ANAIS EABRAPPS/2016 ARACAJU 2016 2 Encontro brasileiro de pesquisadoras e pesquisadores pela justiça social UNIT. (2016: Aracaju) E 56 Anais do Encontro de Pesquisadoras e Pesquisadores pela Justiça Social 2016: do local ao global, todos pelo social, 15 a 18 de junho de 2016. [recurso eletrônico] / Coordenação [de] Prof. Dr. Ilzver de Matos Oliveira , realização UNIT, EDUNIT, ITP, PPGD – Aracaju: UNIT, 2016. ISSN ISBN 1.Pesquisa – Encontro – nacional. 2. Pesquisa em I. Oliveira, Ilzver de Matos. (coord.) II. Universidade Tiradentes – UNIT. III. Título CDU: 34(063) (813.7) ENCONTRO BRASILEIRO DE PESQUISADORAS E PESQUISADORES PELA JUSTIÇA SOCIAL UNIT 15 a 18 de junho de 2016 Universidade Tiradentes (UNIT) Aracaju - SE Realização: Apoio: 3 GRUPO TIRADENTES Luiz Alberto de Castro Falleiros Mozart Neves Ramos Richard Doern Conselho de Administração Jouberto Uchôa de Mendonça Júnior Superintendente Geral Têmisson José dos Santos Superintendente Acadêmico Ihanmarck Damasceno dos Santos Superintendente de Relações Institucionais e Mercado André Tavares Andrade Superintendente Administrativo Financeiro UNIVERSIDADE TIRADENTES Jouberto Uchôa de Mendonça Reitor Amélia Maria Cerqueira Uchôa Vice – Reitora Juliana Cordeiro Cardoso Diretora de Pesquisa e Extensão Arleide Barreto Diretora de Graduação Paulo Rafael Monteiro Nascimento Diretor de Educação a Distância 4 APRESENTAÇÃO Com graus diferentes de desenvolvimento podem ser identificadas, no pensamento liberal, três abordagens distintas em relação à temática da justiça social. Uma, explicitada por Rousseau no seu famoso Discurso sobre a Origem das Desigualdades entre os Homens; outra, adotada pela corrente denominada utilitarismo, preconizada por autores como Hume, Locke, Sidgwick e, posteriormente, Smith; e, finalmente, a reflexão efetuada por Rawls em sua Teoria da Justiça. A teoria da justiça de Rawls aporta bases fundamentais à busca de uma conceituação do termo eqüidade, basta destacar a incorporação dos interesses coletivos e a preocupação com a diminuição das desigualdades através de políticas de distribuição de discriminação positiva em favor dos menos favorecidos1. Sobre os obstáculos à justiça social nas democracias liberais desenvolvidas, David 2 afirma que o principal é político: "o problema é o de mobilizar um consenso político a favor da justiça que possa modelar a forma de as pessoas agirem como votantes, actores políticos, activistas políticos, etc. Por outras palavras, o problema não é obter a aprovação de princípios de justiça em abstracto. Nem é um problema de impotência política, de as instituições políticas não terem capacidade de fazer as mudanças que a justiça requer. O problema é antes as pessoas cooperarem para pôr aqueles princípios em prática num meio social que tende a ocultar os laços que nos unem3." Para o autor, o movimento comunitário e o sindicalismo podem ser alguns caminhos: "a presença de um movimento sindical organizado capaz de mobilizar milhões de pessoas comuns marcou decisivamente a natureza política de toda a sociedade e tornou muito mais fácil a prossecução de uma política de justiça social4." Miller defende que, sob dois aspectos, ainda nos encontramos a viver naquilo a que podemos chamar "circunstâncias de justiça social": 1) Continua a ser relevante refletir acerca dos efeitos distributivos de uma estrutura institucional sobre as diferentes oportunidades de vida de um conjunto de pessoas razoavelmente bem definido, isto é, os membros de uma comunidade nacional; 2) Continua também a ser razoável procurar chegar a acordo sobre os princípios que devem reger essa estrutura institucional. 1 PORTO, Sílvia Marta. Justiça social, eqüidade e necessidade em saúde. In: Economia da Saúde: Conceito e Contribuição para a Gestão da Saúde (S. F. Piola & S. M. Viana, org.), pp. 123-140, Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 1995, p. 124-129. 2 DAVID, Miller. Perspectivas de justiça social. Análise Social, vol. xxxiii (146-147), 1998 (2.°-3), p. 323-339. 3 DAVID, Miller. Perspectivas de justiça social. Análise Social, vol. xxxiii (146-147), 1998 (2.°-3), p. 337. 4 DAVID, Miller. Perspectivas de justiça social. Análise Social, vol. xxxiii (146-147), 1998 (2.°-3), p. 337. 5 O problema para Miller consiste em transformar esse acordo teórico em ação prática, o que exige que os membros da comunidade ajam juntos em busca da justiça, quer estejam directamente envolvidos no funcionamento das instituições, como os empregadores ou os funcionários públicos, quer estejam simplesmente a pronunciar-se e a votar sobre questões políticas. Assim, como poderão ser mobilizadas as pessoas a favor da justiça numa circunstância em que o sindicalismo é relativamente débil e em que as divisões culturais são realçadas?1 Miller acredita que a resposta seria reforçar a cidadania como sendo um papel que as pessoas desempenham por acréscimo aos que desempenham na economia e na sociedade civil (como membros de associações privadas ou de grupos culturais). As pessoas têm de ser encorajadas a pensar antes de tudo como cidadãos — a abordar as questões de justiça social como cidadãos responsáveis que legislassem para a sociedade inteira, e não simplesmente como representantes deste ou daquele grupo sectorial — e depois a agir como cidadãos, o que significa desempenhar um papel activo nos diversos palcos da política — locais, regionais, nacionais — que lhes estão abertos. Como alcançar este resultado é, evidentemente, uma questão difícil: em muitos países surgiram recentemente comissões e grupos de trabalho a abordar a questão de saber como promover uma cidadania activa em face das muitas e tentadoras alternativas de ocupação do tempo que as sociedades de consumo têm para oferecer aos seus membros. Não posso tentar resolver o problema agora; por isso terminarei dizendo simplesmente que as perspectivas de justiça social estão intimamente ligadas às de uma cidadania sólida. Se quisermos que a justiça social continue a servir de ideal director nas democracias liberais desenvolvidas, isso exigirá, acima de 2 tudo, uma vontade cívica de pensar e agir como cidadão a corpo inteiro . Boaventura de Sousa Santos refletindo sobre justiça social, afirma que a "reinvenção da emancipação" impõe “outra racionalidade”, sustentando a tese do “pensamento alternativo das alternativas”. Um dos argumentos centrais – hoje explicitado com recorrência em suas análises – é que a tarefa crítica que se avizinha não pode ficar limitada à geração de alternativas, sendo necessário um novo pensamento a exercitar uma nova racionalidade. Encarna, assim, o princípio que a “justiça social pressupõe a justiça cognitiva”. Mais precisamente: “não existe justiça social global sem justiça cognitiva global”. Assim, o “desafio de recriar a emancipação, no tempo presente de transição, é teórico, é político e é epistemológico3”. (SANTOS, 2006). Nesse contexto, o Encontro Brasileiro de Pesquisadoras e Pesquisadoras pela Justiça Social 2016 apresentou-se como uma oportunidade de refletirmos sobre a justiça social que 1 2 3 DAVID, Miller. Perspectivas de justiça social. Análise Social, vol. xxxiii (146-147), 1998 (2.°-3), p. 338. DAVID, Miller. Perspectivas de justiça social. Análise Social, vol. xxxiii (146-147), 1998 (2.°-3), p. 338-339. SANTOS, Boaventura de Sousa (Org.). Conhecimento Prudente para uma vida decente - 'Um discurso sobre as ciências' revisitado. 2 ed.São Paulo: Cortez, 2006. 6 temos e a justiça social que queremos. Trata-se de uma oportunidade de conhecermos as experiências de luta pela justiça social e debatermos o pensamento teórico que as fundamenta e como podemos com essas experiências, práticas e teóricas, recriar as possibilidades de emancipação social e de construção de uma sociedade mais justa em todos os aspectos. Agradecemos a todas e todos que colaboraram com essa nossa primeira edição e esperamos seu retorno em junho de 2017 no II Encontro Brasileiro de Pesquisadoras e Pesquisadoras pela Justiça Social. 7 COMISSÃO ORGANIZADORA Ilzver de Matos Oliveira – Coordenador Geral José Raimundo de Souza – Coordenador de Grupo de Trabalho Maria Zenaide Alves – Coordenadora de Grupo de Trabalho Luiz do Nascimento Carvalho - Coordenador de Grupo de Trabalho Ronaldo Pereira dos Santos - Coordenador de Grupo de Trabalho Fábio Santos de Andrade - Coordenador de Grupo de Trabalho Paulo Júnior Paz de Lima - Coordenador de Grupo de Trabalho Marilene Santos - Coordenadora de Grupo de Trabalho Liziane Paixão Silva Oliveira - Coordenador de Grupo de Trabalho Alexandro Rodrigues Ribeiro - Coordenador de Grupo de Trabalho Carla Jeane Helfemsteller Coelho Dornelles - Coordenadora de Grupo de Trabalho Edilene Machado Pereira - Coordenadora de Grupo de Trabalho Edgilson Tavares Araújo - Coordenador de Grupo de Trabalho Salete Maria da Silva - Coordenadora de Grupo de Trabalho Sonia Jay Wright - Coordenadora de Grupo de Trabalho Maria Anáber Melo e Silva - Coordenadora de Grupo de Trabalho Renata Cristina Macedônio de Souza - Coordenadora de Grupo de Trabalho 8 COMITÊ CIENTÍFICO Ilzver de Matos Oliveira – Dr. – Universidade Tiradentes - UNIT José Raimundo de Souza – Msc. - Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS Maria Zenaide Alves – Drª. – Universidade Federal de Goiás - UFG Luiz do Nascimento Carvalho – Dr. – Universidade Federal de Goiás - UFG Ronaldo Pereira dos Santos – Msc. - Instituto Nacional de Pesquisas da AmazôniaINPA Fábio Santos de Andrade – Dr. – Universidade Federal de Rondônia - UNIR Paulo Júnior Paz de Lima – Dr. – Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP Marilene Santos – Dª. – Universidade Federal de Sergipe - UFS Liziane Paixão Silva Oliveira – Drª. – Universidade Tiradentes - UNIT Alexandro Rodrigues Ribeiro – Dr. – Universidade Federal do Mato Grosso Carla Jeane Helfemsteller Coelho Dornelles – Dª. – Universidade Tiradentes - UNIT Edilene Machado Pereira – Pós - Drª – Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia UESB Edgilson Tavares Araújo – Dr. – Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – UFRB Edinéia Tavares Lopes – Avaliadora – Drª. – Universidade Federal de Sergipe Salete Maria da Silva – Drª. – Universidade Federal da Bahia Sonia Jay Wright – Drª. – Universidade Federal da Bahia Maria Anáber Melo e Silva – Drª. – Universidade Tiradentes - UNIT Renata Cristina Macedônio de Souza – Msc – Universidade Tiradentes - UNIT 9 CONSELHO CONSULTIVO Ilzver de Matos Oliveira – Presidente da Comissão Avaliadora – Dr. – Universidade Tiradentes – UNIT José Raimundo de Souza – Avaliador – Msc. - Universidade do Vale do Rio dos Sinos UNISINOS Maria Zenaide Alves – Avaliadora – Drª. – Universidade Federal de Goiás - UFG Luiz do Nascimento Carvalho – Avaliador – Dr. – Universidade Federal de Goiás - UFG Ronaldo Pereira dos Santos – Avaliador – Msc. - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia- INPA Fábio Santos de Andrade – Avaliador – Dr. – Universidade Federal de Rondônia - UNIR Paulo Júnior Paz de Lima – Avaliador – Dr. – Universidade Estadual de Campinas UNICAMP Marilene Santos – Avaliadora – Drª. – Universidade Federal de Sergipe - UFS Liziane Paixão Silva Oliveira - Avaliadora – Drª. – Universidade Tiradentes - UNIT Alexandro Rodrigues Ribeiro – Avaliador – Dr. – Universidade Federal do Mato Grosso Carla Jeane Helfemsteller Coelho Dornelles – Avaliadora – Drª. – Universidade Tiradentes - UNIT Edilene Machado Pereira – Avaliadora - Pós-Drª. – Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB Edgilson Tavares Araújo – Avaliador – Dr. – Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – UFRB Edinéia Tavares Lopes – Avaliadora – Drª. – Universidade Federal de Sergipe 10 APOIO TÉCNICO Alex Daniel Barreto Ferreira – Mestrando em Direitos Humanos - Universidade Tiradentes – UNIT – Estudante-pesquisador do Grupo de Pesquisa Políticas Públicas de Proteção aos Direitos Humanos – UNIT/CNPq Ana Carolina Fernandes Almeida – Graduanda em Direito - Universidade Tiradentes – UNIT- Estudante-pesquisadora do Grupo de Pesquisa Gênero, Família e Violência – UNIT/CNPq Caique Macedo Barreto – Graduando em Direito - Universidade Tiradentes – UNIT Estudante-pesquisador do Grupo de Pesquisa Direito Constitucional: Sociedade, Política e Economia – UNIT/CNPq Camila Queiroga Gentil – Graduanda em Direito - Universidade Tiradentes – UNIT Estudante-pesquisador do Grupo de Pesquisa Direito Constitucional: Sociedade, Política e Economia – UNIT/CNPq Daniel Vaqueiro Menezes Martins – Graduando em Direito - Universidade Tiradentes – UNIT - Estudante-pesquisador do Grupo de Pesquisa Gênero, Família e Violência – UNIT/CNPq Emilly Regina Martins Santos Freire Nardelli – Mestranda em Direitos Humanos Universidade Tiradentes – UNIT - Estudante-pesquisadora do Grupo de Pesquisa Políticas Públicas de Proteção aos Direitos Humanos – UNIT/CNPq Émilly Samita da Anunciação Sodré – Graduanda em Direito - Universidade Tiradentes – UNIT - Estudante-pesquisadora do Grupo de Pesquisa Gênero, Família e Violência – UNIT/CNPq Gilvan Freire de Souza Filho – Graduando em Direito - Universidade Tiradentes – UNIT - Estudante-pesquisador do Grupo de Pesquisa Gênero, Família e Violência – UNIT/CNPq Igor Frederico Fontes de Lima – Mestrando em Direitos Humanos - Universidade Tiradentes – UNIT - Estudante-pesquisador do Grupo de Pesquisa Políticas Públicas de Proteção aos Direitos Humanos – UNIT/CNPq Ingrid de Magalhães Porto Cruz – Graduanda em Direito - Universidade Tiradentes – UNIT - Estudante-pesquisadora do Grupo de Pesquisa Direito Constitucional: Sociedade, Política e Economia – UNIT/CNPq João Luciano Marques dos Santos Mota – Graduando em Direito - Universidade Tiradentes – UNIT - Estudante-pesquisador do Grupo de Pesquisa Gênero, Família e Violência – UNIT/CNPq João Víctor Pinto Santana – Graduado em Direito - Universidade Tiradentes – UNIT Estudante-pesquisador do Grupo de Pesquisa Direito Constitucional: Sociedade, Política e Economia – UNIT/CNPq Jose Airton Lima Santos Junior – Graduado em Direito - Universidade Tiradentes – UNIT - Estudante-pesquisador do Grupo de Pesquisa Direito Constitucional: Sociedade, Política e Economia – UNIT/CNPq 11 José Roniel Morais Oliveira – Mestrando em Direitos Humanos - Universidade Tiradentes – UNIT - Estudante-pesquisador do Grupo de Pesquisa Políticas Públicas de Proteção aos Direitos Humanos – UNIT/CNPq Juliana Vital Rosendo – Mestranda em Direitos Humanos - Universidade Tiradentes – UNIT - Estudante-pesquisadora do Grupo de Pesquisa Gênero, Família e Violência – UNIT/CNPq Lânia Mirelle Santos Barboza – Graduanda em Direito - Universidade Tiradentes – UNIT - Estudante-pesquisadora do Grupo de Pesquisa Gênero, Família e Violência – UNIT/CNPq Olga Kahena David Lima – Graduanda em Direito - Universidade Tiradentes – UNIT Estudante-pesquisadora do Grupo de Pesquisa Gênero, Família e Violência – UNIT/CNPq Rute Oliveira Passos – Graduanda em Direito - Universidade Tiradentes – UNIT Estudante-pesquisadora do Grupo de Pesquisa Gênero, Família e Violência – UNIT/CNPq Stephanie de Santa Izabel Montargil Ribeiro Oliveira – Graduanda em Direito Universidade Tiradentes – UNIT - Estudante-pesquisadora do Grupo de Pesquisa Gênero, Família e Violência – UNIT/CNPq Tatiana Cibele Vieira Ramos – Graduanda em Direito - Universidade Tiradentes – UNIT - Estudante-pesquisadora do Grupo de Pesquisa Direito Constitucional: Sociedade, Política e Economia – UNIT/CNPq Williams Santos Machado Junior – Graduando em Direito - Universidade Tiradentes – UNIT- Estudante-pesquisador do Grupo de Pesquisa Direito Constitucional: Sociedade, Política e Economia – UNIT/CNPq Lucas Gualberto Pinto – Universidade Tiradentes – UNIT - Estudante-pesquisador do Grupo de Pesquisa Direito Constitucional: Sociedade, Política e Economia – UNIT/CNPq 12 PROGRAMAÇÃO EABRAPPS/2016 15/06/2016 - Noite: AUDITÓRIO PADRE ARNÓBIO – BLOCO D 19h: MESA DE ABERTURA. 19:30 – CONFERÊNCIA DE ABERTURA: Estratégias Locais, Regionais e Globais de Promoção da Justiça Social; CONFERENCISTA: Sérgio Haddad – Dr. em História e Sociologia da Educação pela Universidade de São Paulo – USP; Professor do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade de Caxias do Sul – UCS; Coordenador da Ação Educativa e Ex-diretor-Presidente do Fundo Brasil de Direitos; 16/06/2016 – Tarde: AUDITÓRIO PADRE ARNÓBIO – BLOCO D 14h: PALESTRA - Rede de Fundos Independentes para a Justiça Social. PALESTRANTE: Andres Thompson – MSc. em Estudos de Desenvolvimento pelo Institute of Social Studies em Haia, Holanda; Coordenador da Rede de Filantropia para a Justiça Social. 16h: MESA REDONDA: Programas de apoio e Desenvolvimento de Políticas Públicas. MEMBROS: Ronaldo Pereira dos Santos – Msc. em Ciências Agrárias pelo Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia- INPA; Chefe de Divisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária do Amazonas – INCRA; Alexandro Rodrigues Ribeiro – Dr. em Desenvolvimento Socioambiental pela Universidade Fedral do Pará; Professor do Mestrado em Agronegócio e Desenvolvimento Regional – ADR da Universidade Federal do Mato Grosso – UFMT e da Faculdade de Economia da UFMT. 13 17/06/2016 – TARDE: AUDITÓRIO PADRE ARNÓBIO – BLOCO D 14h - PALESTRA: A Pesquisa e a Justiça Social PALESTRANTES: Fábio Santos Andrade – Dr. pela Universidade Federal do Mato Grosso-UFMT/Cuiabá. Professor Adjunto do Departamento Acadêmico de Ciências da Educação (DACIE) e do Programa de Pós-Graduação em Educação Escolar - Mestrado Profissional (PPGEE/MEPE) da Universidade Federal de Rondônia – UNIR; Luiz do Nascimento Carvalho – Dr. em Psicologia Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP); professor da Universidade Federal de Goiás/UFG/Regional Catalão (RC) - Instituto de Biotecnologia (IBiotec) Marilene Santos – Drª. em Educação pela Universidade Federal de Sergipe – UFS. Professora do Núcleo de Pós-graduação em Educação da Universidade Federal de Sergipe – UFS. 16h - MESA REDONDA: Direitos humanos e Justiça Social MEMBROS: Edilene Machado Pereira – Dra. Em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Pulista – UNESP. Pós-drª pelo Programa de Pós-graduação em Relações Étnicas e Contemporaneidade/PPGREC - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB; Paulo Júnior Paz Lima – Doutor em Ciências Médicas pela Faculdade de Ciências Médicas Universidade Estadual de Campinas – FCM/UNICAMP; Edinéia Tavares Lopes – Doutora em Educação pela Universidade Federal de Sergipe - UFS; Professora do Programa de Pós-graduação em Ensino de Ciências e Matemática – NPGECIMA/UFS; Membro do Núcleo de Estudos Afrobrasileiros e Indígenas da Universidade Federal de Sergipe – NEABI - UFS; 14 18 DE JUNHO – MANHÃ – SALA 8 – BLOCO D 8h – REUNIÃO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISADORAS E PESQUISADORES PELA JUSTIÇA SOCIAL – ABRAPPS. COORDENAÇÃO: Ilzver de Matos Oliveira – Dr. em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio; Professor do Programa de Pós-graduação em Direito – Mestrado em Direitos Humanos – da Universidade Tiradentes; Presidente da Associação Brasileira de Pesquisadores e Pesquisadoras pela Justiça Social – ABRAPPS; José Raimundo de Souza – Msc. em Ciências Sociais Aplicadas pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS; Vice-Presidente da Associação Brasileira de Pesquisadores e Pesquisadoras pela Justiça Social – ABRAPPS. 16/06/2016 - GRUPOS DE TRABALHO – BLOCO D/MANHÃ 8h - Grupo de Trabalho de 1 a 4: 1. Equidade e Justiça Social: nesse GT espera-se reunir estudos, pesquisas e outras ações que desenvolvam e difundam conhecimento que visem à identificação, manutenção e promoção de atividades de justiça social no Brasil. 2. Geração de renda e Redução da pobreza: nesse GT espera-se reunir estudos, pesquisas e outras ações que desenvolvam e difundam conhecimento que visem à identificação, manutenção e promoção de atividades com foco na geração de renda e redução da pobreza. 3. SocioBiodiversidade:nesse GT espera-se reunir estudos, pesquisas e outras ações que desenvolvam e difundam conhecimento sobre cultura, memória, história e biodiversidade das sociedades indígenas, remanescentes de quilombos, comunidades extrativistas, ribeirinhos e pescadores, trabalhadores rurais e de outras populações tradicionais 4. Uso adequado e racional dos recursos naturais: nesse GT espera-se reunir estudos, pesquisas e outras ações que desenvolvam e difundam conhecimento que visem à identificação, manutenção e promoção de atividades de justiça social no Brasil, com foco na redução da pobreza, conservação ambiental, promoção da eqüidade, reconhecendo e integrando a diversidade étnico-racial, religiosa, livre orientação sexual e outros grupos excluídos. 15 17/06/2016 – GRUPOS DE TRABALHO – BLOCO D/MANHÃ 8 h - Grupos de Trabalho de 5 a 8: 5. Fortalecimento do movimento social brasileiro: nesse GT espera-se reunir estudos, pesquisas e outras ações que desenvolvam e difundam conhecimento que visem à identificação, manutenção e promoção de atividades de justiça social no Brasil, com foco na promoção de estratégias de empoderamento para o movimento social brasileiro. 6. Democracia e políticas públicas: nesse GT espera-se reunir estudos, pesquisas e outras ações que desenvolvam e difundam conhecimento que visem à identificação, manutenção e promoção de atividades de justiça social no Brasil, com foco na análise de políticas públicas e do seu imapacto no aprofundamento da experiência democrática brasileira. 7. Direitos sociais coletivos: nesse GT espera-se reunir estudos, pesquisas e outras ações que desenvolvam e difundam conhecimento que visem à identificação, manutenção e promoção de atividades de justiça social no Brasil, com foco na promoção da eqüidade, reconhecendo e integrando a diversidade étnico-racial, religiosa, livre orientação sexual e outros grupos excluídos. 8. Meio ambiente e desenvolvimento: nesse GT espera-se reunir estudos, pesquisas e outras ações que desenvolvam e difundam conhecimento que visem à identificação, manutenção e promoção de atividades de justiça social no Brasil, com foco na conservação ambiental e no desenvolvimento sustentável. 16 17 SUMÁRIO GT01 - Equidade e justiça social Grupo I ..................................................................................................................... p. 04 Grupo II .................................................................................................................... p. 15 GT02 - Geração de renda e redução da pobreza ...............................................................p. 30 GT03 – Sociobiodiversidade ................................................................................................p. 35 GT04 – Uso adequado e racional dos recursos naturais................................................... p. 45 GT05 - Fortalecimento do movimento-social-brasileiro....................................................p. 48 GT06 - Democracia e políticas-públicas Grupo I ..................................................................................................................... p. 51 Grupo II .....................................................................................................................p. 61 GT07 - Direitos sociais coletivos...........................................................................................p. 76 GT08 - Meio ambiente e desenvolvimento...........................................................................p. 88 18 GT01 - Equidade e Justiça Social GRUPO I Apresentação Oral 19 O PROCESSO, FINALMENTE, TRATADO COMO INSTRUMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE DIREITOS? A EDIÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E O FORTALECIMENTO DA TENTATIVA DE SUPERAÇÃO DO PROTAGONISMO PROCESSUAL SOBRE A CONSECUÇÃO DA JUSTIÇA. Daniela Campos Cerullo1 RESUMO: Qual é a lógica que existe na extinção de um processo judicial sem resolução de mérito? Por que se permitir que questões meramente processuais atrasem a obtenção de uma solução justa para uma demanda que se apresenta ao Poder Judiciário? Todo o aparato judicial deveria estar a serviço de corrigir as distorções que levam as partes a promover um litígio, de modo que, conferir a situações instrumentais a condição de protagonistas que permitia que processos fossem encerrados por vícios formais, ressoa como desconsideração das necessidades do jurisdicionado. Principalmente porque a lentidão dos fóruns é inquestionável em incontáveis partes do país. A introdução dos métodos extrajudiciais de solução de conflitos já havia representado avanço nesse caminho de facilitação da obtenção de respostas efetivas aos anseios da população nessa seara. A submissão ao crivo de um Juiz, porém, faz-se indispensável em algumas situações, quando os envolvidos não conseguem, por si só, nem com a ajuda de terceiros, sem a força coercitiva estatal, encontrar uma forma de resolver seu problema. Nesses casos, o que se via era um procedimento que dava à forma, em determinados momentos, mais importância do que ao conteúdo. Este estudo pretende demonstrar que o legislador tentou, com a edição do Novo Código de Processo Civil, ainda que timidamente, superar essas particularidades no sentido de evitar que o direito pereça. Palavras-chave: Processo. Direito. Código de Processo Civil. 1 Mestranda em Sociedade, Tecnologias e Políticas Públicas – Centro Universitário Tiradentes (UNIT/AL). Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões – Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professora de Direito Civil, Empresarial, Ambiental e Prática Jurídica da Faculdade Cesmac do Sertão. E-mail: [email protected]. 20 A ELEVAÇÃO DA IDADE MÍNIMA PARA O TRABALHO: UMA DÍVIDA HISTÓRICA COM A INFANCIA Acácia Gardênia Santos Lelis1 RESUMO: A pobreza e a miséria são fatores determinantes a impulsionar milhares de crianças e adolescentes a prescindirem de seus direitos para virem a participar do sistema produtivo e contribuir para o sustento da família. O sistema jurídico proibitivo do trabalho precoce, nacional e internacional, mostra-se ambíguo, possibilitando a tolerância de algumas práticas, que também é motivador para a sua ocorrência, porquanto incapaz de promover sua erradicação e inadequado para a garantia da efetiva proteção à criança e ao adolescente. A análise do tratamento jurídico do trabalho infantil na ordem interna e externa prescinde do conhecimento do contexto histórico de sua proteção desde a concepção de criança abandonada, numa visão discriminatória, estabelecida pelos Códigos de Menores (1927 e 1979), até a apropriação da proteção integral como instrumento garantidor dos direitos humanos dos infantes, introduzida pela Constituição Federal de 1988. O ordenamento jurídico internacional estabelece a idade mínima para o trabalho através da Convenção Internacional da Idade Mínima para o trabalho, Convenção 138 da OIT, ratificada pelo Brasil, com o compromisso de elevá-la gradativamente, o que até a presente data não aconteceu. Nesse sentido, a elevação da idade mínima para o trabalho mostrase como uma dívida histórica e legal imposta no cenário jurídico nacional. Para entender melhor essa forma de exploração do trabalho infantil, o presente trabalho utiliza-se de uma abordagem dialética e fenomenológica das questões que envolvem o não cumprimento desse compromisso pelo Brasil. Palavras-chave: Dívida histórica; Infância; Trabalho Infantil. 1 Advogada, Doutoranda em Direito pela linha de pesquisa Direitos Fundamentais e Novos Direitos pela Sociedade Superior Estácio de Sá (RJ); Mestre em Direito pela PUC (PR), do Programa de Direito Econômico e Socioambiental; Especialista em Direito Processual pela Universidade Federal de Sergipe; Conselheira Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (SE); Presidente Estadual do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM/SE); Professora do Curso de Direito da Universidade Tiradentes (SE); Professora do curso de Direito da Faculdade Pio Décimo e membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE); Vice-Presidente da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/SE; membro titular do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Sergipe (CEDM), integrante do grupo de pesquisa do grupo de pesquisa sobre a mulher e a família da Faculdade Tiradentes, como atuação na área do Direito de Família, da Infância e Violência Doméstica e Intrafamiliar. E-mail: [email protected]. 21 O DIREITO À DIFERENÇA NA IGUALDADE DE DIREITOS Emilly Regina Martins Freire Nardelli1 Resumo: O presente trabalho pretende desenvolver uma analise a respeito do direito à diferença na igualdade de direitos. De forma mais específica, sobre a construção da ideia da igualdade e da diferença necessárias na sociedade capitalista, no ponto de vista de Boaventura. Neste sentido, o mesmo nos adverte que “temos o direito de ser iguais sempre que a diferença nos inferioriza; temos o direito de ser diferentes sempre que a igualdade nos descaracteriza”. Partindo desse pressuposto, toda possibilidade de articulação para uma política de identidade e igualdade deverá estar atenta a esta reflexão. Neste cenário, o próprio autor alerta que “nem toda desigualdade é inferiorizadora” e que, portanto, tais políticas não devem ter uma noção de igualdade única para não incorrer no erro de ser uma política de desigualdade. Também será realizada uma reflexão sobre o papel da emancipação e protagonismo social, como alternativa para as situações de exclusão e desigualdade. Neste ínterim serão utilizadas as contribuições de Paulo Freire. Outro ponto que merece destaque neste debate e que se relaciona com o exposto, é a luta pelos direitos humanos no sentido de diminuir as situações de desigualdades e diferenças, bem como a ideia de emancipação. E a esse respeito, Sanches Rubio, afirma que a alternativa para as controvérsias igualdade-diferença se dá através de critérios de emancipação a partir da experiência e contextos das pessoas. Neste caso, um espaço de formação que considere os seres humanos como sujeitos plurais, distante de um imaginário hegemônico e pré-estabelecido. Palavras-chave: Igualdade, diferença, exclusão. 1 Graduada em Serviço Social; Mestranda em Direitos Humanos, pela Universidade Tiradentes. 22 INTERSECCIONALIDADE DAS DESIGUALDADES DE GÊNERO E DE RAÇA NOS CARGOS DE ELITE. Edilene Machado Pereira1 Resumo: A mulher negra vivendo em ambiente de trabalho urbano e rural. Quando focamos o mercado de trabalho, carece-se de análises mais aprofundadas e detalhadas que levem à compreensão dos padrões de exclusão dessa mulher e que fazem com que ela, na maioria das vezes, ocupe um lugar predeterminado, qual seja, aqueles postos considerados de pior qualidade e remuneração. Em 2010 o Instituto Ethos (Instituto de Empresas e Responsabilidade Social), lançou a “Pesquisa Social, Racial e de Gênero das 500 Maiores Empresas do Brasil e Suas Ações Afirmativas”, envolvendo funcionários e dirigentes dessas empresas, constante do “Anuário Melhores e Maiores 2009”, produzido pela revista Exame, da Editora Abril. O Ethos constatou que a presença de mulheres no quadro executivo/elite empresarial vem crescendo “em um espaço historicamente inexpugnável para ela”. Em contrapartida, nesse universo executivo feminino, das 119 entrevistadas, apenas seis mulheres eram negras, de acordo com a classificação do IBGE, isto é, eram “todas de cor parda”. Tal fato não deixa dúvidas quanto à secular permanência da discriminação racial no mercado de trabalho, a ausência de equidade e violação dos direitos humanos. Partindo dessas questões pesquisamos durante o doutorado esse ambiente desigual, machista, sexista e racista que é o mercado de trabalho brasileiro. Palavras Chave: Interseccionalidade; gênero; Raça; Mercado de Trabalho. 1 Pós Doc na UESB; Doutora em Sociologia pela UNESP/Araraquara. 23 GT01 - Equidade e Justiça Social GRUPO I Pôster Digital 24 TRANSEXUAIS E A DISCRIMINAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO NO BRASIL: UMA ANALISE À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS, ACERCA DA ORIENTAÇÃO SEXUAL E SUA INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. Camila Oliveira Damasceno Silva1 RESUMO: O presente trabalho tem como objetivo a produção acadêmica, desenvolvendo a temática multidisciplinar agregando os seguintes ramos do Direito: os Direitos Humanos, os Direitos Fundamentais e o Direito do Trabalho. Sob a perspectiva da Discriminação e Inserção dos Transexuais no mercado de trabalho no Brasil. Desenvolvendo um paralelo entre tais ramos, objetivando evidenciar a existência de direitos adquiridos e inerentes aos transexuais e suas violações em virtude da discriminação de gênero, e consequentemente a sua não inserção no mercado de trabalho formal brasileiro. Traçando uma breve analise acerca da Sociologia, Filosofia, Hermenêutica, Medicina e Jurídica, com o intuito de promover a analise critica diante das correntes sociológicas, medicas e jurídicas acerca do presente tema. Perpassando pelas questões de discriminação de gênero sofridas pelos transexuais, em virtude de sua identidade sexual e consequentemente a sua inserção no mercado de trabalho. Abordando as políticas públicas e privadas desenvolvidas para promover a inserção do transexual no mercado de trabalho formal no Brasil. Analisando precedentes judiciais do Brasil e Global, sobre casos de violação de direitos inerentes aos transexuais em razão da discriminação sofrida pelo Transexual, nas esferas trabalhistas e demais, com o intuito de demonstrar a não inserção do transexual no mercado de trabalho formal e também na sociedade brasileira como um individuo detentor de direitos. PALAVRAS-CHAVE: Direitos Humanos e Fundamentais, Discriminação do Transexual, Inserção no mercado de Trabalho. 1 Acadêmico do Curso de Direito da Faculdade Ruy Barbosa (FRB/Devry), Campus Paralela. [email protected]. Orientado por: Me. Guilherme Levien Grillo. Professor de Direito do Trabalho substituto da Universidade Federal da Bahia e titular da Faculdade Ruy Barbosa e cursos de especialização. Mestre em Direito do Trabalho pela Universidade Federal da Bahia. Salvador – BA/ 2016. 25 FRATERNIDADE, COOPERAÇÃO E MÉTODOS ALTERNATIVOS PARA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS COMO FERRAMENTAS PARA ALCANÇAR A JUSTIÇA SOCIAL Pedro Meneses Feitosa Neto1 Nivaldo Souza Santos Filho 2 Resumo: O presente trabalho objetiva analisar a construção da justiça social como edificação moral, fundada na igualdade de direitos quanto ao acesso à justiça por intermédio dos métodos alternativos para resolução de conflitos, com base na cooperação processual e fraternidade. Na tentativa de definir ou sintetizar o princípio do Acesso à Justiça, nos deparamos com uma clara dificuldade no que concerne a sua aplicação em consonância com a equidade, constata-se que a disseminação de meios alternativos a jurisdição legitimados pelo judiciário, é tão benéfica quanto a existência da Justiça Gratuita para real efetivação do princípio em comento, objetivando o sentimento de justiça como instrumento da cooperação processual. O preâmbulo da constituição cidadã, ao referir-se à igualdade e a justiça como valores de uma sociedade fraterna, absorve a proposta cristã de irmandade entre todos, e materializa-se nos métodos alternativos de resolução de conflitos, quais sejam, conciliação e mediação. Através dessa nova dinâmica de justiça autocompositiva abarcada pelo novo código de Processo Civil, que preza o diálogo e valorização das partes, tendo em vista que agora está positivado que estas são suficientemente capacitadas para construírem as melhores decisões para seus conflitos. Constata-se destarte, o devido acesso a justiça não somente como oportunidade de obtenção de uma decisão jurisdicional, mas também como a verdadeira cooperação, presidida por um terceiro facilitador que consegue transladar o sentimento de justiça para as questões, interesses e sentimentos das partes, afirmando, desse modo, uma verdadeira política de pacificação e justiça social. Palavras-chave: Fraternidade, Conciliação, Mediação. 1 2 Graduando em Direito Unit Graduando em Direito Unit 26 A HORIZONTALIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CATEGORIA TRABALHO RAEDSON BISPO MATOS1 RESUMO: O trabalho tem o objetivo de estudar a horizontalização dos direitos fundamentais e a possibilidade de violação destes, especificamente nas relações de trabalho. Assim sendo, admite-se não apenas violação de direitos fundamentais numa posição vertical (Estado/cidadão), como também nas relações entre pessoas físicas e pessoas jurídicas (particular/particular). Nesta perspectiva de objeto, o trabalho divide-se em capítulos, o que possibilita estudo didático dos assuntos abordados. O estudo, portanto, alicerça-se em posicionamentos teóricos voltados à temática, contando, ainda, com esporádicas menções de jurisprudência, de modo tal que possibilite ao leitor não só as perspectivas teóricas, mas possibilitando também as tendências judiciais no que tange à discussão. Traz-se, pois, o conceito de horizontalização dos direitos fundamentais, logo em seguida faz-se uma singela aproximação da categoria trabalho sob a ótima contemporânea (uma maneira de mostrar as facetas e roupagens que assume as relações de trabalho na contemporaneidade). O capítulo final, por sua vez, apresentando o resultado do estudo, trata-se da abordagem da horizontalização dos direitos fundamentais voltado para ceara das relações de trabalho. Ou seja, de como as relações de trabalho comportam possibilidades de violação de direitos fundamentais. Logo, ausente pretensão de exaustão do assunto, o trabalho mostra-se salutar para uma aproximação do assunto, de modo que se posicione como possibilidade de ponto de partida para outros estudos. PALAVRAS-CHAVE: horizontalização, direitos e trabalho. 1 Graduando Em Direito (Uniages) e Estagiário Do Ministério Público Do Estado Da Bahia 27 O REGRESSO SOCIAL DOS DIREITOS TRABALHISTAS NA FRANÇA Helder Leonardo De Souza Goes1 Thiago Passos Tavares2 RESUMO: O trabalho objetiva desenvolver estudo acerca do regresso social do Projeto de reforma da legislação trabalhista que altera diversos direitos e garantias dos trabalhadores da França. O processo metodológico utilizado na pesquisa se deu por meio da abordagem exploratória e qualitativa de tipo bibliográfica, realizada exclusivamente em livros e sítios eletrônicos, possibilitando apreciar de modo minucioso os essenciais aspectos para o estudo dos direitos trabalhistas franceses e das alterações propostas pelo referido projeto. A França ultimamente tem passado por um crescimento considerável de desemprego e, em virtude disso, o Estado propõe flexibilizar as formas de contratações trabalhistas e principalmente de demissões, como forma de tentar solucionar os problemas empresariais. O atual regime socialista francês, em meio a esta crise procura seguir o caminho de regressão dos direitos trabalhistas que, ao invés de serem ampliados, estão sendo suprimidos. E para concluir, cabe ressaltar que, atualmente, o regime de carga horária semanal que é de 35 (trinta e cinco) horas semanais, passará com as novas normas, a ser de 40 (quarenta) horas, favorecendo os empregadores (empresários), que deixarão de pagar horas extras e passarão a explorar a mão de obra de modo sistematizado. Palavras-chave: Sociedade . Direito do Trabalho. Legislação Trabalhista 1 Possui graduação em Direito pela Universidade Tiradentes, especialização em Pós Graduação Direito Público pela Universidade Tiradentes e especialização em Pós Graduação pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal. Atualmente é Professor Assistente da Universidade Tiradentes. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Privado. 2 Graduado em Gestão Pública. Especialista em Recursos Humanos. Acadêmico do curso de Direito da Universidade Tiradentes. Pós-graduando em Gestão Pública Municipal pela Universidade Federal de Sergipe. Licenciando do Curso de Artes Visuais da UFS. Coordenador no Departamento de Ensino a Distância do Instituto Federal de Sergipe. 28 O ACESSO A MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS: DIREITO CONSTITUCIONAL? Wilgo de Jesus Carvalho1 RESUMO: Premente discorrer sobre os medicamentos excepcionais analisando se estes estão de fato englobados pelo direito à saúde proclamada pela nova ordem estatal. Trará uma abordagem da evolução dos direitos sociais no Brasil e no mundo, haja vista que documentos políticos como a Carta de Direitos Humanos influenciou decisivamente em diversos países do globo, fazendo com que estes instituíssem um Estado Democrático a fim de colocar o homem como centro do Estado, tendo seus direitos ampliados e consolidados, atingindo consequentemente a sua dignidade. O direito à saúde tornou-se garantia constitucional, pressuposto para a tutela do direito a vida e gozo dos demais direitos sociais que para serem usufruídos necessita que o homem tenha uma boa condição de saúde. Diante disso, será explanado acerca dos medicamentos excepcionais como forma de garantir o direito à saúde pública. Portanto, faz-se necessário fomentar um debate acerca dos direitos sociais, sobretudo do direito à saúde que o homem tem, sendo também condição primária para que o direito à vida se concretize. Além da Constituição Federal promulgada em 1988 que inaugurou o Estado Democrático de Direito, será trazida à baila também a Lei 8.080/90 que regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde. Neste interim será discorrido acerca do responsável pelo fornecimento dos medicamentos excepcionais, visualizando o judiciário como meio mais eficaz. PALAVRAS-CHAVE: Direitos Sociais; Saúde; Medicamentos Excepcionais 1 7° período de Direito Uniages – Centro Universitário Ages 29 A DESCRENÇA SOCIAL BRASILEIRA NO PODER JUDICIÁRIO E OS PERIGOS À PAZ SOCIAL Lânia Mirelle Santos Barboza1 Resumo: O Poder Judiciário, dentre os três poderes, é aquele responsável pela administração da justiça social, em cumprimento de normas e leis constitucionais e infra, objetivando, dessa forma, a paz social. Assim, é destinado a dirimir conflitos, tutelar direitos, como a vida, a integridade física. Ocorre que o objetivo de manutenção da ordem e paz na sociedade se vê ameaçado pelo aumento da criminalidade, da corrupção, da morosidade na solução de lides e por outros fatores que implicam diretamente em uma descrença social para com o poder em discussão, chegando, em 2015, a mais da metade dos brasileiros que não confia nele. A desconfiança com o Judiciário implica o surgimento, ou fortalecimento, de figuras repugnadas, ou somente admitidas em situações excepcionais, pelo ordenamento jurídico, tais como, a autotutela, os justiceiros, as milícias privadas. O presente trabalho, dessa forma, utilizando-se do método de abordagem indutivo, com pesquisa quantitativa baseada em dados de pesquisas nacionais e em referenciais teóricos, busca analisar como a população se sente em relação ao Judiciário e quais seriam os motivos para uma certa descrença para com ele e ainda visa a alertar para os perigos à manutenção da paz social oriundos de um Judiciário desacreditado por aqueles a quem deveria proteger. Uma mudança em tal sentimento não é tarefa fácil, mas é imprescindível para que se mantenha a ordem e paz entre os indivíduos na sociedade brasileira. Palavras- Chave: Judiciário, Desconfiança, Ordem na sociedade. 1 Estudante da Graduação do Curso de Direito da Universidade Tiradentes 30 GT01 - Equidade e Justiça Social GRUPO II Apresentação Oral 31 ACESSO À JUSTIÇA E RACISMO INSTITUCIONAL: REFLEXÕES SOBRE OS ENTRAVES AO EXERCÍCIO DO DIREITO À LIBERDADE RELIGIOSA EM SERGIPE João Víctor Pinto Santana1 José Lucas Santos Carvalho 2 RESUMO: A intensa desigualdade étnico-racial existente em nosso país tem nos entraves proporcionados pelo Estado ao acesso à justiça um agente legitimador da discriminação racial em nossa sociedade. Assim, o sistema de justiça brasileiro, que é chamado a assumir papéis decisórios na vida social, interfere em demandas sociais na tentativa de garantir a efetividade e a concretização de direitos fundamentais. No entanto, a institucionalização do racismo no cotidiano das ações do Estado contribui para a mitigação da liberdade afro-religiosa, ao invés de promovê-la. Desse modo, diante da relevância constitucional dada ao exercício da liberdade religiosa e da busca cada vez maior do sistema de justiça para dirimir os conflitos originados da intolerância às religiões de matriz africana e assegurar o exercício da religiosidade, o presente trabalho analisa o acesso à justiça em relação à liberdade religiosa em Sergipe, a partir do estudo da atuação do Ministério Público de Sergipe e de casos julgados pelo Tribunal de Justiça de Sergipe. Utilizando de pesquisa teórico-jurídica – com o tipo metodológico jurídico-exploratório –, com as técnicas de análise de conteúdo de textos doutrinários e acadêmicos, normas e dados jurisprudenciais, buscamos, por conseguinte, refletir sobre o tratamento dado pelo sistema de justiça às demandas de judicialização das religiões de matriz africana e a democratização do acesso à justiça como mecanismo de efetivação da autodeterminação da religiosidade afrobrasileira. Palavras-chave: Acesso à justiça; Racismo; Liberdade Religiosa. 1 Advogado. Pós-graduando em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra/ IBCCRIM. Aluno especial do Mestrado em Direito da Universidade Federal de Sergipe – UFS. (2016/2). Graduado em Direito pela Universidade Tiradentes. E-mail: [email protected] 2 Mestrando em Direto pela Universidade Federal de Sergipe – UFS. Email: [email protected] 32 FAMÍLIAS PLURIPARENTAIS: UMA ANÁLISE SÓCIO-JURÍDICA DAS INSTITUIÇÕES NA BUSCA DA MÁXIMA EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. Flávia Da Silva Costa1 Resumo: Será abordado o desenvolvimento das teorias aplicadas no conceito de família e a sua manifestação em diversas sociedades, colhendo exemplos práticos e analisando sua formação ao longo do tempo. Analisar-se-á, igualmente, a evolução político-ideológica do Estado, centrandose no Estado Democrático de Direito e nos seus postulados básicos, sem olvidar a proteção conferida pela Carta Magna aos direitos fundamentais em todas as suas dimensões. Assim sendo, a abordagem se limitará ao suposto conflito entre as programas assistenciais existentes e a ausência de cobertura para as famílias pluriparentais, observando-se os direitos fundamentais violados, bem como as soluções possíveis para evitar ou solucionar o conflito entre eles, partindo-se, sempre, da busca pela máxima efetividade dos direitos fundamentais. Será avaliada a efetividade das Políticas Públicas no resguardo dos direitos fundamentais, bem como sua compatibilidade com as diversas famílias inseridas no sistema democrático brasileiro.Assim sendo, faz-se necessário formular a concepção de quais famílias não obtém a proteção do Estado. Devendo, por fim, existir o Incentivo a igualdade social nas famílias, bem como a aplicação de políticas igualitárias e inclusivas. Palavras-chave: Pluriparentalidade, Direitos, Equidade. 1 Graduada em direito pela UNIT/AL (2014.1), cursando Pós graduação na UNIT/AL e aluna especial do Curso de Mestrado da UNIT/AL. 33 A CONSTRUÇÃO DO INIMIGO COMO PLATAFORMA IDEOLÓGICA DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA HIGIENISTAS Igor Frederico Fontes De Lima1 Larissa Leilane Fontes De Lima 2 Ilzver De Matos Oliveira3 Resumo: O presente artigo propõe uma reflexão acerca do processo dialético de construção e aniquilação da figura do inimigo dentro de organizações societárias e a utilização, desse processo, como plataforma das políticas de segurança higienistas. Utilizando a abordagem de Zygmunt Bauman sobre geração dos estranhos - partindo das ideias de higiene, segurança e ordem - a modernidade é entendida como marco fundamental para análise da negação ao diferente. Levando em consideração os aspectos filosóficos e políticos presentes na abordagem do estado de exceção e do biopoder, respectivamente referenciadas em Giorgio Agamben e Michael Foucault, são apresentadas a ideia de Homo Sacer e a intervenção da política no corpo e na vida humana. Nesse sentido a relação conflituosa entre o Estado e as pessoas que não estão inseridas em seus mapas cognitivos, estéticos e morais termina por gerar traumas e tensões sociais muitas vezes letais. A higienização não se faz presente apenas nas estruturas policiais, nesse sentido Eugênio Raúl Zaffaroni, ao analisar a crise de legitimidade do sistema penal, mostra como vários instrumentos e instituições socais são sistematicamente utilizados para a difusão de valores e padrões de comportamento tidos como aceitáveis. Mesmo que, em regra, essa atuação sincronizada do Estado e de seus aparelhos de produção ideológica não seja perceptível à maior parte da população, a verticalização desses padrões de conduta e o patamar de dogma que atingem na vida social, mostram como em diversas instancias é construída a tese e a antítese do ser humano aceitável e do ser humano matável. Palavras-chaves: Segurança; Higienização; Construção do inimigo. 1 Mestrando em Direitos Humanos pela UNIT, membro do Projeto “Caracterização de mortes violentas em municípios sergipanos: perfil sócio-econômico dos envolvidos, aspectos situacionais e informações sobre os crimes”, financiado pela FAPITEC/SE, aluno-pesquisador do Grupo de Pesquisa Direito Constitucional: sociedade, política e economia – UNIT/CNPq e do Grupo de Pesquisa Políticas Públicas de Direitos Humanos – UNIT-CNPq. Bolsista FAPITEC/SE. E-mail: [email protected]. 2 Graduada em Direito pela Universidade Tiradentes (2015), Advogada e pós-graduanda em Direito do Estado pela Faculdade Guanambi (BA). Mestranda em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). E-mail: [email protected] 3 Doutor em Direito PUCRio. Mestre em Direito – UFBA, Professor Pleno do Mestrado em Direito da Universidade Tiradentes. Coordenador do Projeto “Caracterização de mortes violentas em municípios sergipanos: perfil sócioeconômico dos envolvidos, aspectos situacionais e informações sobre os crimes”, financiado pela FAPITEC/SE. Líder do Grupo de Pesquisa Direito Constitucional: sociedade, política e economia – UNIT/CNPq e Vice-líder e pesquisador do Grupo de Pesquisa Políticas Públicas de Direitos Humanos – UNIT-CNPq. E-mail: [email protected] 34 A VIOLÊNCIA HOMOFÓBICA CONTRA A POPULAÇÃO LGBT EM SERGIPE E O ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL Moisés Santos de Menezes1 Gladson de Oliveira Santos2 Resumo: O objetivo deste artigo consiste em analisar a atuação do estado de Sergipe frente aos casos oficiais de violência homofóbica notificadas em uma Delegacia de Grupos Vulneráveis DAGV localizada na cidade de Aracaju – Sergipe, possuindo como recorte desse estudo o atendimento psicossocial de profissionais da Psicologia e do Serviço Social em relação a esses casos. A referida pesquisa que se configura como qualitativa obteve dois estudos distintos; no primeiro foi realizada uma análise documental em Boletins de Ocorrência (B.O) de casos de violência homofóbicas notificados na DAGV entre os anos de 2010 e 2013. No segundo estudo foi realizado um levantamento exploratório de dados através da pesquisa de campo com a aplicação de entrevistas semiestruturadas com homossexuais (gays) e pessoas trans (travestis e transexuais) que sofreram violências homofóbicas e notificaram através de (B.O), na DAGV entre os anos de 2010 a 2013. Desta maneira analisou-se que o estado de Sergipe tem respondido de forma limitada e insuficiente as demandas relacionadas a violência contra a população LGBT, deixando claro a necessidade de uma intervenção capaz de trabalhar este fenômeno de forma humanizada e objetiva. O atendimento psicossocial mesmo possuindo uma importância significativa neste processo de enfrentamento da violência homofóbica ainda não se apresenta com muita importância para a política de segurança pública do estado de Sergipe, sendo submetido a decisões hierárquicas de determinados servidores responsável pelos encaminhamentos dos casos, além da (des)resposabilização estatal frente a essa demanda. Palavras-chave: Estado, Homofobia; Violência. 1 Bacharel em Serviço Social, Especialista em Direito Infanto-Juvenil Escola que Protege – CESAD (UFS), Mestrando em Psicologia Social pela Universidade Federal de Sergipe – UFS. 2 Bacharel e Licenciado em História pela Universidade Federal de Sergipe - UFS, Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRGN, Graduando em Fonoaudiologia pela UFS. 35 EQUIDADE E JUSTIÇA SOCIAL COMO GARANTIAS FUNDAMENTAIS DA INCLUSÃO ESCOLAR DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA EM ESCOLAS DE ARACAJU. Valéria Alves Melo Silva1 Resumo: O artigo procura analisar elementos que comprovem a verdadeira inclusão escolar de crianças com deficiência nas escolas da rede municipal de ensino de Aracaju, tomando como base as leis 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – e a lei 13.146/15 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que garantem a equidade no trato do aceso e da permanência destas crianças resultando a justiça social necessária ao cumprimento do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, previsto na Constituição Federal e mantenedor do direito de igualdade. É um trabalho de relevância científica e social visto tratar de um tema extremamente atual e importante para a compreensão do avanço das garantias fundamentais que contemplam a quebra do preconceito que segrega, afasta e contraria direitos. Compreende uma pesquisa em fase de projeto e que posteriormente fará uso tanto de dados bibliográficos pertinentes como, pretende alcançar os percalços da pesquisa de campo através da visita aos estabelecimentos pertencentes à rede municipal de ensino que contempla na sua estrutura organizacional, a inclusão como prática pedagógica vigente e ainda, detectar alunos e familiares a fim de estabelecer o comparativo necessário. Para tanto, serão os dados obtidos, confrontados com a legislação anteriormente citada com o intuito maior de quebrar tabus existentes entre teoria e prática no tocante a inclusão escolar de crianças com deficiência bem como, pretende contribuir com a melhoria do ensino inclusivo mediante a localização de limites e contradições entre a base legal e a prática existente. Palavras – Chave: Equidade, Inclusão Escolas, Dignidade Humana. 1 Mestre Em Educação Pela Universidade Federal De Sergipe. 36 JUSTIÇA DE GÊNERO:UMA NOÇÃO DE JUSTIÇA SOCIAL QUE NÃO IGNORA AS DESIGUALDADES DE GÊNERO Salete Maria da Silva1 Sonia Jay Wright2 Resumo: Visando contribuir para a consecução de uma justiça social verdadeiramente inclusiva e igualitária, sobretudo em termos de relações de gênero, ativistas e acadêmicas feministas dos mais variados países tem se dedicado à construção do conceito de justiça de gênero, que tanto pode ser entendido como o fim das desigualdades entre homens e mulheres, como a adoção de medidas destinadas à reparação das desvantagens que subordinam as mulheres aos homens. Este artigo, que resulta de nossas reflexões teóricas acerca do tema, apresenta algumas contribuições de autoras feministas que tratam do assunto, com destaque para a singularidade da compreensão desta ideia no contexto latino americano. Como ponto de partida, tomamos as produções das juristas feministas Lorena Fries e Carolina Tovar, assim como os nossos próprios esforços no sentido de densificar teórica e politicamente esta noção. Metodologicamente, adotamos a revisão bibliográfica e a análise de documentos como meios para a realização da pesquisa, fazendo uso do método indutivo para desenvolver nosso raciocínio. Esperamos poder contribuir para a disseminação e o aprofundamento da ideia de justiça de gênero em nossa região. Palavras-chave:. Desigualdade. Justiça social. Justiça de gênero. ~ 1 Doutora em Estudos Interdisciplinares sobre Mulheres, Gênero e Feminismo, docente do Departamento de Gênero e Feminismo da Universidade Federal da Bahia, e-mail: [email protected] 2 Doutora em Ciências Sociais, docente do Departamento de Gênero e Feminismo da Universidade Federal da Bahia, e-mail: [email protected] 37 GT01 - Equidade e Justiça Social GRUPO II Pôster Digital 38 VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA: A VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS DA GESTANTE ENCARCERADA BRASILEIRA Stephanie de Santa Izabel Montargil Ribeiro Oliveira 1 Daniel Vaqueiro Menezes Martins2 Émilly Samita da Anunciação Sodré3 João Luciano Marques dos Santos Mota 4 Orientadora: Me. Grasielle Borges Vieira de Carvalho5 Resumo: O presente trabalho tem por objetivo traçar um panorama da violação aos direitos humanos cometidos contra a gestante encarcerada, devido a sua complexidade, abrangência e relevância. Desta forma, analisa-se a violência obstétrica, conceito dado à série de interferências danosas à saúde da mulher gestante, tendo em vista a sua reiterada prática no sistema de saúde brasileiro, agravada quando faltam as estruturas físicas e humanas necessárias ao acompanhamento da gravidez nas unidades prisionais, impossibilitando o pré-natal necessário à manutenção da sua própria saúde, como também a do ser humano que está por vir. Portanto, vêse a necessidade de estudos que tragam à tona a realidade das mulheres grávidas que se encontram em fase de cumprimento de pena em presídios do país. Assim, por meio da revisão bibliográfica e documental realizada em doutrinas especializadas, como também na interpretação da legislação pátria, utiliza-se por metodologia a pesquisa explicativa, para a elaboração do conteúdo, que se apoia no método descritivo. Nesse contexto, constata-se que durante o período de gestação, a mulher sofre modificações em sua estrutura física e emocional, além de ser bombardeada com oscilações hormonais que podem vir a influenciar negativamente a sua saúde caso não seja feito o acompanhamento médico adequado. Desta maneira, analisam-se as soluções legais que o ordenamento jurídico atribui a este assunto, verificando a eficácia destas, bem como os seus aspectos positivos e negativos no que tange ao alcance do pleno respeito ao princípio da dignidade humana. Palavras-Chave: Direitos humanos. Gestante. Violência obstétrica. 1 Graduanda em Direito - Universidade Tiradentes Graduando em Direito - Universidade Tiradentes 3 Graduanda em Direito - Universidade Tiradentes 4 Graduando em Direito - Universidade Tiradentes 5 Professora do curso de Direito - Universidade Tiradentes 2 39 ACIDENTE DE TRABALHO E A PROTEÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO Jessica Santos Magalhães da Silva1 RESUMO O presente artigo cuida do exame da discriminação em ambiente de trabalho, por conta do estado de saúde do empregado, seja ele acometido por doença ocupacional ou vítima de acidente, examinando os princípios correlatos da dignidade da pessoa humana e da isonomia. Pretende ainda, buscar no amparo legal da Constituição Federal, quando da análise do art. 7º, inciso I, a melhor medida a ser adotada para preservar e proteger o vínculo de emprego, buscando a efetivação das obrigações e da respectiva vedação contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, prevendo a regulação por meio de lei complementar, não desnaturalizando o texto constitucional, porém utilizando-se da potencialidade desta norma, as necessidades sociais e a máxima efetividade no Direito do Trabalho. A elaboração deste artigo foi desenvolvida a partir de pesquisa bibliográfica, com o objetivo de ampliar o entendimento sobre o tema de grande abrangência e diversidade, e contribuir para estudos posteriores devido a sua importância. Palavras - chave: Ambiente de Trabalho. Discriminação. Relação de Emprego. 1 Acadêmica do Curso de Direito da Faculdade Ruy Barbosa (FRB/Devry), Campus Paralela. E-mail: [email protected]. Orientado por: Me. Guilherme Levien Grillo, Professor de Direito do Trabalho substituto da Universidade Federal da Bahia e titular da Faculdade Ruy Barbosa e cursos de especialização. Mestre em Direito do Trabalho pela Universidade Federal da Bahia. Autor de artigos e capítulos de livros especializados. Salvador-Ba / 2016. 40 “QUANTO PIOR, MELHOR”: A DESMISTIFICAÇÃO DA RESSOCIALIZAÇÃO EM CONFRONTO COM OS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS Stephanie de Santa Izabel Montargil Ribeiro Oliveira 1 Daniel Vaqueiro Menezes Martins2 Émilly Samita da Anunciação Sodré3 João Luciano Marques dos Santos Mota 4 Orientadora: Me. Grasielle Borges Vieira de Carvalho5 Resumo: O presente trabalho objetiva discutir o desenvolvimento do processo reabilitatório no sistema penitenciário como meio de reinserção social do indivíduo encarcerado, bem como, fomentar análises acerca da necessidade de desconstruir a mistificação no senso comum, da teoria do “quanto pior, melhor” no tocante à execução penal. Assim, a partir da revisão bibliográfica realizada em doutrinas especializadas na matéria e da utilização do método descritivo para a elaboração dos resultados da pesquisa explicativa, são analisadas as violações cometidas aos direitos humanos fundamentais que culminam, desta maneira, no Estado de Coisa Inconstitucional (ECI) do sistema prisional do Brasil. Nesse contexto, a discussão do tema iniciase à medida que se estuda o conceito da palavra ressocialização, partindo, deste modo, dos apontamentos das contradições que esta terminologia desperta ao se associar à questão dos processos de reabilitação do ser humano preso. Para tanto, observa-se que os problemas pertinentes a esta temática se iniciam desde a falta de políticas públicas voltadas ao consciente social, sendo o atual entendimento um reflexo desta carência. Desta forma, para que sejam possíveis as análises, realiza-se a apreciação das teorias que abordam a função da pena, aprofundando-se na problemática da existência do mero aspecto retributivo nas sentenças penais brasileiras, as quais, devido às miopias encontradas pelo judiciário brasileiro, necessitam de um ativismo jurídico-social que vise retirar o processo alienador das punições, inserindo-as, portanto, nos ditames da justiça social idealizada por autores como Winfried Hassemer e Michel Foucault. Palavras-Chave: Ressocialização. Reinserção. Execução Penal. 1 Graduanda em Direito - Universidade Tiradentes Graduando em Direito - Universidade Tiradentes 3 Graduanda em Direito - Universidade Tiradentes 4 Graduando em Direito - Universidade Tiradentes 5 Professora do curso de Direito - Universidade Tiradentes 2 41 REVISTA ÍNTIMA VEXATÓRIA NOS PRESÍDIOS: UMA PROBLEMÁTICA SOCIAL Stephanie de Santa Izabel Montargil Ribeiro Oliveira 1 Daniel Vaqueiro Menezes Martins2 Émilly Samita da Anunciação Sodré3 João Luciano Marques dos Santos Mota 4 Orientadora: Me. Grasielle Borges Vieira de Carvalho5 Resumo: O presente trabalho objetiva discutir a problemática da revista íntima em familiares e amigos enquanto visitantes ao sistema carcerário, bem como desenvolver um panorama acerca da violação aos direitos humanos, abarcados pelo ordenamento jurídico brasileiro, ao se executar esta prática aos moldes da classificação tida como vexatória. Desta forma, analisa-se que de modo geral, o sistema prisional é uma seara considerada tabu pela sociedade, havendo consentimento à prática de transgressões nesse ambiente, mesmo quando perpetrada contra aqueles que não cometeram um fato típico, ilícito e culpável, à medida que se silencia ao debate do tema. Assim, por meio de uma revisão bibliográfica e documental realizada em doutrinas, a exemplo de Rodrigo Roig, Zaffaroni, Michel Foucault, como também na legislação pátria, podese alcançar um estudo do tema, utilizando por metodologia a pesquisa explicativa e tendo por base o método descritivo para a elaboração do conteúdo. Nesse contexto, a discussão quanto a matéria toma por premissa os meandros históricos da revista íntima, a sua necessidade e importância dentro do sistema penitenciário, tal como o ritual prático da revista vexatória, possibilitando, desta maneira, a realização de apontamentos aos diversos abusos empreendidos contra os direitos básicos de intimidade, integridade e dignidade, violações basificadas na visão míope de extensão da condição de “criminoso” aos visitantes. Por conseguinte, são observadas as alterações já presentes na legislação brasileira, os seus aspectos positivos e negativos, bem como a sua eficácia nos estados brasileiros. Palavras-Chave: Revista vexatória. Direitos humanos. Sistema prisional. 1 Graduanda em Direito - Universidade Tiradentes Graduando em Direito - Universidade Tiradentes 3 Graduanda em Direito - Universidade Tiradentes 4 Graduando em Direito - Universidade Tiradentes 5 Professora do curso de Direito - Universidade Tiradentes 2 42 TRADIÇÃO VS. VIOLÊNCIA NOS TROTES UNIVERSITÁRIOS Luan Marques Santos Lima 1 Rute Oliveira Passos2 Resumo: Após observarmos os alguns casos trágicos veiculados na mídia em eventos intitulados como trotes universitários, apresentamos nesse estudo uma abordagem de questões sociais dos movimentos ocorridos em Universidades, tanto na esfera pública como também na privada, onde na maior parte dos casos, incidem em agressões físicas, psíquicas e morais aos egressos. Neste estudo buscamos considerar de que forma esse tipo de violência é encarada pelos estudantes tanto vítimas como agressores a fim de elucidar a violação direta aos direitos humanos nessas situações. Com base em depoimentos em fóruns de discussão na internet, conseguimos fazer um pequeno levantamento, com opiniões de veteranos e calouros, a respeito do instituto, uma vez que estes são os agentes ativos e passivos dessa prática. O estudo também abordou grandes casos emblemáticos que envolveram homicídios, graves lesões corporais e traumas psíquicos contra estudantes que acabam de realizar o sonho de ingressar na Universidade. Através dessa análise, procuramos demonstrar de que forma o sistema de trote universitário poderia ser reformado, não perdendo o condão cultural, mas também, não envolvendo a violência, a tortura e até mesmo homicídios. Há no estudo, a apresentação de alguns casos e dados que comprovam que os trotes podem ser destrutivos e ilegais, mas há também uma exposição de fatos capazes de sustentar essa prática cultural, de modo que esta permaneça viva e em consonância com a defesa dos direitos humanos, em especial a dignidade da pessoa do estudante. Palavras-chave: Trote. Universidade. Direitos Humanos. 1 2 Graduando em Direito - UNIT Graduanda em Direito - UNIT 43 SOLIDARIEDADE CRÍTICA: NOVOS ARES PARA O VOLUNTARIADO BRASILEIRO? Fábio Santos1 Resumo: Caridade, compaixão, fraternidade, filantropia e solidariedade. Termos constantemente impregnados ao contexto do trabalho voluntário num senso popular. A principal acepção que os une, grosso modo, é a atenção ao próximo, especialmente aquele em dificuldade. A aparente semelhança etimológica é um equívoco que apenas se dissipa através das ações dos seus operadores. Este trabalho tem como objetivo discutir a importância da solidariedade crítica para os voluntários brasileiros. Como método, baseou-se numa pesquisa bibliográfica que se utilizou da literatura nacional em torno do assunto. A proposta da solidariedade crítica, inicialmente difundida por Lucilda Selli e Volnei Garrafa, defende um serviço voluntário politizado, organizado e em prol da diminuição da desigualdade social. Esse modelo de solidariedade, não assistencial, preza pela clara compreensão do papel do voluntário no que diz respeito às implicações sociais e políticas do seu trabalho, tendo o pensamento crítico como sua ferramenta de atuação fundamental. Algumas pesquisas brasileiras sobre o trabalho voluntário demonstram, por exemplo, que a maior parte das motivações dos voluntários participantes é mais autocentrada que altruísta; além disso, percebe-se que o senso de caridade ainda orienta muitos voluntários e o seu compromisso no voluntariado. Aspectos como esses dificultam a postura politizada necessária para a consecução da principal finalidade do voluntariado embasado pela solidariedade crítica: o fortalecimento da cidadania daqueles a quem o serviço voluntário é oferecido, de modo a exaltar o protagonismo social dessas pessoas. Palavras-chave: solidariedade crítica; voluntariado orgânico; sociopolítica. 1 Graduando Em Psicologia - Universidade Tiradentes.GEPOT (Grupo De Estudo Em Psicologia Organizacional e do Trabalho) 44 GT02 - Geração De Renda e Redução Da Pobreza Apresentação Oral 45 A POBREZA SOB UMA PERSPECTIVA DE DIREITOS HUMANOS E A ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO POLÍTICA PÚBLICA DE DIREITOS. Paloma Morais Corrêa1 Resumo: Embora a Organização das Nações Unidas tenha já declarado a ausência de hierarquia entre os direitos civis e políticos e os direitos econômicos, sociais e culturais, verdade é que estes últimos, até hoje, são de difícil responsabilização. Prova disso são as discussões acerca da classificação da pobreza como uma violação aos direitos humanos, argumento que também não está plenamente aceito pela doutrina, pelos governos ou pela sociedade. Adotando um enfoque de direitos humanos para o desenvolvimento, conforme ensinamentos de Amartya Sen e Peter Uvin, este artigo demonstrará que ações para fortalecer a autonomia do indivíduo são fundamentais na superação da pobreza, aqui definida, conforme conceituação da ONU, como um estado de múltiplas privações. Ao realizar uma investigação qualitativa doutrinária e documental, e partindo do exemplo da evolução da Assistência Social no Brasil como política pública de direitos, apresentam-se estratégias de combate à pobreza que apesar de não estarem diretamente relacionadas à garantia de renda, revelam-se estruturais na agenda pelo desenvolvimento. Através deste estudo, concluiu-se que políticas públicas focadas em possibilitar a emancipação social do indivíduo, para além de programas de garantia de renda mínima são tão ou mais fundamentais do que estes últimos no combate à desigualdade social. Palavras-chave: pobreza, direitos humanos, assistência social. 1 Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul. [email protected] 46 GT02 - Geração De Renda e Redução Da Pobreza Pôster Digital 47 BOLSA FAMÍLIA E O UTILITARISMO DE JEREMY BENTHAM Raphael Goes Carvalho Oliveira1 Alberto Hora Mendonça Filho2 Pedro Meneses Feitosa Neto3 Diogo Barreto D'ávila Resende4 Resumo: Para Bentham (1784 – 1832), o ser humano é dominado por dois mestres soberanos, a saber, a dor e o prazer. Nesta ótica, o princípio da utilidade, reconhecendo essa sujeição, tem como objetivo edificar a felicidade por meio da razão e da lei. De modo que cabe a Administração Pública editar medidas de governo que maximizem a felicidade dos indivíduos, desde que a resistência a estas seja menor. A partir deste contexto, interessante observar o programa social Bolsa Família, promovido pelo Governo Brasileiro, que, não obstante ter sido elogiado em relatório pela Organização das Nações Unidas (ONU), é significativamente criticado por setores sociais. Consiste na distribuição direta de renda, destinado às famílias em estado de pobreza e de extrema pobreza em todo o território nacional, com intuito de fomentar a ascensão social. Nesta linha, busca-se analisar o programa social brasileiro Bolsa Família sob o crivo utilitarista do filósofo Jeremy Bentham. Para tanto, adotou-se uma pesquisa bibliográfica, uma vez que foram apreciados livros e artigos científicos sobre o tema, bem como, no que tange a abordagem, qualitativa. Concluiu-se então, a partir do pensamento benthaniano, que o programa em análise se amolda ao princípio da utilidade, tendo em vista que incrementa nos 13 milhões e 900 mil indivíduos beneficiados uma maior felicidade, em que pese a diminuta, se comparada, resistência por parte de certas parcelas da sociedade. Palavras-Chave: Utilidade; Princípio; Distribuição de riqueza. 1 Graduando em Direito na Universidade Tiradentes. Estagiário junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE), desenvolvendo atividades na 1ª Vara Cível da Comarca de São Cristóvão. Diretor-fundador do projeto de extensão "Grupo de Estudos Pontes de Miranda", vinculado a Universidade Tiradentes. 2 Graduando em Direito pela Universidade Tiradentes. Membro discente suplente do Colegiado do Curso de Direito da Universidade Tiradentes. Integrante do Grupo de Pesquisa "Novas tecnologias e o impacto nos Direitos Humanos". Diretor-fundador do projeto de extensão "Grupo de Estudos Pontes de Miranda", vinculado a Universidade Tiradentes. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). 3 Graduando em Direito na Universidade Tiradentes. Estagiário do escritório RR Advocacia. Diretor-fundador do projeto de extensão "Grupo de Estudos Pontes de Miranda", vinculado a Universidade Tiradentes. 48 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA COMO FORMA DE DIRIMIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS Ramon Andrade dos Santos1 Resumo: O presente artigo apresenta os direitos fundamentais, dentre eles o direito à propriedade. Neste viés, inclui-se nas seguintes páginas a teoria da função social da propriedade, à luz do Estado Democrático de Direito. A ideia da função social da propriedade surgiu com base em que o homem, quanto membro de uma sociedade, deve dar contribuição para a coletividade. O proprietário tem a obrigação de utilizar seu imóvel para satisfazer os anseios comuns de uma coletividade. Esta teoria põe limites ao direito em questão, não podendo este ser considerado com exclusivo, perpetuo, ou qualquer outra característica que o tornasse como um direito absoluto. Tal teoria, propõe-se a conferir e efetivar alguns dos objetivos da República previstos no art. 3° da Constituição Federal de 1988, como tornar a sociedade em um âmbito igualitário, justo e erradicar a pobreza. O não cumprimento da função social dá ao Estado o poder/direito para desapropriar o imóvel em questão. O Estado é incumbido de gerar igualdade entre o povo, e desapropriar para fins de reforma agraria latifundiários com suas terras “abandonadas” para distribuir entre famílias camponesas é uma forma disto. Trata-se de realização do princípio da igualdade e justiça, não pelo seu aspecto formal de generalidade, mas pela efetiva e concreta transformação da realidade social. Tornar a sociedade em um âmbito igual e justo é um dos maiores desafios do Estado, e este não pode medir esforços para tal. Palavras-Chave: Função Social; Desapropriação 1 Acadêmico em Direito pelo Centro Universitário Ages; Inscrição para pôster digital; Grupo de Trabalho 2: Geração de renda e Redução da pobreza. 49 GT03 - SOCIOBIODIVERSIDADE – CULTURA, MEMÓRIA, HISTÓRIA E BIODIVERSIDADE DAS SOCIEDADES INDÍGENAS, REMANESCENTES DE QUILOMBOS, COMUNIDADES EXTRATIVISTAS, RIBEIRINHOS E PESCADORES E DE OUTRAS POPULAÇÕES TRADICIONAIS. Apresentação Oral 50 “CAMINHOS E DESCAMINHOS DA LEI Nº 10.639/2003 EM SERGIPE”: A HISTÓRIA DA ÁFRICA E A CULTURA AFRO-BRASILEIRA NO MPE/SE E EM SEGREDO DE JUSTIÇA. Fernando José Ferreira Aguiar1 Resumo: Pretende-se, analisar a ação desenvolvida pelo Ministério Público Estadual de Sergipe através do Procedimento nº 16. 08. 03.0001 de 04 de setembro de 2007, os caminhos, descaminhos, arquivamentos e silêncios sobre A História da África e da Cultura Africana e Afrobrasileira através deste Inquérito Civil Público, entendendo a Lei federal nº 10.639/2003, o Parecer CNE/CP Nº 003/2004, a Resolução Nº 01/2004, o Guia para Fóruns de Educação e Diversidade Étnica Racial, o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira enquanto política pública nacional bem como luta por reconhecimento da diversidade cultural, propondo analisar ainda a trama na luta por reconhecimento no urdimento da grande rede tecida nos espaços sociais, dentre esses, a escola; essa sendo concebida, a partir da sua função social como propulsora de uma educação formal livre do racismo e defensora da equidade social e da alteridade. Para tanto, serão consideradas as trajetórias sociais percorridas pela causa que ora analisamos, os atos normativos, as ações pedagógicas, as articulações e os mecanismos legais de atuação, tendo por referência de análise as legislações estaduais pertinentes ao tema, a mobilização e os esforços de muitas instituições, a exemplo da UNESCO, CONSED, UNDIME, bem como as contribuições dos movimentos sociais, de intelectuais e organizações da sociedade civil e das práticas docentes dos atores sociais envolvidos. Palavras Chaves: História da África, Políticas Públicas, MPE/SE. 1 Prof. Dr. em Educação/ PPGED/UFS. Faculdade Maurício de Nassau/Aracaju 51 DO RURAL AO GLOBAL: À JUSTIÇA SOCIAL NO CAMPO Paulo Junior Paz de Lima1 Resumo: As condições de trabalho e de moradias dos residentes e de trabalhadores em áreas rurais no Brasil, muitos privados do acesso à educação, ao saneamento básico, à saúde e à segurança no trabalho, nos permite refletir sobre os impactos de tais condições de precariedade, de abandono e do uso inadequado de agrotóxico, na qualidade de vida, na saúde e, principalmente, na exclusão social do campo. O Brasil atualmente é o principal consumidor mundial de agrotóxicos. Estudos revelam a existência de relação entre a exposição aos agrotóxicos no ambiente de trabalho e o adoecimento dos trabalhadores e residentes em áreas rurais, além de outras consequências ambientais. Pesquisas apontam alta incidência de suicídio, câncer, óbito, prevalência de transtorno mental comum (TMC), alterações neurológicas, neurocomportamentais e neuropsicológicas entre trabalhadores e residentes rurais e sua associação com os agrotóxicos. Objetivo: Investigar as condições de trabalho, de saúde, de moradia, a qualidade de vida e a prevalência de TMC entre residentes e trabalhadores rurais de Atibaia/SP. Método: Estudo transversal entre 2007 e 2011. Foram utilizados questionários semiestruturados, SF-36, WHOQOL-Bref, SRQ-20, CAGE e analisadas fichas de cadastro do Programa de Saúde da Família rural. Foram realizadas análises descritivas e de regressão linear múltipla. Foram utilizados o programa SAS e o SPSS para análise dos dados. Resultados: Apontou baixa escolaridade, baixa renda, desemprego, alta prevalência de TMC, alcoolismo, intoxicação por agrotóxico. Consideração: Promover o bem-estar, à saúde, o acesso à educação rural e condições dignas de trabalho e de moradias no campo é fazer justiça social. Palavras-Chaves: transtorno mental comum, residente rural, agrotóxicos. 1 Psicólogo, Psicanalista, Mestre em Saúde Pública – Faculdade de Saúde Pública, Universidade de São Paulo – FSP/USP; Doutor em Saúde Coletiva – Faculdade de Ciências Médicas, Universidade Estadual de Campinas – FCM/UNICAMP e Membro da Associação Brasileira de Pesquisadoras e Pesquisadores pela Justiça Social – ABRAPPS 52 PROMOVENDO A BIODIVERSIDADE SUSTENTÁVEL: O REFLORESTAMENTO E AS TÉCNICAS DE SUBSISTÊNCIA INDÍGENAS APLICÁVEIS À CONTEMPORANEIDADE. Clara Leite Lisboa1 Fábia Ribeiro Carvalho de Carvalho2 Resumo: A pesquisa tem como objetivo principal a análise de viabilidade das técnicas de subsistência utilizadas pela comunidade indígena, onde a aplicação de conhecimentos tradicionais favoráveis aos parâmetros de sustentabilidade se afinam com a previsão legal de diminuição do manejo florestal degradante, como também com a promoção eficaz de preservação do ambiente. Em pesquisas direcionadas ao estudo dos efeitos de tais técnicas de preservação florestal, pesquisadores trazem as atividades do homem primitivo como fator-chave na regeneração da diversidade biológica das florestas. A importância do conhecimento tradicional se destaca em função da relação própria com o ambiente te mantidas por comunidades tradicionais, portanto, tais técnicas aliadas ao conhecimento moderno refletem não só no equilíbrio ecológico, mas também na proteção da comunidade indígena e de suas tradições e costumes de subsistência, recuperando e respeitando as particularidades do ecossistema em que estão inseridos. Os conhecimentos tradicionais refletem um conjunto de significados desconhecidos para a sociedade na qual se inserem, ao mesmo tempo em que consistem em conhecimento particular de um grupo. Observar e respeitar o conhecimento tradicional que tais comunidades apresentam, aliado à necessidade contemporânea, onde o conhecimento moderno agrega os aspectos biológicos, sociológicos e políticos, favorece não só as populações indígenas, mas também a sociedade em geral, traduzindo-se em práticas de eficácia essencial à completa regeneração florestal. Palavras chave: Comunidades Indígenas; Preservação; Sustentabilidade. 1 Graduanda em Direito pela Faculdade Pio Décimo. Especialização em andamento em Pós-Graduação em Direito e Processo do Trabalho e Previdenciário pela Faculdade Estácio de Sergipe, FASE. E-mail: [email protected] 2 Doutoranda e Mestre em Direito pelo Programa de Direito Econômico e Socioambiental da PUC/PR. Advogada. Especialista em Direito Empresarial pela FECAP/JUSPODIVM. Já atuou como professora do curso de Direito da Universidade Federal de Sergipe (UFS), professora assistente do curso de Direito da Faculdade Pio Décimo e Universidade Tiradentes (UNIT) e ainda como professora dos cursos do Programa de Pós-Graduação em Direito Lato sensu da Universidade Estácio de Sá-Aracaju-SE. Ex assessora juridica do Banco Bradesco e Itaú. Integrante do grupo de pesquisa Sociedades hegemônicas e populações tradicionais da PUC/PR e do grupo de pesquisa: Gênero, família e violência- Universidade Tiradentes. Presidente da comissão científica da Comissão de Violência e Gênero do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM/SE). Avaliadora ad hoc da FAPITEC-SE. Avaliadora da revista Interfaces científicas.Presidente da Comissão de Direito Ambiental (CDMA) da OAB-SE. Conselheira seccional suplente da OAB-SE. Presta consultoria jurídica e advoga em Direito Civil e Ambiental, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito das coisas (propriedade e territórios), Direito dos povos e populações tradicionais. E-mail: [email protected] 53 PERFIL DOS TRABALHADORES RURAIS EM UMA USINA NO ESTADO DE ALAGOAS Lorena Sampaio Almeida1 Aldenizia Kassia de Melo Carvalho2 Deyse de Souza Limas Ribas3 Magda Matos de Oliveira4 Ruth França Cizino da Trindade5 Resumo: Qual o perfil dos trabalhadores rurais cortadores de cana-de-açúcar no Estado de Alagoas? Em 2015, a população estimada no Brasil foi de 205,3 milhões de pessoas. A última pesquisa divulgada pelo IBGE em 2011 mostra que destas, cerca de 100,1 milhões compõem a força de trabalho (população economicamente ativa – PEA) do país, sendo 13,4 milhões de trabalhadores das atividades agrícolas.¹ O setor sucroalcooleiro é a terceira atividade do agronegócio mais rentável do Brasil, participando com cerca de 18% do PIB em 2010 e é responsável, direto e indiretamente, por gerar aproximadamente 3,6 milhões de empregos no Brasil.² Fica claro a representatividade que essa população tem no país e a necessidade de entender o seu perfil. Objetivo: caracterizar a população masculina que trabalha com o corte de cana-de-açúcar. Metodologia: pesquisa quantitativa descritiva, com delineamento transversal. Estudo aprovado pelo Comitê de Ética, ocorreu na Usina Cansanção de Sinimbú, localizada no município de Jequiá da Praia – AL, com 162 homens que realizam o corte manual da cana-deaçúcar. Resultados: a média de idade foi de 32,2 anos, tendo o trabalhador mais novo 19 e o mais velho 56 anos. De forma geral possuem baixa escolaridade, tendo em média 4,7 anos de estudo, 43,8% possui renda de dois salários mínimos e nenhum trabalhador relatou receber menos de um salário mínimo (R$ 622,00). Dentre os trabalhadores 77,8% possuem companheira (casados e em união consensual) e 75,3% possuem filhos, tendo em média 2,1 filhos. Dos trabalhadores com filhos 106 (86,9%) recebem bolsa família do Governo Federal. Palavras-chave: Homens; Trabalhadores rurais; Características da População. 1 Enfermeira e Mestranda em Sociedade, Tecnologias e Políticas Públicas na UNIT/AL. E-mail: [email protected] 2 Enfermeira e Mestranda em Sociedade, Tecnologias e Políticas Públicas na UNIT/AL. E-mail: [email protected] 3 Enfermeira e Mestranda em Sociedade, Tecnologias e Políticas Públicas na UNIT/AL. E-mail: [email protected] 4 Administradora e Mestranda em Sociedade, Tecnologias e Políticas Públicas na UNIT/AL E-mail: [email protected] 5 Pós-doutorado em Enfermagem pela Universidade de São Paulo – Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, USP/EERP, Brasil. E-mail: [email protected] 54 O TERRITÓRIO QUILOMBOLA RURAL COMO FORMA DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE Gilda Diniz dos Santos1. Resumo: A ruptura entre o homem e a natureza foi promovida pela sociedade industrial quando a mesma, sem limites, foi desenvolvida para abastecer um mercado de consumo desenfreado, destruindo tudo que possa gerar lucros, dos recursos naturais às tradições culturais. A propriedade privada dava a condição jurídica à exploração desenfreada, na medida que ao proprietário era possível usar, gozar e dispor, exaurindo sua área no máximo, sem se preocupar com a preservação do meio ambiente. Da constatação do alto grau da destruição da natureza, numa perspectiva contrária do capitalismo, ergue-se a Declaração de Estocolmo, em 1972, quando vai estabelecer que os bens naturais pertencem a todo gênero humano, sem dissociação entre o homem e os bens naturais. Nesta sintonia, a Constituição Federal de 1988 regulou que todos têm direito a um ambiente ecologicamente equilibrado, conforme art. 225. Nessa Carta, foi prevista a regularização dos territórios de comunidades remanescentes de quilombos, especificamente no art. 68 do ADCT, adotando, como se vê, a terminologia território. Até então, o sistema jurídico nacional tinha trabalhado de forma mais frequente o conceito de propriedade privada. Além da diferença conceitual é perceptível que a exploração do território quilombola manteve-se sustentável, pois a comunidade se vê integrante da natureza. Relação de dependência e respeito com a terra faz com que as praticas sejam de proteção. A prática dessas comunidades dialoga com a preservação do meio ambiente, pois a existência da primeira está diretamente associada ao meio ambiente. Palavras-Chave: território; quilombo; meio ambiente 1 Aluna do Curso de Mestrado em Direito Humanos, da Universidade Tiradentes (UNIT); Especialista em Direito Público pela UNIT, graduada pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), Professora do Curso de Graduação em Direito da Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe (FANESE) e Procuradora Federal, carreira integrante da Advocacia Geral da União – AGU 55 A PRÁTICA DA BIOPIRATARIA E A NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO AOS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS FRENTE AO MARCO DA BIODIVERSIDADE Dircilene da Silva Ladico1 Clécia Lima Ferreira2 O artigo buscará abordar a prática da biopirataria e a preocupação quanto à sobrevivência de culturas tradicionais. Uma vez que o conhecimento tradicional faz parte do patrimônio cultural comunitário, sendo de todos e devendo ser respeitado, discute-se a necessidade de reconhecimento dos povos e comunidades tradicionais, para que seja valorizado seu riquíssimo potencial em conhecimento da diversidade biológica e que determinados produtos sejam retirados com fiscalização e de forma sustentável, mantendo as atuais e futuras culturas. Entendese por biodiversidade o conjunto de todas as espécies de seres vivos existentes na biosfera, considerada a base de sustentação de nossa civilização. O artigo terá como objetivo analisar como ocorre a proteção jurídica dada à biodiversidade, bem como abordar acerca do problema gerado pela biopirataria, ou seja, o uso ilegal desses recursos, com isso, a necessidade de proteger efetivamente os conhecimentos tradicionais associados das populações locais, buscando uma repartição justa e equânime dos benefícios advindos do uso da biodiversidade, garantindo o equilíbrio ecológico e a manutenção da qualidade de vida.Não obstante, outro aspecto importante que permeia todo o estudo é o Marco Regulatório da Biodiversidade, Lei 13.123, que fora sancionado em 20 de maio de 2015. Embora de suma importância, mister asseverar que, mesmo com a sua criação, permanece a inexistência de ferramentas que se combata, com veemência, a prática da biopirataria por países estrangeiros no território brasileiro, ainda, por vezes, autorizando que se faça exploração sem autorização para fins de pesquisa. Palavras-chave: Biopirataria. Cultura. Conhecimentos tradicionais. 1 Mestre em Direito pela Universidade do Alto Uruguai e das Missões, Santo Ângelo, RS – Linha de pesquisa cidadania e novas formas de solução de conflito. Professora na Graduação em Direito da Unit – Universidade Tiradentes, Aracaju, SE. 2 Doutora pela Universidade Nova de Lisboa em Ciência Política, especialidade em políticas públicas. Professora na Graduação da Universidade Tiradentes. 56 BOLIVIA, ÉLITE SECTORIAL CHOLA Y ÉLITE POLÍTICA: LAS AMBIVALENCIAS DE SU RELACIÓN Fran Espinoza1 Resumen: Uno de los efectos del ascenso de la nueva élite política al poder, es la visibilidad de nuevas élites sectoriales que habían permanecido ausentes del quehacer político, económico y social, debido a las antiguas dinámicas de poder entre la «élite blanca» y el Estado, ya que éstas históricamente provocaron la exclusión de sectores populares. Con la revolución de 1952, se originó una nueva élite sectorial, la que se ha visto favorecida con el recambio de élites ocurrido en el año 2006. En el actual marco del proceso de cambio, con la desaparición (en parte) de viejos modelos de estratificación social, las nuevas élites iniciaron su proceso de acumulación de ganancias, pero debido a los intereses sectoriales que cada una las élites representa, su relación está marcada por continuas ambivalencias. Palabras claves: Bolivia, Estado, nuevas élites, élite sectorial chola, redes, contrabando. 1 Politólogo, PhD en Estudios Internacionales e Interculturales (mención internacional) Universidad de Deusto, País Vasco. Investigador postdoctoral Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, UFPR. Es miembro del Observatório de elites políticas e sociais do Brasil, UFPR. Es miembro de FLACSO-España. E-mail: [email protected] 57 A INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 215/200 FRENTE AOS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS. Robiane Karoline Menezes De Lima Santos1 Resumo:Os povos indígenas são detentores da posse de suas terras de forma permanente e exclusiva (direito originário), assim garante o texto constitucional. Contudo, trata-se de garantia assegurada não só no ordenamento pátrio, mas também, e tão relevante quanto, pela ordem internacional. Ao estabelecer a competência para a demarcação de terras destas populações, ditas minorias pela predominante doutrina, a Carta Magna de 1988 destaca a importância deste procedimento meramente declaratório como instrumento de proteção ao desenvolvimento cultural e histórico, existência digna, além de contribuir com a redução de conflitos pela terra que impulsionaram o genocídio indígena no Brasil no decurso da história. O presente trabalho aborda a temática do reconhecimento dos direitos indígenas, mais especificamente, a inconstitucionalidade da Projeto de Emenda Constitucional nº 215 de 2000 frente as diversas conquistas já formalmente previstas na Lei Maior e entendidas como direitos fundamentais. O cerne da discussão é o vício contido na proposta, ou melhor, vários vícios, pois as justificativas apresentadas não correspondem aos direitos indígenas assegurados como cláusulas pétreas. Diga-se, protegidos de qualquer tentativa de reforma nociva ao direito adquirido. A metodologia utilizada na presente abordagem foi a pesquisa no campo teórico, utilizando-se como norte o método dedutivo e, sobretudo, a técnica da pesquisa bibliográfica. Palavras-chave: Direitos dos povos indígenas.. Direitos fundamentais. Inconstitucionalidade. 1 Graduada em Direito pelo Centro Universitário Cesmac.Especialista em Direito Constitucional e Direito Administrativo pelo Centro Universitário Tiradentes (Unit/AL) Mestranda em Sociedade, Tecnologias e Políticas Públicas (SOTTEP) pelo Centro Universitário Tiradentes (Unit/AL).Link Lattes: http://lattes.cnpq.br/8982645674503153. E-mail: [email protected] 58 ESTUDO E REFLEXÕES SOBRE OS CONCEITOS DE GRUPOS ÉTNICOS E ETNICIDADE NA COMUNIDADE DO MUQUÉM EM UNIÃO DOS PALMARES - AL Levy Felix Ribeiro1 Resumo: este trabalho busca analisar e discutir sobre a comunidade remanescente de quilombo do Muquém, localizada em União dos Palmares, Alagoas, a partir dos conceitos utilizados por Fredrik Barth sobre etnicidade e as problematizações levantadas por Diego Vilar (2004) em consideração ao pensamento bartianiano. Assim, busco entender as relações sociais desse grupo étnico no lugar em que ocupam enquanto território físico, cultural e imemorial, bem como sua aproximação e distanciamento com o Estado e a sociedade. Palavras-Chave: Grupo étnico. Etnicidade. Comunidade. Quilombola. Grupos Étnica 1 Universidade Federal de Alagoas - UFAL 59 GT04 – USO ADEQUADO E RACIONAL DOS RECURSOS NATURAIS Pôster Digital 60 TEORIZAÇÃO EM HEGEL: A RACIONALIDADE HUMANA DO DEVIR NA CONSUBSTANCIALIDADE DE EXISTÊNCIA DOS RECURSOS NATURAIS Aura Danielle Dantas de Santana1 Resumo: O ser tornar-se processo real de transição na evolução lógica da racionalidade humana, enquanto, coisa em si mesma, criativa e com base em uma necessidade de prioridade convergentedivergente no tempo e espaço, consubstancia a realidade existencial dos recursos naturais. A partir de pressupostos da dialética de Hegel a natureza é efetivamente real, ela existe independentemente de qualquer mente, portanto, os recursos naturais em potencialidade variável do estado da água e ar são substanciais à sobrevivência de todo organismo vivo, e não apenas uma ideia da mente, mas a ideia se coloca no campo do existir, ao elucidar a autoconsciência para adequação do uso de reservas naturais. A apropriação da natureza incorporada em nichos é apercepção falha antrópica daquilo que se professa na politica de sustentabilidade ambiental, a realidade é a totalidade das coisas no campo do pensar para conservação apropriada da natureza. A racionalidade humana percebe a descrição científica do conceito de natureza, e a sua indeterminação se observa na realização autêntica da natureza por suas próprias condições. Os conceitos da pura lógica seriam determinações do puro ser, tudo pertenceria como tributo a tudo, na qual quando um é percebido, todos serão. A potência do devir no estado de natureza humana seria o despertar da razão acerca dos fenômenos, não está fora de si no tempo, mas por meio das relações intersubjetivas é possível a existência do raciocínio lógico envolto numa singularidade que se reproduz na pluralidade civilizatória da tomada de consciência para o uso adequado dos recursos naturais. Palavras –Chave: racionalidade.existência. recursos naturais 1 Graduação Universidade Federal de Sergipe – Universidade Tiradentes – Psicologia 61 A PRESERVAÇÃO DOS MANGUEZAIS E A IMPLEMENTAÇÃO DO ECOTURISMO Raissa Monteiro Costa1 Resumo:Segundo a NOAA e a NASA as temperaturas registradas em 2015 foram as mais quentes da história, em decorrência da ação humana. Das várias formas de degradações ao meio ambiente, o trabalho aborda, aquelas que atingem os manguezais. Área que é fundamental no controle climático, por serem responsáveis pelo fornecimento de mais de 10% do carbono orgânico dissolvido que flui da terra para o mar. Além de ser habitat para animais e plantas que agem como filtros naturais. Nesse contexto, é necessária uma preservação ambiental dessa área de tal forma que se promova uma paridade harmônica entre a ecologia e a economia, para que as desenvolva de maneira ajustada. O ecoturismo surge como solução, pois tem o intuito de proteger e trazer incentivos para a consciência ambientalista. Desta maneira, o desenvolvimento de atividades turísticas em manguezais pode agregar benefícios para as comunidades na economia, e trazer aumento na renda das populações que sobrevivem da pesca nessas áreas. Para isso é necessária uma gestão ambiental, que compreenda a adaptação das empresas sem grandes mudanças na estrutura e na produção; a organização das mudanças nos processos e produtos para atender as pressões, e por fim, a proatividade para resultados futuros. Na busca de melhorias o Poder Público passou a pugnar atos irresponsáveis, e criou ações que objetivam a efetividade das normas de caráter ambiental para que se alcance a devida proteção do meio ambiente. Palavras-Chave: Manguezais, Proteção, Ecoturismo 1 Graduada Em Direito Pela Universidade Tiradentes E Pós-Graduanda Em Direito Do Trabalho E Previdenciário Pela Faculdade Guanambi 62 GT05 - Fortalecimento Do Movimento-SocialBrasileiro Apresentação Oral 63 OS MOVIMENTOS SOCIAIS E O HOLOCAUSTO DOS NEGROS: UMA AMPLIAÇÃO DA LEI 12.711. João Claudio Da Conceição1 Clécia Lima Ferreira2 Ana Rafaela De Oliveira3 Resumo: Os movimentos sociais são marcados profundamente pela luta em prol daquelas pessoas que foram varridas para baixo dos tapetes sociais. Tais movimentos são canais dedicados que ampliam o grito desesperado e até então sufocado dos oprimidos. Neste século intrigante, um dos frutos esperados desta luta se verificou na Universidade Estadual do Rio de Janeiro, primeiro espaço de educação superior que em 2002 inicia o sistema de cotas para índios, deficientes físicos e negros. Esta iniciativa de combate aos instrumentos de exclusão social, contou com a adesão de outros núcleos de educação, de modo que em 2012 o país que dizimou índios e negros aprovou a lei 12.711.O artigo 7º da referida lei prevê que no espaço de 10 anos, o governo brasileiro se empenhará para que “pretos, pardos e indígenas” tenham acesso ao ensino superior. Surge a pergunta: O que são estes 10 anos diante de mais de 3 séculos de exploração? A educação no Brasil das desigualdades sociais sempre foi reservada aos filhos da classe dominante. Por esse período tão exíguo diante dos crimes cometidos, este artigo propõe a ampliação do mesmo para que atinja 50 anos prorrogáveis por mais 50 anos, caso não se alcance a proporcionalidade e as justas adequações sociais. As cotas não são um favor, nem são uma esmola social, mas sim uma dívida histórica. As cotas denunciam um bem que foi negado de maneira sistêmica e que deve ser devidamente dado aos descendentes deste horrendo massacre social que foi o holocausto dos negros. Palavras-Chave: Movimentos sociais, Negros, Lei 12.711. 1 Doutor em Filosofia da Religião com ênfase em Ética social pela Pontifícia Universidade São Tomás de Aquino (Roma). Professor na Universidade Tiradentes, Aracaju/SE. 2 Doutora pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas - Universidade Nova de Lisboa em Ciência Política especialidade em políticas públicas. Professora na Universidade Tiradentes, Aracaju/SE. 3 Discente do terceiro período do curso de Direito FANESE (Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe). 64 A CPT NO SUDESTE GOIANO: EM LUTA PELA TERRA E POR UMA AGRICULTURA LIMPA E SUSTENTÁVEL Maria Zenaide Alves1 Danilo Fernandes Lobato2 Rosália Lourenço da Silva3 Resumo: Esta comunicação é fruto de um trabalho de campo desenvolvido no âmbito da disciplina “Questão Agrária e Agricultura Familiar” do curso de Licenciatura em Educação do Campo da Universidade Federal de Goiás – Regional Catalão durante o Tempo Comunidade (TC). A disciplina tem como objetivo problematizar os principais elementos sócio históricos que fundamentam a questão agrária brasileira e o papel dos movimentos sociais nesse processo, bem como a importância da agricultura familiar para a economia do país, para a promoção da soberania alimentar e para emancipação do pequeno produtor rural. Um dos eixos condutores são os movimentos sociais e as contribuições desses coletivos para a luta pela terra no Brasil. Coube a este grupo a tarefa de pesquisar sobre a história de um dos principais movimentos sociais do Brasil: a Comissão Pastoral da Terra (CPT). Para realização do trabalho foi realizada uma entrevista com a principal liderança da CPT na região Sudeste de Goiás, a missionária Irmã Inês, com vistas a identificar os problemas enfrentados pelos camponeses desta região e as estratégias de atuação da Comissão. As ameaças de expulsão da terra sofridas pelos camponeses, tanto advindas de setores do agronegócio como das mineradoras é o principal problema de acesso e permanência na terra. Por outro lado, a dificuldade em produzir uma agricultura limpa é outro grande desafio, em virtude da forte presença do agronegócio para quem o uso indiscriminado de agrotóxico compromete não apenas sua própria produção, como contamina a produção da agricultura familiar. Palavras-Chave: Educação do campo - CPT – movimento social. 1 Doutora. Universidade Federal de Goiás.Coordenadora do Núcleo de Extensão e Pesquisa em Educação e Desenvolvimento do Campo –NEPCampo. 2 Estudante de Graduação. Universidade Federal de Goiás. Membro do Núcleo de Extensão e Pesquisa em Educação e Desenvolvimento do Campo –NEPCampo. 3 Estudante de Graduação. Universidade Federal de Goiás. Membro do Núcleo de Extensão e Pesquisa em Educação e Desenvolvimento do Campo –NEPCampo. 65 GT06 - DEMOCRACIA E POLÍTICAS-PÚBLICAS Apresentação Oral 66 POLÍTICAS PÚBLICAS E PARTICIPAÇÃO POPULAR Anny Rochelly Vieira Santos1 Resumo: Este artigo pretende traçar um panorama histórico dos instrumentos de comunicação utilizados por governos no Brasil, criando espaços de comunicação entre governos, a participação popular, o engajamento político e democratização da gestão pública. Nestes espaços de comunicação, observa-se a manifestação dos sujeitos que se veem representados por suas reivindicações, seja de forma positiva ou negativa, e ainda a mudança de postura das instituições no sentido de democratizar e popularizar a informação pública. Modernamente, o fenômeno das mídias sociais permite que as políticas públicas se tornem mais abertas à participação e também propiciam a formação de grupos coletivos que emergem em busca de interesses políticos em comum. Neste cenário, pretende-se discutir de que forma a democracia pode ser ampliada com o uso das redes e se as políticas públicas tornaram-se mais transparentes ao ter acesso direto aos posicionamentos dos internautas, que se veem aptos a contestar, sugerir e criticar tendo como premissas o pseudo-anonimato e a comunicação virtual ofertadas pela internet. A metodologia utilizada partirá de levantamento bibliográfico e documental, buscando realizar um panorama histórico dos instrumentos de comunicação utilizados pela gestão pública até o governo eletrônico ou e-gov, que utiliza Tecnologias de Informação e Comunicação no setor público, além de estudos mais aprofundados sobre a participação popular nas mídias sociais e na avaliação dos impactos da interação sobre a gestão pública. Palavras-chave: Políticas Públicas; Governo Eletrônico; Mídias Sociais 1 Graduada em Comunicação Social, habilitação em Jornalismo, pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal), especialista em Comunicação Digital, Webjornalismo e Novas Mídias pelo Centro Universitário Tiradentes (Unit) e mestranda em Sociedade, Tecnologias e Políticas Públicas na Unit Alagoas. 67 MORALIDADE ADMINISTRATIVA EM CRISE: OS EFEITOS NEFASTOS AOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS E À RECONSTRUÇÃO DA CIDADANIA NO BRASIL Renata Cristina Macedônio De Souza1 Resumo: A Constituição Federal de 1988 representou o marco jurídico do processo de transição ao regime democrático, ao ampliar o âmbito legislativo dos direitos e garantias fundamentais. Estes direitos, numa dimensão internacional, são considerados direitos humanos e indicam o conjunto de direitos responsáveis por garantir a dignidade da pessoa humana. É por meio da Carta Política que os direitos humanos foram institucionalizados, já que desde o preâmbulo esta projeta a construção de um Estado democrático de Direito, “destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade, a segurança, o bem-estar e a justiça”. Todavia, não haverá a efetivação de direitos, se evidenciada a inobservância à moralidade administrativa, erigida como um dos princípios constitucionais. O constituinte prevê a cidadania como pilar do Estado ao ser alçada à categoria de fundamento da República no artigo 1º, parágrafo único: “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Ao proclamar o princípio republicano, não somente acentuou que o Brasil é uma República, mas, além disso, inseriu a transitoriedade do poder e a legalidade (governo das leis e não dos homens) ao consagrar a moralidade como grande standart comportamental a ser observado pelos agentes do Estado. Assim, verificar-se-á, por esta pesquisa, que a reconstrução de um novo sentido para a cidadania está relacionada à observância, especialmente, ao dever de honestidade cívica, vista no Princípio da Moralidade como um “dever-ser” de todos os agentes públicos. Palavras-chaves: Direitos Humanos, Corrupção, Cidadania. 1 Mestre Em Direito Constitucional Pela Universidade Metodista De Piracicaba (Unimep). Professora De Direito Constitucional E Administrativo Da Universidade Tiradentes. 68 JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO: UMA ANÁLISE À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA. Alex Daniel Barreto Ferreira1 Gabriela Maia Rebouças2 Resumo: Percorrendo a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o presente trabalho se propõe a conhecer o teor das determinações dirigidas por aquele Tribunal em matéria de Justiça de Transição aos Estados-parte que tenham reconhecido a sua competência contenciosa e que porventura tenham sido julgados por violações desta natureza. Objetiva-se assim, explorando o próprio conceito de Justiça de Transição, conhecer as respostas oferecidas em sede de justiça transnacional para as violações de Direitos Humanos ocorridas massivamente na América Latina ao longo da segunda metade do Século XX. Por via transversa, propõe-se ainda discutir a questão que envolve vinculação dos poderes e órgãos dos Estados-parte aos julgados da Corte Interamericana, problematizando e conhecendo os pontos resolutivos efetivamente cumpridos pelos Estados condenados e ora vistos em panorama. Para consecução dos objetivos, além da pesquisa documental que levantou a própria jurisprudência da Corte Interamericana e seus relatórios de supervisão produzidos após a prolação das suas sentenças, buscou-se na pesquisa bibliográfica o referencial teórico sobre “Justiça de Transição” e as noções estruturantes do Sistema Interamericano em autores nacionais e internacionais. Conclusivamente, a pesquisa demonstrou que a jurisprudência da Corte Interamericana, vinculante, consagra o direito fundamental à verdade, considera derrogada toda lei autoanistiante e mobiliza o seu conceito de restituição integral em favor dos nacionais, inclusive deliberando por medidas de não repetição, havendo os Estados entretanto, encontrado dificuldades peculiares na internalização dos comandos sentenciais oriundos da Corte Interamericana. Palavras-chave: Justiça de Transição; Corte Interamericana; Regimes Autoritários. 1 Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade Tiradentes. Bolsista FAPITEC/CAPES. Doutora em filosofia e teoria do direito pela UFPE (2010), docente titular (PPG-II) do Mestrado em Direitos Humanos da Universidade Tiradentes/SE, pesquisadora do Programa de Pós-graduação em Sociedade, Tecnologias e Políticas Públicas do Centro Universitário Tiradentes/AL e do ITP/SE, líder do grupo de pesquisa Acesso à justiça, direitos humanos e resolução de conflitos, ativo na base do CNPq. Atualmente, realiza estágio pós doutoral com bolsa CAPES junto ao Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra/PT, sob orientação do prof. Boaventura de Sousa Santos. Contato: [email protected] 2 69 DIREITO FUNDAMENTAL À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: UMA ANÁLISE SOBRE A RESPONSABILIDADE JURÍDICA DO ESTADO. Maria Anáber Melo e Silva1 Resumo: A Administração Pública tem o poder-dever de atender o interesse público em suas diversas nuances, e para tanto fundamenta-se no sistema normativo. A Alimentação, direito fundamental social, previsto no art. 6º da Constituição Federal de 1988, é uma das responsabilidades do Estado, que exige da Administração Pública o devido planejamento e execução de políticas públicas. O indivíduo, seja adulto, adolescente ou criança, deve ter garantido pelo Estado os meios de acesso aos alimentos necessários à garantia de sua dignidade, considerando, inclusive, a interferência da boa alimentação em vários outros aspectos, como na saúde e na educação. No âmbito escolar, o fornecimento do alimento, na forma de refeições e lanches para os alunos matriculados na rede pública de educação básica, está consignado na Lei nº 11.346/2006. Todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo, visa, conforme definido no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos (artigos. 1º e 4º da Lei nº 11.346/2006, respectivamente). O presente estudo tem por objetivo principal identificar, a partir da Constituição Federal e demais normas pátrias, a responsabilidade da Administração Pública quanto à promoção do direito fundamental à alimentação no ambiente escolar da rede pública de ensino, fazendo contraponto com a doutrina e a jurisprudência, para ao final concluir sobre o atual perfil normativo do direito fundamental à alimentação escolar. Palavras-Chave: Direito Fundamental – Alimentação Escolar – Administração Pública. 1 Professora da Universidade Tiradentes. 70 GT06 – DEMOCRACIA E POLÍTICAS PÚBLICAS Grupo I Pôster Digital 71 O SENTIMENTO DE REPRESENTATIVIDADE POPULAR NA ATUAL CONJUNTURA DA DEMOCRACIA BRASILEIRA Marília Correia Machado1 Resumo: O Brasil moderno tem os três poderes definidos e influência sob os outros territórios menores e voláteis da América Latina no que tange à importância dentro do mercado internacional. Nos tempos de hoje, é visível que um dos países de maior visibilidade do continente deve permanecer seguramente dentro dos interesses remanejados dentro da dominância exterior e interior. Talvez seja um dos maiores dilemas da democracia. Com o surgimento do neoliberalismo nos anos 80, o país precisou somar a representatividade popular, os interesses do mercado e o passado ainda assombroso de interdependência por outra nação. O resultado disso foi a contínua sensação de que a população não está completamente dentro das prioridades nacionais. Pelo parâmetro das ciências políticas, estudar o Estado e o quão perto está do fascismo é uma arma para defender as falhas da democracia representativa, já que até os métodos constitucionais são no mínimo duvidosos como, por exemplo, as eleições para deputados a partir do sistema proporcional, o que significa que, existem representantes não eleitos pelo povo, o que por si desobedece às regras da democracia representativa. Os pontos de análise são que as recorrentes notícias de corrupção, decisões conservadoras por parte do Congresso Nacional e o crescimento do ativismo judicial, demonstram crise sobre a crença de que os três poderes de Montesquieu, sistema econômico e interesse populacional são um bem social somado. As manifestações generalizadas dos brasileiros demonstram as diferenças quase ‘maria-antoniescas’ entre as pessoas e o governo eleito. Será o Brasil mal representado ou democraticamente volátil? Palavra- chave: Democracia. Representatividade. Neoliberalismo. 1 E-mail: [email protected]. Graduanda do curso de Direito na Universidade Tiradentes 72 PARQUE SHOPPING MACEIÓ: OS FETICHES E A CIDADE Rodolfo Oliveira dos Santos1 Resumo: Esta pesquisa tem como objetivo analisar a sociedade de consumo maceioense e sua relação com o mais novo shopping center da cidade, o Parque Shopping Maceió. Alagoas é um estado frágil, de economia baseada nos setores primário e terciário da economia. A expansão da cidade ao redor do shopping, a construção de três novos empreendimentos desse segmento nos últimos seis anos no estado e a preferência de alguns moradores em trocar a vida pública por um cenário que apenas emula uma Maceió ideal, são observações que justificam essa investigação. A cidade sofre com um baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), altas taxas de criminalidade e violência, além dos problemas estruturais comuns às outras capitais brasileiras. Assim, a hipótese é que tais fatores foram determinantes na construção de um novo comportamento no âmbito do convívio, do consumo e da compreensão da cidade. Na busca por essa suposição, o estudo circula pelos temas da sociedade civil, sustentabilidade urbana, políticas públicas, capital imobiliário e sociabilidade, através de vasta varredura bibliográfica e pesquisas qualitativas feitas por meio de entrevistas com moradores da região do shopping e com habitantes de outros bairros que frequentam o lugar. Com isso, espera-se encontrar fatos que indiquem tais mudanças no relacionamento do maceioense com a sua cidade. Palavras-chave: Shopping center; sociedade de consumo; fetiche. 1 Graduando em Comunicação Social – Publicidade e Propaganda pelo Centro Universitário Tiradentes. Pesquisador do HÍBRIDO – Núcleo Interdisciplinar de Estudos Interétnicos - Unit/AL 73 ALAS LGBT: DIGNIDADE PARA TODOS Liége de Almeida Santana1 Resumo: A pesquisa visa enaltecer a importância das alas LGBT(Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transsexuais) no Sistema Prisional Brasileiro.Tendo em vista que uma das funções da pena é a prevenção a prática do crime- através da reeducação, promovendo a sua readaptação social -nasce a necessidade de oferecer condições favoráveis a vida do preso. Preservar a Dignidade de todos os penalizados é a maneira mais eficaz de reeducá-lo e inseri-lo novamente na sociedade. Diante disto, surge a necessidade de inserção de celas para grupos específicas nos estabelecimentos prisionais brasileiros. Não é de hoje que a classe LGBT sofre com o preconceito vivido nesses ambientes. Lá, os presos homossexuais são violentados, maltratados e obrigados a fazer coisas que não desejam e sem nenhuma proteção do Estado.Tudo isso, gera uma dupla penalização, pois além da pena que pagam pelo crime que cometeram, sofrem por não serem aceitos e respeitados dentro dos estabelecimentos prisionais. Foi a partir de uma Resolução conjunta entre o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e o Conselho Nacional de Combate a Discriminação(CNCD/LGBT), expedida em 17 de abril de 2014, que foram previstas as construções das alas LGBT, exclusivamente nos presídios masculinos que é onde se verifica o problema. Mas ainda há muito que desenvolver, pois segundo dados do Infopen menos de 6% dos presídios brasileiros contém alas específicas para a classe LGBT, inclusive no estado de Sergipe não foram constatadas nenhuma dessas alas. 1 Formação acadêmica: graduação em andamento em Direito. Instituição: Universidade Tiradentes 74 DESAFIOS PARA A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS EDUCATIVOS PARA OS AUTORES DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO BRASIL Izabella D’Ambrosio 1 Leticia Maria Alves Nunes 2 Resumo: O presente trabalho tem como parâmetro o projeto de pesquisa intitulado “Programas de reinserção social para os autores da violência doméstica: uma análise crítica da rede de proteção”, e tem como objetivo analisar os serviços de reabilitação e educação frente aos agressores da violência doméstica, em busca de criar soluções para que estes se tornem um instrumento para coibir e prevenir atos violentos contra a mulher. Utilizou-se para averiguação a revisão bibliográfica e a pesquisa exploratória quantitativa, sendo norteada por pesquisadores como Alice Bianchini e pela Lei Maria da Penha. Esse ato normativo foi de extrema importância pois permitiu em seus artigos 35, V e 45 que haja a possiblidade do comparecimento obrigatório do ofensor a esses programas e da criação de centros de educação. O que se percebe no cenário atual brasileiro é a falta de efetividade desses dois dispositivos, os programas que estão implementados são bastante escassos e em sua grande maioria carecem de profissionais especializados no tema, tendo como grande obstáculo a falta de medidas legais que vinculem os homens a comparecer aos projetos e a efemeridade dos mesmos por não serem de iniciativa pública e necessitarem de investimentos, podendo ser a qualquer tempo interrompidos. A vinculação do projeto é necessária para que o mesmo consiga abranger um maior público obrigando os homens a comparecer e assim reconstruir o estereótipo masculino do autor, descontruindo a cultura machista e acrescendo valores como respeito e igualdade de gênero. Palavras-chave: Autor da violência doméstica. Lei Maria da Penha. Programas de reinserção social. 1 2 Graduanda em Direito - Universidade Tiradentes Graduanda em Direito - Universidade Tiradentes 75 A FALTA DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES NO CÁRCERE BRASILEIRO: UMA ANÁLISE SOBRE A INÉRCIA DO ESTADO Ingrid de Magalhães Porto Cruz 1 Resumo:Neste trabalho, ao analisarmos a conjuntura do Sistema Penitenciário Feminino Brasileiro, afere-se várias inadequações. Constata-se que as presas recebem tratamento similar ao dos indivíduos encarcerados do sexo masculino, comprometendo cuidados necessários à saúde e higiene da mulher, questões ligadas às especificidades femininas, tais como maternidade e ciclos menstruais. Ainda pode ser destacado o problema comum ao Sistema Penitenciário Brasileiro como um todo: o déficit de vagas nas prisões, que atinge também as prisões femininas. A problemática ora citada tem seu alicerce na falta de implementação de políticas públicas, gerada por dificuldades institucionais e políticas, que acabam por não assegurar uma relação básica de direitos humanos a essas mulheres encarceradas. Esse quadro não pode ser atribuído à falta de aparato legal - nacional e internacional - para que hajam melhorias nessa questão, tendo em vista que existem tratados e convenções que asseguram direitos humanos à população carcerária feminina, tais como a Convenção de Belém do Pará, As Regras Mínimas Para o Tratamento da Mulher Presa, Declaração Universal de Direitos Humanos e outros. Chamando atenção ainda para o Código Penal Brasileiro, Constituição Federal de 1988 e, principalmente, a Lei de Execução Penal, que resguarda direitos para as mulheres encarceradas, como por exemplo a existência de berçários e agentes penitenciárias do sexo feminino, ou seja, conteúdos garantistas. Diante disso, pode ser entendido que existe uma omissão e inércia por parte do Estado para que se faça cumprir o que está positivado com a formulação e a prática de políticas públicas prisionais. Palavras-chave: Mulheres no cárcere. Políticas Públicas. Estado inerte. 1 Graduanda em Direito - Universidade Tiradentes 76 GT06 – DEMOCRACIA E POLÍTICAS PÚBLICAS Grupo II Apresentação Oral 77 POLÍTICAS DE CUIDADOS COMO AFIRMAÇÃO DE DIREITOS PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SEUS CUIDADORES: DESAFIOS PARA O SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BRASILEIRO Edgilson Tavares de Araújo 1 Resumo: As vulnerabilidades e riscos sociais para as pessoas com deficiência, relacionadas inclusive a própria condição física, intelectual ou sensorial, as colocam em situação de maior dependência de cuidados de terceiros e impedimentos à participação social. Neste contexto, o cuidado enquanto um direito para pessoas com deficiência e seus cuidadores passa a ser um tema a ser explorado no âmbito acadêmico e político. Vem se reconhecendo que cuidar de outra pessoa é um trabalho, uma responsabilidade social e uma obrigação, bem como que, ser cuidado é um direito. Assim, todo cidadão tem o direito tanto de cuidar como de ser cuidado (CEPAL, 2015). Algo ser garantido pelo Estado, coproduzindo bens públicos com a família e a sociedade civil, conforme presumido na Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU (2007) e nos marcos legais da proteção social no Brasil. O cuidado é um conceito polissêmico e complexo, relacionado a igualdade de oportunidades, de tratamento e de respeito a trajetórias, num contexto de ampliação de direitos e ampliação da cidadania. Pauta recente na formação de agendas de políticas públicas de proteção social, até então dispersas, trata do respeito a todos os bens, serviços, valores e afetos envolvidos na atenção a pessoas com deficiência em diferentes idades e seus cuidadores. Busca, assim, alternativas para o desenvolvimento da convivência, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, aprimoramento de cuidados pessoais, aumento da autonomia e desoneração do cuidador familiar. Este trabalho tem como objetivo trazer reflexões sobre os desafios para o desenho de políticas de cuidados para pessoas com deficiência, tendo como foco a definição dos problemas de pública relevância que envolve no âmbito do nosso sistema de proteção social. Para tanto, além da revisão bibliográfica, construção de quadro analítico-conceitual, traz-se alguns exemplos de serviços socioassistenciais implementados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Palavras-Chave: Políticas de Cuidado; Pessoas com Deficiência; Cuidadores. 1 Doutor em Serviço Social (PUC-SP). Professor Adjunto da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia 78 DESAFIOS DA INTERSETORIALIDADE ENTRE AS POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL: O CASO DO BPC PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM CRUZ DAS ALMAS – BA. Eline Peixoto de Santana1 Edgilson Tavares de Araújo2 Resumo: O BPC é um dos primeiros instrumentos de política pública não-contributiva no Brasil, implementado desde 1996, tendo como premissa o combater às desigualdades e a garantia a proteção aos cidadãos com deficiência em qualquer faixa etária e idosos acima de 65 anos ou mais que não tenham condições de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua própria família. Com o BPC, o Estado, pela primeira vez, assume a corresponsabilidade pelos direitos de renda dos cidadãos com deficiência, ao reconhecer este benefício individual pelas condições de incapacidade e impedimentos físicos e sociais que estes possuem para o trabalho e para a vida independente. Desde o início de sua implementação, o BPC, um beneficio não-contributivo, é gerido e financiado pela Assistência Social, mas é operacionalizado pelo INSS, órgão vinculado ao Ministério da Previdência Social, centrado no direito contributivo. Deste modo, a intersetorialidade entre estas políticas no trato com o BPC deveria ser intrínseca. O objetivo deste trabalho foi analisar os desafios no processo de intersetorialidade das políticas de Assistência Social e Previdência Social para a efetividade do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência no município de Cruz das Almas-BA. Trata-se de um estudo de caso realizado com pesquisa bibliográfica, análise de dados quantitativos secundários e realização de 08 entrevistas semiestruturadas com gestores e técnicos da Rede de Proteção Social Básica do SUAS e a Agência da Previdência Social (APS) do INSS. Foi feita análise categorial temática dos discursos explícitos nas normativas e dos discursos implícitos (vivenciados) captados a partir das declarações dos entrevistados. Os resultados apontam para quatro macro categorias que são detalhadas no estudo: 1) compreensões sobre as gramáticas: acesso, atendimento e acompanhamento; 2) disfunções burocráticas: interpretações implícitas e explícitas; 3) equívocos sobre a concepção de pessoa com deficiência e incapacidade; 4) fragmentação entre gestão e operacionalização do BPC. Palavras-chave: Benefício de Prestação Continuada (BPC); pessoas com deficiência; intersetorialidade. 1 2 Mestra em Gestão de Políticas Públicas e Segurança Social (UFRB) Doutor em Serviço Social (PUC-SP) 79 AS CONCEPÇÕES DAS PROFESSORAS E PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6º AO 9º ANO DE UMA ESCOLA PÚBLICA DE MACEIÓ SOBRE A ABORDAGEM DO TEMA SEXUALIDADE EM SUAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS Aldenízia Kássia de Melo Carvalho1 Daniela do Carmo Kabengele2 Renata do Nascimento Jucá3 Lorena Sampaio Almeida4 Magda Matos de Oliveira5 Deyse de Souza Limas Ribas6 Resumo: Na última década do século XX, o estudo da sexualidade vem ganhando cada vez mais espaço nos discursos e ações de abordagens pedagógicas reconhecidas como progressistas. Tal conquista vem se consolidando através de muitos estudos realizados por diferentes autores como Foucault (1997) Nunes (1996), Louro (1997) e as orientações dos Parâmetros Curriculares Nacionais, além dos debates e correntes diferentes, como, por exemplo, o construtivismo e o marxismo. No presente estudo foram traçadas, à luz bibliográfica, fases e períodos históricos em que as reflexões e ações sobre sexualidade se fizeram mais presentes e ativas, mostrando ao leitor que cada época foi marcada por diferentes interpretações, principalmente no contexto social. Foi apontado também no estudo como a sexualidade conseguiu atingir as discussões pedagógicas através de um breve levantamento histórico de sua introdução nos currículos escolares. Diante disso, com o intuito de visualizar sua empregabilidade nos dias atuais, foi realizada uma pesquisa de campo, de caráter qualitativo, com professoras e professores de uma escola estadual de ensino fundamental no município de Maceió, sobre que concepções estes possuíam acerca da sexualidade em suas práticas pedagógicas, usado como instrumento de trabalho um questionário contendo sete perguntas semiestruturadas. Diante dos resultados da pesquisa, constatou-se que grande parte das/dos professoras e professores pesquisados, mesmo tendo como concepção a sexualidade em níveis sociocultural e biológico, em suas práticas diárias são discutidos apenas fatores de cerne biológico, identificados aqui como principal problema a ainda tão deficitária formação inicial e continuada destas e destes profissionais. Palavras – chave: Sexualidade, Ensino Fundamental e Orientação Sexual. 1 1.Enfermeira e Mestranda em sociedade, tecnologias e políticas públicas na UNIT/AL 2. Professora Doutora no mestrado de sociedade, tecnologia e políticas públicas UNIT/AL 3. Professora Mestra pela UFBA 4.Enfermeira e Mestranda em sociedade, tecnologias e políticas públicas na UNIT/AL 5. Enfermeira e Mestranda em sociedade, tecnologias e políticas públicas na UNIT/AL 6. Administradora e Mestranda em sociedade, tecnologias e políticas públicas na UNIT/AL 80 ARTICULAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL Clécia Lima Ferreira1 Dircilene Da Silva Ladico2 João Claudio Conceição3 Resumo: A política pública é uma ciência que evoluiu tanto no país de origem, Estados Unidos, como na Europa, sendo considerada um apêndice da ciência política. Rapidamente foi importada para o Brasil, concebida com um conjunto de ações desencadeadas pelo Estado, articulada nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, que indica a estrutura do poder do próprio Estado, ou seja, são ações, programas, atividades exercidas direta ou indiretamente pelo Estado e visam assegurar direitos garantidos na legislação. Por isso, os debates que se desenvolveram a respeito do poder salientaram que a ação política é a impulsionadora das transformações sociais. Além disso, por natureza, é imprescindível esclarecer que a política pública difere da política, juntamente com os atores envolvidos protagonistas no estabelecimento das políticas públicas. O presente artigo visa analisar a retórica com relação à aplicação das políticas públicas no Brasil. Para tanto foi utilizada a técnica de fichamento bibliográfico. Quanto ao método, recorreu-se ao de análise do conteúdo. Contudo, as normas não têm sido eficientes, uma vez que há grandes deficiências nas aplicações concretas, pois o complexo arcabouço das leis dificulta, na prática, a sua interpretação pelos entes federativos diante de suas competências, devido a interesses políticos e econômicos que corrompem a democracia que deveria ser um regime apreciável no que diz respeito ao interesse público. Palavras-Chave: Política Pública, Poder, Estado. 1 Doutora em Ciência Política especialidade em políticas públicas pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas Universidade Nova de Lisboa. Professora na Universidade Tiradentes, Aracaju/SE. 2 Mestre em Direito pela Universidade do Alto Uruguai e das Missões, Santo Ângelo, RS. Linha de pesquisa cidadania e novas formas de solução de conflito. Professora na Graduação em Direito da Universidade Tiradentes, Aracaju,SE. 3 Doutor em Filosofia com ênfase em Ética Social pela Pontifícia Universidade de São Tomás de Aquin -Roma. Professor na Universidade Tiradentes, Aracaju/SE. 81 O EDUCADOR SOCIAL E SUAS RELAÇÕES NO TRABALHO COM O ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI Daiane Trindade da Silva1 Fábio Santos de Andrade2 Resumo:A unidade que delimitamos como espaço deste trabalho, localiza-se no munícipio de VilhenaRo, lugar este em que as ações devem estar voltadas para a reintegração dos adolescentes em conflito com a lei na sociedade, objetivando compreender como o papel do Educador Social pode contribuir na formação profissional dos responsáveis pela execução das Medidas Socioeducativas. Esse trabalho apresenta resultados preliminares de uma pesquisa em desenvolvimento que busca compreender os problemas que envolvem o cotidiano de Agentes Socioeducativos que atuam em Unidades de Atendimentos a Adolescentes Infratores. Tem-se como principal objetivo refletir sobre a importância da Educação Social dentro de uma Unidade Socioeducativa, tornando os agentes possuidores de saberes que possam contribuir efetivamente em sua práxis pedagógica, possibilitando a criação de uma espaço educativo capaz de transformar qualitativa e humanamente a vida dos adolescentes. Combatendo todos os tipos de violência e projetando a médio e longo prazo a reinserção positiva destes jovens na sociedade. Desta forma é que se percebe o quão fundamental é a figura de um Educador Social dentro destas unidades, possibilitando reflexões e trocas de experiências com o intuito de aprimorar cada vez mais o trabalho realizado pelo Sistema Socioeducativo e cumprir assim o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Palavras-chave: Educador Social. Adolescentes.Ato Infracional 1 Mestranda do Mestrado Acadêmico em Educação da Universidade do Estado de Mato Grosso-UNEMAT/Campus Universitário Jane Vanini. E-mail: [email protected] 2 Doutor pela Universidade Federal do Mato Grosso-UFMT/Cuiabá. Professor Adjunto do Departamento Acadêmico de Ciências da Educação (DACIE) e do Programa de Pós-Graduação em Educação Escolar - Mestrado Profissional (PPGEE/MEPE) da Universidade Federal de Rondônia – UNIR. E-mail: [email protected] 82 TRABALHADORES EM LUTA POR UM PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS José Raimundo de Souza1 Resumo: Através da Associação de Trabalhadores da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo - ATDSESP, servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDS SP e das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social – DRADS lutam pelo reconhecimento de seu trabalho como elemento essencial na efetivação da política de assistência social expressa pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Embora a ATDSESP represente um grupo relativamente pequeno de trabalhadores, sua ação já começa a reverberar socialmente conforme a matéria “O descaso dos governos tucanos com as carreiras públicas” cujo destaque é: “Um grupo de funcionários públicos do estado de São Paulo trava uma batalha para que seus cargos sejam devidamente reconhecidos pelo Governo” 2. São profissionais assistentes sociais, psicólogos, advogados pedagogos, sociólogos, dentre outros - concursados que compõem as equipes de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e são reconhecidos pela Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011 como aptos a atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Empossados em 2008 e, desde então, sem progressão ou recomposição da inflação, exercem funções chaves para a implementação do SUAS, tais como: acompanhar, monitorar e avaliar a execução descentralizada de serviços socioassistenciais cofinanciados e oferecidos pela rede socioassistencial pública - CRAS, CREAS, Centros Pop -, e privada. 1 Membro da Associação Brasileira de Pesquisadores pela Justiça Social Disponível em URL: http://jornalggn.com.br/noticia/o-descaso-dos-governos-tucanos-com-as-carreiras-publicas. Acesso em 02/06/2016 2 83 GESTÃO DE FLUXOS NA POLÍTICA DE ATENÇÃO DOMICILIAR Kamilla França Canuto1 Luana Carla de Albuquerque Amorim Elisa Batista Oliveira Resumo: Serviço de Assistência Domiciliar de Maceió. O SAD no Município de Maceió-AL teve início em 30 de dezembro de 2011, através da portaria nº 3255/2011. Atualmente funciona com sete equipes EMAD e duas EMAP, além dos diretores administrativo e médico e sete motoristas. A integração de diferentes categorias profissionais e ramos do conhecimento em torno de um objetivo comum torna-se fundamental para que a assistência ao cliente seja oportuna e livre de riscos. O objetivo deste trabalho foi implementar ações que possibilitassem maior eficiência e eficácia na atenção multi e interporfissional aos indivíduos assistidos. Métodos: O presente trabalho é uma proposta de intervenção no serviço iniciada em novembro de 2014, baseada na criação de espaços de educação permanente, construção de projeto terapêutico singular- PTS, fluxo de atenção domiciliar e planilha de coleta de dados do serviço. Resultados: Implementação de reuniões bimestrais de educação permanente, discussão de casos clínicos com construção de PTS, elaboração e alimentação mensal de uma planilha para arquivo de dados, uso de tabelas em murais que facilitam a comunicação entre os profissionais com informações sobre admissão, encaminhamento e alta. Conclusão: Através dos resultados apresentados percebe-se a importância da criação de instrumentos de controle de dados, espaços de educação permanente e integração entre os profissionais de diferentes equipes e categorias, possibilitando ampliar, através dessas ações, uma assistência mais humana e integral no cuidado domiciliar. Palavras Chave: Interdisciplinaridade, Integralidade, Efetividade. 1 Universidade Tiradentes/AL 84 PARTICIPAÇÃO SOCIAL E GARANTIA DE DIREITOS HUMANOS SOB A ÓTICA DO DESENVOLVIMENTO HUMANO SUSTENTÁVEL José Roniel Morais Oliveira1 Ilzver de Matos Oliveira2 Resumo: Em um contexto de busca pelo desenvolvimento das nações proposto pela Organização das Nações Unidas (ONU), por meio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), logo após uma década a partir dos anos 1990 discutindo problemas de escala mundial, foram firmados no ano 2000 os Objetivos do Desenvolvimento do Milênio (ODM), e, mais tarde no ano de 2015, como objetivo de renovar e aprofundar os mencionados pactos internacionais, foram elaborados os Objetivos do Desenvolvimento Humano Sustentável (metas 2015 - 2030). Tendo em vista este panorama de busca por um mundo melhor a partir do firmamento de metas de desenvolvimento, pretende-se demonstrar como a participação social foi trazida em tais pactos e revela-se importante para a aplicação de políticas públicas internas que venham ser eficazes no cumprimento das metas firmadas internacionalmente, sobretudo trazendo o tema para uma análise a partir da teoria dos direitos humanos onde se prestigia que o ser humano é parte fundamental de quaisquer políticas públicas ou ações. Parte-se, assim, do pressuposto de que a realização e efetivação desses compromissos entre as nações se devem em caráter fundamental aos povos embutidos em suas culturas e identidades engajados na realização do desenvolvimento, de maneira que se possa estabelecer entre os povos o princípio da equidade social evitando a discriminação de grupos vulneráveis de maneira que se evite a exclusão social. Por meio de uma metodologia do tipo hipotético-dedutivo foi possível trazer conclusões de como a participação social revela-se importante no contexto do Direito ao Desenvolvimento numa perspectiva humana e sustentável. Palavras-Chave: Desenvolvimento. Direitos Humanos. Participação. 1 Mestrando em Direitos Humanos, Universidade Tiradentes. [email protected] Pós Doutorando no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra – CES-UC (2015) e Professor do Mestrado em Direitos Humanos da Universidade Tiradentes. [email protected] 2 85 GT06 – DEMOCRACIA E POLÍTICAS PÚBLICAS Grupo II Pôster Digital 86 CONFIGURAÇÕES LOCAIS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL DO SUAS PARA PROTEÇÃO SOCIAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: Olhares A Partir Dos Centros-Dia De Referência Na Região Nordeste. Joseane dos Santos Santana1 Edgilson Tavares De Araújo2. Resumo: Este trabalho teve como objetivo analisar as configurações locais da rede socioassistencial do SUAS para proteção social de pessoas com deficiência e famílias, atendidas em Centros-Dia de Referência, implementados em diferentes capitais da Região Nordeste. Foram analisados 05 Centros-Dia em funcionamento nestas capitais. Trata-se de um estudo de múltiplos casos, com caráter formativo visando produzir informações úteis, de modo que possa auxiliar nas tomadas de decisão e aperfeiçoar a ação pública no desenvolvimento deste equipamento. A metodologia foi qualitativa com a aplicação de um instrumento de pesquisa inspirado e criado a partir do que foi desenvolvido por Bulhosa (2014), sendo preenchidos por coordenadores e equipes técnicas dos Centros-Dia. Tal instrumento previa uma representação das configurações da rede em torno do Centro-Dia, identificando os fluxos de oferta e demanda de atendimentos e acompanhamentos. De modo complementar, utilizaram-se dados secundários de entrevistas e grupos focais realizados na pesquisa Avaliação do processo de implementação dos Centros-Dia de Referência para a Pessoa com Deficiência e suas Famílias, no âmbito do Plano Viver Sem Limite, na Região Nordeste (Edital MCTI/CNPq/MDS/SAGI 023/2014). O Centro-Dia, assim, é assumido como o mais novo equipamento do SUAS, um instrumento de política pública, buscando compreender e identificar como foi definida a rede em que este foi inserido (discurso explícito) e como vêm sendo vivenciada e implementada na prática (discurso implícito) (LASCOUMES, LE GALÈS, 2007, 2012). Os principais resultados apontam para uma rede ainda bastante fragilizada, que necessita fortalecer as relações existentes e instituir os vínculos ainda inexistentes. Palavras-Chave: rede de políticas públicas; Centro-Dia; pessoas com deficiência. 1 2 Bacharela Em Serviço Social – Universidade Federal Do Recôncavo Da Bahia. Professor Doutor Em Serviço Social – Universidade Federal Do Recôncavo Da Bahia 87 A JUVENTUDE SOB UM OLHAR DEMOCRÁTICO: PARTICIPAÇÃO SOCIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS Caique Macedo Barreto1 William Timóteo Santos2 Resumo:Podemos indicar que democracia é um sistema de governo em que as pessoas de um determinado país podem participar ativamente da vida política. Participação esta que ocorre de diversas maneiras, a exemplo das eleições. Nesse sistema, as pessoas têm liberdade de expressão e podem livremente indicar suas opiniões. Desse modo, a juventude vem ganhando espaço, demonstrando as suas convicções e buscando ativamente o seu lugar na sociedade. Com as crescentes conquistas, o jovem vem adquirindo espaço, o que impulsiona a sua participação na esfera sociopolítica. A Lei nº 12.852/2013 - Estatuto da Juventude e a EC nº 65/2010, que incluiu o termo “jovem” no texto constitucional fazem parte da positivação de normas que reconhecem os jovens como sujeitos de direito. Com isso, verificamos avanços significativos, no entanto, ao entrarmos na seara de Políticas Pública, podemos identificar que o Estado, por vezes, é ineficiente quanto a sua implementação, já que escutam as vozes que ecoam da juventude e silenciam ao respondê-las. Ao tratarem sobre o assunto, Castro, Aquino e Andrade (2009) dizem que se faz necessário fomentar a incorporação do olhar atento às especificidades dos jovens na formulação e na execução das ações nas várias áreas, de modo que as estruturas de apoio, os serviços e os programas possam lidar com o público jovem. São necessárias políticas sociais capazes de ouvir os anseios da juventude e de solucionar os problemas que mais a afeta, dentre eles, saúde, emprego e educação, dando-lhes, dessa forma, uma resposta efetiva quanto às demandas apresentadas. Palavras-Chave: Democracia; Juventude; Políticas Públicas. 1 2 Graduando em Direito - Universidade Tiradentes Graduando em Direito - Universidade Tiradentes 88 DA CRISE POLÍTICA, ÉTICA E DEMOCRÁTICA À DESCRENÇA NO PODER PÚBLICO Matheus Araujo Matos1 Verônica Teixeira Marques2 Resumo: O presente trabalho objetiva discutir a problemática dos recentes acontecimentos que assolam a nação em relação a política governamental, o que convencionou-se chamar de crise política e ética, e como essas adversidades acabaram por diminuir ainda mais o grau de confiabilidade da população em geral no Poder Público, seja Executivo, Legislativo o Judiciário e como isso afeta as relações entre o Estado e seu povo bem como essas inconstâncias afetam nosso regime democrático de direito. Assim, parte-se da análise geral sobre o papel fundamental do Estado como uma instituição prestadora de serviços aos seus administrados e o enfrentamento dos velhos males que atingem a república, como as práticas clientelistas, fisiologismos e patrimonialismo, situações que datam da colonização e proclamação da república, mas que por razões diversas e muitas vezes conhecidas persistem hoje 516 anos após a descoberta do Brasil. Deve-se ter atenção especial também em relação ao fator da democracia em meio ao que podemos chamar de dicotomia entre o Estado e sociedade, como ela pode ser fortalecida e o que pode consumi-la. Adotando-se por metodologia a pesquisa explicativa e tendo por base o método descritivo para a elaboração do conteúdo, pretende-se fazer uma abordagem sistêmica do assunto, trazendo dados de pesquisas atuais para corroborar as hipóteses apresentadas. Palavras-Chave: Crise política. Democracia. Poder Público. 1 2 Graduando em Direito - Universidade Tiradentes Professora do Mestrado em Sociedade, Tecnologias e Políticas Públicas- Centro Universitário Tiradentes 89 EDUCAÇÃO POLÍTICO-JURÍDICA NAS ESCOLAS: UM NOVO OLHAR PARA A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA Lara Michele Do Nascimento Santos1 Renata Cristina Macedônio de Souza2 Resumo:Ser cidadão é desfrutar de todos os direitos civis, políticos e sociais garantidos pela Constituição. A partir desse conceito depreende-se que a cidadania efetiva ultrapassa a ideia daquela restrita ao cenário eleitoral onde o cidadão é o agente capaz de votar e ser votado. Para que a cidadania seja exercida de forma ampla é mister que os cidadãos conheçam seus direitos – educação, saúde, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e a infância, assistência aos desamparados - e a forma de defendê-los. Como então possibilitar esse conhecimento para os que se enquadram nessa categoria? Em seu texto (artigo 250) a própria Constituição Federal responde a essa indagação ao indicar a educação como instrumento que visa o preparo da pessoa para o exercício da cidadania, e é exatamente ela que permite a reconstrução da cidadania no Brasil. Apesar do expresso nas letras da Carta Magna ainda não se verifica uma educação que possibilite a todos o apoderamento pleno do status de cidadão. Por isso faz-se necessário politica pública que fomente o ingresso de disciplinas que versem sobre questões do estado, Direito Constitucional, cidadania ativa no âmbito escolar onde os juvenis estão em processo de formação básica em todas as áreas cognitivas, acarretando em uma juventude protagonista e que exija a efetivação de seus direitos. Percebe-se em contraponto a importância desse tipo de abordagem um desinteresse histórico por parte dos governantes em militar por essa causa, mostrando assim um lado omissivo, quase que proposital, no currículo base da Educação Brasileira. Palavras-chave: Cidadania; Educação; Direito Constitucional. 1 2 Aluna De Graduação Do Terceiro Período Do Curso De Direito Da Universidade Tiradentes Professora da Universidade Tiradentes 90 GT07 - Direitos Sociais Coletivos Apresentação Oral 91 FEMINICÍDIO: feminismo e direito penal Tanise Zago Thomasi1 Luanny Fontes2 RESUMO O objetivo do trabalho é verificar se o feminicídio, modalidade do crime homicídio inserida na legislação penal através da Lei nº 13.104/2015, constitui uma nova incidência do chamado direito penal simbólico, estudando a trajetória traçada pelo feminismo no direito brasileiro e sua atuação contra à violência em razão de gênero, bem como as características e funções do direito penal. A pesquisa demonstra que as circunstâncias e os motivos da inclusão da norma no ordenamento jurídico têm berço no movimento feminista, revelando sua afinidade com as causas sociais responsáveis por sua instituição e a prioridade que deposita na função simbólica da lei penal. Emprega-se para tal o método dedutivo, analisando concepções depreendidas de estudos já anteriormente efetuados, ou seja, perpassa pelas três ciências que pretendem reprimir o crime: direito penal, política criminal e a criminologia, as entrelaçando com o “feminismo”. Apresenta ainda, a discussão teórica a respeito das expressões femicídio e feminicídio, as transformando em si próprio num comentário social, bem como assinala o relatório do mapa da violência de 2015 sobre homicídios de mulheres no Brasil, comprovando por si só, o apelo midiático e nem sempre legitimador da ordem, pois a simples aparente eficiência, não é garantia da segurança da mulher. Palavras-chave: feminicídio, feminismo, direito penal simbólico. 1 Doutoranda em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB; Mestre em Direito pela Universidade de Caxias do Sul – UCS; Graduada em Direito pela Universidade Católica de Pelotas – UCPEL; Advogada e Professora Universitária na Universidade Tiradentes – UNIT e Centro Universitário AGES – UniAGES; ; Email: [email protected] 2 Graduanda em Direito pela Universidade Tiradentes – UNIT. Email: [email protected] 92 O RECONHECIMENTO JURÍDICO DO DIREITO ÀS TERRAS DE COMUNIDADES QUILOMBOLAS E NOÇÕES DE JUSTIÇA EM PAUTA. Wellington De Jesus Bomfim1 Resumo: A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada um avanço na direção de uma “justiça social”, quando garante direitos fundamentais a grupos socialmente minoritários, como é o caso do direito à terra de comunidades quilombolas. O Art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias imputa que “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.”. Tal artigo foi regulamentado em 2003 pelo Decreto 4.887 que além de definir as atribuições administrativas do processo de regularização fundiária, condiciona o reconhecimento jurídico destes grupos ao critério da “auto-atribuição”, agilizando assim suas certificações. No entanto, da homologação da Carta Magna aos dias atuais se percebe uma disparidade no que tange o reconhecimento (comunidades certificadas) e a titulação das terras (“propriedade definitiva”). Esse é o ponto de partida deste estudo de doutoramento que se debruça neste tema partindo deste aspecto para analisar as concepções de justiça em torno da matéria, e como estas interferem nas atuações dos agentes envolvidos na questão. Para tanto, estou me valendo do caso da comunidade quilombola do Brejão dos Negros, situada no município de Brejo Grande/SE, onde o quadro de tensão social gerado após a certificação (junho de 2006) passou a ocupar espaços no campo do judiciário. Em tal mapa de conflitos encontramse noções de justiça, sendo representadas por um lado pela ideia da propriedade privada (defesa liberalista do direito) e por outro a de propriedade coletiva (comunitarismo) conferida pela ação da lei. Palavras Chaves: Direito à Terra; Reconhecimento Jurídico; Concepções de Justiça. 1 Doutorando Em Sociologia. Programa De Pós-Graduação Em Soicologia – Ppgs/Ufs 93 GÊNERO E DIVERSIDADE NA ESCOLA ATRAVÉS DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS Jamilly Leite1 Resumo:A arte de ensinar é para poucos, porque mais que professores, estes são formadores e construtores de vidas, movidos por impulsos, razão e emoção, capaz de transmitir verdades e inverdades, como diz Paulo Freire à educação é libertadora, é a prática da liberdade. Assim o educador deve está preparado para atual realidade em que esta inserida a sociedade, para os questionamentos e inserção do aprendizado baseado na diversidade, uma vez que é na escola que o aluno convive a maior parte de sua formação intelectual e a construção de uma visão critica sob esta ótica é muito importante, pois é a partir dela que o discente passara a respeitar ou aceitar o diferente em todos os graus. Seguindo esta linha de raciocínio este artigo se propõe a um estudo aprofundado sobre gênero e diversidade na escola através da educação em direitos humanos, Pois devemos observar a escola como um ambiente que visa contribuir para o desenvolvimento intelectual, humano e social do aluno, onde as diferenças devem ser respeitadas e a pratica da cidadania exercida para efetivação do cumprimento dos deveres intrínsecos dos seres humanos. Portanto uma educação voltada ao estudo e desenvolvimento dos direitos humanos na formação do individuo é essencial para a compreensão da evolução sociocultural da sociedade. Analisando que as instituições de ensino trazem no Projeto Politico-Pedagógico – PPP, uma função social que seria a construção de um projeto em sociedade, que possibilite a participação dos indivíduos, como sujeitos de direitos-deveres, ativos numa realidade que se constrói historicamente. Palavras-Chave: Diversidade; Escola; Direitos Humanos. 1 Jamilly Luzia Campos Leite, Graduanda do Curso de Licenciatura em História, pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), Graduanda no Curso de Bacharelado em Direito, da Faculdade Pio Decimo, [email protected]. 94 INSERÇÃO DA ENFERMAGEM NO PODER LEGISLATIVO BRASILEIRO Magda Matos de Oliveira1 Adelmo Fernandes do Espírito Santo Neto² Aldenizia Kássia de Melo Carvalho² Lorena Sampaio Almeida2 Este estudo tem como estímulo a inquietação, com o conformismo social, observado através da experiência profissional a tentativa de apontar e correlacionar a condição atual da categoria de enfermagem, que se apresenta fragilizada nos seus direitos enquanto classe trabalhadora, associando a sua ínfima representatividade nas relações de poder no cenário político legislativo brasileiro, refletindo criticamente dentro de todo um resgate histórico da categoria e sua atuação política. A recente pesquisa sobre o Perfil da Enfermagem no Brasil, lançada pela FIOCRUZ e pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), levantou o número de 1,6 milhões em meio a 3,5 milhões de todos os profissionais na área de saúde, percebe-se inversamente a desproporcionalidade em relação a sua representatividade e a valorização necessária. O estudo tem como objetivo: Avaliar a Inserção da Enfermagem no Poder Legislativo Brasileiro, com base na observação dos diferentes enfoques sobre as ações problematizadoras do profissional enfermeiro e o seu papel como ser político. O estudo tratrou-se de uma revisão sistemática. Como resultados desponta-se a ideia de que a enfermagem precisaria de uma atuação no campo político parlamentar, considerando como indicador da tomada de poder a elevação do status social, fortalecendo a luta de classe e um recrutamento político, a partir das entidades representativas; organizações sindicais, conselhos e associações desenvolvendo um protagonismo social e político, para se buscar uma maior autonomia no sentido de obter o controle das suas necessidades e reivindicações trabalhistas, com a perspectiva de que tal inserção seja um elemento de mudança. 1 2 Enfermeira. Autora e Apresentadora. Mestranda em Sociedade, Tecnologia e Políticas Públicas na UNIT/AL. Enfermeiro(as). Autor(as). Mestrando em Sociedade, Tecnologia e Políticas Públicas na UNIT/AL. 95 O DETURPADO USO DA CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL COMO FORMA DE RESTRIÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS. Lorena Costa Ribeiro1 Renata Cristina Macedônio de Souza2 Resumo: Os direitos sociais surgiram como consequência das condições desumanas as quais os trabalhadores foram submetidos durante a Revolução Industrial ocorrida na Europa no século XIX. Essa espécie de direitos tem por objetivo garantir aos indivíduos condições materiais tidas como imprescindíveis para o pleno gozo dos outros direitos. No Brasil, os direitos sociais foram inicialmente previstos constitucionalmente em 1934, mas apenas com a Constituição de 1988 eles passaram a ser considerados direitos fundamentais. Assim como os demais direitos também os direitos sociais podem ser restringidos no caso concreto desde que absolutamente necessário, após um juízo de ponderação e respeitando-se, todavia, o mínimo existencial. A característica de fundamentalidade desses direitos somado, entre outros aspectos, ao reconhecimento da normatividade das normas constitucionais fizeram com que eles passassem a ser buscados judicialmente uma vez que, na realidade brasileira, muitos deles ainda não foram concretizados. Entretanto, um dos principais entraves para a efetivação mesmo que judicial dos direitos sociais é a falta de recursos orçamentários que tem como base teórica a cláusula da reserva do possível que, no Brasil, é interpretada de forma completamente diferente da qual foi concebida na Alemanha. Assim, um dos desafios atuais é compor o conflito entre o dever do poder judiciário de proferir decisões determinando o cumprimento dos direitos sociais previstos constitucionalmente, a obrigação do Estado de cumprir tais determinações e a questão dos custos desses direitos. Palavras-chave: direitos sociais, reserva do possível, efetivação e restrição dos direitos sócias 1 2 Mestre em Direito, Professora da Universidade Tiradentes Mestre em Direito, Professora da Universidade Tiradentes 96 O PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE E O DIREITO Adriana Maria Andrade 1 Luciana Rodrigues Passos Nascimento 2 Resumo: O presente artigo científico tem por escopo fazer uma abordagem sobre os pontos de convergência entre a coercibilidade presente no Direito e a incoercibilidade como característica predominante do princípio da Fraternidade. Neste toar, far-se-á uma análise tendo como respaldo por um lado, as concepções inerentes ao Direito e a Justiça; e por outro viés, uma abordagem do amor e da fraternidade. Depreende-se a importância dos valores jurídicos da liberdade e igualdade, mas o que se pretende asseverar é se a fraternidade como princípio, deve situar-se no plano moral e social ou poderá se adequar como valor decisivo que permite conciliar e equilibrar no plano jurídico, a liberdade e a igualdade. O enfoque da fraternidade é o que mais se coaduna com a efetiva tutela dos direitos humanos fundamentais, pretendendo-se demonstrar como a dimensão normativa e institucional do Direito pode ser influenciada pelo princípio da fraternidade. Verifica-se que a harmonia social, fim precípuo do Direito, também pode ser alcançada através da fraternidade, responsável por fazer emergir a própria consciência jurídica, bem como a efetividade dos direitos e deveres recíprocos dos cidadãos. Assim, busca-se apresentar a fraternidade como categoria relacional da humanidade, uma vez que esta exprime a ideia de igualdade de dignidade entre todos os homens, enquanto categoria, valor ou princípio. Palavras-Chaves: FRATERNIDADE; DIREITO; CATEGORIA JURÍDICA. 1 Mestranda em Direitos Humanos pela Universidade Tiradentes. Professora na Universidade Tiradentes, Aracaju/SE. [email protected] 2 Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Tiradentes. Professora na Graduação em Direito da Universidade Tiradentes, Aracaju,SE.; [email protected] 97 DIREITOS SOCIAIS E A CRISE POLÍTICA Thenisson Santana Dória 1 Verônica Teixeira Marques2 Resumo: Com mudanças significativas que vêm se constituindo especialmente nos últimos dois séculos, as relações de trabalho em boa parte da história colocaram o operário como meio de produção. As relações de trabalho, antes livremente pactuadas, com jornada excessiva e exploração do trabalho infantil, se transformam em fins do século XIX, com a publicação da Encíclica Rerum Novarum. Além de uma proteção inédita, conclamou ao entendimento de que a força de trabalho não mais poderia ser considerada mercadoria, além de privilegiar os direitos coletivos e sociais em detrimento dos individuais, reforçando a criação de sindicatos. No Brasil a Consolidação das Leis Trabalhistas (1943) ainda vigente regula as relações individuais e coletivas de trabalho, tendo como palco de apreciação dos litígios entre trabalhadores e empregadores a Justiça do Trabalho, órgão do Poder Judiciário especializado nos conflitos oriundos da relação laboral. No princípio do século XX, os fenômenos da globalização e do neoliberalismo, econômico e político, respectivamente, mitigaram direitos dos trabalhadores, acarretando a flexibilização das regras trabalhistas e condições de trabalho. Atualmente, sob a grave crise política, que resulta na economia, justifica-se flexibilizar direitos, privilegiar o negociado sobre o legislado e terceirizar indiscriminadamente todas as atividades exploradas pelo empregador? Os princípios constitucionais do valor social do trabalho e da dignidade da pessoa humana pouco têm tido relevância nesse impasse, restando aos direitos humanos, como uma luz no fim do túnel, o aperfeiçoamento dos vínculos de emprego, o que se pretende discutir nesse trabalho. Palavras-chave: direitos sociais, crise política, flexibilização de direitos. 1 Mestre em Direitos Humanos. Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região. E-mail: [email protected] 2 Doutora em Ciências Sociais (UFBA), Mestre em Ciências Políticas (UFPE), Bacharel e Licenciada em Ciências Sociais (UFS). Pesquisadora do ITP, do Mestrado em Sociedade, Tecnologias e Políticas Públicas, do Mestrado em Direitos Humanos e da Graduação de Direito da UNIT. E-mail: [email protected] 98 GT07 - Direitos Sociais Coletivos Pôster Digital 99 O NEOLIBERALISMO E SUAS CONSEQUÊNCIAS NOS PEQUENOS MUNICÍPIOS: UMA ANÁLISE SOBRE A SAÚDE PÚBLICA Luiz Fernando Ribeiro de Sales1 Resumo: O presente artigo objetiva demonstrar os impactos negativos que a política neoliberal, implantada no Brasil a partir dos anos 1990, pelos governos de Fernando Collor/Itamar Franco e FHC, ocasionaram à prestação pública dos serviços de saúde, notadamente no âmbito dos pequenos Municípios. O estudo se fundamentou a partir de entrevista realizadas em a cidades que compõe o Território Semiárido Nordeste II, escolhidos aleatoriamente, combinado com revisão bibliográfica de obras que abordam a temática. Restou evidenciado que muito embora a Constituição de 1988 tenha dado especial atenção à universalidade do direito à saúde, prevendo, inclusive, o Sistema Único de Saúde, nos primeiros após a redemocratização os Municípios tiveram sua capacidade de prestar assistência nesta área significantemente mitigada, em razão, precipuamente, de dois fatores: 1) implantação do neoliberalismo no País, que resultou no fomento, paulatino, de políticas de encolhimento do Estado Social e crescimento do Estado Mínimo, permitindo a exploração privada de serviços próprios do Estado, como é o caso da Saúde, resultando na precarização destes; e 2) dependência orçamentária e reduzido espaço de atuação política em face da União. Portanto, os principais prejudicados com a implantação desse novo paradigma econômico foi a população carente dos pequenos Municípios do interior do Brasil, dependente quase que totalmente dos serviços públicos municipais para ter acesso a serviços de saúde. Palavras- Chave: Saúde – Neoliberalismo - Direitos Fundamentais –Justiça Social. 1 Estudante do 7º Peródo de Bacharelado em Direito pelo Centro Universitário Ages – UniAGES. E-mail: [email protected] 100 UM DIREITO CONTRAPOSTO: O ANONIMATO DO DOADOR DE SEMÉM E O DIREITO A IDENTIDADE GENÉTICA Tatiana Cibele Vieira Ramos.1 Manuel Soares Caldas Filho2 Resumo:Baseado no pressuposto que o ser humano não é um ser estático e que constantemente sofre modificações, necessário se faz para o Direito determinadas adaptações, de um modo que venham a acompanhar esses processos metamorfósicos, reguardando direitos individuais e coletivos da sociedade. O desenvolvimento da ciência e as suas descobertas influenciam diretamente nas relações sociais e principalmente no que diz respeito ao Direito de Família. Partindo desta consciência, o presente trabalho tem como objetivo refletir sobre a possibilidade de acesso à identificação genética dos indivíduos que sejam fruto do processo de inseminação artificial heterólogo, ao modo que esta identificação não venha gerar para o doador uma responsabilidade ou reparação civil em face dos indivíduos gerados a partir da sua doação. A fim de encontrar uma equiparação e delimitação deste direito adota-se como objeto de estudo o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana resguardando os direitos personalíssimos dos indivíduos desta relação. Para o desenvolvimento e elaboração deste estudo, a metodologia utilizada baseou-se em pesquisas bibliográficas e documentais. Palavras chave: Inseminação Artificial Heteróloga, Identificação Genética. 1 Universidade Tiradentes/Acadêmica Direito/ Pôster Digital/ Grupo de Trabalho: Direitos sociais coletivos. E-mail: [email protected] 2 Universidade Tiradentes/ Orientador Direito/Estância/ Grupo de Trabalho: Direitos sociais coletivos. E-mail: [email protected] 101 DIREITOS SOCIAIS: UMA ANÁLISE DE SUA POSITIVAÇÃO ORIGINAL ATÉ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Arlene Batista Cunha De Oliveira Côrtes1 Resumo: Este trabalho objetiva propor uma revisão bibliográfica acerca do surgimento dos direitos sociais inseridos no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, com o fito de conhecer e refletir acerca do momento histórico no qual se buscou garantir o direito à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, bem como a assistência aos desamparados. É sabido que após a Revolução Industrial e com o avanço desenfreado do capitalismo, os trabalhadores passaram a ser vistos pela lei e por seus patrões como contratantes perfeitos, em igualdades de condições, o que condicionava os trabalhadores a realização de trabalhos cada vez mais conflitante com a dignidade da pessoa humana. Diante disso, os operários passaram a promover reuniões de classe, impulsionados pelas ideologias marxistas da luta de classes, situação que passou a ser vista como forma de ameaça pelas instituições liberais e, consequentemente, estremeceria as bases da estabilidade do desenvolvimento econômico. Frente a estas instabilidades é que surgiram os direitos sociais, ligados intimamente ao princípio da solidariedade, sendo então denominados de direitos humanos de segunda dimensão. Por fim, este trabalho chegou à conclusão de que os direitos sociais são um conjunto de pretensões ou exigências das quais se originam os interesses comuns dos cidadãos, não vistos isoladamente, mas como indivíduos interligados em sociedade. Estudar a origem e a sua positivação, significa reviver os dilemas de outrora, lutando sempre pela efetivação de direitos para uma vida digna em sociedade. Palavras-chave: Direitos. Sociais. Humanos 1 Graduanda Em Direito Pela Universidade Tiradentes 102 GT08 - Meio Ambiente E Desenvolvimento Apresentação Oral 103 O CONSUMO CONSCIENTE E SOLIDÁRIO: DIREITOS HUMANOS, MOVIMENTOS SOCIOAMBIENTAIS E A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Fábio Rezende Braga.1 Resumo: O consumo é um dos aspectos ligados à atividade econômica e é a forma pela qual o ser humano adquire ou utiliza de bens ou serviços. A escolha do que, e como, consumimos leva a inúmeras implicações, desde a valorização da identidade cultural até mesmo ao modo pelo qual uma sociedade se desenvolve. Nós somos produtos e parte do processo de escolha do que consumimos. Levando em consideração que o direito ao desenvolvimento é um direito essencialmente conectado com a ideia de permitir as pessoas o amplo florescimento de suas capacidades é possível entender o quanto um consumo ético e solidário é importante para que seja cabível o discurso acerca de um verdadeiro direito ao desenvolvimento. Nesse contexto, os movimentos socioambientais se mostram como importantes espaços de luta e conscientização acerca da conservação ambiental e do consumo consciente visando um desenvolvimento humano e sustentável. Um horizonte de possibilidades a promoção do principal projeto político e social da modernidade – o desenvolvimento sustentável. O presente trabalho tem caráter qualitativo e a construção dos dados será realizada sobre a base da pesquisa bibliográfica. A pesquisa bibliográfica nos oferecerá o aporte necessário para compreender os conceitos, princípios e instituições jurídicas que estruturam o objeto. Palavras-chave: consumo; direito ao desenvolvimento; movimentos ecológico-sociais; desenvolvimento sustentável. 1 Mestrando em Direito Socioambiental e Sustentabilidade pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). Especialista em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Bacharel em Direito pela Universidade Tiradentes (Unit). Bolsista Capes. E-mail: [email protected] 104 ANÁLISE DA POLÍTICA DE INCENTIVO E DESENVOLVIMENTO DA ENERGIA ALTERNATIVA NO BRASIL Júlio Cezar Da Silva Castro1 Resumo: A análise da política de incentivo e desenvolvimento da energia alternativa no Brasil se apresenta como um tema interdisciplinar, vez que envolve aspectos relativos à engenharia ambiental, desenvolvimento tecnológico, papel do Estado no desenvolvimento socioeconômico, incluindo política pública de saúde (energia limpa – redução do dióxido de carbono – preservação da camada de ozônio), bem como perpassa por institutos relativos ao Direito Ambiental, Direito Econômico e Direito Tributário A predominância do atual modelo de utilização de energia a base bicombustível (etanol e gasolina) vem apresentando um recrudescimento do Brasil no que tange ao desenvolvimento da tecnologia para o fornecimento de energia livre de agentes poluentes, pois, apesar de o etanol apresentar consequências ambientais menos impactantes, a política econômica não estimula o uso do referido combustível, sendo a gasolina, ainda, a aquisição de ponta, em razão da proporção preço x consumo que reflete um resultado favorável. O país possui uma das maiores frotas automobilísticas do mundo, tendo como principais combustíveis a gasolina e o óleo diesel, fatores que contribuem para a ocorrência de diversos malefícios ambientais, como o comprometimento da camada de ozônio e o esgotamento dos recursos não renováveis, além, do fator principal, que consiste no prejuízo para a saúde da vida em todas as suas formas. A política de incentivo fiscal não contribui para a adoção de modelos tecnológicos para a produção de energia limpa. O formalismo burocrático e a imposição de barreiras de importação são fatores que ocasionam extrema dificuldade para o país consolidar o seu compromisso constitucional de estabelecer uma política de desenvolvimento sustentável. Palavras-Chave Políticas Públicas – Energia Alternativa – Desenvolvimento Sustentável 1 Mestrando em Sociedade, Tecnologias e Políticas Públicas (SOTTEP) pelo Centro Universitário Tiradentes (Unit/AL). Graduado em Direito pela Faculdade de Alagoas – FAL. Especialista em Direito em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade Dom Bosco. 105 O GABARITO DA FLORESTA-URBANA APLICÁVEL A REGIÃO METROPOLITANA DE MACEIÓ: CONSIDERAÇÕES URBANÍSTICAS Alexandre Felipe de Vasconcelos Santos1 Viviane da Silva Romão2 Ajibola Isau Badiru3 Resumo: Há décadas os principais desafios da cidade são relacionados a problemas estruturais, todavia a mobilidade e acessibilidade estão no cerne do desenvolvimento. Tem-se como objeto contribuir para a superação dessas preocupações, relacionadas à economia e a ecologia humana, envolvendo o uso e a ocupação do solo, a vulnerabilidade social, a ineficiência infraestrutural e a degradação da cidade, visando em contribuir para o planejamento urbano e a gestão estratégica participativa. Procura-se examinar a configuração estrutural da rede viária e suas funções de distribuição e circularização, como um todo interligado. Pretendem-se aplicar as técnicas de geoprocessamento para espacializar os padrões estruturais e traduzir a lógica do espaço construído, considerando a arquitetura da rede e suas adequações para a região urbana. A investigação está baseada nos expressivos topológicos, com a aplicação do gabarito florestaurbana, em pontos estratégicos, para mapear os aspectos relacionados à distribuição espacial. A estruturação dos bairros e os modelos estruturais urbanos no entorno de pontos nodais são resultados marcantes. Um mapeamento mostra a pegada espacial para subsidiar o planejamento e a gestão na região urbana de Maceió. A pesquisa representa um compromisso metodológico, através do saber técnico para a sociedade, no que se refere ao desenvolvimento urbano, meio ambiente e fortalecimento da visibilidade dos processos socioambientais e urbanístico. Palavras-chave: mobilidade e acessibilidade; planejamento de cidade; ecologia humana. 1 Mestrando em Sociedade, Tecnologias e Políticas Públicas na UNIT/AL. Graduanda em Arquitetura e Urbanismo na UNIT/AL. 3 Doutor em Ciências (Tecnologia Nuclear) na USP. 2 106 A IMPORTÂNCIA DO SANEAMENTO BÁSICO NA PREVENÇÃO DE DOENÇAS: REGIÃO NORDESTE DO BRASIL Deyse de Souza Limas Ribas1 Aldenizia Kassia de Melo Carvalho2 Lorena Sampaio Almeida3 Magda Matos de Oliveira4 Janaína Accordi Junkes5 Resumo:Milhões de pessoas morrem todos os anos no mundo, vítimas de doenças relacionadas à falta de sistemas de saneamento de água e esgoto ou por sistemas inadequados, que predominam em comunidades onde a população possua baixa renda. A Organização Mundial de Saúde entende que o saneamento básico precário traz graves consequências à saúde humana.¹ Essas consequências não atingem toda a população urbana na mesma intensidade, na maioria das vezes, os mais atingidos são os que têm menos capacidade de se proteger, ou seja, os mais pobres. A maior causadora de mortes decorrentes da falta de saneamento inadequado é a diarreia, dentre outras doenças que são causadas principalmente por microrganismos patogênicos de origem entérica, animal ou humana, presentes em água contaminada.¹ No Brasil existe uma significativa parcela de casos de doenças de transmissão fecal-oral e diarreias relacionadas ao saneamento ambiental.² Em regiões quentes como o Nordeste, as incidências maiores ocorrem no período de chuvas. O risco de transmissão dessas doenças também ocorre durante o período de inundação e seca1. Em 2011, verificou-se que, na região nordeste do Brasil 71% das pessoas possuíam água tratada e 21% tinham coleta de esgoto, logo, ainda há um longo caminho pela frente na busca de melhoria de qualidade de vida e redução de doenças. .² O presente trabalho propõe uma análise quantitativa, sendo a unidade de análise a região nordeste do Brasil, diagnosticando os percentuais de instalação de esgotamento sanitário num processo comparativo e a relevância dessa implantação em caráter nacional na redução e prevenção de doenças. Palavras-chave: Saneamento, doenças, prevenção. 1 Enfermeira e Mestranda em Sociedade, Tecnologias e Políticas Públicas na UNIT/AL. E-mail: [email protected] 2 Enfermeira e Mestranda em Sociedade, Tecnologias e Políticas Públicas na UNIT/AL. E-mail: [email protected] 3 Enfermeira e Mestranda em Sociedade, Tecnologias e Políticas Públicas na UNIT/AL. E-mail: [email protected] 4 Administradora e Mestranda em Sociedade, Tecnologias e Políticas Públicas na UNIT/AL E-mail: [email protected] 5 Doutora em Ciência e Engenharia de Materiais - UFSC (2011), com período Sanduíche na Universidade de Aveiro-Portugal no instituto de materiais - CICECO. Pesquisadora Associada ao Instituto de Tecnologia e Pesquisa (ITP). Professora PPG I afiliada ao Programa de Pós-Graduação em Sociedade, Tecnologias e Políticas Públicas do Centro Universitário Tiradentes (Unit/Alagoas). Coordenadora do Comitê de Ética em Pesquisa -Unit/Alagoas. 107 AÇÕES COLETIVAS PARA TUTELA DO MEIO AMBIENTE Daniela Campos Cerullo1 Jéssica Aline Caparica da Silva2 Resumo: Este artigo visa à análise dos interesses coletivos e difusos, em que estão inseridas as questões afetas ao meio ambiente, referentes aos interesses comuns de toda coletividade, bem como suas necessidades para que seja garantida qualidade de vida da população. Para isso, o ordenamento jurídico viabilizou meios para que o cidadão possa efetivamente se valer para proteger o meio ambiente, como a ação popular. Do mesmo modo, existem outras ações coletivas que, por meio do Ministério Público, consolidam formas sólidas no sistema jurídico brasileiro para garantir a proteção e tutela do meio ambiente. A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 consagrou em vários artigos a relevância dos interesses coletivos e difusos, como o meio ambiente. Por meio de uma metodologia de análise de material documental e legislações, este trabalho busca apresentar as classificações atuais dos bens, dentre eles os bens ambientais para tratar da questão da tutela ambiental, garantia constitucional. Serão abordados os meios que o ordenamento jurídico brasileiro dispõe para efetiva a proteção ambiental, bem como quais meios o próprio cidadão pode se valer para alcançar tal fim. São verificados alguns aspectos precípuos da Lei de Ação Popular e da ação civil pública. Finalmente, serão abordados os princípios do direito ambiental, mormente o da prevenção, demonstrando a imperiosidade necessidade da prevenção do dano ao meio ambiente. Palavras-chave: Ações coletivas; Ação Civil Pública; Meio ambiente. 1 Mestranda pela Unit, Advogada e Professora no Centro Universitário Cesmac/Alagoas. E-mail: [email protected] 2 Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas.Advogada e Professora no Centro Universitário Cesmac/Alagoas.E-mail: [email protected] 108 OS NANORESÍDUOS E O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO: UM DESAFIO JURÍDICO CONTEMPORÂNEO BRASILEIRO Alberto Hora Mendonça Filho1 Ellen de Oliveira Fumagali2 Liziane Paixão Silva Oliveira3 Resumo: Destinam-se à nanotecnologia investimentos milionários, o que acentua o temor sobre o descarte inadequado de nanoresíduos. Isso decorre das peculiariades inerentes aos nanowastes, a exemplo da possibilidade de ser direcionado a um mesmo nanomaterial modo de descarte diverso, somadas à escassez de pesquisas sobre nanotecnologia e nanotoxidade, de modo geral, o que inibe a certeza científica acerca da toxidade de alguns desses resíduos derivados de produtos contendo nanomateriais. Tendo em vista que a maioria dos municípios brasileiros não oferecem o tratamento adequado aos resíudos, nessa pesquisa questiona-se se como o Direito nacional tem regulado o descarte de nanoresíduos e seus possíveis e desconhecidos riscos. Tendo em vista que se trata de uma pesquisa bibliográfico-documental, foram coletados e, por conseguinte, analisados legislações e projetos de lei, em especial, a Lei Nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e o PL 6741/2013 que visa estabelecer a Política Nacional de Nanotecnologia, como também apreciou-se artigos científicos. Conclui-se então, por meio da consulta à legislação vigente, uma lacuna jurídica quanto a regulamentação específica dos nanoresíduos no ordenamento jurídico pátrio, sendo possível a sua inclusão no regime geral para resíduos, sobressaltando a importância do princípio da precaução, autêntico cardeal das políticas ambientais. Palavras-chave: nanowastes; precaução; ponderação. 1 2 3 Graduando em Direito na Universidade Tiradentes, Aracaju/SE. Mestre em Direitos Humanos e Professora da Graduação em Direito na Universidade Tiradentes, Aracaju/SE. Professora na Universidade Tiradentes, Aracaju/SE. 109 ARTICULAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE ARACAJU: O DES/CASO COM O MANGUEZAL NO BAIRRO 13 DE JULHO. Dirce Rodrigues Da Costa Nascimento1 Victor Emanuel Nascimento De Abreu Oliveira 2 João Claudio Conceição3 Resumo: O meio ambiente é um direito fundamental que deve ser usufruído responsavelmente por todo cidadão consciente do próprio papel social. Para que seja um direito real é necessário que o meio ambiente seja revestido de tutelas que reconstruam as distorções de ontem e o garantam enquanto bem comum social utilizado hoje e conservado para o amanhã. Talvez ainda não se olhou com seriedade a questão relativa ao meio ambiente, impedido de exercer suas funções naturais, indispensáveis ao desenvolvimento humano. A sua sistemática destruição implica o progressivo cancelamento de sucessivos direitos fundamentais, quais moradia, educação e saúde. Faz-se necessário estreitar laços entre o exercício da cidadania e a defesa do meio ambiente, mostrando que o cidadão não deve se comportar como objeto distante, mas sim como sujeito integrante do meio ambiente. O presente artigo aponta as políticas públicas criadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) durante o biênio 2013 – 2015 que visam tutelar as reservas urbanas de mangue, vítimas do crescimento imobiliário desordenado que atinge a capital sergipana. Por vezes o direito ambiental se mostra muito hábil na defesa do mercado da construção civil, e pouco empenhado na proteção do meio ambiente que sofre contínuas agressões gerando desequilíbrios constatados por todo cidadão consciente não só das mudanças paisagísticas, mas, particularmente daquelas de teor climático. Surgido no ano de 1872, o bairro 13 de julho, possui um manguezal destruído com consequências danosas para a fauna, a flora e, sobretudo para o único animal que destrói a própria casa: o ser humano. Palavras-Chave: Direito fundamental, Meio Ambiente, Manguezal do 13 de julho. 1 Estudante do 7º Período de Graduação de Direito na Universidade Tiradentes, Aracaju/SE. Estudante do 3º Período de Graduação de Direito na Universidade Tiradentes, Aracaju/SE. 3 Doutor em Filosofia da Religião com ênfase em Ética social pela Pontifícia Universidade São Tomás de Aquino (Roma). Professor na Universidade Tiradentes, Aracaju/SE. 2 110 NANOTOXICOLOGIA E DIREITO: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. Camilla Carvalho Pizzi1 Ellen de Oliveira Fumagali2 Liziane Paixão Silva Oliveira3 Resumo: A nanotecnologia é uma ciência inovadora de grande importância e em constante avanço, responsável pelo desenvolvimento de nanopartículas que podem trazer inúmeros benefícios em diversas áreas, inclusive no diagnóstico e tratamento de doenças. No entanto, se faz necessária a avaliação da toxidade das nanopartículas, nascendo uma nova ciência denominada de nanotoxicologia, que prevê os possíveis efeitos tóxicos à saúde humana e ao meio ambiente. Esta pesquisa tem como objetivo o estudo da aplicação do princípio da precaução às decisões jurisprudenciais formuladas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça) envolvendo a nanotecnologia e a sua possível toxicidade à saúde e ao meio ambiente. Para atingir a esse objetivo, utilizou-se a pesquisa qualitativa, através da análise bibliográfico-documental da doutrina de Direito Ambiental, buscando conceituar o princípio da precaução, diferenciando-o do princípio da prevenção, além do estudo de 11 jurisprudências previamente selecionadas. Além desta metodologia, utilizou-se também a pesquisa qualitativa no levantamento de dados jurisprudenciais. A partir dos dados obtidos nas jurisprudências encontradas, constatou-se que nos órgãos judicantes brasileiros não existem jurisprudências que tratem sobre a aplicação do princípio da precaução aos casos envolvendo a nanotecnologia e a nanotoxicologia, observando a aplicação deste princípio apenas aos casos que tratam sobre OGM (Organismos Geneticamente Modificados). Espera-se com este trabalho demonstrar que, no Brasil, ainda não houve nenhuma ação judicial nas Cortes Superiores que envolvesse produtos com nanotecnologia junto ao princípio da precaução. Palavras-chave: Nanotoxicologia, Direito ambiental, Princípio da precaução. 1 Graduada em Biomedicina; atualmente aluna da Graduação em Direito; Universidade Tiradentes - UNIT; Mestre em Direitos Humanos e Professora da Graduação em Direito na Universidade Tiradentes, Aracaju/SE. 3 Pós-doutora em Direito pela Université d´ Aix- Marseille III. Coordenadora do Mestrado em Direitos HumanosUNIT. 2 111 A NATUREZA JURÍDICA DOS ANIMAIS NÃO HUMANOS Anderson Druck da Costa1 Jaqueline Menezes Pertile2 Resumo: Desde os primórdios civilizatórios à sociedade moderna se desenvolveu sob a interação de nossa espécie com as demais espécies do planeta, em regra, por meio da predação ou da cooperação . Esta relação ocorre por influência de sentimentos de afeto, simpatia, repulsa, temor ou necessidades básicas que impulsionaram o tratamento dado aos animais não humanos. Na modernidade até mesmo os animais domésticos viraram motivo de litígio judicial no que diz respeito a guarda, diante das crescentes rupturas conjugais dos casais. Modernamente sabe-se que os animais de estimação fazem parte das famílias brasileiras. Não temos hoje em nosso ordenamento jurídico, disciplina legal acerca do tema, porém tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei nº 1.058/2011 que dispões sobre “ guarda dos animais nos casos de dissolução litigiosa da sociedade e do vínculo conjugal entre seus possuidores”. No projeto, em casos de dissolução de união estável, hétero ou homoafetiva, separação ou divórcio , não havendo acordo entre as partes a guarda será atribuída a quem demonstrar maior vínculo afetivo com o animal e maior capacidade para o exercício da posse responsável. Diante do tema de extrema relevância, pode-se pensar que talvez um dia os animais recebam qualificação jurídica mais apropriada, diante do crescente número de famílias que possuem animais de estimação ao invés de filhos. Palavras-Chaves: animais não humanos, natureza jurídica, propriedade, posse e guarda. 1 Mestre em Direito pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, especialista em Direito Empresarial com ênfase em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, graduado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, coordenador adjunto do curso de Direito da Faculdade Estácio de Sá de Sergipe - FASE, professor de Direito da Faculdade Estácio de Sergipe - FASE, advogado 2 Cursando especialização na Faculdade Damásio, Graduada em Direito pela Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe - FANESE, Aluna especial do mestrado em direito da Universidade Federal de Sergipe, advogada