Superintendência de Vigilância em Saúde – SUVISA Gerência de Vigilância e Controle de Doenças Transmissíveis – GEDT Gerência do Laboratório de Saúde Pública – LACEN NOTA INFORMATIVA (GEDT nº 10 – 2 de março de 2017) NOTA INFORMATIVA: Fluxo dos exames específicos para diagnóstico laboratorial de dengue, Zika, Chikungunya, febre amarela e febre do Mayaro A Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, por meio desta Nota Informativa, apresenta o 1 fluxo dos exames disponíveis para arboviroses sob vigilância (Dengue, Zika e Chikungunya, febre amarela e febre do Mayaro) cuja precisão diagnóstica depende de análises realizadas no próprio LACEN (Laboratório Central de Saúde Pública) ou em laboratórios de referência nacional, incluindo detalhe do processo, a exemplo da previsão de liberação dos laudos, critérios para solicitação de exames e rejeição de amostras. Essas diretrizes tomam como referência os protocolos do Ministério da Saúde para vigilância e controle desses agravos. Sobre a vigilância das arboviroses Desde o início de 2017 tem-se observado no SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) uma diminuição das notificações de Dengue, Zika e Chikungunya. Essa realidade reproduz uma tendência verificada no mesmo período de anos anteriores, mas que preocupa pelo fato de não ser possível afirmar que não há registro desses agravos, admitindo-se a possibilidade de subnotificação de casos suspeitos dessas doenças. No caso da febre amarela, embora Alagoas não seja classificada como área endêmica, segundo o Ministério da Saúde, a situação do país exige um reforço da vigilância com manutenção do 2 estado de alerta por parte dos serviços de saúde. Sobre o vírus da Febre do Mayaro que já foi detectado nas regiões Norte e Centro Oeste (Goiás, Pará e Tocantins) a orientação é manter nas demais regiões do país a vigilância de casos suspeitos. A vigilância ativa depende em grande medida da contribuição direta dos profissionais de saúde na realização das notificações, frente às suspeitas, com destaque para aquelas oriundas das unidades hospitalares, pelo grande potencial desses estabelecimentos em captar esses registros. . A notificação compulsória é necessária e fundamental para o norteamento das intervenções a serem adotadas, a exemplo do controle do vetor e do bloqueio precoce da circulação viral. Isso é mais significante ainda pelo fato de que boa parte dos nossos municípios, segundo o último levantamento de índice (LIRA – Levantamento Rápido de Índice de Infestação), apresentar elevados percentuais de imóveis infestados pelo Aedes aegypti, vetor transmissor dessas arboviroses. Sobre a notificação das arboviroses Notificar imediatamente todos os casos suspeitos de dengue, zika chikungunya, febre amarela e febre do Mayaro que atendam à definição de caso, com preenchimento da ficha de 3 notificação/investigação . Ao notificar o caso de arboviroses o profissional de saúde deverá registrar como suspeição apenas aquela doença relacionada ao 1º sintoma referido na definição de caso. Não anotar na ficha todas as arboviroses. Definição de caso suspeito de dengue 1 Doenças que têm como agente etiológico um arbovírus que são vírus cuja transmissão ocorre através de artrópodes. 2 Sobre a febre do Mayaro acessar http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-oministerio/1205-secretaria-svs/vigilancia-de-a-a-z/febre-do-mayaro/20950-situacao-epidemiologica-dados. 3 Para mais informações acessar http://portalsinan.saude.gov.br/notificacoes. Pessoa que resida em área onde há registro de casos de dengue, ou que tenha viajado nos últimos 14 dias para área com ocorrência de transmissão da doença (ou presença de Aedes aegypti). Deve apresentar febre, usualmente entre 2 e 7 dias, e duas ou mais das seguintes manifestações: náusea, vómitos; cefaleia, dor retro-orbital; leucopenia exantema; petéquias; mialgias, artralgia; prova do laço positiva; Também pode ser considerado caso suspeito toda criança proveniente de (ou residente em) área com transmissão de dengue, com quadro febril agudo, usualmente entre 2 e 7 dias e sem foco de infecção. Definição de caso suspeito de Chikungunya Pessoa com febre de início súbito, acima de 38,5°C, e artralgia ou artrite intensa de início agudo, não explicado por outras condições, sendo residente em (ou tendo visitado) áreas endêmicas ou epidêmicas até duas semanas antes do início dos sintomas, ou que tenha vínculo epidemiológico com caso confirmado. Definição de caso suspeito de Zika Pessoa que apresenta exantema ou elevação da temperatura axilar (maior que 37,2 °C) e um ou mais de um dos seguintes sintomas (que não se expliquem por outras condições médicas): Artralgia ou mialgia; Conjuntivite não purulenta ou hiperemia conjuntival; Edema periarticular; Prurido. Definição de caso suspeito de febre amarela Pessoa que apresenta quadro febril agudo (até 7 dias), de início súbito, acompanhado de icterícia e/ou manifestações hemorrágicas, nos últimos 15 dias, não vacinado contra febre amarela, residente ou procedente de área de risco para a doença ou proveniente de locais com registro de epizootia confirmada em primatas não humanos ou com isolamento de vírus em mosquitos vetores. Definição de caso suspeito de febre do Mayaro Pessoa que, de início, exibe quadro febril agudo inespecífico, semelhante à dengue e que pode apresentar cefaleia, mialgia, exantema, dificultando o diagnóstico diferencial. A artralgia (dor nas articulações), que pode ser acompanhada de edema, é o principal sintoma das formas severas e, ocasionalmente, pode ser incapacitante ou limitante, persistindo por meses. Casos graves podem apresentar encefalite. Na maioria dos casos a doença é autolimitada, com o desaparecimento dos sintomas em uma semana. Nota: A febre do Mayaro deve ser notificada por meio da FICHA DE NOTIFICAÇÃO/CONCLUSÃO, utilizando o CID A93.8 (outras febres virais especificadas transmitidas por artrópodes) 4 Sobre a solicitação de exames específicos para diagnóstico das arboviroses, considerando o período epidemiológico e a condição de atendimento ao paciente. Todas as amostras biológicas (sangue) devem ser encaminhadas ao LACEN; O período epidemiológico será informado à rede de serviços de saúde pela área técnica da SESAU, de modo a orientar o percentual de coleta. Período não epidêmico Arbovirose Dengue Febre do Chikungunya Febre do Zika vírus Febre do Mayaro Febre amarela 4 Paciente atendido em ambulatório 25% dos pacientes 100% dos pacientes Paciente internado 100% dos pacientes Período epidêmico Paciente atendido em ambulatório 10% dos pacientes Paciente internado 100% dos pacientes 100% dos pacientes Mais informações em http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/1205secretaria-svs/vigilancia-de-a-a-z/febre-do-mayaro/21159-vigilancia-epidemiologica. Sobre o tipo de exame específico a ser solicitado para diagnóstico da arbovirose, laboratório de processamento da amostra e prazo de liberação do laudo. Arbovirose Tipo de exame (*) Isolamento viral Pesquisa de Antígeno NS1 Dengue (**) Sorologia IGM PCR PCR Febre do Chikungunya Sorologia IgM Sorologia IgG Febre do Zika vírus PCR Febre do Mayaro PCR Febre amarela Quando solicitar 1º ao 4º dia do início da febre Prazo de liberação do laudo 25 dias LACEN 7 dias Entre o 6º e o 30º dia (melhor a partir do 10º) 1º ao 4º dia do início da febre 1º ao 8º dia do início da febre Até o 8º dia do início dos sintomas Preferencialmente do 15º ao 45º dia do início dos sintomas 1º ao 8º dia do início da febre 1º ao 8º dia do início da febre Isolamento viral 1º ao 4º dia do início dos sintomas PCR 1º ao 8º dia do início dos sintomas Sorologia IgM Laboratório de processamento 6º ao 30º dia do início dos sintomas Laboratório de referência nacional Sem previsão LACEN 7 dias LACEN 7 dias Laboratório de referência nacional Sem previsão LACEN 25 dias Laboratório de referência nacional Sem previsão (*) Quando o resultado do 1º exame específico for negativo, principalmente em pacientes internados, solicitar uma 2ª amostra de exame específico, com a data da coleta diferente da do 1º exame, ‘amostra pareada’, geralmente a sorologia IgM, preferencialmente após o 12º dia do início dos sintomas. A amostra biológica (sangue) deve ser encaminhada ao LACEN juntamente com a FICHA DE NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO do caso e a REQUISIÇÃO DE EXAMES no modelo GAL (Gerenciador de Ambiente Laboratorial), com preenchimento correto e completo; O LACEN é responsável pelo envio da amostra para o laboratório de referência nacional; Os dados do formulário da requisição do GAL deverão ser cadastrados no sistema on line do Gerenciador; Quando o serviço de saúde ainda não possuir cadastro de acesso ao sistema a requisição de exame, provisoriamente, poderá ser preenchida manualmente, solicitando o cadastramento ao LACEN; O serviço de saúde que realiza exame laboratorial poderá solicitar ao LACEN treinamento e implantação do GAL; São critérios de rejeição de exames encaminhados ao LACEN: Acondicionamento inadequado da amostra; Uso de tubo de ensaio incompatível com a técnica a ser realizada; Amostra não acompanhada da ficha de notificação/investigação e da requisição de exame (formulário GAL); Ficha de notificação/investigação e da requisição de exame sem a amostrabiológica; Ficha de notificação/investigação e da requisição de exame incompleta, a exemplo da data do início dos sintomas e da hora da coleta da amostra; LACEN [email protected] (RECEPÇÃO E CADASTRO) http://www.saude.al.gov.br/lacen/exames-laboratoriais/ 3315-2739 / 3315-2708 / 3315-2731 / 3315-2711 A investigação do caso de paciente internado deverá ser procedida pela unidade hospitalar, mediante atuação do respectivo Núcleo de Epidemiologia Hospitalar (NHE) em conjunto com a área técnica da GEDT/SUVISA/SESAU e com o CIEVS (ver contatos na sequência); Comunicar ao Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS) casos suspeitos ou situações relacionadas às arboviroses, nas seguintes condições: Todos os casos suspeitos de febre amarela e febre do Mayaro; 4 5 Casos suspeitos de dengue, Zika ou Chikungunya de pacientes que necessitaram ser internados ou apresentem sinais de alarme ou gravidade; 6 7 Casos de gestante com suspeita de infecção por Zika vírus; 8 9 Casos suspeitos de recém-nascido com microcefalia; 10 11 Outras alterações do sistema nervoso central em recém-nascido e demais pacientes, a exemplo da Síndrome de Guillain-Barré. CIEVS [email protected] 3315-2059 / 98882-9752 / 0800XXX Para informações e orientações adicionais contatar: SETOR EMAIL CONTATOS Área Técnica de Vigilância e Controle Da Febre Amarela, Dengue, Zika e Chikungunya [email protected] [email protected] 3315-1683 3315-1671 Assessoria em Vetores, Zoonoses e Fatores Ambientais [email protected] 3315-3774 GEDT: Gerência de Vigilância e Controle de Doenças Transmissíveis [email protected]> 3315-1151 SUVISA: Superintendência de Vigilância em Saúde [email protected] 3315-1110 3315-1109