PLANEJE O FUTURO Informativo Nº 04 Junho de 2013 De olho nos “Investimentos” Irregulares O Programa de Educação Financeira e Previdenciária tem o propósito de informar, instruir e orientar os participantes e assistidos da FASERN sobre seus direitos e deveres em relação aos planos de benefícios e a gestão dos recursos financeiros que compõem as suas reservas, com ênfase nas áreas de previdência e finanças. Este artigo trás informações relevantes sobre ofertas irregulares de “investimentos alternativos” em moda no nosso cotidiano. Esse artigo será pautado pelo “Boletim de Proteção do Consumidor/Investidor”, 2ª edição, publicado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) em parceria com o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça). As ofertas irregulares de investimentos alcançam um número cada vez mais expressivo de adesões, devido as facilidades de veiculação via internet, o anseio pelo ganho relativamente fácil e imediato, somados a uma cultura de baixa educação financeira da população em geral. É preciso maiores informações sobre os mecanismos formais, regulares e fiscalizados para captação de recursos da população e assim poder se distinguir investimentos legítimos de golpes e esquemas financeiros. O sistema de distribuição de valores mobiliários é formado por instituições financeiras e outras entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar no sistema financeiro, e ao mesmo tempo, são registradas na CVM para atuação no mercado de valores mobiliários. Somente intermediários registrados junto à CVM podem ofertar valores mobiliários ao público diretamente ou por meio de Agentes Autônomos de Investimento. Os agentes autônomos são responsáveis por captarem clientes para as instituições regulares, podendo receber e transmitir ordens de investimento, assim como oferecer informações sobre procedimentos e regras de cada produto ofertado. Além de registro na CVM, o agente autônomo deve ter contrato exclusivo com apenas uma instituição. Atuar sem registro junto à CVM como intermediário configura crime (art. 27-E da Lei nr. 6.385/76). A relação dos Participantes do Mercado credenciados por esta Comissão pode ser encontrada no site: www.cvm.gov.br, no link “Participantes do Mercado”, em “Acesso Rápido”. As instituições e agentes autônomos registrados na CVM passam por uma verificação contínua, chamada regime de proteção, onde a comissão rever informações prestadas, visando assegurar ao público que as informações sejam verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes. Assegurados pela experiência e capacidade técnica da CVM. Quando o investidor participa de uma oferta irregular, fica privado deste regime de proteção, assumindo riscos adicionais e muitas vezes incalculáveis. Entre as atuações mais comuns está o contrato de “escritórios” informando a existência de aplicações supostamente esquecidas em nome do investidor (ex. ações de empresas de telefonia resultantes da adesão a planos de expansão e cotas de fundos). Outro golpe envolve as chamadas “Pirâmides Financeiras” que nesse caso, por não haver um negócio legítimo, os pagamentos aos investidores são provenientes de novas aplicações. É importante diferenciar uma pirâmide financeira de uma modalidade legal, muito utilizada por empresas: o Marketing Multinível (MMN). O marketing multinível (MMN), ou de rede, é um sistema derivado das vendas diretas, é geralmente usado por uma empresa de produtos ou serviços que entende que, por necessidade ou estratégia de mercado, aquilo que vende terá maior sucesso utilizando esse canal de vendas. O crescimento da base de clientes é limitado pela quantidade de pessoal de vendas e, para aumentar a presença no mercado, é solicitado aos representantes que recomendem pessoas interessadas a trabalhar no mesmo cargo. Como incentivo é oferecido um prêmio para cada recomendação. Àqueles que recomendaram novos vendedores é oferecida também uma comissão sobre as vendas de cada um dos indicados, de forma a incentivar a busca por novos profissionais. Se os indicados também recomendarem outros, é iniciado o processo de formação de rede de vendedores. Os vendedores assumem uma postura empreendedora e independente, controlando suas próprias redes e negócios, mas ainda vendendo e/ou consumindo os produtos do fabricante original. No final da década de 1970, várias diretrizes foram criadas a fim de legitimar esse tipo de operação: - Os divulgadores foram orientados a vender (ou usar) pelo menos 70% dos produtos que compram da empresa com o objetivo de não gerar estoques; - As empresas deveriam ter uma política de recompra, na proporção de 90% dos preços dos produtos, para os produtos não vendidos daqueles que desistiram de continuar o negócio; Essas empresas são reguladas pela ABEVD (Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas). Herbalife, Mary Kay, Natura e Avon são exemplos de empresas que atuam no mercado nacional com o sistema de marketing multinínel (MMN). As diferenças entre o MMN e a Pirâmide Financeira são que o MMN necessariamente funciona a partir de um produto/serviço (ou mix de produtos/serviços), e a empresa apresenta um patrimônio líquido como garantia real que sustenta a operação, ao invés de usar os clientes novos para pagar os antigos, a operação não é considerada pirâmide financeira. Um esquema em pirâmide é um modelo comercial não-sustentável que envolve basicamente a permuta de dinheiro pelo recrutamento de outras pessoas para o esquema sem que qualquer produto ou serviço seja entregue. Existem pirâmides utilizando “produtos/ serviços” como forma de burlar a legislação e disfarça-la de marketing multinível. Em uma pirâmide financeira, além da empresa que oferece o “serviço” estar cometendo um crime, todas as pessoas que viram “sócias” dela estão alimentando uma prática ilegal. Casos famosos de pirâmides financeiras no mundo: Charles PONZI foi o precursor das pirâmides, criando o chamado “Esquema Ponzi”, que é a origem dos conhecidos “ganhe dinheiro fácil na internet”. Nos EUA ele pagava juros elevados aos investidores antigos com o dinheiro que ganhava dos novos, no entanto, se ele parasse de conseguir novos investidores, seu esquema entrava em colapso. Em 1920 foi condenado à prisão em vários Estados daquele país. Bernard MADOFF foi o presidente de uma sociedade de investimento, fundada em 1960, e era considerada uma das mais importantes de Wall Street, operou um esquema de pirâmide por décadas que movimentou mais de US$ 65 bilhões. Em 2009, Madoff foi condenado a 150 anos de prisão em Nova York. Desconfie, “tudo que vem fácil, vai fácil”. Todo investimento tem riscos, e quanto maior o retorno, maiores são os riscos. Se lhe oferecem ganhos extraordinários e aparentemente sem riscos, não significa que eles não existam, provavelmente estão camuflados. Landu Ângelo de Vasconcelos e Silva Assistente Financeiro Jr. FASERN