Proibição de Vendas em Sites de Leilão É proibida a venda dos produtos Herbalife nos sites de leilão, tais como Mercado Livre e a venda para Não-Distribuidores com a intenção de revendê-los em sites de leilão ou outros canais de venda. A violação dessas Normas acarretará o cancelamento do contrato de Distribuição de todos os envolvidos.Solicitamos a revisão do aviso abaixo. Proibição de Vendas em Leilão, Sites de Leilão e Vendas a Não-distribuidores para Revenda A Herbalife é uma empresa de Venda Dir eta, tendo como único meio de venda os Distribuidores Independentes empenhados nesse tipo de venda. Esse sistema oferece aos compradores dos nossos produtos a oportunidade de desenvolver um relacionamento contínuo com um Distribuidor n I dependente, no qual o comprador poderá aprender os valores e benefícios dos produtos existentes e futuros. Vendas em leilões e sites de leilões não fazem parte do nosso modelo de negócios e são proibidas. Apresentamos aqui a Regra 23-K -Ofertas de Produtos em Sites de Leilão, das Normas de Conduta e Diretrizes do Distribuidor da Herbalife: Nenhum Distribuidor poderá oferecer qualquer produto Herbalife para venda solicitando ou recebendo lances ou ofertas por esses produtos, incluindo, mas não se limitando, a lances por quaisquer produtos da Herbalife pela Internet, quer seja em um site do Distribuidor ou um site comercial de leilões ou similar. Observe que essa Norma proíbe a venda direta e indireta por leilão ou em sites de leilão. Temos também a Regra 21-F do Manual de Negócios do Distribuidor Independente Herbalife, seção Normas de Conduta e Diretrizes do Distribuidor, Vendas do Produto a Não-Distribuidores para Revenda, que proíbe aos Distribuidores a venda “de nossos produtos para indivíduos que não sejam Distribuidores Herbalife, cuja intenção seja a revenda desses produtos.“ É proibida a revenda em leilão, no Mercado Livre ou em qualquer outro site desta natureza. Estas Regras serão aplicadas de maneira efetiva e rigorosa a partir de 13 de maio de 2005: • Violação se m Conhecimento das Normas dentro dos Seis Primeiros Meses : Caso a Herbalife determine (em seu entendimento) que o Distribuidor tenha violado uma ou as duas Normas dentro dos seis primeiros meses de Distribuição e que a violação foi praticada sem o conhecimento efetivo das Normas, o Distribuidor Independente poderá permanecer em seu posto mediante acordo imediato que proíbe claramente uma segunda violação. Em caso de reincidência, a Distribuição será cancelada. • Violação com Conhecimento das Normas dentro dos Seis Primeiros Meses: Caso a Herbalife determine (em seu entendimento) a violação de uma ou das duas Normas pelo Distribuidor Independente dentro dos seis primeiros meses de Distribuição e que ela foi praticada com conhecimento efetivo das Normas, a Distribuição será cancelada. • Violação após os Seis Primeiros Meses: Caso a Herbalife determine (em seu entendimento) a violação de uma ou das duas Regras pelo Distribuidor Independente após seis meses de Distribuição, com conhecimento ou não das Regras, a Distribuição será cancelada. (09 de Junho de 2005)