Congresso Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil CONAF/2012 – Salvador - BA Tema Central: "ÉTICA E JUSTIÇA FISCAL: BRASIL, MUDEMOS NOSSA CARA” Subtema: JUSTIÇA FISCAL TÍTULO DA TESE Medicamentos: Regressividade na tributação, questão de justiça. Walter Moraes Gallo DS/Limeira-SP endereço eletrônico [email protected] - Tel. (19) 9782-3047– Roberto de Andrade – endereço eletrônico [email protected] - Tel. (19) 9746.4556 – DS/Limeira-SP Sandra Regina de Toledo – endereço eletrônico [email protected] – Tel. (14) 9162-9197 – DS/Bauru-SP Sumário: 1. Introdução 2. Desenvolvimento 3. Estatuto do Idoso e medicamentos 4. Receita Federal como órgão de Estado 5. Conclusão 6. Referências Bibliográficas 1. Introdução A presente tese tem por objetivo defender a elaboração de proposta de alteração da Lei no. 9.250/95, permitindo a dedução, na declaração do Imposto de Renda, das despesas com medicamentos para uso próprio de aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a sessenta anos, até o limite anual de R$ 2.958,23, baseado no limite para deduções de gastos com educação no ano-base de 2011, na qual será exposta abaixo: 2. Desenvolvimento Logo a seguir, trataremos de elaborar justificativas à presente tese, como forma de melhorar a qualidade de vida daqueles que mais necessitam e se encontram numa fase da vida aposentados ou pensionistas, onde no dia-a-dia o poder de compra é corroído pelo aumento dos preços dos medicamentos superiores aos índices de inflação. Convém frisar que segundo fontes do IBGE, os medicamentos comprometem 76% dos gastos com saúde nas famílias mais pobres. Nas famílias com melhor poder aquisitivo este percentual é reduzido em aproximadamente 23,7%. De um lado, fica patente quando existe a necessidade da compra dos remédios prescritos pelos médicos para cura ou tratamento de doenças, que muitas vezes desconhecem o poder aquisitivo desses aposentados e pensionistas. Por outro lado o dinheiro que sobra, mal dá para comprar alimentos para sua manutenção e saúde. 3. Estatuto do Idoso e medicamentos Envelhecer é um processo natural que caracteriza uma etapa da vida do homem e dá-se por mudanças físicas, psicológicas e sociais que acometem de forma particular cada indivíduo com sobrevida prolongada. É uma fase em que, ponderando sobre a própria existência, o indivíduo idoso conclui que alcançou muitos objetivos, mas também sofreu muitas perdas, das quais a saúde destaca-se como um dos aspectos mais afetados. Dados do IBGE mostram que os idosos apresentam mais problemas de saúde que a população geral. Em 1999, dos 86,5 milhões de pessoas que referiram ter consultado um médico nos últimos 12 meses, 73,2% tinham mais de 65 anos. Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) revelam que até 2025 o Brasil será o sexto país do mundo com o maior número de idosos. O idoso consome mais os serviços de saúde, as internações hospitalares são mais frequentes, e o tempo de ocupação do leito é maior devido à multiplicidade de patologias, quando comparado a outras faixas etárias, sendo que essas situações poderiam ser drasticamente reduzidas se tivesse a chance de se cuidar preventivamente adquirindo os remédios necessários na época em que fosse diagnosticada a doença. FONTE: “JORNAL DO CREMESP” – Fevereiro de 2004. CRESCIMENTO DA POPULAÇÃO IDOSA É DESAFIO PARA O PAÍS Diversas pesquisas, realizadas recentemente, registram um forte aumento no número de pessoas com idade superior a 60 anos no Brasil. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), citada no boletim “Radis”, da Fiocruz, o Brasil passará a ocupar, daqui em 20 anos, o sexto lugar no ranking de idosos – atualmente, o país está em 12º. A cada ano, 650 mil novos brasileiros passam a figurar na camada acima dos 60 anos. A saúde do brasileiro é tida como uma das piores do mundo, conforme pesquisa elaborada e publicada pelo Economist Intelligence Unit na Grã-Bretanha sobre a qualidade de vida divulgada em 2010. O Brasil ficou em antepenúltimo lugar entre os quarenta países pesquisados devido a deficiências no tratamento paliativo, à disponibilidade de medicamentos analgésicos e às políticas públicas. 4. Receita Federal do Brasil como órgão de Estado É dever legal do Estado promover a aplicabilidade e viabilidade das previsões normativas/leis escritas que garantam qualidade de vida à Terceira Idade. É muito importante que o idoso participe, efetivamente, da cobrança de seus direitos. Isto esta descrito no artigo 9º do Estatuto: Art. 9º É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. A partir do ano de 2013, as informações disponíveis nos sistemas operacionais permitirá que a declaração de aproximadamente 70% dos contribuintes seja preenchida previamente pela Receita Federal do Brasil, e enviada para confirmarem ou não os dados contidos no documento. A Receita Federal do Brasil, como órgão de Estado, cumprirá a natureza meramente declaratória conforme sua base de dados, ou seja de declarar, de confirmar, reconhecer, o preenchimento dos requisitos da lei, se reportando a um direito subjetivo, a aqueles que conforme comprovadamente enquadrarem-se como aposentados ou pensionistas. Hoje em dia, conforme decisões de órgãos de saúde pública, os medicamentos só são vendidos em estabelecimentos comerciais (farmácias) mediante a receita médica, que deverão ficar com vias arquivadas, para fins de controle pela legislação infralegal. 5. Conclusão Conclui-se, que embora haja necessidade dos remédios pelos aposentados ou pensionistas, o que falta muitas vezes são os parcos recursos necessários para adquiri-los e dar prosseguimento à cura. Isso acontece com famílias que dependem do dinheiro da aposentadoria ou pensão. Quando o médico prescreve o remédio para o tratamento da enfermidade, muitas vezes o paciente aposentado ou pensionista acaba recorrendo aos familiares, numa corrente de apoio, contribuem um pouco cada um para sua compra, causando constrangimento em ambas as partes, isso ainda, quando logram o êxito de conseguir o recurso necessário, pois caso contrário o remédio deixa de ser adquirido. Por fim, o presente trabalho visa propor como medida de justiça à Receita Federal do Brasil, como órgão de Estado interveniente no processo tributário que envolve o tema, encampar a ideia com proposta de Lei, permitindo pessoas com 60 anos ou mais que percebam aposentadoria ou pensão, possam deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda anual, até o limite de R$ 2.958,23. Busquemos a frase do ilustre diretor da Universidade da Terceira Idade (Unati), da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), Renato Veras, citado pela revista “Radis”. ”Uma coisa é alongar o tempo de vida e outra é ampliar a qualidade dela por anos a mais”, 6. Referências bibliográficas ROUSSEAU, JEAN-JACQUES – A Origem das desigualdades entre os homens – Editora Escala Internet http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=1445&id_pag ina=1 http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=961 Revista Radis – Comunicação e saúde – acessado em 06/08/2012