MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DEPARTAMENTO CONSULAR E JURIDICO DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS COLEÇÃO DE ATOS INTERNACIONAIS 96 Nº BRASIL - ARGENTINA CONVÊNIO PARA A REVISÃO DOS TEXTOS DE ENSINO DE HISTÓRIA E GEOGRAFIA Celebrado no Rio de Janeiro a 10 de outubro de 1933. Troca de Ratificações a 21 de maio de 1934, em Buenos Aires. Promulgado pelo Decreto nº 24.395 de 13 de junho de 1934. Publicado no Diário Oficial de 26 de junho de 1934 . Departamento de Comunicações e Documentação DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO DOCUMENTAL 1977 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DEPARTAMENTO CONSULAR E JURÍDICO DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS COLEÇÃO DE ATOS INTERNACIONAIS Nº96 BRASIL - ARGENTINA CONVÊNIO PARA A REVISÃO DOS TEXTOS DE ENSINO DE HISTÓRIA E GEOGRAFIA Celebrado no Rio de Janeiro a 10 de outubro de 1933. Troca de Ratificações a 21 de maio de 1934, em Buenos Aires. Promulgado pelo Decreto nº 24.395 de 13 de junho de 1934. Publicado no Diário, Oficial de 26 de junho de 1934 . Departamento de Comunicações e Documentação DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO DOCUMENTAL 1977 GETULIO DORNELLES VARGAS Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil Faço saber aos que a presente Carta de Ratificação vierem, que entre os Estados Unidos do Brasil e a República Argentina, pelos respectivos plenipotenciários, foi concluído e assinado no Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e trinta e tres, um Convênio do teor seguinte : Convênio entre o Brasil e a República Argentina para a revisão dos textos de ensino de história e geografia A República dos Estados Unidos do Brasil e a República Argentina, animadas do desejo de ainda mais estreitar as relações de amizade que as unem, convencidas de que essa amizade mais se consolidará pelo perfeito conhecimento que tenham as novas gerações, tanto da geografia como da história de suas respectivas pátrias, expurgados os textos de ensino daqueles tópicos que recordem paixões de épocas préteritas, quando ainda não se haviam perfeitamente consolidado os alicerces de suas nacionalidades, fieis ao voto emitido pelo I Congresso de História Nacional, reunido em Montevidéu no ano de 1928, aproveitando o feliz ensejo que lhes oferece a presença no Brasil do Excelentíssimo Senhor General Agustin P. Justo, Presidente da Nação Argentina — resolveram celebrar um Convênio para a revisão dos textos de ensino de história e geografia e, para esse fim, nomearam seus plenipotenciários: o Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil ao senhor doutor Afranio de Mello Franco, ministro de Estado das Relações Exteriores, e o Presidente da Nação Argentina ao senhor doutor Carlos Saavedra Lamas, ministro das Relações Exteriores e Culto; Os quais, depois de se comunicarem os respectivos Plenos Poderes, que foram achados em boa e devida forma, con-vieramsgut: -6— ARTIGO I O Governo da República dos Estados Unidos do Brasil e o Governo da República Argentina farão proceder a uma revisão dos textos adotados para o ensino da história nacional em seus respectivos países, expurgando-se daqueles tópicos que sirvam para excitar no ânimo desprevenido da juventude a adversão a qualquer povo americano. ARTIGO O Governo da República dos Estados Unidos do Brasil e o Governo da República Argentina farão rever periódica- mente os textos adotados para o ensino da geografia, pondo-os de acordo com as mais modernas estatísticas e procurando estabelecer neles uma noção aproximada da riqueza e da capacidade de produção dos Estados americanos. ARTIGO III O presente Convênio será ratificado dentro do mais breve prazo possivel e suas ratificações se trocarão em Buenos Aires, continuando ele em vigor indefinidamente até ser denunciado por uma das Partes contratantes, com seis meses de antecipação. ARTIGO IV Qualquer Estado americano que o desejar, poderá aderir a este Convênio, anunciando esse seu propósito ao Ministério das Relações Exteriores da República dos Estados Unidos do Brasil. Cada adesão só se fará efetiva depois de com ela se mostrarem de acordo os Governos da República Argentina e dos outros Estados que, na ocasião, sejam parte neste Convênio. Em fé do que, os plenipotenciários acima referidos assinaram o presente Convênio, em dois exemplares, nas línguas portuguesa e espanhola, e lhes apuseram os respectivos selos, no Rio de Janeiro DF., aos dez dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e trinta e três. (L. S.) A. DE MELLO FRANCO. (L. S.) CARLOS SAAVEDRA LAMAS. -7— E, declarando aprovado o mesmo Convênio, cujo teor fica acima transcrito o ratifico e, pelo presente, o dou por firme-e valioso, para produzir os seus devidos efeitos, e ser fielmente cumprido. Em firmesa do que, mandei passar esta Carta, que assino e é selada com o selo das armas da República e subscrita pelo ministro de Estado das Relações Exteriores. Dado no Palácio da Presidência, no Rio de Janeiro, D. F., aos vinte e sete dias do mês de abril de mil novecentos e trinta e quatro, 113° da Independência e 46° da República. GETULIO VARGAS. Feliz de Barros Cavalcanti de Lacerda.