uma ação conjunta do pediatra da escola, pais e responsáveis, profissionais da creche/escola e
pediatra assistente para que possamos criar um ambiente saudável para as nossas crianças.
Crianças, principalmente as de 0-3 anos, possuem sistema imunológico em desenvolvimento, portanto são
mais vulneráveis a vírus e bactérias. Essa ação conjunta visa a promoção da saúde e o bem estar dos nossos
alunos.
A equipe da pediatria (médica e técnica de enfermagem) tem como função, orientar questões de saúde,
higiene e prevenção de doenças, assim como atenção, orientação e atendimento as intercorrências durante o
período escolar.
O pediatra pode contactar responsáveis e pediatras assistentes sempre que necessário, cria rotinas para
controle de doenças infecto-contagiosas através do afastamento de adultos e crianças que apresentem enfermidade
passível de ser transmitida em ambiente escolar e notifica pais e responsáveis, mediante bilhete na agenda, algum
caso de doença infecto-contagiosa identificada na turma de seu filho.
Em caso de identificação na escola de uma doença infecto-contagiosa, imediatamente entraremos em
contato com o responsável para buscar a criança. Entendemos o transtorno na mudança da rotina quando essas
situações ocorrem, mas trata-se de uma medida de cuidado com as crianças doentes e também de prevenção de
disseminação de doenças na escola. Esperamos a compreensão de todos.
NOTA: A consulta de rotina pediátrica ou da criança doente requer a presença de um responsável. É direito
da criança. A creche/escola não é o ambiente adequado para isso. Por isso é importante a criança ter um pediatra
assistente para fazer o acompanhamento, eventualmente um diagnóstico e tratamento de seu paciente.
Solicitamos que os pais ou responsáveis:
1. Evitem que a criança, quando doente, frequente a creche/escola, pois além de precisar de cuidados
especiais, poderá estar predisposta a infecções, devido à baixa de sua imunidade.
2. A febre e/ou a diarréia podem ser um sinal de doença infecto-contagiosa, portanto nessas condições a
criança deve permanecer em casa.
3. Mantenham a instituição informada de todos os dados médicos relativos à criança, como: sinais e sintomas
apresentados em casa, medicações em uso, alergias, acompanhamentos médicos especializados, dosagem de
antitérmicos e antialérgicos, etc.
Atenção ao preenchimento da agenda da criança e da ficha médica com estas informações e assinatura do
responsável na agenda.
Sempre em caso de intercorrência na escola, como febre alta ou vômitos, entramos em contato com os
responsáveis antes de medicar a criança, porém caso não conseguirmos contato, essas informações são
importantíssimas para podermos medicar seu filho, evitando assim complicações (como convulsão febril) e mal estar
na criança.
4. Caso a criança necessite fazer uso de alguma medicação durante o período escolar, deve-se anotar todos
os medicamentos na agenda (nome, dose e horário), deixando para a creche aqueles estritamente necessários no
horário de permanência da criança. Enviar receita médica junto com a medicação se possível, se não, anotar o nome
da medicação, a dose, o horário e assinar embaixo autorizando a dar a medicação.
As medicações devem ser enviadas em seu próprio frasco (não será aceito medicações enviadas em
seringa, enroladas em papel ou em qualquer outro recipiente).
Junto ao frasco da medicação deve ser enviado o copo dosador ou seringa dosadora própria do
medicamento. Não será aceito medicações com dosagens em colheres (ex: 1 colher de sopa, 1 colher de chá).
Medicações que necessitem ficar em geladeira, devem ser avisadas verbalmente e diretamente a professora
na entrada da escola.
Medicações que tem dosagem de 1x ao dia, como vitaminas, suplementos e outros devem ser feitos em
casa.
5. Ao deixar seu filho na escola, passe todas as informações importantes ao profissional que estiver
recebendo a criança. Informações como: se seu filho está febril, choroso, sem apetite, com assadura, se observou
alguma alteração na pele, fezes ou urina, se tem medicaçāo anotada na agenda para ser administrada a criança.
Enfim, tudo que considerar importante deve ser informado verbalmente e anotado na agenda da criança.
6. Comunicar a escola caso seu filho seja diagnosticado com alguma doença infecto-contagiosa ou em caso
de internação (ex: gastroenterite, doenças causadas por vírus - “viroses", Estomatite, Escarlatina, Pneumonia, etc).
7. As crianças devem ter seu material de higiene e objetos pessoais individualizados e identificados.
8. Não enviar brinquedos e objetos que possibilitem acidentes (pequenos, cortantes, pontiagudos etc.).
9. Manter atualizada a caderneta de vacinação da criança.
Os Profissionais da creche/escola devem:
1.Manter os responsáveis informados de tudo o que ocorre com a criança na creche.
2.Possibilitar, através de estimulação direcionada à cada faixa etária, um desenvolvimento psicomotor dentro
dos padrões esperados.
3.Manter um índice máximo de higiene (pessoal, do ambiente físico e das crianças).
4.Estar preparado para conduzir situações de urgência. Em caso de acidentes, temos profissionais técnicos
em enfermagem, profissionais com cursos de Primeiros Socorros e Seguro Saúde Escolar. A família é notificada
imediatamente e chamada para comparecer a escola ou a posto de atendimento (Clinica Pediátrica ou Hospital ou
Clínica Ortopédica). Só serão encaminhados a clínica especializada sem os responsáveis, aqueles casos em que
não é possível esperar, ou que causem dor ou sofrimento a criança. Porém sempre serāo acompanhados por um
responsável da escola e com o seguro escolar. Sempre mantendo contato com os pais ou responsáveis.
Normas da Pediatria em caso de afastamento escolar:
Os pais frequentemente têm dúvidas a respeito do possível afastamento das crianças da escola durante o
período de algumas doenças. Assim evitamos transmiti-las para outras crianças. As doenças transmissíveis
necessitam de um controle especial, por isso existe um protocolo a ser cumprido de acordo com cada doença e
esperamos a compreensão dos pais no cumprimento dessas normas.
Listamos abaixo alguns cuidados e doenças mais freqüentes. Basicamente sāo doenças que afetam o estado
geral da criança, com prostração, inapetência, irritabilidade, dificuldade para respirar e febre ou doenças que exigem
maior cuidado do que a equipe da creche ou escola possa dar e doenças que exigem afastamento escolar por risco
de transmissão:
1. Diarréia e vômitos: Afastamento na suspeita clínica (mais de dois episódios de diarreia liquida ou vômito na
creche/escola) e/ou se for caracterizado quadro infeccioso (viral ou bacteriano). A criança só poderá retornar às
atividades após 5 a 7dias ou após melhora dos sintomas, ou atestado médico com exame de fezes comprovando que
o quadro diarreico não é causado por doença infecto contagiosa (vírus ou bactéria). Vacina contra rotavírus está
disponível, consulte seu pediatra.
2. Parasitose Intestinal: Nāo necessita de afastamento, porém requer tratamento adequado
3. Feridas na boca e salivação excessiva (estomatite, sapinho): Afastamento na suspeita clínica e/ou
diagnóstico médico. A criança só poderá retornar às atividades quando melhorar os sintomas (aftas, baba, lesōes
esbranquiçadas), estar 24hs sem febre e mediante atestado médico.
4. Exantema súbito: Afastamento na suspeita clínica até 24hs sem febre. Retorno mediante atestado médico.
5. Conjuntivite, com purgação nos olhos ou pálpebras inchadas: Afastamento na suspeita clínica e/ou
diagnóstico médico até melhora dos sintomas e mediante atestado médico.
6. Escarlatina: Afastamento do diagnóstico até 48hs de terapia antibiótica adequada comprovada por
declaraçāo ou receituário médico; ou a apresentaçāo de uma análise do exudato nasofaríngeo sem evidência de
estreptococo beta-hemolítico do grupo A.
7. Feridas na pele/impetigo: Afastamento após diagnóstico médico. A criança poderá retornar às atividades
24h após início do tratamento mediante receita ou atestado do pediatra assistente, cobrindo as lesões que estiverem
expostas e nāo poderá frequentar a piscina por 1 semana.
8. Infecção de garganta febril (faringite ou amigdalite estreptocócica). Afastamento no diagnóstico médico. A
criança só poderá retornar às atividades 24h após o inicio do tratamento mediante receita do pediatra assistente.
9. Escabiose (sarna): Afastamento até o término do tratamento.
10. Pediculose (Piolho): Apesar do afastamento das atividades não ser obrigatório, recomenda-se que a
criança com pediculose fique em casa para maior êxito do tratamento.
11. Molusco Contagioso: A criança com molusco contagioso deve ser levada ao médico para iniciar logo o
tratamento. Até o término do tratamento não deverá freqüentar piscina e, na medida do possível, permanecer com as
lesões cobertas na escola. A avaliação médica irá determinar a necessidade ou não de seu afastamento temporário
das atividades na creche/escola.
12. Catapora (Varicela): Afastamento na suspeita clínica e/ou diagnóstico médico até todas as lesões terem
secado e apresentarem crostas (geralmente 7 dias após o aparecimento das vesículas). Retorno as atividades
mediante atestado médico. A vacina está disponível aos maiores de 1 ano que ainda nāo tomaram a tríplice viral na
rede pública a partir de 2013 segundo o Ministério da Saúde, aos que já tomaram a 1a. dose só poderāo fazer a
vacina de Varicela na rede particular. É uma vacina importante por ser uma doença muito frequente e extremamente
contagiosa. Consulte seu pediatra.
13. Coqueluche: Afastamento até ser completado o ciclo de 5 dias de terapia antimicrobiana apropriada.
Retorno mediante atestado médico.
14. Caxumba: Afastamento na suspeita clínica e/ou diagnóstico médico. A criança só poderá retornar às
atividades após 9 dias após o início do edema das parótidas mediante atestado médico.Vacina disponível.
15. Hepatite A: Afastamento mediante suspeita clínica e marcadores sorológicos confirmados. Afastamento
até 1 semana depois do aparecimento da icterícia. Retorno mediante atestado médico. Vacina disponível, consulte
seu pediatra.
16. Hepatite B confirmada: Durante a fase de doença aguda, até a cura clínica. Retorno mediante atestado
médico. Vacina disponível em postos de saúde.
17. Dengue – não é transmitido de pessoa para pessoa. Portanto, não exige afastamento escolar pela
possibilidade de transmissão. Porém causa febre alta persistente, dor no corpo, prostraçāo, exige hidratação vigorosa
e repouso. Entāo sugiro que, nesse caso, a criança deve ser avaliada pelo pediatra assistente e este decide se libera
a criança para a escola de acordo com cada caso específico de dengue clássica.
18. Rubéola – afastar da escola até o sexto dia após o surgimento das manchas pelo corpo. Raramente até o
décimo quarto dia após o surgimento das manchas, tempo que deve ser respeitado em caso de contato com grávidas
no primeiro trimestre de gravidez. Vacina disponível em postos de saúde.
19. Sarampo – Até o quinto dia após surgimento das manchas pelo corpo. Retorno mediante atestado
médico. A vacina está disponível em postos de saúde.
20. Gripes e resfriados comuns – Embora os vírus causadores dessas doenças sejam facilmente
transmissíveis, não há indicação de afastamento escolar. Não há como controlar a transmissão dessas viroses em
ambiente escolar. Mesmo porque a transmissão começa a ocorrer antes do aparecimento dos primeiros sintomas.
Vacine seu filho anualmente contra a gripe.
21. Pneumonia aguda (bacteriana): Do diagnóstico até 96hs de antibioticoterapia, ou até passar 72hs sem
febre. Retorno mediante atestado médico.
22. Pneumonia aguda (viral): Do diagnóstico até a melhora clínica ou até passar 48hs sem febre.
23. Bronquiolite Viral ou Asma ou Broncoespasmo ou Laringite: Enquanto tiver dificuldade respiratória, ou
necessitar de cuidados como nebulizaçāo.
24: Tuberculose: Do diagnóstico até a liberação médica. Vacina disponível (BCG)
25. Rino-Sinusite aguda e Otite media aguda: Até passar 24hs de antibioticoterapia adequada.
26. Mononucleose Infecciosa: Enquanto durarem as manifestações ou queixas. Retorno mediante atestado
médico.
27. Encefalite, Meningite viral ou bacteriana ou sepse meningocócica: Afastamento da suspeita clínica até
cura clínica declarada. Retorno mediante atestado médico. Todos os casos devem ser notificados a escola, sendo a
profilaxia medicamentosa feita aos contactantes próximos somente nos casos de meningite ou sepse bacteriana. Nos
casos virais não é necessária a profilaxia medicamentosa. A vacina contra Meningite ACWY está disponível, consulte
seu pediatra.
Nota: Cabe ao Serviço de Saúde receber a informação da família ou Creche ou da Escola, confirmar e registrar os
dados; recomendar medidas de controle, estabelecer normas e procedimentos técnicos; assessorar a Creche e a
Escola e acompanhar a evolução epidemiológica; referir-se aos níveis superiores (distrital, municipal e estadual,
conforme o caso).
Agradeço a atenção e colaboração dos pais e responsáveis.
Coloco-me a disposição para qualquer eventual dúvida ou esclarecimento.
Atenciosamente,
Dra. Karine Medina
(Médica da Rede Faria Brito e Oficina da Criança)
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Recebi e estou ciente dos procedimentos da Pediatria na escola do meu (minha) filho(a):
Aluno: ____________________________________________________________________
Assinatura do Responsável:___________________________________________________
Data do Recebimento:________/_________/_________.
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