Proibição de Vendas em Sites de Leilão É proibida

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Proibição de Vendas em Sites de Leilão
É proibida a venda dos produtos Herbalife nos sites de leilão, tais como Mercado
Livre e a venda para Não-Distribuidores com a intenção de revendê-los em sites
de leilão ou outros canais de venda. A violação dessas Normas acarretará o
cancelamento do contrato de Distribuição de todos os envolvidos.Solicitamos a
revisão do aviso abaixo.
Proibição de Vendas em Leilão, Sites de Leilão e
Vendas a Não-distribuidores para Revenda
A Herbalife é uma empresa de Venda Dir eta, tendo como único meio de venda os Distribuidores
Independentes empenhados nesse tipo de venda. Esse sistema oferece aos compradores dos
nossos produtos a oportunidade de desenvolver um relacionamento contínuo com um
Distribuidor n
I dependente, no qual o comprador poderá aprender os valores e benefícios dos
produtos existentes e futuros. Vendas em leilões e sites de leilões não fazem parte do nosso
modelo de negócios e são proibidas.
Apresentamos aqui a Regra 23-K -Ofertas de Produtos em Sites de Leilão, das Normas de
Conduta e Diretrizes do Distribuidor da Herbalife:
Nenhum Distribuidor poderá oferecer qualquer produto Herbalife para venda solicitando
ou recebendo lances ou ofertas por esses produtos, incluindo, mas não se limitando, a
lances por quaisquer produtos da Herbalife pela Internet, quer seja em um site do
Distribuidor ou um site comercial de leilões ou similar.
Observe que essa Norma proíbe a venda direta e indireta por leilão ou em sites de leilão.
Temos também a Regra 21-F do Manual de Negócios do Distribuidor Independente
Herbalife, seção Normas de Conduta e Diretrizes do Distribuidor, Vendas do
Produto a Não-Distribuidores para Revenda, que proíbe aos Distribuidores a venda “de
nossos produtos para indivíduos que não sejam Distribuidores Herbalife, cuja intenção
seja a revenda desses produtos.“ É proibida a revenda em leilão, no Mercado Livre ou
em qualquer outro site desta natureza.
Estas Regras serão aplicadas de maneira efetiva e rigorosa a partir de 13 de maio de 2005:
•
Violação se m Conhecimento das Normas dentro dos Seis Primeiros Meses : Caso
a Herbalife determine (em seu entendimento) que o Distribuidor tenha violado uma ou as
duas Normas dentro dos seis primeiros meses de Distribuição e que a violação foi
praticada sem o conhecimento efetivo das Normas, o Distribuidor Independente poderá
permanecer em seu posto mediante acordo imediato que proíbe claramente uma
segunda violação. Em caso de reincidência, a Distribuição será cancelada.
•
Violação com Conhecimento das Normas dentro dos Seis Primeiros Meses: Caso a
Herbalife determine (em seu entendimento) a violação de uma ou das duas Normas pelo
Distribuidor Independente dentro dos seis primeiros meses de Distribuição e que ela foi
praticada com conhecimento efetivo das Normas, a Distribuição será cancelada.
•
Violação após os Seis Primeiros Meses: Caso a Herbalife determine (em seu
entendimento) a violação de uma ou das duas Regras pelo Distribuidor Independente
após seis meses de Distribuição, com conhecimento ou não das Regras, a Distribuição
será cancelada.
(09 de Junho de 2005)
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