A PROPOSTA CURRICULAR DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA A DISCIPLINA DE FILOSOFIA E O DOGMATISMO Marina de Castro Maciel Prof. Dr. Samuel Mendonça Faculdade de Direito CCHSA [email protected] Política e Fundamentos da Educação CCHSA [email protected] Resumo: A presente pesquisa teve por objeto Estado de São Paulo, objeto do presente manuscrito, desde o ano de 2004 já havia a obrigatoriedade do ensino de filosofia. de análise a Proposta Curricular do Estado de São Paulo para a disciplina de filosofia com o propósito de averiguar se esta proposta possui, de alguma forma, caráter dogmático; com isso, o dogmatismo passou a ser, igualmente, base de investigação. O problema deste trabalho consistiu na seguinte pergunta: a proposta curricular do Estado de São Paulo para a disciplina de Filosofia se apresenta de forma dogmática? A filosofia diz respeito à busca do conhecimento e não de sua posse, então, a possibilidade de seu ensino requer abertura e não perspectivas sectárias e fechadas. O método, de revisão bibliográfica, fora utilizado tendo como perspectiva a análise dos documentos oferecidos pelo governo do Estado de São Paulo aos professores de filosofia bem como diversos artigos que versavam sobre o ensino de filosofia no ensino médio. Este Plano de Trabalho resultou em participação em evento internacional, na cidade do Rio de Janeiro, na Semana de Iniciação Científica da PUC Campinas, em 2012, uma resenha e um artigo científico, todos submetidos para avaliação de pareceristas ad hoc. A atividade foi desenvolvida no grupo de pesquisa Política e Fundamentos da Educação, no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação da PUC Campinas. Palavras-chave: Ensino de Filosofia, Estado de São Paulo, Dogmatismo. Área de conhecimento: Ciências Humanas – Educação. 1 - INTRODUÇÃO O presente texto discute o dogmatismo no ensino de filosofia no Estado de São Paulo por meio do documento: Proposta Curricular do Estado de [1] São Paulo , para a Disciplina de Filosofia. Publicada em 2008, ano que também passa a ser obrigatório o ensino de Filosofia e Sociologia em [1] todo o território nacional , e em todas as séries do ensino médio, contudo, no caso particular do Face à obrigatoriedade do ensino de filosofia, e a proposição de diretrizes para este ensino, este trabalho se justifica. Há diferentes perspectivas na proposta em estudo: a figura do professor (e proposições de seu comportamento em sala de aula), o método a ser adotado em sala de aula e também o conteúdo (há proposição expressa do que se ensinar e em qual período). Cabe destacar que se trata de uma Proposta e, neste sentido, seu caráter é, em tese, aberto, então, o professor deve pensar formas alternativas, inclusive de conteúdo, para o ensino de filosofia. Assim, a pergunta do Plano de Trabaho se justifica, isto é: a Proposta Curricular do Estado de São Paulo para a disciplina de Filosofia pode ser compreendida de forma dogmática? Pode o ensino de filosofia, por toda sua peculiaridade de ser uma disciplina que desenvolve a construção do pensamento, a argumentação, dentre outras competências nesse sentido, ser dogmático? Ademais, no que consiste o dogmatismo? Para [2] Brugger : “(...) Atitude que consiste em afirmar sem espírito crítico dogmas, ou seja, ‘verdades’ para as quais não se admitem discussões. Falase então, neste sentido de espírito dogmático”. Face ao problema, buscamos averiguar se a Proposta Curricular se encontra impregnada de dogmatismo, tornando-se apenas um meio formador de opinião proveniente do Estado; ou se atribui liberdade suficiente ao professor e à escolha dos conteúdos a serem lecionados, buscando o desenvolvimento das habilidades e competências dos estudantes, seu senso crítico, dentre outros resultados que se pretende obter com o ensino de filosofia aos jovens. Vale destacar que partimos do pressuposto de que a filosofia consiste na busca do conhecimento e não de sua posse. A hipótese de dogmatismo no ensino de filosofia é, neste sentido, antifilosófica, mesmo assim, é preciso investigar a Proposta Curricular com este olhar, dado que as determinações legais são, de saída, dogmáticas; afinal, uma lei deve ser cumprida. 2 – DOGMATISMO E A PROPOSTA CURRICULAR DO ESTADO DE SÀO PAULO Em se tratando de um resumo expandido, não há aqui o propósito de sistematizar toda a construção realizada ao longo da atividade de Iniciação Científica, mas, apresentar os principais pontos discutidos ao longo dos anos de 2012 e 2013. Este trabalho foi dividido em dois momentos: o primeiro, contendo análise do conceito de dogmatismo e como se aplicaria no ensino de filosofia; o segundo versou sobre a própria Proposta Curricular com uma análise minuciosa dela tanto em seu sentido geral como adentrando propriamente no ensino de filosofia, buscando identificar pontos onde estaria presente o caráter dogmático. Dogmatismo, complementando o conceito que já fora citado na parte introdutória deste resumo, consiste em adotar um ponto de vista como verdadeiro sem necessitar de embasamento lógico, não aceitando quaisquer oposições ainda que fundamentadas, constituindo-se em uma certeza absoluta e irredutível. Partindo desta concepção, buscamos identificar como tal aspecto se daria no ensino, ora, um ensino dogmático é aquele no qual o professor apenas transmite seu conhecimento, sendo a sala de aula uma via de mão única em que o docente [3] deposita , nos estudantes um posicionamento único e final acerca de determinado tema, podendo ser até encarada como uma manipulação do conhecimento. Pode o dogmatismo estar presente no ensino também de forma mais singela, simplesmente pelo fato de já estar predeterminado o que é ou não pertinente ser tratado em sala de aula, não dando abertura ao professor, a escola ou aos próprios alunos refletirem o que seria pertinente discutir em sala de aula. Qual seria o interesse do Estado em promover um ensino dogmático? E possível especular que forma de transmissão de conteúdo de maneira acrítica pode ser uma estratégia para a formação de estudantes que estejam aptos à manuntenção do sistema educacional. É evidente que esta questão demandaria outra pesquisa, no entanto, a perspectiva política, de direcionamento educacional, não pode ser excluída do debate. É possível colocar em relevo, ainda, o interesse do Estado na manutenção do poder e na formação de estudantes que não estejam aptos a criticá-lo, de modo que um ensino dogmático poderia se justificar para este entendimento educacional baixo, pequeno e distante da perspectiva [5] filosófica. Em outro manuscrito, Mendonça discutiu o que caracteriza a educação de massas e apontou para a pequenez, a mesquinharia e o medo como base de uma concepção de educação que se distancia da autocrítica e da autossuperação. [4] Direce Mendes Fonseca , ao afirmar que o ensino dogmático gera uma paralisia mental propõe um ensino filosófico mais crítico e criativo. Contudo, não cabe aqui pensar que o Estado deixará tudo nas mãos dos professores, uma vez que é sua função promover o ensino e, neste sentido, é necessário o direcionamento do que se ensina. O problema não é a concepção educacional oferecida pelo Estado, em si, mas a formação de professores e a construção de políticas públicas que revelem o sentido do posicionamento e da construção individual do professor em seu ofício. Nesse sentido, a Proposta deve ser vista como possuidora de certa abertura ao professor, e para que seja o ensino de fato não dogmático, igualmente de forma aberta deve se posicionar o professor de filosofia. Com isso, chegamos então a uma primeira conclusão de que é preciso que o ensino seja feito de modo aberto pelo próprio professor para que o ensino seja livre de dogmatismos aos estudantes. Ao analisar a Proposta propriamente dita, encontramos alguns pontos que poderiam ensejar o dogmatismo. O primeiro ponto encontra-se na vontade do Estado de padronizar o ensino em todas as escolas, de modo a garantir um mínimo comum, e, neste ponto, observamos um fundo dogmático. Em um segundo momento, também passível de questionamento, a Proposta demonstra um interesse de o ensino ir além da sala de aula, levando em conta os aspectos extracurriculares dos alunos e, de certo modo, defendendo uma sociedade democrática, há resquícios de um dogmatismo para a construção desta sociedade. Mais uma vez cabe destacar que o Estado deve mesmo oferecer uma orientação de sociedade, no entanto, qual o preparo dos professores e estudantes para a crítica a esta perspectiva social? Nos demais pontos da Proposta, no geral, observa-se a preocupação com o desenvolvimento pleno das habilidades dos alunos. Apesar de indicar matérias a serem trabalhadas em determinada ano, a Proposta afirma que se trata de um mínimo em comum e que não tem por objetivo engessar o ensino. Com isso, notamos que apesar de indicar toda uma abertura, a Proposta contém indícios de dogmatismo. Seja pela necessidade do Estado em prover um direcionamento para o ensino, seja pela legislação que é geral e que, portanto, suscita a construção de uma saída também geral com validade para todas as escolas e para todos os professores. CONSIDERAÇÕES FINAIS Como retomada, a discussão sobre o dogmatismo contraria a acepção filosófica, dado que o primeiro se constitui de respostas derradeiras, estanques, enquanto a filosofia é compreendida como busca do conhecimento, como abertura para a construção do novo. Em relação ao ensino, a filosofia diz respeito a possibilidade de desenvolvimento de habilidades e competências como a conceituação, a problematização e a argumentação, conforme [6] assinala Rodrigo . Um ensino dogmático é contrário a estas habilidades, mesmo assim, ao investigar a Proposta Curricular, pudemos observar o espírito dogmático quando, por exemplo, a Secretaria de Educação assume o dever em garantir uma base comum de conhecimentos e competências e não há nada de errado nesta função em relação ao papel do Estado, mas, há, de forma tácita, um espírito dogmático que norteia as construções de diretrizes para todos os campos do conhecimento, inclusive para a filosofia. Como consequência e buscando uma alternativa ao aspecto dogmático da Proposta Curricular, temos a figura do professor e este sim tem a prerrogativa de ensinar filosofia de forma não dogmática, mas, isto é tarefa para outro trabalho desenvolvido também no grupo de pesquisa Política e Fundamentos da Educação; afinal, qual o papel do professor de filosofia no desenvolvimento desta área do conhecimento no Brasil e no Estado de São Paulo de forma particular? AGRADECIMENTOS Ao Programa de Iniciação Científica da Pontifícia Universidade Católica de Campinas e ao CNPq pela concessão de bolsa para realização do meu Plano de Trabalho. Ao meu orientador Samuel Mendonça e a todo grupo de pesquisa, Política e Fundamentos da Educação, por toda ajuda e orientação para realização deste trabalho e pela oportunidade de apresentar e publicar um trabalho no VI Colóquio Internacional de Filosofia da Educação na UERJ, Rio de Janeiro, em 2012. REFERÊNCIAS [1] Brasil (2008). Lei 11.684, de 21 de junho de 2008. Capturado online em 21/10/2012 de: <http://www.planalto.gov.br> [2] Brugger, W. (1997). Dicionário de Filosofia. 3ed. São Paulo: Pedagógica e Universitária Ltda. [3] Freire, P. (1981). Pedagogia do Oprimido.10. ed. Rio de Janeiro: Terra. [4] Fonseca, D. M. (2008). A pedagogia científica de Bachelard: uma reflexão a favor da qualidade da prática e da pesquisa docente. Capturado online em 20/06/07 de: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext &pid=S151797022008000200010&lng=pt&nrm=is o> [5] Mendonça, S. (2010). Massificação humana e a educação aristocrática em Nietzsche. ETD – Educação Temática Digital, vol. 13, nº 1, v. 13, p. 17-26. [6] Rodrigo, L. M. (2009). Filosofia em sala de aula: teoria e prática para o ensino médio. Campinas: Autores Associados. [7] São Paulo (2008). Proposta Curricular do Estado de São Paulo para a Disciplina de Filosofia. Capturado online em 13/06/2013 de: <www.rededosaber.sp.gov.br>