PROJETO DE LEI N.º , DE 2005 (Do Sr. Dr. HELENO) Institui o

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PROJETO DE LEI N.º
, DE 2005
(Do Sr. Dr. HELENO)
Institui
o direito de opção de
tratamento de saúde alternativo a todos os
pacientes passíveis do uso de transfusão
sangüínea.
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O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - É assegurado a qualquer pessoa o direito de optar por
tratamento de saúde alternativo à transfusão sangüínea, devendo as autoridades
médicas e hospitalares informarem aos pacientes sobre essas alternativas
existentes, ainda que não disponíveis naquela unidade de tratamento, para todos
os casos passíveis de uso de transfusão sangüínea.
Art. 2º - A opção por tratamento de saúde isento de sangue será
feita pelo próprio paciente ou seu representante legal, em documento particular
ou em formulário próprio do hospital.
Parágrafo único – É vedado em qualquer formulário do hospital
inserir termos que condicionem o tratamento ou desestimulem à opção prevista
no caput.
Art. 3º – Ficam os estabelecimentos de ensino médico e hospitais
obrigados a ministrarem ensinamentos sobre os tratamentos alternativos
substitutivos às transfusões sangüíneas.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A Ç Ã O
O sangue tem sido encarado como elemento insubstituível nos
tratamentos médicos, quando necessário. Em razão disso, muitas campanhas
têm sido realizadas com a participação do governo e de instituições não
governamentais com o objetivo de atrair mais doadores de sangue.
Em apoio a essas campanhas para estimular doadores de
sangue, têm-se buscado oferecer benefícios legais como: ”gratuidade de
passagens interestaduais”, dentre outras, o que não tem sido suficiente para
suprir a crescente demanda do sangue nos tratamentos de saúde.
No entanto, ainda que se aumente o número de doadores, isso
também não resolve o problema, pois nem todo sangue doado pode ser
aproveitado para transfusão tendo em vista a sua má qualidade, que somente
poderá ser detectada após a colheita e os exames posteriores. Sempre que ele
não é de boa qualidade, perde-se inúmeros recursos como os gastos na colheita,
processamento e estocagem do produto.
Entrementes, contrário ao que se pensa, há tratamentos
alternativos substituindo o sangue com eficácia análoga e menores riscos, os
quais podem ser utilizados com igual êxito para praticamente todos os
procedimentos médicos em que se utilizam transfusão sangüínea.
A transfusão de sangue é hoje um tratamento de risco, quer por
insegurança dos testes sorológicos efetuados, quer pela não compreensão global
do comportamento de eventuais vírus existentes no material a ser transfundido.
Além disso os custos do sangue também incluem aqueles resultantes dos
tratamentos de novas doenças transmitidas pelo produto, bem como aqueles
resultantes de indenizações relativas à responsabilidade civil do estado, quando
os tratamentos são feitos em hospitais públicos.
Em países como os Estados Unidos, o Canadá, a Alemanha, a
França a Suíça e outros, por décadas têm-se utilizado, rotineiramente, diversas
técnicas simples em substituição ao sangue, e não apenas para casos de menor
complexidade,
mas
também
para
procedimentos
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cirúrgicos
de
maior
complexidade, como cirurgia de coração aberto, transplante de medula óssea,
cirurgias ortopédicas, cerebrais, dentre outras, mesmo em casos de emergência.
Em todo o mundo existem mais de cem mil médicos que utilizam técnicas
alternativas à transfusão sangüínea.
No Brasil, já por mais de uma década os médicos vêm utilizando
técnicas em substituição à transfusão sangüínea. Temos diversas experiências
bem-sucedidas nesse sentido, inclusive sem as costumeiras seqüelas do sangue.
Exemplos notórios da viabilidade dessas alternativas são o HOSPITAL SÃO
JOSÉ DO HAVAÍ, na cidade de ITAPERUNA, no Estado do Rio de Janeiro, que
conta com mais de uma centena de médicos com experiência em tratar pacientes
sem sangue, isso desde a década de 90; e os HOSPITAIS SÃO LUCAS
e
PAULO SACRAMENTO, na cidade de São Paulo, que realizam tratamentos
médicos sem sangue para quaisquer pessoas e para quaisquer tipos de
tratamentos médicos, inclusive para cirurgias de emergência.
Em todo o país existem milhares de médicos que têm enfrentado
o desafio de utilizar as técnicas alternativas em substituição ao sangue. A
experiência médica tem também demonstrado que a utilização de técnicas
alternativas ao sangue apresenta diversas vantagens, sendo uma delas a
impossibilidade de transmissão de doenças viróticas mortais ao paciente.
É preciso que os médicos olhem os seus pacientes como um ser
inteiro e não como uma patologia, seja ela cirúrgica ou clínica, e descobrir o
motivo dessa enfermidade. Uma anemia precisa ser vista como a manifestação
de uma doença que precisa ser pesquisada e descoberta o motivo do estar
anêmico e não ser apenas o tratamento com transfusão a solução do problema,
como ocorre em alguns casos.
Os pacientes que não recebem transfusão de sangue têm uma
recuperação mais rápida que aqueles que recebem transfusão, o que significa
menos tempo de internação, menor custo para o estado e mais leitos nos
hospitais. Outra vantagem é que a maioria das alternativas do uso do sangue tem
um custo menor que o próprio sangue, considerando-se apenas o seu processo
de colheita, testes e armazenagem. Há necessidade de uma busca pelo
aprimoramento do ensino médico uma vez que a cada dia vemos mais médicos
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formados sem uma visão crítica da indicação e do uso racional do sangue, bem
como dos riscos das transfusões.
Hoje alternativas como: Sistema de Recuperação de Sangue
Autólogo; Coagulador a Raio Laser; Expansores do Volume do Plasma;
Eritropoetina Sintética; o Cell-Saver e o Monitor Cutâneo são amplamente
empregados.
A recusa de tratamento médico motivada por convicção religiosa,
já tem proteção constitucional. Este projeto, entretanto, não pretende extinguir
as transfusões sangüíneas. Elas devem continuar a serem realizadas porém
não de forma indiscriminada. É preciso entender que, por mais exames que se
façam e por melhores que sejam, sempre haverá o risco do desconhecido e,
entenda-se por desconhecido todos os incidentes adversos capazes de serem
ocasionados por uma transfusão de sangue incluindo a transmissão de doenças.
Assim, diante dessa realidade social e científica, vê-se que a
solução do problema das longas listas de espera para tratamento de saúde, em
razão dos baixos estoques de sangue, não pode depender apenas das
campanhas de incentivo a doadores de sangue, fazendo-se necessário socorrerse de outras alternativas existentes, buscando-se, igualmente, através da
legislação assegurar-se a qualquer pessoa o DIREITO DE OPTAR POR
TRATAMENTO DE SAÚDE ISENTO DE SANGUE, fazendo-se, ao mesmo tempo,
com que os hospitais informem aos pacientes das alternativas existentes e dos
benefícios envolvidos.
Sendo papel da lei regular fatos sociais, e sendo este um fato de
inegável relevância social, pois diz respeito à SAÚDE PÚBLICA, função essencial
do estado, é premente a necessidade de que a lei assegure a qualquer pessoa o
DIREITO DE OPTAR POR TRATAMENTO ALTERNATIVO À TRANSFUSÃO
SANGUÍNEA, suprindo-se ou amenizando-se, desta forma, a insuperável carência
do fluxo precioso, à medida que essas técnicas venham a ser utilizadas mais
amplamente, por opção do paciente, sem prejuízo dos outros benefícios que têm
sido experimentados com a utilização dessas alternativas.
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Diante de tudo já expresso, e considerando o indiscutível
conteúdo meritório da proposição temos certeza que contaremos com o apoio de
todos os parlamentares desta Casa visando a sua aprovação.
Sala das Sessões, 03 de maio de 2005.
Dr. HELENO
Deputado Federal
PMDB/RJ
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