Prontuário Odontológico Uma orientação para cumprimento da exigência contida no inciso VI do art.4º do Código de Ética Odontológica O Que Deve Constar no Prontuário Odontológico. Considerando que os registros dentários devem ser suficientemente abrangentes para envolver os critérios de avaliação, diagnósticos, plano de tratamento e tratamento efetuado, com todos os informes que deverão acompanhar a vida do paciente no que concerne aos cuidados odontológicos, constituindo-se em verdadeiro prontuário, sugere esta Comissão, a denominação PRONTUÁRIO ODONTOLÓGICO , em substituição à designação simples de FICHA CLÍNICA, que não mais atende as atuais necessidades pelos motivos expostos. Embora registros bem documentados não assegurem a adequação do tratamento dentário, proporcionam, contudo, uma oportunidade de avaliá-lo. Prontuários com registros fidedignos são essenciais para fornecer dados relativos ao controle de qualidade, porque a validade e credibilidade de quaisquer procedimentos, dependem da precisão dos dados registrados. Com o objetivo de possibilitar o controle de qualidade, a Comissão constatou que, por documentar todos os aspectos no que tange aos cuidados dispensados ao paciente, o prontuário odontológico encontra sua grande utilidade na resposta às questões que se seguem: 1 - As informações do diagnóstico eram adequadas para identificar todos os problemas clínicos significativamente? 2 - Foram corretos os diagnósticos, baseados nas informações disponíveis? 3 - O plano de tratamento foi bem fundamentado, baseado nas informações de diagnóstico e avaliação dos problemas? 4 - Foi o tratamento adequadamente priorizado e executado na sequência apropriada? 5 - Foi o cuidado integral do paciente, apropriado e adequado? Considerando as necessidades constatadas, a Comissão sugere neste relatório, o seguinte conteúdo mínimo para o Prontuário Odontológico: I- IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE II - HISTÓRIA CLÍNICA III- EXAME CLÍNICO IV- PLANO DE TRATAMENTO V- EVOLUÇÃO DO TRATAMENTO OU TRAT. PROPRIAMENTE DITO VI- EXAMES COMPLEMENTARES Visando expor o conteúdo do Prontuário Odontológico ora sugerido, desenvolvemos, a seguir, cada um dos itens propostos: I - Identificação do Paciente Constará do nome completo, naturalidade, estado civil, sexo, data e local de nascimento, profissão, endereço residencial completo e endereço profissional completo. Quando se tratar de paciente menor ou incapaz, deverão constar também os dados do seu responsável. Este item deve conter ainda, o nome dos cirurgiões-dentistas que atenderam o paciente anteriormente com anotação do local e época do atendimento. Tal procedimento visa facilitar o acesso a esses profissionais, caso exista alguma dúvida sobre o tratamento efetuado, possibilitando dirimi-las. II - História clínica Consiste na queixa principal, história da doença atual, história pregressa, história familiar, história pessoal e social, revisão dos sistemas e questionário de saúde e sua interpretação, de acordo com as normas preconizadas pela semiologia. Considerando que os princípios e os fundamentos do exame do paciente seguem as mesmas normas entre as ciências de saúde, ao cirurgião-dentista clínico ou de qualquer especialidade, também compete a observação do paciente como um todo e não apenas a procura de uma alteração dentária isolada. Desta forma, especialista ou não, o profissional da odontologia deve ter uma visão global, humanística e ser capaz de compreender e executar um exame completo do paciente, dentro de seu campo de ação, principalmente para diagnosticar as possíveis alterações patológicas, objetivando a prevenção e ou a cura, de acordo com De Deus(7), 1976. III - Exame Clínico O exame clínico do paciente constitui uma série de observações que o examinador realiza especialmente pelos órgãos do sentido. O cirurgião-dentista utiliza de forma particular, a visão, o tato, a audição e ocasionalmente a olfação. Em odontologia, o exame clínico deve permitir o reconhecimento dos sinais ou sintomas objetivos das alterações bucomaxilo-faciais, e ao mesmo tempo, deve também conduzir o examinador à obtenção de dados para a observação das condições gerais de saúde do paciente. Devem ser anotadas as restaurações dentárias existentes e faces envolvidas, com descrição da cor e tipo de material restaurador empregado, assim como, as próteses devem ser minuciosamente descritas no que tange à sua classificação, se fixa ou removível se parcial ou total, e materiais utilizados e elementos substituídos. Visando metodizar o procedimento, as restaurações existentes deverão ainda ser registradas em odontograma específico, com a maior precisão possível, no que tange ao contorno e dimensões. Tal conduta fornece dados relevantes no caso de apuração de responsabilidade profissional, sendo de importância fundamental na identificação pelas características dentárias. O modelo de odontogramas sugerido abaixo é o utilizado pela Interpol, que apresenta as cinco faces coronárias, permitindo visualização integral das restaurações. MODELO DE ODONTOGRAMA PROPOSTO Deverão ainda ser anotadas e sempre que possível registradas no odontograma, as patologias existentes, ausência de elementos dentários, próteses, tratamentos endodônticos, tipo de oclusão e outros dados e critério do cirurgião-dentista. O sistema adotado para a identificação dos elementos dentários será o SISTEMA DECIMAL DA FEDERAÇÃO DENTÁRIA INTERNACIONAL. IV - Plano de Tratamento Consiste no registro detalhado da proposta de tratamento de que necessita o paciente. Deverão ser anotados os procedimentos propostos, com descrição minuciosa dos materiais a serem utilizados e dos elementos dentários e regiões orais envolvidas. V - Evolução do Tratamento ou Tratamento Propriamente Dito É a execução do plano de tratamento proposto. Deverão ser minuciosamente anotados todos os procedimentos realizados, com descrição precisa dos elementos dentários e faces coronárias ou regiões envolvidas, materiais utilizados e data de execução dos procedimentos . Visando metodizar o procedimento, as restaurações executadas deverão ainda ser registradas em odontograma específico destinado exclusivamente aos trabalhos executados, com a maior precisão possível no que tange ao contorno e dimensões das restaurações. para tal propósito sugerimos a utilização de um odontograma semelhante ao proposto no item referente ao exame clinico. Quando o prestador de serviços odontológicos se tratar de pessoa jurídica, será obrigatório constar, além daqueles dados, o nome e o número de inscrição no CRO do cirurgião-dentista que executou o procedimento. V - Exames Complementares Os exames complementares podem muitas vezes ser necessários como recursos auxiliares, confirmando ou não o diagnóstico clínico. Os testes de laboratório, em sua quase totalidade, não são considerados de rotina na clínica odontológica, e devem ser feitos ou pedidos somente quando precisamente indicados, dentro do campo de ação da odontologia. Os exames radiográficos, contudo, constituem indispensável recurso complementar para se obter o diagnóstico e orientar o tratamento. Os exames de laboratório, quando existentes, e as radiografias de diagnóstico e de controle e pesquisa de qualidade devidamente rotuladas e identificadas, deverão ser anexadas ao prontuário odontológico, fazendo parte do mesmo. Recomenda-se ainda anexar ao prontuário cópia carbonada das prescrições realizadas, e atestados odontológicos emitidos, visando elucidar eventuais dúvidas sobre a terapêutica instituída. As anotações sobre honorários e controle dos pagamentos efetuados ficam a critério do cirurgião-dentista fazer ou não constar do prontuário odontológico, devendo prevalecer o sistema adotado por cada um, até então. Quanto ao TEMPO DE GUARDA do prontuário odontológico, o assunto é de extrema complexidade, se levarmos em conta as informações obtidas, que variam da indeterminação até indefinidamente. Contudo, avaliando as implicações clínicas e legais já abordadas e debatidas, a Comissão sugere o período de dez anos após o último comparecimento do paciente, ou, se o paciente tiver idade inferior aos dezoito anos à época do último contato profissional, dez anos a partir do dia que o paciente tiver completado ou vier a completar os dezoito anos. CONCLUSÕES Pela análise dos dados obtidos no levantamento bibliográfico e consultas realizadas, a Comissão pode estabelecer as seguintes conclusões, que apresenta sob a forma de sugestão a serem incluídas na resolução: 1 - Denominação de PRONTUÁRIO ODONTOLÓGICO em substituição à designação FICHA CLÍNICA. 2 - Utilização do Sistema Decimal da Federação Dentária Internacional, para identificação dos elementos dentários. 3 - Conteúdo mínimo do PRONTUÁRIO ODONTOLÓGICO a ser obrigatoriamente fornecido, sempre que solicitado por qualquer recurso legal, constando de: 3.1 - IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE - Nome completo - Naturalidade - Estado civil - Sexo - Local e Data de nascimento - Profissão - Endereço residencial completo - Endereço profissional completo - Quando se tratar de paciente menor ou incapaz, deverão constar também os dados completos do seu responsável - Nome dos cirurgiões-dentistas que atenderem o paciente anteriormente, com anotação do local e época de atendimento 3.2 - HISTÓRIA CLÍNICA - Queixa principal - História da doença atual - História pregressa - História familiar - História pessoal e social - Revisão dos sistemas - Questionário de saúde e sua interpretação 3.3 - EXAME CLÍNICO - Descrição das restaurações existentes e faces envolvidas, com registro da cor e tipo dos materiais empregados - Registro em odontograma específico das restaurações existentes, com a maior precisão possível no que tange ao contorno e dimensões. MODELO DE ODONTOGRAMA PROPOSTO Anotação das patologias existentes, ausência de elementos dentários, próteses, tratamento endodônticos, tipo de oclusão e outros dados a critério do cirurgião-dentista. 3.4 - PLANO DE TRATAMENTO - Anotação dos procedimentos propostos, com descrição minuciosa dos materiais a serem utilizados e dos elementos dentários e regiões orais envolvidas. 3.5 - EVOLUÇÃO DO TRATAMENTO OU TRATAMENTO PROPRIAMENTE DITO - Anotação de todos os procedimentos realizados, com descrição precisa dos elementos dentários e faces coronárias ou regiões envolvidas, materiais utilizados a data de execução. - Registro em odontograma específico do tratamento executado, com a maior precisão possível no que tange ao contorno e dimensões. O modelo de odontograma sugerido é semelhante ao apresentado no item 3.3 - Exame Clínico. 3.6 - EXAMES COMPLEMENTARES - Anexação dos exames de laboratório e radiográficos, devidamente rotulados e identificados. 4 - Quando o prestador de serviços odontológicos se tratar de pessoa jurídica, será obrigatório constar no prontuário odontológico do paciente, também o nome e número de inscrição no CRO do cirurgião-dentista que executou o procedimento. 5 - O tempo de guarda do prontuário odontológico, por parte dos profissionais e clínicas particulares ou públicas, é de dez anos após o último comparecimento do paciente, ou, se o paciente tiver idade inferior aos dezoito anos à época do último contato profissional, dez anos a partir do dia que o paciente tiver completado ou vier a completar os dezoito anos. Elaborado Pelo CFO ( Conselho Federal de Odontologia).