Proteção do Investidor Érico Lopes dos Santos Gerência de Estrutura de Mercado e Sistemas Eletrônicos (GME) Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) Rio de Janeiro, 13/02/2017 • Papel da CVM na proteção ao investidor – Exemplos de atuação • Autoproteção – Como fugir das ciladas • Quando tiver problemas, a quem recorrer? • MRP • FGC Proteção ao investidor e CVM Lei 6.385/76, Art. 4º, IV Proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra Emissões irregulares de valores mobiliários Atos ilegais de adm. ou controladores das companhias abertas, ou de adm. de carteiras O uso de informação relevante não divulgada Proteção ao investidor e CVM Lei 6.385/76, Art. 4º, V Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado Proteção ao investidor e CVM Outros pontos do mandato legal da CVM: Desenvolvimento do mercado; Eficiência e funcionamento regular dos mercados; Acesso a informação adequada; Fiscalização e punição Exemplos de atuação da CVM na proteção ao investidor Supervisão de ofertas Coibir manipulação destinada a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de ações (Lei 6.385/76, Art. 4º, V) Layering e spoofing Spoofing e layering Maneiras de manipulação do mercado que consistem na inserção de ofertas com a finalidade de gerar falsa impressão de liquidez no mercado Depois de alterar o preço na direção que o manipulador pretendia, as falsas ofertas são canceladas antes de gerar negócios Importância ressaltada com o uso de algoritmos e robôs de negociação Exemplos de atuação da CVM na proteção ao investidor Recursos sobre decisões da BSM no MRP Exemplo de caso julgado este ano: Reclamante: Afirma não ter autorizado operações que resultaram em prejuízo Reclamada: Não apresentou autorizações para as ordens BSM: investidora reclamou só sobre parte das operações CVM: apesar de erro na data informada pela investidora, a descrição da reclamação permitia inferir que a reclamação era sobre todas as operações Exemplos de atuação da CVM na proteção ao investidor Análise de reclamações de investidores Exemplo de caso analisado recentemente: Reclamante: Afirma que foi induzido a erro Reclamada: Apresentou autorizações para as ordens GME: Procurou identificar indícios da indução a erro, mas eles não foram encontrados mesmo depois de contatados outros investidores com operações semelhantes Autoproteção Reconhecimento da importância de investir Autoconhecimento: perfil de investidor Conhecimento sobre as modalidades de investimento disponíveis Profissional/instituição autorizados Monitoramento: Fontes alternativa de informação sobre os investimentos feitos Importância de investir Objetivos: aposentadoria, momentos de crise, melhorias na qualidade de vida, compra de imóveis, viagens Movimentos cíclicos: tempo das vacas gordas e tempo das vacas magras Valor do dinheiro no tempo Autoconhecimento Objetivos Aversão a risco Suitability do investimento Instrução CVM 539 Conhecimento sobre as modalidades de investimento disponíveis Risco x Retorno Proteção contra a inflação Investimentos “bons demais pra ser verdade” Telexfree Lucros altos e rápidos 11 milhões “divulgadores” Captação de cerca de US$1,6 bi US$ 20 mi encontrados nos EUA em colchão de brasileiro Nem os líderes do esquema usavam a ferramenta de Voip Forex Aposta na variação da relação entre duas moedas estrangeiras Derivativo de câmbio Oferta pública não é permitida no Brasil Banco Central e CVM Forex “Bônus de 100%” “Rentabilidade de 60% ao mês” “Melhor corretora”, Prêmios Alavancagem de 1:3000 Facilidade para depósitos Forex Investimento ou aposta? Dá pra confiar nas promessas? A empresa existe mesmo ou é fraude? A quem vou recorrer se houver algum problema? http://www.cvm.gov.br/menu/investidor/publ icacoes/alertas_boletins.html Fontes de informação www.portaldoinvestidor.gov.br www.investidor.gov.br www.bmfbovespa.com.br/pt_br/comoinvestir/ www.comoinvestir.com.br Profissionais registrados www.cvm.gov.br Central de Sistemas / Cadastro Geral Administrador/Gestor de Carteiras Agente Autônomo de Investimento Consultor de Valores Mobiliários Administrador/Gestor de Carteiras Instrução CVM 558 Toma as decisões de investimentos Agente Autônomo de Investimento Instrução CVM 497 Sempre vinculado a um intermediário (corretora, distribuidora) Nenhum material pode deixar de conter a identificação do intermediário Não pode criar extratos É remunerado pelo intermediário Não toma as decisões de investimento Orienta sobre as opções disponíveis no intermediário a que é vinculado Consultor de Valores Mobiliários Instrução CVM 43 (nova norma em audiência pública) Orienta o investidor sobre as opções de investimento disponíveis no mercado É remunerado pelo investidor Monitoramento Extratos e notas de corretagem fornecidos pelo intermediário Avisos de negociação de ativos (ANA) Monitoramento Fontes de informação independentes CEI – Bolsa Meus investimentos Cetip Administrador de fundos de investimento distribuídos por conta e ordem Reclamações - A quem recorrer? Intermediário (Corretora, Distribuidora) Administrador de mercado (Bolsa, Cetip) Autorreguladores (BSM, Anbima, DAR-Cetip) Reguladores (CVM, Banco Central, Susep) Órgãos de proteção ao consumidor Poder judiciário Polícia Intermediário Serviço de atendimento ao cliente Ouvidoria Instrução CVM 529 Administrador de mercado organizado BM&Fbovespa http://www.bmfbovespa.com.br (11)3272-7373 Cetip 0300 238-4772 (0300-CETIPSA) [email protected] www.cetip.com.br Autorreguladores Anbima http://www.anbima.com.br Diretoria de Autorregulação – Cetip www.cetip.com.br juridicoautorregulaçã[email protected] BSM Serviço de atendimento ao público (SAP) www.bsm-autorregulacao.com.br (11)3272-7373 [email protected] ; [email protected] Caixa postal 332 CEP 01.031-970, São Paulo, SP Rua XV de novembro, 275 – 1º subsolo – Centro – São Paulo, SP CVM Serviço de atendimento ao cidadão (SAC) www.cvm.gov.br sistemas.cvm.gov.br/?SAC 0800-025-9666 Presencial: Rua Sete de Setembro, 111 – 5º andar 08:00-20:00 (Também em SP e Brasília) Mecanismo de Ressarcimento de Perdas (MRP) O que é? Fundo mantido pela BM&Fbovespa (entidade administradora do mercado de bolsa) Por que existe? Lei 6.385/76 (Lei da CVM) Instrução CVM 461/11 – Arts. 77 a 86 Regulamento Mecanismo de Ressarcimento de Perdas (MRP) Função Ressarcir ao investidor prejuízos decorrentes de ação ou omissão de pessoa autorizada a operar (ou seus administradores, empregados ou prepostos) em relação à intermediação de negociações realizadas na bolsa ou aos serviços de custódia Mecanismo de Ressarcimento de Perdas (MRP) Cobertura (principais situações) Inexecução ou infiel execução de ordens Intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central Uso inadequado de numerário ou ativos Encerramento das atividades Mecanismo de Ressarcimento de Perdas (MRP) Cobertura (ativos) Valores mobiliários (art. 2o, Lei 6.385) Ações, debêntures, cotas de fundos, derivativos Negociados em bolsa Não cobre ativos que não sejam valores mobiliários Títulos públicos, CDB, LCI, LCA Mecanismo de Ressarcimento de Perdas (MRP) Cobertura (valores) Até R$120.000,00 Mecanismo de Ressarcimento de Perdas (MRP) Principais casos de não cobertura Valores acima do limite coberto Recursos de origem não bolsa no caso de liquidação extrajudicial Comprovação de autorização para gestão de carteira mesmo que para profissional não autorizado Mecanismo de Ressarcimento de Perdas (MRP) Metodologia para liquidação extrajudicial Procura verificar origem do saldo em conta no momento da liquidação Desconta do valor a ser ressarcido os lançamentos relativos a ativos que não sejam valores mobiliários (LCI, LCA, por exemplo) Mecanismo de Ressarcimento de Perdas (MRP) Reclamações ao MRP por ano 800 600 52 400 200 0 86 114 73 71 41 144 52 199 2012 2013 2014 2015 Liquidação Outros 569 2016 Fundo Garantidor de Crédito (FGC) Associação Civil criada por autorização do CMN em 1995 Garantia de crédito das instituições associadas em caso de intervenção, liquidação extrajudicial ou insolvência Operações de liquidez com o objetivo de manter a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional Fundo Garantidor de Crédito (FGC) Cobertura (ativos) Depósito à vista Poupança Depósito a prazo (CDB) Letras de câmbio (LC) Letras hipotecárias (LH) Letras de crédito imobiliário (LCI) Letras de crédito do agronegócio (LCA) Fundo Garantidor de Crédito (FGC) Cobertura (valor) Até R$250.000,00 por CPF/CNPJ e por instituição financeira Exemplo: Investidor tem R$500.000,00 aplicados sendo (1) R$300 mil em CDB do banco A, (2) R$100 mil em LCI do banco A, (3) R$100 mil em CDB do banco B. Se o banco A “quebrar” ele terá direito a ressarcimento de R$250 mil pelo FGC Fundo Garantidor de Crédito (FGC) Cobertura (clientes) 2015: 220 milhões de pessoas Alocação dos recursos cobertos: Poupança 35% Depósitos a prazo 29% Depósitos a vista 9% LCI 11% LCA 10% Fundo Garantidor de Crédito (FGC) Utilização 4.167.607 clientes pagos Casos mais recentes: Banco Azteca do Brasil (2016), Banco BRJ (2015), Banco Prosper, Banco BVA, Banco Rural (2013), Banco Cruzeiro do Sul (2012) Proteção do investidor no judiciário Investidor é consumidor Prejuízo não é necessariamente um defeito Obrigação de meio Devem ser consideradas as regras específicas (em especial as regras da CVM, no caso de valores mobiliários) Obrigado! [email protected] [email protected]