GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n – Bairro Serra Verde – Cidade Administrativa
Edifício Gerais – 10º andar – CEP 31630-901 – Belo Horizonte – MG
RESOLUÇÃO Nº 1.352, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO NAS
CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE
AGRICULTURA,
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO.
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso III, do § 1º do artigo 93, da Constituição Estadual, com
base no disposto no artigo 16, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro
de 2005 e na Lei 15.303/2004 de 10 de agosto de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão na carreira ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo
do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a
partir da data de vigência descrita no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em Belo Horizonte, aos 14
dias do mês de agosto de 2014.
André Luiz Coelho Merlo
Secretário de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n – Bairro Serra Verde – Cidade Administrativa
Edifício Gerais – 10º andar – CEP 31630-901 – Belo Horizonte – MG
Anexo Único
Progressão na Carreira do servidor da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
NOME DO SERVIDOR
IVANI GONÇALVES
CUNHA
MASP
Cargo
375.668- ANGP
1
D
SITUAÇÃO
ANTERIOR À
PROGRESSÃO
Nível Grau
IV
C
PROGRESSÃO
VIGÊNCIA
Nível
Grau
IV
D
30/06/2012
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