A fixidez das fontes de energia

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 Contribuições para a Audiência Pública ANEEL 29/2010 Aprovação de Módulos das Regras Comercialização aplicáveis ao Novo SCL de A PETROBRAS gostaria de sugerir uma pequena alteração na premissa de cálculo utilizada no processo de ajuste da Garantia Física para composição de lastro para comercialização de energia elétrica. Atualmente, a apuração da Garantia Física para aferição de lastro é feita “ex‐post” considerando, para o mês de apuração “m”, um ajuste (para cada usina do Agente) em função de: (i) perdas internas; (ii) rateio de perdas da Rede Básica e (iii) fator de disponibilidade (FID), de acordo com a fórmula abaixo: [1] Na regra de comercialização, o fator de ajuste da Garantia Física em função das perdas internas (obtido do módulo de Medição Contábil ‐ cálculo das perdas internas de usinas) é dado pelo acrônimo “F_PDI_GFp,f‐1”, o qual representa a média das perdas internas da usina “p” no ano de apuração anterior “f‐1”. Uma vez definido o fator “F_PDI_GFp,f‐1”, ele é empregado na definição da Garantia Física mensal de cada usina “p” no mês de apuração “m” (acrônimo MGFISp,m), conforme a equação abaixo: [2] As perdas na Rede Básica também são obtidas no módulo de medição contábil (cálculo dos Fatores de Perdas de geração e consumo), por meio do acrônimo “UXP_GLFp,j”, que define o Fator de Perda da Rede Básica a ser associado à usina “p”, por período de comercialização “j”. Quando uma usina “p” está conectada na Rede Básica ela obrigatoriamente participa do rateio das perdas na Rede Básica, então o fator de Rateio de Perdas de geração associado a ela, por período de comercialização “j” (UXP_GLFp,j ) é igualado ao fator de Rateio de Perdas de Geração, por período de comercialização “j” (XP_GLFj). O “XP_GLFj”, por seu turno, é calculado de acordo com a seguinte equação: [3] Sendo: TOT_GPj = Geração total participante do rateio de Perdas por período de comercialização “j” TOT_Pj e o Total de Perdas da Rede Basica por periodo de comercializacao “j” Já o fator de disponibilidade, dado pelo acrônimo F_DISPp,m estabelecido no Anexo I do módulo de medição contábil (cálculo do Fator de Disponibilidade), representa a parcela disponível da usina “p” no mês de apuração “m”, conforme a fórmula a seguir: [4] Nota‐se então que o fator de disponibilidade, em cada mês de apuração “m” e para cada usina “p”, é calculado de acordo com a relação entre os índices de disponibilidades verificados (IDp,m) da usina, e seus respectivos índices de referência de disponibilidade (ID_REFp,m,). Daí, depreende‐se que a Garantia Física de um agente de geração para o mês de apuração “m” depende tanto da geração física de suas usinas no referido mês (TOT_GPj) quanto da apuração das indisponibilidades das mesmas no período (IDp,m), por isso o cálculo da Garantia Física é sempre “ex‐post”. Todavia, a operacionalização e divulgação dos resultados deste cálculo têm apresentado morosidade excessiva nos últimos tempos 1 , gerando insegurança aos agentes que, por não saberem de antemão seu percentual de participação no rateio da rede básica e suas taxas de indisponibilidade não conseguem maximizar suas estratégias de comercialização de energia. Em função disto, a sugestão que colocamos é que, a Garantia Física para aferição de lastro seja definida “ex‐ante” (mês m‐1), para balizar as vendas do Agente no mês de apuração “m”. Isto poderia ser feito através da consideração na equação [1] dos valores médios de geração (TOT_GP) e de perdas (TOT_P), baseados, por exemplo, nos últimos 12 meses de operação (da mesma forma como são definidas as perdas internas). Adicionalmente, sugerimos que este novo critério de determinação do fator de perdas na Rede Básica (baseado na média dos últimos 12 meses de operação) seja aplicado já na determinação da geração e do consumo na contabilização mensal, ou seja, durante o próprio mês de suprimento, o fator de perdas na Rede Básica seria divulgado aos Agentes. Com estas alterações, os agentes teriam mais segurança para dimensionarem os seus lastros de energia e potência, além de permitir que conheçam as suas posições nas liquidações financeiras (excetuando os ajustes contábeis) antes mesmo da divulgação pela CCEE. 1
Até a data de 28/05/2010, ainda não foram divulgadas as Garantias Físicas relativas a janeiro de 2010. 
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