CARTA–CIRCULAR N.º 096 Aos Participantes do Sistema de Registro e de Liquidação Financeira de Títulos A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP, comunica que, a partir de 30.08.,91, iniciará a operacionalização do SISTEMA FINANCEIRO DE BOLSA- SFB, através de lançamentos de liquidações financeiras de operações ocorridas no pregão de 29.08.91, da Bolsa de Mercadorias e Futuros – BM&F. 2. Para atualização dos lançamentos, a BM&F efetuará um dos comandos (débito ou crédito), cabendo aos denominados Membros de Compensação, assim consideradas as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, lançar os respectivos comandos gêmeos da seguinte forma: a) até às 12:00 horas, quando dispuserem de terminal próprio ou utilizarem o terminal de outro participante; b) remetendo o documento necessário para a CETIP, até às 11:00 horas, quando não dispuserem de terminal próprio e nem utilizarem terminal de outro participante. 3. Havendo necessidade de outros lançamentos (movimentações, estornos, acertos, teleouro ou diversos), as partes envolvidas poderão processá-los, desde que obedecido o seguinte esquema de horários: a) até ás 18:00 horas, quando dispuserem de terminal próprio ou utilizarem o terminal de outro participante: b) remetendo o documento necessário para a CETIP, até às 17:00 horas, quando não dispuserem de terminal próprio e nem utilizarem terminal de outro participante. 4. No primeiro dia útil seguinte às atualizações dos lançamentos mencionados nos itens “2” e “3”, as instituições detentoras de conta de Reserva Bancária Compulsória, às quais estão vinculados os Membros de Compensação, deverão confirmar, até às 14:00 horas, os respectivos resultados financeiros, via digitação ou remessa para a CETIP do documento n.º SFB 31. Carta Circular N.º 096 – fls. n.º 2 5. Como resultado das confirmações, as contas de Reserva Bancária Compulsória serão financeiramente sensibilizadas, observando-se, desta forma, que o ciclo operacional do Sistema será assim desenvolvido: a) 1º (primeiro) dia útil: realização do pregão; b) 2º (segundo)dia útil: lançamentos de comandos de que tratam o item 2; c) 3º (terceiro) dia útil: confirmações de posições financeiras. 6. Para formalizar sua participação no SFB, as instituições interessadas (que, obrigatoriamente, terão de ser titulares de conta individualizada no Sistema de Registro e de Liquidação Financeira de Títulos) deverão remeter à CETIP, com cópia à BM&F, até um dia útil antes do início de atividades operacionais, solicitação de credenciamento, nos termos do modelo anexo. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1991. Ernesto Albrecht Superintendente Geral ANEXO À CARTA–CIRCULAR N.º 096, DE 27.08.91 (CORRESPONDÊNCIA DA BM&F) Rio de Janeiro, À CENTRAL DE CUSTÓDIA E DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA DE TÍTULOS – CETIP Av. República do Chile, 230 / 14º andar Nesta Ref.: TIPOS DE LANÇAMENTO BM&F NA CETIP LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA Prezado Senhor. Listamos abaixo, os tipos de lançamentos que poderão ser efetuados nas contas dos Membros de Compensação. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Liquidação Financeira de Operações de Pregão Liquidação Financeira Teleouro Movimentação Financeira de Margem em Dinheiro Liquidação Financeira de taxas e Emolumentos Liquidação Financeira de Crédito Operacional Diversos Lançamento de Estorno Abraços Dorival Rodrigues Alves ANEXO À CARTA–CIRCULAR N.º 096, DE 27.08.91 MODELO Datilografado em papel timbrado da instituição SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO NO SFB Data : ___________ Ao Superintendente Geral da CETIP Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos Av. República do Chile, n.º 230 – 14º andar Rio de Janeiro – RJ Prezado Senhor, Com vistas ao nosso credenciamento no Sistema Financeiro de Bolsa – SFB, desejamos manifestar nossa expressa adesão às normas previstas no respectivo regulamento de operações. Desde já, autorizamos a anulação das operações por nós realizadas, não liquidadas financeiramente no Sistema, e, também, que sejam levadas a débito de nossa posição financeira, nos respectivos vencimentos, os custos fixos e variáveis, previamente definidos pela Administração do Sistema, decorrentes da utilização do mesmo. Autorizamos, ainda, adotar outros procedimentos de natureza administrativa de nosso interesse junto ao Sistema, e indicamos o Banco , Agência n.º , conta n.º , que expressa desde já sua concordância, para que sejam liquidadas nossas posições financeiras provenientes de registros realizados no SFB, até ás 14:00 horas do primeiro dia útil posterior ao dos lançamentos efetuados. A fim de atender as demais exigências, estamos encaminhando, em anexo, 2 (dois) cartões contendo as assinaturas das pessoas responsáveis pelas operações registradas em nosso nome no referido Sistema. Atenciosamente, De acordo: Banco Liquidante