CONSELHOS DE FONOAUDIOLOGIA ÍNDICE 1. Introdução 2. Procedimentos fonoaudiológicos na área da Audiologia 3. Cuidados com os equipamentos audiológicos 4. O diagnóstico audiológico 5. Responsabilidade técnica Heráldico 6. O SUS é para todos – você faz parte disso 7. Projetos de Lei em andamento 8. Endereços importantes 9. Referências bibliográficas 10. Conselhos de Fonoaudiologia 11. Comissão Interconselhos de Audiologia Organizadores: Ângela Ribas (CFFa) Manual de orientação ao fonoaudiólogo que atua na área da Audiologia Thelma Costa (CRFa 2a Região) 1. Introdução Fonoaudiólogo é um profissional da saúde, de atuação autônoma e independente, que exerce suas funções nos setores público e privado. É responsável por promoção da saúde, avaliação, diagnóstico, orientação, terapia (habilitação/reabilitação), monitoramento e aperfeiçoamento de aspectos fonoaudiológicos envolvidos na função auditiva periférica e central, na função vestibular, na linguagem oral e escrita, na articulação da fala, na voz, na fluência, no sistema miofuncional orofacial e cervical e na deglutição. Exerce também atividades de ensino, pesquisa e administrativas. A Lei nº 6965/81 garante ao profissional inscrito nos Conselhos de Fonoaudiologia, atuar nas diferentes áreas do conhecimento já citadas anteriormente. A Audiologia é uma destas áreas, e consiste na ciência que tem por objeto de estudo a avaliação da audição, no seu aspecto de normalidade ou patologia. Por ser uma área de especialidade reconhecida mundialmente, em 1995 o Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) a elegeu como uma das quatro áreas de especialização profissional da Fonoaudiologia, e criou em âmbito nacional o título de especialista em Audiologia. Atualmente quem outorga esta titulação aos profissionais fonoaudiólogos é o CFFa, e a ele cabe também a autorização dos cursos de especialização que dão direito ao título. No Brasil existiam até a presente data 74 Cursos de Especialização registrados no CFFa, sendo 26 em Audiologia. Com relação aos profissionais, contamos até a presente data com 681 fonoaudiólogos especialistas em Audiologia. A Audiologia é uma área científica em plena expansão em todo o mundo. O momento de evolução tecnológica que vivemos atualmente é um dos grandes fatores responsáveis por isto. Esta evolução nos impele a aprimorarmos nossa formação profissional e buscar mais informações a fim de garantirmos a qualidade de nossa prática clínica. Uma das competências dos Conselhos de Fonoaudiologia é a orientação do profissional, a fim de garantir que a prática da Fonoaudiologia aconteça com zelo e ética, e o objetivo da elaboração deste manual foi apresentar aos fonoaudiólogos que atuam na área da Audiologia, aspectos essenciais para sua prática. A maioria dos temas aqui abordados é motivo de diversas consultas aos Conselhos de Fonoaudiologia. Eles suscitam dúvidas, e geram certa insegurança na classe. Serão discutidas questões sobre o diagnóstico fonoaudiológico na área auditiva, cuidados com calibração e manutenção de equipamentos audiológicos, responsabilidade técnica, procedimentos de avaliação, inserção nos programas do SUS. Cada capítulo apresentará as referências legais, como Resoluções e Pareceres, que dão suporte à prática fonoaudiológica. Boa leitura. Comissão Interconselhos de Audiologia Bauru, 30 de abril de 2004. 2. Procedimentos fonoaudiológicos na área da Audiologia A Lei no 6965/81 é o grande instrumento que ampara a prática fonoaudiológica. O artigo 4o desta lei determina que, em todo território nacional, é competência do fonoaudiólogo participar de equipes de diagnóstico realizando a avaliação da audição. Em 2002, o CFFa preocupado em garantir ao fonoaudiólogo uma prática profissional respaldada nos avanços tecnológicos e educacionais, elaborou estudo acerca dos procedimentos fonoaudiológicos existentes no Brasil, e lançou o documento oficial 2002, intitulado Exercício Profissional do Fonoaudiólogo, hoje já na segunda edição. Na área da Audiologia o fonoaudiólogo realiza os seguintes procedimentos 1) Entrevista/anamnese 2) Meatoscopia 3) Audiometria 4) Logoaudiometria 5) Medidas de imitância acústica 6) Emissões otoacústicas 7) BERA 8) VENG/ENG 9) Observação comportamental 10) EchOG 11) Ganho de inserção 12) Processamento auditivo 13) Seleção e indicação de AASI 14) Pré-moldagem auricular 15) Ativação de eletrodos no implante coclear 16) Reabilitação vestibular 17) Terapia de habituação do zumbido 3. Cuidados com o equipamento audiológico Um dos pontos mais importantes e cruciais na realização de exames audiológicos está baseado na questão dos cuidados com os equipamentos por nós utilizados. A má conservação dos equipamentos ou o erro na calibração ou aferição do equipamento, faz com que o profissional tenha uma errônea interpretação dos resultados obtidos, causando sérios prejuízos para o indivíduo sob atendimento. Devemos ter sempre em mente que a Lei no 6965/81, que regulamenta nossa profissão, nos dá uma série de direitos, mas também nos dá responsabilidade civil e criminal, indelegáveis, perante nossos atos. Desta forma, independentemente de quem for o proprietário do equipamento, é de responsabilidade do fonoaudiólogo (que realiza o exame), mantê-lo em perfeitas condições de uso, recusando-se a utilizar um equipamento que esteja fora dos padrões internacionais. Os cuidados aqui estabelecidos, são baseados em normas internacionais, e servem como guia para todos os que trabalham na área de Audiologia. I – Descrição do equipamento: 1. Freqüências: nos audiômetros normalmente utilizados, devem estar disponíveis como tons de referência para testes de condução aérea, pelo menos as freqüências centrais de oitavas fornecidas na faixa de 250 Hz a 6 kHz. 2. Controle de nível do tom de referência: o controle de nível do tom de referência deve abranger uma faixa de 0 dB Nível de Audição (NA) a 80 dB(NA) em 250 Hz e pelo menos 100 dB(NA) entre 500 Hz e 6 kHz. 3. Marcação: o equipamento deverá ter o seletor do nível do tom de referência marcado em dB (NA). 4. Manual de instruções: deve ser fornecido um manual de instruções com o audiômetro. Ele deve incluir pelo menos as informações listadas abaixo: a) descrição dos recursos fornecidos e instruções completas de operação; b) descrição da maneira correta de instalação do audiômetro para uso normal a fim de minimizar os efeitos indesejáveis de radiação sonora; c) identificação dos transdutores e seus níveis de limiar de referência equivalentes. A força estática obtida com o arco deve ser fornecida, bem como se a calibração do vibrador ósseo se refere ao posicionamento no mastóide ou na fronte; d) características de resposta em freqüência e efeitos mascarantes dos sons de mascaramento apresentados; e) sensibilidades e impedâncias nominais de todos os dispositivos de entrada; configurações de pinagens para todas as conexões de plugues externos; f) características de atenuação sonora dos fones; g) temperatura acima da qual possam ocorrer danos permanentes ao audiômetro; h) seleções de Nível de Audição máximo fornecidos para cada freqüência de teste, incluindo limitações devidas à distorção harmônica; i) no caso de ruído de mascaramento de banda estreita, o fabricante deve declarar a largura de banda real. Devem ser fornecidas informações sobre o método de calibração para ruído de mascaramento de banda larga; j) procedimentos cronogramas. de manutenção, calibração e II – Adicionais do equipamento: 1. Fone de ouvido supra-aural: na leitura das diversas normas utilizadas em especificação de audiômetros, pôde-se observar que não existe a obrigatoriedade de utilização de um fone padrão. Entretanto, todas as normas utilizam como padrão os fones TDH 39 e Beyer DT 48. Isto significa que estes são os únicos dois fones que possuem medidas aprovadas pelas normas Internacionais. 1.1. Especificação dos fones TDH 39 e Beyer DT 48: a) o fone de ouvido Beyer DT 48 deve ser usado com uma almofada plana quando colocado no pavilhão auricular; b) o fone de ouvido TDH 39 deve ser usado com uma almofada MX 41/AR (ou modelo 51); c) o fone e a sua almofada, devem ser axialmente simétricos; d) a construção e o material devem ser adequados para fornecer uma boa vedação acústica entre o fone (ou sua almofada) e o pavilhão auricular; e) quando colocado em contato com uma superfície plana, o círculo de contato do fone (ou sua almofada) deve ser de um diâmetro comparável com as dimensões sagitais do pavilhão auricular; f) o material da almofada, se fornecida, não deve ser tão macio que sofra deformações significantes quando o fone é aplicado a um ouvido artificial; 2. Vibrador ósseo: para a realização de audiometria tonal por condução óssea, o vibrador deve atender aos seguintes requisitos: a) o vibrador ósseo deve ter uma área de contato plana e circular de 175 mm2 25 mm2. É recomendado adicionar uma borda levemente arredondada, geralmente com um raio em torno de 0,5 mm na área de contato do vibrador para prevenir desconforto; b) arco: o arco deve ser fornecido para fixar e manter a posição do vibrador ósseo. A força deve ser medida e é estabelecida em norma internacional; c) o vibrador deve ser colocado na proeminência mastóide não tocando o pavilhão auricular e ajustado para permanecer em uma posição estável. III – Generalidades: g) o contorno do fone ou sua almofada, se fornecida, deve ser tal que, quando colocado em uma orelha, o contato seja feito com o pavilhão auricular e não com o tecido craniano posterior ao pavilhão; h) um arco deve ser fornecido para fixar o fone ao pavilhão auricular. O arco deve permitir a separação dos fones horizontalmente por 145 mm. 1. 2. Outros fones de ouvido supra-aurais: quando forem utilizados outros fones de ouvido que não o TDH 39 ou o Beyer DT 48, estes devem fornecer calibração de acordo com as mesmas normas utilizadas nos fones acima referidos, e a sua calibração deve ser fornecida pelo INMETRO. 1. Condições para ambientes de testes audiométricos: a temperatura ambiente no local de testes audiométricos deve estar na faixa permitida pelas autoridades locais para escritórios, ou seja, de 23 °C a 25 °C. O ambiente de testes audiométricos deve permitir a troca suficiente de ar. Os níveis de pressão sonora em um ambiente de testes audiométricos não devem exceder os valores especificados na Resolução CFFa n o 296/03. O objetivo de se ter estas medidas é para garantir: • um nível mínimo do limiar auditivo de 0 dB; • um valor máximo permissível da incerteza de medição do limiar auditivo de + 2 dB e de + 5 dB no menor nível do tom de teste. 2. Audiogramas: os limiares auditivos podem ser representados em forma tabular ou graficamente como um audiograma. Para audiogramas, uma oitava no eixo das freqüências deverá corresponder a 20 dB no eixo dos níveis de audição. 3. Simbologia: os símbolos internacionalmente descritos. utilizados são os IV - Manutenção e calibração de equipamentos audiométricos: A calibração correta de audiômetros é de suma importância para a obtenção de resultados de teste fidedignos. É essencial que equipamentos audiométricos, quando em uso, sejam calibrados conforme a norma ISO 8253-1. Para assegurar uma calibração adequada, o seguinte plano, consistindo de três fases de testes, é recomendado: a) fase A - verificação de rotina e testes subjetivos somente se ele está de acordo com as normas estabelecidas. No nosso caso, quando se calibra um audiômetro, simplesmente ele é medido e informado se ele está de acordo ou não com a norma utilizada. Se o equipamento não atender às especificações fornecidas nas normas, ele deve sofrer um ajuste ou mesmo uma manutenção , seguidos de uma nova calibração (ajustálo se existir algum problema). Este aspecto foi extensamente discutido no grupo de trabalho que está traduzindo as normas IEC e ISO, e teve como finalização a publicação da Resolução CFFa no 295/03, que dispõe sobre “a calibração de equipamentos eletroacústicos utilizados nas avaliações audiológicas ...". 1. Fase A – verificações de rotina e testes subjetivos: O propósito da verificação de rotina é assegurar, até onde possível, que o equipamento esteja funcionando apropriadamente, que sua calibração não tenha sido alterada significativamente e que seus acoplamentos, cabos e acessórios estão livres de qualquer defeito que possa afetar o resultado do teste. Os procedimentos consistem de testes simples nos quais instrumentos de medição não são necessários. Os elementos mais importantes na fase A são os testes subjetivos e estes só podem ser realizados apropriadamente por um operador com nível de audição estável e com audição dentro dos limites da normalidade (de -10 dBNA a 25 dBNA). b) fase B - calibrações 1.1. c) fase C - ajustes e manutenções Nota - Calibração X ajuste: devemos deixar bem claro neste ponto o real significado os termos “calibração e ajuste”. Calibrar um equipamento significa verificar Procedimentos de testes e verificações: os testes e verificações descritos a seguir devem ser realizados para atender aos requisitos da fase A. As verificações cobrirão as interconexões entre o audiômetro e os equipamentos na cabina, os cabos de conexão adicionais e qualquer tomada e conexões da caixa de conexão. Deve ser verificado que o sistema de resposta do equipamento funciona corretamente (diariamente). O audiômetro e todos os acessórios devem ser limpos e examinados. Almofadas dos fones, tomadas, cabos principais e adicionais para sinais devem ser verificados quanto a danos por uso ou desgaste. Em níveis baixos, deve ser verificada a ausência de qualquer sinal de ruído ou zumbido, sons não desejados (estalos quando um sinal é introduzido em outro canal) ou qualquer mudança na qualidade do tom quando o mascaramento é introduzido. Deve ser verificado que os atenuadores estão funcionando e livres de ruído elétrico ou mecânico e que os interruptores operam silenciosamente e que nenhum ruído radiado pelo instrumento seja audível ao indivíduo sob teste. O equipamento deve ser ligado e aguardado o tempo de pré-aquecimento recomendado. Deve ser conferido que os números de série do fone e do vibrador ósseo correspondam ao conjunto constante no certificado de calibração (feito diariamente). Deve ser verificado se a saída do audiômetro corresponde ao valor esperado tanto para a VA quanto para a VO, utilizando-se, por exemplo, um nível de audição de 10 dB ou 15 dB. Este teste deve ser executado para todas as freqüências. Em níveis elevados (por exemplo, níveis de 60 dB para VA e 40 dB para VO) em todas as funções apropriadas (em ambos os fones e vibrador ósseo) e em todas as freqüências, devem ser verificados o funcionamento apropriado, a ausência de distorção, a inexistência de cliques do interruptor, etc. Deve ser verificada a ausência de distorção e intermitência nos fones (incluindo os transdutores de mascaramento) e o vibrador ósseo. As tomadas e cabos devem ser verificados quanto a intermitência e se todas as chaves estão fixas e se lâmpadas e indicadores funcionam corretamente. Os circuitos de comunicação por fala, devem ser verificados, aplicando-se procedimentos semelhantes àqueles utilizados para a função de tom puro. Devem ser verificadas as tensões dos arcos dos fones e do vibrador ósseo (quanto a sinais de deformações por uso ou fadiga). Articulações giratórias devem estar livres para retorno à posição inicial e não devem estar excessivamente frouxas. 2. Fase B - Calibrações As calibrações consistem em medições e comparações dos resultados com normas apropriadas para: a) as freqüências de sinais de teste; b) os níveis de pressão sonora produzidos pelos fones em um acoplador acústico ou ouvido artificial; c) os níveis de força vibratória produzidos pelos vibradores ósseos em um acoplador mecânico; d) os níveis de ruído mascarante; e) os passos de atenuação; f) a distorção harmônica. Nota: 1. Se forem encontradas freqüências ou níveis do tom de teste fora dos limites de tolerância fornecidos na Norma IEC 645-1, o equipamento terá que ser submetido a ajustes e manutenção (fase C). Após um procedimento de ajuste e/ou manutenção, o equipamento deverá ser recalibrado. 2. Recomenda-se afixar ao equipamento uma etiqueta com a data da calibração (fornecida pelo laboratório de calibração) e a data prevista para a próxima calibração (preenchida pelo usuário). 3. Fase C – Ajustes e manutenções: ajustes e/ou manutenções devem ser realizados por um serviço competente. O procedimento deve ser tal que depois que o equipamento audiométrico tenha sido submetido a um ajuste e/ou manutenção, o mesmo atenderá aos requisitos fornecidos na Norma IEC 645-1. 4. Intervalos entre verificações: os intervalos recomendados entre os quais as várias verificações devem ser realizadas são somente uma referência. Eles devem ser seguidos, a menos que haja a evidência de que um intervalo diferente seja apropriado. Recomenda- se que os procedimentos de verificação da fase A sejam realizados por completo semanalmente em todos os equipamentos em uso. As calibrações, fase B, devem ser executadas, preferencialmente em intervalos de seis meses. O intervalo máximo entre tais calibrações não deve exceder doze meses. O nível de ruído de fundo no ambiente de teste deve ser verificado anualmente, a não ser que mudanças significativas sejam detectadas, quando então a verificação deverá ser realizada imediatamente. Os ajustes e manutenções, fase C, somente são necessários quando ocorre uma falha na fase A e/ou B ou quando, depois de um longo período de tempo, se suspeita que o equipamento não esteja atendendo completamente as especificações. 4. Diagnóstico fonoaudiológico Inicialmente gostaríamos de citar alguns conceitos, conforme descrito no Dicionário Aurélio, de três termos que na nossa prática clínica são utilizados para denominar a conclusão do resultado da avaliação audiológica, são eles: - Diagnóstico: conhecimento ou a determinação duma doença pelos seus sintomas. - Laudo: parecer de perito, com a conclusão da perícia. - Parecer: ser provável, opinião fundamentada sobre dado assunto. Desta forma observa-se que tais termos podem ser utilizados. Cabe ressaltar que a bateria de testes audiológicos, que abrange, audiometria tonal liminar, audiometria vocal e medidas de imitância acústica, avaliam a audição periférica. Os dados desta avaliação devem ser analisados em conjunto, pois permitem determinar o limiar auditivo, classificando a perda auditiva em tipo e grau. Quanto ao tipo de perda auditiva, esta pode ser classificada em: – Perda auditiva condutiva: qualquer afecção no aparelho condutivo (orelha externa e/ou média). – Perda auditiva neurossensorial (ou sensório-neural): devido a qualquer lesão da cóclea ou nervo auditivo (orelha interna). – Perda auditiva mista: usado para descrever casos nos quais a perda auditiva condutiva e neurossensorial coexistem na mesma orelha. – Perda auditiva funcional ou psicogênica: existe a de causa histérica, gerada por uma gama de fatores psicológicos, sendo uma condição rara a sua prevalência. A perda funcional mais comum são os casos de simulação. – Perda auditiva central: determinada por uma alteração nas vias centrais da audição. Para o estabelecimento deste diagnóstico são necessários testes complementares à avaliação audiológica básica, como por exemplo: BERA , OEA. Devemos lembrar que, para classificarmos uma perda auditiva quanto ao seu tipo, é imprescindível a realização de VA e VO. Sem a comparação destes dois exames torna-se inviável a determinação do tipo de perda auditiva. Desta forma, quando realizamos somente a VA, esta não pode ser classificada em termos de tipo de perda (lembrar as freqüências de 250, 6k e 8k Hz, onde normalmente não se realiza a VO). Para a classificação das perdas auditivas quanto ao grau, no Brasil ainda existe uma certa divergência sobre qual seria a classificação mais adequada. A mais utilizada e a que a maioria dos autores se refere é a de Davis & Silverman (1970). Baseia-se na determinação do grau a partir da média de três freqüências (500, 1000 e 2000Hz). Desta forma encontramos: audição normal até 20dB, perda auditiva leve de 21 a 40 dB, perda auditiva moderada de 41 a 70 dB, perda auditiva severa de 71 a 90 dB, perda auditiva profunda acima de 91 dB e anacusia quando apresenta ausência de respostas em todas das freqüências avaliadas. Além de classificarmos as perdas auditivas em termos de tipo e grau, ultimamente, temos levado em consideração também a configuração da perda auditiva. A configuração por nós sugerida é a de Silman e Silverman (1991), que se fundamenta no perfil audiométrico (plana, descendente, ascendente, curva em rampa, curva em ‘U’, ‘U’ invertido, freqüência alta, audiograma de canto, entalhe em 4000-6000Hz e entalhe de Carhart). Gostaríamos de deixar claro que as classificações aqui descritas são sugestões dos Conselhos. O importante é que, no momento da classificação da perda, leve-se em conta: o resultado da avaliação audiológica completa (audiometria, logoaudiometria e medida de imitância acústica); não classificar freqüência isolada em termos de grau, e principalmente, classificar as perdas baseando-se em publicações científicas, SEMPRE. 5. Responsabilidade Técnica REGULAMENTAÇÃO RESOLUÇÃO CFFa nº 275 e 276 de 2001. CADASTRAMENTO 1o - Todos os órgãos públicos ou similares e todas as empresas privadas que prestam serviços fonoaudiológicos estão obrigados ao registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia de sua Região. 2o - O órgão ou a empresa deverá, no momento de seu registro, indicar um Fonoaudiólogo para atuar como Responsável Técnico pelo serviço de Fonoaudiologia, além de informar, quando houver, os nomes dos demais Fonoaudiólogos que integram o seu quadro profissional. Caso o órgão ou a empresa possua apenas um Fonoaudiólogo em seu quadro, este deverá constar no cadastro como o Responsável Técnico. 3o - A Pessoa Jurídica obriga-se, no prazo de 30 (trinta) dias, a comunicar o CRFa qualquer alteração no contrato social e responsabilidade técnica. RESPONSABILIDADE 1o - O Fonoaudiólogo indicado como Responsável Técnico deverá responder por assuntos de competência técnica da Fonoaudiologia, tais como Planejamento, Gerenciamento e Execução de Ações Fonoaudiológicas em Saúde, Competências e Atribuições Técnicas da Equipe de Fonoaudiólogos, bem como colaborar com a fiscalização do exercício da Fonoaudiologia. 2o - Caberá ao Administrador do órgão público ou ao Representante legal da empresa privada, bem como ao Fonoaudiólogo indicado como Responsável Técnico, informar ao CRFa, qualquer alteração que ocorra na titularidade da Responsabilidade Técnica, bem como qualquer modificação na composição do quadro de Fonoaudiólogos. 3o - O Responsável Técnico deverá estar presente nos horários mencionados no termo de responsabilidade técnica, preenchido no ato de inscrição da pessoa jurídica, e comunicar ao CRFa as alterações deste; 4o - A responsabilidade técnica do fonoaudiólogo somente será encerrada quando solicitada, por escrito, pelo profissional ou pela pessoa jurídica, mediante a justificativa. ATRIBUIÇÕES 1o - Garantir que os procedimentos fonoaudiológicos e os atos exclusivos da profissão de Fonoaudiólogo, nos termos do disposto no art. 5º da Lei 6965/81 e no Código de Ética da Fonoaudiologia, sejam indelegáveis a leigos e a outros profissionais de saúde não Fonoaudiólogos; 2o - Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis da prática fonoaudiológica; 3º - Elaborar ou revisar os anúncios a serem veiculados pela pessoa jurídica quanto ao seu conteúdo, visando sua adequação aos princípios éticos, dados científicos e demais disposições legais; 4o - Garantir que os estágios curriculares e extracurriculares estejam de acordo com as normas legais vigentes; 5o - O responsável técnico não responderá disciplinarmente por procedimentos técnicos profissionais inadequados executados pelos demais fonoaudiólogos da Empresa. 6. O SUS é para todos – você faz parte disso TABELA SIA-SUS A Organização Mundial da Saúde define o Sistema de Informação em Saúde (SIS), como um mecanismo de coleta, processamento, análise e transmissão da informação necessária para planejar, organizar e avaliar os serviços da saúde. As informações registradas no SIS são fundamentais para o profissional que gerou o registro, para a chefia da unidade de saúde e para os gestores nos diferentes níveis de decisão (municipal, estadual e federal). Os profissionais de saúde por meio do SIS podem monitorar, avaliar, planejar o trabalho realizado e implementar novas estratégias de atuação. Para os gestores locais as informações geradas descrevem quali e quantitativamente os serviços realizados, direcionando ações, formulando políticas locais, demanda de serviços de recursos humanos, materiais permanentes e de consumo. O município de posse das informações, avalia e programa recursos para investimento na contratação de novos profissionais, serviços e insumos gerais, construindo políticas municipais de saúde compactuadas com a população, assim como alimentando o banco de dados nacional. O gestor estadual vai operar os sistemas de informações, prestando cooperação técnica aos gestores municipais nesta área. Acompanhando o repasse de verbas e gastos dos municípios, assim como as revisões das tabelas do sistema de informação ambulatorial (SIA). Ao ministério da saúde cabe o controle e avaliação dos sistemas de informações hospitalares e ambulatorias do SUS. Na home page do DATASUS (www.datasus.gov.br) sob a imagem de “Informações em Saúde”, é possível obter dados sobre a rede ambulatorial e hospitalar do SUS. O Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), apresenta o formato de tabela, códigos inteligentes que identificam os procedimentos e sua descrição. A Fonoaudiologia está representada como atividade profissional através do número 54 e tem procedimentos previstos nos níveis de Média Complexidade, Procedimentos Especializados (Grupos 7, 17 e 19) e de Alta Complexidade (Grupos 38 e 40). Apesar da importância das informações geradas pelo SIA-SUS, anteriormente apontadas, os fonoaudiólogos que trabalham nos serviços públicos e conveniados, registram pouco as atividades desenvolvidas, devendo-se possivelmente: ao desconhecimento sobre a grande diversidade de sistemas de informações nacionais, estaduais e municipais, inacessibilidade das informações, desconhecimento dos procedimentos possíveis de registro na área da Fonoaudiologia, bem como da tabela do SIA-SUS, entre outras. Esperamos que a compreensão do fonoaudiólogo da importância do registro de suas ações possa repercutir num aumento gradual e significativo do número de procedimentos registrados. Os fonoaudiólogos que em seus locais de trabalho não procedem ao registro dos procedimentos no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA-SUS), devem buscar com suas gerências locais e conselhos regionais, subsídios e apoio para que possam ter sua prática reconhecida e legitimada. O Comitê em Saúde Pública da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia e a Comissão Interconselhos de Saúde realizaram fóruns de discussão da Tabela de Procedimentos no SIA-SUS, objetivando identificar e discutir os procedimentos fonoaudiológicos lá contidos. Estes dados encontram-se no site do CFFa, sob o título Procedimentos SIA/SUS. 7. PROJETOS DE LEI EM ANDAMENTO Triagem auditiva neonatal: atualmente existem diversos projetos de lei tramitando no Congresso Nacional que dispõem sobre a triagem auditiva neonatal, são eles: 1) PL 3842/1997 de autoria do Deputado Inácio Arruda; este projeto tramita em conjunto com outros dois, o PL 2381/2000, de autoria do Deputado Dr. Hélio, e o PL 4873/23001 do Deputado Enio Bacci. 2) PL 6951/2002 de autoria do Deputado Pompeo de Mattos, tramitando em conjunto com o PL 1872/2003 do Deputado Durval Orlato e o PL 3014/2004 do Deputado Pastor Reinaldo. 3) PLS 504/2003 de autoria do Senador Paulo Paim. Exame preventivo de acuidade auditiva em escolares: existem dois projetos de lei tramitando no Congresso Nacional: 1) PLC 52/2003 de autoria do Deputado Cláudio Cajado. Este PL já foi completamente aprovado na Câmara dos Deputados e atualmente está sendo analisado pelo Senado. 2) PL326/2003 de autoria do Deputado Pastor Reinaldo. Todas as informações sobre os projetos de lei, bem como sua tramitação podem ser obtidas nos sites da Câmara e do Senado Federal (www.camara.gov.br e www.senado.com.br ). O Jornal do CFFa traz sempre as novidades e atualizações sobre o andamento dos projetos de lei de interesse dos fonoaudiólogos. 8. Referências Bibliográficas ASHA 32 (suppl. 2) 25-30 Guidelines for Audiometric Symbols, 1990. IEC 645-1 – Audiometers – Part 1: Pure-tone audiometers. BRASIL. Lei 6965 de 9 de dezembro de 1981. ISO 8253-1 – Acoustics – Audiometric test methods – Part 1: basic pure tone air and bone conductions threshold audiometry. CFFa. Resolução no 269/01 que dispõe sobre “as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia e dá outras providências”. Brasília, 2001. GAMA, Márcia Regina. org., Resolvendo casos em audiologia, Summus: São Paulo, 2001. CFFa . Resolução no 276/01 que dispõe sobre “o responsável técnico em Fonoaudiologia e suas atribuições e dá outras providências.” CFFa. Resolução 275/01 que dispõe sobre “o registro de Pessoas Jurídicas nos Conselhos de Fonoaudiologia e dá outras providências.” no CFFa. Exercício do profissional fonoaudiólogo. Documento oficial do Conselho Federal de Fonoaudiologia. Brasília, 2003. CFFa. Resolução no 295/03 que dispõe sobre “a calibração de equipamentos eletroacústicos utilizados nas avaliações audiológicas e dá outras providências." CFFa. Resolução no 296/03 que dispõe sobre “a determinação do nível de pressão sonora das cabinas/salas de testes audiológicos e dá outras providências." MOR, Rita org., Avaliação auditiva básica, Coleção CEFAC, São José dos Campos : Pulso; 2003. MUNHOZ, Mario Sérgio (et.al), Audiologia clinica, Ed. Atheneu: São Paulo, 2003, Série Otoneurológica. ROESER, Ross J., Manual de consulta rápida em audiologia. Revinter: Rio de Janeiro, 2001. RUSSO, I.C.P. e Santos T.M.M. A prática da Audiologia Clínica. 4a Edição. Editora Cortez, 1993. 9. Conselhos de Fonoaudiologia CFFa – [email protected] CRFa 1a Região – [email protected] CRFa 2a Região – [email protected] CRFa 3a Região – [email protected] CRFa 4a Região – [email protected] CRFa 5a Região – [email protected] CRFa 6a Região – [email protected] CRFa 7a Região – [email protected] 11. Comissão Interconselhos de Audiologia Angela Ribas CFFa Arthur Marcelo CRFa 1a Região Thelma Costa CRFa 2a Região Maria Helena CRFa 3a Região Allan Kardec CRFa 5a Região Luciana Cigana e Simone Barcelos CRFa 7a Região