Síntese dos Textos referente à Atividade de dispersão do Módulo III

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Síntese dos Textos referente à Atividade de dispersão do
Módulo III “O que queremos dizer com desigualdades sociais em
saúde? O que são Direitos Humanos e Três teses equivocadas sobre
os Direitos Humanos”.
O primeiro texto fala de igualdade e da desigualdade relacionando-as a
quantidade mensuráveis de atributos estudados. Já equidades e iniquidades conceitos
políticos que expressam a igualdade ou a desigualdade quantitativa e avaliação moral
relacionada com a noção de justiça social.
As iniquidades são desigualdades injustas ou decorrentes de injustiças como as
desigualdades sociais da saúde refletem a distribuição dos determinantes sociais,
distribuição desigual de poder e propriedade, alguns alcançam posições de poder,
posses, outros não usufruem a riqueza social, prestígio ou poder político.
Na visão do materialismo, pertencer às classes leva os indivíduos a não
perceber as iniquidades de pertencer a determinados grupos étnicos, pois as pessoas
não são livres para escolher a qual grupo pertencer, carregando dupla determinação:
posição social ocupada na sociedade e aceleração/rechaço que possam ter frente aos
grupos majoritários.
Na teoria ecossocial a discriminação contra grupos étnicos expressam e
institucionaliza relações sociais de dominação e repressão.
Na biologia raça é divisão dentro de uma espécie aparecendo como ideologia
relacionada com a crença dominante na inferioridade inata de certos grupos como os
judeus, os ciganos, os indígenas, os negros e os imigrantes, não tendo sustentação
científica, podendo ser marcador de iniquidades e injustiças.
A expansão econômica política capitalista e as teorias evolutivas, foram
reforçadas pela lei natural da “sobrevivência dos mais adaptados”. Os povos
dominantes eram mais adaptados e capazes de exercer domínio sobre a natureza
como sobre os povos inferiores embora a genética demonstre que seja impossível
identificar indicador de raças ou subespécies humanas.
Raça ou etnia é uma estratificação social relacionada com a classe social,
reflete a distribuição de poder entre os grupos sendo fortemente associada às
condições sócio-econômicas implicando e produzindo desigualdades sociais sobre a
saúde.
No Brasil a raça é classificada pela cor e traços fisionômicos, os negros sofrem
maior desvantagem social, com desenvolvimento humano menor ao da população em
geral, menos saneamento básico, educação e postos de saúde.
É impossível estabelecer regras universais sobre as relações entre raça e saúde
levando-se em conta que determinados grupos étnicos apresentarão determinados
problemas de saúde.
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Nas relações entre Etnia e Saúde as raças têm importante impacto sobre as
condições de saúde e o acesso e utilização de serviços de saúde. Os seguintes aspectos
da relação são subavaliados nas pesquisas epidemiológicas: O acúmulo de
desvantagens ao longo da vida, a concentração de grupos étnicos minoritários em
áreas urbanas pobres e deterioradas e os efeitos deletérios de viver numa sociedade
racista.
O efeito das desigualdades étnicas sobre a saúde pode se modificar com a
inserção ocupacional. Entre funcionários de uma universidade pública no Brasil, o
ganho de peso mostrou associação com a cor para mulheres, para homens não
existem diferentes para cor. Outro exemplo é a probabilidade de ter um recémnascido de baixo peso, pequeno para a idade ou prematuro, é maior em mães pretas
ou mulatas em relação a mães brancas, mesmo anulando renda e escolaridade, ou
seja, igualando esses grupos a essas variáveis.
A maioria dos estudos não consegue separar os efeitos da posição, nível
socioeconômico, cultura, de aspectos decorrentes da discriminação social. As questões
de etnia e saúde nem sempre são passíveis de tratamento estatístico, qualitativo,
adequados nas pesquisas populacionais.
Quanto às diferenças ao acesso a serviço de saúde é determinado pelas
condições socioeconômicas, além da configuração da política nacional de saúde.
Os princípios do SUS, universalidade, integralidade e equidade podem garantir
acesso mais igualitário aos diferentes grupos sociais, pois pode possibilitar acesso
ampliado para todas as camadas da população e melhorar a qualidade da assistência.
O racismo refere-se a uma ideologia social de inferioridade, usada para
justificar o tratamento diferencial a membros de grupos raciais ou étnicos, por
indivíduos e instituições, acompanhados por atitudes negativas de depreciação com
relação a esses grupos, variando segundo o tempo e lugar, visa a manter privilégios
para grupos dominantes à custa de privação e exclusão dos demais. Onde pessoas
sofrem várias discriminações: econômica, segregação espacial, destituição do poder
político e desvalorização cultural.
Alguns problemas de saúde apresentam maior associação com a exposição a
situações de discriminação e racismo: transtornos mentais, HAS, baixo peso e
prematuridade, doenças cardíacas, diabetes, uso de álcool e drogas, tabagismo.
Os efeitos da discriminação sobre a saúde decorrem de mecanismos que
envolvem a segregação residencial e ocupacional, viver em bairros sem condições de
vida saudável, maior exposição a contaminantes ambientais; acúmulo de medo e raiva;
aumento de comportamentos insalubres com o uso de álcool e drogas; diagnósticos e
tratamentos tardios causados pela dificuldade de acesso ao serviço de saúde, agravada
pela discriminação institucional.
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Um dos aspectos fundamentais dos direitos humanos é que ninguém deve ser
tratado de maneira diferente e negativa com relação a gênero, etnia, religião,
orientação sexual ou incapacidade.
A discriminação percebida também se relaciona com comportamentos de
saúde e busca por assistência médica. Quanto maior a frequência de exposições de
discriminação, maior a probabilidade de refrear a busca a serviços de saúde, não
contam com suporte social, emocional, afetivo e prático, pois deixam de confiar nas
instituições e nas pessoas com as quais convivem.
Há um longo caminho a percorrer na compreensão de fenômenos relacionados
às desigualdades sociais em saúde mostrando os efeitos deletérios das situações em
que a distribuição de poder é assimétrica em diferentes grupos sociais.
O texto de Dalmo de Abreu Dallari traz uma noção do que sejam os ‘’direitos
humanos’’, ou seja, direitos fundamentais da pessoa humana, sem eles as pessoas não
existem ou não são capazes de se desenvolverem e de participarem plenamente da
vida. Tais direitos são iguais para todos. Exemplo: a vida, a alimentação, moradia,
educação, etc..
Mostra também que as pessoas tem valor igual, mas indivíduos e culturas
diferentes, assim a igualdade não quer dizer física, intelectual ou psicológica, pois cada
pessoa tem sua individualidade, personalidade, modo de ver e sentir as coisas. Ocorre
também com os grupos sociais que têm cultura própria, resultado de condições
naturais e sociais. Um grupo que viveu perto do mar, nunca terá os costumes e as
relações sociais de quem vivem na mata.
As pessoas nascem iguais, com direitos iguais, mas nascem livres. Essa
liberdade está dentro delas, em sua inteligência e consciência.
Não podemos obrigar uma pessoa a gozar de um direito, pois este é faculdade
da pessoa humana, não uma obrigação.
Todas as pessoas nascem com os mesmos direitos fundamentais, homem ou
mulher, rica ou pobre, não importa onde nasceram, a cor, o nome da família, a
profissão, a preferência política ou crença religiosa. Os direitos fundamentais
continuam existindo mesmo para os criminosos que deve sofrer a punição prevista na
lei, mas não esquecendo que quem praticou um ato anti-social continua a ser uma
pessoa humana.
Faz parte dos direitos humanos a preservação da dignidade, o respeito por essa
dignidade deve existir sempre, em todos os lugares e de maneira igual para todos.
Em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos diz “todos os seres
humanos nascem livres e iguais em dignidade e direito”. Segundo a declaração todos
devem agir, em relação uns aos outros, “com espírito de fraternidade”. A pessoa não
sobrevive sem o amparo e a ajuda mútua de muitos e ninguém pode dispensar a ajuda
das pessoas para satisfazer suas necessidades básicas. Existe uma solidariedade
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natural, que decorre da fragilidade da pessoa humana e que deve ser completada com
o sentimento da solidariedade.
Havendo respeito aos direitos humanos de todos e se houver solidariedade, as
injustiças sociais serão eliminadas e a humanidade viverá em paz.
Oscar Vilhena Vieira discorre sobre três teses equivocadas sobre os direitos
humanos: Direitos humanos, direito de bandido? Direitos humanos dificultam o
trabalho das polícias; Direitos humanos ameaçam nossa soberania.
A primeira associa direitos humanos com defender o crime ou o criminoso,
porém como os criminosos são humanos eles têm direitos. A ideia de universalidade
dos direitos trazida pela declaração dos direitos humanos de 1948, propõe que as
pessoas independente de condição racial, econômica, social ou mesmo criminal, são
sujeitos aos direitos humanos. Então bandidos também têm direitos humanos.
A afirmação é falaciosa quando diz que os movimentos de direitos humanos se
preocupam apenas com o direito de presos e suspeitos, desprezando os direitos dos
demais membros da comunidade.
No Brasil esta falácia se difundiu nos anos oitenta em programas de rádio e
tabloides policiais. Era fundamental para os conservadores demonstrar que as novas
lideranças democráticas não tinham condição de conter a criminalidade e que
somente eles eram capazes de impor ordem à sociedade, pois jamais toleraram a ideia
de que os direitos deveriam ser estendidos às classes populares.
Outro objetivo é criar um conflito dentro das camadas menos privilegiadas da
população, eximindo as elites de qualquer responsabilidade em relação à
criminalidade. Ao vilanizar os que cometem crime como ato estritamente voluntário,
separado do social, como desigualdades, fragilidade de aplicação da lei, desemprego,
falta de estrutura urbana, jogam as vítimas contra o criminoso, isentando as elites de
responsabilidade, pela exclusão social ou omissão do Estado. Associar a luta pelos
direitos humanos à defesa de bandidos busca manter os padrões violência perpetrado
pelo Estado contra os negros e os pobres, criminosos ou não.
Ao se contrapor a toda forma de exclusão e opressão, os direitos humanos,
inclui na sua agenda a defesa da dignidade daqueles que se encontram envolvidos com
o sistema de justiça criminal, porém a luta contra a impunidade tem sido uma bandeira
dos militantes de direitos humanos sendo pautada em critérios étnicos e jurídicos
através de instrumentos de direitos humanos e Constituição, toda vez que o Estado
abandona a legalidade, confunde-se com o próprio criminoso, sob o pretexto de
combatê-lo.
A agenda dos direitos humanos é mais ampla do que a questão dos presos e
dos suspeitos, estando preocupada com questões como o racismo, exclusão social,
trabalho infantil, educação, moradia, saúde, a questão de desigualdades de gênero,
defendendo os grupos mais vulneráveis. É natural que as ONGS protejam aqueles que
encontram-se em maior fragilidade dentro de uma sociedade.
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A segunda refere-se à afirmação que direitos humanos dificultam o trabalho
das polícias, pois as diversas garantias atribuídas aos suspeitos e aos réus em processo
judicial tornam mais onerosos o trabalho dos policiais. Investigação criteriosa, provas
colhidas cuidadosamente, prisões apenas com ordem judicial ou em flagrante delito,
garantia ampla de defesa ao réu, os policiais deve se pautar em regras, tendo como
limite a liberdade dos cidadãos, sob o escrutínio judicial. Podendo favorecer a
segurança pública eficiente.
O trabalho da polícia fundamenta-se em prevenção e repressão dependo da
informação confiável, rápida e fidedigna. Apesar dos meios tecnológicos auxiliarem a
polícia através de rádios, computadores, perícia técnica é preciso acesso a informação
por coerção ou extorsão: tortura, violência, ou por criminosos que vendem a
informação de baixa qualidade e imoral a polícia tendendo a falar aquilo que o algoz
quer e não a verdade, informação vinda de criminosos como garantia de que os
mesmos permanecerão impunes. Ou pela voluntariedade quando a população confia
na polícia, esta é procurada por quem suspeita ou quem testemunhou algo e quer
contribuir na investigação. Se povo não confia ou teme em especial os mais
vulneráveis dificulta a informação reduzindo a eficácia da polícia.
A confiança pelo povo na polícia depende do respeito da população pelas
regras de direitos humanos e pela honestidade dos policiais. Assim os direitos
humanos não constituem uma barreira à eficiência policial e sim legitima aparato de
segurança face à população aumentando a sua eficiência, na prevenção ou apuração
de atos criminosos.
Quanto afirmar que direitos humanos ameaçam nossa soberania autoridades e
segmentos mais nacionalistas queixa de que, a ação do movimento dos direitos
humanos é parte duma conspiração internacional que limita nossa soberania; de que a
Anistia Internacional, ou entidades internacionais de defesa dos direitos humanos, não
dispõe de legitimidade para monitorar a atuação das autoridades em relação as suas
práticas no que se refere aos nossos cidadãos.
A soberania surge como uma doutrina de justificação do poder absoluto do
Estado, porém a concentração nas mãos do Estado transformou-se ameaça aos seus
súditos, tanto que passa por um processo de domestificação através das constituições
e declarações de direitos. O exercício da soberania só será legítimo se capaz de
respeitar o direito das pessoas estando a serviço das pessoas e não do Estado. Com a
democracia é o cidadão que detém o poder sobre sua vida e determina ao Estado de
que forma se comportar. Se o Estado viola o direito de um cidadão, é ele que está
agindo contra a soberania popular.
Os direitos humanos estão fundados no pressuposto moral que todas as
pessoas merecem igual respeito. Devemos agir em relação ao outro como gostaríamos
que agissem em relação a nós. Argumentar que direitos humanos são direitos de
bandidos, atrapalham a atuação da polícia ou de que minam a soberania do Estado,
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assume-se a posição que algumas pessoas têm mais valor, outras menos, e de que ao
Estado cabe decidir quais serão repeitadas, excluídas, torturadas, violentadas e
discriminadas.
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