PROJETO DE LEI N.º , DE 2005 (Do Sr. Dr. HELENO) Institui o direito de opção de tratamento de saúde alternativo a todos os pacientes passíveis do uso de transfusão sangüínea. ' O Congresso Nacional decreta: Art. 1º - É assegurado a qualquer pessoa o direito de optar por tratamento de saúde alternativo à transfusão sangüínea, devendo as autoridades médicas e hospitalares informarem aos pacientes sobre essas alternativas existentes, ainda que não disponíveis naquela unidade de tratamento, para todos os casos passíveis de uso de transfusão sangüínea. Art. 2º - A opção por tratamento de saúde isento de sangue será feita pelo próprio paciente ou seu representante legal, em documento particular ou em formulário próprio do hospital. Parágrafo único – É vedado em qualquer formulário do hospital inserir termos que condicionem o tratamento ou desestimulem à opção prevista no caput. Art. 3º – Ficam os estabelecimentos de ensino médico e hospitais obrigados a ministrarem ensinamentos sobre os tratamentos alternativos substitutivos às transfusões sangüíneas. Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. J U S T I F I C A Ç Ã O O sangue tem sido encarado como elemento insubstituível nos tratamentos médicos, quando necessário. Em razão disso, muitas campanhas têm sido realizadas com a participação do governo e de instituições não governamentais com o objetivo de atrair mais doadores de sangue. Em apoio a essas campanhas para estimular doadores de sangue, têm-se buscado oferecer benefícios legais como: ”gratuidade de passagens interestaduais”, dentre outras, o que não tem sido suficiente para suprir a crescente demanda do sangue nos tratamentos de saúde. No entanto, ainda que se aumente o número de doadores, isso também não resolve o problema, pois nem todo sangue doado pode ser aproveitado para transfusão tendo em vista a sua má qualidade, que somente poderá ser detectada após a colheita e os exames posteriores. Sempre que ele não é de boa qualidade, perde-se inúmeros recursos como os gastos na colheita, processamento e estocagem do produto. Entrementes, contrário ao que se pensa, há tratamentos alternativos substituindo o sangue com eficácia análoga e menores riscos, os quais podem ser utilizados com igual êxito para praticamente todos os procedimentos médicos em que se utilizam transfusão sangüínea. A transfusão de sangue é hoje um tratamento de risco, quer por insegurança dos testes sorológicos efetuados, quer pela não compreensão global do comportamento de eventuais vírus existentes no material a ser transfundido. Além disso os custos do sangue também incluem aqueles resultantes dos tratamentos de novas doenças transmitidas pelo produto, bem como aqueles resultantes de indenizações relativas à responsabilidade civil do estado, quando os tratamentos são feitos em hospitais públicos. Em países como os Estados Unidos, o Canadá, a Alemanha, a França a Suíça e outros, por décadas têm-se utilizado, rotineiramente, diversas técnicas simples em substituição ao sangue, e não apenas para casos de menor complexidade, mas também para procedimentos 2 cirúrgicos de maior complexidade, como cirurgia de coração aberto, transplante de medula óssea, cirurgias ortopédicas, cerebrais, dentre outras, mesmo em casos de emergência. Em todo o mundo existem mais de cem mil médicos que utilizam técnicas alternativas à transfusão sangüínea. No Brasil, já por mais de uma década os médicos vêm utilizando técnicas em substituição à transfusão sangüínea. Temos diversas experiências bem-sucedidas nesse sentido, inclusive sem as costumeiras seqüelas do sangue. Exemplos notórios da viabilidade dessas alternativas são o HOSPITAL SÃO JOSÉ DO HAVAÍ, na cidade de ITAPERUNA, no Estado do Rio de Janeiro, que conta com mais de uma centena de médicos com experiência em tratar pacientes sem sangue, isso desde a década de 90; e os HOSPITAIS SÃO LUCAS e PAULO SACRAMENTO, na cidade de São Paulo, que realizam tratamentos médicos sem sangue para quaisquer pessoas e para quaisquer tipos de tratamentos médicos, inclusive para cirurgias de emergência. Em todo o país existem milhares de médicos que têm enfrentado o desafio de utilizar as técnicas alternativas em substituição ao sangue. A experiência médica tem também demonstrado que a utilização de técnicas alternativas ao sangue apresenta diversas vantagens, sendo uma delas a impossibilidade de transmissão de doenças viróticas mortais ao paciente. É preciso que os médicos olhem os seus pacientes como um ser inteiro e não como uma patologia, seja ela cirúrgica ou clínica, e descobrir o motivo dessa enfermidade. Uma anemia precisa ser vista como a manifestação de uma doença que precisa ser pesquisada e descoberta o motivo do estar anêmico e não ser apenas o tratamento com transfusão a solução do problema, como ocorre em alguns casos. Os pacientes que não recebem transfusão de sangue têm uma recuperação mais rápida que aqueles que recebem transfusão, o que significa menos tempo de internação, menor custo para o estado e mais leitos nos hospitais. Outra vantagem é que a maioria das alternativas do uso do sangue tem um custo menor que o próprio sangue, considerando-se apenas o seu processo de colheita, testes e armazenagem. Há necessidade de uma busca pelo aprimoramento do ensino médico uma vez que a cada dia vemos mais médicos 3 formados sem uma visão crítica da indicação e do uso racional do sangue, bem como dos riscos das transfusões. Hoje alternativas como: Sistema de Recuperação de Sangue Autólogo; Coagulador a Raio Laser; Expansores do Volume do Plasma; Eritropoetina Sintética; o Cell-Saver e o Monitor Cutâneo são amplamente empregados. A recusa de tratamento médico motivada por convicção religiosa, já tem proteção constitucional. Este projeto, entretanto, não pretende extinguir as transfusões sangüíneas. Elas devem continuar a serem realizadas porém não de forma indiscriminada. É preciso entender que, por mais exames que se façam e por melhores que sejam, sempre haverá o risco do desconhecido e, entenda-se por desconhecido todos os incidentes adversos capazes de serem ocasionados por uma transfusão de sangue incluindo a transmissão de doenças. Assim, diante dessa realidade social e científica, vê-se que a solução do problema das longas listas de espera para tratamento de saúde, em razão dos baixos estoques de sangue, não pode depender apenas das campanhas de incentivo a doadores de sangue, fazendo-se necessário socorrerse de outras alternativas existentes, buscando-se, igualmente, através da legislação assegurar-se a qualquer pessoa o DIREITO DE OPTAR POR TRATAMENTO DE SAÚDE ISENTO DE SANGUE, fazendo-se, ao mesmo tempo, com que os hospitais informem aos pacientes das alternativas existentes e dos benefícios envolvidos. Sendo papel da lei regular fatos sociais, e sendo este um fato de inegável relevância social, pois diz respeito à SAÚDE PÚBLICA, função essencial do estado, é premente a necessidade de que a lei assegure a qualquer pessoa o DIREITO DE OPTAR POR TRATAMENTO ALTERNATIVO À TRANSFUSÃO SANGUÍNEA, suprindo-se ou amenizando-se, desta forma, a insuperável carência do fluxo precioso, à medida que essas técnicas venham a ser utilizadas mais amplamente, por opção do paciente, sem prejuízo dos outros benefícios que têm sido experimentados com a utilização dessas alternativas. 4 Diante de tudo já expresso, e considerando o indiscutível conteúdo meritório da proposição temos certeza que contaremos com o apoio de todos os parlamentares desta Casa visando a sua aprovação. Sala das Sessões, 03 de maio de 2005. Dr. HELENO Deputado Federal PMDB/RJ 5