Dúvidas Frequentes PJe Público Externo: 1. O assinador não carrega: Desinstalar o Java (em Painel de Controle > Adicionar e remover programas) Deletar pasta "Java" em "C:/Arquivos de Programas" (esse é o passo mais importante) Deletar pasta Java em "C:/Arquivos de Programas (x86)", se houver essa pasta Reiniciar o computador Acessar o PJe sem o Java instalado Seguir o link indicado pelo PJe e baixar o instalador do Java (se o PJe não mostrar nenhum link, acessar e baixar o Java diretamente de http://java.com) Fechar o navegador Instalar o Java Abrir o navegador e acessar o PJe 2. Tentei me cadastrar, mas ocorreu inconsistência com os dados da OAB ou RFB O advogado deve finalizar o cadastro (escolher a opção "Sim" ao final, em caso de inconsistência) Procurar a DIVAP (antigo Distribuidor) de alguma jurisdição que use o PJe, portando CPF e carteira da OAB, para validar o cadastro 3. Não consigo anexar documentos à minha petição Se os anexos estiverem dentro dos padrões (formato, tamanho etc), possivelmente algum texto foi colado do Word diretamente no campo de texto da petição. Para resolver, execute os seguintes passos: o o o o o o 4. Faça uma cópia do texto da petição em lugar externo ao PJe, para poder usá-lo depois Exclua o conteúdo do campo de texto principal da petição Digite um caractere qualquer no campo de texto ("a", por exemplo) e clique em Gravar, para efetivamente excluir o conteúdo anterior Com o campo de texto vazio, clique no botão "Colar (copiado do Word)", existente na barra de ferramentas do editor Na nova janela que é mostrada, cole o conteúdo proveniente do Word (esse procedimento deve ser adotado sempre que se quiser importar conteúdo do Word) Tente anexar os arquivos novamente O sistema reclama que falta informar o texto principal da minha petição, mesmo depois de informado Possivelmente algum texto foi colado do Word diretamente no campo de texto da petição. Para resolver isso, siga as instruções do passo a passo acima. 5. Como cadastrar um escritório de advocacia? O líder do escritório deve cadastrar o escritório. Para os demais colegas se cadastrarem no mesmo escritório, cada um deve acessar o menu Escritório de Advocacia, selecionar a terceira aba ("Escritórios de Advocacia"), informar o CNPJ do escritório desejado e confirmar a associação. 6. Posso utilizar o Edoc para peticionar nos processos que tramitam pelo PJe? Não. Para peticionar em processos eletrônicos, você deve utilizar o sistema PJe. O contrário também é impossível: você não pode utilizar o PJe para peticionar em processos físicos . 7. O que muda, essencialmente, no trabalho de advogados e procuradores públicos? A partir da data de instalação do PJe, qualquer nova ação trabalhista vinculada à jurisdição deverá ser proposta pela internet, diretamente pelo sistema. O PJe foi concebido para ser utilizado com certificado digital, que funciona como uma assinatura no ambiente virtual. O primeiro passo, portanto, é adquiri-lo, pois não é possível acessar o PJe sem certificado digital 8. Existe um limite de arquivos PDF que eu posso enviar junto com cada petição? Não, não há limite quanto ao número de arquivos. A limitação está no tamanho de cada um deles: 1,5 MegaBytes (MB). Já a resolução máxima de cada arquivo deverá ser em torno de 100 a 200 dpi. 9. Qual a melhor forma para anexar esses arquivos no processo? Existe alguma regra? O Art. 16 da Resolução 94 do CSTJ determina que eles devem ser classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. É tudo uma questão de bom senso. Não agrupe num único PDF, por exemplo, um substabelecimento e os cartões-ponto do reclamante. Caso esse tipo de anomalia ocorra, o juiz poderá determinar a reorganização e classificação dos documentos pelo advogado. 10. Quais normas regulamentam o PJe na Justiça do Trabalho? Existe uma norma nacional, editada pelo CSJT que é a Resolução 94/2012. A Lei 11.419/06 dispõe sobre a informatização do processo judicial. 11. Onde posso obter suporte? O CSJT criou uma Central de Atendimento ao Advogado que busca solucionar questões relativas não somente ao PJe-JT, mas a todos os sistemas nacionais. O telefone é 0800.644.4435. 12. Posso usar o PJe para peticionar em processos físicos já existentes?" Não. Para os processos físicos pré-existentes, nada muda. Os procedimentos continuam exatamente como antes. 13. Como procedo se o sistema PJe cair? Segundo o artigo 10º, parágrafo 1º da lei nº 11.419/2006 , se o sistema do processo eletrônico se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema. A Resolução nº 94/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) detalha essa regra de indisponibilidade do sistema, estipulando que: o PJe-JT estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema; as manutenções programadas do sistema serão sempre informadas com antecedência e realizadas, preferencialmente, no período das 0h dos sábados às 22h do domingo, ou no horário entre 0h e 6h nos demais dias da semana. A impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários, não caracteriza indisponibilidade. (Resolução Nº 94/CSJT, DE 23 DE MARÇO DE 2012, art.8º). 14. Sou perito. Preciso tirar o certificado digital? Sim.