Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Consulta Pública n° 245, de 31 de agosto de 2016 D.O.U de 1°/09/2016 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere os arts 7º, III e IV, 15, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 16 de agosto de 2016, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Revisão do Método geral 5.5.3.1.5 “Limites Microbianos”, conforme Anexo. Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=27771. §1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu “resultado”, inclusive durante o processo de consulta. §2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência. §3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Coordenação da Farmacopeia, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. §4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais (AINTE), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência. Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada. JARBAS BARBOSA DA SILVA JR. PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA Processo nº: 25351.741501/2015-31 Assunto: Proposta de Revisão do Método geral 5.5.3.1.5 “Limites Microbianos” Agenda Regulatória 2015-2016: Tema nº 16.1 Regime de Tramitação: Comum Área responsável: Coordenação da Farmacopeia - COFAR Relator: José Carlos Magalhães da Silva Moutinho 5.5.3.1.5 Limites microbianos A contaminação microbiana de um produto não estéril (especialidade e matéria-prima farmacêutica) pode conduzir não somente à sua deterioração, com as mudanças físicas e químicas associadas, mas também ao risco de infecção para o usuário. Consequentemente, os produtos farmacêuticos orais e tópicos (cápsulas, comprimidos, suspensões, cremes, etc.), que não são estéreis, devem ser submetidos aos controles da contaminação microbiana. A garantia de qualidade e os controles de produção devem ser tais que os micro-organismos capazes de proliferar e contaminar o produto estejam dentro dos limites. Os limites microbianos devem ser adequados às várias categorias de produtos que reflitam o tipo de contaminação mais provável introduzida durante a fabricação, bem como a via de administração, o consumidor final (neonatos, crianças, idosos, debilitados), o uso de agentes imunossupressores, corticosteroides e outros fatores. Ao avaliar os resultados dos testes microbiológicos, o número e os tipos de micro-organismos presentes devem ser considerados no contexto do uso do produto proposto. O teste microbiológico de produtos não estéreis e de matéria-prima para uso farmacêutico é realizado segundo a metodologia descrita em Ensaios microbiológicos para produtos não estéreis (5.5.3.1). Os limites de aceitação estão descritos na Tabela 1. Tabela 1 – Limites microbianos para produtos não estéreis. Via de administração Contagem de bactérias aeróbias Contagem de fungos/leveduras UFC/g ou mL a UFC/g ou mL b 1 Produtos acabados de origem sintética ou biológica 2 1 Aquoso para uso oral 10 10 3 10 3 10 1 10 2 10 1 2 10 1 2 10 1 4 10 2 7 10 4 5 10 3 2 10 1 2 10 1 2 10 1 7 10 4 Não aquoso para uso oral 10 Para uso retal Para uso tópico (oromucosa, nasal, gengival, cutâneo, auricular) Inalatórios 10 2 10 Para uso vaginal 10 Dispositivo transdérmico (limite por unidade) 10 2 Produtos de origem vegetal 2.1 Produto acabado Para uso oral que foi submetido a pré-tratamento que reduz a carga microbiana. 10 10 Para uso oral que será submetido a processo extrativo a quente. 10 Para uso oral que não será submetido a pré-tratamento que reduz a carga microbiana. Para uso tópico 10 Para uso vaginal 10 Para uso inalatório 10 2.2 Insumos farmacêuticos vegetais Droga vegetal (rasurado ou triturado) que será submetida a pré-tratamento que reduz a carga microbiana 10 10 2 2 Pesquisa de Patógenos a Ausência de Escherichia coli em 1g ou mL. Ausência de Escherichia coli em 1g ou mL. Ausência de Staphylococcus aureus e Pseudomonas aeruginosa em 1 g ou mL. Ausência de Staphylococcus aureus, Pseudomonas aeruginosa e bactéria b Gram negativa bile tolerante em 1 g ou mL. Ausência de Staphylococcus aureus, Pseudomonas aeruginosa e Candida albicans em 1 g ou mL. Ausência de Staphylococcus aureus e Pseudomonas aeruginosa/dispositivo. Ausência de Escherichia coli e Staphylococcus aureus em 1g ou mL. Ausência de Salmonella em 10 g 2 ou 10 mL. Limite máximo de 10 bactéria Gram negativa bile c tolerante em 1g ou mL. Ausência de Escherichia coli em 1g. Ausência de Salmonella em 10 g. 4 Limite máximo de 10 bactéria Gram c negativa bile tolerante em 1g. Ausência de Escherichia coli em 1g. Ausência de Salmonella em 10 g 3 Limite máximo de 10 bactéria Gram c negativa bile tolerante em 1g. Ausência de Staphylococcus aureus, Pseudomonas aeruginosa e Clostridium em 1g. Limite máximo de 2 10 bactéria Gram negativa bile c tolerante em 1g. Ausência de Staphylococcus aureus, Pseudomonas aeruginosa e Candida albicans em 1 g ou mL. Ausência de Staphylococcus aureus, Pseudomonas aeruginosa e bactéria b Gram negativa bile tolerante em 1 g ou mL. Ausência de Escherichia coli e Salmonella em 10 g. 3 Limite máximo de 10 bactéria Gram c negativa bile tolerante em 1g. Droga vegetal (rasurada ou triturada) que não será submetida a pré-tratamento que reduz a carga microbiana. Extrato seco e extrato fluido 5 10 3 Ausência de Escherichia coli em 1g. Ausência de Salmonella em 10 g. 3 Limite máximo de 10 bactéria Gram c negativa bile tolerante em 1g. 4 10 2 4 10 2 Ausência de Salmonella e Escherichia coli em 10 g. - 10 2 10 1 10 2 10 10 Tintura 10 3 Produtos de origem animal ou mineral 4 Para uso oral 10 Para uso tópico 2 10 4 Substâncias para uso farmacêutico 3 Matéria prima, base galênica 10 Ausência de Escherichia coli e Staphylococcus aureus em 1g ou mL. Ausência de Salmonella em 10 g 2 ou 10 mL. Limite máximo de 10 bactéria Gram negativa bile c tolerante em 1g ou mL. Ausência de Staphylococcus aureus e Pseudomonas aeruginosa em 1 g ou mL. Ausência de Escherichia coli, Pseudomonas aeruginosa e Staphylococcus aureus em 1g ou mL. (a) Os limites aceitáveis podem ser multiplicados pelo fator 2. Assim: 1 10 UFC: valor máximo aceitável = 20 2 10 UFC: valor máximo aceitável = 200 3 10 UFC: valor máximo aceitável = 2000 e assim sucessivamente. (b) Para produtos que se enquadrem em mais de uma situação prevalecerão os limites mais restritivos. (c) Outras enterobactérias. Com base em dados históricos dos testes de monitoramento microbiológico, da baixa carga microbiana da matéria-prima, dos ingredientes aquosos, do processo de fabricação, da formulação, a frequência do teste para a determinação do limite microbiano pode ser alterada para as formas farmacêuticas se apresentarem atividade de água (Aa) inferior a 0,75 medida a 25 °C. Para os correlatos, considerar como limite microbiano àqueles expressos de acordo com a via de aplicação.