CARTA–CIRCULAR N.º 096 Aos Participantes do Sistema

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CARTA–CIRCULAR N.º 096
Aos
Participantes do Sistema de Registro
e de Liquidação Financeira de Títulos
A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP,
comunica que, a partir de 30.08.,91, iniciará a operacionalização do SISTEMA
FINANCEIRO DE BOLSA- SFB, através de lançamentos de liquidações
financeiras de operações ocorridas no pregão de 29.08.91, da Bolsa de
Mercadorias e Futuros – BM&F.
2.
Para atualização dos lançamentos, a BM&F efetuará um dos comandos
(débito ou crédito), cabendo aos denominados Membros de Compensação, assim
consideradas as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, lançar os
respectivos comandos gêmeos da seguinte forma:
a) até às 12:00 horas, quando dispuserem de terminal próprio ou
utilizarem o terminal de outro participante;
b) remetendo o documento necessário para a CETIP, até às 11:00 horas,
quando não dispuserem de terminal próprio e nem utilizarem terminal
de outro participante.
3.
Havendo necessidade de outros lançamentos (movimentações, estornos,
acertos, teleouro ou diversos), as partes envolvidas poderão processá-los, desde
que obedecido o seguinte esquema de horários:
a) até ás 18:00 horas, quando dispuserem de terminal próprio ou
utilizarem o terminal de outro participante:
b) remetendo o documento necessário para a CETIP, até às 17:00 horas,
quando não dispuserem de terminal próprio e nem utilizarem terminal
de outro participante.
4.
No primeiro dia útil seguinte às atualizações dos lançamentos
mencionados nos itens “2” e “3”, as instituições detentoras de conta de Reserva
Bancária Compulsória, às quais estão vinculados os Membros de Compensação,
deverão confirmar, até às 14:00 horas, os respectivos resultados financeiros, via
digitação ou remessa para a CETIP do documento n.º SFB 31.
Carta Circular N.º 096 – fls. n.º 2
5.
Como resultado das confirmações, as contas de Reserva Bancária
Compulsória serão financeiramente sensibilizadas, observando-se, desta forma,
que o ciclo operacional do Sistema será assim desenvolvido:
a) 1º (primeiro) dia útil: realização do pregão;
b) 2º (segundo)dia útil: lançamentos de comandos de que tratam o item 2;
c) 3º (terceiro) dia útil: confirmações de posições financeiras.
6.
Para formalizar sua participação no SFB, as instituições interessadas (que,
obrigatoriamente, terão de ser titulares de conta individualizada no Sistema de
Registro e de Liquidação Financeira de Títulos) deverão remeter à CETIP, com
cópia à BM&F, até um dia útil antes do início de atividades operacionais,
solicitação de credenciamento, nos termos do modelo anexo.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1991.
Ernesto Albrecht
Superintendente Geral
ANEXO À CARTA–CIRCULAR N.º 096, DE 27.08.91
(CORRESPONDÊNCIA DA BM&F)
Rio de Janeiro,
À
CENTRAL DE CUSTÓDIA E DE LIQUIDAÇÃO
FINANCEIRA DE TÍTULOS – CETIP
Av. República do Chile, 230 / 14º andar
Nesta
Ref.: TIPOS DE LANÇAMENTO BM&F NA CETIP
LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA
Prezado Senhor.
Listamos abaixo, os tipos de lançamentos que poderão ser efetuados nas
contas dos Membros de Compensação.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Liquidação Financeira de Operações de Pregão
Liquidação Financeira Teleouro
Movimentação Financeira de Margem em Dinheiro
Liquidação Financeira de taxas e Emolumentos
Liquidação Financeira de Crédito Operacional
Diversos
Lançamento de Estorno
Abraços
Dorival Rodrigues Alves
ANEXO À CARTA–CIRCULAR N.º 096, DE 27.08.91
MODELO
Datilografado em papel timbrado da instituição
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO NO SFB
Data : ___________
Ao
Superintendente Geral da CETIP
Central de Custódia e de Liquidação
Financeira de Títulos
Av. República do Chile, n.º 230 – 14º andar
Rio de Janeiro – RJ
Prezado Senhor,
Com vistas ao nosso credenciamento no Sistema Financeiro de Bolsa –
SFB, desejamos manifestar nossa expressa adesão às normas previstas no
respectivo regulamento de operações.
Desde já, autorizamos a anulação das operações por nós realizadas, não
liquidadas financeiramente no Sistema, e, também, que sejam levadas a débito de
nossa posição financeira, nos respectivos vencimentos, os custos fixos e
variáveis, previamente definidos pela Administração do Sistema, decorrentes da
utilização do mesmo.
Autorizamos, ainda, adotar outros procedimentos de natureza
administrativa de nosso interesse junto ao Sistema, e indicamos o Banco
,
Agência n.º
, conta n.º
, que expressa
desde já sua concordância, para que sejam liquidadas nossas posições financeiras
provenientes de registros realizados no SFB, até ás 14:00 horas do primeiro dia
útil posterior ao dos lançamentos efetuados.
A fim de atender as demais exigências, estamos encaminhando, em anexo,
2 (dois) cartões contendo as assinaturas das pessoas responsáveis pelas operações
registradas em nosso nome no referido Sistema.
Atenciosamente,
De acordo:
Banco Liquidante
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