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Proteção do Investidor
Érico Lopes dos Santos
Gerência de Estrutura de Mercado e Sistemas
Eletrônicos (GME)
Superintendência de Relações com o Mercado e
Intermediários (SMI)
Rio de Janeiro, 13/02/2017
• Papel da CVM na proteção ao investidor
– Exemplos de atuação
• Autoproteção
– Como fugir das ciladas
• Quando tiver problemas, a quem recorrer?
• MRP
• FGC
Proteção ao investidor e CVM
Lei 6.385/76, Art. 4º, IV
 Proteger os titulares de valores mobiliários e os
investidores do mercado contra
Emissões irregulares de valores mobiliários
Atos ilegais de adm. ou controladores das
companhias abertas, ou de adm. de carteiras
O uso de informação relevante não divulgada
Proteção ao investidor e CVM
Lei 6.385/76, Art. 4º, V
 Evitar ou coibir modalidades de fraude ou
manipulação destinadas a criar condições artificiais
de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários
negociados no mercado
Proteção ao investidor e CVM
Outros pontos do mandato legal da CVM:
Desenvolvimento do mercado;
Eficiência e funcionamento regular dos mercados;
Acesso a informação adequada;
Fiscalização e punição
Exemplos de atuação da CVM na proteção ao
investidor
Supervisão de ofertas
 Coibir manipulação destinada a criar condições
artificiais de demanda, oferta ou preço de ações (Lei
6.385/76, Art. 4º, V)
 Layering e spoofing
Spoofing e layering
Maneiras de manipulação do mercado que
consistem na inserção de ofertas com a finalidade de
gerar falsa impressão de liquidez no mercado
Depois de alterar o preço na direção que o
manipulador pretendia, as falsas ofertas são
canceladas antes de gerar negócios
Importância ressaltada com o uso de algoritmos e
robôs de negociação
Exemplos de atuação da CVM na proteção ao
investidor
Recursos sobre decisões da BSM no MRP
 Exemplo de caso julgado este ano:
 Reclamante: Afirma não ter autorizado operações que
resultaram em prejuízo
 Reclamada: Não apresentou autorizações para as ordens
 BSM: investidora reclamou só sobre parte das operações
 CVM: apesar de erro na data informada pela investidora, a
descrição da reclamação permitia inferir que a reclamação
era sobre todas as operações
Exemplos de atuação da CVM na proteção ao
investidor
Análise de reclamações de investidores
 Exemplo de caso analisado recentemente:
 Reclamante: Afirma que foi induzido a erro
 Reclamada: Apresentou autorizações para as ordens
 GME: Procurou identificar indícios da indução a erro, mas
eles não foram encontrados mesmo depois de contatados
outros investidores com operações semelhantes
Autoproteção
Reconhecimento da importância de investir
Autoconhecimento: perfil de investidor
Conhecimento sobre as modalidades de
investimento disponíveis
Profissional/instituição autorizados
Monitoramento: Fontes alternativa de
informação sobre os investimentos feitos
Importância de investir
Objetivos: aposentadoria, momentos de crise,
melhorias na qualidade de vida, compra de
imóveis, viagens
Movimentos cíclicos: tempo das vacas gordas
e tempo das vacas magras
Valor do dinheiro no tempo
Autoconhecimento
Objetivos
Aversão a risco
Suitability do investimento
Instrução CVM 539
Conhecimento sobre as modalidades de
investimento disponíveis
Risco x Retorno
Proteção contra a inflação
Investimentos “bons demais pra ser verdade”
Telexfree
Lucros altos e rápidos
11 milhões “divulgadores”
Captação de cerca de US$1,6 bi
US$ 20 mi encontrados nos EUA em colchão
de brasileiro
Nem os líderes do esquema usavam a
ferramenta de Voip
Forex
Aposta na variação da relação entre duas
moedas estrangeiras
Derivativo de câmbio
Oferta pública não é permitida no Brasil
Banco Central e CVM
Forex
“Bônus de 100%”
“Rentabilidade de 60% ao mês”
“Melhor corretora”, Prêmios
Alavancagem de 1:3000
Facilidade para depósitos
Forex
Investimento ou aposta?
Dá pra confiar nas promessas?
A empresa existe mesmo ou é fraude?
A quem vou recorrer se houver algum
problema?
http://www.cvm.gov.br/menu/investidor/publ
icacoes/alertas_boletins.html
Fontes de informação
www.portaldoinvestidor.gov.br
www.investidor.gov.br
www.bmfbovespa.com.br/pt_br/comoinvestir/
www.comoinvestir.com.br
Profissionais registrados
www.cvm.gov.br
Central de Sistemas / Cadastro Geral
Administrador/Gestor de Carteiras
Agente Autônomo de Investimento
Consultor de Valores Mobiliários
Administrador/Gestor de Carteiras
Instrução CVM 558
Toma as decisões de investimentos
Agente Autônomo de Investimento
Instrução CVM 497
Sempre vinculado a um intermediário
(corretora, distribuidora)
Nenhum material pode deixar de conter a
identificação do intermediário
Não pode criar extratos
É remunerado pelo intermediário
Não toma as decisões de investimento
Orienta sobre as opções disponíveis no
intermediário a que é vinculado
Consultor de Valores Mobiliários
Instrução CVM 43 (nova norma em audiência
pública)
Orienta o investidor sobre as opções de
investimento disponíveis no mercado
É remunerado pelo investidor
Monitoramento
Extratos e notas de corretagem fornecidos
pelo intermediário
Avisos de negociação de ativos (ANA)
Monitoramento
Fontes de informação independentes
CEI – Bolsa
Meus investimentos Cetip
Administrador de fundos de investimento
distribuídos por conta e ordem
Reclamações - A quem recorrer?
Intermediário (Corretora, Distribuidora)
Administrador de mercado (Bolsa, Cetip)
Autorreguladores (BSM, Anbima, DAR-Cetip)
Reguladores (CVM, Banco Central, Susep)
Órgãos de proteção ao consumidor
Poder judiciário
Polícia
Intermediário
Serviço de atendimento ao cliente
Ouvidoria
Instrução CVM 529
Administrador de mercado organizado
BM&Fbovespa
http://www.bmfbovespa.com.br
(11)3272-7373
Cetip
0300 238-4772 (0300-CETIPSA)
[email protected]
www.cetip.com.br
Autorreguladores
Anbima
http://www.anbima.com.br
Diretoria de Autorregulação – Cetip
www.cetip.com.br
 juridicoautorregulaçã[email protected]
BSM
Serviço de atendimento ao público (SAP)
www.bsm-autorregulacao.com.br
(11)3272-7373
[email protected] ; [email protected]
Caixa postal 332 CEP 01.031-970, São Paulo, SP
Rua XV de novembro, 275 – 1º subsolo – Centro –
São Paulo, SP
CVM
Serviço de atendimento ao cidadão (SAC)
www.cvm.gov.br
sistemas.cvm.gov.br/?SAC
0800-025-9666
Presencial: Rua Sete de Setembro, 111 – 5º andar
08:00-20:00 (Também em SP e Brasília)
Mecanismo de Ressarcimento de Perdas (MRP)
O que é?
Fundo mantido pela BM&Fbovespa (entidade
administradora do mercado de bolsa)
Por que existe?
Lei 6.385/76 (Lei da CVM)
Instrução CVM 461/11 – Arts. 77 a 86
Regulamento
Mecanismo de Ressarcimento de Perdas (MRP)
Função
Ressarcir ao investidor prejuízos decorrentes de
ação ou omissão de pessoa autorizada a operar
(ou seus administradores, empregados ou
prepostos) em relação à intermediação de
negociações realizadas na bolsa ou aos serviços de
custódia
Mecanismo de Ressarcimento de Perdas (MRP)
Cobertura (principais situações)
Inexecução ou infiel execução de ordens
Intervenção ou decretação de liquidação
extrajudicial pelo Banco Central
Uso inadequado de numerário ou ativos
Encerramento das atividades
Mecanismo de Ressarcimento de Perdas (MRP)
Cobertura (ativos)
Valores mobiliários (art. 2o, Lei 6.385)
Ações, debêntures, cotas de fundos, derivativos
Negociados em bolsa
Não cobre ativos que não sejam valores
mobiliários
Títulos públicos, CDB, LCI, LCA
Mecanismo de Ressarcimento de Perdas (MRP)
Cobertura (valores)
Até R$120.000,00
Mecanismo de Ressarcimento de Perdas (MRP)
Principais casos de não cobertura
Valores acima do limite coberto
Recursos de origem não bolsa no caso de
liquidação extrajudicial
Comprovação de autorização para gestão de
carteira mesmo que para profissional não
autorizado
Mecanismo de Ressarcimento de Perdas (MRP)
Metodologia para liquidação extrajudicial
Procura verificar origem do saldo em conta no
momento da liquidação
Desconta do valor a ser ressarcido os lançamentos
relativos a ativos que não sejam valores
mobiliários (LCI, LCA, por exemplo)
Mecanismo de Ressarcimento de Perdas (MRP)
Reclamações ao MRP por ano
800
600
52
400
200
0
86
114
73
71
41
144
52
199
2012
2013
2014
2015
Liquidação
Outros
569
2016
Fundo Garantidor de Crédito (FGC)
Associação Civil criada por autorização do CMN
em 1995
Garantia de crédito das instituições associadas em
caso de intervenção, liquidação extrajudicial ou
insolvência
Operações de liquidez com o objetivo de manter a
estabilidade do Sistema Financeiro Nacional
Fundo Garantidor de Crédito (FGC)
Cobertura (ativos)
Depósito à vista
Poupança
Depósito a prazo (CDB)
Letras de câmbio (LC)
Letras hipotecárias (LH)
Letras de crédito imobiliário (LCI)
Letras de crédito do agronegócio (LCA)
Fundo Garantidor de Crédito (FGC)
Cobertura (valor)
Até R$250.000,00 por CPF/CNPJ e por instituição
financeira
Exemplo: Investidor tem R$500.000,00 aplicados
sendo (1) R$300 mil em CDB do banco A, (2)
R$100 mil em LCI do banco A, (3) R$100 mil em
CDB do banco B. Se o banco A “quebrar” ele terá
direito a ressarcimento de R$250 mil pelo FGC
Fundo Garantidor de Crédito (FGC)
Cobertura (clientes)
2015: 220 milhões de pessoas
Alocação dos recursos cobertos:
Poupança 35%
Depósitos a prazo 29%
Depósitos a vista 9%
LCI 11%
LCA 10%
Fundo Garantidor de Crédito (FGC)
Utilização
4.167.607 clientes pagos
Casos mais recentes: Banco Azteca do Brasil
(2016), Banco BRJ (2015), Banco Prosper, Banco
BVA, Banco Rural (2013), Banco Cruzeiro do Sul
(2012)
Proteção do investidor no judiciário
Investidor é consumidor
Prejuízo não é necessariamente um defeito
Obrigação de meio
Devem ser consideradas as regras específicas
(em especial as regras da CVM, no caso de
valores mobiliários)
Obrigado!
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