a proposta curricular do estado de são paulo para - PUC

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A PROPOSTA CURRICULAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
PARA A DISCIPLINA DE FILOSOFIA E O DOGMATISMO
Marina de Castro Maciel
Prof. Dr. Samuel Mendonça
Faculdade de Direito
CCHSA
[email protected]
Política e Fundamentos da Educação
CCHSA
[email protected]
Resumo: A presente pesquisa teve por objeto
Estado de São Paulo, objeto do presente
manuscrito, desde o ano de 2004 já havia a
obrigatoriedade do ensino de filosofia.
de análise a Proposta Curricular do Estado de
São Paulo para a disciplina de filosofia com o
propósito de averiguar se esta proposta possui,
de alguma forma, caráter dogmático; com isso, o
dogmatismo passou a ser, igualmente, base de
investigação. O problema deste trabalho consistiu
na seguinte pergunta: a proposta curricular do
Estado de São Paulo para a disciplina de Filosofia
se apresenta de forma dogmática? A filosofia diz
respeito à busca do conhecimento e não de sua
posse, então, a possibilidade de seu ensino
requer abertura e não perspectivas sectárias e
fechadas. O método, de revisão bibliográfica, fora
utilizado tendo como perspectiva a análise dos
documentos oferecidos pelo governo do Estado
de São Paulo aos professores de filosofia bem
como diversos artigos que versavam sobre o
ensino de filosofia no ensino médio. Este Plano
de Trabalho resultou em participação em evento
internacional, na cidade do Rio de Janeiro, na
Semana de Iniciação Científica da PUC
Campinas, em 2012, uma resenha e um artigo
científico, todos submetidos para avaliação de
pareceristas ad hoc. A atividade foi desenvolvida
no grupo de pesquisa Política e Fundamentos da
Educação, no Programa de Pós-Graduação
Stricto Sensu em Educação da PUC Campinas.
Palavras-chave: Ensino de Filosofia, Estado de
São Paulo, Dogmatismo.
Área de conhecimento: Ciências Humanas –
Educação.
1 - INTRODUÇÃO
O presente texto discute o dogmatismo no ensino
de filosofia no Estado de São Paulo por meio do
documento: Proposta Curricular do Estado de
[1]
São Paulo , para a Disciplina de Filosofia.
Publicada em 2008, ano que também passa a ser
obrigatório o ensino de Filosofia e Sociologia em
[1]
todo o território nacional , e em todas as séries
do ensino médio, contudo, no caso particular do
Face à obrigatoriedade do ensino de filosofia, e a
proposição de diretrizes para este ensino, este
trabalho se justifica. Há diferentes perspectivas
na proposta em estudo: a figura do professor (e
proposições de seu comportamento em sala de
aula), o método a ser adotado em sala de aula e
também o conteúdo (há proposição expressa do
que se ensinar e em qual período). Cabe destacar
que se trata de uma Proposta e, neste sentido,
seu caráter é, em tese, aberto, então, o professor
deve pensar formas alternativas, inclusive de
conteúdo, para o ensino de filosofia.
Assim, a pergunta do Plano de Trabaho se
justifica, isto é: a Proposta Curricular do Estado
de São Paulo para a disciplina de Filosofia pode
ser compreendida de forma dogmática? Pode o
ensino de filosofia, por toda sua peculiaridade de
ser uma disciplina que desenvolve a construção
do pensamento, a argumentação, dentre outras
competências nesse sentido, ser dogmático?
Ademais, no que consiste o dogmatismo? Para
[2]
Brugger : “(...) Atitude que consiste em afirmar
sem espírito crítico dogmas, ou seja, ‘verdades’
para as quais não se admitem discussões. Falase então, neste sentido de espírito dogmático”.
Face ao problema, buscamos averiguar se a
Proposta Curricular se encontra impregnada de
dogmatismo, tornando-se apenas um meio
formador de opinião proveniente do Estado; ou se
atribui liberdade suficiente ao professor e à
escolha dos conteúdos a serem lecionados,
buscando o desenvolvimento das habilidades e
competências dos estudantes, seu senso crítico,
dentre outros resultados que se pretende obter
com o ensino de filosofia aos jovens.
Vale destacar que partimos do pressuposto de
que a filosofia consiste na busca do
conhecimento e não de sua posse. A hipótese de
dogmatismo no ensino de filosofia é, neste
sentido, antifilosófica, mesmo assim, é preciso
investigar a Proposta Curricular com este olhar,
dado que as determinações legais são, de saída,
dogmáticas; afinal, uma lei deve ser cumprida.
2 – DOGMATISMO E A PROPOSTA
CURRICULAR DO ESTADO DE SÀO PAULO
Em se tratando de um resumo expandido, não há
aqui o propósito de sistematizar toda a
construção realizada ao longo da atividade de
Iniciação Científica, mas, apresentar os principais
pontos discutidos ao longo dos anos de 2012 e
2013. Este trabalho foi dividido em dois
momentos: o primeiro, contendo análise do
conceito de dogmatismo e como se aplicaria no
ensino de filosofia; o segundo versou sobre a
própria Proposta Curricular com uma análise
minuciosa dela tanto em seu sentido geral como
adentrando propriamente no ensino de filosofia,
buscando identificar pontos onde estaria presente
o caráter dogmático.
Dogmatismo, complementando o conceito que já
fora citado na parte introdutória deste resumo,
consiste em adotar um ponto de vista como
verdadeiro sem necessitar de embasamento
lógico, não aceitando quaisquer oposições ainda
que fundamentadas, constituindo-se em uma
certeza absoluta e irredutível. Partindo desta
concepção, buscamos identificar como tal
aspecto se daria no ensino, ora, um ensino
dogmático é aquele no qual o professor apenas
transmite seu conhecimento, sendo a sala de aula
uma via de mão única em que o docente
[3]
deposita , nos estudantes um posicionamento
único e final acerca de determinado tema,
podendo ser até encarada como uma
manipulação
do
conhecimento.
Pode
o
dogmatismo estar presente no ensino também de
forma mais singela, simplesmente pelo fato de já
estar predeterminado o que é ou não pertinente
ser tratado em sala de aula, não dando abertura
ao professor, a escola ou aos próprios alunos
refletirem o que seria pertinente discutir em sala
de aula.
Qual seria o interesse do Estado em promover
um ensino dogmático? E possível especular que
forma de transmissão de conteúdo de maneira
acrítica pode ser uma estratégia para a formação
de estudantes que estejam aptos à manuntenção
do sistema educacional. É evidente que esta
questão demandaria outra pesquisa, no entanto,
a perspectiva política, de direcionamento
educacional, não pode ser excluída do debate. É
possível colocar em relevo, ainda, o interesse do
Estado na manutenção do poder e na formação
de estudantes que não estejam aptos a criticá-lo,
de modo que um ensino dogmático poderia se
justificar para este entendimento educacional
baixo, pequeno e distante da perspectiva
[5]
filosófica. Em outro manuscrito, Mendonça
discutiu o que caracteriza a educação de massas
e apontou para a pequenez, a mesquinharia e o
medo como base de uma concepção de
educação que se distancia da autocrítica e da
autossuperação.
[4]
Direce Mendes Fonseca , ao afirmar que o
ensino dogmático gera uma paralisia mental
propõe um ensino filosófico mais crítico e criativo.
Contudo, não cabe aqui pensar que o Estado
deixará tudo nas mãos dos professores, uma vez
que é sua função promover o ensino e, neste
sentido, é necessário o direcionamento do que se
ensina. O problema não é a concepção
educacional oferecida pelo Estado, em si, mas a
formação de professores e a construção de
políticas públicas que revelem o sentido do
posicionamento e da construção individual do
professor em seu ofício. Nesse sentido, a
Proposta deve ser vista como possuidora de
certa abertura ao professor, e para que seja o
ensino de fato não dogmático, igualmente de
forma aberta deve se posicionar o professor de
filosofia. Com isso, chegamos então a uma
primeira conclusão de que é preciso que o ensino
seja feito de modo aberto pelo próprio professor
para que o ensino seja livre de dogmatismos aos
estudantes.
Ao analisar a Proposta propriamente dita,
encontramos alguns pontos que poderiam ensejar
o dogmatismo. O primeiro ponto encontra-se na
vontade do Estado de padronizar o ensino em
todas as escolas, de modo a garantir um mínimo
comum, e, neste ponto, observamos um fundo
dogmático. Em um segundo momento, também
passível de questionamento, a Proposta
demonstra um interesse de o ensino ir além da
sala de aula, levando em conta os aspectos
extracurriculares dos alunos e, de certo modo,
defendendo uma sociedade democrática, há
resquícios de um dogmatismo para a construção
desta sociedade. Mais uma vez cabe destacar
que o Estado deve mesmo oferecer uma
orientação de sociedade, no entanto, qual o
preparo dos professores e estudantes para a
crítica a esta perspectiva social?
Nos demais pontos da Proposta, no geral,
observa-se
a
preocupação
com
o
desenvolvimento pleno das habilidades dos
alunos. Apesar de indicar matérias a serem
trabalhadas em determinada ano, a Proposta
afirma que se trata de um mínimo em comum e
que não tem por objetivo engessar o ensino.
Com isso, notamos que apesar de indicar toda
uma abertura, a Proposta contém indícios de
dogmatismo. Seja pela necessidade do Estado
em prover um direcionamento para o ensino, seja
pela legislação que é geral e que, portanto,
suscita a construção de uma saída também geral
com validade para todas as escolas e para todos
os professores.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como retomada, a discussão sobre o
dogmatismo contraria a acepção filosófica, dado
que o primeiro se constitui de respostas
derradeiras, estanques, enquanto a filosofia é
compreendida como busca do conhecimento,
como abertura para a construção do novo. Em
relação ao ensino, a filosofia diz respeito a
possibilidade de desenvolvimento de habilidades
e competências como a conceituação, a
problematização e a argumentação, conforme
[6]
assinala Rodrigo . Um ensino dogmático é
contrário a estas habilidades, mesmo assim, ao
investigar a Proposta Curricular, pudemos
observar o espírito dogmático quando, por
exemplo, a Secretaria de Educação assume o
dever em garantir uma base comum de
conhecimentos e competências e não há nada de
errado nesta função em relação ao papel do
Estado, mas, há, de forma tácita, um espírito
dogmático que norteia as construções de
diretrizes
para
todos
os
campos
do
conhecimento, inclusive para a filosofia.
Como consequência e buscando uma alternativa
ao aspecto dogmático da Proposta Curricular,
temos a figura do professor e este sim tem a
prerrogativa de ensinar filosofia de forma não
dogmática, mas, isto é tarefa para outro trabalho
desenvolvido também no grupo de pesquisa
Política e Fundamentos da Educação; afinal, qual
o papel do professor de filosofia no
desenvolvimento desta área do conhecimento no
Brasil e no Estado de São Paulo de forma
particular?
AGRADECIMENTOS
Ao Programa de Iniciação Científica da Pontifícia
Universidade Católica de Campinas e ao CNPq
pela concessão de bolsa para realização do meu
Plano de Trabalho. Ao meu orientador Samuel
Mendonça e a todo grupo de pesquisa, Política e
Fundamentos da Educação, por toda ajuda e
orientação para realização deste trabalho e pela
oportunidade de apresentar e publicar um
trabalho no VI Colóquio Internacional de Filosofia
da Educação na UERJ, Rio de Janeiro, em 2012.
REFERÊNCIAS
[1] Brasil (2008). Lei 11.684, de 21 de junho de
2008. Capturado online em 21/10/2012 de:
<http://www.planalto.gov.br>
[2] Brugger, W. (1997). Dicionário de Filosofia.
3ed. São Paulo: Pedagógica e Universitária Ltda.
[3] Freire, P. (1981). Pedagogia do Oprimido.10.
ed. Rio de Janeiro: Terra.
[4] Fonseca, D. M. (2008). A pedagogia científica
de Bachelard: uma reflexão a favor da qualidade
da prática e da pesquisa docente. Capturado
online
em
20/06/07
de:
<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext
&pid=S151797022008000200010&lng=pt&nrm=is
o>
[5] Mendonça, S. (2010). Massificação humana e
a educação aristocrática em Nietzsche. ETD –
Educação Temática Digital, vol. 13, nº 1, v. 13, p.
17-26.
[6] Rodrigo, L. M. (2009). Filosofia em sala de
aula: teoria e prática para o ensino médio.
Campinas: Autores Associados.
[7] São Paulo (2008). Proposta Curricular do
Estado de São Paulo para a Disciplina de
Filosofia. Capturado online em 13/06/2013 de:
<www.rededosaber.sp.gov.br>
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