mudança do clima

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MUDANÇA DO CLIMA
CONCEITOS E INFORMAÇÕES GERAIS
sumário
APRESENTAÇÃO
Apresentação
Mudança do Clima e a FIEMG
Mudança do Clima, mudança nos negócios
Contextualização
Negociações internacionais
Emissões de Gases de Efeito Estufa – Brasil e Minas Gerais
Energia e Mudança do Clima
IPCC
Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC)
Protocolo de Quioto
Mercado de Carbono
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)
Plano de Ação de Bali e NAMAS
REDD
Fundo Verde Climático
Legislação
Normas Técnicas
Registro Público Voluntário de Emissões de Gases do Efeito Estufa do Estado de MG
Desafios para o setor industrial
Este guia busca uma visão geral sobre a evolução das questões relacionadas à
Mudança do Clima, os principais conceitos e informações gerais sobre o estado
da arte dos pontos principais definidos nas negociações climáticas, as regulamentações e normas existentes, permitindo uma visão macro sobre o tema no
âmbito nacional e estadual, e provendo orientação sobre quais os canais para
maior aprofundamento nos pontos abordados.
Realização: Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais
Coordenação e equipe técnica: Gerência do Meio Ambiente
Numa próxima publicação, pretendemos apresentar um panorama geral das iniciativas empresariais sobre o tema, com um destaque para as boas práticas dos
principais setores da indústria de Minas Gerais.
Gerência de Meio Ambiente - FIEMG
MUDANÇA DO CLIMA E A FIEMG
A questão da mudança do clima é um tema fundamental para a sustentabilidade,
gerando uma série de desafios para o setor industrial.
Sendo assim, a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, possui um
grupo de trabalho formado por representantes da indústria, no âmbito do Conselho de Empresários para o Meio Ambiente, que vem trabalhando e discutindo a
temática desde 2008.
A atuação do grupo visa o acompanhamento de tendências e impactos relativos
à marcos regulatórios internacionais e de todas as esferas do governo (municipais, estaduais, nacionais) a cerca do tema, avaliando as implicações para a
indústria, elaborando novas propostas e se posicionando junto ao governo e a
sociedade.
A Gerência de Meio Ambiente da FIEMG, além do apoio ao Grupo de Trabalho
de Mudança do Clima e Energia, participa da Rede Clima da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e é membro do Comitê Brasileiro de Gestão Ambiental
da Associação Brasileira de Normas Técnicas (CB 38/ABNT). Promove também,
por meio da organização de palestras, workshops e cursos, a difusão de informações e orientações quanto aos desafios e oportunidades advindas da mudança
do clima e mercado e carbono, apoiando empresas, sindicatos, investidores e
demais interessados, em consonância direta com o desenvolvimento sustentável
da indústria.
MUDANÇA DO CLIMA, MUDANÇA NOS NEGÓCIOS
Saiba mais
A mudança do clima constitui um dos maiores desafios da atualidade, ocupando um espaço cada vez maior nas
discussões políticas, econômicas e sociais. De acordo com 4º relatório do IPCC1 (Painel Intergovernamental de
Mudanças Climáticas) a previsão de aumento de temperatura acima de 2ºC até 2100, em relação ao início da
era industrial, trará como consequências ameaças para a economia dos países e ao bem estar da humanidade,
comprometendo o desenvolvimento sustentável.
Estratégias Coorporativas de Baixo Carbono: gestão de riscos e oportunidades
Confederação Nacional da Indústria – CNI
www.cni.org.br
Diante dessas ameaças, as necessárias ações de mitigação e adaptação, ao mesmo tempo em que impõem um
grande desafio, geram oportunidades concretas ao desenvolvimento econômico, social, científico e tecnológico.
Mudança do Clima no Brasil: aspectos sociais, econômicos e regulatórios
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea
www.ipea.gov.br
Estima-se a necessidade de investimentos de pelo menos 1% do PIB mundial para frear os impactos relacionados
à mudança do clima. Já o custo da inação poderia chegar a 20% do PIB mundial, segundo o Relatório Stern estudo sobre os custos econômicos das mudanças climáticas encomendado pelo governo britânico.
Programa brasileiro GHG Protocol
Fundação Getúlio Vargas - GVCES
www.ghgprotocolbrasil.com.br
A preocupação crescente com os efeitos da mudança do clima e suas consequências para a economia e para
a sociedade vem refletindo também no comportamento empresarial. A definição de políticas para mitigação
e adaptação às mudanças climáticas, o desenvolvimento de mercados de carbono, impulsionam as empresas
em direção a uma economia de baixo carbono, por meio da definição de estratégias de gestão climática,
desenvolvimento de tecnologias mais eficientes, e ações visando à produção mais limpa.
As questões climáticas trazem uma série de desafios e oportunidades para o setor industrial, gerando novos
negócios, novas perspectivas para o processo de gestão ambiental, remodelando a estrutura de negócios das
empresas. Ao identificar e mitigar os riscos ambientais associados às emissões de gases de efeito estufa, as
empresas antecipam-se à legislação, tornam-se mais eficientes, e integram aspectos de sustentabilidade ao
processo produtivo.
A definição de uma estratégia para gestão climática é uma questão chave para a competitividade das
indústrias, seja como forma de se antecipar a futuras regulamentações e influenciá-las, na identificação de
oportunidades de redução de custos por meio do uso eficiente de energia e matérias-primas, acesso a novos
mercados ou como uma forma de diferenciação da empresa e produtos.
O primeiro passo para a gestão das emissões
dos gases de efeito estufa em uma organização
é a elaboração do Inventário Coorporativo
de Emissões de Gases de Efeito Estufa. Ao
contabilizar as emissões, a empresa identifica
oportunidades de redução e mitigação das
emissões de GEE. As metodologias para
elaboração de Inventários de GEE mais
utilizadas são ISO 14064 e o GHG Protocol .
CONTEXTUALIZAÇÃO
Mudança climática no uso do IPCC refere-se a qualquer mudança no clima durante um período de tempo,
independente se for uma variação natural ou o resultado de uma atividade humana.
Ao longo do último século, principalmente em decorrência da Revolução Industrial, iniciou-se uma vertiginosa
escalada de crescimento econômico o que gerou o aumento da demanda energética, não apenas em função das
necessidades industriais, mas também devido ao crescimento da população mundial. Este aumento da demanda
energética, suprida principalmente pela queima de combustíveis fósseis, acarretou em um aumento significativo
das emissões de gases de efeito estufa, sobretudo o gás carbônico (CO2).
De 1750 a 2005, a concentração atmosférica de dióxido de carbono passou de um valor pré-industrial de cerca de
280 ppm para 379 ppm (partes por milhão), desencadeando uma alteração nos fluxos naturais entre os estoques
de carbono e contribuindo para o aumento da capacidade da atmosfera em reter calor, ou seja, para um aumento
do efeito estufa2.
Conforme projeções do IPCC, as concentrações de CO2 na atmosfera até 2100 poderá alcançar valores de 540 a
970 ppm, isto é, 90 a 250% acima do nível de 1750. Os resultados apontados alertam para um aumento médio
global das temperaturas entre 1,8ºC e 4,0ºC até 2100, considerando a média de 1990 como referência3.
Para que o aumento da temperatura global não ultrapasse 2ºC em relação aos níveis do período pré-industrial,
consensuado no Acordo de Copenhague como valor limite para que não haja uma interferência perigosa no
clima, a concentração de CO2 não deveria ultrapassar 400 ppm4.
O IPCC reconheceu oficialmente que o aquecimento do sistema climático é inequívoco, evidenciado a partir
das observações de aumento na média global das temperaturas do ar e oceanos, derretimento de geleiras e
elevação do nível médio do mar, entre outros5.
Embora existam incertezas associadas à ciência da mudança do clima, grande parte da comunidade científica
internacional reconhece que o atual aquecimento do planeta é fruto da atividade humana, sendo um dos maiores
desafios globais a serem enfrentados.
MUDANÇA DO CLIMA - mecanismos ESTRATÉGICOS
Mitigação
Adaptação
implementação de
medidas que reduzam
as emissões de gases
de efeito estufa e
aumentem os sumidouros. Mudanças
e substituições tecnológicas que reduzam o
uso de recursos e as
emissões por unidade
de produção.
iniciativas e medidas
para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas
naturais e humanos
frente aos efeitos
atuais e esperados
da mudança do clima,
moderando possíveis
danos, tirando vantagem das oportunidades ou lidando com as
consequências.
Tranferência e
Desenvolvimento
Tecnológico
compartilhamento e
desenvolvimento de
tecnologias para dar
suporte às ações de
mitigação e adaptação
Financiamento
recursos financeiros
e investimentos para
dar suporte às ações
de mitigação, adaptação e desenvolvimento e transferência
tecnológica
6
Fonte: Adaptado de CGEE, 2010 .
NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS
EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA – BRASIL E MINAS GERAIS
O cenário das negociações climáticas vem demonstrando certa fragilidade no modelo de governança
internacional sobre o tema. O que se observa, visto às grandes dificuldades encontradas nas negociações
e pouca eficácia das ações empreendidas no âmbito da UNFCC, é um movimento independente de diversos
países em direção ao estabelecimento de estratégias nacionais e regionais para lidar com o desafio das
mudanças do clima, à exemplo das iniciativas na China, Austrália e nos Estados Unidos.
A apresentação, pelo Brasil, do inventário das emissões antrópicas por fontes e das remoções por sumidouros
de todos os gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal, assim como uma descrição
geral das providências tomadas ou previstas para a implementação da Convenção no País se dá por meio da
Comunicação Nacional do Brasil para a “Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima”.
Desta forma, o caminho a ser trilhado para uma sociedade menos carbono-intensiva deve incluir, além dos
esforços globais a serem empreendidos visando à mitigação e adaptação, uma mudança de paradigma, crucial
para que a mudança do clima e seus efeitos adversos sejam enfrentados.
Saiba mais
Em 2010, foi publicada a Segunda Comunicação Nacional, que apresenta o inventário de emissões de GEE
entre 1990 e 2005. Neste período, grande parte das emissões brasileiras foram decorrentes da Mudança
do uso da Terra e florestas, principalmente devido ao desmatamento7.
Emissões brasileiras
em CO2 e em 2005 - GWP
CO2 equivalente (CO2e)
2%
15%
Medida métrica utilizada para comparar as emissões
3%
cial de aquecimento global de cada um. O dióxido de
United Nations Framework Convention on Climate Change - UNFCCC
unfccc.int
carbono equivalente é o resultado da multiplicação das
19%
Comunicado do Ipea nº 109 - Agosto de 2011
O Acordo de Copenhague e as Decisões de Cancun no Contexto da Convenção do Clima
www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/comunicado/110829_comunicadoipea109.pdf
Progressing towards post-2012 carbon marketsBrand
Unep RISf Centre – Energy, Climate and Sustainable Development
www.acp-cd4cdm.org/media/326892/post2012markets.pdf
Ministério da Ciência e Tecnologia
www.mct.gov.br
de vários Gases de Efeito Estufa baseado no poten-
Energia
61%
Processos industriais
Agricultura
Mudança do uso da terra e florestas
Tratamento de resíduos
toneladas emitidas de gases de efeito estufa (GEE) pelo
seu potencial de aquecimento global. Por exemplo, o
potencial de aquecimento global do gás metano é 21
vezes maior do que o potencial do CO2. Então, dizemos
que o CO2 equivalente do metano é igual a 21.
Fonte: MCT, 2010 10
No Inventário Emissões de Gases de Efeito Estufa do Estado de Minas Gerais8, no qual a consolidação das
contribuições dos setores ocorreu de forma diferente do inventário nacional, o setor com maior participação
nas emissões é Agricultura, Florestas e Mudança no uso do solo.
A contribuição dos processos industriais para as emissões de gases de efeito estufa em Minas Gerais é de
5,8%. Considerando as emissões do setor energia provenientes da indústria, a participação total da indústria
nas emissões de gases de efeito estufa do Estado é de 23,5%9.
Participação dos setores nas emissões totais de gases de efeito estufa em Minas Gerais
(valores em Gg Co2eq)
Agricultura,
floricultura
e uso do solo
63.221,0
51,4%
Energia
45.341,0
38,9%
Gases de
Efeito Estufa
Dióxido de Carbono (CO2)
Principais fontes
(exemplos)
queima de combustíveis
fósseis;
1
1
decomposição anaeróbica
de matéria orgânica
21
25
Óxido Nitroso (N20)
adubação nitrogenada
310
298
Hidrofluorocarbonos (HFC)
vazamento de gases em
processo de refrigeração
e em equipamentos de ar
condicionado
140 - 11700
124 - 14800
Perfluorocarbonos (PFC)
produção de alumínio
6500 - 9200
7390-12200
Hexafluoreto de enxofre
(SF6)
vazamento de isolantes de
transformadores e outros
equipamentos elétricos
23900
22800
mudança do uso da terra
(desmatamento e
queimadas)
Saiba mais
Resíduos
7.294,0
5,9%
Processos
Industriais
7.086,0
5,8%
Metano (CH4)
Fonte: FEAM, 2008 11
Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa do Estado de Minas Gerais Ano Base 2005
Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM
www.feam.br/mudancas-climaticas/inventario-gee
Segunda Comunicação Nacional do Brasil para a
“Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima”
Ministério da Ciência e Tecnologia
www.mct.com.br/clima
Estudo de baixo carbono para o Brasil
Banco Mundial
web.worldbank.org
Caminhos para uma economia de baixa emissão de carbono no Brasil
McKinsey&Company
www.mckinsey.com.br/sao_paulo/carbono.pdf
Potencial de aquecimento global
(PAG) - horizonte 100 anos*
1996
2007
queima de combustíveis
fósseis;
mudança do uso da terra;
*PAG - fator que descreve a intensidade da irradiação de uma unidade de massa de um dado GEE, relativa a uma unidade equivalente de dióxido de carbono durante um dado período de tempo.
Fonte: Adaptado de IPCC, 2007 12.
MUDANÇA DO CLIMA E ENERGIA
O Brasil, bem como o Estado de Minas Gerais, destaca-se no cenário mundial pela forte participação de fontes
renováveis na matriz energética, encontrando-se em situação privilegiada em relação ao binômio clima e energia.
No Brasil, a participação de fontes renováveis (hidráulica, eólica, etanol, biomassa, entre outras) somou 44,8%
em 2010, chegará a 46,3% em 202013. Em Minas Gerais, em 2009, 53% da oferta de energia em Minas Gerais
eram provenientes de fontes renováveis, com destaque para lenha e derivados, energia hidráulica e derivados da
cana-de-açúcar14.
Mas, a rápida expansão da população brasileira atrelada às perspectivas de crescimento econômico impõe
o desafio de manter a matriz energética de baixo carbono ao mesmo tempo em que aumenta sua capacidade
energética. Conciliar as crescentes demandas de energia com as mudanças do clima, será um dos grandes
desafios deste século.
Em questões tão complexas como esta não existe solução única, todas as formas de energia serão utilizadas, em
maior ou menor escala.
Saiba mais
O Relatório Especial sobre Fontes de Energias
Renováveis, Special Report on Renewable Energy
A indústria e o Brasil:
energia e competitividade na era do baixo carbono
Confederação Nacional da Indústria - CNI
www.cni.org.br
Plano Decenal de Energia (PDE) 2020
Empresa de Pesquisa Energética
www.epe.gov.br
Sources and Climate Change Mitigation (SRREN)15,
publicado em 2011 pelo IPCC, possui dados sobre
seis tecnologias renováveis incluindo o potencial de
crescimento de cada uma delas: bioenergia, solar,
eólica, oceânica, geotermal e hídrica.
Essas fontes, segundo o documento, terão um papel crescente na mitigação das emissões de gases
causadores da mudança climática e vão fornecer
uma fração cada vez maior da energia primária no
mundo a partir de 2020.
LINHA DO TEMPO MUDANÇA DO CLIMA
1971
1972
1987
1988
1992
1994
1995
1997
Academia de Ciências da
Suécia organiza um Estudo
do Impacto do Homem
sobre o Clima (Study of
Man’s Impact on ClimateSMIC reeditado pela MIT
Press).
Conferência sobre Meio
Ambiente Humano em
Estocolmo.
Relatório da ONU “Nosso
Futuro Comum”, Relatório
de Brundtland, aonde foi
definido o conceito de
desenvolvimento sustentável.
Criação do Painel Intergovernamental sobre Mudança
do Clima
(Intergovernmental Panel on
Climate Change), pela
Organização Meteorológica
Mundial (OMM) e PNUMA,
da ONU.
Adoção da ConvençãoQuadro das Nações Unidas
sobre Mudança do Clima
(United Nations Framework
Convention on Climate
Change-UNFCCC) e sua
abertura a assinaturas por
ocasião da Conferência das
Nações Unidas sobre Meio
Ambiente e Desenvolvimento, a Rio-92.
Entrada em vigor da
Convenção-Quadro das
Nações Unidas sobre
Mudança do Clima, ao ser
ratificada pelo número
suficiente de Partes.
Primeira Conferência das
Partes da Convenção
(COP1).
Adoção do Protocolo de
Quioto e sua abertura a
assinaturas.
2001
2002
2004
2005
2006
2007
2008
2009
Acordos de Marrakesh, COP 7
Cúpula Mundial de
Desenvolvimento Sustentável, em Johanesburgo
(Rio+10).
Publicação da Primeira
Comunicação Nacional
sobre Mudança do Clima.
Entrada em vigor do
Protocolo de Quioto, ao ser
ratificado pelo número
suficiente de Partes.
Publicação do Relatório
Stern, estudo sobre os
custos econômicos das
mudanças climáticas
encomendado pelo governo
britânico.
Plano de Ação de Bali, COP 13.
Plano Nacional sobre
Mudança do Clima.
Acordo de Copenhague,
COP 15
2010
2011
2012
Decisões de Cancun, COP 16
COP 17 – Plataforma de
Durban,2012
Conferência das Nações
Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, no Rio de
Janeiro (Rio + 20)
Publicação da Segunda
Comunicação Nacional
sobre Mudança do Clima
Publicação do Inventário de
Emissões de Gases de Efeito
Estufa do Estado do Minas
Gerais –ano base 2005
Política Nacional de
Mudança do Clima –
Lei nº 12.187/09
Regulamentação das
medidas do Estado de
Minas Gerais referentes ao
combate às mudanças
climáticas e gestão de
emissões de GEE DECRETO ESTADUAL
Nº 45.229/09
IPCC
PROTOCOLO DE QUIOTO
O Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC) foi estabelecido em 1988 pela Organização
Meteorológica Mundial (WMO) e pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) para
avaliar o estado do conhecimento sobre mudança do clima. É composto por cientistas e especialistas do
mundo inteiro e periodicamente revisa, compila e publica os dados disponíveis na literatura científica sobre
mudança do clima por meio de publicações conhecidas como Relatórios do IPCC.
Assinado em 1997 durante a COP 3 em Quioto, estabelece, entre outros pontos, que os países industrializados,
os chamados Anexo I, devem reduzir suas emissões combinadas de gases de efeito estufa em pelo menos 5%
em relação aos níveis de 1990 no período entre 2008 e 2012, primeiro período de compromisso.
Saiba mais
Os Relatórios de Avaliação e mais informações podem ser acessados em
www.ipcc.ch
Baseado no princípio da responsabilidade comum, porém diferenciada, o Protocolo de Quioto, não
estabeleceu obrigação de redução de emissões durante o primeiro período de compromisso (2008- 2012)
para os países não pertencentes ao Anexo I, entre eles o Brasil.
Conforme definido em Durban, COP 17, o Protocolo de Quioto terá um segundo período de compromisso
e estabeleceu-se um mapa do caminho para a adoção, em 2015, de um novo instrumento com força legal
para redução de emissões de gases do efeito estufa aplicável a todos os países.
Saiba mais
CONVENÇÃO QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS
SOBRE MUDANÇA DO CLIMA (UNFCCC)
É o instrumento internacional marco que estabelece a base para a cooperação internacional sobre as
políticas e negociações sobre mudança do clima, definindo objetivos, princípios e obrigações aos 196 países
signatários. Com sua entrada em vigor em 1994, representantes dos países signatários passaram a se reunir
anualmente para discutir a sua implementação. Estes encontros são chamados de Conferências das Partes
(COPs), aonde Parte é o mesmo que País e a COP constitui o órgão supremo da Convenção do Clima.
Leia o texto da Convenção sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto em
Ministério da Ciência e Tecnologia
www.mct.gov.br/clima
MERCADO DE CARBONO
As ações globais visando à mitigação das mudanças do clima resultaram na implementação de sistemas
visando controle de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), culminando no desenvolvimento de esquemas
de comércio de carbono, madatórios e voluntários, com abrangência internacional, regional e nacional, e
consequentemente, originando um mercado de carbono.
Um exemplo de esquema de comércio de carbono regional é o EU Emissions Trading Scheme (EU ETS), adotado
pela União Europeia. O formato adotado pelo EU ETS é o chamado “cap and trade”, aonde são estabelecidos
limites de emissões e alocadas permissões de emissão. As permissões representam uma autorização para
emitir uma quantidade específica de um poluente, sendo seu número limitado a fim de reduzir as emissões
para o nível desejado. As empresas que possuem mais emissões do que o permitido podem se valer de
permissões de emissão não utilizadas por outras instalações ou obtê-las do mercado de empresas que ficarem
abaixo das metas de emissão.
No âmbito do Protocolo de Quioto foram estabelecidos mecanismos de flexibilização visando estimular
o cumprimento das metas de redução de emissões pelos países do Anexo I: Comércio de Emissões,
Implementação Conjunta e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. Assim, projetos que proporcionem a
redução das emissões de GEE podem gerar créditos de carbono, que poderão ser negociados, contribuindo
para o atingimentos das metas estabelecidas. Os Créditos de Carbono certificados também são conhecidos
como Redução Certificada de Emissões (RCE).
O mercado de carbono também existe fora do contexto de Quioto, com programas mandatórios (ex: Regional
Greenhouse Gas Initiative - RGGI) e voluntários de redução das emissões (ex: Voluntary Carbon Standard, Gold
Standard).
MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO (MDL)
CICLO DE PROJETOS MDL
O MDL permite a certificação de projetos de redução de emissões nos países em desenvolvimento,
não Anexo I, e a posterior venda das reduções certificadas de emissões (RCEs) para serem utilizadas
pelos países do Anexo I como forma de suplementação ao cumprimento de suas metas, incentivando o
desenvolvimento sustentável e criando oportunidades para a transferência de tecnologia.
O MDL tem tido papel importante no financiamento de projetos que contribuem ao desenvolvimento
sustentável de países em desenvolvimento e tem contribuído para a mitigação das emissões de gases de
efeito estufa. Ainda assim, especialistas afirmam que é necessário seu aprimoramento visando superar
algumas barreiras, como por exemplo, aquelas relacionadas aos custos envolvidos no processo de
transação e de implementação dos projetos.
Os projetos MDL podem ser implementados em setores como energia, transporte, florestal. No setor
florestal, existe uma série de restrições ao desenvolvimento de projetos MDL, como por exemplo, o
caráter temporário dos créditos. Além de que, são elegíveis ao MDL apenas projetos de “florestamento”
e reflorestamento. Projetos que visam à redução do desmatamento e queimadas ou a conservação de
florestas não foram incluídos neste mecanismo.
DCP - Documento de
Concepção do Projeto.
No Brasil a Entidade
Operacional Designada é a
Comissão Interministerial de
Mudança Global do Clima.
RCE - Redução Certificada de
Emissões (crédito de carbono)
1 RCE correspondente
a 1 tonelada de CO2 eq
Fonte: CGEE, 2010 16
Fonte: MCT, 2011 17
Fonte: MCT, 2011 19
Fonte: MCT, 2011 18
Minas Gerais é o segundo estado do país em quantidade de projetos de MDL. Até agosto de 2010 o
Estado desenvolveu 22 projetos aprovados pela Comissão Interministerial de Mudanças Globais do Clima
e participou de mais 16 junto a outros estados brasileiros, somando 15% de participação (Gráfico 6). O
escopo setorial que mais atraiu o interesse para projetos foi o de Manejo e Disposição de Resíduos, com
quase 37% dos projetos, seguido pelo escopo de Indústria de Energia, com 31,6% (FEAM, 2010).
Saiba mais
PLANO DE AÇÃO DE BALI E NAMAS
Mercado de Carbono e MDL
O Plano de Ação de Bali assinado na COP 13, em 2007, estabeleceu um plano de negociações sobre
mudanças climáticas, com o objetivo de conduzir a um acordo internacional pós-2012 e ações voltadas
ao médio e longo prazo. Entre outros pontos, definiu o conceito de NAMAS (Ações de Mitigação
Nacionalmente Apropriadas), reconhecendo que os países em desenvolvimento deveriam participar no
esforço de redução nas emissões de GEE, por meio da implementação de ações voluntárias de mitigação
das emissões de GEE, mensuráveis, reportáveis e verificáveis, mediante apoio técnico e financeiro.
Manual de capacitação sobre mudanças climáticas e projetos de MDL
Centro de Gestão e Estudos Estratégicos – CGEE
Ministério da Ciência e Tecnologia
www.cgee.org.br
UNFCCC
www.cdm.unfccc.int
Ministério da Ciência e Tecnologia
www.mct.gov.br/clima
Organização do Mercado Local de Carbono: Sistema Brasileiro de Controle de Carbono e
Instrumentos Financeiros relacionados
BM&FBovespa
www.bmfbovespa.com.br
FUNDO VERDE CLIMÁTICO
Proposto inicialmente em 2009 em Copenhague, o Fundo Verde Climático foi aprovado na Conferência
das Partes de Cancun (COP 16) da UNFCCC. Prevê investimentos com o foco na elaboração de projetos de
adaptação, transferência de tecnologia e mitigação, buscando o desenvolvimento de baixo carbono em
países mais vulneráveis às mudanças climáticas.
Em 2010, o Brasil encaminhou suas NAMAS para o secretariado da UNFCC. As ações de mitigação
propostas são aquelas dispostas na Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), Lei
nº12.187/200921, totalizando uma redução de crescimento das emissões brasileiras estimadas até 2020 da
ordem de 36,1% a 38,9% com relação a um cenário Business as Usual (BAU), ou seja, um cenário aonde
nenhuma medida adicional seria tomada.
REDD
O conceito de REDD (Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação florestal), parte da premissa
de incluir na contabilidade das emissões de gases de efeito estufa aquelas que são evitadas pela redução
do desmatamento e a degradação florestal.
Já a abordagem de REDD+, que teve grandes avanços com a Decisão de Cancun (COP 16), deverá
contemplar formas de prover incentivos positivos aos países em desenvolvimento que promoverem
ações de mitigação das mudanças climáticas dentro dos seguintes escopos: redução de emissões por
desmatamento; redução de emissões por degradação florestal; conservação dos estoques de carbono
em florestas; manejo florestal sustentável; e aumento de estoques de carbono em florestas. Para isso,
os países devem desenvolver um sistema de monitoramento florestal nacional transparente e robusto,
abordar em suas estratégias nacionais de REDD as circunstâncias propulsoras do desmatamento e
questões relativas à posse da terra e à governança florestal, assegurar a participação total e efetiva de
atores relevantes, como as populações indígenas e comunidades locais, e elaborar ações para abordar os
riscos de reversão e reduzir o deslocamento das emissões.
Saiba mais
Programa REDD+
www.un-redd.org
Desenvolvendo Salvaguardas Socioambientais de REDD+: Um guia para processos de
construção coletiva
Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia - IPAM
www.ipam.org.br/biblioteca
REDD no Brasil: um enfoque amazônico: fundamentos, critérios e estruturas institucionais para
um regime de redução de emissões por desmatamento e degradação.
Centro de Gestão e Estudos Estratégicos - CGEE
www.cgee.org.br
LEGISLAÇÃO
Novas regulamentações têm sido criadas no Brasil visando o gerenciamento e controle das emissões de gases
de efeito estufa, com reflexo em diversos setores da economia.
Seguindo tendências mundiais, quantificar as emissões corporativas de GEE está se tornando mandatório em
alguns estados brasileiros, como São Paulo (Lei nº 13.798/2009) e Rio de Janeiro (Lei nº 6.590/2010). Dessa
forma, conhecer e mensurar as emissões são pontos de suma importância para que as organizações possam
identificar oportunidades de redução de emissões e gerenciar riscos.
A seguir estão listadas as principais regulamentações sobre o tema no Brasil e em Minas Gerais.
Âmbito Federal
DECRETO FEDERAL Nº 7.343, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010.
Regulamenta a Lei no 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do
Clima - FNMC, e dá outras providências.
DECRETO FEDERAL Nº 6.263, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.
Institui o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, orienta a elaboração do Plano Nacional
sobre Mudança do Clima, e dá outras providências.
DECRETO FEDERAL Nº 5.445, DE 12 DE MAIO DE 2005.
Promulga o Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima,
aberto a assinaturas na cidade de Quioto, Japão, em 11 de dezembro de 1997, por ocasião da Terceira
Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
LEI FEDERAL Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências.
DECRETO FEDERAL Nº 3.515, DE 20 DE JUNHO DE 2000
Cria o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, com o objetivo de conscientizar e mobilizar a sociedade
para a discussão e tomada de posição sobre os problemas decorrentes da mudança do clima por gases
de efeito estufa, bem como sobre o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (CDM) definido no Artigo 12
do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, ratificada pelo
Congresso nacional por meio do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1994.
LEI FEDERAL Nº 12.114, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009.
Regulamento Cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, altera os arts. 6o e 50 da Lei no 9.478, de 6 de
agosto de 1997, e dá outras providências.
DECRETO FEDERAL DE 07 DE JULHO DE 1999
Cria a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima com a finalidade de articular as ações de
governo nessa área.
Decretos
DECRETO FEDERAL Nº 2.652, DE 1º DE JULHO DE 1998.
Promulga a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinada em Nova York, em 9
de maio de 1992.
DECRETO FEDERAL Nº 7.390, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.
Regulamenta os arts. 6o, 11 e 12 da Lei no 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional
sobre Mudança do Clima - PNMC, e dá outras providências.
DECRETO FEDERAL Nº 1, 03 DE FEVEREIRO DE 1994
Aprova o texto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, adotada em Nova
Iorque, em 9 de maio de 1992.
Leis
Quadro resumo sobre a Política Nacional sobre Mudança do Clima
Principais Pontos
Fundo Nacional sobre Mudança do Clima
Descrição
Financiará projetos de diminuição dos efeitos das mudanças
climáticas e ações de adaptação.
Ex: combate à desertificação; ações de educação e
capacitação; projetos de REDD+; pesquisas e avaliações
de impacto das mudanças climáticas; desenvolvimento de
inclusão de tecnologias; formulação de políticas públicas;
apoio a cadeias produtivas sustentáveis e pagamento por
serviços ambientais.
Lançamento de editais específicos para submissão de
projetos, de acordo com as linhas de atuação definidas pelo
Comitê Gestor do Fundo Clima e o Plano Anual de Aplicação
de Recursos.
Quadro resumo sobre a Política Nacional sobre Mudança do Clima
Principais Pontos
Medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a
redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa,
a serem estabelecidos em lei específica;
Linhas de crédito e financiamento específicas de agentes
financeiros públicos e privados;
Previsão de adoção de Instrumentos financeiros, econômicos
e fiscais
O orçamento inicial previsto para o Fundo é de R$ 226 milhões
Plano de Ação para a Prevenção e Controle do
Desmatamento na Amazônia Legal
Plano Decenal de Expansão de Energia;
Plano para a Consolidação de uma Economia de Baixa
Emissão de Carbono na Agricultura;
Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE
Mecanismos financeiros e econômicos referentes à
mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos
da mudança do clima que existam no âmbito da ConvençãoQuadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do
Protocolo de Quioto;
Será operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros,
bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas
pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, onde se dará a
negociação de títulos mobiliários representativos de emissões
de gases de efeito estufa evitadas certificadas
As metas setoriais poderão ser utilizadas como parâmetros
para o estabelecimento do Mercado Brasileiro de Redução
de Emissões - MBRE
Plano de Redução de Emissões da Siderurgia.
Outros Planos setoriais: Transporte, Indústrias de
transformação e de bens de consumo duráveis, Químicas
fina e de base, Papel e celulose, Mineração, Construção
civil, Serviços de saúde e agropecuária
Dotações específicas para ações em mudança do clima no
orçamento da União;
Mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional,
referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima.
Plano de Ação para a Prevenção e Controle do
Desmatamento e das Queimadas no Cerrado
Estabelece a elaboração de Planos Setoriais de mitigação
e de adaptação às Mudanças Climáticas
Descrição
Adoção de um compromisso nacional voluntário
Reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por
cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por
cento) suas emissões projetadas até 2020
Âmbito Estadual
Registro Público Voluntário de Emissões
de Gases do Efeito Estufa do Estado de MG
Em Minas Gerais, ainda não foi instituída uma política estadual de mudança do clima, mas já existe sinalização
para tal.
O Registro Público Voluntário de Emissões de GEE é uma ferramenta desenvolvida pela Fundação Estadual
de Meio Ambiente (FEAM) com base na metodologia para contabilização e registro de emissões de GEE,
Greenhouse Gas Protocol (GHG Protocol).
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 160, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera a Deliberação Normativa COPAM nº 151, de 1º de julho de 2010; prorroga o prazo para adesão ao
Programa de Registro Público Voluntário das Emissões Anuais de Gases de Efeito Estufa do Estado de Minas
Gerais, e dá outras providências.
O registro das emissões de GEE pode ser realizado pelas organizações, de forma voluntária, acessando o módulo
inserido no Banco de Declarações Ambientais (BDA) da Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM).
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 151, DE 01 DE JULHO 2010.
Regulamenta o “Programa de Registro Público Voluntário das Emissões Anuais de Gases de Efeito Estufa do
Estado de Minas Gerais” e dispõe sobre os incentivos à adesão.
DECRETO ESTADUAL Nº 45.229, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009.
Regulamenta medidas do Poder Público do Estado de Minas Gerais referentes ao combate às mudanças
climáticas e gestão de emissões de gases de efeito estufa e dá outras providências
Âmbito Municipal
LEI MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Nº 10.175, DE 6 DE MAIO DE 2011.
Institui a Política Municipal de Mitigação dos Efeitos da Mudança Climática.
As empresas também podem utilizar o módulo como instrumento gratuito para contabilização das emissões,
como forma de subsidiar a gestão de riscos e oportunidades relacionadas aos gases de efeito estufa na
organização. Neste caso, os dados inseridos no sistema não devem ser enviados para registro no BDA.
São previstos alguns benefícios para as empresas que realizarem o Registro de Emissões e demonstrarem
uma redução na intensidade de emissões de gases de efeito estufa (ex: acréscimo de um ano na
renovação da licença de operação), conforme DN 151/2010, condicionados a um processo de verificação.
Para as empresas que pretendem realizar o primeiro registro de emissões de GEE, é preciso se atentar na
escolha do ano referência para emissões (linha de base). Caso a linha de base definida seja estabelecida
em ano posterior a um grande esforço por aumento na eficiência energética ou substituição de
combustíveis, com consequente redução de emissões de GEE, haveria uma dificuldade maior em se reduzir
emissões do que em ano de referência anterior a tal esforço.
Saiba mais
Guia de Orientações para Registro Público de Emissões de Gases de Efeito Estufa de
Empreendimentos do Estado de Minas e Vídeo Tutorial do Registro Público de GEE
Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM
http://www.feam.br/mudancas-climaticas/registro-publico-de-emissoes-gee
normas técnicas
Normas Técnicas sobre Mudança do Clima
Norma
Descrição
Gases de efeito estufa Parte 1 - Especificação e orientação a
organizações para quantificação e elaboração de relatórios de
emissões e remoções de gases de efeito estufa;
ABNT NBR ISO 14064:2007
Gases de efeito estufa Parte 2 - Especificação e orientação
a projetos para quantificação, monitoramento e elaboração
de relatórios das reduções de emissões ou da melhoria das
remoções de gases de efeito estufa
Gases de efeito estufa Parte 3 - Especificação e orientação
para a validação e verificação de declarações relativas a gases
de efeito estufa.
ISO 14065:2007
Greenhouse gases -- Requirements for greenhouse gas
validation and verification bodies for use in accreditation or
other forms of recognition
ISO 14066:2011
Greenhouse gases -- Competence requirements for greenhouse
gas validation teams and verification teams
ABNT NBR 15948:2011
ISO 14067 (em elaboração)
ISO TR 14069 (em elaboração)
Mercado voluntário de carbono — Princípios, requisitos e
orientações para comercialização de reduções verificadas de
emissões
Greenhouse gases - Carbon footprint of products -- Requirements
and guidelines for quantification and communication
Greenhouse gases - Quantification and reporting of GHG
emissions for organizations (Carbonfootprint of organization)
-- Guidance for the application of ISO 14064-1
Elaboração Própria
Desafios para o setor industrial
Embora grande parte das emissões brasileiras, atualmente, seja decorrente do desmatamento, o crescimento
ascendente da economia nacional torna o setor produtivo um agente relevante no contexto da mudança do clima.
O compromisso nacional voluntário de redução das emissões de GEE, a elaboração dos planos setoriais de
mitigação e de adaptação à mudança do clima e a sinalização do Brasil em assumir compromissos legalmente
vinculantes visando à redução de gases de efeito estufa num próximo acordo global, convocam as indústrias
para a discussão sobre o tema.
As grandes empresas brasileiras já estão engajadas, estabelecendo processos produtivos sustentáveis,
gerenciando suas emissões de gases do efeito estufa e adotando práticas com menor potencial emissor de GEE.
A inserção da indústria de forma competitiva neste novo contexto econômico global, o envolvimento de toda a
cadeia de suprimentos e o engajamento das pequenas e médias empresas neste processo, o estabelecimento
de um cenário propício ao desenvolvimento tecnológico e à inovação com vistas mitigação e adaptação à
mudança do clima, são alguns dos principais desafios que hão de ser superados.
Bibliografia
1. Intergovernmental Panel on Climate Change - IPCC. Contribution of Working
Groups I, II and III to the Fourth Assessment Report of the Intergovernmental
Panel on Climate Change, 2007. Disponível em: www.ipcc.ch/publications_
and_data/ar4/syr/en/contents.html. Acesso em out/2011.
2. Intergovernmental Panel on Climate Change - IPCC, 2007. Op. cit.
3. Intergovernmental Panel on Climate Change - IPCC, 2007. Op. cit.
14. Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG. 25º Balanço Energético
do Estado de Minas Gerais, 2010. Disponível em: www.cemig.com.br/
Inovacao/AlternativasEnergeticas/Documents/25BalancoEnergeticoRev.
pdf. Acesso em out/2011.
15. Intergovernmental Panel on Climate Change – IPCC. Special Report on
Renewable Energy Sources and Climate Change Mitigation (SRREN),
2011. Disponível em: http://www.ipcc.ch/news_and_events/docs/ipcc33/
SRREN_FD_SPM_final.pdf. Acesso em out/2011.
16. Centro de Gestão e Estudos Estratégicos – CGEE, 2010. Op. Cit.
4. United Nations Framework Convention on Climate Change - UNFCCC.
Disponível em: www.unfccc.int/files/meetings/cop_15/application/pdf/
cop15_cph_auv.pdf. Acesso em out/2011.
17. Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT. Status atual das atividades
de projeto no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)
no Brasil e no mundo, 2011. Disponível em: www.mct.gov.br/upd_
blob/0217/217019.pdf. Acesso em out/2011.
5. Intergovernmental Panel on Climate Change - IPCC, 2007. Op. cit.
18. Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, 2011. Op. Cit.
6. Centro de Gestão e Estudos Estratégicos – CGEE. Manual de capacitação
sobre mudanças climáticas e projetos de MDL, 2010. Disponível em: www.
cni.org.br/portal/data/pages/FF808081314EB36201314F2229B56EBB.htm.
Acesso em out/2011.
19. Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, 2011. Op. Cit.
7. Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT. Segunda Comunicação Nacional
do Brasil para a “Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do
Clima”. Disponível em: www.mct.gov.br/index.php/content/view/326751.
html. Acesso em out/2011.
20. Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM. Comunicado Técnico N°
1 - Utilização do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo: procedimentos
para implementação e análise da evolução dos projetos, 2010. Disponível
em: http://www.feam.br/images/stories/arquivos/mudnacaclimatica/
mecanismo_des_limpo/comunicado_tecnico_gemuc.pdf. Acesso em
out/2011.
8. Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM. Inventário Estadual de
Emissões de Gases de Efeito Estufa, 2008. Disponível em: http://www.
feam.br/mudancas-climaticas/inventario-gee. Acesso em out/2011.
21.Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC. Lei nº 12.187, de 29 de
dezembro de 2009. Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima
- PNMC e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/
ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12187.htm. Acesso em out/2011.
9. Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, 2008. Op. cit.
22. Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC, 2009. Op. Cit.
10. Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT. Segunda Comunicação Nacional
do Brasil para a “Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do
Clima”. Disponível em: www.mct.gov.br/index.php/content/view/326751.
html. Acesso em out/2011.
23. Deliberação Normativa COPAM nº 151, de 01 de julho de 2010.
Regulamenta o “Programa de Registro Público Voluntário das Emissões
Anuais de Gases de Efeito Estufa do Estado de Minas Gerais” e dispõe
sobre os incentivos à adesão. Disponível em: http://www.siam.mg.gov.br/
sla/download.pdf?idNorma=14016. Acesso em out/2011.
11. Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, 2008. Op. cit.
12. Intergovernmental Panel on Climate Change - IPCC, 2007. Op. cit.
13. Empresa de Pesquisa Energética – EPE. Plano Decenal de Energia 2020.
Disponível em: www.epe.gov.br/PDEE/Forms/EPEEstudo.aspx. Acesso em
out/2011.
24. Deliberação Normativa COPAM nº 160, de 16 de dezembro de 2010.
Altera a Deliberação Normativa COPAM nº 151, de 1º de julho de 2010;
prorroga o prazo para adesão ao Programa de Registro Público Voluntário
das Emissões Anuais de Gases de Efeito Estufa do Estado de Minas
Gerais, e dá outras providências. Disponível em: www.siam.mg.gov.br/sla/
download.pdf?idNorma=15517. Acesso em out/2011.
Publicação: Fevereiro 2012
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