CARTA CIRCULAR Nº 337 Aos Participantes de Todos os Sistemas Ref.: Disponibilização de sistema para registro de Contratos a Termo A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP comunica que, atendendo a demanda de instituições do mercado financeiro, e tendo em vista a edição da Resolução nº 2.873, de 26/07/2001, do Conselho Monetário Nacional, notadamente seu art. 1º, disponibilizará, a partir do dia 19/12/2001, o Sistema de Contratos a Termo (“Sistema”). 2. Na primeira fase de funcionamento do referido Sistema, serão autorizados registros de Contratos a Termo de Moeda Sem Entrega Física, conforme regras, características e modalidades a serem oportunamente divulgadas por meio de comunicados. O Sistema estará disponível para registros e consultas de operações somente em dias úteis, no horário das 09:00 h às 19:30 h. 3. Ficarão automaticamente habilitados a operar no Sistema os Participantes credenciados no Sistema de Proteção Contra Riscos Financeiros – SPR até 18/12/2001. Deste modo, para todos os fins, consideramos que o Participante credenciado no SPR, ao efetuar seu primeiro lançamento no Sistema, concorda e adere às regras do Regulamento de Operações do Sistema. 4. O Sistema de Contratos a Termo, desenvolvido em plataforma baixa e linguagem Java, estará totalmente integrado ao NoMe – Novo Mercado CETIP, proporcionando, desta maneira, uma interface mais amigável aos usuários e maiores facilidades de operacionalização. O acesso ao Sistema será efetuado via browser através do item “Termo de Moedas”, da barra de produtos do NoMe. Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2001. Paulo Roberto Mendonça Superintendente Geral