CONDOMINIO EDILICIO - (CÓDIGO CIVIL, arts. 1.331 a 1.358) 1. – CAUSAS - Crise habitacional - Movimento migratório - Guerras Mundiais (destruição, falta de moradia) - Preço do material de construção - Preço dos terrenos - Segurança 2. – OBJETIVO - Melhor aproveitamento dos espaços; - Maior distribuição de encargos; 3.- NO DIREITO ROMANO - Era observada e disciplinada; - Habitação plebéia superposta; - Propriedade horizontal - Direito de “laje” (nos morros do Rio de Janeiro) 4.- NO DIREITO MODERNO (SEC. XIX) - Não disciplina a matéria - Código de Napoleão - Disciplina a divisão de despesas 5.- No Direito Brasileiro- SEC. XIX - Ordenação do Reino - Consolidação de Teixeira de Freitas - Omissão do Código Civil 6.- No Direito Contemporâneo - Brasileiro - Decreto nº 5.481, 15.06.28 - Decreto nº 5234, 08.02.43 - Lei nº 285, 05.06.48 - Criam a divisão do prédio em andares. 7.- Propriedade horizontal – Propriedade vertical. - Propriedade horizontal em edifício vertical - Comunhão de direito e deveres. 8.- Condomínio e propriedade - Propriedade individual - Propriedade coletiva 9.- Conceito dominial novo - Direito individual exclusivo - Direito coletivo 10.- Regulação - Lei 4.591, de 16.12.64 - Tipos de condomínio - De um edifício (residencial ou não) - De um conjunto de edifícios - De um conjunto de casas 11.- Instituição - Lei 4.591/64 - Área de acesso comum 12.- Instituição do Condomínio (CC, art. 1.332) - resulta de ato entre vivos ou testamento - Individualiza as unidades - Determina a fração ideal atribuída a cada um - Determina as áreas comuns e sua destinação. 13.- Ato de constituição do condomínio (CC art. 1.333) - Estipula direito e deveres dos condôminos - É o regulamento de convivência dos cos condôminos CONDOMINIO EDILICIO (CÓDIGO CIVIL, arts. 1.331 a 1.358) 1 – CAUSAS - Crise habitacional Movimento migratório Guerras Mundiais (destruição, falta de moradia) Preço do material de construção Preço dos terrenos Segurança 2 – OBJETIVO - Melhor aproveitamento dos espaços; - Maior distribuição de encargos; 3- NO DIREITO ANTERIOR - Brasileiro - Decreto nº 5.481, 15.06.28 - Decreto nº 5234, 08.02.43 - Lei nº 285, 05.06.48 - Criam a divisão do prédio em andares. 4 - CONDOMÍNIO E PROPRIEDADE - Propriedade individual - Propriedade coletiva 5 - CONCEITO DOMINIAL NOVO - Direito individual exclusivo - Direito coletivo 6 - REGULAÇÃO - Lei 4.591, de 16.12.64; CÓDIGO CIVIL, Arts. arts. 1.331 a 1.358) - Tipos de condomínio - De um edifício (residencial ou não) - De um conjunto de edifícios - De um conjunto de casas 7 - INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO (CC, art. 1.332) - resulta de ato entre vivos ou testamento - Individualiza as unidades - Determina a fração ideal atribuída a cada um - Determina as áreas comuns e sua destinação. 8 - ATO DE CONSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO (CC art. 1.333) - Estipula direito e deveres dos condôminos - É o regulamento de convivência dos condôminos 9 - CONCLUSÃO