Comissão Interconselhos de Audiologia

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CONSELHOS DE FONOAUDIOLOGIA
ÍNDICE
1. Introdução
2. Procedimentos fonoaudiológicos na área da
Audiologia
3. Cuidados com os equipamentos audiológicos
4. O diagnóstico audiológico
5. Responsabilidade técnica
Heráldico
6. O SUS é para todos – você faz parte disso
7. Projetos de Lei em andamento
8. Endereços importantes
9. Referências bibliográficas
10. Conselhos de Fonoaudiologia
11. Comissão Interconselhos de Audiologia
Organizadores:
Ângela Ribas (CFFa)
Manual de orientação ao fonoaudiólogo que atua
na área da Audiologia
Thelma Costa (CRFa 2a Região)
1. Introdução
Fonoaudiólogo é um profissional da saúde, de
atuação autônoma e independente, que exerce suas
funções nos setores público e privado.
É responsável por promoção da saúde, avaliação,
diagnóstico, orientação, terapia (habilitação/reabilitação),
monitoramento e aperfeiçoamento de aspectos
fonoaudiológicos envolvidos na função auditiva periférica
e central, na função vestibular, na linguagem oral e
escrita, na articulação da fala, na voz, na fluência, no
sistema miofuncional orofacial e cervical e na deglutição.
Exerce também atividades de ensino, pesquisa e
administrativas.
A Lei nº 6965/81 garante ao profissional inscrito
nos Conselhos de Fonoaudiologia, atuar nas diferentes
áreas do conhecimento já citadas anteriormente.
A Audiologia é uma destas áreas, e consiste na
ciência que tem por objeto de estudo a avaliação da
audição, no seu aspecto de normalidade ou patologia.
Por ser uma área de especialidade reconhecida
mundialmente, em 1995 o Conselho Federal de
Fonoaudiologia (CFFa) a elegeu como uma das quatro
áreas de especialização profissional da Fonoaudiologia,
e criou em âmbito nacional o título de especialista em
Audiologia.
Atualmente quem outorga esta titulação aos
profissionais fonoaudiólogos é o CFFa, e a ele cabe
também a autorização dos cursos de especialização que
dão direito ao título.
No Brasil existiam até a presente data 74 Cursos
de Especialização registrados no CFFa, sendo 26 em
Audiologia. Com relação aos profissionais, contamos até
a presente data com 681 fonoaudiólogos especialistas
em Audiologia.
A Audiologia é uma área científica em plena
expansão em todo o mundo. O momento de evolução
tecnológica que vivemos atualmente é um dos grandes
fatores responsáveis por isto. Esta evolução nos impele a
aprimorarmos nossa formação profissional e buscar mais
informações a fim de garantirmos a qualidade de nossa
prática clínica.
Uma das competências dos Conselhos de
Fonoaudiologia é a orientação do profissional, a fim de
garantir que a prática da Fonoaudiologia aconteça com
zelo e ética, e o objetivo da elaboração deste manual foi
apresentar aos fonoaudiólogos que atuam na área da
Audiologia, aspectos essenciais para sua prática.
A maioria dos temas aqui abordados é motivo de
diversas consultas aos Conselhos de Fonoaudiologia.
Eles suscitam dúvidas, e geram certa insegurança na
classe. Serão discutidas questões sobre o diagnóstico
fonoaudiológico na área auditiva, cuidados com
calibração e manutenção de equipamentos audiológicos,
responsabilidade técnica, procedimentos de avaliação,
inserção nos programas do SUS. Cada capítulo
apresentará as referências legais, como Resoluções e
Pareceres, que dão suporte à prática fonoaudiológica.
Boa leitura.
Comissão Interconselhos de Audiologia
Bauru, 30 de abril de 2004.
2. Procedimentos fonoaudiológicos na
área da Audiologia
A Lei no 6965/81 é o grande instrumento que
ampara a prática fonoaudiológica. O artigo 4o desta lei
determina que, em todo território nacional, é competência
do fonoaudiólogo participar de equipes de diagnóstico
realizando a avaliação da audição.
Em 2002, o CFFa preocupado em garantir ao
fonoaudiólogo uma prática profissional respaldada nos
avanços tecnológicos e educacionais, elaborou estudo
acerca dos procedimentos fonoaudiológicos existentes
no Brasil, e lançou o documento oficial 2002, intitulado
Exercício Profissional do Fonoaudiólogo, hoje já na
segunda edição.
Na área da Audiologia o fonoaudiólogo realiza os
seguintes procedimentos
1) Entrevista/anamnese
2) Meatoscopia
3) Audiometria
4) Logoaudiometria
5) Medidas de imitância acústica
6) Emissões otoacústicas
7) BERA
8) VENG/ENG
9) Observação comportamental
10) EchOG
11) Ganho de inserção
12) Processamento auditivo
13) Seleção e indicação de AASI
14) Pré-moldagem auricular
15) Ativação de eletrodos no implante coclear
16) Reabilitação vestibular
17) Terapia de habituação do zumbido
3. Cuidados com o equipamento audiológico
Um dos pontos mais importantes e cruciais na
realização de exames audiológicos está baseado na
questão dos cuidados com os equipamentos por nós
utilizados. A má conservação dos equipamentos ou o
erro na calibração ou aferição do equipamento, faz com
que o profissional tenha uma errônea interpretação dos
resultados obtidos, causando sérios prejuízos para o
indivíduo sob atendimento. Devemos ter sempre em
mente que a Lei no 6965/81, que regulamenta nossa
profissão, nos dá uma série de direitos, mas também nos
dá responsabilidade civil e criminal, indelegáveis, perante
nossos atos. Desta forma, independentemente de quem
for o proprietário do equipamento, é de responsabilidade
do fonoaudiólogo (que realiza o exame), mantê-lo em
perfeitas condições de uso, recusando-se a utilizar um
equipamento que esteja fora dos padrões internacionais.
Os cuidados aqui estabelecidos, são baseados em
normas internacionais, e servem como guia para todos
os que trabalham na área de Audiologia.
I – Descrição do equipamento:
1. Freqüências: nos audiômetros normalmente
utilizados, devem estar disponíveis como tons de
referência para testes de condução aérea, pelo menos as
freqüências centrais de oitavas fornecidas na faixa de
250 Hz a 6 kHz.
2. Controle de nível do tom de referência: o controle
de nível do tom de referência deve abranger uma faixa
de 0 dB Nível de Audição (NA) a 80 dB(NA) em 250 Hz e
pelo menos 100 dB(NA) entre 500 Hz e 6 kHz.
3. Marcação: o equipamento deverá ter o seletor do
nível do tom de referência marcado em dB (NA).
4. Manual de instruções: deve ser fornecido um manual
de instruções com o audiômetro. Ele deve incluir pelo
menos as informações listadas abaixo:
a) descrição dos recursos fornecidos e instruções
completas de operação;
b) descrição da maneira correta de instalação do
audiômetro para uso normal a fim de minimizar os efeitos
indesejáveis de radiação sonora;
c) identificação dos transdutores e seus níveis de limiar
de referência equivalentes. A força estática obtida com o
arco deve ser fornecida, bem como se a calibração do
vibrador ósseo se refere ao posicionamento no mastóide
ou na fronte;
d) características de resposta em freqüência e efeitos
mascarantes dos sons de mascaramento apresentados;
e) sensibilidades e impedâncias nominais de todos os
dispositivos de entrada; configurações de pinagens para
todas as conexões de plugues externos;
f) características de atenuação sonora dos fones;
g) temperatura acima da qual possam ocorrer danos
permanentes ao audiômetro;
h) seleções de Nível de Audição máximo fornecidos para
cada freqüência de teste, incluindo limitações devidas à
distorção harmônica;
i) no caso de ruído de mascaramento de banda estreita,
o fabricante deve declarar a largura de banda real.
Devem ser fornecidas informações sobre o método de
calibração para ruído de mascaramento de banda larga;
j) procedimentos
cronogramas.
de
manutenção,
calibração
e
II – Adicionais do equipamento:
1. Fone de ouvido supra-aural: na leitura das diversas
normas utilizadas em especificação de audiômetros,
pôde-se observar que não existe a obrigatoriedade de
utilização de um fone padrão. Entretanto, todas as
normas utilizam como padrão os fones TDH 39 e Beyer
DT 48. Isto significa que estes são os únicos dois fones
que possuem medidas aprovadas pelas normas
Internacionais.
1.1. Especificação dos fones TDH 39 e Beyer DT 48:
a) o fone de ouvido Beyer DT 48 deve ser usado com
uma almofada plana quando colocado no pavilhão
auricular;
b) o fone de ouvido TDH 39 deve ser usado com uma
almofada MX 41/AR (ou modelo 51);
c) o fone e a sua almofada, devem ser axialmente
simétricos;
d) a construção e o material devem ser adequados para
fornecer uma boa vedação acústica entre o fone (ou sua
almofada) e o pavilhão auricular;
e) quando colocado em contato com uma superfície
plana, o círculo de contato do fone (ou sua almofada)
deve ser de um diâmetro comparável com as dimensões
sagitais do pavilhão auricular;
f) o material da almofada, se fornecida, não deve ser tão
macio que sofra deformações significantes quando o
fone é aplicado a um ouvido artificial;
2. Vibrador ósseo: para a realização de audiometria
tonal por condução óssea, o vibrador deve atender aos
seguintes requisitos:
a) o vibrador ósseo deve ter uma área de contato plana e
circular de 175 mm2  25 mm2. É recomendado adicionar
uma borda levemente arredondada, geralmente com um
raio em torno de 0,5 mm na área de contato do vibrador
para prevenir desconforto;
b) arco: o arco deve ser fornecido para fixar e manter a
posição do vibrador ósseo. A força deve ser medida e é
estabelecida em norma internacional;
c) o vibrador deve ser colocado na proeminência
mastóide não tocando o pavilhão auricular e ajustado
para permanecer em uma posição estável.
III – Generalidades:
g) o contorno do fone ou sua almofada, se fornecida,
deve ser tal que, quando colocado em uma orelha, o
contato seja feito com o pavilhão auricular e não com o
tecido craniano posterior ao pavilhão;
h) um arco deve ser fornecido para fixar o fone ao
pavilhão auricular. O arco deve permitir a separação dos
fones horizontalmente por 145 mm.
1. 2. Outros fones de ouvido supra-aurais: quando
forem utilizados outros fones de ouvido que não o TDH
39 ou o Beyer DT 48, estes devem fornecer calibração
de acordo com as mesmas normas utilizadas nos fones
acima referidos, e a sua calibração deve ser fornecida
pelo INMETRO.
1.
Condições
para
ambientes
de
testes
audiométricos: a temperatura ambiente no local de
testes audiométricos deve estar na faixa permitida pelas
autoridades locais para escritórios, ou seja, de 23 °C a
25 °C. O ambiente de testes audiométricos deve permitir
a troca suficiente de ar. Os níveis de pressão sonora em
um ambiente de testes audiométricos não devem
exceder os valores especificados na Resolução CFFa n o
296/03. O objetivo de se ter estas medidas é para
garantir:
• um nível mínimo do limiar auditivo de 0 dB;
• um valor máximo permissível da incerteza de medição
do limiar auditivo de + 2 dB e de + 5 dB no menor nível
do tom de teste.
2. Audiogramas: os limiares auditivos podem ser
representados em forma tabular ou graficamente como
um audiograma. Para audiogramas, uma oitava no eixo
das freqüências deverá corresponder a 20 dB no eixo
dos níveis de audição.
3. Simbologia: os símbolos
internacionalmente descritos.
utilizados
são
os
IV - Manutenção e calibração de equipamentos
audiométricos:
A calibração correta de audiômetros é de suma
importância para a obtenção de resultados de teste
fidedignos. É essencial que equipamentos audiométricos,
quando em uso, sejam calibrados conforme a norma ISO
8253-1. Para assegurar uma calibração adequada, o
seguinte plano, consistindo de três fases de testes, é
recomendado:
a) fase A - verificação de rotina e testes subjetivos
somente se ele está de acordo com as normas
estabelecidas. No nosso caso, quando se calibra um
audiômetro, simplesmente ele é medido e informado se
ele está de acordo ou não com a norma utilizada. Se o
equipamento não atender às especificações fornecidas
nas normas, ele deve sofrer um ajuste ou mesmo uma
manutenção , seguidos de uma nova calibração (ajustálo se existir algum problema). Este aspecto foi
extensamente discutido no grupo de trabalho que está
traduzindo as normas IEC e ISO, e teve como finalização
a publicação da Resolução CFFa no 295/03, que dispõe
sobre “a calibração de equipamentos eletroacústicos
utilizados nas avaliações audiológicas ...".
1. Fase A – verificações de rotina e testes subjetivos:
O propósito da verificação de rotina é assegurar, até
onde possível, que o equipamento esteja funcionando
apropriadamente, que sua calibração não tenha sido
alterada significativamente e que seus acoplamentos,
cabos e acessórios estão livres de qualquer defeito que
possa afetar o resultado do teste. Os procedimentos
consistem de testes simples nos quais instrumentos de
medição não são necessários. Os elementos mais
importantes na fase A são os testes subjetivos e estes só
podem ser realizados apropriadamente por um operador
com nível de audição estável e com audição dentro dos
limites da normalidade (de -10 dBNA a 25 dBNA).
b) fase B - calibrações
1.1.
c) fase C - ajustes e manutenções
Nota - Calibração X ajuste: devemos deixar bem claro
neste ponto o real significado os termos “calibração e
ajuste”. Calibrar um equipamento significa verificar
Procedimentos de testes e verificações: os
testes e verificações descritos a seguir devem ser
realizados para atender aos requisitos da fase A.
As verificações cobrirão as interconexões entre o
audiômetro e os equipamentos na cabina, os
cabos de conexão adicionais e qualquer tomada e
conexões da caixa de conexão.
 Deve ser verificado que o sistema de resposta do
equipamento funciona corretamente (diariamente).
 O audiômetro e todos os acessórios devem ser
limpos e examinados. Almofadas dos fones, tomadas,
cabos principais e adicionais para sinais devem ser
verificados quanto a danos por uso ou desgaste.
 Em níveis baixos, deve ser verificada a ausência de
qualquer sinal de ruído ou zumbido, sons não
desejados (estalos quando um sinal é introduzido em
outro canal) ou qualquer mudança na qualidade do
tom quando o mascaramento é introduzido. Deve ser
verificado que os atenuadores estão funcionando e
livres de ruído elétrico ou mecânico e que os
interruptores operam silenciosamente e que nenhum
ruído radiado pelo instrumento seja audível ao
indivíduo sob teste.
 O equipamento deve ser ligado e aguardado o tempo
de pré-aquecimento recomendado. Deve ser
conferido que os números de série do fone e do
vibrador ósseo correspondam ao conjunto constante
no certificado de calibração (feito diariamente).
 Deve ser verificado se a saída do audiômetro
corresponde ao valor esperado tanto para a VA
quanto para a VO, utilizando-se, por exemplo, um
nível de audição de 10 dB ou 15 dB. Este teste deve
ser executado para todas as freqüências.
 Em níveis elevados (por exemplo, níveis de 60 dB
para VA e 40 dB para VO) em todas as funções
apropriadas (em ambos os fones e vibrador ósseo) e
em todas as freqüências, devem ser verificados o
funcionamento apropriado, a ausência de distorção, a
inexistência de cliques do interruptor, etc. Deve ser
verificada a ausência de distorção e intermitência nos
fones (incluindo os transdutores de mascaramento) e
o vibrador ósseo. As tomadas e cabos devem ser
verificados quanto a intermitência e se todas as
chaves estão fixas e se lâmpadas e indicadores
funcionam corretamente.
 Os circuitos de comunicação por fala, devem ser
verificados, aplicando-se procedimentos semelhantes
àqueles utilizados para a função de tom puro.
 Devem ser verificadas as tensões dos arcos dos
fones e do vibrador ósseo (quanto a sinais de
deformações por uso ou fadiga). Articulações
giratórias devem estar livres para retorno à posição
inicial e não devem estar excessivamente frouxas.
2. Fase B - Calibrações
As calibrações consistem em medições e comparações
dos resultados com normas apropriadas para:
a) as freqüências de sinais de teste;
b) os níveis de pressão sonora produzidos pelos fones
em um acoplador acústico ou ouvido artificial;
c) os níveis de força vibratória produzidos pelos
vibradores ósseos em um acoplador mecânico;
d) os níveis de ruído mascarante;
e) os passos de atenuação;
f) a distorção harmônica.
Nota:
1. Se forem encontradas freqüências ou níveis do tom de
teste fora dos limites de tolerância fornecidos na Norma
IEC 645-1, o equipamento terá que ser submetido a
ajustes e manutenção (fase C). Após um procedimento
de ajuste e/ou manutenção, o equipamento deverá ser
recalibrado.
2. Recomenda-se afixar ao equipamento uma etiqueta
com a data da calibração (fornecida pelo laboratório de
calibração) e a data prevista para a próxima calibração
(preenchida pelo usuário).
3. Fase C – Ajustes e manutenções: ajustes e/ou
manutenções devem ser realizados por um serviço
competente. O procedimento deve ser tal que depois que
o equipamento audiométrico tenha sido submetido a um
ajuste e/ou manutenção, o mesmo atenderá aos
requisitos fornecidos na Norma IEC 645-1.
4. Intervalos entre verificações: os intervalos
recomendados entre os quais as várias verificações
devem ser realizadas são somente uma referência. Eles
devem ser seguidos, a menos que haja a evidência de
que um intervalo diferente seja apropriado. Recomenda-
se que os procedimentos de verificação da fase A
sejam realizados por completo semanalmente em todos
os equipamentos em uso. As calibrações, fase B,
devem ser executadas, preferencialmente em intervalos
de seis meses. O intervalo máximo entre tais calibrações
não deve exceder doze meses. O nível de ruído de fundo
no ambiente de teste deve ser verificado anualmente, a
não ser que mudanças significativas sejam detectadas,
quando então a verificação deverá ser realizada
imediatamente. Os ajustes e manutenções, fase C,
somente são necessários quando ocorre uma falha na
fase A e/ou B ou quando, depois de um longo período de
tempo, se suspeita que o equipamento não esteja
atendendo completamente as especificações.
4. Diagnóstico fonoaudiológico
Inicialmente gostaríamos de citar alguns
conceitos, conforme descrito no Dicionário Aurélio, de
três termos que na nossa prática clínica são utilizados
para denominar a conclusão do resultado da avaliação
audiológica, são eles:
- Diagnóstico: conhecimento ou a determinação
duma doença pelos seus sintomas.
- Laudo: parecer de perito, com a conclusão da
perícia.
- Parecer: ser provável, opinião fundamentada
sobre dado assunto.
Desta forma observa-se que tais termos podem
ser utilizados. Cabe ressaltar que a bateria de testes
audiológicos, que abrange, audiometria tonal liminar,
audiometria vocal e medidas de imitância acústica,
avaliam a audição periférica. Os dados desta avaliação
devem ser analisados em conjunto, pois permitem
determinar o limiar auditivo, classificando a perda
auditiva em tipo e grau.
Quanto ao tipo de perda auditiva, esta pode ser
classificada em:
– Perda auditiva condutiva: qualquer afecção no
aparelho condutivo (orelha externa e/ou média).
– Perda auditiva neurossensorial (ou sensório-neural): devido a qualquer lesão da cóclea ou nervo
auditivo (orelha interna).
– Perda auditiva mista: usado para descrever
casos nos quais a perda auditiva condutiva e
neurossensorial coexistem na mesma orelha.
– Perda auditiva funcional ou psicogênica:
existe a de causa histérica, gerada por uma gama de
fatores psicológicos, sendo uma condição rara a sua
prevalência. A perda funcional mais comum são os casos
de simulação.
– Perda auditiva central: determinada por uma
alteração nas vias centrais da audição. Para o
estabelecimento deste diagnóstico são necessários
testes complementares à avaliação audiológica básica,
como por exemplo: BERA , OEA.
Devemos lembrar que, para classificarmos uma
perda auditiva quanto ao seu tipo, é imprescindível a
realização de VA e VO. Sem a comparação destes dois
exames torna-se inviável a determinação do tipo de
perda auditiva. Desta forma, quando realizamos somente
a VA, esta não pode ser classificada em termos de tipo
de perda (lembrar as freqüências de 250, 6k e 8k Hz,
onde normalmente não se realiza a VO).
Para a classificação das perdas auditivas quanto
ao grau, no Brasil ainda existe uma certa divergência
sobre qual seria a classificação mais adequada. A mais
utilizada e a que a maioria dos autores se refere é a de
Davis & Silverman (1970). Baseia-se na determinação do
grau a partir da média de três freqüências (500, 1000 e
2000Hz). Desta forma encontramos: audição normal até
20dB, perda auditiva leve de 21 a 40 dB, perda auditiva
moderada de 41 a 70 dB, perda auditiva severa de 71 a
90 dB, perda auditiva profunda acima de 91 dB e
anacusia quando apresenta ausência de respostas em
todas das freqüências avaliadas.
Além de classificarmos as perdas auditivas em
termos de tipo e grau, ultimamente, temos levado em
consideração também a configuração da perda auditiva.
A configuração por nós sugerida é a de Silman e
Silverman (1991), que se fundamenta no perfil
audiométrico (plana, descendente, ascendente, curva em
rampa, curva em ‘U’, ‘U’ invertido, freqüência alta,
audiograma de canto, entalhe em 4000-6000Hz e entalhe
de Carhart).
Gostaríamos de deixar claro que as classificações
aqui descritas são sugestões dos Conselhos. O
importante é que, no momento da classificação da perda,
leve-se em conta: o resultado da avaliação audiológica
completa (audiometria, logoaudiometria e medida de
imitância acústica); não classificar freqüência isolada em
termos de grau, e principalmente, classificar as perdas
baseando-se em publicações científicas, SEMPRE.
5. Responsabilidade Técnica
REGULAMENTAÇÃO
RESOLUÇÃO CFFa nº 275 e 276 de 2001.
CADASTRAMENTO
1o - Todos os órgãos públicos ou similares e todas as
empresas
privadas
que
prestam
serviços
fonoaudiológicos estão obrigados ao registro no
Conselho Regional de Fonoaudiologia de sua Região.
2o - O órgão ou a empresa deverá, no momento de seu
registro, indicar um Fonoaudiólogo para atuar como
Responsável Técnico pelo serviço de Fonoaudiologia,
além de informar, quando houver, os nomes dos demais
Fonoaudiólogos que integram o seu quadro profissional.
Caso o órgão ou a empresa possua apenas um
Fonoaudiólogo em seu quadro, este deverá constar no
cadastro como o Responsável Técnico.
3o - A Pessoa Jurídica obriga-se, no prazo de 30 (trinta)
dias, a comunicar o CRFa qualquer alteração no contrato
social e responsabilidade técnica.
RESPONSABILIDADE
1o - O Fonoaudiólogo indicado como Responsável
Técnico deverá responder por assuntos de competência
técnica da Fonoaudiologia, tais como Planejamento,
Gerenciamento e Execução de Ações Fonoaudiológicas
em Saúde, Competências e Atribuições Técnicas da
Equipe de Fonoaudiólogos, bem como colaborar com a
fiscalização do exercício da Fonoaudiologia.
2o - Caberá ao Administrador do órgão público ou ao
Representante legal da empresa privada, bem como ao
Fonoaudiólogo indicado como Responsável Técnico,
informar ao CRFa, qualquer alteração que ocorra na
titularidade da Responsabilidade Técnica, bem como
qualquer modificação na composição do quadro de
Fonoaudiólogos.
3o - O Responsável Técnico deverá estar presente nos
horários mencionados no termo de responsabilidade
técnica, preenchido no ato de inscrição da pessoa
jurídica, e comunicar ao CRFa as alterações deste;
4o - A responsabilidade técnica do fonoaudiólogo
somente será encerrada quando solicitada, por escrito,
pelo profissional ou pela pessoa jurídica, mediante a
justificativa.
ATRIBUIÇÕES
1o - Garantir que os procedimentos fonoaudiológicos e os
atos exclusivos da profissão de Fonoaudiólogo, nos
termos do disposto no art. 5º da Lei 6965/81 e no Código
de Ética da Fonoaudiologia, sejam indelegáveis a leigos
e a outros profissionais de saúde não Fonoaudiólogos;
2o - Assegurar condições dignas de trabalho e os meios
indispensáveis da prática fonoaudiológica;
3º - Elaborar ou revisar os anúncios a serem veiculados
pela pessoa jurídica quanto ao seu conteúdo, visando
sua adequação aos princípios éticos, dados científicos e
demais disposições legais;
4o - Garantir que os estágios curriculares e
extracurriculares estejam de acordo com as normas
legais vigentes;
5o - O responsável técnico não responderá
disciplinarmente por procedimentos técnicos profissionais
inadequados executados pelos demais fonoaudiólogos
da Empresa.
6. O SUS é para todos – você faz parte disso
TABELA SIA-SUS
A Organização Mundial da Saúde define o
Sistema de Informação em Saúde (SIS), como um
mecanismo de coleta, processamento, análise e
transmissão da informação necessária para planejar,
organizar e avaliar os serviços da saúde.
As informações registradas no SIS são
fundamentais para o profissional que gerou o registro,
para a chefia da unidade de saúde e para os gestores
nos diferentes níveis de decisão (municipal, estadual e
federal).
Os profissionais de saúde por meio do SIS podem
monitorar, avaliar, planejar o trabalho realizado e
implementar novas estratégias de atuação.
Para os gestores locais as informações geradas
descrevem quali e quantitativamente os serviços
realizados, direcionando ações, formulando políticas
locais, demanda de serviços de recursos humanos,
materiais permanentes e de consumo.
O município de posse das informações, avalia e
programa recursos para investimento na contratação de
novos profissionais, serviços e insumos gerais,
construindo políticas municipais de saúde compactuadas
com a população, assim como alimentando o banco de
dados nacional.
O gestor estadual vai operar os sistemas de
informações, prestando cooperação técnica aos gestores
municipais nesta área. Acompanhando o repasse de
verbas e gastos dos municípios, assim como as revisões
das tabelas do sistema de informação ambulatorial (SIA).
Ao ministério da saúde cabe o controle e avaliação
dos sistemas de informações hospitalares e ambulatorias
do
SUS.
Na
home
page
do
DATASUS
(www.datasus.gov.br) sob a imagem de “Informações em
Saúde”, é possível obter dados sobre a rede ambulatorial
e hospitalar do SUS.
O Sistema de Informação Ambulatorial (SIA),
apresenta o formato de tabela, códigos inteligentes que
identificam os procedimentos e sua descrição. A
Fonoaudiologia está representada como atividade
profissional através do número 54 e tem procedimentos
previstos nos níveis de Média Complexidade,
Procedimentos Especializados (Grupos 7, 17 e 19) e de
Alta Complexidade (Grupos 38 e 40).
Apesar da importância das informações geradas
pelo
SIA-SUS,
anteriormente
apontadas,
os
fonoaudiólogos que trabalham nos serviços públicos e
conveniados,
registram
pouco
as
atividades
desenvolvidas,
devendo-se
possivelmente:
ao
desconhecimento sobre a grande diversidade de
sistemas de informações nacionais, estaduais e
municipais,
inacessibilidade
das
informações,
desconhecimento dos procedimentos possíveis de
registro na área da Fonoaudiologia, bem como da tabela
do SIA-SUS, entre outras.
Esperamos que a compreensão do fonoaudiólogo
da importância do registro de suas ações possa
repercutir num aumento gradual e significativo do número
de procedimentos registrados.
Os fonoaudiólogos que em seus locais de trabalho
não procedem ao registro dos procedimentos no Sistema
de Informação Ambulatorial (SIA-SUS), devem buscar
com suas gerências locais e conselhos regionais,
subsídios e apoio para que possam ter sua prática
reconhecida e legitimada.
O Comitê em Saúde Pública da Sociedade
Brasileira
de
Fonoaudiologia
e
a
Comissão
Interconselhos de Saúde realizaram fóruns de discussão
da Tabela de Procedimentos no SIA-SUS, objetivando
identificar e discutir os procedimentos fonoaudiológicos lá
contidos. Estes dados encontram-se no site do CFFa,
sob o título Procedimentos SIA/SUS.
7. PROJETOS DE LEI EM ANDAMENTO
 Triagem auditiva neonatal: atualmente existem
diversos projetos de lei tramitando no Congresso
Nacional que dispõem sobre a triagem auditiva neonatal,
são eles:
1) PL 3842/1997 de autoria do Deputado Inácio
Arruda; este projeto tramita em conjunto com
outros dois, o PL 2381/2000, de autoria do
Deputado Dr. Hélio, e o PL 4873/23001 do
Deputado Enio Bacci.
2) PL 6951/2002 de autoria do Deputado Pompeo de
Mattos, tramitando em conjunto com o PL
1872/2003 do Deputado Durval Orlato e o PL
3014/2004 do Deputado Pastor Reinaldo.
3) PLS 504/2003 de autoria do Senador Paulo
Paim.
 Exame preventivo de acuidade auditiva em
escolares: existem dois projetos de lei tramitando no
Congresso Nacional:
1) PLC 52/2003 de autoria do Deputado Cláudio
Cajado. Este PL já foi completamente aprovado na
Câmara dos Deputados e atualmente está sendo
analisado pelo Senado.
2) PL326/2003 de autoria do Deputado Pastor
Reinaldo.
Todas as informações sobre os projetos de lei, bem
como sua tramitação podem ser obtidas nos sites da
Câmara e do Senado Federal (www.camara.gov.br e
www.senado.com.br ). O Jornal do CFFa traz sempre as
novidades e atualizações sobre o andamento dos
projetos de lei de interesse dos fonoaudiólogos.
8. Referências Bibliográficas
ASHA 32 (suppl. 2) 25-30 Guidelines for Audiometric
Symbols, 1990.
IEC 645-1 – Audiometers – Part 1: Pure-tone
audiometers.
BRASIL. Lei 6965 de 9 de dezembro de 1981.
ISO 8253-1 – Acoustics – Audiometric test methods –
Part 1: basic pure tone air and bone conductions
threshold audiometry.
CFFa. Resolução no 269/01 que dispõe sobre “as
especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de
Fonoaudiologia e dá outras providências”. Brasília, 2001.
GAMA, Márcia Regina. org., Resolvendo casos em
audiologia, Summus: São Paulo, 2001.
CFFa . Resolução no 276/01 que dispõe sobre “o
responsável técnico em Fonoaudiologia e suas
atribuições e dá outras providências.”
CFFa. Resolução
275/01 que dispõe sobre “o registro
de Pessoas Jurídicas nos Conselhos de Fonoaudiologia
e dá outras providências.”
no
CFFa. Exercício do profissional fonoaudiólogo.
Documento
oficial
do
Conselho
Federal
de
Fonoaudiologia. Brasília, 2003.
CFFa. Resolução no 295/03 que dispõe sobre “a
calibração de equipamentos eletroacústicos utilizados
nas avaliações audiológicas e dá outras providências."
CFFa. Resolução no 296/03 que dispõe sobre “a
determinação do nível de pressão sonora das
cabinas/salas de testes audiológicos e dá outras
providências."
MOR, Rita org., Avaliação auditiva básica, Coleção
CEFAC, São José dos Campos : Pulso; 2003.
MUNHOZ, Mario Sérgio (et.al), Audiologia clinica, Ed.
Atheneu: São Paulo, 2003, Série Otoneurológica.
ROESER, Ross J., Manual de consulta rápida em
audiologia. Revinter: Rio de Janeiro, 2001.
RUSSO, I.C.P. e Santos T.M.M. A prática da
Audiologia Clínica. 4a Edição. Editora Cortez, 1993.
9. Conselhos de Fonoaudiologia
CFFa – [email protected]
CRFa 1a Região – [email protected]
CRFa 2a Região – [email protected]
CRFa 3a Região – [email protected]
CRFa 4a Região – [email protected]
CRFa 5a Região – [email protected]
CRFa 6a Região – [email protected]
CRFa 7a Região – [email protected]
11. Comissão Interconselhos de Audiologia
Angela Ribas
CFFa
Arthur Marcelo
CRFa 1a Região
Thelma Costa
CRFa 2a Região
Maria Helena
CRFa 3a Região
Allan Kardec
CRFa 5a Região
Luciana Cigana e Simone Barcelos CRFa 7a Região
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