brasil - argentina convênio para a revisão dos textos de

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MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DEPARTAMENTO CONSULAR E JURIDICO
DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS
COLEÇÃO DE ATOS INTERNACIONAIS
96
Nº
BRASIL - ARGENTINA
CONVÊNIO PARA A REVISÃO DOS TEXTOS
DE ENSINO DE HISTÓRIA E GEOGRAFIA
Celebrado no Rio de Janeiro a 10 de
outubro de 1933.
Troca de Ratificações a 21 de maio de
1934, em Buenos Aires.
Promulgado pelo Decreto nº 24.395 de
13 de junho de 1934.
Publicado no Diário Oficial de 26
de junho de 1934 .
Departamento de Comunicações e Documentação
DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO DOCUMENTAL
1977
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DEPARTAMENTO CONSULAR E JURÍDICO
DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS
COLEÇÃO DE ATOS INTERNACIONAIS
Nº96
BRASIL - ARGENTINA
CONVÊNIO PARA A REVISÃO DOS TEXTOS
DE ENSINO DE HISTÓRIA E GEOGRAFIA
Celebrado no Rio de Janeiro a 10
de
outubro de 1933.
Troca de Ratificações a 21 de maio de
1934, em Buenos Aires.
Promulgado pelo Decreto nº 24.395 de
13 de junho de 1934.
Publicado no Diário, Oficial de 26
de junho de 1934 .
Departamento de Comunicações e Documentação
DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO DOCUMENTAL
1977
GETULIO DORNELLES VARGAS
Chefe do Governo Provisório da República dos Estados
Unidos do Brasil
Faço saber aos que a presente Carta de Ratificação
vierem, que entre os Estados Unidos do Brasil e a República
Argentina, pelos respectivos plenipotenciários, foi concluído
e assinado no Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de outubro
do ano de mil novecentos e trinta e tres, um Convênio do
teor seguinte :
Convênio entre o Brasil e a República Argentina para a
revisão dos textos de ensino de história e geografia
A República dos Estados Unidos do Brasil e a República
Argentina, animadas do desejo de ainda mais estreitar as
relações de amizade que as unem, convencidas de que essa
amizade mais se consolidará pelo perfeito conhecimento que
tenham as novas gerações, tanto da geografia como da história de suas respectivas pátrias, expurgados os textos de
ensino daqueles tópicos que recordem paixões de épocas
préteritas, quando ainda não se haviam perfeitamente consolidado os alicerces de suas nacionalidades, fieis ao voto emitido pelo I Congresso de História Nacional, reunido em Montevidéu no ano de 1928, aproveitando o feliz ensejo que lhes
oferece a presença no Brasil do Excelentíssimo Senhor General Agustin P. Justo, Presidente da Nação Argentina —
resolveram celebrar um Convênio para a revisão dos textos
de ensino de história e geografia e, para esse fim, nomearam
seus plenipotenciários: o Chefe do Governo Provisório da
República dos Estados Unidos do Brasil ao senhor doutor
Afranio de Mello Franco, ministro de Estado das Relações
Exteriores, e o Presidente da Nação Argentina ao senhor
doutor Carlos Saavedra Lamas, ministro das Relações Exteriores e Culto;
Os quais, depois de se comunicarem os respectivos Plenos
Poderes, que foram achados em boa e devida forma,
con-vieramsgut:
-6—
ARTIGO I
O Governo da República dos Estados Unidos do Brasil
e o Governo da República Argentina farão proceder a uma
revisão dos textos adotados para o ensino da história nacional
em seus respectivos países, expurgando-se daqueles tópicos
que sirvam para excitar no ânimo desprevenido da juventude
a adversão a qualquer povo americano.
ARTIGO
O Governo da República dos Estados Unidos do Brasil
e o Governo da República Argentina farão rever periódica-
mente os textos adotados para o ensino da geografia, pondo-os
de acordo com as mais modernas estatísticas e procurando
estabelecer neles uma noção aproximada da riqueza e da
capacidade de produção dos Estados americanos.
ARTIGO III
O presente Convênio será ratificado dentro do mais breve
prazo possivel e suas ratificações se trocarão em Buenos Aires,
continuando ele em vigor indefinidamente até ser denunciado
por uma das Partes contratantes, com seis meses de antecipação.
ARTIGO IV
Qualquer Estado americano que o desejar, poderá aderir
a este Convênio, anunciando esse seu propósito ao Ministério
das Relações Exteriores da República dos Estados Unidos do
Brasil. Cada adesão só se fará efetiva depois de com ela se
mostrarem de acordo os Governos da República Argentina e
dos outros Estados que, na ocasião, sejam parte neste Convênio.
Em fé do que, os plenipotenciários acima referidos assinaram o presente Convênio, em dois exemplares, nas línguas
portuguesa e espanhola, e lhes apuseram os respectivos selos,
no Rio de Janeiro DF., aos dez dias do mês de outubro do
ano de mil novecentos e trinta e três.
(L. S.) A.
DE MELLO FRANCO.
(L. S.) CARLOS SAAVEDRA LAMAS.
-7—
E, declarando aprovado o mesmo Convênio, cujo teor
fica acima transcrito o ratifico e, pelo presente, o dou por
firme-e valioso, para produzir os seus devidos efeitos, e ser
fielmente cumprido.
Em firmesa do que, mandei passar esta Carta, que assino
e é selada com o selo das armas da República e subscrita
pelo ministro de Estado das Relações Exteriores.
Dado no Palácio da Presidência, no Rio de Janeiro, D. F.,
aos vinte e sete dias do mês de abril de mil novecentos e
trinta e quatro, 113° da Independência e 46° da República.
GETULIO VARGAS.
Feliz de Barros Cavalcanti de Lacerda.
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