MUDANÇA DO CLIMA CONCEITOS E INFORMAÇÕES GERAIS sumário APRESENTAÇÃO Apresentação Mudança do Clima e a FIEMG Mudança do Clima, mudança nos negócios Contextualização Negociações internacionais Emissões de Gases de Efeito Estufa – Brasil e Minas Gerais Energia e Mudança do Clima IPCC Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) Protocolo de Quioto Mercado de Carbono Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) Plano de Ação de Bali e NAMAS REDD Fundo Verde Climático Legislação Normas Técnicas Registro Público Voluntário de Emissões de Gases do Efeito Estufa do Estado de MG Desafios para o setor industrial Este guia busca uma visão geral sobre a evolução das questões relacionadas à Mudança do Clima, os principais conceitos e informações gerais sobre o estado da arte dos pontos principais definidos nas negociações climáticas, as regulamentações e normas existentes, permitindo uma visão macro sobre o tema no âmbito nacional e estadual, e provendo orientação sobre quais os canais para maior aprofundamento nos pontos abordados. Realização: Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais Coordenação e equipe técnica: Gerência do Meio Ambiente Numa próxima publicação, pretendemos apresentar um panorama geral das iniciativas empresariais sobre o tema, com um destaque para as boas práticas dos principais setores da indústria de Minas Gerais. Gerência de Meio Ambiente - FIEMG MUDANÇA DO CLIMA E A FIEMG A questão da mudança do clima é um tema fundamental para a sustentabilidade, gerando uma série de desafios para o setor industrial. Sendo assim, a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, possui um grupo de trabalho formado por representantes da indústria, no âmbito do Conselho de Empresários para o Meio Ambiente, que vem trabalhando e discutindo a temática desde 2008. A atuação do grupo visa o acompanhamento de tendências e impactos relativos à marcos regulatórios internacionais e de todas as esferas do governo (municipais, estaduais, nacionais) a cerca do tema, avaliando as implicações para a indústria, elaborando novas propostas e se posicionando junto ao governo e a sociedade. A Gerência de Meio Ambiente da FIEMG, além do apoio ao Grupo de Trabalho de Mudança do Clima e Energia, participa da Rede Clima da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e é membro do Comitê Brasileiro de Gestão Ambiental da Associação Brasileira de Normas Técnicas (CB 38/ABNT). Promove também, por meio da organização de palestras, workshops e cursos, a difusão de informações e orientações quanto aos desafios e oportunidades advindas da mudança do clima e mercado e carbono, apoiando empresas, sindicatos, investidores e demais interessados, em consonância direta com o desenvolvimento sustentável da indústria. MUDANÇA DO CLIMA, MUDANÇA NOS NEGÓCIOS Saiba mais A mudança do clima constitui um dos maiores desafios da atualidade, ocupando um espaço cada vez maior nas discussões políticas, econômicas e sociais. De acordo com 4º relatório do IPCC1 (Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas) a previsão de aumento de temperatura acima de 2ºC até 2100, em relação ao início da era industrial, trará como consequências ameaças para a economia dos países e ao bem estar da humanidade, comprometendo o desenvolvimento sustentável. Estratégias Coorporativas de Baixo Carbono: gestão de riscos e oportunidades Confederação Nacional da Indústria – CNI www.cni.org.br Diante dessas ameaças, as necessárias ações de mitigação e adaptação, ao mesmo tempo em que impõem um grande desafio, geram oportunidades concretas ao desenvolvimento econômico, social, científico e tecnológico. Mudança do Clima no Brasil: aspectos sociais, econômicos e regulatórios Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea www.ipea.gov.br Estima-se a necessidade de investimentos de pelo menos 1% do PIB mundial para frear os impactos relacionados à mudança do clima. Já o custo da inação poderia chegar a 20% do PIB mundial, segundo o Relatório Stern estudo sobre os custos econômicos das mudanças climáticas encomendado pelo governo britânico. Programa brasileiro GHG Protocol Fundação Getúlio Vargas - GVCES www.ghgprotocolbrasil.com.br A preocupação crescente com os efeitos da mudança do clima e suas consequências para a economia e para a sociedade vem refletindo também no comportamento empresarial. A definição de políticas para mitigação e adaptação às mudanças climáticas, o desenvolvimento de mercados de carbono, impulsionam as empresas em direção a uma economia de baixo carbono, por meio da definição de estratégias de gestão climática, desenvolvimento de tecnologias mais eficientes, e ações visando à produção mais limpa. As questões climáticas trazem uma série de desafios e oportunidades para o setor industrial, gerando novos negócios, novas perspectivas para o processo de gestão ambiental, remodelando a estrutura de negócios das empresas. Ao identificar e mitigar os riscos ambientais associados às emissões de gases de efeito estufa, as empresas antecipam-se à legislação, tornam-se mais eficientes, e integram aspectos de sustentabilidade ao processo produtivo. A definição de uma estratégia para gestão climática é uma questão chave para a competitividade das indústrias, seja como forma de se antecipar a futuras regulamentações e influenciá-las, na identificação de oportunidades de redução de custos por meio do uso eficiente de energia e matérias-primas, acesso a novos mercados ou como uma forma de diferenciação da empresa e produtos. O primeiro passo para a gestão das emissões dos gases de efeito estufa em uma organização é a elaboração do Inventário Coorporativo de Emissões de Gases de Efeito Estufa. Ao contabilizar as emissões, a empresa identifica oportunidades de redução e mitigação das emissões de GEE. As metodologias para elaboração de Inventários de GEE mais utilizadas são ISO 14064 e o GHG Protocol . CONTEXTUALIZAÇÃO Mudança climática no uso do IPCC refere-se a qualquer mudança no clima durante um período de tempo, independente se for uma variação natural ou o resultado de uma atividade humana. Ao longo do último século, principalmente em decorrência da Revolução Industrial, iniciou-se uma vertiginosa escalada de crescimento econômico o que gerou o aumento da demanda energética, não apenas em função das necessidades industriais, mas também devido ao crescimento da população mundial. Este aumento da demanda energética, suprida principalmente pela queima de combustíveis fósseis, acarretou em um aumento significativo das emissões de gases de efeito estufa, sobretudo o gás carbônico (CO2). De 1750 a 2005, a concentração atmosférica de dióxido de carbono passou de um valor pré-industrial de cerca de 280 ppm para 379 ppm (partes por milhão), desencadeando uma alteração nos fluxos naturais entre os estoques de carbono e contribuindo para o aumento da capacidade da atmosfera em reter calor, ou seja, para um aumento do efeito estufa2. Conforme projeções do IPCC, as concentrações de CO2 na atmosfera até 2100 poderá alcançar valores de 540 a 970 ppm, isto é, 90 a 250% acima do nível de 1750. Os resultados apontados alertam para um aumento médio global das temperaturas entre 1,8ºC e 4,0ºC até 2100, considerando a média de 1990 como referência3. Para que o aumento da temperatura global não ultrapasse 2ºC em relação aos níveis do período pré-industrial, consensuado no Acordo de Copenhague como valor limite para que não haja uma interferência perigosa no clima, a concentração de CO2 não deveria ultrapassar 400 ppm4. O IPCC reconheceu oficialmente que o aquecimento do sistema climático é inequívoco, evidenciado a partir das observações de aumento na média global das temperaturas do ar e oceanos, derretimento de geleiras e elevação do nível médio do mar, entre outros5. Embora existam incertezas associadas à ciência da mudança do clima, grande parte da comunidade científica internacional reconhece que o atual aquecimento do planeta é fruto da atividade humana, sendo um dos maiores desafios globais a serem enfrentados. MUDANÇA DO CLIMA - mecanismos ESTRATÉGICOS Mitigação Adaptação implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros. Mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção. iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima, moderando possíveis danos, tirando vantagem das oportunidades ou lidando com as consequências. Tranferência e Desenvolvimento Tecnológico compartilhamento e desenvolvimento de tecnologias para dar suporte às ações de mitigação e adaptação Financiamento recursos financeiros e investimentos para dar suporte às ações de mitigação, adaptação e desenvolvimento e transferência tecnológica 6 Fonte: Adaptado de CGEE, 2010 . NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA – BRASIL E MINAS GERAIS O cenário das negociações climáticas vem demonstrando certa fragilidade no modelo de governança internacional sobre o tema. O que se observa, visto às grandes dificuldades encontradas nas negociações e pouca eficácia das ações empreendidas no âmbito da UNFCC, é um movimento independente de diversos países em direção ao estabelecimento de estratégias nacionais e regionais para lidar com o desafio das mudanças do clima, à exemplo das iniciativas na China, Austrália e nos Estados Unidos. A apresentação, pelo Brasil, do inventário das emissões antrópicas por fontes e das remoções por sumidouros de todos os gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal, assim como uma descrição geral das providências tomadas ou previstas para a implementação da Convenção no País se dá por meio da Comunicação Nacional do Brasil para a “Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima”. Desta forma, o caminho a ser trilhado para uma sociedade menos carbono-intensiva deve incluir, além dos esforços globais a serem empreendidos visando à mitigação e adaptação, uma mudança de paradigma, crucial para que a mudança do clima e seus efeitos adversos sejam enfrentados. Saiba mais Em 2010, foi publicada a Segunda Comunicação Nacional, que apresenta o inventário de emissões de GEE entre 1990 e 2005. Neste período, grande parte das emissões brasileiras foram decorrentes da Mudança do uso da Terra e florestas, principalmente devido ao desmatamento7. Emissões brasileiras em CO2 e em 2005 - GWP CO2 equivalente (CO2e) 2% 15% Medida métrica utilizada para comparar as emissões 3% cial de aquecimento global de cada um. O dióxido de United Nations Framework Convention on Climate Change - UNFCCC unfccc.int carbono equivalente é o resultado da multiplicação das 19% Comunicado do Ipea nº 109 - Agosto de 2011 O Acordo de Copenhague e as Decisões de Cancun no Contexto da Convenção do Clima www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/comunicado/110829_comunicadoipea109.pdf Progressing towards post-2012 carbon marketsBrand Unep RISf Centre – Energy, Climate and Sustainable Development www.acp-cd4cdm.org/media/326892/post2012markets.pdf Ministério da Ciência e Tecnologia www.mct.gov.br de vários Gases de Efeito Estufa baseado no poten- Energia 61% Processos industriais Agricultura Mudança do uso da terra e florestas Tratamento de resíduos toneladas emitidas de gases de efeito estufa (GEE) pelo seu potencial de aquecimento global. Por exemplo, o potencial de aquecimento global do gás metano é 21 vezes maior do que o potencial do CO2. Então, dizemos que o CO2 equivalente do metano é igual a 21. Fonte: MCT, 2010 10 No Inventário Emissões de Gases de Efeito Estufa do Estado de Minas Gerais8, no qual a consolidação das contribuições dos setores ocorreu de forma diferente do inventário nacional, o setor com maior participação nas emissões é Agricultura, Florestas e Mudança no uso do solo. A contribuição dos processos industriais para as emissões de gases de efeito estufa em Minas Gerais é de 5,8%. Considerando as emissões do setor energia provenientes da indústria, a participação total da indústria nas emissões de gases de efeito estufa do Estado é de 23,5%9. Participação dos setores nas emissões totais de gases de efeito estufa em Minas Gerais (valores em Gg Co2eq) Agricultura, floricultura e uso do solo 63.221,0 51,4% Energia 45.341,0 38,9% Gases de Efeito Estufa Dióxido de Carbono (CO2) Principais fontes (exemplos) queima de combustíveis fósseis; 1 1 decomposição anaeróbica de matéria orgânica 21 25 Óxido Nitroso (N20) adubação nitrogenada 310 298 Hidrofluorocarbonos (HFC) vazamento de gases em processo de refrigeração e em equipamentos de ar condicionado 140 - 11700 124 - 14800 Perfluorocarbonos (PFC) produção de alumínio 6500 - 9200 7390-12200 Hexafluoreto de enxofre (SF6) vazamento de isolantes de transformadores e outros equipamentos elétricos 23900 22800 mudança do uso da terra (desmatamento e queimadas) Saiba mais Resíduos 7.294,0 5,9% Processos Industriais 7.086,0 5,8% Metano (CH4) Fonte: FEAM, 2008 11 Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa do Estado de Minas Gerais Ano Base 2005 Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM www.feam.br/mudancas-climaticas/inventario-gee Segunda Comunicação Nacional do Brasil para a “Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima” Ministério da Ciência e Tecnologia www.mct.com.br/clima Estudo de baixo carbono para o Brasil Banco Mundial web.worldbank.org Caminhos para uma economia de baixa emissão de carbono no Brasil McKinsey&Company www.mckinsey.com.br/sao_paulo/carbono.pdf Potencial de aquecimento global (PAG) - horizonte 100 anos* 1996 2007 queima de combustíveis fósseis; mudança do uso da terra; *PAG - fator que descreve a intensidade da irradiação de uma unidade de massa de um dado GEE, relativa a uma unidade equivalente de dióxido de carbono durante um dado período de tempo. Fonte: Adaptado de IPCC, 2007 12. MUDANÇA DO CLIMA E ENERGIA O Brasil, bem como o Estado de Minas Gerais, destaca-se no cenário mundial pela forte participação de fontes renováveis na matriz energética, encontrando-se em situação privilegiada em relação ao binômio clima e energia. No Brasil, a participação de fontes renováveis (hidráulica, eólica, etanol, biomassa, entre outras) somou 44,8% em 2010, chegará a 46,3% em 202013. Em Minas Gerais, em 2009, 53% da oferta de energia em Minas Gerais eram provenientes de fontes renováveis, com destaque para lenha e derivados, energia hidráulica e derivados da cana-de-açúcar14. Mas, a rápida expansão da população brasileira atrelada às perspectivas de crescimento econômico impõe o desafio de manter a matriz energética de baixo carbono ao mesmo tempo em que aumenta sua capacidade energética. Conciliar as crescentes demandas de energia com as mudanças do clima, será um dos grandes desafios deste século. Em questões tão complexas como esta não existe solução única, todas as formas de energia serão utilizadas, em maior ou menor escala. Saiba mais O Relatório Especial sobre Fontes de Energias Renováveis, Special Report on Renewable Energy A indústria e o Brasil: energia e competitividade na era do baixo carbono Confederação Nacional da Indústria - CNI www.cni.org.br Plano Decenal de Energia (PDE) 2020 Empresa de Pesquisa Energética www.epe.gov.br Sources and Climate Change Mitigation (SRREN)15, publicado em 2011 pelo IPCC, possui dados sobre seis tecnologias renováveis incluindo o potencial de crescimento de cada uma delas: bioenergia, solar, eólica, oceânica, geotermal e hídrica. Essas fontes, segundo o documento, terão um papel crescente na mitigação das emissões de gases causadores da mudança climática e vão fornecer uma fração cada vez maior da energia primária no mundo a partir de 2020. LINHA DO TEMPO MUDANÇA DO CLIMA 1971 1972 1987 1988 1992 1994 1995 1997 Academia de Ciências da Suécia organiza um Estudo do Impacto do Homem sobre o Clima (Study of Man’s Impact on ClimateSMIC reeditado pela MIT Press). Conferência sobre Meio Ambiente Humano em Estocolmo. Relatório da ONU “Nosso Futuro Comum”, Relatório de Brundtland, aonde foi definido o conceito de desenvolvimento sustentável. Criação do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (Intergovernmental Panel on Climate Change), pela Organização Meteorológica Mundial (OMM) e PNUMA, da ONU. Adoção da ConvençãoQuadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (United Nations Framework Convention on Climate Change-UNFCCC) e sua abertura a assinaturas por ocasião da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Rio-92. Entrada em vigor da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, ao ser ratificada pelo número suficiente de Partes. Primeira Conferência das Partes da Convenção (COP1). Adoção do Protocolo de Quioto e sua abertura a assinaturas. 2001 2002 2004 2005 2006 2007 2008 2009 Acordos de Marrakesh, COP 7 Cúpula Mundial de Desenvolvimento Sustentável, em Johanesburgo (Rio+10). Publicação da Primeira Comunicação Nacional sobre Mudança do Clima. Entrada em vigor do Protocolo de Quioto, ao ser ratificado pelo número suficiente de Partes. Publicação do Relatório Stern, estudo sobre os custos econômicos das mudanças climáticas encomendado pelo governo britânico. Plano de Ação de Bali, COP 13. Plano Nacional sobre Mudança do Clima. Acordo de Copenhague, COP 15 2010 2011 2012 Decisões de Cancun, COP 16 COP 17 – Plataforma de Durban,2012 Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, no Rio de Janeiro (Rio + 20) Publicação da Segunda Comunicação Nacional sobre Mudança do Clima Publicação do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa do Estado do Minas Gerais –ano base 2005 Política Nacional de Mudança do Clima – Lei nº 12.187/09 Regulamentação das medidas do Estado de Minas Gerais referentes ao combate às mudanças climáticas e gestão de emissões de GEE DECRETO ESTADUAL Nº 45.229/09 IPCC PROTOCOLO DE QUIOTO O Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC) foi estabelecido em 1988 pela Organização Meteorológica Mundial (WMO) e pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) para avaliar o estado do conhecimento sobre mudança do clima. É composto por cientistas e especialistas do mundo inteiro e periodicamente revisa, compila e publica os dados disponíveis na literatura científica sobre mudança do clima por meio de publicações conhecidas como Relatórios do IPCC. Assinado em 1997 durante a COP 3 em Quioto, estabelece, entre outros pontos, que os países industrializados, os chamados Anexo I, devem reduzir suas emissões combinadas de gases de efeito estufa em pelo menos 5% em relação aos níveis de 1990 no período entre 2008 e 2012, primeiro período de compromisso. Saiba mais Os Relatórios de Avaliação e mais informações podem ser acessados em www.ipcc.ch Baseado no princípio da responsabilidade comum, porém diferenciada, o Protocolo de Quioto, não estabeleceu obrigação de redução de emissões durante o primeiro período de compromisso (2008- 2012) para os países não pertencentes ao Anexo I, entre eles o Brasil. Conforme definido em Durban, COP 17, o Protocolo de Quioto terá um segundo período de compromisso e estabeleceu-se um mapa do caminho para a adoção, em 2015, de um novo instrumento com força legal para redução de emissões de gases do efeito estufa aplicável a todos os países. Saiba mais CONVENÇÃO QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA (UNFCCC) É o instrumento internacional marco que estabelece a base para a cooperação internacional sobre as políticas e negociações sobre mudança do clima, definindo objetivos, princípios e obrigações aos 196 países signatários. Com sua entrada em vigor em 1994, representantes dos países signatários passaram a se reunir anualmente para discutir a sua implementação. Estes encontros são chamados de Conferências das Partes (COPs), aonde Parte é o mesmo que País e a COP constitui o órgão supremo da Convenção do Clima. Leia o texto da Convenção sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto em Ministério da Ciência e Tecnologia www.mct.gov.br/clima MERCADO DE CARBONO As ações globais visando à mitigação das mudanças do clima resultaram na implementação de sistemas visando controle de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), culminando no desenvolvimento de esquemas de comércio de carbono, madatórios e voluntários, com abrangência internacional, regional e nacional, e consequentemente, originando um mercado de carbono. Um exemplo de esquema de comércio de carbono regional é o EU Emissions Trading Scheme (EU ETS), adotado pela União Europeia. O formato adotado pelo EU ETS é o chamado “cap and trade”, aonde são estabelecidos limites de emissões e alocadas permissões de emissão. As permissões representam uma autorização para emitir uma quantidade específica de um poluente, sendo seu número limitado a fim de reduzir as emissões para o nível desejado. As empresas que possuem mais emissões do que o permitido podem se valer de permissões de emissão não utilizadas por outras instalações ou obtê-las do mercado de empresas que ficarem abaixo das metas de emissão. No âmbito do Protocolo de Quioto foram estabelecidos mecanismos de flexibilização visando estimular o cumprimento das metas de redução de emissões pelos países do Anexo I: Comércio de Emissões, Implementação Conjunta e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. Assim, projetos que proporcionem a redução das emissões de GEE podem gerar créditos de carbono, que poderão ser negociados, contribuindo para o atingimentos das metas estabelecidas. Os Créditos de Carbono certificados também são conhecidos como Redução Certificada de Emissões (RCE). O mercado de carbono também existe fora do contexto de Quioto, com programas mandatórios (ex: Regional Greenhouse Gas Initiative - RGGI) e voluntários de redução das emissões (ex: Voluntary Carbon Standard, Gold Standard). MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO (MDL) CICLO DE PROJETOS MDL O MDL permite a certificação de projetos de redução de emissões nos países em desenvolvimento, não Anexo I, e a posterior venda das reduções certificadas de emissões (RCEs) para serem utilizadas pelos países do Anexo I como forma de suplementação ao cumprimento de suas metas, incentivando o desenvolvimento sustentável e criando oportunidades para a transferência de tecnologia. O MDL tem tido papel importante no financiamento de projetos que contribuem ao desenvolvimento sustentável de países em desenvolvimento e tem contribuído para a mitigação das emissões de gases de efeito estufa. Ainda assim, especialistas afirmam que é necessário seu aprimoramento visando superar algumas barreiras, como por exemplo, aquelas relacionadas aos custos envolvidos no processo de transação e de implementação dos projetos. Os projetos MDL podem ser implementados em setores como energia, transporte, florestal. No setor florestal, existe uma série de restrições ao desenvolvimento de projetos MDL, como por exemplo, o caráter temporário dos créditos. Além de que, são elegíveis ao MDL apenas projetos de “florestamento” e reflorestamento. Projetos que visam à redução do desmatamento e queimadas ou a conservação de florestas não foram incluídos neste mecanismo. DCP - Documento de Concepção do Projeto. No Brasil a Entidade Operacional Designada é a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima. RCE - Redução Certificada de Emissões (crédito de carbono) 1 RCE correspondente a 1 tonelada de CO2 eq Fonte: CGEE, 2010 16 Fonte: MCT, 2011 17 Fonte: MCT, 2011 19 Fonte: MCT, 2011 18 Minas Gerais é o segundo estado do país em quantidade de projetos de MDL. Até agosto de 2010 o Estado desenvolveu 22 projetos aprovados pela Comissão Interministerial de Mudanças Globais do Clima e participou de mais 16 junto a outros estados brasileiros, somando 15% de participação (Gráfico 6). O escopo setorial que mais atraiu o interesse para projetos foi o de Manejo e Disposição de Resíduos, com quase 37% dos projetos, seguido pelo escopo de Indústria de Energia, com 31,6% (FEAM, 2010). Saiba mais PLANO DE AÇÃO DE BALI E NAMAS Mercado de Carbono e MDL O Plano de Ação de Bali assinado na COP 13, em 2007, estabeleceu um plano de negociações sobre mudanças climáticas, com o objetivo de conduzir a um acordo internacional pós-2012 e ações voltadas ao médio e longo prazo. Entre outros pontos, definiu o conceito de NAMAS (Ações de Mitigação Nacionalmente Apropriadas), reconhecendo que os países em desenvolvimento deveriam participar no esforço de redução nas emissões de GEE, por meio da implementação de ações voluntárias de mitigação das emissões de GEE, mensuráveis, reportáveis e verificáveis, mediante apoio técnico e financeiro. Manual de capacitação sobre mudanças climáticas e projetos de MDL Centro de Gestão e Estudos Estratégicos – CGEE Ministério da Ciência e Tecnologia www.cgee.org.br UNFCCC www.cdm.unfccc.int Ministério da Ciência e Tecnologia www.mct.gov.br/clima Organização do Mercado Local de Carbono: Sistema Brasileiro de Controle de Carbono e Instrumentos Financeiros relacionados BM&FBovespa www.bmfbovespa.com.br FUNDO VERDE CLIMÁTICO Proposto inicialmente em 2009 em Copenhague, o Fundo Verde Climático foi aprovado na Conferência das Partes de Cancun (COP 16) da UNFCCC. Prevê investimentos com o foco na elaboração de projetos de adaptação, transferência de tecnologia e mitigação, buscando o desenvolvimento de baixo carbono em países mais vulneráveis às mudanças climáticas. Em 2010, o Brasil encaminhou suas NAMAS para o secretariado da UNFCC. As ações de mitigação propostas são aquelas dispostas na Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), Lei nº12.187/200921, totalizando uma redução de crescimento das emissões brasileiras estimadas até 2020 da ordem de 36,1% a 38,9% com relação a um cenário Business as Usual (BAU), ou seja, um cenário aonde nenhuma medida adicional seria tomada. REDD O conceito de REDD (Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação florestal), parte da premissa de incluir na contabilidade das emissões de gases de efeito estufa aquelas que são evitadas pela redução do desmatamento e a degradação florestal. Já a abordagem de REDD+, que teve grandes avanços com a Decisão de Cancun (COP 16), deverá contemplar formas de prover incentivos positivos aos países em desenvolvimento que promoverem ações de mitigação das mudanças climáticas dentro dos seguintes escopos: redução de emissões por desmatamento; redução de emissões por degradação florestal; conservação dos estoques de carbono em florestas; manejo florestal sustentável; e aumento de estoques de carbono em florestas. Para isso, os países devem desenvolver um sistema de monitoramento florestal nacional transparente e robusto, abordar em suas estratégias nacionais de REDD as circunstâncias propulsoras do desmatamento e questões relativas à posse da terra e à governança florestal, assegurar a participação total e efetiva de atores relevantes, como as populações indígenas e comunidades locais, e elaborar ações para abordar os riscos de reversão e reduzir o deslocamento das emissões. Saiba mais Programa REDD+ www.un-redd.org Desenvolvendo Salvaguardas Socioambientais de REDD+: Um guia para processos de construção coletiva Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia - IPAM www.ipam.org.br/biblioteca REDD no Brasil: um enfoque amazônico: fundamentos, critérios e estruturas institucionais para um regime de redução de emissões por desmatamento e degradação. Centro de Gestão e Estudos Estratégicos - CGEE www.cgee.org.br LEGISLAÇÃO Novas regulamentações têm sido criadas no Brasil visando o gerenciamento e controle das emissões de gases de efeito estufa, com reflexo em diversos setores da economia. Seguindo tendências mundiais, quantificar as emissões corporativas de GEE está se tornando mandatório em alguns estados brasileiros, como São Paulo (Lei nº 13.798/2009) e Rio de Janeiro (Lei nº 6.590/2010). Dessa forma, conhecer e mensurar as emissões são pontos de suma importância para que as organizações possam identificar oportunidades de redução de emissões e gerenciar riscos. A seguir estão listadas as principais regulamentações sobre o tema no Brasil e em Minas Gerais. Âmbito Federal DECRETO FEDERAL Nº 7.343, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010. Regulamenta a Lei no 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC, e dá outras providências. DECRETO FEDERAL Nº 6.263, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007. Institui o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, orienta a elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências. DECRETO FEDERAL Nº 5.445, DE 12 DE MAIO DE 2005. Promulga o Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, aberto a assinaturas na cidade de Quioto, Japão, em 11 de dezembro de 1997, por ocasião da Terceira Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. LEI FEDERAL Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências. DECRETO FEDERAL Nº 3.515, DE 20 DE JUNHO DE 2000 Cria o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, com o objetivo de conscientizar e mobilizar a sociedade para a discussão e tomada de posição sobre os problemas decorrentes da mudança do clima por gases de efeito estufa, bem como sobre o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (CDM) definido no Artigo 12 do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, ratificada pelo Congresso nacional por meio do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1994. LEI FEDERAL Nº 12.114, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009. Regulamento Cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, altera os arts. 6o e 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e dá outras providências. DECRETO FEDERAL DE 07 DE JULHO DE 1999 Cria a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima com a finalidade de articular as ações de governo nessa área. Decretos DECRETO FEDERAL Nº 2.652, DE 1º DE JULHO DE 1998. Promulga a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinada em Nova York, em 9 de maio de 1992. DECRETO FEDERAL Nº 7.390, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010. Regulamenta os arts. 6o, 11 e 12 da Lei no 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC, e dá outras providências. DECRETO FEDERAL Nº 1, 03 DE FEVEREIRO DE 1994 Aprova o texto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, adotada em Nova Iorque, em 9 de maio de 1992. Leis Quadro resumo sobre a Política Nacional sobre Mudança do Clima Principais Pontos Fundo Nacional sobre Mudança do Clima Descrição Financiará projetos de diminuição dos efeitos das mudanças climáticas e ações de adaptação. Ex: combate à desertificação; ações de educação e capacitação; projetos de REDD+; pesquisas e avaliações de impacto das mudanças climáticas; desenvolvimento de inclusão de tecnologias; formulação de políticas públicas; apoio a cadeias produtivas sustentáveis e pagamento por serviços ambientais. Lançamento de editais específicos para submissão de projetos, de acordo com as linhas de atuação definidas pelo Comitê Gestor do Fundo Clima e o Plano Anual de Aplicação de Recursos. Quadro resumo sobre a Política Nacional sobre Mudança do Clima Principais Pontos Medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, a serem estabelecidos em lei específica; Linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados; Previsão de adoção de Instrumentos financeiros, econômicos e fiscais O orçamento inicial previsto para o Fundo é de R$ 226 milhões Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal Plano Decenal de Expansão de Energia; Plano para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura; Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE Mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima que existam no âmbito da ConvençãoQuadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto; Será operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, onde se dará a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas As metas setoriais poderão ser utilizadas como parâmetros para o estabelecimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE Plano de Redução de Emissões da Siderurgia. Outros Planos setoriais: Transporte, Indústrias de transformação e de bens de consumo duráveis, Químicas fina e de base, Papel e celulose, Mineração, Construção civil, Serviços de saúde e agropecuária Dotações específicas para ações em mudança do clima no orçamento da União; Mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima. Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Cerrado Estabelece a elaboração de Planos Setoriais de mitigação e de adaptação às Mudanças Climáticas Descrição Adoção de um compromisso nacional voluntário Reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) suas emissões projetadas até 2020 Âmbito Estadual Registro Público Voluntário de Emissões de Gases do Efeito Estufa do Estado de MG Em Minas Gerais, ainda não foi instituída uma política estadual de mudança do clima, mas já existe sinalização para tal. O Registro Público Voluntário de Emissões de GEE é uma ferramenta desenvolvida pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM) com base na metodologia para contabilização e registro de emissões de GEE, Greenhouse Gas Protocol (GHG Protocol). DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 160, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010. Altera a Deliberação Normativa COPAM nº 151, de 1º de julho de 2010; prorroga o prazo para adesão ao Programa de Registro Público Voluntário das Emissões Anuais de Gases de Efeito Estufa do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. O registro das emissões de GEE pode ser realizado pelas organizações, de forma voluntária, acessando o módulo inserido no Banco de Declarações Ambientais (BDA) da Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM). DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 151, DE 01 DE JULHO 2010. Regulamenta o “Programa de Registro Público Voluntário das Emissões Anuais de Gases de Efeito Estufa do Estado de Minas Gerais” e dispõe sobre os incentivos à adesão. DECRETO ESTADUAL Nº 45.229, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009. Regulamenta medidas do Poder Público do Estado de Minas Gerais referentes ao combate às mudanças climáticas e gestão de emissões de gases de efeito estufa e dá outras providências Âmbito Municipal LEI MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Nº 10.175, DE 6 DE MAIO DE 2011. Institui a Política Municipal de Mitigação dos Efeitos da Mudança Climática. As empresas também podem utilizar o módulo como instrumento gratuito para contabilização das emissões, como forma de subsidiar a gestão de riscos e oportunidades relacionadas aos gases de efeito estufa na organização. Neste caso, os dados inseridos no sistema não devem ser enviados para registro no BDA. São previstos alguns benefícios para as empresas que realizarem o Registro de Emissões e demonstrarem uma redução na intensidade de emissões de gases de efeito estufa (ex: acréscimo de um ano na renovação da licença de operação), conforme DN 151/2010, condicionados a um processo de verificação. Para as empresas que pretendem realizar o primeiro registro de emissões de GEE, é preciso se atentar na escolha do ano referência para emissões (linha de base). Caso a linha de base definida seja estabelecida em ano posterior a um grande esforço por aumento na eficiência energética ou substituição de combustíveis, com consequente redução de emissões de GEE, haveria uma dificuldade maior em se reduzir emissões do que em ano de referência anterior a tal esforço. Saiba mais Guia de Orientações para Registro Público de Emissões de Gases de Efeito Estufa de Empreendimentos do Estado de Minas e Vídeo Tutorial do Registro Público de GEE Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM http://www.feam.br/mudancas-climaticas/registro-publico-de-emissoes-gee normas técnicas Normas Técnicas sobre Mudança do Clima Norma Descrição Gases de efeito estufa Parte 1 - Especificação e orientação a organizações para quantificação e elaboração de relatórios de emissões e remoções de gases de efeito estufa; ABNT NBR ISO 14064:2007 Gases de efeito estufa Parte 2 - Especificação e orientação a projetos para quantificação, monitoramento e elaboração de relatórios das reduções de emissões ou da melhoria das remoções de gases de efeito estufa Gases de efeito estufa Parte 3 - Especificação e orientação para a validação e verificação de declarações relativas a gases de efeito estufa. ISO 14065:2007 Greenhouse gases -- Requirements for greenhouse gas validation and verification bodies for use in accreditation or other forms of recognition ISO 14066:2011 Greenhouse gases -- Competence requirements for greenhouse gas validation teams and verification teams ABNT NBR 15948:2011 ISO 14067 (em elaboração) ISO TR 14069 (em elaboração) Mercado voluntário de carbono — Princípios, requisitos e orientações para comercialização de reduções verificadas de emissões Greenhouse gases - Carbon footprint of products -- Requirements and guidelines for quantification and communication Greenhouse gases - Quantification and reporting of GHG emissions for organizations (Carbonfootprint of organization) -- Guidance for the application of ISO 14064-1 Elaboração Própria Desafios para o setor industrial Embora grande parte das emissões brasileiras, atualmente, seja decorrente do desmatamento, o crescimento ascendente da economia nacional torna o setor produtivo um agente relevante no contexto da mudança do clima. O compromisso nacional voluntário de redução das emissões de GEE, a elaboração dos planos setoriais de mitigação e de adaptação à mudança do clima e a sinalização do Brasil em assumir compromissos legalmente vinculantes visando à redução de gases de efeito estufa num próximo acordo global, convocam as indústrias para a discussão sobre o tema. As grandes empresas brasileiras já estão engajadas, estabelecendo processos produtivos sustentáveis, gerenciando suas emissões de gases do efeito estufa e adotando práticas com menor potencial emissor de GEE. A inserção da indústria de forma competitiva neste novo contexto econômico global, o envolvimento de toda a cadeia de suprimentos e o engajamento das pequenas e médias empresas neste processo, o estabelecimento de um cenário propício ao desenvolvimento tecnológico e à inovação com vistas mitigação e adaptação à mudança do clima, são alguns dos principais desafios que hão de ser superados. Bibliografia 1. Intergovernmental Panel on Climate Change - IPCC. Contribution of Working Groups I, II and III to the Fourth Assessment Report of the Intergovernmental Panel on Climate Change, 2007. Disponível em: www.ipcc.ch/publications_ and_data/ar4/syr/en/contents.html. Acesso em out/2011. 2. Intergovernmental Panel on Climate Change - IPCC, 2007. Op. cit. 3. Intergovernmental Panel on Climate Change - IPCC, 2007. Op. cit. 14. Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG. 25º Balanço Energético do Estado de Minas Gerais, 2010. Disponível em: www.cemig.com.br/ Inovacao/AlternativasEnergeticas/Documents/25BalancoEnergeticoRev. pdf. Acesso em out/2011. 15. Intergovernmental Panel on Climate Change – IPCC. Special Report on Renewable Energy Sources and Climate Change Mitigation (SRREN), 2011. Disponível em: http://www.ipcc.ch/news_and_events/docs/ipcc33/ SRREN_FD_SPM_final.pdf. Acesso em out/2011. 16. Centro de Gestão e Estudos Estratégicos – CGEE, 2010. Op. Cit. 4. United Nations Framework Convention on Climate Change - UNFCCC. Disponível em: www.unfccc.int/files/meetings/cop_15/application/pdf/ cop15_cph_auv.pdf. Acesso em out/2011. 17. Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT. Status atual das atividades de projeto no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) no Brasil e no mundo, 2011. Disponível em: www.mct.gov.br/upd_ blob/0217/217019.pdf. Acesso em out/2011. 5. Intergovernmental Panel on Climate Change - IPCC, 2007. Op. cit. 18. Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, 2011. Op. Cit. 6. Centro de Gestão e Estudos Estratégicos – CGEE. Manual de capacitação sobre mudanças climáticas e projetos de MDL, 2010. Disponível em: www. cni.org.br/portal/data/pages/FF808081314EB36201314F2229B56EBB.htm. Acesso em out/2011. 19. Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, 2011. Op. Cit. 7. Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT. Segunda Comunicação Nacional do Brasil para a “Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima”. Disponível em: www.mct.gov.br/index.php/content/view/326751. html. Acesso em out/2011. 20. Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM. Comunicado Técnico N° 1 - Utilização do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo: procedimentos para implementação e análise da evolução dos projetos, 2010. Disponível em: http://www.feam.br/images/stories/arquivos/mudnacaclimatica/ mecanismo_des_limpo/comunicado_tecnico_gemuc.pdf. Acesso em out/2011. 8. Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM. Inventário Estadual de Emissões de Gases de Efeito Estufa, 2008. Disponível em: http://www. feam.br/mudancas-climaticas/inventario-gee. Acesso em out/2011. 21.Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC. Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12187.htm. Acesso em out/2011. 9. Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, 2008. Op. cit. 22. Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC, 2009. Op. Cit. 10. Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT. Segunda Comunicação Nacional do Brasil para a “Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima”. Disponível em: www.mct.gov.br/index.php/content/view/326751. html. Acesso em out/2011. 23. Deliberação Normativa COPAM nº 151, de 01 de julho de 2010. Regulamenta o “Programa de Registro Público Voluntário das Emissões Anuais de Gases de Efeito Estufa do Estado de Minas Gerais” e dispõe sobre os incentivos à adesão. Disponível em: http://www.siam.mg.gov.br/ sla/download.pdf?idNorma=14016. Acesso em out/2011. 11. Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, 2008. Op. cit. 12. Intergovernmental Panel on Climate Change - IPCC, 2007. Op. cit. 13. Empresa de Pesquisa Energética – EPE. Plano Decenal de Energia 2020. Disponível em: www.epe.gov.br/PDEE/Forms/EPEEstudo.aspx. Acesso em out/2011. 24. Deliberação Normativa COPAM nº 160, de 16 de dezembro de 2010. Altera a Deliberação Normativa COPAM nº 151, de 1º de julho de 2010; prorroga o prazo para adesão ao Programa de Registro Público Voluntário das Emissões Anuais de Gases de Efeito Estufa do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. Disponível em: www.siam.mg.gov.br/sla/ download.pdf?idNorma=15517. Acesso em out/2011. Publicação: Fevereiro 2012