PORTARIA CONJUNTA Nº 25, DE 30 DE JANEIRO DE 2002

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PORTARIA CONJUNTA Nº 25, DE 30 DE JANEIRO DE 2002
O Secretário de Políticas de Saúde e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso das
suas atribuições legais e, considerando:
- a necessidade de garantir o acesso dos pacientes usuários do Sistema Único de
Saúde - SUS - ao medicamento TALIDOMIDA com 100 mg, constante da Relação
Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename -, sendo considerado, portanto, um
medicamento essencial, conforme o conceito da Organização Mundial da Saúde,
estabelecido formalmente em 1975;
- a Política Nacional de Medicamentos, aprovada pela Portaria GM/MS Nº 3.916, de 30
de outubro de 1998, que define como uma das principais diretrizes a Promoção do Uso
Racional de Medicamentos;
- as atribuições comuns da União, dos estados e dos municípios na garantia da atenção
aos problemas prioritários de saúde da população, fixada na Lei Nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990;
- a possibilidade de efeito teratogênico sobre o concepto proveniente do uso da
TALIDOMIDA (amida n-ftálica do ácido glutâmico), por mulheres em idade fértil;
- o estabelecido na Portaria SVS/MS Nº 354, de 15 de agosto de 1997, que
regulamenta o registro, a produção, a fabricação, a comercialização, a exposição à
venda, a prescrição e a dispensação dos produtos à base de TALIDOMIDA;
- os resultados dos últimos estudos científicos que vêm demonstrando a ampliação do
uso do medicamento e de sua eficácia terapêutica no tratamento de determinadas
patologias prevalentes no País;
- as deliberações do Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria GM/MS Nº 1.377, de
15 de dezembro de 2000, recomendando o estabelecimento de Protocolos Clínicos e
Diretrizes Terapêuticas para as patologias em que esteja indicada e aprovada a
utilização do medicamento TALIDOMIDA, que contenham critérios de diagnóstico e
tratamento, observando ética e tecnicamente a prescrição médica; que racionalizem a
dispensação dos medicamentos preconizados para o tratamento das doenças afins;
que regulamentem suas indicações e seus esquemas terapêuticos e estabeleçam
mecanismos de acompanhamento de uso e de avaliação de resultados, garantindo
assim a prescrição segura e eficaz, e
- os procedimentos adotados na Consulta Pública Conjunta SPS/SAS No 01, de 19 de
outubro de 2001, nos quais houve a promoção da discussão destes Protocolos Clínicos
e Diretrizes, possibilitando a participação efetiva da comunidade técnico-científica,
sociedades médicas, profissionais de saúde e gestores do sistema Único de Saúde- SUS
na sua formulação , resolvem:
Art. 1º - Aprovar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas contidas nos
seguintes ANEXOS, que dela são partes integrantes:
I. ANEXO I - Doença Enxerto Contra Hospedeiro (DECH) - TALIDOMIDA;
II. ANEXO II - Lúpus Eritematoso Sistêmico - TALIDOMIDA;
III. ANEXO III - Mieloma Múltiplo - TALIDOMIDA.
§ 1º - O Protocolo objeto deste Artigo, que contém o conceito geral da patologia, os
critérios de inclusão/exclusão de pacientes no tratamento, critérios de diagnóstico,
esquema terapêutico preconizado e mecanismos de acompanhamento e avaliação
deste tratamento, é de caráter nacional, devendo ser utilizado pelas Secretarias de
Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na regulação da dispensação
dos medicamentos nele previstos.
§ 2º - As Secretarias de Saúde que já tenham definido Protocolo próprio com a mesma
finalidade deverão adequá-lo de forma a observar a totalidade dos critérios técnicos
estabelecidos no Protocolo aprovado por esta Portaria;
§ 3º - É obrigatória a observância deste Protocolo para fins de dispensação dos
medicamentos nele previstos;
§ 4º - É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos
potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso dos medicamentos
preconizados para o tratamento da Fibrose Cística, o que deverá ser formalizado por
meio da assinatura do respectivo Termo de Consentimento Informado, conforme os
modelos aprovados e estabelecidos nos Anexo II desta Portaria.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO DUARTE DA FONSECA
Secretário de Políticas de Saúde
RENILSON REHEM DE SOUZA
Secretário de Assistência à Saúde
ANEXO I
PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS
DOENÇA ENXERTO CONTRA HOSPEDEIRO
Medicamento: TALIDOMIDA
1- Introdução:
A doença enxerto contra hospedeiro (DECH) é uma das principais complicações dos
pacientes submetidos a transplante de medula óssea (TMO) alogênico. Originalmente,
foi descrita como uma doença mediada por células T, porém recentemente, novo
modelo proposto acrescentou uma participação importante das citoquinas liberadas
inicialmente durante o regime preparativo e então perpetuadas pelo reconhecimento
de antígenos HLA pelas células T.
A doença pode ser classificada em aguda e crônica. A DECH aguda é uma síndrome
caracterizada por uma tríade de dermatite (exantema) hepatite (icterícia) e
gastroenterite (dor abdominal, diarréia) que se desenvolve nos primeiros 100 dias pós
TMO alogênicos. A DECH crônica é uma síndrome multiorgânica com características
semelhantes às doenças auto-imunes e do colágeno que ocorre em geral acima dos
100 dias pós TMO ou de progenitores hematopoiéticos.
2 - Classificação CID 10: Rejeição a transplante de medula óssea - T86.0
3- Diagnóstico Clínico:
3.1 - Doença enxerto contra hospedeiro aguda
A graduação clínica é feita de I a IV, baseada nas alterações cutâneas e no
comprometimento hepático e gastrintestinal.
Grau I: eritema máculo-papular presente em menos de 25% da superfície corpórea.
Grau II:eritema máculo-papular variando de 25% da superfície corporal até a
eritrodermia generalizada, nível sérico de bilirrubina entre 2 a 3 mg/dL, volume diário
de diarréia de até 1000mL.
Grau III: eritema máculo-papular variando de 25% da superfície corporal até a
eritrodermia generalizada, nível sérico de bilirrubina entre 3 e 15 mg/dL, volume diário
de diarréia entre 1000 e 1500 mL.
Grau IV: eritema máculo-papular variando de 25% da superfície corporal até a
eritrodermia generalizada com descamação e formação de bolhas cutâneas, nível de
bilirrubina podendo ultrapassar 15 mg/dL, volume diário de diarréia acima de 1000mL.
3.2 - Doença enxerto contra hospedeiro crônica
Alterações histopatológicas cutâneas: podem se enquadrar na forma liquenóide e na
forma esclerodermatosa. Na liquenóide, há a presença de hiperceratose, acantose,
placas, dermatites pápulo-escamosas, descamações, despigmentações.Na forma
esclerodermatosa, há deposição de colágeno e espessamento difuso da derme reticular
com áreas de atrofia epidérmica e de anexos cutâneos.Há presença de mucosite oral
em 80 % dos casos com características da forma liquenóide.
Alterações hematológicas: pode haver presença de anemia,
trombocitopenia, sendo esta última um indicador de gravidade.
leucopenia
e
A taxa de bilirrubina sérica encontra-se elevada em 90% dos casos .
4- Critérios de Inclusão no Protocolo de Tratamento:
- Pacientes do sexo masculino;
- Pacientes do sexo feminino comprovadamente inférteis ou que não estejam em idade
reprodutiva;
- Pacientes com diagnóstico de doença enxerto contra hospedeiro crônica refratária à
terapêutica padrão, sendo que o tratamento somente pode continuar após 3 meses se
houver comprovação laboratorial da remissão da doença.
5- Critérios de Exclusão do Protocolo de Tratamento:
-Pacientes do sexo feminino, exceto as enquadradas no item Critérios de Inclusão;
-Pacientes que não concordem e/ou não assinem o Termo de Esclarecimento;
-Pacientes com hipersensibilidade a TALIDOMIDA.
6- Tratamento:
O tratamento da DECH crônica, principalmente na forma extensa, exige necessária
imunossupressão sistêmica prolongada para reduzir a mortalidade e desenvolvimento
de seqüelas incapacitantes comumente observadas na evolução desta doença. Várias
estratégias têm sido utilizadas, dentre as quais a associação de ciclosporina e
prednisona, globulina antitimocítica, azatioprina, TALIDOMIDA, ciclofosfamida e
procarbazina.
Em pacientes com DECH-cr de alto risco (trombocitopenia), foi demonstrada melhora
da sobrevida e redução da incidência de escleroderma levando a contraturas com
ciclosporina e prednisona em dias alternados.
Estes regimes, azatioprina ou TALIDOMIDA, apresentaram taxas de sobrevida
semelhantes, aproximadamente 75%, em pacientes que não responderam à
terapêutica inicial com esteróides.
Dois casos relatados na década de oitenta sugeriram o uso de TALIDOMIDA como
um tratamento eficaz no controle da DECH aguda refratária. Além deste relato isolado,
4 de 6 pacientes com DECH crônica grave resistente ao tratamento com terapêutica
padrão responderam ao uso de TALIDOMIDA e um paciente apresentou resposta
parcial. Vogelsang e col. avaliaram a TALIDOMIDA em 23 pacientes com DECH
crônica refratária e 21 pacientes com doença de alto risco. A sobrevida global foi de
64%; em pacientes com a doença refratária de 76%; e a sobrevida em pacientes de
alto risco foi de 48%. A resposta completa a terapêutica foi observada em 14 pacientes
e a resposta parcial em 12 pacientes. O uso de TALIDOMIDA em profilaxia de DECH
não demonstrou utilidade. Dentre os 59 pacientes que receberam 200 mg de
TALIDOMIDA duas vezes ao dia ou placebo por 80 dias pós TMO, ocorreu uma maior
incidência de DECH e uma menor sobrevida no grupo que recebeu TALIDOMIDA.
6.1- Apresentação:
A TALIDOMIDA é apresentada em comprimidos de 100mg.
6.2- Esquema de Administração:
As doses médias de TALIDOMIDA preconizadas no tratamento da DECH crônica
refratária são de aproximadamente 10 mg/kg/dia, por um período de até 03 (três)
meses, quando deverá ser apresentado um relatório com exames complementares
(incluir biópsia cutânea) demonstrando resposta ao tratamento para que o mesmo seja
mantido e relato de efeitos colaterais.
6.3 - Efeitos Colaterais:
O principal efeito adverso da TALIDOMIDA é a teratogenicidade, sendo
particularmente sensível o período da 5ª a 8ª semana de concepção. Uma única dose
de 100mg neste período é suficiente para produzir malformações.
Dentre outros efeitos adversos, de ordem clínica, ganha destaque a neuropatia
periférica.
Em menor proporção, ocorrem os seguintes efeitos adversos: sedação, sonolência,
tremor, fraqueza, tonturas, vertigens, alterações do humor, constipação intestinal,
xerostomia, aumento do apetite, redução da libido, edema, náuseas, amenorréia e
pelos barbitúricos, álcool, clorpromazina, reserpina e reduz os efeitos clínicos
produzidos pela histamina, serotonina, acetilcolina e prostaglandinas.
7- Termo de Esclarecimento:
É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais
riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso do medicamento preconizado neste
Protocolo, o que deverá ser formalizado por meio da assinatura do Termo de
Esclarecimento para o Usuário da TALIDOMIDA, de acordo com o modelo constante
do Anexo IV da Portaria nº 354/MS/SNVS, de 15 de agosto de 1997, publicada no
Diário Oficial da União de 18 de agosto de 1997.
8- Termo de Responsabilidade:
É obrigatório o conhecimento do médico responsável pela prescrição, dos termos da
portaria que regulamenta seu uso e da sua responsabilidade em esclarecer o paciente
sobre os potenciais riscos e efeitos colaterais, relacionados ao uso do medicamento
preconizado neste Protocolo.
Deverá ser preenchido e assinado o Termo de Responsabilidade, de acordo com o
modelo contido no anexo III da Portaria nº 354/MS/SNVS, de 15 de agosto de 1997,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 1997.
Bibliografia
Vide final do Anexo III
ANEXO II
PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS
LUPUS ERITEMATOSO
Medicamento: TALIDOMIDA
1- Introdução:
O lupus eritematoso é doença auto-imune do tecido conjuntivo que se caracteriza pela
presença de lesões cutâneo-vasculares localizadas ou disseminadas. As manifestações
cutâneas usualmente se apresentam nas áreas expostas à radiação solar. A
enfermidade é espectral, abrangendo as seguintes formas: lupus eritematoso cutâneo
crônico, lupus eritematoso cutâneo subagudo, lupus eritematoso profundo e lupus
eritematoso sistêmico. O lupus eritematoso cutâneo é uma forma puramente cutânea
na qual os sintomas gerais estão ausentes e no lupus eritematoso sistêmico, além da
participação cutânea, há envolvimento de outros aparelhos e sistemas.
2- Classificação CID 10:
-Lupus eritematoso L 93
-Lupus eritematoso discóide L 93.0
-Lupus eritematoso cutâneo subagudo L 93.1
-Lupus eritematoso sistêmico M 32.9
3- Diagnóstico Laboratorial:
3.1-Lupus Eritematoso Cutâneo Crônico (discóide):
- Exame histopatológico: hiperceratose, bolhas córneas foliculares, liquefação da
camada basal e infiltrado de células mononucleares perianexial, perivascular e em
papilas dérmicas, membrana basal espessada, melhor evidenciada pelo PAS;
- Imunofluorescência direta da lesão: demonstra a presença de depósitos de IgG, IgM,
IgA, C3 e fibrinogênio na união dermo-epidérmica, em associação variável;
- Laboratório Clínico: pode demonstrar algumas alterações sobretudo em casos com
lesões cutâneas disseminadas, como: leucopenia, anemia, trombocitopenia,
hipergamaglobulinemia, Coombs positivo, crioglubulinas e anticorpos antinucleares em
títulos baixos.
3.2-Lupus Eritematoso Sistêmico:
- Exame histopatológico: espessamento da membrana basal ao PACS, degeneração
hidrópica da basal associada a edema da derme superior, extravasamento de hemácias
e ocasional depósito de material fibrinóide e mucina entre as fibras colágenas;
- Imunofluorescência direta da lesão e da pele sã: é positiva em 90% dos casos com
deposição de IgG, IgM e complemento ao longo da junção dermo-epidérmica;
- Os anticorpos antinucleares são positivos em proporções variando de 30 a 85%, na
maioria dos casos, sendo o DNA original específico, o que não ocorre com o fator
antinuclear.
4- Critérios de Inclusão no Protocolo de Tratamento:
- Pacientes do sexo masculino;
- Pacientes do sexo feminino comprovadamente inférteis (histerectomizadas,
submetidas a laqueadura tubárea ou em climatério);
- Pacientes com diagnóstico de lupus eritematoso, em qualquer de suas formas clínicas
com manifestações cutâneas resistentes aos tratamentos convencionais.
5- Critérios de Exclusão do Protocolo de Tratamento:
- Pacientes do sexo feminino ,exceto as enquadradas no item Critérios de Inclusão;
- Pacientes que não concordem e/ou não assinem o Termo de Esclarecimento;
- Pacientes que apresentem hipersensibilidade à TALIDOMIDA.
6 - Tratamento:
A utilização da TALIDOMIDA no Lupus Eritematoso Cutâneo é considerada uma
indicação precisa, com taxas de remissão em até 90% na maioria dos trabalhos.
TALIDOMIDA em pacientes com Lupus Eritematoso Sistêmico parece melhorar os
sintomas cutâneos e articulares sem agir sobre as manifestações viscerais da doença.
6.1- Apresentação:
A TALIDOMIDA é apresentada em comprimidos de 100mg.
6.2- Esquema de Administração:
Dose inicial de 100 a 200mg/dia, v.o. A dose/dia pode ser administrada em até 2
tomadas.
6.3- Tempo de tratamento:
Manter a dose indicada até regressão das lesões (na maioria dos casos em 2 a 4
semanas).
Pode ser utilizada dose de manutenção de 25 a 50mg/dia por tempo indeterminado e
em ausência de efeitos adversos.
6.4- Efeitos Colaterais:
O principal efeito adverso da TALIDOMIDA é a teratogenicidade, sendo
particularmente sensível o período da 5ª a 8ª semana de concepção. Uma única dose
de 100mg neste período é suficiente para produzir malformações.
Dentre outros efeitos adversos, de ordem clínica, ganha destaque a neuropatia
periférica.
Em menor proporção, ocorrem os seguintes efeitos adversos: sedação, sonolência,
tremor, fraqueza, tonturas, vertigens, alterações do humor, constipação intestinal,
xerostomia, aumento do apetite, redução da libido, edema, náuseas, amenorréia e
pelos barbitúricos, álcool, clorpromazina, reserpina e reduz os efeitos clínicos
produzidos pela histamina, serotonina, acetilcolina e prostaglandinas.
7- Termo de Esclarecimento:
É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais
riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso do medicamento preconizado neste
Protocolo, o que deverá ser formalizado por meio da assinatura do Termo de
Esclarecimento para o Usuário da TALIDOMIDA, de acordo com o modelo constante
do Anexo IV da Portaria nº 354/MS/SNVS, de 15 de agosto de 1997, publicada no
Diário Oficial da União de 18 de agosto de 1997.
8- Termo de Responsabilidade:
É obrigatório o conhecimento do médico responsável pela prescrição, dos termos da
portaria que regulamenta seu uso e da sua responsabilidade em esclarecer o paciente
sobre os potenciais riscos e efeitos colaterais, relacionados ao uso do medicamento
preconizado neste Protocolo.
Deverá ser preenchido e assinado o Termo de Responsabilidade, de acordo com o
modelo contido no anexo III da Portaria nº 354/MS/SNVS, de 15 de agosto de 1997,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 1997.
Bibliografia
Vide final do Anexo III
ANEXO III
PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS
MIELOMA MÚLTIPLO
Medicamento: TALIDOMIDA
1- Introdução:
O mieloma múltiplo corresponde a 1% de todos os tipos de câncer e a 10% das
neoplasias hematológicas, sendo mais freqüente que a Leucemia Mielóide Crônica e a
doença de Hodgkin. A incidência do mieloma múltiplo é de aproximadamente 4 por
100.000 por ano.
Estudos recentes mostraram que a atividade antiangiogênica da TALIDOMIDA pode
desempenhar um importante papel no controle eficaz da doença.
2- Classificação CID 10: Mieloma Múltiplo C90.0
3- Diagnóstico Laboratorial:
-Exame histopatológico: crescimento anormal de plasmócitos displásicos no interior da
medula óssea detectados na biópsia desta, tumorações plasmocitárias extra-medulares
detectadas por biópsia local;
- Eletroforese de proteínas séricas e da urina: na eletroforese de proteínas séricas, há
presença de uma espícula M homogênea e alta (representando imunoglobulinas
monoclonais e cadeias leves de imunoglobulinas) em 80 % dos casos e de um padrão
eletroforético de hipogamaglobulinemia sem um pico monoclonal( representando
somente cadeias leves de imunoglobulinas) em 20 % dos casos.Na eletroforese de
proteínas da urina concentrada, todos os casos de mieloma múltiplo apresentam uma
espícula M homogênea;
-Em 30 % dos casos, o nível sérico de cálcio está elevado devido a lesões líticas
ósseas.
4- Critérios de Inclusão no Protocolo de Tratamento :
- Pacientes do sexo masculino;
- Pacientes do sexo feminino comprovadamente estéreis ou que não estão em idade
reprodutiva;
- Pacientes com mieloma múltiplo refratário a quimioterapia convencional, sendo que o
tratamento somente pode continuar após 03 (três) meses se houver comprovação
laboratorial da remissão da doença.
5- Critérios de Exclusão do Protocolo de Tratamento:
- Pacientes do sexo feminino, exceto as enquadradas no item Critérios de Inclusão;
- Pacientes que não concordem e/ou não assinem o Termo de Esclarecimento;
- Pacientes com hipersensibilidade a TALIDOMIDA.
6- Tratamento:
No caso de recidivas da doença ou de refratariedade à quimioterapia, foi demonstrada
melhora da sobrevida com TALIDOMIDA.
A TALIDOMIDA foi avaliada em pesquisas do Arkansas Research Center, onde 169
pacientes receberam uma dose experimental (começando com 200 mg/dia ,
acrescentando 200mg a cada 2 semanas de acordo com a tolerância à dose máxima de
800 mg/dia) de TALIDOMIDA com único agente para mieloma múltiplo refratário. De
acordo com a pesquisa presente, 36% dos pacientes alcançaram pelo menos 25% de
redução no componente M correspondente a uma redução na plasmocitose na medula
óssea . Os 124 pacientes sobreviventes foram avaliados durante 18 meses. Nesse
período, 78% dos 56 pacientes responsivos ( 25% de redução na proteína M)
sobreviveram comparados aos 53% dos 68 que continuaram a não responder.
6.1- Apresentação:
A TALIDOMIDA é apresentada em comprimidos de 100mg.
6.2- Esquema de Administração:
O tratamento preconizado com TALIDOMIDA para o mieloma múltiplo refratário é de
200mg/dia acrescentados de 200mg a cada 2 semanas com limite de 800mg/dia ou
até o limite de tolerância do paciente em relação aos efeitos colaterais.
6.3- Efeitos Colaterais:
O principal efeito adverso da TALIDOMIDA é a teratogenicidade, sendo
particularmente sensível o período da 5ª a 8ª semana de concepção. Uma única dose
de 100mg neste período é suficiente para produzir malformações.
Dentre outros efeitos adversos, de ordem clínica, ganha destaque a neuropatia
periférica.
Em menor proporção, ocorrem os seguintes efeitos adversos: sedação, sonolência,
tremor, fraqueza, tonturas, vertigens, alterações do humor, constipação intestinal,
xerostomia, aumento do apetite, redução da libido, edema, náuseas, amenorréia e
pelos barbitúricos, álcool, clorpromazina, reserpina e reduz os efeitos clínicos
produzidos pela histamina, serotonina, acetilcolina e prostaglandinas.
7- Termo de Esclarecimento:
É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais
riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso do medicamento preconizado neste
Protocolo, o que deverá ser formalizado por meio da assinatura do Termo de
Esclarecimento para o Usuário da TALIDOMIDA, de acordo com o modelo constante
do Anexo IV da Portaria nº 354/MS/SNVS, de 15 de agosto de 1997, publicada no
Diário Oficial da União de 18 de agosto de 1997.
8- Termo de Responsabilidade:
É obrigatório o conhecimento do médico responsável pela prescrição, dos termos da
portaria que regulamenta seu uso e da sua responsabilidade em esclarecer o paciente
sobre os potenciais riscos e efeitos colaterais, relacionados ao uso do medicamento
preconizado neste Protocolo.
Deverá ser preenchido e assinado o Termo de Responsabilidade, de acordo com o
modelo contido no anexo III da Portaria nº 354/MS/SNVS, de 15 de agosto de 1997,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 1997.
Bibliografia
Relativa aos Anexos I, II e III deste Protocolo
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2)Berkow, Robert. Manual Merck de Medicina. 15a edição, Editora Rocca.
3)Hospital do Câncer AC Camargo. Internet: http://www.hcanc.org.br/tmons.html
4)GazievD, Gallimberti M, Lucarelli G, Polchi P;Crhonic graft-vesus-host disease: is
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cutaneous lesions of systemic Lupus erithematosus. Rev. Assoc. Med. Bras; 44(4): 28993, 1998 Oct-Dec.
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11) Kyriaskis KP; Kontochristopoulos G J; Panteleos D N. Experience with low-dose
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218-22, 2000 Mar
12) Georgala S; Katoulis A C; Hasapi V et al. Thalidomide treatment for hypertrophic
lupus erythematosus. Clin. Exp.Dermatol.; 23(3): 141, 1998 May.
13) Atra E; Sato El.Treatment of the cutaneous lesions of systemic lupus
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14) Bessis D; Guilhot B; Monpoint S et al.Thalidomide for systemis lupus
erythematosus.Lancet; 339:549-50,1992.
15) Rua-Figueroa I; Erausquin C. Pustuloderma during cutaneous lupus tratment with
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16) Warren K J; Nopper A J; Crosby D.L.Thalidomide for recacitrant discois lesions in a
patient with systemic lupus erythematosus. J.Am.Deamatol.; 39(2Pt1):293-5,1998
Aug.
17) Feldman S. Medical Dermatologic therapy in medical dermatology.Curr. Probl.
Dermatol.; (6): 279-81, 2000 ,Nov-Dec.
18) Powel R J; Gardner-Medwin JMM.Guideline for the clinical use and dispensing of
Thalidomide.Lepr. Rev.;(68):61-6,1997
19) .Calderon P; Anzilotti M; Phelps R.Thalidomide in dermatology.New indications for
an old drug.Int. J. Dermatol.;(36):881-7,1997.
20) Penna GO; Pinheiro AMC; Hajjar LA.TALIDOMIDA::mecanismo de ação, efeitos
colaterais e uso terapêutico.Na brás.Dermatol.: 73(6):501-14,1998 Nov-Dec.
(Of. El. nº 125/2002)
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