RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAPA/ IMA/ RURALMINAS/ EMATER-MG/ EPAMIG Nº 1.334 DE 13 DE JUNHO DE 2014. Cria e regulamenta o Comitê de Gestão Estratégica - COGE do Sistema Operacional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere o artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado, o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA, o PRESIDENTE DA EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS e o PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DE MINAS GERAIS, com fulcro na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, alterada pela Lei nº 21.077, de 27 de dezembro de 2013 e Lei nº 21.082, de 27 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade de organizar e adequar, no âmbito do Sistema Operacional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o portfólio de programas e projetos, e a gestão estratégica integrada, agilizando e normatizando os procedimentos, e garantindo a regularidade e eficiência das ações de políticas públicas, RESOLVEM: Art.1º Fica criado o Comitê de Gestão Estratégica - COGE para subsidiar os titulares das instituições que compõem o Sistema Operacional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento quanto à gestão estratégica de caráter integrado e transversal. Art. 2º O Comitê de Gestão Estratégica - COGE terá as seguintes atribuições: I - promover o alinhamento do Planejamento Estratégico das Vinculadas com o Planejamento Estratégico da SEAPA; II - subsidiar os titulares das instituições que compõem o Sistema Operacional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na tomada de decisão diante das questões intersetoriais; III - subsidiar a elaboração de projetos para captação de recursos; IV - analisar propostas e sugerir a inclusão e exclusão de projetos da carteira de projetos do Sistema Operacional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; V - acompanhar o andamento dos projetos; VI - definir e implementar medidas para tratar desvios dos projetos; VII - aumentar a integração do Sistema Operacional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento por meio do constante diálogo entre as instituições; VIII - incluir assuntos na pauta das reuniões gerenciais do Sistema Operacional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; IX - definir outros assuntos relevantes para a gestão estratégica do Sistema Operacional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento com pauta submetida previamente à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação - AGEI. Art. 3º O COGE se reunirá mensalmente e será composto pelos seguintes membros: I – o Secretário Adjunto Seapa; II – o Chefe de Gabinete da Seapa; III – um representante de Planejamento da EMATER-MG e um Gestor Técnico; IV – um representante de Planejamento da EPAMIG e um Gestor Técnico; V – um representante de Planejamento do IMA e um Gestor Técnico; VI- um representante de Planejamento da RURALMINAS e um Gestor Técnico; VII – o Assessor-Chefe de Gestão Estratégica e Inovação da SEAPA; VIII – o Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças da SEAPA; Parágrafo único. Os membros de que tratam os incisos III a VI deste artigo serão indicados pelo titular de cada instituição. Art. 4º De acordo com as demandas de trabalho do COGE, poderão ser criados pelo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Grupos de Trabalho para realização de atividades específicas. Art. 5º Caberá à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação a elaboração da pauta, a coordenação e a produção das atas das reuniões do COGE. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte,13 de junho de 2014. André Luiz Coelho Merlo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Altino Rodrigues Neto Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária Luiz Afonso Vaz de Oliveira Presidente da Fundação Rural Mineira Marcelo Lana Franco Presidente da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais José Ricardo Ramos Roseno Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais