Regulação Médica e Regulação estadual 1. Qual o papel da regulação regional do SAMU nas solicitações de transferências entre as regiões e para fora do Estado? 1. Deve proceder a regulação do caso e esgotar a busca de recursos dentro da região de abrangência para o atendimento ao caso quando tratar-se de uma urgência, usando para isto inclusive o critério de “vaga zero” para as urgências. 2. Quando tratar-se de uma transferência inter-hospitalar, de uma UTI para outra, caberá ao médico assistente da unidade a busca do leito, não devendo o SAMU se envolver nesta etapa. 3. Quando esgotado as possibilidades dentro da região ou quando ao houver serviço disponível na região, deve entrar em contato com a regulação estadual do SAMU e repassar os dados da solicitação, passando o quadro detalhado e todos os serviços onde a busca foi realizada. 2. Quem deve ativar a regulação estadual? 1. A regulação estadual deve ser ativada apenas e exclusivamente pelas regulações regionais, através do médico regulador regional. 2. Não deve ser informado o telefone da regulação estadual ao solicitante e nem orientá-lo para realizar a solicitação diretamente à regulação estadual pois a mesma não terá condições de saber se as referências regionais foram consultadas esgotando os recursos da região. 3. Além disto a regulação estadual do SAMU serve de apoio às regulações regionais devendo ficar disponível para este fim. 3. O que deve ser repassado pela regulação regional ao médico regulador estadual? 1. A regulação regional deve repassar a solicitação, telefones de contato, o quadro detalhado e todos os serviços onde a busca regional foi realizada. 4. Qual a autoridade da Regulação Estadual sobre as unidades móveis dos SAMUs regionais? 1. A regulação estadual exerce um tipo de “regulação” (autoridade) sobre as regulações regionais, evitando o encaminhamento desnecessário de casos para outras regiões ou para outro estado. 2. A regulação estadual tem autoridade relativa para determinar que uma unidade do SAMU regional faça um transporte pois deve acertar este deslocamento com o médico regulador regional que acompanha as possibilidades regionais em relação às unidades móveis. 3. O tipo de unidade e horário para a realização do transporte deve ser acertado neste momento entre o médico regulador estadual e o regional 4. Após este acerto entre o médico regulador estadual e o regional, caberá ao médico regulador regional o acionamento da unidade para tal fim, não podendo, em nenhuma hipótese, deixar de realizar o previsto, principalmente quando tratar-se de transporte com interceptação (dois SAMUs envolvidos). 5. Qual o papel da regulação estadual do SAMU nas solicitações de transferências entre as regiões e para fora do Estado? 1. A regulação estadual deve, quando da solicitação do transporte pelo médico regulador regional, coletar todos os dados da solicitação e do quadro do paciente além de saber quais os serviços que na região de abrangência do SAMU regional foram consultados. 2. Deve tentar por mais uma vez colocar o caso na região solicitada. 3. Não sendo possível, e tratando-se de uma urgência onde não houve possibilidade de resolver na região de abrangência, deve checar recepção na outra região ou fora do estado, prevendo um horário aproximado de chegada o paciente 4. Após conferir recepção do caso pelo médico do hospital receptor, conferindo igualmente a existência de leito, deve decidir o tipo de transporte mais adequado e entrar em contato com a regulação (ões) regional (is) para a execução da transferência. Usa o critério de vaga zero nos casos de urgência 5. Quando não for possível o acionamento através do SAMU e não havendo tempo hábil e seguro para esperar a disponibilização de unidades do SAMU, o médico regulador estadual procederá a ativação e contratação de serviço privado para a execução da transferência. 6. O que deve ser repassado pela regulação estadual ao médico regulador regional? 1. Com a finalidade de preparar a(s) equipe(s) da(s) unidade(s) móvel (is) o médico regulador estadual deve repassar o quadro detalhado do paciente, nome do médico assistente e local de origem, nome do médico receptor e unidade receptora, além de equipamentos e condições especiais que deverão ser previstos para o transporte (drogas como por exemplo prostaglandina, monitorização/marcapasso cardíaco, ventilação com PEEP, Incubadora de transporte, temperatura que deva ser feito o transporte, etc.) 7. Tendo conflito entre regulação estadual e regional, como proceder? 1. Quando existir conflito entre regulação estadual e regional, a coordenação estadual do SAMU deve ser contatada para tentar equacionar o conflito existente. 8. Secretário municipal de saúde ou polícia ou bombeiros dizem que estão descontentes ou que tem problemas com atendimento da regulação ou da equipe móvel, como proceder? 1. Informar que reclamações e sugestões devem ser encaminhadas, por escrito e assinadas, ao comitê gestor regional do sistema de atenção às urgências e estas podem ser encaminhadas através do coordenador regional do SAMU ou da Gerência Macrorregional de Saúde. 2. 1. Informar que uma resposta por escrito será dada ao solicitante Solicitante de atendimento de urgência diz que está descontente com atendimento da regulação ou da equipe móvel, como proceder? 1. Informar que reclamações e sugestões devem ser encaminhadas por escrito e assinadas ao comitê gestor estadual do sistema de atenção às urgências e estas podem ser encaminhadas através do coordenador regional do SAMU ou da Gerencia Macrorregional de Saúde. 2. Informar que uma resposta por escrito será dada ao solicitante Transferências Inter-hospitalares 1. Tratamento fora de domicílio e urgência 1. Quando a situação for eletiva um processo de tratamento fora de domicílio (TFD) deve ser realizado pelo gestor municipal. 2. Através da gerência encarregada no TFD é que são ativadas as unidades para a realização do transporte inter-hospitalar. 3. Nos casos de urgência, proceder-se-á o transporte inter-hospitalar (entre municípios) através da regulação mas o processo de TFD deve ser feito obrigatoriamente na seqüência. 2. Quem tem direito à transferência inter-hospitalar gratuita pelo SAMU? 1. Qualquer cidadão tem a cobertura pelo SUS, garantido pelo preceito da universalidade, entretanto, nos casos de transferências o mesmo deve estar dentro da rede SUS, isto é, deve estar sendo atendido ou estar internado pelo SUS pois a responsabilidade inicial é do ente ou da entidade de origem ou do convênio/plano de saúde que faz a cobertura do atendimento/internação. Assim sendo, se o paciente estiver em uma unidade privada ou internado por cobertura de um plano de saúde ou após consulta particular ou através de plano de saúde, cabe ao paciente ou ao plano de saúde ou nosocômio procederem ao transporte ou cabe ao paciente acionar os mesmos para a execução do transporte. 1. Quando um paciente está em uma clínica privada ou hospital privado o mesmo têm direito ao transporte inter-hospitalar pelo SAMU? 1. Não. O transporte inter-hospitalar do SAMU dá cobertura aos casos exclusivamente do SUS. 1. Se o paciente está em uma clínica ou hospital privado e vai ser encaminhado a um hospital público o mesmo tem direito ao transporte pelo SAMU? 1. Não. O ente (convênio de saúde, plano, etc.) ou nosocômio é o responsável pela transferência. 1. Se o paciente está em um hospital público e necessita ser transferido para um hospital privado o mesmo tem direito ao transporte pelo SAMU? 1. Quando houver necessidade (e apenas por critérios técnicos) dentro da rede SUS, de encaminhamento para investigação ou internação, a uma clínica ou hospital privado o mesmo têm direito ao transporte pelo SAMU. 2. Entende-se que, se a rede privada foi contratada pelo gestor de saúde para execução de algum procedimento diagnóstico ou terapêutico, o paciente do SUS deve ter preservado a integralidade do atendimento, incluindo-se aí o transporte inter-hospitalar pelo SAMU. 1. Se o paciente ou familiares desejam retirar o paciente de um hospital público e transferir para uma clínica ou hospital privado o mesmo têm direito ao transporte pelo SAMU? 1. Não. A alta a pedido não é atendida pelo SAMU pois se leva em conta critérios técnicos de indicação para a transferência e respeita-se a grade de referência regional e estadual estabelecidas. Além disto a indicação e responsabilidade inicial da transferência tem de partir do médico assistente, responsável igualmente pela nota de transferência do mesmo e, em casos de alta a pedido, não existe indicação técnica de transferência. 1. Quando um médico solicita o transporte inter-hospitalar mas se nega a repassar os dados do paciente como proceder? 1. O médico regulador regional/estadual deve informar ao colega que, caso não seja repassado adequadamente os dados do paciente não se procederá o envio de unidade móvel e que, esta recusa de passar o quadro, está sendo gravada na central de regulação, para posterior envio para providências cabíveis pelos órgãos fiscalizadores (CREMESC, etc.). 1. Se um médico solicita a transferência para um hospital da rede SUS ou clínica conveniada pelo SUS devemos concordar com o encaminhamento ou podemos contestá-lo? 1. A Regulação Médica, através da qualificação da necessidade do caso enquadra o mesmo na grade de referência estabelecida e podemos ter algumas situações que podem ser contestadas pela regulação e até negado o envio de unidade móvel para proceder o transporte 2. Uma das situações freqüentes é a de que o caso pode ser resolvido/mantido no hospital/unidade de origem, não necessitando de encaminhamento para outro hospital; 3. Em algumas situações um equipamento diagnóstico de responsabilidade do hospital e do gestor municipal encontra-se danificado e cabe ao gestor contratar serviço privado para a remoção dos pacientes no período em que não dispuser do equipamento, não atribuindo ao SAMU a responsabilidade do transporte dos pacientes nesta situação. 4. Outra situação é a de que a unidade escolhida para a transferência do paciente não é a referência adequada para o tratamento do caso em questão; 1. Se o caso trata-se de uma urgência quem têm de providenciar o leito, o médico assistente ou o SAMU? 1. Nos casos de urgência o tratamento do quadro é que deve ser tomado como prioridade e não o leito. 2. Nestes casos o SAMU deve assumi-lo integralmente e garantir que o paciente seja encaminhado ao hospital de referência para a resolução do quadro urgente, utilizando-se para isto inclusive do conceito de “vaga zero” junto à unidade que tem as melhores condições de atendimento da situação ou àquela unidade de referência regional, isto é, inexiste a exigência de vaga (leito) para o atendimento/resolução da situação urgente. 1. Se o caso trata-se de uma transferência inter-hospitalar (entre UTIs) quem tem de providenciar o leito, o médico assistente ou o SAMU? 1. Entre UTIs cabe ao médico assistente providenciar o leito em outro hospital e após disto contatar o SAMU para proceder a regulação e a transferência inter-hospitalar. 2. Não deve ser atribuído ao SAMU a tarefa de busca de leitos pois esta não é a função do mesmo. 1. Se o caso tratar-se de um transporte simples por uma demanda social, como se deve proceder? 1. Os transportes qualificados como sociais são aqueles em que é necessário apenas a condução do paciente sem haver necessidade de cuidados de enfermagem ou de cuidados médicos durante o transporte . 2. Os transportes sociais são de responsabilidade do município do paciente e deve-se orientar o solicitante (repassando o telefone) a procurar a Secretaria Municipal de Saúde. 1. Quando um secretário municipal de saúde ou um político ou instância política solicita um transporte inter-hospitalar como se deve proceder? 1. A regulação médica é uma atividade técnica, um ato médico, previsto em resolução do Conselho regional de Medicina de Santa Catarina número 027 de 1997, do Conselho Federal de Medicina número 1671 de 2003 e na Portaria Ministerial 2048 de 2002 e deve ser realizado pelo médico regulador em contato com o médico assistente do caso e que, nos casos de transferência inter-hospitalar, a necessidade técnica da mesma assim como o quadro do paciente e necessidades especiais para o transporte devem ser repassados pelo médico assistente. 2. Assim sendo, inicia-se o processo de regulação informando ao solicitante, independente de sua condição/status, que somente poderemos ajudar a partir do contato com o médico assistente do paciente. 3. Procede-se a seguir uma regulação médica com qualificação do grau de urgência e gravidade e, através desta qualificação identifica-se a necessidade técnica do transporte e indica-se através da grade de referência pactuada a melhor unidade para o atendimento da necessidade do paciente. 1. Quando um familiar, amigo ou próximo solicita transferência inter-hospitalar como devemos proceder? 1. A regulação médica é uma atividade técnica, um ato médico, previsto em resolução do Conselho regional de Medicina de Santa Catarina número 027 de 1997, do Conselho Federal de Medicina número 1671 de 2003 e na Portaria Ministerial 2048 de 2002 e deve ser realizado pelo médico regulador em contato com o médico assistente do caso e que, nos casos de transferência inter-hospitalar, a necessidade técnica da mesma assim como o quadro do paciente e necessidades especiais para o transporte devem ser repassados pelo médico assistente. 2. Assim sendo, inicia-se o processo de regulação informando ao solicitante, independente de sua condição/status, que somente poderemos ajudar a partir do contato com o médico assistente do paciente. 3. Procede-se a seguir uma regulação médica com qualificação do grau de urgência e gravidade e, através desta qualificação identifica-se a necessidade técnica do transporte e indica-se através da grade de referência pactuada a melhor unidade para o atendimento da necessidade do paciente. 1. Quando é solicitado transferência inter-hospitalar por alta a pedido como proceder? 1. A alta a pedido não é atendida pelo SAMU pois se leva em conta critérios técnicos de indicação para a transferência e respeita-se a grade de referência regional e estadual estabelecidas. Além disto a indicação e responsabilidade inicial da transferência tem de partir do médico assistente, responsável igualmente pela nota de transferência do mesmo, o que em casos de alta a pedido não tem indicação técnica de transferência. 1. Paciente estava em um hospital pequeno e o paciente ou os familiares acham que não está sendo atendido adequadamente e solicitam transferência para um hospital de maior porte, como proceder? 1. Informar aos familiares que, desde que haja uma indicação técnica, proveniente do médico assistente, poderá ser atendido o pedido e que os mesmos devem se reportar primeiramente ao médico assistente discutindo este descontentamento; 2. Como a solicitação de transferência deve ser proveniente do médico assistente, dar-se-á início à regulação médica após o contato inicial feito pelo médico assistente; 3. Não havendo indicação técnica de transferência, o SAMU não procederá o transporte inter-hospitalar, cabendo o ônus ao paciente/família. 1. Paciente foi atendido em um posto de saúde apresentando uma urgência de quem é a responsabilidade pelo encaminhamento e achar leito para este paciente, o médico assistente ou o SAMU? 1. Nos casos de urgência o tratamento do quadro é que deve ser tomado como prioridade e não o leito. 2. Nestes casos o SAMU deve assumi-lo integralmente e garantir que o paciente seja encaminhado ao hospital de referência para a resolução do quadro urgente, utilizando-se para isto inclusive do conceito de “vaga zero”, isto é, inexiste a exigência de vaga (leito) para o atendimento/resolução da situação urgente. 1. Paciente com um quadro urgente foi atendido em um hospital local (municipal), internado e teve agravamento (piora) do caso sendo que necessita ser encaminhado a um hospital de referência, de quem é a responsabilidade pelo encaminhamento e achar leito para este paciente, o médico assistente ou o SAMU? 1. Nos casos de urgência o tratamento do quadro é que deve ser tomado como prioridade e não o leito. 2. Nestes casos o SAMU deve assumi-lo integralmente e garantir que o paciente seja encaminhado ao hospital de referência para a resolução do quadro urgente, utilizando-se para isto inclusive do conceito de “vaga zero”, isto é, inexiste a exigência de vaga (leito) para o atendimento da situação urgente. 1. Paciente estava internado em um hospital local (municipal) e necessita de cuidados de um serviço de referência não disponível neste hospital, de quem é a responsabilidade pelo encaminhamento e achar leito para este paciente, o médico assistente ou o SAMU? 1. Entre hospitais, não se tratando de uma urgência, cabe ao médico assistente providenciar o leito em outro hospital e após disto contatar o SAMU para proceder a regulação e a transferência inter-hospitalar. 1. Toda a solicitação de transporte inter-unidades deve ser atendido pelo SAMU? 1. Não. Deve ser atendido apenas os casos em que o transporte tenha pertinência técnica indicada pelo médico assistente, com a concordância do médico regulador e que se enquadre na grade de referência 1. Qual o papel do médico assistente em relação ao transporte inter-hospitalar de paciente grave em um caso de urgência? 1. Solicitar a transferência ao SAMU, colocando claramente a gravidade e os motivos da qualificação como uma urgência; 2. Repassar o quadro detalhadamente ao médico regulador do SAMU 3. Manter o paciente em condições as mais estáveis possíveis, podendo contar com o auxílio do médico regulador para qualquer orientação necessária para isto; 4. Realizar a nota de transferência que deverá ser encaminhada juntamente com o paciente 1. Qual o papel do médico regulador do SAMU em relação ao transporte interhospitalar de paciente grave em um caso de urgência? 1. Atender a solicitação de transferência e, quando tratar-se de uma urgência qualificá-la como tal, não a caracterizando como uma transferência interhospitalar e sim como um atendimento de urgência, onde o SAMU deve assumir o caso integralmente; 2. Proceder a regulação anotando detalhadamente o quadro e acionando a melhor resposta possível e a mais adequada ao caso; 3. Orientar para a estabilização do quadro do paciente inclusive orientando, quando necessário, o colega como proceder até a chegada da unidade móvel 4. Orientar o médico assistente quanto a realização da nota de transferência ou preenchimento da ficha de atendimento que deverá ser encaminhada juntamente com o paciente 1. Qual o papel do médico intervencionista do SAMU em relação ao transporte inter-hospitalar de paciente grave em um caso de urgência? 1. O médico intervencionista (urgencista) que está na UTI Móvel deve se deslocar à ocorrência e, assim que chegar entrar em contato com o médico assistente do caso, avaliar as condições do paciente para o transporte e obter do médico assistente a nota de transferência. 2. Caso o quadro do paciente esteja em desacordo com o repassado pela regulação médica do SAMU entrar em contato com a regulação e discutir conduta a seguir; 3. Caso as condições hemodinâmicas e ventilatórias do paciente estejam instáveis ou quando tratar-se de um paciente agitado, tentar estabilizar as condições antes de proceder o transporte (Intubação, dopamina e líquidos, sedação). Quando a condição hemodinâmica não puder ser totalmente equilibrada em função da situação de base, tentar dar condições mínimas de perfusão e oxigenação para proceder o transporte pois, nestes casos, quanto maior for o tempo tentando estabilizar totalmente a situação maiores são as chances de agravamento do caso. Nos casos de instabilidade hemodinâmica ou de difícil controle não esquecer que o transporte deve ser feito de maneira constante, evitando curvas acentuadas, mudanças de posição do paciente ou travadas bruscas, mantendo-se assim a distribuição de líquido corporal a mais constante possível. Deve-se evitar as paradas excetuandose quando de interceptação por outra unidade do SAMU. 4. Nunca colocar um paciente agitado na ambulância, por todos os riscos inerentes ao quadro de agitação agravados pela restrição de espaço e quantidade de equipamentos na unidade móvel. 5. Em nenhuma situação o médico intervencionista poderá tomar a decisão de não realização do transporte isoladamente. Deve ter o aval e discutir o caso com o médico regulador, regional ou estadual, conforme o caso. Nas situações de pacientes julgados como “moribundos”, onde não existe possibilidade de estabilizar o quadro no hospital de origem e com possibilidade de agravamento/morte rápida em conseqüência do caso, o médico intervencionista deve dar as condições mínimas possíveis e rápidas para o transporte e proceder o transporte sem perda de tempo. 1. Qual o papel do médico assistente em relação ao transporte inter-hospitalar de paciente grave em um caso eletivo? 1. Cabe ao médico assistente a busca do leito para a transferência do paciente, que deve ser feito por contato direto com o médico receptor 2. Em segundo lugar deve ligar para a central de regulação do SAMU, através do número 192 para solicitar a realização do transporte ao SAMU, passando o caso detalhadamente ao médico regulador. 3. O médico assistente deverá proceder a estabilização das condições hemodinâmicas e os procedimentos para uma boa ventilação assim como sedação quando se fizer necessário, previamente ao transporte; 4. Deve igualmente providenciar nota de transferência detalhada. 1. Qual o papel do médico regulador do SAMU em relação ao transporte interhospitalar de paciente grave em um caso eletivo? 1. Em primeiro lugar ouvir atentamente e registrar detalhadamente a solicitação de transferência inter-hospitalar 2. Avaliar a pertinência da solicitação, isto é, checar se não existe condições de resolução atendimento do caso no hospital de origem. Caso o quadro possa ser atendido no hospital de origem informar o médico assistente que não há justificativa técnica para proceder a transferência. 3. Quando a solicitação de transferência for pertinente, checar se está adequado em relação à grade de referência e caso esteja pertinente informar ao médico assistente que, por uma questão de rotina após a checagem do hospital e médico receptor será realizado o transporte. 4. Quando a situação do paciente não está estável para o transporte, orientar o médico assistente sobre o que fazer e caso ache pertinente que o mesmo faça uma nova ligação quando a situação se estabilizar minimamente. 1. Qual o papel do médico intervencionista do SAMU em relação ao transporte inter-hospitalar de paciente grave em um caso eletivo? 1. O médico intervencionista (urgencista) que está na UTI Móvel deve se deslocar ao hospital de origem e, assim que chegar entrar em contato com o médico assistente do caso, avaliar as condições do paciente para o transporte, preparar o paciente para o transporte e obter do médico assistente a nota de transferência. 2. Caso o quadro do paciente esteja em desacordo com o repassado pela regulação médica do SAMU entrar em contato com a regulação e discutir conduta a seguir. Algumas vezes será decidido por não realizar o transporte por não haver pertinência em relação à necessidade da mesma. 3. Caso as condições hemodinâmicas e ventilatórias do paciente estejam instáveis ou quando tratar-se de um paciente agitado, não proceder o transporte até que o médico assistente estabilize estas situações ou quando julgado que não existe condições de melhora, proceder rapidamente o transporte. Nestes casos entrar em contato com a regulação médica para informar e decidir se retorna à base ou aguarda. Caso tratar-se de um paciente instável, mas onde existe condições de rapidamente estabilizar a situação pode-se aguardar e tomar as medidas necessárias para isto, após contato e aval do médico regulador. 4. Algumas vezes trata-se de um paciente cujas condições hemodinâmicas não podem ser melhoradas a não ser por intervenção em hospital de referência. Deve-se, nestes casos, realizar o transporte inter-hospitalar com a maior brevidade possível e mantendo o máximo possível de condições hemodinâmicas do paciente. 1. O SAMU entra em contato com o hospital de referência e não existe no momento médico da especialidade de referência para atender o caso, como proceder? 1. Solicitar contato com diretor técnico e informar ao mesmo que tem de providenciar no momento os especialistas em questão, conforme previstos nas portarias ministeriais que definiram a existência de especialistas para o credenciamento e referenciamento da unidade; 2. Caso isto não resolva o problema, após algum tempo de espera do paciente na unidade referenciada, e em função da gravidade do caso, proceder o transporte para outra unidade de referência e informar o diretor técnico do hospital inicial que um relatório da ocorrência será encaminhado ao comitê gestor regional do sistema de urgência e a coordenação estadual do SAMU para as providências que forem cabíveis. 1. Hospital de referência solicita transporte para outro hospital de referência pois está com problemas por não dispor de médico da especialidade no momento, como proceder? 1. Informar hospital solicitante que o paciente deverá permanecer no hospital e que cabe ao diretor técnico de solucionar o problema. 2. Caberá ao hospital/gestor municipal o ônus pelo transporte caso isto seja realizado, não utilizando, para isto a estrutura do SAMU. 1. Hospital de referência ou médico da especialidade de referência recusa-se a receber paciente, como proceder? 1. Informar o médico que o hospital é de referência e que tem obrigação quanto ao atendimento, conforme portaria ministerial 2048 e resolução do Conselho Federal de Medicina número 1672, de receber o paciente, incorrendo, a recusa, em infração ética e em conduta em desacordo com o estabelecido legalmente. 2. Informar que a alegação da inexistência de leito não é razão para a recusa do atendimento a uma situação de urgência pois, caso o paciente não seja atendido em relação a situação urgente o quadro pode agravar-se e até em alguns casos levar ao óbito do paciente. 1. A quem o médico regulador deve recorrer quando não consegue colocar um paciente em situação de urgência para ser atendido em um hospital de referência ou da especialidade requerida? 1. Caso ocorra dificuldade, entrar em contato com o coordenador regional do SAMU e/ou regulação estadual do SAMU, para os procedimentos emergenciais. 2. Deve-se registrar esta ocorrência em ficha de regulação ou no sistema e providenciar memorando relatando a situação ocorrida que deverá ser encaminhado ao coordenador regional do SAMU. 3. Cabe ao coordenador regional do SAMU encaminhar este fato, devidamente registrado, ao Comitê Gestor Regional de Urgências. 1. Médico assistente e/ou diretor técnico dizem que não aceitam a condição de “vaga zero” e dizem que encaminharão o caso ao CREMESC e/ou Ministério Público pois não tem leito, como proceder? 1. Colocar que estamos amparados legalmente para assim proceder 2. Informar o médico assistente e/ou diretor técnico, que o hospital é de referência e que tem obrigação, conforme portaria ministerial 2048 e resolução do Conselho Federal de Medicina número 1672, de receber o paciente para o encaminhamento/solução de sua situação urgente, incorrendo, a recusa, em infração ética e em conduta em desacordo com o estabelecido legalmente 3. Informar que a alegação da inexistência de leito não é razão para a recusa do atendimento a uma situação de urgência pois, caso o paciente não seja atendido em relação a situação urgente o quadro pode agravar-se e até em alguns casos levar ao óbito do paciente. 4. Caso ocorra dificuldade, entrar em contato com o coordenador regional do SAMU e/ou regulação estadual do SAMU, para os procedimentos emergenciais. 5. Deve-se registrar esta ocorrência em ficha de regulação ou no sistema e providenciar memorando relatando a situação ocorrida que deverá ser encaminhado ao coordenador regional do SAMU. 6. Cabe ao coordenador regional do SAMU encaminhar este fato, devidamente registrado, ao Comitê Gestor Regional de Urgências.