PRT/SAS/MS Nº 97, de 30/7/97 - Sistema Nacional de Auditoria

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
MEDICAMENTOS
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
PORTARIA N.º 97, DE 30 DE JULHO DE 1997 (*)
DO 145, de 31/7/97
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei de pensão especial da Talidomida nº 7.070/82, de caráter
indenizatório, e Considerando a Lei nº 8.686/93, que em seu art. 3º, prioriza atendimento aos
Portadores da Síndrome da Talidomida na concessão de próteses, órteses, demais instrumentos de
auxilio, bem como nas intervenções cirúrgicas e na assistência médica fornecidas pelo Ministério da
Saúde, através do Sistema Único de Saúde - SUS; resolve:
Art. 1º. Prioriza a concessão, de próteses, demais instrumentos de auxilio, bem
como, intervenções cirúrgicas e assistência médica às pessoas portadoras de deficiência provocadas
pela Talidomida, considerando o seu caráter indenizatório, mesmo que com produtos importados ou
não constantes das tabelas do SUS, dadas as necessidades especiais o a gravidade das deficiências
provocadas pela droga;
Art. 2º. As concessões terão formulário próprio , conforme modelo
em
anexo.
Art.3º.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
ANTÔNIO JOAQUIM WERNECK DE CASTRO
ANEXO
MODELO
Espécie do Benefício 56 - Talidomida (nº previdenciário de identificação)
Nome do Beneficíário______________________________________________________
Número do Beneficio _____________________________ Estado ___________________
Especificações
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
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