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Seção de Legislação do Município de Riozinho / RS
LEI MUNICIPAL Nº 402, DE 14/03/1995
ALTERA OS ARTIGOS 3º E 22 DA LEI Nº 079/90 E SÃO CRIADOS 04 CARGOS EM PROVIMENTO
EFETIVO DE MÉDICO, 01 CARGO EM PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, 01
CARGO EM PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E 01 CARGO EM PROVIMENTO
EFETIVO DE ENFERMEIRO, BEM COMO O PADRÃO 14 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO GERALDO PRETTO, Prefeito Municipal de Riozinho, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 079/90 e são criados os cargos em provimento efetivo a seguir
relacionados:
DENOMINAÇÃO DE
CATEGORIA
FUNCIONAL
PADRÃO
Nº DE
CARGOS
MÉDICOS
14
04
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
05
01
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
07
01
ENFERMEIRO
11
01
Art. 2º Igualmente fica alterado o art. 22 da Lei nº 079/90 e é criado o Padrão 14 com as seguintes
remunerações.
CLASSE A
R$ 1.374,08
CLASSE B
R$ 1.429,04
CLASSE C
R$ 1.486,20
CLASSE D
R$ 1.545,64
Art. 3º As atribuições dos cargos criados no art. 1º, encontram-se em anexo e ficam fazendo parte integrante
desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 14 DE MARÇO DE 1995.
SÉRGIO GERALDO PRETTO
Prefeito Municipal
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CATEGORIA
FUNCIONAL:
AUXILIAR
DE
ENFERMAGEM
PADRÃO
DE
VENCIMENTO:
05
ATRIBUIÇÕES:
SÍNTESE DOS DEVERES: executar atividades auxiliares de nível médio, atribuições à equipe
de
enfermagem.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;
observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar
tratamentos especificamente prescritos, ou rotina, além de outras atividades de enfermagem,
tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer
curativos; aplicar oxigenoterapia, nebolização, enteroclisma, edema e calor ou frio; executar
tarefas referentes a conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de
comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes e proceder a sua leitura, para subsidio
ou diagnósticos; colher matérias para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem
pré e pós operatório; circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar, executar
atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e
zelar por sua segurança, inclusive alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e
ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; integrar a
equipe de saúde; participar de atividades de educação em saúde tais como: orientar os
pacientes na pós- consulta, quando ao cumprimento das prescrições de enfermagem e
medicas;auxiliar o enfermeiro e o técnico de enfermagem na execução dos programas de
educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; participar
dos
procedimentos
pós-morte.
CONDIÇÕES
DE
TRABALHO:
a)
GERAL:
Carga
horária
semanal
de
40
horas.
b) ESPECIAL: o exercício do cargo poderá exigir trabalho aos domingos, feriados e plantões.
REQUISITOS
PARA
PROVIMENTO:
a) INSTRUÇÃO: 1º Grau Completo - Curso profissionalizante especifico.
ATRIBUIÇÕES
DO
CARGO
CATEGORIA
FUNCIONAL:
TÉCNICO
EM
ENFERMAGEM
PADRÃO
DE
VENCIMENTO:
07
ATRIBUIÇÕES:
SINTESE DOS DEVERES: realizar atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à
equipe
de
enfermagem.
DESCRIÇÃO ANALITICA: Assistir ao Enfermeiro: no planejamento, programação, orientação
e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos
de enfermagem a pacientes em estado grave, na preservação e controle de doenças
transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiologia; na prevenção e no controle
sistemático de infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos que possam
ser causados a pacientes durante a assistência da saúde na execução de programas de alto e
médio risco;coordenar, orientar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes
auxiliares;
executar
tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES
DE
TRABALHO
a)
GERAL:
Carga
horário
semanal
de
40
horas
semanais.
b) ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir trabalho aos domingos,
feriados
e
plantões;
sujeito
ao
trabalho
externo.
REQUISITOS
PARA
PROVIMENTO:
a) INSTRUÇÃO:
2º Grau Completo
- Técnico em Enfermagem.
b)
IDADE:
mínima
de
18
anos
completos.
ATRIBUIÇÕES
DO
CARGO
CATEGORIA
FUNCIONAL:
ENFERMEIRO
PADRÃO
DE
VENCIMENTO:
11
ATRIBUIÇÕES:
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar e supervisionar trabalhos técnicos de enfermeiros nos
estabelecimentos
de
assistência
médico-ambulatorial
municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar serviços em unidades sanitárias, ambulatórios e sessões de
enfermagem; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar medicamentos, responder
pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes, supervisionar a estabilização
de materiais nas áreas de enfermagem; zelar pelo bem-estar físico-psíquico dos pacientes;
prestar socorros de urgência; orientar isolamento de pacientes; supervisionar de higienização;
providenciar o abastecimento de materiais de enfermagem e médico; fiscalizar limpeza da
unidade onde estiver lotado; participar de programas de Educação Sanitária; participar do
ensino em escolas de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua
supervisão; responsabilizar-se por equipamentos auxiliares necessários, à execução das
atividades próprias do cargo; executar tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão; responsabilizar-se pelo treinamento e supervisão dos demais
profissionais
de
enfermagem.
CONDIÇÕES
DE
TRABALHO:
a)
GERAL:
Carga
horária
semanal
de
40
horas.
b) ESPECIAL: Serviço externo, dentro do horário previsto, o titular do cargo poderá prestar
serviços em mais de uma unidade; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município e
atendimento
ao
público.
REQUISITOS
PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO: Nível Superior - habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro.
IDADE:
Mínima
de
18
anos.
OUTROS:
Registro
no
COREN
ou
COFEN
ATRIBUIÇÕES
DO
CARGO
CATEGORIA
FUNCIONAL:
MÉDICO
PADRÃO
DE
VENCIMENTO:
14
ATRIBUIÇÕES
a) SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência médico-cirurgica e preventiva; diagnosticar
e tratar das doenças do corpo humano em ambulatórios, escolas, hospitais, unidades móveis
ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como em candidatos
a
ingresso
no
serviço
público.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames
médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças;
providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar
cursos e palestras sobre medicina preventiva em entidades assistenciais e comunitárias;
atender os casos urgentes de internados no hospital, na falta de plantonista; preencher fichas
dos doentes atendidos a domicilio; fazer relatórios de atendimento; atender consultas médicas
em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais ou comunitários;
examinar funcionários municipais para fins de licença, readaptação, aposentadoria e reversão;
examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção para fins de ingresso, fazer visitas domiciliares
para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; prescrever exames
laboratoriais, tais como: sangue, urina, raio X e outros; elaborar e executar projetos de saúde
preventiva;
executar
outras
correlatas.
CONDIÇÕES
DE
TRABALHO
a)
Carga
horária
semanal
de
40
horas.
b) ESPECIAL: Serviço Externo, dentro do horário previsto o titular do cargo poderá prestar
serviço
em
mais
de
uma
unidade.
REQUISITOS
PARA
PROVIMENTO:
Instrução: Nível Superior - Habilitação legal par ao exercício da profissão de médico.
IDADE: Mínima de 18 anos completos.
(Revogada tacitamente pela Lei Municipal nº 686, de 28.12.2001)
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