Nota Técnica sobre o Fluxo dos Exames para - SESAU

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Superintendência de Vigilância em Saúde – SUVISA
Gerência de Vigilância e Controle de Doenças Transmissíveis – GEDT
Gerência do Laboratório de Saúde Pública – LACEN
NOTA INFORMATIVA
(GEDT nº 10 – 2 de março de 2017)
NOTA INFORMATIVA: Fluxo dos exames específicos para diagnóstico laboratorial de
dengue, Zika, Chikungunya, febre amarela e febre do Mayaro
A Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, por meio desta Nota Informativa, apresenta o
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fluxo dos exames disponíveis para arboviroses sob vigilância (Dengue, Zika e Chikungunya, febre
amarela e febre do Mayaro) cuja precisão diagnóstica depende de análises realizadas no próprio
LACEN (Laboratório Central de Saúde Pública) ou em laboratórios de referência nacional, incluindo
detalhe do processo, a exemplo da previsão de liberação dos laudos, critérios para solicitação de
exames e rejeição de amostras. Essas diretrizes tomam como referência os protocolos do Ministério da
Saúde para vigilância e controle desses agravos.
Sobre a vigilância das arboviroses
Desde o início de 2017 tem-se observado no SINAN (Sistema de Informação de Agravos
de Notificação) uma diminuição das notificações de Dengue, Zika e Chikungunya. Essa realidade
reproduz uma tendência verificada no mesmo período de anos anteriores, mas que preocupa pelo fato
de não ser possível afirmar que não há registro desses agravos, admitindo-se a possibilidade de
subnotificação de casos suspeitos dessas doenças.
No caso da febre amarela, embora Alagoas não seja classificada como área endêmica,
segundo o Ministério da Saúde, a situação do país exige um reforço da vigilância com manutenção do
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estado de alerta por parte dos serviços de saúde. Sobre o vírus da Febre do Mayaro que já foi
detectado nas regiões Norte e Centro Oeste (Goiás, Pará e Tocantins) a orientação é manter nas
demais regiões do país a vigilância de casos suspeitos.
A vigilância ativa depende em grande medida da contribuição direta dos profissionais de
saúde na realização das notificações, frente às suspeitas, com destaque para aquelas oriundas das
unidades hospitalares, pelo grande potencial desses estabelecimentos em captar esses registros.
. A notificação compulsória é necessária e fundamental para o norteamento das
intervenções a serem adotadas, a exemplo do controle do vetor e do bloqueio precoce da circulação
viral. Isso é mais significante ainda pelo fato de que boa parte dos nossos municípios, segundo o
último levantamento de índice (LIRA – Levantamento Rápido de Índice de Infestação), apresentar
elevados percentuais de imóveis infestados pelo Aedes aegypti, vetor transmissor dessas arboviroses.
Sobre a notificação das arboviroses
 Notificar imediatamente todos os casos suspeitos de dengue, zika chikungunya, febre amarela e
febre do Mayaro que atendam à definição de caso, com preenchimento da ficha de
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notificação/investigação .
 Ao notificar o caso de arboviroses o profissional de saúde deverá registrar como suspeição apenas
aquela doença relacionada ao 1º sintoma referido na definição de caso. Não anotar na ficha todas
as arboviroses.
Definição de caso suspeito de dengue
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Doenças que têm como agente etiológico um arbovírus que são vírus cuja transmissão ocorre através de
artrópodes.
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Sobre a febre do Mayaro acessar http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-oministerio/1205-secretaria-svs/vigilancia-de-a-a-z/febre-do-mayaro/20950-situacao-epidemiologica-dados.
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Para mais informações acessar http://portalsinan.saude.gov.br/notificacoes.
Pessoa que resida em área onde há registro de casos de dengue, ou que tenha viajado nos últimos 14 dias
para área com ocorrência de transmissão da doença (ou presença de Aedes aegypti).
Deve apresentar febre, usualmente entre 2 e 7 dias, e duas ou mais das seguintes manifestações:
 náusea, vómitos;
cefaleia, dor retro-orbital;
leucopenia
 exantema;
petéquias;
 mialgias, artralgia;
prova do laço positiva;
Também pode ser considerado caso suspeito toda criança proveniente de (ou residente em) área com
transmissão de dengue, com quadro febril agudo, usualmente entre 2 e 7 dias e sem foco de infecção.
Definição de caso suspeito de Chikungunya
Pessoa com febre de início súbito, acima de 38,5°C, e artralgia ou artrite intensa de início agudo, não
explicado por outras condições, sendo residente em (ou tendo visitado) áreas endêmicas ou epidêmicas até
duas semanas antes do início dos sintomas, ou que tenha vínculo epidemiológico com caso confirmado.
Definição de caso suspeito de Zika
Pessoa que apresenta exantema ou elevação da temperatura axilar (maior que 37,2 °C) e um ou mais de um
dos seguintes sintomas (que não se expliquem por outras condições médicas):
 Artralgia ou mialgia;
 Conjuntivite não purulenta ou hiperemia conjuntival;
 Edema periarticular;
 Prurido.
Definição de caso suspeito de febre amarela
Pessoa que apresenta quadro febril agudo (até 7 dias), de início súbito, acompanhado de icterícia e/ou
manifestações hemorrágicas, nos últimos 15 dias, não vacinado contra febre amarela, residente ou
procedente de área de risco para a doença ou proveniente de locais com registro de epizootia confirmada em
primatas não humanos ou com isolamento de vírus em mosquitos vetores.
Definição de caso suspeito de febre do Mayaro
Pessoa que, de início, exibe quadro febril agudo inespecífico, semelhante à dengue e que pode apresentar
cefaleia, mialgia, exantema, dificultando o diagnóstico diferencial. A artralgia (dor nas articulações), que pode
ser acompanhada de edema, é o principal sintoma das formas severas e, ocasionalmente, pode ser
incapacitante ou limitante, persistindo por meses. Casos graves podem apresentar encefalite. Na maioria dos
casos a doença é autolimitada, com o desaparecimento dos sintomas em uma semana.
Nota: A febre do Mayaro deve ser notificada por meio da FICHA DE NOTIFICAÇÃO/CONCLUSÃO, utilizando
o CID A93.8 (outras febres virais especificadas transmitidas por artrópodes)
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Sobre a solicitação de exames específicos para diagnóstico das arboviroses,
considerando o período epidemiológico e a condição de atendimento ao
paciente.
 Todas as amostras biológicas (sangue) devem ser encaminhadas ao LACEN;
 O período epidemiológico será informado à rede de serviços de saúde pela área técnica da SESAU,
de modo a orientar o percentual de coleta.
Período não epidêmico
Arbovirose
Dengue
Febre do Chikungunya
Febre do Zika vírus
Febre do Mayaro
Febre amarela
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Paciente atendido em
ambulatório
25% dos pacientes
100% dos pacientes
Paciente
internado
100% dos
pacientes
Período epidêmico
Paciente atendido em
ambulatório
10% dos pacientes
Paciente
internado
100% dos
pacientes
100% dos pacientes
Mais informações em http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/1205secretaria-svs/vigilancia-de-a-a-z/febre-do-mayaro/21159-vigilancia-epidemiologica.
Sobre o tipo de exame específico a ser solicitado para diagnóstico da
arbovirose, laboratório de processamento da amostra e prazo de liberação do
laudo.
Arbovirose
Tipo de exame (*)
Isolamento viral
Pesquisa de
Antígeno NS1
Dengue (**)
Sorologia IGM
PCR
PCR
Febre do
Chikungunya
Sorologia IgM
Sorologia IgG
Febre do Zika vírus
PCR
Febre do Mayaro
PCR
Febre amarela
Quando solicitar
1º ao 4º dia do início da
febre
Prazo de
liberação do
laudo
25 dias
LACEN
7 dias
Entre o 6º e o 30º dia
(melhor a partir do 10º)
1º ao 4º dia do início da
febre
1º ao 8º dia do início da
febre
Até o 8º dia do início
dos sintomas
Preferencialmente do
15º ao 45º dia do início
dos sintomas
1º ao 8º dia do início da
febre
1º ao 8º dia do início da
febre
Isolamento viral
1º ao 4º dia do início
dos sintomas
PCR
1º ao 8º dia do início
dos sintomas
Sorologia IgM
Laboratório de
processamento
6º ao 30º dia do início
dos sintomas
Laboratório de
referência nacional
Sem previsão
LACEN
7 dias
LACEN
7 dias
Laboratório de
referência nacional
Sem previsão
LACEN
25 dias
Laboratório de
referência nacional
Sem previsão
(*) Quando o resultado do 1º exame específico for negativo, principalmente em pacientes internados, solicitar uma
2ª amostra de exame específico, com a data da coleta diferente da do 1º exame, ‘amostra pareada’, geralmente a
sorologia IgM, preferencialmente após o 12º dia do início dos sintomas.
 A amostra biológica (sangue) deve ser encaminhada ao LACEN juntamente com a FICHA DE
NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO do caso e a REQUISIÇÃO DE EXAMES no modelo GAL
(Gerenciador de Ambiente Laboratorial), com preenchimento correto e completo;
 O LACEN é responsável pelo envio da amostra para o laboratório de referência nacional;
 Os dados do formulário da requisição do GAL deverão ser cadastrados no sistema on line do
Gerenciador;
 Quando o serviço de saúde ainda não possuir cadastro de acesso ao sistema a requisição de
exame, provisoriamente, poderá ser preenchida manualmente, solicitando o cadastramento ao
LACEN;
 O serviço de saúde que realiza exame laboratorial poderá solicitar ao LACEN treinamento e
implantação do GAL;
 São critérios de rejeição de exames encaminhados ao LACEN:
 Acondicionamento inadequado da amostra;
 Uso de tubo de ensaio incompatível com a técnica a ser realizada;
 Amostra não acompanhada da ficha de notificação/investigação e da requisição de exame
(formulário GAL);
 Ficha de notificação/investigação e da requisição de exame sem a amostrabiológica;
 Ficha de notificação/investigação e da requisição de exame incompleta, a exemplo da data do
início dos sintomas e da hora da coleta da amostra;
LACEN
[email protected]
(RECEPÇÃO E CADASTRO)
http://www.saude.al.gov.br/lacen/exames-laboratoriais/
3315-2739 /
3315-2708 /
3315-2731 /
3315-2711
 A investigação do caso de paciente internado deverá ser procedida pela unidade hospitalar,
mediante atuação do respectivo Núcleo de Epidemiologia Hospitalar (NHE) em conjunto com a área
técnica da GEDT/SUVISA/SESAU e com o CIEVS (ver contatos na sequência);
 Comunicar ao Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS) casos
suspeitos ou situações relacionadas às arboviroses, nas seguintes condições:
 Todos os casos suspeitos de febre amarela e febre do Mayaro;

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 Casos suspeitos de dengue, Zika ou Chikungunya de pacientes que necessitaram ser internados
ou apresentem sinais de alarme ou gravidade;
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 Casos de gestante com suspeita de infecção por Zika vírus;
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 Casos suspeitos de recém-nascido com microcefalia;
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 Outras alterações do sistema nervoso central em recém-nascido e demais pacientes, a exemplo
da Síndrome de Guillain-Barré.
CIEVS
[email protected]
3315-2059 / 98882-9752 / 0800XXX
Para informações e orientações adicionais contatar:
SETOR
EMAIL
CONTATOS
Área Técnica de Vigilância e Controle Da Febre Amarela,
Dengue, Zika e Chikungunya
[email protected]
[email protected]
3315-1683
3315-1671
Assessoria em Vetores, Zoonoses e Fatores Ambientais
[email protected]
3315-3774
GEDT: Gerência de Vigilância e Controle de Doenças
Transmissíveis
[email protected]>
3315-1151
SUVISA: Superintendência de Vigilância em Saúde
[email protected]
3315-1110
3315-1109
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