CONDOMINIO EDILICIO - (CÓDIGO CIVIL, arts. 1.331 a 1.358)

Propaganda
CONDOMINIO EDILICIO - (CÓDIGO CIVIL, arts. 1.331 a 1.358)
1. – CAUSAS
- Crise habitacional
- Movimento migratório
- Guerras Mundiais (destruição, falta de moradia)
- Preço do material de construção
- Preço dos terrenos
- Segurança
2. – OBJETIVO
- Melhor aproveitamento dos espaços;
- Maior distribuição de encargos;
3.- NO DIREITO ROMANO
- Era observada e disciplinada;
- Habitação plebéia superposta;
- Propriedade horizontal
- Direito de “laje” (nos morros do Rio de Janeiro)
4.- NO DIREITO MODERNO (SEC. XIX)
- Não disciplina a matéria
- Código de Napoleão
- Disciplina a divisão de despesas
5.- No Direito Brasileiro- SEC. XIX
- Ordenação do Reino
- Consolidação de Teixeira de Freitas
- Omissão do Código Civil
6.- No Direito Contemporâneo
- Brasileiro
- Decreto nº 5.481, 15.06.28
- Decreto nº 5234, 08.02.43
- Lei nº 285, 05.06.48
- Criam a divisão do prédio em andares.
7.- Propriedade horizontal – Propriedade vertical.
- Propriedade horizontal em edifício vertical
- Comunhão de direito e deveres.
8.- Condomínio e propriedade
- Propriedade individual
- Propriedade coletiva
9.- Conceito dominial novo
- Direito individual exclusivo
- Direito coletivo
10.- Regulação
- Lei 4.591, de 16.12.64
- Tipos de condomínio
- De um edifício (residencial ou não)
- De um conjunto de edifícios
- De um conjunto de casas
11.- Instituição
- Lei 4.591/64
- Área de acesso comum
12.- Instituição do Condomínio (CC, art. 1.332)
- resulta de ato entre vivos ou testamento
- Individualiza as unidades
- Determina a fração ideal atribuída a cada um
- Determina as áreas comuns e sua destinação.
13.- Ato de constituição do condomínio (CC art. 1.333)
- Estipula direito e deveres dos condôminos
- É o regulamento de convivência dos cos condôminos
CONDOMINIO EDILICIO
(CÓDIGO CIVIL, arts. 1.331 a 1.358)
1 – CAUSAS
-
Crise habitacional
Movimento migratório
Guerras Mundiais (destruição, falta de moradia)
Preço do material de construção
Preço dos terrenos
Segurança
2 – OBJETIVO
- Melhor aproveitamento dos espaços;
- Maior distribuição de encargos;
3- NO DIREITO ANTERIOR
- Brasileiro
- Decreto nº 5.481, 15.06.28
- Decreto nº 5234, 08.02.43
- Lei nº 285, 05.06.48
- Criam a divisão do prédio em andares.
4 - CONDOMÍNIO E PROPRIEDADE
- Propriedade individual
- Propriedade coletiva
5 - CONCEITO DOMINIAL NOVO
- Direito individual exclusivo
- Direito coletivo
6 - REGULAÇÃO
- Lei 4.591, de 16.12.64; CÓDIGO CIVIL, Arts. arts. 1.331 a 1.358)
- Tipos de condomínio
- De um edifício (residencial ou não)
- De um conjunto de edifícios
- De um conjunto de casas
7 - INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO (CC, art. 1.332)
- resulta de ato entre vivos ou testamento
- Individualiza as unidades
- Determina a fração ideal atribuída a cada um
- Determina as áreas comuns e sua destinação.
8 - ATO DE CONSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO (CC art. 1.333)
- Estipula direito e deveres dos condôminos
- É o regulamento de convivência dos condôminos
9 - CONCLUSÃO
Download